Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
O conceito de agente público, para efeito de responsabilização, é bastante amplo, abrangendo inclusive aqueles que exercem suas atribuições em caráter temporário ou sem o recebimento de remuneração.
Certo?
Certo.
Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:
1- ____ (causado por ________________);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.
A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.
Fruto dos regimes absolutistas, a Teoria da Irresponsabilidade afirmava que o rei era uma entidade enviada por Deus e que, por isso mesmo, não cometia erros. Assim, ainda que houvesse situações em que a
administração pública causasse danos à população, a responsabilização jamais ocorreria.
Como o Estado, na maioria das vezes, era fruto do feudalismo e das regalias, parte da doutrina chama a teoria da irresponsabilidade estatal de regalista ou feudal.
A Teoria da Irresponsabilidade chegou a vigorar majoritariamente no Brasil em algum período?
Não.
Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- ________________.
Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
Obs.: Alteridade -> obrigação de que não se esteja diante de culpa exclusiva da vítima (o particular lesado não pode ser o provocador do dano).
Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.
A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.
Fruto dos regimes absolutistas, a Teoria da Irresponsabilidade afirmava que o rei era uma entidade enviada por Deus e que, por isso mesmo, não cometia erros. Assim, ainda que houvesse situações em que a
administração pública causasse danos à população, a responsabilização jamais ocorreria.
Como o Estado, na maioria das vezes, era fruto do feudalismo e das regalias, parte da doutrina chama a teoria da irresponsabilidade estatal de regalista ou feudal.
A Teoria da Irresponsabilidade é aplicável, em algum aspecto, ao ordenamento jurídico brasileiro atual?
Sim! A Teoria da Irresponsabilidade aplica-se à responsabilização pelos atos LEGISLATIVOS e JUDICIÁRIOS.
Quatro são os elementos necessários para que reste configurada a responsabilidade
civil do Estado:
1-
2-
3-
4-
Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
Elementos necessários para responsabilidade civil do Estado:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
Em que consiste o elemento “alteridade”?
Na exigência de que, para haver responsabilidade civil do Estado, NÃO HAJA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; NEM O PARTICULAR LESADO TENHA SIDO O PROVOCADOR DO DANO.
Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.
A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.
Evoluindo no conceito de responsabilização do Poder Público, a teoria da ________________ tinha como principal propósito igualar a relação entre o Estado e os administrados com a relação entre particulares.
culpa comum (ou culpa civil)
Segundo a teoria da ______________a administração pública apenas seria responsabilizada por eventuais
prejuízos causados à coletividade caso os particulares lesados conseguissem provar que houve dolo (intenção) ou culpa dos agentes públicos no desempenho de suas atividades.
culpa comum (ou culpa civil)
Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.
A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.
Com o aparecimento do Estado do bem estar social, coube ao Poder Público o oferecimento de condições sociais e direitos que iam muito além das atividades básicas até então asseguradas.
Uma vez que o Estado tem a obrigação de prestar serviços públicos de qualidade para a população, o que leva-se em conta, para efeitos de verificação da responsabilidade, não é o agente público (como ocorria na teoria da culpa civil), mas sim o serviço público como
um todo. Por este motivo, a teoria da _________________ é conhecida como culpa anônima.
culpa administrativa
Com o aparecimento do Estado do bem estar social, coube ao Poder Público o oferecimento de condições sociais e direitos que iam muito além das atividades básicas até então asseguradas.
Uma vez que o Estado tem a obrigação de prestar serviços públicos de qualidade para a população, o que leva-se em conta, para efeitos de verificação da responsabilidade, não é o agente público (como ocorria na teoria da culpa civil), mas sim o serviço público como
um todo. Por este motivo, a teoria da culpa administrativa é conhecida como culpa anônima.
A teoria da culpa administrativa é considerada uma teoria objetiva ou subjetiva?
Subjetiva. Exige-se a configuração de dolo ou culpa para haver responsabilidade (omissão ou falha na prestação do serviço público).
Diversas foram as teorias que tentaram explicar a forma como deveria ocorrer a responsabilização do Estado diante de danos causados aos particulares.
A responsabilização do Poder Público passou pelo período da completa irresponsabilidade, evoluiu para a teoria civilista e, posteriormente, para as teorias
publicistas.
Para a teoria ___________________, o Estado é obrigado a indenizar o particular em todas as situações em que aconteça dano, ainda que não haja dolo ou culpa do agente público na prestação dos serviços estatais.
do risco administrativo
Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal.
Certo?
Certo. Essa é a teoria do risco administrativo, em regra, adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado.
Atualmente, esta teoria é aplicada para a responsabilização do Estado nos casos decorrentes de ação dos agentes públicos e para as situações em que o Poder Público estiver na situação de “garante”, ou seja, com a obrigação de manter a integridade das pessoas sob sua custódia.
Para a teoria do risco administrativo, o Estado é obrigado a indenizar o particular em todas as situações em que aconteça dano, ainda que não haja dolo ou culpa do agente público na prestação dos serviços estatais.
São os elementos de responsabilização do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:
1-
2-
São os elementos de responsabilização do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:
1- dano;
2- nexo causal.
Obs.: para a teoria do risco administrativo, dano + nexo = responsabilidade.
Obs.2: Apesar de o Brasil adotar, via de regra, a teoria do risco administrativo (segundo a qual os elementos da responsabilidade civil do Estado são apenas o dano e o nexo causal), pode-se considerar também que são lementos necessários para responsabilidade civil do Estado, segundo a teoria do risco administrativo:
1- ato (causado por agente público);
2- dano;
3- nexo (de causalidade);
4- alteridade.
DICA: Por vezes, examinadores afirmam que os elementos da responsabilidade civil do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, são 3 (ato; dano; nexo). Isso também está correto.
Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).
Mas, como fica o caso da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro?
Há EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão total).
Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).
Mas, como fica o caso da culpa concorrente da vítima ou de terceiro?
Há ATENUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão parcial).
Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de
danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal (Teoria do Risco Administrativo).
Mas, como fica o caso de caso fortuito ou força maior?
Há EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE do Estado (exclusão total).
Caso se esteja diante de uma situação em que haja excludente de ilicitude penal, a conduta pode gerar responsabilidade civil do Poder Público?
Sim. Para o STJ, as esferas criminal e civil são independentes. Caso se esteja diante de uma situação em que haja excludente de ilicitude penal, a conduta,
ainda assim, poderá gerar a responsabilidade civil do Poder Público.
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente
de ilicitude penal.
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente
de ilicitude penal.
Certo?
Certo.
Com base na doutrina clássica e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que, quanto à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota, em regra, a
a) teoria da culpa anônima.
b) teoria da irresponsabilidade.
c) teoria da falta do serviço.
d) teoria do risco integral.
e) teoria do risco administrativo.
e) teoria do risco administrativo.
Quanto à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 adota, em regra, a teoria do risco administrativo, de caráter objetivo. De acordo com esta teoria, a responsabilidade ocorrerá quando estiverem presentes os seguintes elementos: dano, conduta do agente e nexo de causalidade.
A teoria do risco _______________ (integral ou administrativo?) não admite a possibilidade de incidência de excludentes de responsabilidade (totais ou parciais, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; a culpa concorrente da vítima e de terceiro; e o caso fortuito ou a força maior).
integral
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
Em regra, o Brasil adota a teoria do risco integral?
Não.
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?
1- __________________;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro.
Certo?
Certo. Essa é a regra.
Apesar disso, há situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira.
Diante de uma situação de dano ambiental, como deve se pautar a responsabilização do Poder Público? Com base em qual teoria?
Teoria do Risco Integral.
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira. Se a banca indicar uma das situações em que a teoria do risco integral é aplicável, entretanto, isso deve ser reconhecido pelo candidato.
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?
1- dano ambiental;
2- _________________;
3- atentados terroristas em aeronaves.
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
Diante de uma situação de acidente nuclear, como deve se pautar a responsabilização do Poder Público? Com base em qual teoria?
Teoria do Risco Integral.
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
DICA: apesar dessas situações, quando o examinador afirma que “A teoria do risco integral não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro”, considera-se a afirmação verdadeira. Se a banca indicar uma das situações em que a teoria do risco integral é aplicável, entretanto, isso deve ser reconhecido pelo candidato.
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- __________________________________________.
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
O risco integral determina que o Poder Público está obrigado a indenizar todos os danos que envolvam a atuação estatal, ainda que estes se originem de eventos
da natureza, de caso fortuito ou força maior ou até mesmo de culpa exclusiva da vítima. Tal situação coloca o Estado na qualidade de “segurado universal”.
Em regra, o Brasil NÃO adota a teoria do risco integral. Todavia, alguns autores (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) afirmam que, em determinadas situações, o Estado está obrigado a indenizar o particular com base na teoria do risco integral. Quais seriam tais situações?
1-
2-
3-
Situações que justificariam a incidência da Teoria do Risco Integral:
1- dano ambiental;
2- dano nuclear (dano decorrente de operações nucleares);
3- atentados terroristas em aeronaves.
Como decorrência da evolução da responsabilização estatal, o STF já tem se manifestado pela existência do ______________. Por meio desta teoria, a responsabilização mudaria de foco para sua comprovação, passando do agente causador do dano para a vítima do dano.
“risco social”
Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos - sempre
com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.
Com a publicação da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), o artigo 23 da norma foi objeto de ADI junto ao STF. Vejamos o teor do artigo em questão:
Art. 23, A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
O motivo da ADI foi que a norma regulamentadora da Copa do Mundo apresentava uma situação que confrontava com a teoria da responsabilidade objetiva vigente em nosso ordenamento (risco administrativo), de forma que estava-se estabelecendo uma clara hipótese de responsabilidade por risco integral (uma vez que a união estaria obrigada a assumir a responsabilidade por todos os danos relacionados à realização da Copa do Mundo).
Em decisão histórica, o STF decidiu que a presente situação não caracterizava risco administrativo ou risco integral. Na hipótese, estávamos diante da teoria ____________________.
do risco social.
O risco social pode ser entendido como a coletivização da responsabilidade objetiva.
Certo?
Certo.
Assim, o risco social pode ser entendido como a coletivização da responsabilidade objetiva. Nestas situações, ainda que o particular tenha sofrido um dano, é a coletividade (normalmente por meio das contribuições tributárias) que financia a responsabilização.
Para que haja responsabilização, basta que haja uma conduta do Poder Público causadora de danos aos particulares (objetiva).
Trata-se da Teoria:
a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.
d) do risco administrativo;
Para que haja responsabilização, o particular deve comprovar a omissão ou falha na prestação do serviço público (subjetiva).
Trata-se da Teoria:
a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.
c) da culpa administrativa;
O Estado é responsabilizado por todos os danos decorrentes de suas ações, ainda que tenha ocorrido a culpa do particular ou o dano seja proveniente de eventos alheios (caso fortuito, força maior ou eventos da natureza).
Trata-se da Teoria:
a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.
e) do risco integral;
Em certas situações, a responsabilização estatal é compartilhada por toda a coletividade (objetiva).
Trata-se da Teoria:
a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.
f) do risco social.
Para que houvesse responsabilização, o particular deveria comprovar a culpa do agente estatal (subjetiva).
Trata-se da Teoria:
a) da irresponsabilidade estatal;
b) da culpa civil (culpa anônima);
c) da culpa administrativa;
d) do risco administrativo;
e) do risco integral;
f) do risco social.
b) da culpa civil (culpa anônima);
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros?
Não.
As concessionárias, permissionárias e autorizatárias respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros?
Sim.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros.
Certo?
Errado.
Uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica não responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Em sentido diverso, a responsabilidade civil das estatais exploradoras de atividade econômica ocorrerá de forma semelhante ao que ocorre com as demais empresas privadas (subjetivamente).
Apenas para as empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade será objetiva, conforme previsão constitucional.
As concessionárias, permissionárias e autorizatárias respondem com base na teoria do risco administrativo perante terceiros.
Certo?
Certo.
Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.
Certo?
Errado.
Uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica não responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Em sentido diverso, a responsabilidade civil das estatais exploradoras de atividade econômica ocorrerá de forma semelhante ao que ocorre com as demais empresas privadas (subjetivamente).
Apenas para as empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade será objetiva, conforme previsão constitucional.
A teoria do risco administrativo é considerada uma teoria objetiva, pois não leva em conta quem foi o agente que praticou o dano, mas sim se ele foi cometido pela administração pública no âmbito do direito público.
O termo “agente público”, para efeito de responsabilização do Estado, deve ser empregado em sentido estrito ou em sentido amplo?
Sentido amplo.
A doutrina aponta que o termo agente públicos deve ser entendido em seu sentido lato, amplo, abrangendo não
apenas aqueles formalmente investidos de cargos públicos, mas sim todos que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, desempenhem funções públicas.
No entanto, é fator imprescindível para restar configurada a responsabilidade estatal que o agente público, ao praticar o dano, assim o faça devido a sua condição de agente, ainda que extrapole suas atribuições.
Um policial, fora do horário de serviço, age para impedir um roubo, dispara e atinge um transeunte inocênte. O Estado é responsável?
Sim.
Um policial, fora do horário de serviço, dispara a arma da repartição e atinge seu inimigo pessoal, que transitava pelas ruas sem cometer ilícitos, com o tiro, na intenção de se vingar contra ele em decorrência de suas ações. O Estado é responsável?
Não.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certo?
Certo.
O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais
Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.
De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:
a) objetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir.
b) objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento
subjetivo do agente.
b) objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento
subjetivo do agente.
Caio, agente público, praticou conduta que resultou em dano ao particular. Este, por sua vez, ajuizou ação indenizatória contra o Poder Público (para tal, ele possui o prazo de 3 anos contados da prática do ato).
Certo?
Errado. Ele possui o prazo de 5 anos contados da prática do ato.
Qual o prazo para o particular ajuizar ação de responsabilidade civil do Estado?
5 anos.
Caio, agente público, praticou conduta que resultou em dano ao particular. Este, por sua vez, ajuizou ação indenizatória contra o Poder Público (para tal, ele possui o prazo de ___ anos contados da prática do ato).
5
Em quanto tempo prescreve a ação de ressarcimento do Estado (ação de regresso) em face do agente público que tenha causado um dano a um particular?
5 anos
Ainda não há definição precisa! Entendia-se que a ação de regresso era imprescritível. Mas, o STF passou a compreender que, via de regra, é PRESCRITÍVEL. Até o momento adota-se o prazo de 5 anos.
AÇÃO DE REGRESSO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Regra geral-> prescritível (sem definição de prazo, até o momento adota-se o prazo de 5 anos).
Improbidade administrativa-> imprescritível.
Caso que envolva matéria criminal-> imprescritível.
Em caso de responsabilidade civil do Estado, o Estado responde objetivamente pela ação de seus agentes públicos. Em caso de dolo ou culpa do agente público, o Estado está obrigado a promover ações que viabilizem o ressarcimento ao erário?
Sim.
Entendia-se que a ação de regresso era imprescritível. Mas, o STF passou a compreender que, via de regra, é PRESCRITÍVEL (em 5 anos). Há, entretanto, 2 casos em que a ação de regresso em decorrência de responsabilidade civil do Estado é considerada imprescritível. Quais são eles?
1-
2-
Casos de imprescritibilidade da ação de regresso do Estado em face do agente público em recorrência da responsabilidade civil do Estado:
1- improbidade administrativa;
2- caso que envolva matéria criminal.
Obs.:
AÇÃO DE REGRESSO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Regra geral-> prescritível (sem definição de prazo, até o momento adota-se o prazo de 5 anos).
Improbidade administrativa-> imprescritível.
Caso que envolva matéria criminal-> imprescritível.
João, servidor público, praticou ato administrativo que causou prejuízo a um particular. Percebendo a ilegalidade decorrente da prática desse ato, João revogou-o. Mesmo assim, o particular resolveu pedir indenização e ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado em face do ato de João, alegando que o dano já havia sido concretizado.
O Estado poderá ser condenado a pagar indenização ao particular em razão do dano causado por João, desde que o particular comprove o dolo ou a culpa do servidor público na prática do ato.
Certo?
Errado.
Para que o Estado seja condenado a indenizar o particular, não há necessidade de comprovação do dolo ou da culpa do servidor, uma vez que vigora, em nosso ordenamento, a responsabilidade objetiva do Estado.