Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Quais as caracteristicas do Poder Constituinte originário?

A

O poder constituinte originário caracteriza-se por ser
POLÍTICO: é um poder de fato, não sendo um poder jurídico, pois não se baseia numa ordem jurídica, e pelo contrário, faz nascer a ordem jurídica.

INICIAL: dá início ao Estado, e não o tem como referência;

INCONDICIONADO: não se condiciona à forma de manifestar a sua vontade.

PERMANENTE: o poder constituinte originário não se esgota, podendo se manifestar a qualquer tempo, quando manifestado pelo seu titular (o povo).

ILIMITADO: Há uma divergência doutrinária (em provas objetivas marcar como ilimitado). Essa característica deve ser vista com ressalvas, pois o direito internacional limitaria o poder constituinte originário em face da possível afronta aos direitos humanos. Outros autores dizem que há limites pelo direito natural, em razão de aspectos éticos e morais. Seja qual for o entendimento, o poder constituinte é ilimitado em seu aspecto jurídico.

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2
Q

O que significa a característica de permantente do Poder Constituinte originário?

A

Que o poder constituinte originário não se esgota, podendo se manifestar a qualquer tempo, quando manifestado pelo seu titular (o povo).

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3
Q

Quais os dois momentos de manifestação do Poder Constituinte originário?

A

Momento material: é a decisão política de criação de um novo Estado, segundo Carl Schmitt.

Momento formal: há efetivamente a elaboração da Constituição, dando a ideia do direito que surgiu. Trata-se da formalização do momento material.

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4
Q

O poder Constituinte originário é ilimitado?

A

Há uma divergência doutrinária (em provas objetivas marcar como ilimitado). Essa característica deve ser vista com ressalvas, pois o direito internacional limitaria o poder constituinte originário em face da possível afronta aos direitos humanos. Outros autores dizem que há limites pelo direito natural, em razão de aspectos éticos e morais. Seja qual for o entendimento, o poder constituinte é ilimitado em seu aspecto jurídico.

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5
Q

Como se divide o Poder Constituinte derivado?

A

Duas espécies: Reformador e decorrente;

  1. Poder constituinte derivado reformador: utilizado para modificar a Constituição por meio de emendas constitucionais e revisão constitucional (uma única vez, previsão art.3° do ADCT). Encontra limites:
    * Limitação temporal: durante certo período não pode ser modificada a Constituição (ex.: durante os 5 primeiros anos não pode alterar a CF);
    * Limitação circunstancial: em determinada circunstância não pode ser alterada a Constituição (ex.: estado de sítio não pode alterar a CF).
    * Limitação material: não pode abolir cláusula pétrea.
    * Limitação processual (formal): o processo legislativo de alteração da CF deve ser mais difícil do que o processo legislativo ordinário. ⅔ para emenda (60%)
  2. Poder constituinte derivado decorrente: poder dos Estados elaborarem suas Constituições. Devem respeitar as disposições da CF.
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6
Q

Os municípios possuem poder constituinte derivado decorrente?

A

NÃO, pois a competência do município está condicionada à observância da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Como não ocorre diretamente, não é considerado poder constituinte derivado decorrente.

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7
Q

Quais princípios devem ser seguidas no poder constituinte derivado decorrente?

A

Princípios a serem seguidos – art. 25, CF
* Doutrina aponta os princípios – Uadi Lammêgo Bulos:
– Princípios constitucionais sensíveis → se violados, acarretam a possibilidade de intervenção federal (art. 34, VII, CF)

– Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) – três classes:
-Limites explícitos vedatórios ou mandatórios. Ex: art. 19; art. 18, § 4º.
-Limites inerentes – exemplo: proíbem a possibilidade de ferir a repartição de competência.
-Limites decorrentes – exemplo: dignidade da pessoa humana, princípio republicano, princípio da legalidade.

–Princípios constitucionais extensíveis. São normas de repetição obrigatória. Ex: mandatos de 2 anos dos presidentes da câmara e senado, impedimento de reeleição não é obrigatório. STF → pode ter reeleição na mesma legislatura, mas não por prazo indeterminado. Só pode ter 1 reeleição.
-Art. 37 (“LIMPE”).
-Arts. 59-69 (regras do processo legislativo).
-Arts. 165-169 (parte orçamentária).
-Art. 77 (investidura em mandatos eletivos).

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8
Q

O que seria o Poder Constituinte difuso?

A

É um poder de fato (político, econômico ou social) que produz este poder, atuando na mutação constitucional, que é um processo informal de alteração da Constituição. O texto é o mesmo, mas a norma que se extrai do texto é modificada.

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