Organização Político-Administrativa Flashcards

1
Q

Quais são os elementos Integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, segundo Pedro Lenza?

A

→ Soberania, finalidade, povo e território.

Dalmo de Abreu Dallari define Estado como “a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

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2
Q

A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos, quais são eles?

A

A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos: forma de governo, sistema de governo e forma de Estado.
■ forma de governo: República ou Monarquia;
■ sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo;
■ forma de Estado: Estado unitário ou Federação. Entre um e outro, parte da doutrina (v.g., Juan Fernando Badía) identifica outras formas de Estado, quais sejam, o Estado regional (Itália) e o autonômico (Espanha).

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3
Q

Qual é a diferença entre o Estado unitário descentralizado administrativamente e politicamente e o Estado federado?

A

No estado federado, esta repartição de competências é dada pela Constituição. Mesmo as decisões políticas são tomadas por entes diversos. No estado unitário, apesar de poder haver a descentralização, poderá regredir à centralização. Nesse caso, esta regressão poderá se dar no momento e na forma como entender mais conveniente, ao contrário do estado federado que encontra guarida da repartição pela CF.

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4
Q

No âmbito constitucional, qual é a diferença entre federação e confederação?

A

Federação: é aquele em que há uma repartição constitucional de competências, havendo diferentes entidades governamentais com autonomia. Há uma descentralização política de competências. No Estado federado, estas diferentes entidades políticas autônomas formam, através de um vínculo indissolúvel, um Estado Soberano. Por conta disso, não há direito de secessão em um Estado federado. Ex.: CF/88.

Confederação: os estados que se reúnem não abrem mão de sua soberania, podendo a qualquer momento sair da confederação, ou seja, admite-se o direito de secessão. A confederação nasce a partir de um tratado internacional, pois os estados são soberanos.

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5
Q

Como se deu o movimento para o Brasil se tornar um Estado Federado?

A

A formação da Federação dos EUA decorreu de um movimento centrípeto, de fora para dentro, ou seja, Estados soberanos cedendo parcela de sua soberania, em verdadeiro movimento de aglutinação. Veremos que no Brasil a formação, por outro lado, resultou de um movimento centrífugo, de dentro para fora, ou seja, um Estado unitário centralizado descentralizando-se. Em decorrência dessa razão histórica, conseguimos entender por que os Estados norte-americanos têm autonomia muito maior que os Estados-Membros brasileiros.

vislumbra tanto um federalismo centrípeto como um federalismo centrífugo ou por segregação, em sentido
diverso do acima apresentado. Nessa outra concepção (que não busca analisar o movimento de formação da Federação, mas, acima de tudo, a amplitude da concentração de atribuições, a caracte rizar o “tipo” de organização federal), quando se observar uma maior concentração de competências no ente central, estaremos diante do modelo centrípeto (ou centralizador); por outro lado, quando se observar uma maior distribuição de atribuições para os Estados-Membros, teremos um modelo centrífugo (ou descentralizador).

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6
Q

Quais as formas de governo e suas características?

A

É o conhecimento da maneira pela qual se dará o governo, bem como a relação entre governantes e governados. São basicamente duas as formas de governo:

República:
I) eletividade dos governantes;
II) temporalidade do exercício do poder;
III) representatividade popular;
IV) responsabilidade do governante, que inclusive deve prestar contas.

Monarquia:
I) hereditariedade do governo;
II) vitaliciedade no governo;
III) inexistência representação popular, pois quem coloca o governante lá é o seu sangue;
IV) irresponsabilidade do governante, sem que haja dever de prestar contas.

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7
Q

Qual a diferença entre o sistema presidencialista e parlamentarista?

A

Sistema presidencialista: há uma maior independência entre o Poder Executivo e o Legislativo. É característica do presidencialismo: o Presidente da República acumula as funções de chefe de estado (na esfera internacional) e chefe de governo (na esfera interna), além de ser o chefe da administração pública federal. O governante tem um mandato com prazo certo.

Sistema parlamentarista: há uma colaboração entre o Executivo e Legislativo. O chefe de executivo, que é chefe do estado, escolhe o Primeiro-Ministro, o qual exercerá a função de chefe de governo. Uma vez escolhido o primeiro ministro, ele elabora um plano de governo, devendo este ser submetido à apreciação do Parlamento.

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8
Q

A autonomia da União, Estados, Distrito Federal e Municípios se desdobra numa tríplice capacidade, quais são?

A

Capacidade de auto-organização: é a capacidade de elaborar sua própria legislação;

Capacidade autogoverno: configurado na existência dos três poderes, a saber: Poder Executivo (Governador), Poder Legislativo (Assembléia Legislativa Estadual) e Poder Judiciário (Justiça Estadual). Por fim, há também a auto-administração, que é o exercício de competências administrativas, legislativas e tributárias. Na verdade, é o desenvolvimento da auto-organização e do auto-governo.

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9
Q

A forma de governo república é cláusula pétrea?

A

A república não é cláusula pétrea. Nem mesmo o sistema de governo presidencialista é cláusula pétrea. Com relação à forma de governo republicana, vale lembrar que, apesar de não ser cláusula pétrea, é um princípio constitucional sensível, autorizando a intervenção federal.

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10
Q

O que é federalismo dual e cooperativo?

A

No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

Já no federalismo cooperativo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo.

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11
Q

O que é federalismo simétrico e assimétrico?

A

Federalismo simétrico: há um equilíbrio na repartição de competências. O que se busca é a igualdade de tratamento, como, por exemplo, quando a CF estabelece tratamento igualitário entre os Estados (ex.: repartição de competências, regime tributário, representação dos Estados, etc.). O problema é que o federalismo simétrico pressupõe uma igualdade de desenvolvimento entre os entes, como a homogeneidade de cultura, grau de desenvolvimento, de educação, etc. São características a possibilidade de intervenção federal, Poder Legislativo bicameral, Poder Judiciário dual (federal e estadual) e ainda poder constituinte originário e poder constituinte decorrente.

Federalismo assimétrico: a Constituição vai estabelecer tratamentos distintos aos entes federados em certas disciplinas, tendo por certa finalidade igualar os entes. Visa reduzir as desigualdades regionais, que é objetivo fundamental da República.

O Brasil é um federalismo assimétrico, eis que há uma realidade heterogênea entre os entes federados. Ex: Suíça (cantões) e Canadá. Uma prova da assimetria do federalismo brasileiro é a possibilidade de concessões de incentivos tributários regionais com a finalidade de promover o equilíbrio entre os entes das diferentes regiões do país.

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12
Q

O que é o federalismo de integração que André Ramos Tavares menciona?

A

André Ramos Tavares constata que, “no extremo, o federalismo de integração será um federalismo meramente formal, cuja forte assimetria entre poderes distribuídos entre as entidades componentes da federação o aproxima de um Estado unitário descentralizado, com forte e ampla dependência, por parte das unidades federativas, em relação ao Governo da União federal”

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13
Q

A federação brasileira é de 1° ou 2° grau?

A

A Federação brasileira é de primeiro grau, visto que declina competências da União para os Estados, e de segundo grau, pois avança dos Estados para os Municípios. Foi formada por segregação ou desagregação, ou seja, havia um Estado unitário que se descentralizou criando várias unidades autônomas. É vedado o direito de secessão, pois um ente não pode decidir se separar do Brasil. E, por fim, realmente não há superioridade de nenhum ente.

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14
Q

Por que o Brasil não é considerada uma típica federação?

A

A federação na Constituição de 1988 não é uma típica federação, pois o estado brasileiro não é um típico estado federado. Isso porque, em verdade, somos compostos de 4 (quatro) espécies distintas de entes federados, dotados de autonomia: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União e os Estados são típicos da federação, porém o Distrito Federal e os Municípios são atípicos.

A doutrina explicita que existe o federalismo típico (federalismo de 1ª grau), que é aquele exercido da relação da União com os Estados. Porém, no Brasil, temos também um federalismo de 2º grau, pois além da relação da União com os Estados, também há relação dos Estados com os Municípios.

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15
Q

Qual é a tríplice capacidade dos entes federados no Brasil?

A

Essa autonomia da União, Estados, Distrito Federal e Municípios se desdobra numa tríplice capacidade:
Capacidade de auto-organização: é a capacidade de elaborar sua própria legislação;
Capacidade autogoverno: capacidade de se autogovernar;
Capacidade autoadministração: capacidade de se auto gerenciar.

Não há precedência de um ente federado sobre o outro, mas somente uma distribuição de competências constitucionais. Esta é a razão pela qual um ente pode ter sua atividade julgada inconstitucional quando violar a iniciativa cabível a outro ente.

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16
Q

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que a CF/88 se enquadra em qual tipo de federação?

A

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que a CF/88 se enquadra na federação de equilíbrio, pois está fundada no equilíbrio entre as competências e a autonomia conferidas aos entes federados. Para manter o equilíbrio entre os entes federados para que houvesse sequer a posição de um com relação ao outro, a CF consagra uma imunidade recíproca de impostos, além da própria repartição das receitas tributárias.

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17
Q

O que é a dupla personalidade da união?

A

A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel internamente e outro internacionalmente. Internamente, é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa e política (FAP). Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil. Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

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18
Q

Tiago, Prefeito do Município Delta, recebeu citação para responder a uma ação de alimentos ajuizada perante o juízo único da Comarca, por seu filho Pedro, constando, do respectivo mandado, que o não pagamento das três últimas prestações alimentícias poderia acarretar a sua prisão. Ao solicitar orientação ao seu assessor mais próximo, foi informado que a Constituição da República de 1988, em seu Art. 29, X, assegura o “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”. Com isso, Tiago concluiu que o seu advogado deveria suscitar a incompetência do juízo único da Comarca para processá-lo e julgá-lo.

À luz da sistemática constitucional, o juízo único da Comarca é:

A

Competente para processar e julgar Tiago, pois a competência do Tribunal de Justiça restringe-se às causas de natureza criminal;

Súmula 702 do STF. Segundo essa Súmula, a competência do Tribunal de Justiça para julgar os Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de 2º grau.

Dessa forma, regra geral, nos crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça local; nos crimes de responsabilidade, pela Câmara Municipal; nos crimes federais, pelo Tribunal Regional Federal; e nos crimes eleitorais, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Finalmente, em relação às ações de natureza CIVIL, NÃO HÁ prerrogativa de foro para o Prefeito. Logo, a ação popular, a ação civil pública, a ação por responsabilidade civil por atos praticados pelo Prefeito no exercício do cargo, bem como ações de improbidade administrativa, devem ser ajuizadas no juízo de 1º grau, não podendo ser apreciadas pelo TJ.

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19
Q

Na crimes de responsabilidade, o governado é processado e julgado por quem? E na infracões comuns e eleitorais?

A

Infração comum / eleitoral - STJ (art 105, I, a da CF)

Infração responsabilidade - Tribunal Especial, previsto na Lei 1.079/1950.

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20
Q

Compete privativamente à União legislar sobre direitos e garantias fundamentais?

A

Errado
O artigo 24 da CF.88 (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre), prevê vários direitos fundamentais que são objeto da competência legislativa concorrente: educação, proteção à infância e à juventude.

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21
Q

É possível que os projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas não acarretem aumento de despesa e mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei?

A

Sim,

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 546, “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade”.

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22
Q

É inconstitucional, por exemplo, emenda parlamentar que reduza o tempo originalmente previsto em lei para promoções de servidores públicos?

A

Sim, pois os projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas não acarretem aumento de despesa e mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei

o fato de diminuir o tempo de promoção, acarreta necessariamente aumento de despesa, pois o servidor irá ter sua progressão com consequente aumento de salário antes do previsto pela administração.

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23
Q

É possível que o governador delegue o provimento e a extinção de cargos públicos estaduais aos secretários de estado ou a outras autoridades?

A

Não, apenas o o provimento, não a extinção.

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24
Q

Nas matérias da competência exclusiva da assembleia legislativa é necessário a sanção do governador?

A

Nas matérias da competência exclusiva da assembleia legislativa, inexiste sanção do governador.

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25
Q

É vedada a câmaras municipais gastar mais de 60% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores?

A

Errado,

CF, art. 29-A,

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que a câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. A EC nº 109/21 entra em vigor a partir do início da legislatura de 2025.

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26
Q

Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito?

A

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADOS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

Lembrar assim: os Bens dos Estados são os residuais, não pertencentes à União.

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27
Q

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988?

A

Errado

Compreende apenas a União, estados, DF e MUNICÍPIOS

NÃO INCLUI TERRITÓRIOS, não são entes e sim autarquias descentralizadas pertencentes à União

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28
Q

A União tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais?

A

Pegadinha

É competência privativa (lembrar de legislativa)

Exclusiva - Material - Indelegável

Privativa - Legislativa - Delegável

CF/1988 Art. 21. Compete à União: […] (material/ administrativa)

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […]

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

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29
Q

O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.

Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é:

A

Inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;

ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III - reservada a lei complementar;

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

30
Q

Quais são os princípios sensíveis que autorizam a intervenção federal?

A

→ Princípios constitucionais sensíveis: a observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal. Estão previstos no art. 34, VII, da CF, sendo, portanto, princípios sensíveis:

→ forma republicana, sistema representativo e regime democrático; o direitos da pessoa humana;

→ autonomia municipal (prova a importância que a CF deu ao federalismo de 2º grau);

→ prestação de contas da administração pública, direta e indireta (decorre da forma republicana de governo);

→ aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Ofensa a esses princípios poderá ensejar representação interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República perante o STF. Nesse caso, o PGR buscará a declaração de inconstitucionalidade daquela medida pelo STF, por meio da intervenção, bem como a própria Corte faça uma requisição ao Poder Executivo, a fim de que ele decrete a intervenção federal.

31
Q

O que são os princípios extensíveis e estabelecidos?

A

Devem ser observados pelo Estado-membros:
o princípios constitucionais extensíveis: são regras de organização que a CF estendeu aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios.

o princípios constitucionais estabelecidos: são diversos princípios que se encontram na CF/88 e que limitam a autonomia organizatória do Estado, ainda que não estejam expressamente previstos como limitadores;

32
Q

No que se fundamenta a intervenção federal?

A

O Estado federal fundamenta-se no princípio da autonomia das entidades que compõem essa federação. Então, o afastamento dessa autonomia tem caráter excepcional que se dá através de uma entidade política sobre a outra. Isso só é possível quando houver um interesse maior em jogo e este interesse é justamente a manutenção da federação.

Somente pode ser sujeito ativo de uma intervenção a União e os Estados Membros. Não há intervenção pelo município. A intervenção da União se dá sobre o Estado. Não existe intervenção da União sobre município localizado em Estado-membro, mas tão somente localizado em Território Federal, caso passe a existir algum.

33
Q

Todo decreto de intervenção federal será apreciado pelo Poder Legislativo?

A

Não,

O decreto de intervenção federal é submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Caso esteja em recesso, ele será convocado extraordinariamente neste mesmo prazo de 24 horas. Atente-se que nem todo o decreto de intervenção federal será apreciado pelo Poder Legislativo, ou seja, somente haverá apreciação do Congresso quando houver uma discricionariedade do presidente da República.

Ressalta-se, então, que não será submetida à apreciação do Congresso Nacional os casos em que a intervenção federal servir para:

  • Prover a execução de lei federal;
  • Negação de cumprimento à ordem ou decisão judicial;
  • Ofensa aos princípios constitucionais sensíveis.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ainda afirmam que é inclusive desnecessário que o decreto interventivo seja submetido ao Congresso Nacional na hipótese do art. 34, IV, que serve para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Isso porque, quando é o Poder Judiciário que requisita ao presidente da República o decreto de intervenção federal, em razão de ele não estar no livre exercício de seu poder, isto será uma ordem, sendo uma ordem, não há outro caminho ao presidente da república senão a intervenção. Nesse caso, não seria necessário submeter ao Congresso Nacional.

34
Q

Qual modelo de repartição de competência predonima na CF/88?

A

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dispõem que predomina na CF/88 o modelo horizontal de repartição de competência.

> modelo horizontal: as competências não são subordinadas entre as entidades federativas. A CF estabelece cada competência, de forma rígida, que será tratada por cada Ente. O Brasil também adota o modelo constitucional, como é o caso do gás canalizado pelo Estado.

> modelo vertical: a União outorga a diferentes entes federativos a competência para atuar na mesma matéria, porém há uma subordinação, eis que irão atuar sobre a mesma matéria num chamado condomínio legislativo. Isto é, a União irá legislar sobre normas gerais e os estados irão legislar sobre normas específicas, as quais não podem contrariar as normas gerais. Sob este ponto de vista, é possível verificar que há uma relação de subordinação e há uma relação de repartição vertical da competência. Ex.: competência legislativa concorrente.

35
Q

A quem compete legislar sobre educação?

A

Depende

A união: Diretrizes e bases da educação nacional (legislativa privativa da União, art. 22, XXIV)

Competência concorrente: Educação (legislativa concorrente, art. 24, IX)

36
Q

A quem compete legislar sobre trânsito?

A

Trânsito, transporte, diretrizes transportes (legislativa privativa da União, art. XI)

Política de educação para a segurança do trânsito (administrativa comum, art. 23, XII)

37
Q

A quem compete legislar sobre desenvolvimento urbano?

A

Diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte: administrativa da União (art. 21, XX)

Programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico: administrativa comum (art. 23, IX)

38
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e dos Estado far-se-ão como?

A

Estados: mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Municípios: por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC nº 15, de 1996)

39
Q

Qual a diferença do laicismo e laicidade?

A

O laicismo significa um juízo de valor negativo, pelo Estado, em relação às posturas de fé. Baseado, historicamente, no racionalismo e cientificismo, é hostil à liberdade de religião plena, às suas práticas amplas. Já laicidade, como neutralidade, significa a isenção acima referida. Como ficou decidido no caso Everson v. Board of Education (U.S. 1, 18 (1947)) pela Suprema Corte norte-americana: “Aquela Emenda requer do Estado que seja neutro em suas relações com grupos de crentes religiosos ou de não crentes; não requer que o Estado seja seu adversário. (RAMOS TAVARES, 2020).

Neutralidade não é alheamento do Estado perante o fenômeno religioso (MORAIS, 1997: 268). Em seu art. 215 a Constituição brasileira impõe ao Estado a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-descendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. O Estado deve garantir também o acesso às fontes da cultura nacional. (RAMOS TAVARES, 2020)

40
Q

as autarquias têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança?

A

3) As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança.

41
Q

A quem pertence o ônus da prova acerca da titularidade das terras devolutas?

A

Pertence à União o ônus da prova acerca da titularidade das terras devolutas.ACO 158/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 12.3.2020.(ACO-158) (Plenário, Informativo 969)

Art. 20. São bens da União-11 incisos:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

42
Q

As ilhas fluviais e lacustres pertencem a quem?

A

A união: nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

43
Q

A quem pertence o mar territorial e os terrenos de marinha?

A

Art. 20. São bens da União:
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Os terrenos de marinha pertencem à União, por uma imposição legal, desde a época em que o Estado brasileiro foi criado. A CF/88 apenas manteve essa situação (art. 20, VII, da CF/88). Logo, não tem qualquer validade o título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em terreno de marinha ou acrescido.

44
Q

A quem pertence os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica?

A

Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União (STF AI-AgR 307401/SP). Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

45
Q

É possível a participação de outros entes no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos?

A

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (EC nº 102, de 2019,)

46
Q

As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização?

A

Súmula 479-STF: As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Segundo o STJ, o entendimento exposto na súmula 479 do STF não é absoluto e deve ser mitigado quando comprovado que o particular possui um justo título sobre a área desaproprianda. Assim, o particular desapropriado poderá receber indenização por eventuais benfeitorias situadas em terrenos marginais dos rios navegáveis quando as tiver realizado em imóvel de seu domínio, assim reconhecido, legitimamente, pelo Poder Público. Caso não possua justo título, logicamente, não serão indenizáveis as benfeitorias (STJ AgRg no REsp 1302118/MG, julgado em 17/05/2012).

47
Q

A quem compete manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, além de explorar os serviços de telecomunicações?

A

Art. 21. Compete à União (Competências administrativas-Exclusiva):
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (EC nº8/1995)

48
Q

O que compete a união explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão? (5)

A

Art. 21. Compete à União (Competências administrativas-Exclusiva):
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO: serviços de telecomunicações

49
Q

A quem compete exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão?

A

Art. 21. Compete à União (Competências administrativas-Exclusiva):
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

50
Q

A quem compete executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras?

A

Art. 21. Compete à União (Competências administrativas-Exclusiva):
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (EC nº 19/ 1998)

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação da EC 19/1998)
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação da EC 19/1998)

51
Q

A quem compete organizar, manter e executar a inspeção do trabalho?

A

Art. 21. Compete à União (Competências administrativas-Exclusiva):
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

52
Q

O que compete privativamente à união legislar e concorrentemente aos estados-membros?

A

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.(EC nº 115, de 2022)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: NÃO INCLUI MUNICÍPIO
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna,conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (EC nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XV - proteção à infância e à juventude
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

53
Q

É constitucional normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia?

A

São inconstitucionais por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), arts. 21, XI, e 22, IV ”ADI 5040/PI, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 3.11.2020

54
Q

Lei pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da união?

A

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

55
Q

A quem compete explorar gás canalizado?

A

§2º Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

ESTADO: Gás canalizado- apenas CONCESSÃO- Vedada Medida Provisória

MUNICÍPIO: Transporte municipal- PERMISSÃO OU CONCESSÃO-Pode MP

56
Q

Qual o procedimento para aprovar lei orgânica?

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

A Lei Orgânica do Município não é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

Lei orgânica: aprovação por ⅔ dos membros da Câmara e NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO municipal no processo legislativo;

57
Q

Qual o limite minínmo e máximo da composição da câmara municipal?

A

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 9 (14 mil habitantes) a 55 vereadores (8 milhões) de habitantes;

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (20% a 75% dos Deputados Estaduais)

VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ( EC nº 25/2000)

58
Q

Quais são os crimes de responsabilidade do prefeito municipal?

A

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º Constitui CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL o desrespeito ao § 1º deste artigo. (gastar mais de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento)

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

59
Q

É possível intervenção federal no caso de suspensão do pagamento da dívida flutuante por mais de 2 anos?

A

Errado, é DÍVIDA FUNDADA
I - manter a integridade nacional; Espontânea
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;(PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

60
Q

Quais as hipóteses de intervenção do estado nos munícipios?

A

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

61
Q

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir diferença tributária entre os bens e serviços em razão de sua procedência ou destino?

A

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

62
Q

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa do prefeito?

A

CF: Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
O subsídio dos Deputados Estaduais:

será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado:

serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais:

fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal
O subsídio dos Vereadores será :

fixado pelas respectivas Câmaras Municipais
total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores:

competência exclusiva do Congresso Nacional

63
Q

Lei complementar federal pode autorizar o município de Rio Branco a legislar sobre o regime de portos fluviais?

A

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

64
Q

Com o objetivo de incentivar a solidariedade social e zelar pela saúde coletiva, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, determinando que as sociedades empresárias que explorem o serviço de telefonia em seu território insiram, nas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Irresignado com o teor da Lei nº XX, o Partido Político Delta ingressou com ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando a incompatibilidade entre esse diploma normativo e a Constituição da República. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o referido Tribunal deve julgar o pedido

A

improcedente, considerando que os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre proteção à saúde.

É constitucional lei estadual que obriga a presença de mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de água, luz, telefone, internet. (ADI 6088, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2022 PUBLIC 26-09-2022)

65
Q

Em razão de ampla mobilização popular, o Estado Alfa, com o objetivo de proteger as vítimas e as testemunhas de infrações penais, editou a Lei nº XX, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, estatuindo o sigilo no boletim de ocorrência e no inquérito policial no âmbito do referido ente federativo.
Por entender que a Lei nº XX era flagrantemente prejudicial à sua atividade, a associação dos veículos de comunicação social solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu corretamente que a Lei nº XX é

A

constitucional, por se ajustar à competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre matéria procedimental.

66
Q
A
67
Q

A União editou a Lei Ordinária nº XX, que estabeleceu um prazo decadencial para que fosse rediscutido o Indeferimento, o cancelamento ou a cessação de certo benefício previdenciário do regime geral de previdência social. Com isso, almejava-se diminuir o quantitativo de litígios a respeito dessa temática e contribuir para a estabilidade das relações jurídicas.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Lei nº XX é formalmente

A

constitucional, pois a matéria é de competência da União, e materialmente inconstitucional, por afrontar o núcleo essencial do direito à previdência social. Ocorre que, ao fazer isso, a Lei incide em inconstitucionalidade porque não preserva o fundo de direito considerando que, na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção. Isso significa que a decadência irá gerar a negativa do próprio benefício em si considerado” STF. Plenário. ADI 6096, Rel. Edson Fachin, julgado em 13/10/2020.

68
Q

Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX, que autorizou a comercialização de produtos de uso comum (rectius: artigos de conveniência) nas farmácias.
Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que a Lei nº XX é:

A

É CONSTITUCIONAL a lei estadual que permite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.

STF. Plenário. ADI 4954/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/8/2014 (Info 755).

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

69
Q

.No Estado do Espírito Santo, foi editada a Lei nº 6.191/2000, que proibiu a construção de presídios dentro do raio de 20km de outros já existentes.

Além disso, a Lei proibiu a ampliação dos presídios que já tenham capacidade para 500 detentos. Confira a redação do diploma legal:
Art. 1º Fica vedada a edificação de presídios dentro de um raio de 20 Km (vinte quilômetros) dos presídios já existentes.
Art. 2º Fica vedada a ampliação dos edifícios prisionais que já tenham capacidade para quinhentos detentos em suas dependências.

O Governador do Estado ingressou com ADI contra essa lei.O autor alegou vício formal por considerar que o Estado legislou sobre direito civil, matéria que é de competência privativa da União. Alegou, ainda, ofensa à separação dos poderes e violação dos direitos inerentes à propriedade, ante a limitação do uso de terreno pertencente ao Estado, bem como afronta ao direito social à segurança.

O STF concordou com os argumentos do autor? A Lei é inconstitucional?

A

NÃO.

É constitucional lei estadual que fixa distância mínima entre presídios e contingente máximo da população carcerária. Essa lei está de acordo com o direito social à segurança (art. 6º, da CF/88), com o direito de propriedade (art. 5º, “caput” e XXII) e com o princípio da proporcionalidade. Além disso, não viola a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I). Isso porque a ampliação ou construção de unidades prisionais constitui matéria de direito penitenciário, cuja competência legislativa é concorrente (art. 24, I).

70
Q

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei nº X, assegurando o direito à meia-entrada, aos professores das redes estadual e municipal de ensino, em casas de diversões. A medida, apesar de amplamente elogiada pelos seus beneficiários, os professores, foi duramente criticada por uma associação representativa das sociedades empresárias que atuam no ramo de diversões, que a consideraram flagrantemente inconstitucional.

Qual setor está correto?

A

o Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.

Ao não incluir no benefício da meia-entrada os professores pertencentes à rede privada e aqueles vinculados às unidades federais de ensino, a legislação atacada não atuou de forma anti-isonômica. Os professores da rede privada estão sob influência de outros mecanismos de incentivo e os professores da rede pública federal estão dedicados quase exclusivamente ao ensino superior e à educação profissional e tecnológica. “

“Deve-se relembrar que o princípio constitucional da isonomia não proíbe que a lei crie distinções. O que o princípio da isonomia proíbe é que as distinções criadas sejam injustificadas, desproporcionais ou destituídas de legítimo propósito. O tratamento desigual criado pela lei (concessão da meia-entrada apenas à parcela da categoria) está plenamente justificado considerando que constitui estratégia de política pública que se coaduna com a priorização absoluta da educação básica. Além disso, revela-se como salutar intervenção parcimoniosa do Estado na ordem econômica, que visa à realização de relevantes valores constitucionais, e como condição para a concretização da justiça social.”

71
Q

Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de vereadores do Município Alfa, importante capital do país, apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº X, proibindo a participação de agentes detentores de mandato eletivo no âmbito do Município, em processos licitatórios organizados por esse ente federativo, bem como a celebração de contratos administrativos.
A medida, apesar de comemorada por considerável parcela da população, foi duramente criticada por alguns detentores de mandato eletivo que vinham participando de licitações e celebrando contratos administrativos com o Município Alfa. Um desses agentes, ao ser desabilitado em processo licitatório, impetrou mandado de segurança perante o Juiz de Direito competente, ocasião em que requereu que fosse reconhecido o seu direito de participar da licitação, em razão da inconstitucionalidade da Lei nº X. O vereador está correto?

A

Não,

Trata-se de exercício de competência legislativa suplementar; logo, a Lei nº X, não destoando das demais normas afetas à temática, é constitucional.

É CONSTITUCIONAL o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa SUPLEMENTAR, que proíba a participação em licitação ou a contratação: a) de agentes eletivos; b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e d) dos demais servidores públicos municipais.

Essa lei não viola o sistema de repartição de competências e encontra-se em harmonia com a vedação ao nepotismo. Vale ressaltar, contudo, que esse impedimento não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade. STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).

72
Q

Considerando a grave crise econômica que assolava o Estado Alfa, o que decorria de uma série de problemas estritamente ligados à retração de diversas atividades econômicas exploradas de modo predominante em seu território, foi publicada a Lei estadual nº XX, que disciplinou a suspensão e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, de modo a assegurar que qualquer medida dessa natureza fosse sempre antecedida de prévio aviso, permitindo que o consumidor saldasse o débito no prazo estabelecido.
Insatisfeita com o teor da Lei estadual nº XX, a associação das sociedades empresárias que atua no fornecimento de energia elétrica solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988. Foi corretamente respondido que a Lei estadual nº XX é?

A

Inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre energia.

“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”

Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. Em razão disso, é inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.). STF. Plenário. ADI 5798/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).