Responsabilidade Civil do Estado Flashcards

1
Q

O conceito de agente público, para efeito de responsabilização, é bastante amplo, abrangendo inclusive aqueles que exercem suas atribuições em caráter temporário ou sem o recebimento de remuneração.

Certo?

A

Certo.

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2
Q

Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:

1- ____ (causado por ________________);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

A

Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

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3
Q

Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.

A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.

Fruto dos regimes absolutistas, a Teoria da Irresponsabilidade afirmava que o rei era uma entidade enviada por Deus e que, por isso mesmo, não cometia erros. Assim, ainda que houvesse situações em que a
administração pública causasse danos à população, a responsabilização jamais ocorreria.

Como o Estado, na maioria das vezes, era fruto do feudalismo e das regalias, parte da doutrina chama a teoria da irresponsabilidade estatal de regalista ou feudal.

A Teoria da Irresponsabilidade chegou a vigorar majoritariamente no Brasil em algum período?

A

Não.

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4
Q

Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- ________________.

A

Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

Obs.: Alteridade -> obrigação de que não se esteja diante de culpa exclusiva da vítima (o particular lesado não pode ser o provocador do dano).

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5
Q

Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.

A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.

Fruto dos regimes absolutistas, a Teoria da Irresponsabilidade afirmava que o rei era uma entidade enviada por Deus e que, por isso mesmo, não cometia erros. Assim, ainda que houvesse situações em que a
administração pública causasse danos à população, a responsabilização jamais ocorreria.

Como o Estado, na maioria das vezes, era fruto do feudalismo e das regalias, parte da doutrina chama a teoria da irresponsabilidade estatal de regalista ou feudal.

A Teoria da Irresponsabilidade é aplicável, em algum aspecto, ao ordenamento jurídico brasileiro atual?

A

Sim! A Teoria da Irresponsabilidade aplica-se à responsabilização pelos atos LEGISLATIVOS e JUDICIÁRIOS.

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6
Q

Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:

1-
2-
3-
4-

A

Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

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7
Q

Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

Em que consiste o elemento “alteridade”?

A

Na exigência de que, para haver responsabilidade civil do Estado, NÃO HAJA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; NEM O PARTICULAR LESADO TENHA SIDO O PROVOCADOR DO DANO.

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8
Q

Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.

A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.

Evoluindo no conceito de responsabilização do Poder Público, a teoria da ________________ tinha como principal propósito igualar a relação entre o Estado e os administrados com a relação entre particulares.

A

culpa comum (ou culpa civil)

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9
Q

Segundo a teoria da ______________a administração pública apenas seria responsabilizada por eventuais
prejuízos causados à coletividade caso os particulares lesados conseguissem provar que houve dolo (intenção) ou culpa dos agentes públicos no desempenho de suas atividades.

A

culpa comum (ou culpa civil)

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10
Q

Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.

A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.

Com o aparecimento do Estado do bem estar social, coube ao Poder Público o oferecimento de condições sociais e direitos que iam muito além das atividades básicas até então asseguradas.

Uma vez que o Estado tem a obrigação de prestar serviços públicos de qualidade para a população, o que leva-se em conta, para efeitos de verificação da responsabilidade, não é o agente público (como ocorria na teoria da culpa civil), mas sim o serviço público como
um todo. Por este motivo, a teoria da _________________ é conhecida como culpa anônima.

A

culpa administrativa

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11
Q

Com o aparecimento do Estado do bem estar social, coube ao Poder Público o oferecimento de condições sociais e direitos que iam muito além das atividades básicas até então asseguradas.

Uma vez que o Estado tem a obrigação de prestar serviços públicos de qualidade para a população, o que leva-se em conta, para efeitos de verificação da responsabilidade, não é o agente público (como ocorria na teoria da culpa civil), mas sim o serviço público como
um todo. Por este motivo, a teoria da culpa administrativa é conhecida como culpa anônima.

A teoria da culpa administrativa é considerada uma teoria objetiva ou subjetiva?

A

Subjetiva. Exige-se a configuração de dolo ou culpa para haver responsabilidade (omissão ou falha na prestação do serviço público).

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12
Q

Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.

A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.

Para a teoria ___________________, o Estado é obrigado a indenizar o particular em todas as situações em que aconteça dano, ainda que não haja dolo ou culpa do agente público na prestação dos serviços estatais.

A

do risco administrativo

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13
Q

Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal.

Certo?

A

Certo. Essa é a teoria do risco administrativo, em regra, adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado.

Atualmente, esta teoria é aplicada para a responsabilização do Estado nos casos decorrentes de ação dos agentes públicos e para as situações em que o Poder Público estiver na situação de “garante”, ou seja, com a obrigação de manter a integridade das pessoas sob sua custódia.

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14
Q

Para a teoria do risco administrativo, o Estado é obrigado a indenizar o particular em todas as situações em que aconteça dano, ainda que não haja dolo ou culpa do agente público na prestação dos serviços estatais.

São os elementos de responsabilização do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:

1-
2-

A

São os elementos de responsabilização do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:

1- dano;
2- nexo causal.

Obs.: para a teoria do risco administrativo, dano + nexo = responsabilidade.

Obs.2: Apesar de o Brasil adotar, via de regra, a teoria do risco administrativo (segundo a qual os elementos da responsabilidade civil do Estado são apenas o dano e o nexo causal), pode-se considerar também que são lementos necessários para responsabilidade civil do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:

1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.

DICA: Por vezes, examinadores afirmam que os elementos da responsabilidade civil do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, são 3 (ato; dano; nexo). Isso também está correto.

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15
Q

Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).

Mas, como fica o caso da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro?

A

Há EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão total).

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16
Q

Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).

Mas, como fica o caso da culpa concorrente da vítima ou de terceiro?

A

Há ATENUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão parcial).

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17
Q

Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).

Mas, como fica o caso de caso fortuito ou força maior?

A

Há EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão total).

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18
Q

Caso se esteja diante de uma situação em que haja excludente de ilicitude penal, a conduta pode gerar responsabilidade civil do Poder Público?

A

Sim. Para o STJ, as esferas criminal e civil são independentes. Caso se esteja diante de uma situação em que haja excludente de ilicitude penal, a conduta,
ainda assim, poderá gerar a responsabilidade civil do Poder Público.

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente
de ilicitude penal.

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19
Q

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente
de ilicitude penal.

Certo?

A

Certo.

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20
Q

Com base na doutrina clássica e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que, quanto à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota, em regra, a

a) teoria da culpa anônima.
b) teoria da irresponsabilidade.
c) teoria da falta do serviço.
d) teoria do risco integral.
e) teoria do risco administrativo.

A

e) teoria do risco administrativo.

Quanto à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota, em regra, a teoria do risco administrativo, de caráter objetivo. De acordo com esta teoria, a responsabilidade ocorrerá quando estiverem presentes os seguintes elementos: dano, conduta do agente e nexo de causalidade.

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21
Q

A teoria do risco _______________ (integral ou administrativo?) não admite a possibilidade de incidência de excludentes de responsabilidade (totais ou parciais, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; a culpa concorrente da vítima e de terceiro; e o caso fortuito ou a força maior).

A

integral

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

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22
Q

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

Em regra, o Brasil adota a teoria do risco integral?

A

Não.

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23
Q

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?

1- __________________;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

A

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

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24
Q

A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro.

Certo?

A

Certo. Essa é a regra.

Apesar disso, há situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira.

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25
Q

Diante de uma situação de dano ambiental, como deve se pautar a responsabilização do Poder Público? Com base em qual teoria?

A

Teoria do Risco Integral.

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira. Se a banca indicar uma das situações em que a teoria do risco integral é aplicável, entretanto, isso deve ser reconhecido pelo candidato.

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26
Q

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?

1- dano ambiental;

2- _________________;

3- atentados terroristas em aeronaves.

A

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

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27
Q

Diante de uma situação de acidente nuclear, como deve se pautar a responsabilização do Poder Público? Com base em qual teoria?

A

Teoria do Risco Integral.

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira. Se a banca indicar uma das situações em que a teoria do risco integral é aplicável, entretanto, isso deve ser reconhecido pelo candidato.

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28
Q

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- __________________________________________.

A

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

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29
Q

O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.

Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?

1-

2-

3-

A

Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:

1- dano ambiental;

2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);

3- atentados terroristas em aeronaves.

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30
Q

Como decorrência da evolução da responsabilização estatal, o STF já tem se manifestado pela existência do ______________. Por meio desta teoria, a responsabilização mudaria de foco para sua comprovação, passando do agente causador do dano para a vítima do dano.

A

“risco social”

Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos - sempre
com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.

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31
Q

Com a publicação da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), o artigo 23 da norma foi objeto de ADI junto ao STF. Vejamos o teor do artigo em questão:

Art. 23, A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

O motivo da ADI foi que a norma regulamentadora da Copa do Mundo apresentava uma situação que confrontava com a teoria da responsabilidade objetiva vigente em nosso ordenamento (risco administrativo), de forma que estava-se estabelecendo uma clara hipótese de responsabilidade por risco integral (uma vez que a união estaria obrigada a assumir a responsabilidade por todos os danos relacionados à realização da Copa do Mundo).

Em decisão histórica, o STF decidiu que a presente situação não caracterizava risco administrativo ou risco integral. Na hipótese, estávamos diante da teoria ____________________.

A

do risco social.

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32
Q

O risco social pode ser entendido como a coletivização da responsabilidade objetiva.

Certo?

A

Certo.

Assim, o risco social pode ser entendido como a coletivização da responsabilidade objetiva. Nestas situações, ainda que o particular tenha sofrido um dano, é a coletividade (normalmente por meio das contribuições tributárias) que financia a responsabilização.

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33
Q

Para que haja responsabilização, basta que haja uma conduta do Poder Público causadora de danos aos particulares (objetiva).

Trata-se da Teoria:

a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.

A

d) do risco administrativo;

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34
Q

Para que haja responsabilização, o particular deve comprovar a omissão ou falha na prestação do serviço público (subjetiva).

Trata-se da Teoria:

a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.

A

c) da culpa administrativa;

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35
Q

O Estado é responsabilizado por todos os danos decorrentes de suas ações, ainda que tenha ocorrido a culpa do particular ou o dano seja proveniente de eventos alheios (caso fortuito, força maior ou eventos da natureza).

Trata-se da Teoria:

a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.

A

e) do risco integral;

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36
Q

Em certas situações, a responsabilização estatal é compartilhada por toda a coletividade (objetiva).

Trata-se da Teoria:

a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.

A

f) do risco social.

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37
Q

Para que houvesse responsabilização, o particular deveria comprovar a culpa do agente estatal (subjetiva).

Trata-se da Teoria:

a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.

A

b) da culpa civil (culpa anônima);

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38
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros?

A

Não.

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39
Q

As concessionárias, permissionárias e autorizatárias respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros?

A

Sim.

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40
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros.

Certo?

A

Errado.

Uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica não responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Em sentido diverso, a responsabilidade civil das estatais exploradoras de atividade econômica ocorrerá de forma semelhante ao que ocorre com as demais empresas privadas (subjetivamente).

Apenas para as empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade será objetiva, conforme previsão constitucional.

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41
Q

As concessionárias, permissionárias e autorizatárias respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros.

Certo?

A

Certo.

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42
Q

Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.

Certo?

A

Errado.

Uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica não responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Em sentido diverso, a responsabilidade civil das estatais exploradoras de atividade econômica ocorrerá de forma semelhante ao que ocorre com as demais empresas privadas (subjetivamente).

Apenas para as empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade será objetiva, conforme previsão constitucional.

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43
Q

A teoria do risco administrativo é considerada uma teoria objetiva, pois não leva em conta quem foi o agente que praticou o dano, mas sim se ele foi cometido pela administração pública no âmbito do direito público.

O termo “agente público”, para efeito de responsabilização do Estado, deve ser empregado em sentido estrito ou em sentido amplo?

A

Sentido amplo.

A doutrina aponta que o termo agente públicos deve ser entendido em seu sentido lato, amplo, abrangendo não
apenas aqueles formalmente investidos de cargos públicos, mas sim todos que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, desempenhem funções públicas.

No entanto, é fator imprescindível para restar configurada a responsabilidade estatal que o agente público, ao praticar o dano, assim o faça devido a sua condição de agente, ainda que extrapole suas atribuições.

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44
Q

Um policial, fora do horário de serviço, age para impedir um roubo, dispara e atinge um transeunte inocênte. O Estado é responsável?

A

Sim.

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45
Q

Um policial, fora do horário de serviço, dispara a arma da repartição e atinge seu inimigo pessoal, que transitava pelas ruas sem cometer ilícitos, com o tiro, na intenção de se vingar contra ele em decorrência de suas ações. O Estado é responsável?

A

Não.

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46
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Certo?

A

Certo.

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47
Q

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais
Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.

De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:

a) objetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir.

b) objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento
subjetivo do agente.

A

b) objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento
subjetivo do agente.

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48
Q

Caio, agente público, praticou conduta que resultou em dano ao particular. Este, por sua vez, ajuizou ação indenizatória contra o Poder Público (para tal, ele possui o prazo de 3 anos contados da prática do ato).

Certo?

A

Errado. Ele possui o prazo de 5 anos contados da prática do ato.

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49
Q

Qual o prazo para o particular ajuizar ação de responsabilidade civil do Estado?

A

5 anos.

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50
Q

Caio, agente público, praticou conduta que resultou em dano ao particular. Este, por sua vez, ajuizou ação indenizatória contra o Poder Público (para tal, ele possui o prazo de ___ anos contados da prática do ato).

A

5

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51
Q

Em quanto tempo prescreve a ação de ressarcimento do Estado (ação de regresso) em face do agente público que tenha causado um dano a um particular?

A

5 anos

Ainda não há definição precisa! Entendia-se que a ação de regresso era imprescritível. Mas, o STF passou a compreender que, via de regra, é PRESCRITÍVEL. Até o momento adota-se o prazo de 5 anos.

AÇÃO DE REGRESSO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Regra geral-> prescritível (sem definição de prazo, até o momento adota-se o prazo de 5 anos).

Improbidade administrativa-> imprescritível.

Caso que envolva matéria criminal-> imprescritível.

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52
Q

Em caso de responsabilidade civil do Estado, o Estado responde objetivamente pela ação de seus agentes públicos. Em caso de dolo ou culpa do agente público, o Estado está obrigado a promover ações que viabilizem o ressarcimento ao erário?

A

Sim.

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53
Q

Entendia-se que a ação de regresso era imprescritível. Mas, o STF passou a compreender que, via de regra, é PRESCRITÍVEL (em 5 anos). Há, entretanto, 2 casos em que a ação de regresso em decorrência de responsabilidade civil do Estado é considerada imprescritível. Quais são eles?

1-
2-

A

Casos de imprescritibilidade da ação de regresso do Estado em face do agente público em recorrência da responsabilidade civil do Estado:

1- improbidade administrativa;
2- caso que envolva matéria criminal.

Obs.:

AÇÃO DE REGRESSO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Regra geral-> prescritível (sem definição de prazo, até o momento adota-se o prazo de 5 anos).

Improbidade administrativa-> imprescritível.

Caso que envolva matéria criminal-> imprescritível.

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54
Q

João, servidor público, praticou ato administrativo que causou prejuízo a um particular. Percebendo a ilegalidade decorrente da prática desse ato, João revogou-o. Mesmo assim, o particular resolveu pedir indenização e ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado em face do ato de João, alegando que o dano já havia sido concretizado.

O Estado poderá ser condenado a pagar indenização ao particular em razão do dano causado por João, desde que o particular comprove o dolo ou a culpa do servidor público na prática do ato.

Certo?

A

Errado.

Para que o Estado seja condenado a indenizar o particular, não há necessidade de comprovação do dolo ou da culpa do servidor, uma vez que vigora, em nosso ordenamento, a responsabilidade objetiva do Estado.

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55
Q

Os particulares lesados podem acionar diretamente os agentes públicos causadores do dano para ver satisfeita a pretensão de reparação civil (de responsabilidade civil do Estado)?

A

Não.

A ação de indenização há de ser promovida contra a pessoa jurídica causadora do dano e não contra o agente público, em si, que só responderá perante a pessoa jurídica que fez a reparação, mas mediante ação regressiva.

56
Q

O Poder Público, uma vez demandado, poderá denunciar à lide o agente público causador do dano? Isto é, pode chamar o servidor que praticou a conduta para a mesma ação em que está sendo verificado se houve ou não dano ao particular?

A

Depende.

STF-> não (posição mais antiga).

STJ-> sim (posição mais recente).

De acordo com o STF (e seguindo o entendimento da doutrina majoritária), não é possível a denunciação à lide no âmbito das ações que envolvam a Responsabilidade Civil do Estado. STJ diverge.

57
Q

Segundo a posição majoritária da doutrina administrativista, o fato de ser atribuída
responsabilidade objetiva a pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra aquele agente do Poder Executivo que tenha causado o dano.

Certo?

A

Certo.

58
Q

O cidadão prejudicado pelo evento danoso poderá mover ação contra pessoa jurídica de direito público e contra o agente do Poder Executivo responsável pelo fato danoso em litisconsórcio facultativo, já que são eles ligados por responsabilidade solidária.

Certo?

A

Certo.

Os tribunais superiores (STJ e STF) possuem entendimentos opostos no que se refere à possibilidade do particular mover, diretamente, ação contra o Poder Público, contra o servidor ou ainda em litisconsórcio.

Muitos candidatos marcariam falso, seguindo o entendimento majoritário. A ESAF, no entanto, seguiu o entendimento do STJ, alegando ser o mais recente. Trata-se de questão polêmica, e que, mesmo após os recursos, não foi anulada pela banca, de forma que o gabarito é correto.

Obs.:

CABE LITISCONSÓRCIO EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (ENTRE O ESTADO E O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO)?

STF-> não (posição mais antiga).

STJ-> sim (posição mais recente).

59
Q

Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.

Certo?

A

Errado.

60
Q

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao Erário movidas pelo Estado contra seus servidores que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos
cofres públicos.

Certo?

A

Certo.

Obs.: Com base no entendimento do STF, parece-me que a ação de ressarcimento ao Erário em demandas decorrentes de responsabilidade civil do Estado é prescritível (exceto em casos de improbidade ou de matéria criminal). Em todo caso, o gabarito da banca as considerou imprescritível.

AÇÃO DE REGRESSO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Regra geral-> prescritível (sem definição de prazo, até o momento adota-se o prazo de 5 anos).

Improbidade administrativa-> imprescritível.

Caso que envolva matéria criminal-> imprescritível.

61
Q

Qual a teoria aplicável em relação à responsabilidade civil do Estado por omissão?

A

Teoria da Culpa Administrativa. O Estado está obrigado a indenizar os particulares que tiverem sofrido danos decorrentes de omissão do serviço público ou de falha na
sua prestação.

62
Q

Em relação à responsabilidade civil do Estado por omissão aplica-se a Teoria do Risco Administrativo.

Certo?

A

Errado.

Em relação à responsabilidade civil do Estado por ação aplica-se a Teoria do Risco Administrativo.

Em relação à responsabilidade civil do Estado por omissão aplica-se a Teoria da Culpa Administrativa.

63
Q

Em relação à responsabilidade civil do Estado por omissão aplica-se a Teoria da Culpa Administrativa.

O Estado está obrigado a indenizar os particulares que tiverem sofrido danos decorrentes de omissão do serviço público ou de falha na sua prestação.

A Teoria da Culpa Administrativa é uma teoria objetiva ou subjetiva?

A

Subjetiva (valora dono e culpa).

Na responsabilidade civil por omissão, ao contrário do que ocorre na responsabilidade por ação, cabe ao particular a prova de que houve omissão ou falha na prestação do serviço público estatal. Por isso mesmo, estamos diante de uma teoria subjetiva.

Obs.: em situações em que o Poder Público é garante, ele responde objetivamente pelos dano, mesmo que em decorrência de omissões.

64
Q

Em relação à responsabilidade civil do Estado por omissão aplica-se a Teoria da Culpa Administrativa.

O Estado está obrigado a indenizar os particulares que tiverem sofrido danos decorrentes de omissão do serviço público ou de falha na sua prestação.

A omissão de que trata essa teoria abrange apenas a falta de serviço público ou também o serviço público insuficiente?

A

A omissão de que trata essa teoria abrange AMBOS, a falta de serviço público E o serviço público insuficiente.

Obs.: em situações em que o Poder Público é garante, ele responde objetivamente pelos dano, mesmo que em decorrência de omissões.

65
Q

A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado.

Certo?

A

Certo.

Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual
culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado.

Nesse caso, a Adm. é garante e, por isso, responde objetivamente por sua omissão.

Obs.: em regra, a responsabilidade civil por ação do Estado é objetiva e a responsabilidade civil por omissão do Estado é subjetiva. Mas, nos casos em que o Estado é garante, ele sempre responde objetivamente. Ademais, nas hipóteses em que o dano decorrente de omissão do Estado foi específico (e não genérico), sua responsabilidade civil também é objetiva.

66
Q

Todas as ações praticadas por presos foragidos são de responsabilidade do Estado?

A

Não.

Ainda que o Estado, no âmbito do sistema prisional, esteja na condição de garante, não são todos os atos praticados pelos presos foragidos que dão ensejo a uma
eventual responsabilização do Poder Público. Nesta situação, para que a responsabilidade civil seja configurada, deve ser demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Caso o preso foragido pratique algum ato que cause dano ao particular após um período considerável de tempo, ou então quando haja a formação de quadrilha com o objetivo de praticar o ato danoso, não há nexo causal direto entre a fuga e o ato praticado, motivo pelo qual não há a responsabilização do Poder Público.

67
Q

Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento
da fuga e a conduta praticada.

Certo?

A

Certo.

68
Q

Diversos acidentes ocorrem, no horário noturno, tendo em vista a falta de iluminação pública (ou iluminação insuficiente) nas ruas de uma determinada cidade.

Um particular lesado deve provar a omissão estatal para ser indenizado?

A

Sim. A omissão em relação à iluminação pública é uma omissão genérica. Diante de omissões genéricas, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva.

Obs.:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

Regra geral-> responsabilidade subjetiva

Omissões genéricas-> responsabilidade subjetiva (o particular deve provar o dolo ou a culpa da Adm. para ser indenizado).

Omissões específicas-> responsabilidade objetiva (basta se provar o dano e o nexo para que haja dever de indenização).

69
Q

Um determinado paciente, sofre lesões em um hospital público, for falta de atendimento adequado. O particular lesado precisa provar a omissão estatal para ser indenizado?

A

Não. Trata-se de uma omissão específica e o Estado é garante. É caso de responsabilidade objetiva, apesar de se tratar de responsabilidade por omissão do Estado.

Obs.:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

Regra geral-> responsabilidade subjetiva

Omissões genéricas-> responsabilidade subjetiva (o particular deve provar o dolo ou a culpa da Adm. para ser indenizado).

Omissões específicas-> responsabilidade objetiva (basta se provar o dano e o nexo para que haja dever de indenização).

70
Q

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional é caracterizada independentemente da demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta delituosa praticada.

Certo?

A

Errado.

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

71
Q

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.

Certo?

A

Certo.

“O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

72
Q

Uma professora da rede estadual de ensino recebia, havia meses, ofensas e ameaças de agressão e morte feitas por um dos alunos da escola. Em todas as oportunidades, ela reportou o ocorrido à direção da escola, que, acreditando que nada ocorreria, preferiu não admoestar o aluno. Em determinada data, dentro da sala de aula, esse aluno desferiu um soco no rosto da professora, causando-lhe lesões aparentes, o que a motivou a ingressar com demanda judicial indenizatória contra o Estado. Nessa situação hipotética, não há responsabilidade do Estado, já que o dano foi provocado por terceiro.

Certo?

A

Errado.

A professora havia informado à direção da escola sobre as ameaças e ofensas recebidas, evidenciando que a administração escolar tinha ciência da situação de risco. A inércia da direção da escola em tomar providências caracteriza uma omissão específica, onde o Estado falhou em seu dever de proteger a professora, implicando responsabilidade civil objetiva do Estado.

Resumo das modalidades de responsabilidade estatal:

→ Atuação COMISSIVA do Estado: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (baseada na Teoria do Risco Administrativo).

→ Atuação OMISSIVA do Estado: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, exigindo demonstração de falha ou atraso na prestação do serviço (baseada na Teoria da Culpa Administrativa).

→ Em casos de OMISSIVA ESPECÍFICA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA, devido à ausência de um serviço que era obrigatório ser prestado.

73
Q

Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal.

Certo?

A

Errado.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

74
Q

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.

A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil objetiva pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.

Certo?

A

Errado.

QUEM TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA É O ESTADO, O SERVIDOR TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

75
Q

A Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública exploradora de atividade econômica e integrar a chamada administração indireta, responde de forma objetiva, conforme a Constituição Federal de 1988, pelos danos que seus servidores causarem a terceiro, no exercício de sua atividade.

Certo?

A

Errado.

~ Prestadora de serviço público&raquo_space; Objetiva

~ Exploradora de atividade econômica&raquo_space; Subjetiva

76
Q

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue o item a seguir.

Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.

Certo?

A

Certo.

77
Q

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue o item a seguir.

Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.

Certo?

A

Errado.

“A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

78
Q

A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

Certo?

A

Errado.

Trata-se de risco administrativo, no qual há excludente de responsabilidade nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito/força maior.

Ressalte-se que, caso verificada culpa concorrente haverá atenuação da responsabilidade estatal.

Por fim, na Teoria do risco integral, não importa se a vítima atuou com culpa/dolo, haverá sempre responsabilidade estatal. Ex. acidente nuclear.

79
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Certo?

A

Certo.

80
Q

A responsabilidade de prestadoras de serviços públicos abrange apenas usuários dos serviços ou também não usuários?

A

Também não usuários.

81
Q

Para garantir o bem estar da coletividade, o Poder Público deve oferecer uma série de serviços públicos à população.

Diversos destes serviços, no entanto, não são executados diretamente pela administração, que delega a sua execução para as empresas privadas prestadoras de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e autorizatárias).

Quando tais empresas não conseguem indenizar os particulares pelos danos por elas causados, deverá o Poder Público (que é o detentor da titularidade dos serviços públicos) efetuar, em caráter subsidiário, o respectivo pagamento?

A

Sim.

82
Q

Os notários (tabeliães e registradores) são agentes delegados, particulares em colaboração com o Poder Público.

Certo?

A

Certo.

De acordo com a doutrina, o notário é um agente delegado (também classificado como particular em colaboração com o Poder Público). Para exercer esta função, deve o particular realizar concurso público. Uma vez aprovado, recebe a delegação para o exercício
de um serviço público, com a peculiaridade de que, a partir de então, responde pela atividade por sua conta e risco, devendo, caso seja necessário, utilizar o seu próprio patrimônio para ressarcir os danos causados.

83
Q

Os notários (tabeliães e registradores) respondem pessoalmente (mediante o próprio patrimônio) para ressarcir eventuais danos que tenham causado.

Certo?

A

Certo.

O ofício de notas não é uma pessoa jurídica, mas sim uma estrutura organizada pelo notário, que é quem recebe a delegação para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, ainda que o notário contrate empregados ou estabeleça prepostos com a finalidade de agilizar a prestação dos serviços, em caso de dano perante terceiros é o notário (titular da serventia extrajudicial) quem deve responder por eles.

84
Q

O ofício de notas é uma pessoa jurídica?

A

Não.

O ofício de notas não é uma pessoa jurídica, mas sim uma estrutura organizada pelo notário, que é quem recebe a delegação para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, ainda que o notário contrate empregados ou estabeleça prepostos com a finalidade de agilizar a prestação dos serviços, em caso de dano perante terceiros é o notário (titular da serventia extrajudicial) quem deve responder por eles.

85
Q

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

Certo?

A

Certo.

86
Q

Os notários e oficiais de registro têm responsabilidade civil subjetiva ou objetiva por seus atos enquanto tais?

A

Subjetiva (depende de dolo e culpa).

87
Q

Em quanto tempo prescreve a pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais?

A

3 anos.

É necessário que a propositura da ação se efetive no prazo prescricional de 3 anos contados da data em que o notário ou oficial lavrou o respectivo ato.

88
Q

A pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais prescreve em 3 anos. Isso, a contar de que momento?

A

Da DATA DE LAVRATURA do ato.

É necessário que a propositura da ação se efetive no prazo prescricional de 3 anos contados da data em que o notário ou oficial lavrou o respectivo ato.

89
Q

Os notários e oficiais de registro têm responsabilidade civil subjetiva por seus atos enquanto tais. E o Estado, reponde pelos danos causados por notários e registradores?

A

Sim.

90
Q

Os notários e oficiais de registro têm responsabilidade civil subjetiva por seus atos enquanto tais. E o Estado, reponde pelos danos causados por notários e registradores mediante responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?

A

Objetiva (STF).

O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de
regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

91
Q

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.

Certo?

A

Certo.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de
regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

92
Q

A pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais prescreve em 5 anos. Isso, a contar da lavratura do ato.

Certo?

A

Errado (3 anos).

A pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais prescreve em 3 anos. Isso, a contar da lavratura do ato.

93
Q

A pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais prescreve em 3 anos. Isso, a contar da constatação da lesão.

Certo?

A

Errado (o prazo prescricional de 3 anos, para responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, conta-se da lavratura do ato).

A pretensão de reparação civil em decorrência de dano causado por notários ou oficiais de registro enquanto tais prescreve em 3 anos. Isso, a contar da lavratura do ato.

94
Q

Quando o próprio Estado é quem executa uma obra pública, não resta a menor dúvida de que, em caso de danos causados, deve haver a responsabilização com base na teoria do risco administrativo, ou seja, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para
a sua configuração.

Mas, e quanto o Poder Público contrata uma empreiteira para a realização de obra? Via de regra, a responsabilidade civil do Estado é afastada nos casos de danos decorrentes de tais obras públicas?

A

Via de regra, sim.

95
Q

Quando o próprio Estado é quem executa uma obra pública, não resta a menor dúvida de que, em caso de danos causados, deve haver a responsabilização com base na teoria do risco administrativo, ou seja, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para
a sua configuração.

Quanto o Poder Público contrata uma empreiteira para a realização de obra, via de regra, a responsabilidade civil do Estado é afastada nos casos de danos decorrentes de tais obras públicas.

Mas, e se a obra pública realizada por empreiteira cause danos aos particulares, em decorrência da simples e regular execução do serviço? A Adm. é responsável ou apenas a empreiteira?

A

A Adm. é responsável.

96
Q

Determinado Município contrata uma empreiteira para a realização da obra pública de troca dos tubos de esgoto de diversos pontos da cidade. Para isso, a empreiteira terá que perfurar diversos pontos de ruas e avenidas, inclusive no horário diurno.

A clínica BETA, no período de realização da obra, tinha fechado um pacote para o tratamento de um grande número de pacientes. Com a realização da obra, o barulho durante o dia impossibilitará, por um certo período, que os tratamentos sejam realizados, incorrendo a clínica em dano patrimonial.

Nesse caso, há responsabilidade da Adm. Púb. ou apenas da empreiteira?

A

A Adm. é responsável.

97
Q

Quando o próprio Estado é quem executa uma obra pública, não resta a menor dúvida de que, em caso de danos causados, deve haver a responsabilização com base na teoria do risco administrativo, ou seja, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para
a sua configuração.

Quanto o Poder Público contrata uma empreiteira para a realização de obra, via de regra, a responsabilidade civil do Estado é afastada nos casos de danos decorrentes de tais obras públicas.

Mas, e se o empreiteiro age com dolo ou culpa, é condenado a ressarcir os particulares pelos danos causados, mas não possui capacidade financeira para tal? O Poder Público é responsável?

A

Sim.

98
Q

Durante a construção de uma ponte, a empreiteira gama, por culpa de seus funcionários, derruba uma imensa chapa de concreto em cima de um estacionamento particular, causando a destruição de uma grande quantidade de veículos.

Ajuizada a ação indenizatória e tendo sido a empresa condenada a ressarcir os prejuízos causados, alega esta não possuir condições para tal.

Neste caso, deve o Poder Público proceder às devidas indenizações?

A

Sim. Neste caso, deve o Poder Público proceder às devidas indenizações e, posteriormente, considerando que houve culpa da empreiteira, ajuizar a ação de ressarcimento.

99
Q

Diferentemente do que ocorre com os atos emanados pela administração pública, os atos legislativos e judiciais não admitem, em regra, a responsabilização estatal. Vigora para tais atos, por isso mesmo, a teoria da irresponsabilidade estatal.

Certo?

A

Certo.

No entanto, cumpre salientar que apenas os atos legislativos e judiciais típicos é que estão submetidos a não responsabilização. Como cada um dos três poderes da república exerce funções típicas e atípicas, tanto o legislativo quanto o judiciário praticam diversos
atos de administração pública, tais como a realização de concurso público e a contratação, por meio de licitação, para a execução de obras públicas.

Em todos estes atos, ou seja, naqueles em que os poderes legislativo e judiciário estiverem exercendo a função atípica de administração pública, a responsabilização do Poder Público segue as regras da teoria do risco administrativo para as condutas comissivas e culpa administrativa para as condutas omissivas.

100
Q

Em todos os atos em que os poderes legislativo e judiciário estiverem exercendo a função atípica de administração pública, a responsabilização do Poder Público segue as regras da teoria do risco administrativo para as condutas comissivas e culpa administrativa para as condutas omissivas.

Certo?

A

Certo.

Apenas os atos legislativos e judiciais típicos é que estão submetidos a não responsabilização. Como cada um dos três poderes da república exerce funções típicas e atípicas, tanto o legislativo quanto o judiciário praticam diversos atos de administração pública, tais como a realização de concurso público e a contratação, por meio de licitação, para a execução de obras públicas.

Em todos estes atos, ou seja, naqueles em que os poderes legislativo e judiciário estiverem exercendo a função atípica de administração pública, a responsabilização do Poder Público segue as regras da teoria do risco administrativo para as condutas comissivas e culpa administrativa para as condutas omissivas.

101
Q

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual
declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à
desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei.

Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do
contrato de locação, eventual ação indenizatória:

a) não deve ser ajuizada, pois atos legislativos não dão azo à responsabilidade civil do estado, pelos princípios da independência e separação dos Poderes;

b) deve ser ajuizada em face da Assembleia Legislativa, que foi a responsável pelo ato legislativo inconstitucional, diante de sua responsabilidade civil objetiva;

c) deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos editada, com base na teoria do risco administrativo;

A

c) deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos editada, com base na teoria do risco administrativo;

A Assembleia Legislativa faz parte do Estado Alfa. Consequentemente, os danos causados pelos servidores da Assembleia devem ser objeto de ação perante o respectivo Estado, e não perante a o órgão ou, ainda, perante o servidor público. Isso ocorre na medida em que
vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria do risco administrativo, de natureza objetiva.

Um ponto que merece ser destacado é que, na situação descrita, estamos diante de uma situação que é exceção à responsabilidade pela prática de atos legislativos. Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, nas leis de efeitos
concretos (como na situação apresentada), a responsabilização é perfeitamente possível.

102
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, nas leis de efeitos
concretos, a responsabilização é possível?

Obs.: Normalmente, as normas editadas pelo poder legislativo possuem as características da generalidade (destinadas a toda a coletividade) e da abstração
(não tratarem de situações concretas, mas sim de casos em tese). Com as leis de efeitos concretos, no entanto, isso não ocorre. Tais normas possuem destinatários certos e determinados, sendo consideradas leis apenas em sentido formal. Materialmente, aproximam-se em muito dos atos administrativos.

A

Sim.

103
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, nas leis de efeitos
concretos, a responsabilização é perfeitamente possível. Nesse caso (de leis de efeitos concretos), quem deve ser demandado? O Ente correspondente (União, Estado ou Município) ou o órgão legislativo (Congresso, Assembleia, Câmara)?

Obs.: Normalmente, as normas editadas pelo poder legislativo possuem as características da generalidade (destinadas a toda a coletividade) e da abstração
(não tratarem de situações concretas, mas sim de casos em tese). Com as leis de efeitos concretos, no entanto, isso não ocorre. Tais normas possuem destinatários certos e determinados, sendo consideradas leis apenas em sentido formal. Materialmente, aproximam-se em muito dos atos administrativos.

A

O Ente.

104
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, nas leis de efeitos
concretos, a responsabilização é perfeitamente possível. Nesse caso (de leis de efeitos concretos), quem deve ser demandado é Ente correspondente (União, Estado ou Município), que deve responder mediante responsabilidade civil _____________ (subjetiva ou objetiva?).

Obs.: Normalmente, as normas editadas pelo poder legislativo possuem as características da generalidade (destinadas a toda a coletividade) e da abstração
(não tratarem de situações concretas, mas sim de casos em tese). Com as leis de efeitos concretos, no entanto, isso não ocorre. Tais normas possuem destinatários certos e determinados, sendo consideradas leis apenas em sentido formal. Materialmente, aproximam-se em muito dos atos administrativos.

A

objetiva

105
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, nas leis de efeitos
concretos, a responsabilização é perfeitamente possível. Nesse caso (de leis de efeitos concretos), quem deve ser demandado é Ente correspondente (União, Estado ou Município), que deve responder mediante responsabilidade civil objetiva, com base na teoria __________________.

Obs.: Normalmente, as normas editadas pelo poder legislativo possuem as características da generalidade (destinadas a toda a coletividade) e da abstração
(não tratarem de situações concretas, mas sim de casos em tese). Com as leis de efeitos concretos, no entanto, isso não ocorre. Tais normas possuem destinatários certos e determinados, sendo consideradas leis apenas em sentido formal. Materialmente, aproximam-se em muito dos atos administrativos.

A

do risco administrativo.

106
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, se a lei for declarada inconstitucional pelo STF, poderá haver a responsabilização pelos danos causados aos particulares em decorrência de tal lei?

A

Sim.

107
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, se a lei for declarada inconstitucional por juiz de direito, poderá haver a responsabilização pelos danos causados aos particulares em decorrência de tal lei?

A

Não, apenas se houver declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

108
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, se a lei for declarada inconstitucional pelo STJ, poderá haver a responsabilização pelos danos causados aos particulares em decorrência de tal lei?

A

Não, apenas se houver declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

109
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, se a lei for declarada inconstitucional pelo STF, em sede de controle concentrado, poderá haver a responsabilização pelos danos causados aos particulares em decorrência de tal lei?

A

Sim.

110
Q

Como regra geral, os atos legislativos não estão sujeitos à responsabilização civil. Contudo, se a lei for declarada inconstitucional pelo STF, em sede de controle difuso, poderá haver a responsabilização pelos danos causados aos particulares em decorrência de tal lei?

A
111
Q

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- ________________________________;

2- leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

A

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- leis de efeitos concretos;

2- leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

Obs.: Por leis e decretos de efeitos concretos entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades

112
Q

A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do poder judiciário a não ser nos casos expressamente declarados em lei.

Certo?

A

Certo.

Obs.: Eventuais ações judiciais de indenização deverão ser propostas, inicialmente, contra o Estado, e não diretamente contra o magistrado. Posteriormente,
em caso de condenação, a responsabilização do agente público ocorrerá regressivamente.

113
Q

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- leis de efeitos concretos;

2- ___________________________________________.

A

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- leis de efeitos concretos;

2- leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

114
Q

É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

Certo?

A

Certo.

115
Q

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- juiz que age com dolo ou fraude;

2- ___________________.

A

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- juiz que age com dolo ou fraude;

2- erro judiciário.

Obs.: Eventuais ações judiciais de indenização deverão ser propostas, inicialmente, contra o Estado, e não diretamente contra o magistrado. Posteriormente,
em caso de condenação, a responsabilização do agente público ocorrerá regressivamente.

116
Q

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1-

2-

A

Em regra, os atos legislativos NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- leis de efeitos concretos;

2- leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

117
Q

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- ___________________________________;

2- erro judiciário.

A

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- juiz que age com dolo ou fraude;

2- erro judiciário.

Obs.: Eventuais ações judiciais de indenização deverão ser propostas, inicialmente, contra o Estado, e não diretamente contra o magistrado. Posteriormente,
em caso de condenação, a responsabilização do agente público ocorrerá regressivamente.

118
Q

Se o magistrado atuar com a intenção de prejudicar alguma das partes (ou até mesmo terceiro não relacionado com um processo específico), poderá ocorrer a responsabilização estatal.

Certo?

A

Certo.

119
Q

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1-

2-

A

Em regra, os atos judiciários NÃO são passívies de responsabilização, exceto em 2 casos:

1- juiz que age com dolo ou fraude;

2- erro judiciário.

Eventuais ações judiciais de indenização deverão ser propostas, inicialmente, contra o Estado, e não diretamente contra o magistrado. Posteriormente,
em caso de condenação, a responsabilização do agente público ocorrerá regressivamente.

120
Q

Em decisão ocorrida em 1999, um magistrado condenou Isaías à pena de prisão por 15 anos.

Em 2005, restou comprovado que Isaías não era o autor do fato ensejador da prisão, motivo pelo qual foi libertado.

Considerando que Isaías ficou preso por aproximadamente 6 anos, deverá o Estado indenizá-lo pelo erro judiciário?

A

Sim.

Caso se comprove que a decisão do magistrado foi tomada com base em motivos particulares ou com o interesse de prejudicar Isaías (dolo ou culpa), poderá o Estado ajuizar Ação Regressiva contra o juiz.

121
Q

Em regra, atos jurisdicionais não são aptos a gerar indenização com base no regime jurídico da responsabilidade do Estado.

Certo?

A

Certo.

A regra geral é a de que os atos jurisdicionais, assim como ocorre com os atos legislativos, não sejam objeto de responsabilização civil do Estado. Apenas nas hipóteses legalmente admitidas é que a responsabilidade poderá ocorrer em relação a tais espécies de atos.

122
Q

É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo do poder público, desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata, ou seja, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

Certo?

A

Certo.

A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição hajam causado a terceiros.

Obs.: a responsabilidade por omissão do Estado é subjetiva. Necessário provar a culpa!

123
Q

A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.

Certo?

A

Certo.

“O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmada no sentido de que o “(…) art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetivo do serviço público da Justiça” (RE 505.393/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 05.10.2007). Precedentes.” (AI-AgR 842.715, Primeira Turma, rel. Ministra Rosa Weber, 12.8.2014)

124
Q

A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

Certo?

A

Errado.

Na verdade a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, conforme entendimento consolidado do STF baliza-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

125
Q

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integrem a administração pública responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Certo?

A

Errado.

No caso das pessoas jurídicas de direito público, está correto dizer que todas elas estão abarcadas pela regra da responsabilidade objetiva do Estado. O mesmo, contudo, não se pode afirmar relativamente às pessoas jurídicas de direito privado, ainda que pertençam à Administração Pública, porquanto a Constituição exige, neste caso, que se trate de entidade prestadora de serviços públicos.

Logo, ficam de fora do alcance da citada norma as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividades econômicas, notadamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista que possuam tal objeto de atuação, a despeito de também integrarem a administração indireta.

“Art. 37 (…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

126
Q

Segundo a jurisprudência atualizada do STJ, em ação de indenização por ilícito penal praticado por agente do Estado, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da ação penal condenatória.

Certo?

A

Certo.

“O termo inicial para contagem de prazo prescricional para propositura de ação indenizatória contra o Estado por ilícito penal praticado por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes do STJ.”
(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1197746 2010.01.09151-0, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2014)

127
Q

A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo.

Certo?

A

Certo.

128
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

Certo?

A

Certo.

129
Q

A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

Certo?

A

Certo.

Como sabemos, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos é objetiva, por força do previsto no art. 37, §6º, da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O que isso significa?

Significa que não é necessário discutir/provar culpa (em sentido amplo) para se concluir pela responsabilidade civil nesses caso, bastando a demonstração de ato da administração, dano e nexo de causalidade entre ambos.

Porém, é claro que uma das maneiras de se afastar essa responsabilidade é afastar o nexo de causalidade. E se o que causou o dano foi uma conduta da própria vítima – culpa exclusiva da vítima – não haverá a responsabilidade civil da Administração.

Por outro lado, se a vítima agiu de forma que contribuiu, embora sem causar sozinha, para a ocorrência do dano, fala-se em culpa concorrente da vítima, devendo ser reduzida a culpa do Estado.

Assim, como se pode perceber, o item é certo!

130
Q

A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades de direito privado que prestam serviço público como às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.

Certo?

A

Errado.

O princípio da responsabilidade objetiva do Estado encontra sua previsão constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte teor:

“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Como se vê, na realidade, apenas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos encontram-se abarcadas pela regra da responsabilidade objetiva do Estado, o mesmo não se podendo afirmar em relação às que desempenham atividade econômica.

131
Q

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento.

Por essemotivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparaçãode danos materiais e morais contra a concessionária de serviçopúblico responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.

Certo?

A

Certo.

132
Q

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento.

Por essemotivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparaçãode danos materiais e morais contra a concessionária de serviçopúblico responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.

Certo?

A

Errado.

Não é necessário que o ato praticado seja ilícito para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado!

133
Q

A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular — independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público —, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.

Certo?

A

Certo.

134
Q

Com relação à regra da responsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item.

Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.

Certo?

A

Certo.

Administração Direta: Responsabilidade OBJETIVA

Administração Indireta prestadora de serviço público (autarquias / fundações públicas / empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público): Responsabilidade OBJETIVA

Administração Indireta que executam atividade econômica (empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividade econômica): Responsabilidade SUBJETIVA

135
Q

Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Certo?

A

Certo.