Princípios do Direito Adm. Flashcards
Pode-se dizer que os princípios possuem hierarquia superir às demais normas do ordenamento jurídico?
Sim.
Pode-se dizer que, segundo o STF, violar um princípio é agredir todo o ordenamento jurídico?
Sim.
O Ministério Público Federal recebe uma denúncia anônima de que uma bem público da União está sendo dilapidado. No entanto, em plena sintonia com o Princípio da Publicidade, temos que, via de regra, não são admitidas as denúncias apócrifas (anônimas).
Porém, caso o MPF opte, na situação narrada, por arquivar a denúncia, teríamos a possibilidade
de um bem público estar sendo dilapidado, desrespeitando assim o Princípio da Indisponibilidade
do Interesse Público.Nesta situação, deve-se levar em conta qual dos princípios deve ser observado tomando como base o bem estar da coletividade.
Qual princípio deve prevalecer?
Indisponibilidade do Interesse Público (o MPF deve proceder com as investigações).
Obs.: Não que, nesse caso, o princípio da publicidade tenha sido de todo afastado. Apenas foi ponderado com outro princípio.
Em caso de conflito entre regras, a aplicação de uma implica no afastamento da outra. Quais os 3 critérios para solucionar conflito entre regras?
1- hierárquico;
2- cronológico;
3- especialidade.
A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos?
Sim. Apenas com a publicação no meio oficial é que a regra editada pelo Poder Público passa a ser de observância obrigatória por toda a população.
Há distinção hierárquica entre lei ordinária e lei delegada?
Não.
Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:
1- ______________________________________________;
2- Indisponibilidadedo Interesse Público.
Supremacia do interesse público sobre o privado
Obs.:
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:
1- Supremacia do interesse público sobre o privado;
2- ____________________________________________.
Indisponibilidadedo Interesse Público
Obs.:
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Por isso, são considerados base do regime jurídico. Em nosso ordenamento, são dois. Quais são eles?
1- Supremacia do interesse público sobre o privado;
2- Indisponibilidadedo Interesse Público.
Obs.:
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
Os _________________________, também conhecidos como ____________________, são aqueles princípios dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:
1- Supremacia do interesse público sobre o privado;
2- Indisponibilidadedo Interesse Público.
Supraprincípios/Superprincípios
Obs.:
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
O que são Supraprincípios/Superprincípios, em Direito Adm.?
São aqueles dos quais derivam os demais princípios. São 2:
1- Supremacia do interesse público sobre o privado;
2- Indisponibilidadedo Interesse Público.
Obs.: Quando da utilização das prerrogativas conferidas pelo princípio em estudo, o entendimento doutrinário é no sentido de que estas somente devem ser utilizadas
dentro do estritamente necessário, sob pena de restar configurado Abuso de Poder da Administração e ensejar a indenização dos particulares lesados.
Obs.2: Importante salientar que o conceito de Administração Pública, para efeito de aplicação do princípio da Indisponibilidade, é bastante amplo, de forma que todos os agentes de todas as esferas da administração direta ou indireta devem fiel obediência aos seus postulados.
Determinado município celebra um contrato de prestação de serviços públicos que tem como objeto o fornecimento de materiais de limpeza, por parte da empresa contratada, para toda a rede pública municipal de saúde. Por razões de interesse público, a administração percebe que necessita aumentar a quantidade contratada em 20%. O contratado pode se opor à alteração contratual?
Não (Supremacia do interesse público sobre o privado).
Se estivéssemos no âmbito das relações privadas, o contratado poderia se opor à alteração contratual. No entanto, como uma das partes é o Poder Público (incumbido de garantir o bem estar da população), não pode o particular contratado se opor à alteração contratual realizada. Em tal situação, o equilíbrio econômico financeiro deve ser reestabelecido, sob pena de restar configurado enriquecimento sem causa do Estado.
É correto afirmar que as relações travadas entre a Administração Pública e os administrados é caracterizada pela verticalidade?
Sim. A administração, por ter a finalidade de garantir o bem estar coletivo, figura em posição de superioridade em relação aos particulares.
É correto afirmar que as relações travadas entre a Administração Pública e os administrados é caracterizada pela verticalidade. A administração, por ter a finalidade de garantir o bem estar coletivo, figura em posição de superioridade em relação aos particulares.
Tal princípio está presente em todas as atividades da Adm.?
Não. Tal princípio, ressalta-se, NÃO está presente em todas as atividades da Administração Pública, mas sim apenas naquelas em que a Administração deve fazer valer a sua vontade para assegurar que o interesse coletivo seja preservado.
Obs.: Em diversas situações, a administração atua despida de suas prerrogativas, obedecendo às normas do direito privado e se sujeitando às mesmas obrigações e direitos que os particulares.
A Supremacia do Interesse público sobreo privado é um princípio explícito na CF?
Não. É implícito.
A _____________________________ trata-se de um princípio implícito, sendo exemplo de sua manifestação a realização de concurso público, a exigência de licitação, a motivação dos atos administrativos e a impossibilidade, como regra, de que os agentes renunciem aos poderes que lhes são conferidos para o exercício de suas funções.
indisponibilidade do interesse público
Obs.: O princípio da indisponibilidade do interesse público, desta forma, significa que a Administração não é a proprietária dos interesses por ela geridos. Tal princípio está presente em toda a atividade administrativa, devendo a Administração, por meio de seus agentes, proteger o interesse público, bem maior de toda a coletividade.
Obs.2:
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
A _____________________________ trata-se de um princípio implícito. Está presente em toda a atividade administrativa e dele decorrem as sujeições (obrigações da Adm).
indisponibilidade do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
A _____________________________ trata-se de um princípio implícito. NÃO está presente em toda atividade administrativa. Mas, dele decorrem as prerrogativas (poderes) da Adm.
Supremacia do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.
A aplicação de cláusulas exorbitantes é exemplo de incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público sobre o privado ou Indisponibilidade do interesse público?
Supremacia do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
Os poderes administrativos constituem exemplo de incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?
Supremacia do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
A imperatividade dos atos administrativos constituem desdobramento da incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?
Supremacia do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
A realização de concurso público constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?
Indisponibilidade do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
A realização de licitações constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?
Indisponibilidade do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
A obrigação de prestação de contas constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?
Indisponibilidade do interesse público
Obs.:
SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS
indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.
supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.
Quais são os princípios constitucionais (4) da Adm. Púb.?
MM: LIMPE
1- Legalidade;
2- Impessoalidade;
3- Moralidade;
4- Publicidade;
5- Eficiência.
Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.
Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.
Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.
Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).
Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.
Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.
Quais são os 5 princípios constitucionais da Adm. Púb.?
1- Legalidade;
2- Impessoalidade;
3- Moralidade;
4- Publicidade;
5- Eficiência.
Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.
Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.
Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.
Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).
Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.
Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.
Quais são os princípios constitucionais explícitos da Adm. Púb.?
1- Legalidade;
2- Impessoalidade;
3- Moralidade;
4- Publicidade;
5- Eficiência.
Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.
Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.
Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.
Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).
Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.
Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.
São características do Princípio da _______________________ (Legalidade ou Reserva legal)?
- Abrange não só as leis, como também as medidas
provisórias e os decretos autônomos; - Possue maior abrangência, uma vez que regula
um leque maior de matérias; - Menor densidade (a edição de um decreto autônomo, por exemplo, é menos complexa que uma lei);
- Refere-se à lei em sentido lato, amplo.
Legalidade.
Obs.:
Legalidade -> lei em sentido amplo.
Reserva legal -> lei em sentido estrito.
São características do Princípio da _______________________ (Legalidade ou Reserva legal)?
- Abrange apenas as leis que forem editadas de acordo
com o processo legislativo; - Possue menor abrangência, de forma que regulam
um menor número de matérias; - Maior densidade, pois devem observar todos os
trâmites estabelecidos no processo legislativo
(quórum, maioria de votação); - Refere-se à lei em sentido estrito, formal.
Reserva legal.
Obs.:
Legalidade -> lei em sentido amplo.
Reserva legal -> lei em sentido estrito.
É possível edição de medida provisória sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral?
Não.
Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
É possível edição de medida provisória sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público?
Não.
Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
É possível edição de medida provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil?
Não.
Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
É possível edição de medida provisória sobre diretrizes orçamentárias?
Não.
Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Compete ao Presidente da República dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Fed. via decreto?
Sim, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Compete ao Presidente da República extinguir funções ou cargos públicos via decreto?
Sim, quando vagos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Compete ao Presidente da República dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Fed., via decreto, com implicação em aumento de despesas?
Não.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Compete ao Presidente da República extinguir órgão público, via decreto?
Não.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Compete ao Presidente da República criar órgão público, via decreto?
Não.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A ______________________ consiste na possibilidade do Poder Legislativo rebaixar determinada norma (que até então possui status de lei formal) de forma que esta passe a poder ser tratada por meio de decreto regulamentar.
deslegalização
Obs.: A deslegalização ocorre quando uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.
Obs.2: Para que ocorra a deslegalização, é necessário que já exista uma lei formal disciplinando a matéria e que o Poder Legislativo, por meio de lei posterior, estabeleça a possibilidade de regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.
Ex.:
Inicialmente, estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 7º, IV, que o salário mínimo obrigatoriamente deverá ser fixado em lei. Trata-se, assim, de uma lei formal, em sentido estrito, de forma que não há a possibilidade de regulamentação da matéria por meio de
decreto.
Em 2011, com a edição da Lei 12.382, tivemos a previsão, em seu artigo 3º, de que os reajustes do salário mínimo, para o período de 2012 a 2015, poderia ser regulamentado por meio de decretos do Poder Executivo.
Assim, a Lei 12.382 acabou exercendo o papel de lei posterior, operando a deslegalização da matéria para o Poder Executivo.
O princípio da ____________________ (LIMPE?) pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública.
Impessoalidade
São princípios constitucionais implícitos ou reconhecidos da Administração Pública, porquanto consectários lógicos dos preceitos da Lei Maior:
A
Impessoalidade e eficiência.
B
Razoabilidade e legalidade.
C
Segurança jurídica e moralidade.
D
Prevalência do interesse público e proporcionalidade.
D
Prevalência do interesse público e proporcionalidade.
Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.
Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.
Certo ou errado?
Errado.
Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária.
Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.
Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.
Certo ou errado?
Certo.
O Direito Administrativo surgiu na França e, durante o decorrer dos anos, várias foram as teorias criadas para conceituá-lo. A Escola de Puissance Publique foi criada no século XIX e defendia que o critério definidor do Direito Administrativo são as prerrogativas e os privilégios do Estado diante do particular. Criou-se uma posição de verticalidade entre Administração Pública e Cidadão.
Obs.: A escola da puissance publique, da qual o doutrinador francês Maurice Hauriou foi o principal nome, utilizava a distinção entre os atos de império, em que a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, em posição de superioridade em relação aos particulares, e os atos de gestão, no âmbito dos quais o Poder Público se situa em posição de igualdade jurídica em relação aos demais indivíduos, como importante critério definidor do Direito Administrativo.
Obs.2: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.
Obs.3: A escola do serviço público, por sua vez, também de origem francesa, propunha que o estudo do Direito Administrativo fosse centrado na ideia de serviço público.
Obs.4: Puissance Publique = Autoridade Pública.
Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.
O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.
Certo ou errado?
Errado.
A noção conceitual de Administração Pública, em seu sentido orgânico ou subjetivo, vincula-se à ideia das pessoas, órgãos e agentes públicos que a integram, à luz de nossa legislação, não importando, nesta acepção, qual a função efetivamente desempenhada.
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
“Determinada associação privada faz requerimento administrativo formal à Administração Pública, buscando informações acerca de contrato administrativo que suspeitam ter irregularidades.” Acerca do princípio da publicidade das informações da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
A
É possível a restrição de informações caso haja risco à intimidade de alguma das partes envolvidas no ato ou processo administrativo, bem como haja risco à segurança do Estado.
B
As informações administrativas buscadas somente podem ser prestadas aos diretamente envolvidos, demonstrado o legítimo interesse, por meio de habeas data.
C
É possível que haja restrição de informações pela Administração Pública, mas somente decorrente de decisão judicial, em que expostos os motivos do sigilo.
D
Todas as informações administrativas buscadas devem ser prestadas, tendo em vista o princípio da publicidade, materializado no direito constitucional de petição.
A
É possível a restrição de informações caso haja risco à intimidade de alguma das partes envolvidas no ato ou processo administrativo, bem como haja risco à segurança do Estado.
Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a órgãos de governo, com função política, além de órgãos e pessoas jurídicas de função administrativa e da própria atividade administrativa.
Adm. Púb. em sentido amplo
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
MM:
Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.
Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.
Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.
Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm.
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
MM:
Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.
Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.
Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.
Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a atividades exercidas pela Adm.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
MM:
Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.
Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.
Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.
O que é a Adm. Púb. em sentido amplo?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
MM:
Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.
Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.
Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.
O que é a Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico?
pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
MM:
Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.
Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.
Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.
O que é a Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional?
atividades exercidas pela Adm.
Obs.:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.
Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).
Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- ____________;
2- Isonomia;
3- vedação à promoção.
A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- Isonomia;
3- vedação à promoção.
Obs.:
finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.
Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.
Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- __________;
3- vedação à promoção.
A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- Isonomia;
3- vedação à promoção.
Obs.:
finalidade -> a impessoalidade identifica-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade (fim legal).
Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.
Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- Isonomia;
3- ___________________.
A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- Isonomia;
3- vedação à promoção.
Obs.:
finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.
Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.
Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.
Obs.2: O princípio da impessoalidade, no sentido de vedação à promoção, relaciona-se intimamente com a Teoria do órgão, segundo a qual o agente público, no desempenho de suas atividades, não o faz com base na sua vontade, mas sim tomando como referência a vontade da administração. Tanto o é que a própria Constituição Federal assegura que os danos decorrentes da atuação do agente estatal não serão, como regra, imputados a ele, mas sim à própria administração
(responsabilidade objetiva). Apenas em um segundo momento, quando verificado que o agente procedeu com dolo ou culpa, é que o Poder Público poderá ajuizar a competente ação regressiva contra o servidor.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos. Quais são eles?
1-
2-
3-
A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
1- finalidade;
2- Isonomia;
3- vedação à promoção.
Obs.:
finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.
Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.
Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.
Durante o exercício de seu mandato, o prefeito Impessoal da Silva realizou diversas reformas,
construções e beneficiamentos em diversos pontos da cidade. Em todas as realizações, colocou uma placa com a seguinte informação: “Obras realizadas pelo prefeito Impessoal da Silva”.
Está correta a atuação do prefeito?
Não. Viola o princípio da impessoalidade.
Obs.: “A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta” (STF).
Durante o exercício de seu mandato, o prefeito Bem Apessoado da Silva realizou diversas reformas,
construções e beneficiamentos em diversos pontos da cidade. Em todas as realizações, colocou uma placa com a seguinte informação: “Obras realizadas pela Prefeitura do Município X”.
Está correta a atuação do prefeito?
Sim. Não há violação da impessoalidade nesse caso.
O sistema de cotas como espécie das ações afirmativas traz à discussão a diferença entre a igualdade formal e a material. A esse respeito, assinale a alternativa que indica o princípio da Administração Pública que, diretamente
ligado à sua fundamentação, é apontado pela doutrina em um estágio de transformação em relação à sua matriz original.
a) Legalidade
b) Eficiência
c) Impessoalidade
d) Moralidade
e) Publicidade
c) Impessoalidade
O sistema de cotas tem por finalidade incluir um grupo de pessoas que, historicamente, tiveram menores condições de acesso. Logo, ao instituir as cotas, a Administração Pública está conferindo tratamento diferenciado a um grupo determinado de pessoas.
O fundamento para este tratamento, por sua vez, é a impessoalidade, que, em um de seus sentidos (isonomia) determina que o Poder Público deve tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.
O princípio da moralidade exige, na Adm. Púb.:
1- Probidade;
2- Decoro;
3- Boa fé.
Entende-se que o princípio da Moralidade é de caráter subjetivo ou objetivo?
Objetivo (apesar de certo grau de subjetivismo, já que certas decisões podem depender do julgamento de cada administrador).
A não observância do princípio da moralidade acarreta a anulação ou a revogação do ato administrativo?
Anulação (controle de legalidade).
Obs.:
Anulação -> controle de legalidade do ato.
Revogação -> alternância no mérito do ato (por conveniência e oportunidade).
Após a realização de auditoria pública em um município, verifica-se que todas as dispensas de licitação para um determinado serviço público foram feitas mediante contratação direta com um mesmo prestador de serviço, que, na última eleição realizada, declarou expressamente
seu apoio à candidatura do atual prefeito.
Trata-se de um ato ilegal?
Não, uma vez que a licitação dispensável é plenamente possível para os entes federativos.
Trata-se de um ato imoral? Certamente que sim, passível de anulação.
Obs.: resta claro que a moralidade e a legalidade, ainda que sejam princípios constitucionais e que, na imensa maioria das vezes, se completem, nem sempre produzirão os mesmos efeitos para os administrados. Pode haver tanto um ato legal e imoral quanto um ato ilegal e moral. Em ambas as situações, não resta alternativa para o Poder Público que não seja a anulação.
Após a realização de auditoria pública em um município, verifica-se que todas as dispensas de licitação para um determinado serviço público foram feitas mediante contratação direta com um mesmo prestador de serviço, que, na última eleição realizada, declarou expressamente
seu apoio à candidatura do atual prefeito.
Trata-se de um ato legal, mas, é passível de anulação?
Sim, por violação do princípio da moralidade.
Obs.: resta claro que a moralidade e a legalidade, ainda que sejam princípios constitucionais e que, na imensa maioria das vezes, se completem, nem sempre produzirão os mesmos efeitos para os administrados. Pode haver tanto um ato legal e imoral quanto um ato ilegal e moral. Em ambas as situações, não resta alternativa para o Poder Público que não seja a anulação.
O princípio da publicidade pode ser compreendido em dois sentidos:
1- Necessidade de publicação dos atos para produção de efeitos;
2- Necessidade de transparência dos atos administrativos.
Para produzir efeitos perante terceiros, os atos administrativos dependem da publicação por meio oficial?
Sim.
O princípio da publicidade pode ser compreendido em dois sentidos:
1- Necessidade de publicação dos atos para produção de efeitos;
2- Necessidade de transparência dos atos administrativos.
A publicação dos atos administrativos pode ser considerada atendida com a simples veiculação da informação por meio da imprensa (ex.: “Voz do Brasil”)?
Não (STF). Para que a publicidade seja considerada realizada e possa o ato administrativo produzir efeitos mediante terceiros, é necessária a publicação no meio oficial legalmente constituído para tal.
Todos os jornais oficiais devem ser disponibilizados para consulta através da internet?
Sim.
Atos administrativos interna corporis devem se sujeitar à publicidade?
Não (exceção à publicidade).
Obs.: Atos administrativos interna corporis = aqueles que foram editados com a estrita finalidade de instruir os procedimentos internos de uma repartição pública.
A publicidade da remuneração de todos os servidores é constitucional?
Sim. Deve o poder público restringir o acesso apenas às informações de cunho pessoal (endereço, CPF, filiação).