Serviços Públicos Flashcards
Serviço Público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e
controles estatais, para satisfazer necessidades sociais, essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do estado.
Certo?
Certo.
Para Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos são aqueles que abrangem todas as
necessidades da coletividade, ainda que em caráter secundário, bem como as meras
conveniências do Estado.
Serviço Público é toda atividade prestada pelo estado ou por seus delegados, basicamente no regime de direito público, com vistas a satisfação das necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
Certo?
Certo.
Para José dos Santos Carvalho Filho, o conceito de serviço público está ligado à predominância da sua prestação sob um regime de direito público.
Enquanto os serviços públicos são atividades positivas, através das quais a população tem um benefício a ser usufruído, a polícia administrativa, ao contrário, limita determinados direitos dos particulares em prol do benefício de toda a coletividade.
Certo?
Certo.
O resultado de ambos, serviços públicos e polícia administrativa, é a satisfação da
coletividade, em plena sintonia com o princípio da finalidade da atividade pública. A forma
como esta satisfação é alcançada, no entanto, é que determina se uma atividade deve ser
classificada como serviço público ou polícia administrativa.
Quando o Poder Público ilumina as vias de uma cidade com a finalidade de facilitar a locomoção das pessoas, estamos diante de uma atividade positiva oferecida à população, independente da limitação de direitos. Neste caso, trata-se de um serviço público.
Certo?
Certo.
Quanto a administração, ao verificar que um prédio em construção não atende às normas legais, determina que as obras sejam paralisadas, estamos diante de uma limitação de um direito individual (de construir) em prol do interesse coletivo (a segurança da população). Em
tal hipótese, o Poder Público está fazendo uso da polícia administrativa.
Certo?
Certo.
É toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente
público. Abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade. Trata-se da(o):
a) Polícia administrativa.
b) Função administrativa.
c) Serviço público.
d) Intervenção indireta.
e) Intervenção direta.
c) Serviço público.
A definição apresentada pela questão é a de serviço público, ou seja, uma atividade prestada
pela Administração Pública (direta ou indiretamente) à coletividade. Os serviços públicos são
prestados sob o regime jurídico predominantemente público, podendo abranger atividades
exclusivas ou não exclusivas do Estado.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender simultaneamente a 3 requisitos: o subjetivo; o formal; e o material.
Certo?
Errado.
Durante anos, a doutrina afirmava que uma atividade para ser considerada como serviço público, deveria atender, simultaneamente, a três requisitos, sendo eles o subjetivo, o formal e o material.
Em provas de concursos, temos que saber como distinguir estes três requisitos, mas com uma grande diferença: nos dias atuais, não há a necessidade de obediência aos três requisitos para que uma atividade seja classificada como serviço público.
Basta, desta forma, que os serviços públicos atendam a pelo menos um dos três requisitos (orgânico, formal ou material) para a sua configuração.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Apenas um dos critérios é insuficiente para que possamos classificar uma atividade como serviço público, uma vez que muitas atividades atendem a apenas um
ou dois dos critérios expostos.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1-
2-
3-
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- ________;
2- formal;
3- material.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- _______;
3- __________.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Segundo o critério _________, apenas são classificadas como serviços públicos as atividades de maior importância para a coletividade, tais como a saúde e a educação.
material
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Por meio do critério orgânico, considera-se serviço público apenas as atividades que são prestadas pela própria administração pública, seja ela direta ou indireta.
Certo?
Certo.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Segundo o critério subjetivo, os serviços públicos apenas podem ser prestados à população de duas formas: por meio da Adm. Dir. ou por meio da Adm. Ind.
Certo?
Certo.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Para que uma atividade seja considerada como serviço público, deve atender ALTERNATIVAMENTE a 3 requisitos:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Segundo o critério _________, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida. Assim, são consideradas serviço público todas as atividades que estivessem sob a égide
dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, uma vez que tais princípios, conforme anteriormente estudados, formam a base do regime jurídico de direito público.
formal
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Segundo o critério material, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida. Assim, são consideradas serviço público todas as atividades que estivessem sob a égide dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, uma vez que tais princípios, conforme anteriormente estudados, formam a base do regime jurídico de direito público.
Certo?
Errado.
Segundo o critério FORMAL, considera-se importante, para a classificação de uma atividade como serviço público, o regime jurídico por meio do qual ela está sendo regida.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pela Adm.
2- Critério MATERIAL-> serv. púb. = atividades mais importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades sob a égide dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Qual deles considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela adm. púb.?
subjetivo
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.
2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.
3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Qual deles considera serviço público as atividades regidas pelo direito público?
formal
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.
2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.
3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Podemos diferenciar os três critérios existentes para se verificar se uma atividade configura serviço público:
1- subjetivo;
2- material;
3- formal.
Qual deles considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela Adm. Púb.?
subjetivo/orgânico
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> considera serviço público as atividades prestadas diretamente pela ADMINISTRAÇÃO pública.
2- Critério MATERIAL-> considera serviço público as atividades MAIS IMPORTANTES para a coletividade.
3- Critério FORMAL-> considera serviço público as atividades regidas pelo DIREITO PÚBLICO.
MM:
1- Critério SUBJETIVO/orgânico-> serv. púb. = atividades prestadas pelo SUJEITO Adm.
2- Critério MAterial-> serv. púb. = atividades MAis importantes (ex.: saúde e educação).
3- Critério FORMAL-> serv. púb. = atividades regulada sob a FORMA dos princípios da sup. do int. púb. e da indisp. do int. púb.
Atualmente, são consideradas serviço público todas as atividades que o nosso ordenamento jurídico discipline como tal. Em outras palavras, apenas será serviço público as atividades que o ordenamento jurídico assim defina.
Certo?
Certo.
Isso faz todo o sentido, uma vez que estamos em um estado democrático de direito
e somos regidos pelo princípio da legalidade, de forma que cabe à lei (aqui considerada em
sentido amplo, como todos os diplomas normativos) disciplinar aquilo que pode ou não ser
considerado serviço público.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Certo?
Certo.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 175, temos que a titularidade dos
serviços públicos pertence ao Poder Público:
Art. 175, Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
No âmbito do exercício de atividades que são consideradas serviço público, estas podem ser desempenhadas tanto pelo Poder Público, de forma direta, como por particulares, de forma indireta, por meio dos institutos da concessão, permissão ou autorização.
Certo?
Certo.
A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público.
Certo?
Certo.
A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público. O exercício dos serviços públicos pode se dar, direta ou indiretamente, pelo Estado.
Certo?
Certo.
A titularidade dos serviços públicos pertence sempre ao Poder Público. O exercício dos serviços públicos pode se dar, diretamente pelo Estado, por meio da Aministração Direta ou Indireta; ou indiretamente, pelo Estado, por meio de concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.
Certo?
Certo.
A prestação de serviços públicos pode ser feita tanto de forma direta quanto de forma indireta. A prestação indireta ocorre quando os serviços públicos são prestados à população por intermédio da administração indireta.
Certo?
Errado.
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).
Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).
Serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada ou descentralizada. Os serviços públicos são prestados de forma centralizada quando a execução é feita pelos órgãos da administração indireta.
Certo?
Errado.
Os serviços públicos são prestados de forma centralizada quando a execução é feita pelos órgãos da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.
Temos a possibilidade de prestação dos serviços públicos de forma descentralizada, situação que ocorre quando estes são desempenhados pelas entidades da administração indireta ou por particulares, neste último caso por meio dos institutos da concessão, permissão e autorização.
Certo?
Certo.
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.
Considerando que o serviço postal é prestado à população por meio dos Correios, bem como que tal entidade trata-se de uma empresa pública integrante da administração indireta, estamos diante de um serviço público desempenhado de forma direta ou indireta?
DIRETA.
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).
Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).
Quando uma empresa de telefonia oferece seus serviços à coletividade, estamos diante de uma delegação feita pelo Poder Público. E como a empresa não integra a administração pública, temos uma prestação de serviço feita de forma ____________ (direta ou indireta?).
indireta
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prestação DIRETA-> serviços prestados pela ADM (dir. ou ind.).
Prestação INDIRETA-> serviços públicos prestados por particulares (delegação).
Quando o serviço público de saúde é oferecido, por meio dos inúmeros postos de saúde existentes nos diversos municípios do território nacional, estamos diante de uma atividade executada pela administração direta.
É caso de serviço público centralizado ou descentralizado?
Centralizado.
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.
Quando o IBAMA, autarquia integrante da administração pública indireta federal, desempenha atividades relacionadas com a política nacional do meio ambiente, estamos diante de um serviço público centralizado ou descentralizado?
Descentralizado.
Obs.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma CENTRALIZADA-> execução feita pelos órgãos da Adm. Dir. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Forma DESCENTRALIZADA-> execução feita pela Adm. Ind. ou por particulares.
O serviço de iluminação pública é classificado como serviço público geral, uma vez que é destinado a usuários
indeterminados.
Certo?
Certo.
De acordo com a doutrina, os serviços públicos podem ser classificados quanto aos seus destinatários, quanto à essencialidade, quanto à adequação e quanto à exclusividade.
O serviço de iluminação pública é classificado como geral, uma vez que é destinado a usuários indeterminados. Assim, todas as pessoas, independente de serem ou não moradores do município, fazem uso de tal serviço quando circulam pela cidade.
Nesta hipótese, tais serviços devem obrigatoriamente ser remunerados por meio de impostos da população. E como os impostos não possuem a vinculação como uma de suas características, pode o Poder Público utilizar os recursos arrecadados da forma que achar conveniente, não estando restrito à prestação de uma atividade específica à população.
Os serviços gerais são aqueles prestados a usuários indeterminados e que se destinam ao bem-estar da coletividade como um todo. Não possuem o objetivo de atender a pessoas específicas, sendo considerados, por isso mesmo, serviços indivisíveis e não mensuráveis, quando da sua utilização, por parte de cada indivíduo. Por isso mesmo, são financiados por impostos, e não por taxas ou tarifas, formas de remuneração utilizadas para os serviços divisíveis.
Dica: Tais hipóteses de classificação, ainda que sem maiores utilidades para os fins de compreensão
do assunto, são constantemente exigidas pelas bancas de concursos
Se estivermos diante de um serviço público individual que seja de utilização obrigatória por parte da população, a sua remuneração ou financiamento ocorrerá mediante o pagamento de taxas. Em sentido oposto, os serviços individuais que são de utilização
facultativa devem ser remunerados por meio de tarifas.
Certo?
Certo.
Como exemplo de serviço público individual e facultativo temos a telefonia, de forma que apenas as pessoas que optarem pela sua utilização é que deverão pagar um valor às concessionárias.
Certo?
Certo.
Como exemplo de serviço público individual e facultativo temos a telefonia, de forma que apenas as pessoas que optarem pela sua utilização é que deverão pagar um valor às concessionárias. E como trata-se de uma faculdade ao particular, a remuneração ocorre por meio de tarifa.
Situação contrária ocorre com o serviço de coleta urbana de lixo, classificado como individual (uma vez que é possível mensurar os usuários que estão fazendo uso da atividade) e obrigatório (pois não há a possibilidade do particular escolher entre contratar ou não tal serviço).
Caso assim fosse possível, toda a coletividade seria afetada com os lixos acumulados de um ou mais moradores que não optassem pela coleta. Dessa forma, como trata-se de um serviço obrigatório, deve ser remunerado por meio de taxa.
Quanto à essencialidade, os serviços podem ser públicos (propriamente ditos) ou de utilidade pública.
Os ________________________________(serviços públicos propriamente ditos ou serviços de utilidade pública?) são aqueles essenciais à própria sobrevivência dos membros da sociedade, considerados de extrema importância e que, por isso mesmo, devem ser garantidos pelo estado ainda que não haja interesse da iniciativa privada em prestá-los.
Podemos citar como exemplos os serviços de saúde, água, esgoto e energia elétrica.
serviços públicos propriamente ditos
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos (propriamente ditos)-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à essencialidade, os serviços podem ser públicos (propriamente ditos) ou de utilidade pública.
Os ________________________________(serviços públicos propriamente ditos ou serviços de utilidade pública?) são aqueles que, embora não sejam essenciais, são úteis, convenientes à sociedade, proporcionando maior bem-estar ao cidadão. Podemos citar como exemplo os serviços de telefonia celular e gás encanado.
serviços de utilidade pública
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser próprios e impróprios.
Os serviços ____________ (próprios ou impróprios?) são os que o estado assume como de sua competência privativa, uma vez que tal determinação está contida em alguma norma legal. Nestes casos, o conceito de lei é adotado em sentido amplo, abrangendo desde a Constituição Federal até as leis em sentido estrito. Tais serviços, como regra amplamente geral, não podem ser objeto de delegação, devendo ser prestados por órgãos ou entidades públicas.
próprios
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à adequação, os serviços públicos podem ser próprios e impróprios.
Os serviços ____________ (próprios ou impróprios?) são aqueles que não são assumidos nem regulamentados
pelo estado, mas apenas fiscalizados por ele. Como o próprio nome sugere, trata-se de atividades tipicamente privadas, recebendo a denominação de “serviços” por atenderem à necessidade do interesse coletivo.
Como exemplo, temos o serviço de taxi, ou então os serviços de despachante. Tais atividades não são imprescindíveis para a coletividade, mas recebem o nome de serviço por se tratar de uma prestação à coletividade.
Nessas atividades, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes a serem observadas e fiscalizar se os particulares estão prestando tais serviços de acordo com os preceitos legais. Em caso de descumprimento, deve o Poder Público aplicar as sanções cabíveis.
impróprios
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, saúde pública, entre outros) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares. A descrição de Meirelles (2015) refere-se a
a) serviços de utilidade pública.
b) serviços administrativos.
c) serviços próprios do Estado.
d) serviços impróprios do Estado.
c) serviços próprios do Estado.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.
Serviços ____________ (exclusivos ou não exclusivos?) são aqueles de competência privativa do poder público e que apenas podem ser prestados por particulares se regularmente delegados pela administração. Como exemplos, temos os serviços de telecomunicações, de radiodifusão, de energia elétrica e de transportes.
exclusivos
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.
Serviços ____________ (exclusivos ou não exclusivos?) são aqueles que não precisam de delegação para ser prestados pelos particulares, estando aberto à livre iniciativa privada e bastando, para que sejam prestados pelos particulares, que estes observem as normas legais.
não exclusivos
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Quanto à exclusividade, os serviços podem ser exclusivos ou não exclusivos do estado.
Os serviços de saúde e educação são considerados serviços exclusivos ou não exclusivos?
Não exclusivos.
Os principais exemplos de serviços públicos não exclusivos são a saúde e a educação, que podem ser desempenhados livremente por parte de escolas e hospitais particulares. Em tais situações, basta que as respectivas instituições obedeçam às normas expedidas pelo Poder Público, sem a necessidade de haver delegação a uma concessionária ou permissionária.
Serviços públicos são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Certo?
Errado.
Serviços de utilidade pública são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Os serviços públicos classificados como “exclusivos”, podem ser prestados por particulares, pode delegação do Poder Público?
Sim.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.es, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Serviços de utilidade pública são aqueles indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
Certo?
Errado.
Serviços de utilidade pública são aqueles que, apesar de não serem indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Serviços públicos são aqueles indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
Obs.:
SERVIÇOS PÚBLICOS
Quanto aos destinatários
- Gerais-> serviços indivisíveis e prestados a usuários indeterminados.
- Individuais-> serviços divisíveis e prestados a usuários determinados.
Quanto à essencialidade
- Públicos-> indispensáveis para a manutenção do bem-estar da coletividade.
- Utilidade pública- ainda que não sejam indispensáveis, são comodidades que são oferecidas aos cidadãos.
Quanto à adequação
- Próprios-> são os que o Estado assume como de sua competência própria.
- Impróprios-> não são assumidos nem regulamentados pelo Estado, que apenas fiscaliza.
Quanto à exclusividade
- Exclusivos-> são de competência do poder público e só podem ser prestados por este ou por particulares, no caso de delegação.
- Não exclusivos-> não precisam de delegação, podendo ser prestados livremente pelos particulares.
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Certo?
Certo.
A Lei n. 8.987/1995, que é a lei geral das concessões e permissões de serviços públicos,
estabelece, em seu artigo 6º e respectivo § 1º, tal conceito:
Art. 6º, Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.
Certo?
Certo.
De acordo com a Lei n. 8.987/1995, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Dito isso, é importante salientar que a obrigação da Administração Pública em manter um serviço adequado decorre diretamente do princípio da continuidade. De acordo com este princípio, os serviços não podem ser paralisados ou interrompidos, medida que, se possível,
causaria uma série de prejuízos à coletividade.
A regularidade do serviço público está relacionada com a prestação de serviços de maneira uniforme no tempo, mantendo sempre o padrão de qualidade e estando de acordo com todos os diplomas normativos.
Certo?
Certo.
A regularidade do serviço público, enquanto princípio (do serviço público), está relacionada com a prestação de serviços de maneira uniforme no tempo, mantendo sempre o padrão de qualidade e estando de acordo com todos os diplomas normativos.
Assim, não podemos ter um serviço que em um momento é de ótima qualidade e em outro momento é de péssimo valor. O serviço público deve, sempre,
ser prestado com a mesma qualidade, que, por óbvio, deve ser capaz de satisfazer todas as necessidades dos administrados.
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.
Certo?
Certo.
No entanto, não é considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões
de ordem técnica e de segurança, tampouco nas situações em que ocorre o inadimplemento
do usuário, desde que, nesta última hipótese, seja observado o prévio aviso ao usuário e
assegurado o interessa da coletividade.
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.
É considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões de ordem técnica ou de segurança?
Não.
No entanto, não é considerada interrupção dos serviços os casos de emergência por razões
de ordem técnica e de segurança, tampouco nas situações em que ocorre o inadimplemento
do usuário, desde que, nesta última hipótese, seja observado o prévio aviso ao usuário e
assegurado o interessa da coletividade.
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos pelo prestador de serviço público. Em outros termos, os serviços públicos não podem sofrer solução de descontinuidade.
Mas, vamos pensar na situação em que um usuário de energia elétrica deixa de pagar sua conta na data do vencimento.
Nesta situação, pode a concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica?
SIM, mas para que isso seja possível, deverá ela avisar previamente o usuário de tal providência.
Mas e se quem estiver usando a energia elétrica for uma escola ou um hospital público? Neste caso, veja que há todo um interesse coletivo envolvido, de forma que a interrupção do fornecimento de energia iria afetar toda uma população que precisaria de atendimento. Logo, não poderá ocorrer a interrupção, devendo a concessionária acionar o Poder Judiciário para exigir os valores devidos do Estado.
De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção não se admite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em hospitais inadimplentes, diante da supremacia do interesse da coletividade.
Certo?
Certo (STJ).
Deve o serviço público respeitar, sempre que possível, a melhor relação entre os custos dos serviços prestados e os benefícios gerados à população. Além disso, o princípio da eficiência determina que a atuação da administração deve ser ágil, sendo vedado os
constantes atrasos nas dúvidas levantadas pelos usuários.
Certo?
Certo.
Trata-se de um princípio que rege toda a atividade da administração pública, sendo,
muitas vezes, utilizada como sinônimo de economicidade. Tal similaridade faz sentido
quando estamos no âmbito das relações entre particulares, uma vez que as empresas
privadas possuem como principal objeto o lucro e a viabilidade das suas atividades.
No âmbito do serviço público, entretanto, nem sempre o produto ou serviço que é
oferecido por um preço mais baixo será o escolhido pelo poder público, uma vez que o que
está em jogo, em última análise, é o bem-estar coletivo.
Ainda que um dos sentidos do princípio da eficiência seja a busca pela melhor relação entre os custos incorridos e os serviços ou produtos oferecidos, deve a administração, em determinadas situações e pautada na necessidade de assegurar a integridade da população, escolher o serviço público que seja o mais adequado às necessidades dos administrados, ainda que eventualmente mais oneroso.
Certo?
Certo.
Se os serviços públicos são voltados para a coletividade, não podem eles oferecer riscos aos usuários que deles se beneficiam. Caso assim o fosse, não estaríamos diante
de uma prestação positiva à população, mas sim de uma atividade que estaria, ao mesmo tempo, beneficiando e restringindo direitos da coletividade.
Certo?
Certo (princípio da seguridade).
Tomemos como exemplo a instalação de mecanismos de segurança em ônibus municipais, possibilitando que o serviço de transporte público seja prestado de acordo com as normas de segurança existentes. Ainda que o serviço seja prestado indiretamente (por concessão ou permissão), as mesmas regras de segurança devem ser observadas, uma vez que é o interesse da coletividade que está envolvido.
Certo?
Certo (princípio da seguridade).
O princípio da atualidade implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a
sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Certo?
Certo.
Perceba que dentro do campo de incidência do princípio da atualidade temos não só
a adoção das boas práticas utilizadas para o desempenho da atividade em questão, mas
sim também a conservação, que compreende o dever do prestador de serviços públicos
em manter equipamentos e instalações em consonância com os avanços tecnológicos,
proporcionando que os usuários sejam beneficiados com as melhores práticas do mercado.
Dessa forma, a atualidade deve ser vista como toda a modernidade envolvida na prestação
de serviços (uma vez que os avanços tecnológicos proporcionam constantes melhorias) e,
além disso, a conservação desta modernidade, com a aquisição de novos equipamentos e
de mecanismos de segurança mais eficientes.
O princípio da adaptabilidade implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A adaptabilidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a
sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Certo?
Certo.
É importante salientar que parte da doutrina denomina o princípio da atualidade de adaptabilidade, uma vez que, na medida em que os serviços devem ser prestados, cada
vez mais, de acordo com as novidades tecnológicas, há uma adaptabilidade dos serviços com o objetivo de melhorar a prestação à coletividade.
Os serviços públicos devem se ADAPTAR aos avanços.
Pelo princípio da adaptabilidade, os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos. Desta forma, ainda que algumas pessoas necessitem de exigências especiais, deve a administração adaptar-se e buscar meios de fornecer o serviço a toda a população.
Certo?
Errado.
O princípio da ADAPTABILIDADE/ATUALIDADE implica que os serviços públicos devem ser prestados com base em técnicas modernas. A adaptabilidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Pelo princípio da GENERALIDADE é que os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos.
Pelo princípio da generalidade, os serviços públicos devem ser prestados para todos os usuários, e não restritos a uma única classe de indivíduos.
Certo?
Certo.
Desta forma, ainda que algumas pessoas necessitem de exigências especiais – tais como os deficientes físicos – deve a administração buscar meios de fornecer o serviço a toda a população, adquirindo equipamentos de acessibilidade e proporcionando assim a igualdade na prestação dos serviços.
Em sintonia com o princípio da cortesia na prestação do serviço público é que o conceito de agentes públicos, para fins de responsabilização pela prestação irregular dos serviços públicos, é bastante amplo, compreendendo inclusive aqueles que desempenhem suas atividades em caráter eventual ou sem remuneração.
Certo?
Certo.
Os empregados de uma concessionária de serviço público, se regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não são considerados agentes
públicos quando do desempenho de uma atividade estatal.
Certo?
Errado.
Os empregados de uma concessionária de serviço público, ainda que regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são considerados agentes
públicos quando do desempenho de uma atividade estatal, uma vez que, nestas hipóteses, há a delegação de um serviço de titularidade do Poder Público para o desempenho por parte dos particulares.
O princípio da modicidade de tarifas está intimamente ligado à razoabilidade que permeia toda a Administração Pública. Assim, não poderá a Administração cobrar tarifas em patamares que fujam da realidade do usuário, tornando assim o serviço acessível a apenas uma parcela da população.
Certo?
Certo.
As tarifas devem ser módicas, o que implica em dizer que deve haver uma relação entre o
que é cobrado e os serviços proporcionados aos usuários. Com as tarifas, tem-se o objetivo
de garantir que os serviços continuem sendo prestados com qualidade e que o particular
responsável pela prestação seja remunerado de maneira justa.
Deve-se frisar que os valores inicialmente contratados entre o particular e o Poder
Público devem ser objeto de atualização e revisão, sempre que necessário, como forma de
garantir o equilíbrio econômico financeiro da prestação.
No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
Certo?
Certo.
Pode o Estado, ainda, como forma de diminuir o valor das tarifas a serem exigidas da
população, instituir receitas alternativas, complementares ou acessórias, conforme previsão
no artigo 11 da Lei n. 8.987/1995:
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente
prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes
provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto
no art. 17 desta Lei.
Suponhamos que o Poder Público tenha delegado a prestação do serviço de transporte interestadual, a qual deverá ser feita por meio de trens de alta velocidade.
Neste caso, e como forma de diminuir o valor das tarifas pagas pela população para a utilização de tal meio de transporte, pode o Estado prever no edital da licitação a previsão da exploração econômica, por parte das concessionárias ou permissionárias, das estações de passageiros?
Sim.
Tais valores possibilitarão que as tarifas sejam cobradas em menor valor da população, uma
vez que os recursos adicionais auxiliarão na manutenção do equilíbrio econômico financeiro.
A modicidade tarifária impede a obtenção de lucro por exploradores do serviço público.
Certo?
Errado.
A modicidade tarifária é um princípio dos serviços públicos. Contudo, diferente do que
afirmado, a modicidade não impede que as empresas exploradoras de serviço público
obtenham lucro em razão das suas atividades.
A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público. Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e independem de prévia licitação para a sua celebração.
Certo?
Errado.
A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público. Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e DEPENDEM de prévia licitação para a sua celebração.
A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.
Ambas as formas são feitas por contrato administrativo e dependem de prévia licitação para a sua celebração. Como se trata de um contrato, temos interesses distintos de ambas as partes.
Enquanto o particular tem interesse nos lucros que pode auferir, por meio da cobrança de tarifas decorrentes da exploração do serviço público, o Poder Público possui interesse em transferir a execução da atividade, ficando incumbido, apenas, da fiscalização como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados.
A ____________(concessão ou permissão?) de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei n. 8.987, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
permissão
Obs.:
DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.
Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).
A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.
_______________(Concessão ou Permissão?) de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão
Obs.:
DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.
Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).
A delegação para a prestação de serviços públicos, por parte de particulares, pode ocorrer sob a forma de concessão ou de permissão de serviço público.
_______________(Concessão ou Permissão?) de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Permissão
Obs.:
DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.
Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).
Nas concessões, a licitação ocorrerá, obrigatoriamente, por meio da modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Certo?
Certo.
Obs.:
DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.
Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).
Nas permissões, como não há previsão para uma
modalidade específica, temos que todas as modalidades licitatórias podem ser utilizadas pelo Poder Público.
Certo?
Certo.
Obs.:
DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Concessão-> natureza contratual; sem precariedade; sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; pode ser celebrada com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas; o contrato não pode ser revogado unilateralmente.
Permissão-> natureza contratual (contrato de adesão); precariedade; sempre precedida de licitação (sem previsão de modalidade específica); pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica; o contrato pode ser revogado pelo poder concedente (por interesse público).