Princípios do Direito Adm. Flashcards

1
Q

Pode-se dizer que os princípios possuem hierarquia superir às demais normas do ordenamento jurídico?

A

Sim.

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2
Q

Pode-se dizer que, segundo o STF, violar um princípio é agredir todo o ordenamento jurídico?

A

Sim.

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3
Q

O Ministério Público Federal recebe uma denúncia anônima de que uma bem público da União está sendo dilapidado. No entanto, em plena sintonia com o Princípio da Publicidade, temos que, via de regra, não são admitidas as denúncias apócrifas (anônimas).

Porém, caso o MPF opte, na situação narrada, por arquivar a denúncia, teríamos a possibilidade
de um bem público estar sendo dilapidado, desrespeitando assim o Princípio da Indisponibilidade
do Interesse Público.Nesta situação, deve-se levar em conta qual dos princípios deve ser observado tomando como base o bem estar da coletividade.

Qual princípio deve prevalecer?

A

Indisponibilidade do Interesse Público (o MPF deve proceder com as investigações).

Obs.: Não que, nesse caso, o princípio da publicidade tenha sido de todo afastado. Apenas foi ponderado com outro princípio.

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4
Q

Em caso de conflito entre regras, a aplicação de uma implica no afastamento da outra. Quais os 3 critérios para solucionar conflito entre regras?

A

1- hierárquico;

2- cronológico;

3- especialidade.

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5
Q

A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos?

A

Sim. Apenas com a publicação no meio oficial é que a regra editada pelo Poder Público passa a ser de observância obrigatória por toda a população.

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6
Q

Há distinção hierárquica entre lei ordinária e lei delegada?

A

Não.

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7
Q

Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:

1- ______________________________________________;

2- Indisponibilidadedo Interesse Público.

A

Supremacia do interesse público sobre o privado

Obs.:

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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8
Q

Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:

1- Supremacia do interesse público sobre o privado;

2- ____________________________________________.

A

Indisponibilidadedo Interesse Público

Obs.:

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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9
Q

Os Supraprincípios, também conhecidos como Superprincípios, são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Por isso, são considerados base do regime jurídico. Em nosso ordenamento, são dois. Quais são eles?

A

1- Supremacia do interesse público sobre o privado;

2- Indisponibilidadedo Interesse Público.

Obs.:

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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10
Q

Os _________________________, também conhecidos como ____________________, são aqueles princípios dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo. Em nosso ordenamento, são dois:

1- Supremacia do interesse público sobre o privado;

2- Indisponibilidadedo Interesse Público.

A

Supraprincípios/Superprincípios

Obs.:

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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11
Q

O que são Supraprincípios/Superprincípios, em Direito Adm.?

A

São aqueles dos quais derivam os demais princípios. São 2:

1- Supremacia do interesse público sobre o privado;

2- Indisponibilidadedo Interesse Público.

Obs.: Quando da utilização das prerrogativas conferidas pelo princípio em estudo, o entendimento doutrinário é no sentido de que estas somente devem ser utilizadas
dentro do estritamente necessário, sob pena de restar configurado Abuso de Poder da Administração e ensejar a indenização dos particulares lesados.

Obs.2: Importante salientar que o conceito de Administração Pública, para efeito de aplicação do princípio da Indisponibilidade, é bastante amplo, de forma que todos os agentes de todas as esferas da administração direta ou indireta devem fiel obediência aos seus postulados.

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12
Q

Determinado município celebra um contrato de prestação de serviços públicos que tem como objeto o fornecimento de materiais de limpeza, por parte da empresa contratada, para toda a rede pública municipal de saúde. Por razões de interesse público, a administração percebe que necessita aumentar a quantidade contratada em 20%. O contratado pode se opor à alteração contratual?

A

Não (Supremacia do interesse público sobre o privado).

Se estivéssemos no âmbito das relações privadas, o contratado poderia se opor à alteração contratual. No entanto, como uma das partes é o Poder Público (incumbido de garantir o bem estar da população), não pode o particular contratado se opor à alteração contratual realizada. Em tal situação, o equilíbrio econômico financeiro deve ser reestabelecido, sob pena de restar configurado enriquecimento sem causa do Estado.

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13
Q

É correto afirmar que as relações travadas entre a Administração Pública e os administrados é caracterizada pela verticalidade?

A

Sim. A administração, por ter a finalidade de garantir o bem estar coletivo, figura em posição de superioridade em relação aos particulares.

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14
Q

É correto afirmar que as relações travadas entre a Administração Pública e os administrados é caracterizada pela verticalidade. A administração, por ter a finalidade de garantir o bem estar coletivo, figura em posição de superioridade em relação aos particulares.

Tal princípio está presente em todas as atividades da Adm.?

A

Não. Tal princípio, ressalta-se, NÃO está presente em todas as atividades da Administração Pública, mas sim apenas naquelas em que a Administração deve fazer valer a sua vontade para assegurar que o interesse coletivo seja preservado.

Obs.: Em diversas situações, a administração atua despida de suas prerrogativas, obedecendo às normas do direito privado e se sujeitando às mesmas obrigações e direitos que os particulares.

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15
Q

A Supremacia do Interesse público sobreo privado é um princípio explícito na CF?

A

Não. É implícito.

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16
Q

A _____________________________ trata-se de um princípio implícito, sendo exemplo de sua manifestação a realização de concurso público, a exigência de licitação, a motivação dos atos administrativos e a impossibilidade, como regra, de que os agentes renunciem aos poderes que lhes são conferidos para o exercício de suas funções.

A

indisponibilidade do interesse público

Obs.: O princípio da indisponibilidade do interesse público, desta forma, significa que a Administração não é a proprietária dos interesses por ela geridos. Tal princípio está presente em toda a atividade administrativa, devendo a Administração, por meio de seus agentes, proteger o interesse público, bem maior de toda a coletividade.

Obs.2:

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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17
Q

A _____________________________ trata-se de um princípio implícito. Está presente em toda a atividade administrativa e dele decorrem as sujeições (obrigações da Adm).

A

indisponibilidade do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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18
Q

A _____________________________ trata-se de um princípio implícito. NÃO está presente em toda atividade administrativa. Mas, dele decorrem as prerrogativas (poderes) da Adm.

A

Supremacia do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> princ. implícito; presente em TODA Adm.; implica nas obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> princ. implícito; NÃO está presente em toda Adm.; implica nas prerrogativas da Adm.

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19
Q

A aplicação de cláusulas exorbitantes é exemplo de incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público sobre o privado ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Supremacia do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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20
Q

Os poderes administrativos constituem exemplo de incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Supremacia do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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21
Q

A imperatividade dos atos administrativos constituem desdobramento da incidência de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Supremacia do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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22
Q

A realização de concurso público constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Indisponibilidade do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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23
Q

A realização de licitações constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Indisponibilidade do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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24
Q

A obrigação de prestação de contas constitui aplicação de que princípio administrativo? Supremacia do interesse público ou Indisponibilidade do interesse público?

A

Indisponibilidade do interesse público

Obs.:

SUPRAPRINCÍPIOS/SUPERPRINCÍPIOS

indisponibilidade do int. púb. -> obrigações da Adm.

supremacia do int. púb. -> prerrogativas da Adm.

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25
Q

Quais são os princípios constitucionais (4) da Adm. Púb.?

MM: LIMPE

A

1- Legalidade;

2- Impessoalidade;

3- Moralidade;

4- Publicidade;

5- Eficiência.

Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.

Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.

Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).

Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.

Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.

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26
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais da Adm. Púb.?

A

1- Legalidade;

2- Impessoalidade;

3- Moralidade;

4- Publicidade;

5- Eficiência.

Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.

Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.

Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).

Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.

Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.

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27
Q

Quais são os princípios constitucionais explícitos da Adm. Púb.?

A

1- Legalidade;

2- Impessoalidade;

3- Moralidade;

4- Publicidade;

5- Eficiência.

Art. 37, A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.

Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.

Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).

Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.

Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.

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28
Q

São características do Princípio da _______________________ (Legalidade ou Reserva legal)?

  • Abrange não só as leis, como também as medidas
    provisórias e os decretos autônomos;
  • Possue maior abrangência, uma vez que regula
    um leque maior de matérias;
  • Menor densidade (a edição de um decreto autônomo, por exemplo, é menos complexa que uma lei);
  • Refere-se à lei em sentido lato, amplo.
A

Legalidade.

Obs.:

Legalidade -> lei em sentido amplo.

Reserva legal -> lei em sentido estrito.

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29
Q

São características do Princípio da _______________________ (Legalidade ou Reserva legal)?

  • Abrange apenas as leis que forem editadas de acordo
    com o processo legislativo;
  • Possue menor abrangência, de forma que regulam
    um menor número de matérias;
  • Maior densidade, pois devem observar todos os
    trâmites estabelecidos no processo legislativo
    (quórum, maioria de votação);
  • Refere-se à lei em sentido estrito, formal.
A

Reserva legal.

Obs.:

Legalidade -> lei em sentido amplo.

Reserva legal -> lei em sentido estrito.

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30
Q

É possível edição de medida provisória sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral?

A

Não.

Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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31
Q

É possível edição de medida provisória sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público?

A

Não.

Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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32
Q

É possível edição de medida provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil?

A

Não.

Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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33
Q

É possível edição de medida provisória sobre diretrizes orçamentárias?

A

Não.

Art. 62, §1º, É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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34
Q

Compete ao Presidente da República dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Fed. via decreto?

A

Sim, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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35
Q

Compete ao Presidente da República extinguir funções ou cargos públicos via decreto?

A

Sim, quando vagos.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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36
Q

Compete ao Presidente da República dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Fed., via decreto, com implicação em aumento de despesas?

A

Não.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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37
Q

Compete ao Presidente da República extinguir órgão público, via decreto?

A

Não.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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38
Q

Compete ao Presidente da República criar órgão público, via decreto?

A

Não.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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39
Q

A ______________________ consiste na possibilidade do Poder Legislativo rebaixar determinada norma (que até então possui status de lei formal) de forma que esta passe a poder ser tratada por meio de decreto regulamentar.

A

deslegalização

Obs.: A deslegalização ocorre quando uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.

Obs.2: Para que ocorra a deslegalização, é necessário que já exista uma lei formal disciplinando a matéria e que o Poder Legislativo, por meio de lei posterior, estabeleça a possibilidade de regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.

Ex.:

Inicialmente, estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 7º, IV, que o salário mínimo obrigatoriamente deverá ser fixado em lei. Trata-se, assim, de uma lei formal, em sentido estrito, de forma que não há a possibilidade de regulamentação da matéria por meio de
decreto.

Em 2011, com a edição da Lei 12.382, tivemos a previsão, em seu artigo 3º, de que os reajustes do salário mínimo, para o período de 2012 a 2015, poderia ser regulamentado por meio de decretos do Poder Executivo.

Assim, a Lei 12.382 acabou exercendo o papel de lei posterior, operando a deslegalização da matéria para o Poder Executivo.

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40
Q

O princípio da ____________________ (LIMPE?) pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública.

A

Impessoalidade

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41
Q

São princípios constitucionais implícitos ou reconhecidos da Administração Pública, porquanto consectários lógicos dos preceitos da Lei Maior:

A
Impessoalidade e eficiência.

B
Razoabilidade e legalidade.

C
Segurança jurídica e moralidade.

D
Prevalência do interesse público e proporcionalidade.

A

D
Prevalência do interesse público e proporcionalidade.

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42
Q

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

Certo ou errado?

A

Errado.

Na realidade, a ideia de subsidiariedade diz respeito à atuação do Estado, no sentido de que este somente deve intervir ou, mais ainda, atuar diretamente, nos segmentos que não puderem ser ocupados, de maneira eficiente e harmônica, pela iniciativa privada. A primazia, portanto, deve ser dos livres mercados, em relação à intervenção estatal, esta sim, subsidiária.

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43
Q

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

Certo ou errado?

A

Certo.

O Direito Administrativo surgiu na França e, durante o decorrer dos anos, várias foram as teorias criadas para conceituá-lo. A Escola de Puissance Publique foi criada no século XIX e defendia que o critério definidor do Direito Administrativo são as prerrogativas e os privilégios do Estado diante do particular. Criou-se uma posição de verticalidade entre Administração Pública e Cidadão.

Obs.: A escola da puissance publique, da qual o doutrinador francês Maurice Hauriou foi o principal nome, utilizava a distinção entre os atos de império, em que a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, em posição de superioridade em relação aos particulares, e os atos de gestão, no âmbito dos quais o Poder Público se situa em posição de igualdade jurídica em relação aos demais indivíduos, como importante critério definidor do Direito Administrativo.

Obs.2: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

Obs.3: A escola do serviço público, por sua vez, também de origem francesa, propunha que o estudo do Direito Administrativo fosse centrado na ideia de serviço público.

Obs.4: Puissance Publique = Autoridade Pública.

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44
Q

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.

Certo ou errado?

A

Errado.

A noção conceitual de Administração Pública, em seu sentido orgânico ou subjetivo, vincula-se à ideia das pessoas, órgãos e agentes públicos que a integram, à luz de nossa legislação, não importando, nesta acepção, qual a função efetivamente desempenhada.

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

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45
Q

“Determinada associação privada faz requerimento administrativo formal à Administração Pública, buscando informações acerca de contrato administrativo que suspeitam ter irregularidades.” Acerca do princípio da publicidade das informações da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

A
É possível a restrição de informações caso haja risco à intimidade de alguma das partes envolvidas no ato ou processo administrativo, bem como haja risco à segurança do Estado.

B
As informações administrativas buscadas somente podem ser prestadas aos diretamente envolvidos, demonstrado o legítimo interesse, por meio de habeas data.

C
É possível que haja restrição de informações pela Administração Pública, mas somente decorrente de decisão judicial, em que expostos os motivos do sigilo.

D
Todas as informações administrativas buscadas devem ser prestadas, tendo em vista o princípio da publicidade, materializado no direito constitucional de petição.

A

A
É possível a restrição de informações caso haja risco à intimidade de alguma das partes envolvidas no ato ou processo administrativo, bem como haja risco à segurança do Estado.

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46
Q

Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a órgãos de governo, com função política, além de órgãos e pessoas jurídicas de função administrativa e da própria atividade administrativa.

A

Adm. Púb. em sentido amplo

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

MM:

Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.

Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.

Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.

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47
Q

Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm.

A

Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

MM:

Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.

Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.

Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.

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48
Q

Adm. Pública em sentido _________________ (amplo, formal/subjetivo/orgânico ou material/objetivo/funcional?) diz respeito a atividades exercidas pela Adm.

A

Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

MM:

Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.

Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.

Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.

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49
Q

O que é a Adm. Púb. em sentido amplo?

A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

MM:

Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.

Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.

Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.

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50
Q

O que é a Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico?

A

pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

MM:

Adm. Púb. sentido AMPLO ->tudo, toda Adm.

Adm. Púb. sentido formal/SUBJETIVO/orgânico -> sujeitos da Adm.

Adm. Púb. sentido material/OBJETIVO/funcional -> objeto, atividades da Adm.

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51
Q

O que é a Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional?

A

atividades exercidas pela Adm.

Obs.:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Adm. Púb. sentido amplo -> órgão de governo de função política + órgão e pessoas jurídicas de função administrativa + atividade administrativa.

Adm. Púb. sentido formal/subjetivo/orgânico -> pessoas, órgãos e agentes que integram a Adm. (Adm. Púb. Direta + Adm. Púb. Indireta).

Adm. Púb. sentido material/objetivo/funcional -> atividades exercidas pela Adm.

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52
Q

O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- ____________;

2- Isonomia;

3- vedação à promoção.

A

A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- Isonomia;

3- vedação à promoção.

Obs.:

finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.

Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.

Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.

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53
Q

O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- __________;

3- vedação à promoção.

A

A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- Isonomia;

3- vedação à promoção.

Obs.:

finalidade -> a impessoalidade identifica-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade (fim legal).

Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.

Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.

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54
Q

O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- Isonomia;

3- ___________________.

A

A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- Isonomia;

3- vedação à promoção.

Obs.:

finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.

Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.

Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.

Obs.2: O princípio da impessoalidade, no sentido de vedação à promoção, relaciona-se intimamente com a Teoria do órgão, segundo a qual o agente público, no desempenho de suas atividades, não o faz com base na sua vontade, mas sim tomando como referência a vontade da administração. Tanto o é que a própria Constituição Federal assegura que os danos decorrentes da atuação do agente estatal não serão, como regra, imputados a ele, mas sim à própria administração
(responsabilidade objetiva). Apenas em um segundo momento, quando verificado que o agente procedeu com dolo ou culpa, é que o Poder Público poderá ajuizar a competente ação regressiva contra o servidor.

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55
Q

O princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública. Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos. Quais são eles?

1-

2-

3-

A

A Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:

1- finalidade;

2- Isonomia;

3- vedação à promoção.

Obs.:

finalidade -> a impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade -> a finalidade da atividade administrativa é impessoal, é o interesse da coletividade.

Isonomia -> a impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratares a todos com indistinção.

Vedação à promoção -> as divulgações das realizações feitas por autoridades públicas NÃO devem fazer menção à autoridade por ela responsável.

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56
Q

Durante o exercício de seu mandato, o prefeito Impessoal da Silva realizou diversas reformas,
construções e beneficiamentos em diversos pontos da cidade. Em todas as realizações, colocou uma placa com a seguinte informação: “Obras realizadas pelo prefeito Impessoal da Silva”.

Está correta a atuação do prefeito?

A

Não. Viola o princípio da impessoalidade.

Obs.: “A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta” (STF).

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57
Q

Durante o exercício de seu mandato, o prefeito Bem Apessoado da Silva realizou diversas reformas,
construções e beneficiamentos em diversos pontos da cidade. Em todas as realizações, colocou uma placa com a seguinte informação: “Obras realizadas pela Prefeitura do Município X”.

Está correta a atuação do prefeito?

A

Sim. Não há violação da impessoalidade nesse caso.

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58
Q

O sistema de cotas como espécie das ações afirmativas traz à discussão a diferença entre a igualdade formal e a material. A esse respeito, assinale a alternativa que indica o princípio da Administração Pública que, diretamente
ligado à sua fundamentação, é apontado pela doutrina em um estágio de transformação em relação à sua matriz original.

a) Legalidade
b) Eficiência
c) Impessoalidade
d) Moralidade
e) Publicidade

A

c) Impessoalidade

O sistema de cotas tem por finalidade incluir um grupo de pessoas que, historicamente, tiveram menores condições de acesso. Logo, ao instituir as cotas, a Administração Pública está conferindo tratamento diferenciado a um grupo determinado de pessoas.
O fundamento para este tratamento, por sua vez, é a impessoalidade, que, em um de seus sentidos (isonomia) determina que o Poder Público deve tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

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59
Q

O princípio da moralidade exige, na Adm. Púb.:

1- Probidade;
2- Decoro;
3- Boa fé.

Entende-se que o princípio da Moralidade é de caráter subjetivo ou objetivo?

A

Objetivo (apesar de certo grau de subjetivismo, já que certas decisões podem depender do julgamento de cada administrador).

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60
Q

A não observância do princípio da moralidade acarreta a anulação ou a revogação do ato administrativo?

A

Anulação (controle de legalidade).

Obs.:

Anulação -> controle de legalidade do ato.

Revogação -> alternância no mérito do ato (por conveniência e oportunidade).

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61
Q

Após a realização de auditoria pública em um município, verifica-se que todas as dispensas de licitação para um determinado serviço público foram feitas mediante contratação direta com um mesmo prestador de serviço, que, na última eleição realizada, declarou expressamente
seu apoio à candidatura do atual prefeito.

Trata-se de um ato ilegal?

A

Não, uma vez que a licitação dispensável é plenamente possível para os entes federativos.

Trata-se de um ato imoral? Certamente que sim, passível de anulação.

Obs.: resta claro que a moralidade e a legalidade, ainda que sejam princípios constitucionais e que, na imensa maioria das vezes, se completem, nem sempre produzirão os mesmos efeitos para os administrados. Pode haver tanto um ato legal e imoral quanto um ato ilegal e moral. Em ambas as situações, não resta alternativa para o Poder Público que não seja a anulação.

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62
Q

Após a realização de auditoria pública em um município, verifica-se que todas as dispensas de licitação para um determinado serviço público foram feitas mediante contratação direta com um mesmo prestador de serviço, que, na última eleição realizada, declarou expressamente
seu apoio à candidatura do atual prefeito.

Trata-se de um ato legal, mas, é passível de anulação?

A

Sim, por violação do princípio da moralidade.

Obs.: resta claro que a moralidade e a legalidade, ainda que sejam princípios constitucionais e que, na imensa maioria das vezes, se completem, nem sempre produzirão os mesmos efeitos para os administrados. Pode haver tanto um ato legal e imoral quanto um ato ilegal e moral. Em ambas as situações, não resta alternativa para o Poder Público que não seja a anulação.

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63
Q

O princípio da publicidade pode ser compreendido em dois sentidos:

1- Necessidade de publicação dos atos para produção de efeitos;

2- Necessidade de transparência dos atos administrativos.

Para produzir efeitos perante terceiros, os atos administrativos dependem da publicação por meio oficial?

A

Sim.

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64
Q

O princípio da publicidade pode ser compreendido em dois sentidos:

1- Necessidade de publicação dos atos para produção de efeitos;

2- Necessidade de transparência dos atos administrativos.

A publicação dos atos administrativos pode ser considerada atendida com a simples veiculação da informação por meio da imprensa (ex.: “Voz do Brasil”)?

A

Não (STF). Para que a publicidade seja considerada realizada e possa o ato administrativo produzir efeitos mediante terceiros, é necessária a publicação no meio oficial legalmente constituído para tal.

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65
Q

Todos os jornais oficiais devem ser disponibilizados para consulta através da internet?

A

Sim.

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66
Q

Atos administrativos interna corporis devem se sujeitar à publicidade?

A

Não (exceção à publicidade).

Obs.: Atos administrativos interna corporis = aqueles que foram editados com a estrita finalidade de instruir os procedimentos internos de uma repartição pública.

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67
Q

A publicidade da remuneração de todos os servidores é constitucional?

A

Sim. Deve o poder público restringir o acesso apenas às informações de cunho pessoal (endereço, CPF, filiação).

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68
Q

Quais são as exceções ao princípio da publicidade?

1- _____________;

2- segurança (defesa da sociedade e do Estado).

Obs.: além disso, atos administrativos interna corporis NÃO precisam se sujeitar à publicidade.

A

intimidade

69
Q

Quais são as exceções ao princípio da publicidade?

1- intimidade (vida privada);

2- ____________.

Obs.: além disso, atos administrativos interna corporis NÃO precisam se sujeitar à publicidade.

A

segurança

70
Q

Quais são as exceções ao princípio da publicidade?

1-

2-

Obs.: além disso, atos administrativos interna corporis NÃO precisam se sujeitar à publicidade.

A

1- intimidade (vida privada);

2- segurança pública (defesa da sociedade e do Estado).

71
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos?

A

Sim.

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

72
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos. Qual a consequência jurídica de uma decisão judicial ser tomada mas não ser tornada pública?

A

Nulidade.

73
Q

As decisões administrativas de Tribunais devem ser públicas?

A

Sim.

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (Art. 93, X)

74
Q

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria ______________(absoluta ou simples?) de seus membros. (Art. 93, X)

A

absoluta

75
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular?

A

Sim.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Art. 5º, XXXIII)

76
Q

De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer atos de natureza sigilosa.

Certo ou errado?

A

Errado.

A regra geral é a publicidade de todos os atos. Contudo, em determinadas situações o sigilo deverá ser adotado. Como exemplo, podemos citar os atos que tenham por objetivo preservar a intimidade e a vida privada das pessoas, ou então os necessários aos imperativos
de segurança pública.

77
Q

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos:

1- modo de atuação do agente público (espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados);

2- modo de organizar, estruturar,
disciplinar a Administração Pública (com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público).

O princípio da eficiência estava presente na promulgação da constituição atual?

A

Não. É resultado da EC 19/1998.

Obs.: eficiência = fazer mais com menos.

Obs.2: os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade já constavam expressamente na promulgação da CF/88.

Obs.3:

A década de 90 foi marcada por uma Administração Burocrática, em que a maioria dos controles era feita sobre as atividades meio e as atividades prestadas pelo Estado, por consequência, acabavam sendo morosas e pouco dotadas de efetividade.

Com a Reforma Administrativa, os controles passaram a ser nas atividades finalísticas da Administração e foram incorporadas ao Serviço Público diversas práticas gerencias de entidades da iniciativa privada.

Assim, se antes o controle era pautado apenas pela legalidade (Administração Burocrática), agora o controle é feito, também, pela eficiência (Administração Gerencial), o que possibilita uma maior satisfação, por parte dos usuários, na prestação de serviços públicos.

78
Q

O princípio da moralidade é expressamente previsto na CF?

A

Sim.

79
Q

O princípio da impessoalidade é expressamente previsto na CF?

A

Sim.

80
Q

A década de 90 foi marcada por uma Administração Burocrática, em que a maioria dos controles era feita sobre as atividades meio e as atividades prestadas pelo Estado, por consequência, acabavam sendo morosas e pouco dotadas de efetividade.

A Administração burocrática tem como marca as seguintes características:

1- decorre do princípio da _________________;

2- controle realizado nas atividades meio;

3- preocupação apenas em fazer o que era legal.

A

Legalidade

Obs.:

Adm. Burocrática -> legalidade; atividades meio.

Adm. Gerencial -> eficiência; atividades fim.

81
Q

A década de 90 foi marcada por uma Administração Burocrática, em que a maioria dos controles era feita sobre as atividades meio e as atividades prestadas pelo Estado, por consequência, acabavam sendo morosas e pouco dotadas de efetividade.

A Administração burocrática tem como marca as seguintes características:

1- decorre do princípio da Legalidade;

2- controle realizado nas atividades ________ (fim ou meio?);

3- preocupação apenas em fazer o que era legal.

A

meio

Obs.:

Adm. Burocrática -> legalidade; atividades meio.

Adm. Gerencial -> eficiência; atividades fim.

82
Q

A década de 90 foi marcada por uma Administração Burocrática, em que a maioria dos controles era feita sobre as atividades meio e as atividades prestadas pelo Estado, por consequência, acabavam sendo morosas e pouco dotadas de efetividade.

Com a Reforma Administrativa, os controles passaram a ser nas atividades finalísticas da Administração e foram incorporadas ao Serviço Público diversas práticas gerencias de entidades da iniciativa privada.

Assim, se antes o controle era pautado apenas pela legalidade (Administração Burocrática), agora o controle é feito, também, pela eficiência (Administração Gerencial), o que possibilita uma maior satisfação, por parte dos usuários, na prestação de serviços públicos.

A Administração gerancial tem como marca as seguintes características:

1- decorre do princípio da _____________;

2- controle realizado nas atividades fim.

3- busca de otimizar os serviços públicos (ainda que pautada na lei).

A

Eficiência

Obs.:

Adm. Burocrática -> legalidade; atividades meio.

Adm. Gerencial -> eficiência; atividades fim.

83
Q

A década de 90 foi marcada por uma Administração Burocrática, em que a maioria dos controles era feita sobre as atividades meio e as atividades prestadas pelo Estado, por consequência, acabavam sendo morosas e pouco dotadas de efetividade.

Com a Reforma Administrativa, os controles passaram a ser nas atividades finalísticas da Administração e foram incorporadas ao Serviço Público diversas práticas gerencias de entidades da iniciativa privada.

Assim, se antes o controle era pautado apenas pela legalidade (Administração Burocrática), agora o controle é feito, também, pela eficiência (Administração Gerencial), o que possibilita uma maior satisfação, por parte dos usuários, na prestação de serviços públicos.

A Administração gerancial tem como marca as seguintes características:

1- decorre do princípio da Eficiência;

2- controle realizado nas atividades ________ (fim ou meio?);

3- busca de otimizar os serviços públicos (ainda que pautada na lei).

A

fim

Obs.:

Adm. Burocrática -> legalidade; atividades meio.

Adm. Gerencial -> eficiência; atividades fim.

84
Q

O estágio probatório dos servidores deriva do Princípio da Eficiência?

A

Sim, é o momento em que a Adm. verifica se o servidor atende aos seus requisitos e se é eficiente.

Obs.: termos relacionados à eficiência -> economicidade, produtividade, rapidez, qualidade e rendimento funcional.

85
Q

A economicidade, a produtividade, a rapidez, a qualidade e o rendimento funcional relacionam-se com qual princípio da Adm.?

A

Eficiência.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM. PÚB.

Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.

Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).

Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.

Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.

86
Q

Salienta-se que parte da doutrina identifica o princípio da eficiência como de caráter bifrontal, de forma que os seus objetivos apenas serão alcançados quando houver
a conjugação da

1- _____________ disponibilizada pela Administração Pública com a

2- ______________ que o agente público possua.

A

estrutura e capacitação

Ex.:

Caso um servidor com uma ótima qualificação (mestrado, doutorado, MBA) seja nomeado para um cargo público e, ao entrar em exercício, se depara com uma estrutura desatualizada (computadores antigos, mobiliário deteriorado), terá ele condições de aplicar o princípio da
eficiência? Pode até ser que sim, mas abaixo do que conseguiria se tivesse equipamentos e um ambiente
de trabalho propício à realização de suas atividades.

Em sentido contrário, de nada adianta a administração dispor de computadores e sistemas informatizados de última geração se os servidores públicos em exercício não tiverem o necessário treinamento para a operacionalização do sistema.

Em ambas as situações, a eficiência encontra-se comprometida.

87
Q

Salienta-se que parte da doutrina identifica o princípio da eficiência como de caráter bifrontal. O que isso significa?

A

Que a eficiência abrange:

1- ESTRUTURA adequada;

2- CAPACITAÇÃO do agente público.

88
Q

Salienta-se que parte da doutrina identifica o princípio da eficiência como de caráter bifrontal. A eficiência abrange:

1- _________________________;

2- CAPACITAÇÃO do agente público.

A

ESTRUTURA adequada

89
Q

Salienta-se que parte da doutrina identifica o princípio da eficiência como de caráter bifrontal. A eficiência abrange:

1- ESTRUTURA adequada;

2- _______________________________.

A

CAPACITAÇÃO do agente público

90
Q

Salienta-se que parte da doutrina identifica o princípio da eficiência como de caráter bifrontal. A eficiência abrange:

1-

2-

A

1- ESTRUTURA adequada;

2- CAPACITAÇÃO do agente público.

91
Q

Previstos no Art. 37 da Constituição da República, aos quatro princípios constitucionais originais da Administração Pública se somou mais um, introduzido por emenda constitucional. Esse princípio é o da

a) eficiência.
b) moralidade.
c) impessoalidade.
d) publicidade.

A

a) eficiência.

92
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais?

A

Sim (autotutela).

Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

93
Q

A ________________ (qual princípio?) nada mais é do que a possibilidade que a administração tem de
anular ou revogar os seus próprios atos.

A

autotutela

Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

94
Q

A autotutela nada mais é do que a possibilidade que a administração tem de anular ou revogar os seus próprios atos. No caso da anulação, estaremos diante de um ato
administrativo ilegal, de forma que não restará alternativa para o Poder Público que não seja o desfazimento do ato. Já a revogação, em sentido contrário, confere à administração a faculdade de retirá-lo ou não do mundo jurídico.

Qual a diferença entre autotutela e tutela administrativa?

A

Autotutela -> princípio consubstanciado na POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO, pela própria administração, dos atos administrativos por ela editados.

Tutela administrativa -> VINCULAÇÃO das entidades da adm. indireta à adm. direta.

95
Q

A relação entre a administração direta e as entidades da administração indireta é de subordinação?

A

Não. NÃO há hierarquia entre as duas esferas. Há mera vinculação (tutela administrativa).

Obs.: Tutela administrativa -> VINCULAÇÃO das entidades da adm. indireta à adm. direta.

96
Q

Também chamado de princípio da boa-fé ou da confiança, o princípio da segurança jurídica não é aplicado exclusivamente ao direito administrativo, mas sim ao direito como um todo.

_____________________(Ato jurídico perfeito, Coisa Julgada ou Direito adquirido?) é aquele que já está realizado e acabado segundo a lei vigente ao tempo de sua edição.

A

Ato jurídico perfeito

97
Q

Se uma lei estabelece o prazo de 30 dias para as partes
entrarem com recurso e, posteriormente, o prazo é alterado, por outra lei, para 10 dias, todos os atos que foram praticados quando da vigência da lei anterior, ainda que fora do prazo de 10 dias (mas desde que em obediência ao prazo anterior, de 30 dias) serão considerados válidos.

Tal fenômeno diz respeito ao (à): ato jurídico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido?

A

Ato jurídico perfeito.

98
Q

A garantia da irretroatividade da lei pode ser invocada pela entidade que tenha editado a norma?

A

Não.

Súmula 654 – STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

99
Q

As leis aplicadas ao direito administrativo,
assim como ocorre com diversos outros ramos do direito, podem ter efeito retroativo?

A

Sim.

Ex.: Caso a União publique, no mês de março, uma lei que tenha por objeto o reajuste dos vencimentos de determinadas categorias de servidores, e mencione em seu texto que os efeitos da norma são devidos a partir de 1º de janeiro daquele ano, estamos diante de uma lei administrativa com efeitos retroativos.

100
Q

É dispensada ou indispensável a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão pagador?

A

Dispensada.

Súmula 249 – TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade
legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

101
Q

A administração nomeou Caio em decorrência da aprovação em concurso público. Após entrar em exercício, Caio praticou diversos atos administrativos, tal como a emissão de uma certidão de regularidade fiscal para fins de participação em licitações públicas. Posteriormente, a administração verificou que houve falha nos documentos apresentados quando da posse de Caio, motivo pelo qual a sua investidura deve ser anulada.

Todos os atos praticados por Caio devem ser anulados?

A

Não.

Se todos os atos praticados por Caio tivessem que ser anulados, a certidão negativa emitida por ele perderia os seus efeitos, o que geraria uma grave insegurança por
parte do administrado que solicitou o documento.

Assim, em nome da segurança jurídica, todos os atos praticados por Caio são considerados perfeitos, ressalvadas as situações em que tivermos terceiros de má-fé.

102
Q

Os valores recebidos de boa-fé por servidores públicos deverão ser devolvidos quando decorrentes de interpretação equivocada da lei?

A

Não. Não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei (STJ).

103
Q

Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade são tratados como a vedação ao excesso, por parte dos agentes públicos, quando da utilização dos poderes administrativos.

O princípio da proporcionalidade teve sua origem na Suiça e na Alemanha. Qual a origem do princípio da razoabilidade?

A

Anglo-saxônica (o termo refere-se aos habitantes da Inglaterra após a vitória dos saxões, germânicos, sobre os bretões).

Obs.: Enquanto o princípio da razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento na elaboração jurisprudencial anglo-saxônica, o da proporcionalidade é oriundo da Suíça e da Alemanha, tendo-se estendido posteriormente ao Direito da Áustria, Holanda, Bélgica e outros países europeus.

Obs.2:

P. da razoabilidade -> origem anglo-saxônica -> vedação ao excesso -> situações que NÃO envolvem valores.

P. da proporcionalidade -> origem suiça e alemã -> vedação ao excesso -> situações que envolvem valores/quantidades.

Obs.3:

Vedação ao excesso (por parte de agentes públicos) -> razoabilidade e proporcionalidade.

Ex.: Caso o agente da fiscalização sanitária verifique, durante uma inspeção a um supermercado, que poucas mercadorias estão com o prazo de validade expirado e, como sanção, determine a interdição do estabelecimento pelo prazo de cinco dias, estaremos diante de uma situação de claro desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

104
Q

Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade são tratados como a vedação ao excesso, por parte dos agentes públicos, quando da utilização dos poderes administrativos.

O princípio da razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento na elaboração jurisprudencial anglo-saxônica. Qual a origem do princípio da proporcionalidade?

A

Suiça e Alemanha.

Obs.: Enquanto o princípio da razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento na elaboração jurisprudencial anglo-saxônica, o da proporcionalidade é oriundo da Suíça e da Alemanha, tendo-se estendido posteriormente ao Direito da Áustria, Holanda, Bélgica e outros países europeus.

Obs.2:

P. da razoabilidade -> origem anglo-saxônica -> vedação ao excesso -> situações que NÃO envolvem valores.

P. da proporcionalidade -> origem suiça e alemã -> vedação ao excesso -> situações que envolvem valores/quantidades.

MM: lembrar que a $uiça é paraízo fiscal. O P. da proporcionalidade se originou na $uiça e na Alemanha e diz respeito a situações que envolvam valore$.

105
Q

Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade são tratados como a vedação ao excesso, por parte dos agentes públicos, quando da utilização dos poderes administrativos.

Mas, as bancas de concurso e parcela dadoutrina têm diferenciado razoabilidade e proporcionalidade. Como?

A

P. da razoabilidade -> situações que NÃO envolvem valores/quantidades.

P. da proporcionalidade -> situações que envolvem valores/quantidades.

Obs.:

P. da razoabilidade -> origem anglo-saxônica -> vedação ao excesso -> situações que NÃO envolvem valores.

P. da proporcionalidade -> origem suiça e alemã -> vedação ao excesso -> situações que envolvem valores/quantidades.

106
Q

Edital de concurso público pode valorizar mais o tempo de serviço de um candidato do que o título de pós-graduação?

A

Não (STF), sob violação do P. da razoabilidade.

Discrepa da razoabilidade norteadora dos atos da administração pública o fato de o edital de concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a títulos referentes a pós-graduação.

107
Q

A proporcionalidade e a razoabilidade são princípios explícitos no texto constitucional?

A

Não.

Obs.:

P. da razoabilidade -> origem anglo-saxônica -> vedação ao excesso (adequação entre meios e fins) -> situações que NÃO envolvem valores.

P. da proporcionalidade -> origem suiça e alemã -> vedação ao excesso (adequação entre meios e fins) -> situações que envolvem valores/quantidades.

Ex.: Caso o agente da fiscalização sanitária verifique, durante uma inspeção a um supermercado, que poucas mercadorias estão com o prazo de validade expirado e, como sanção, determine a interdição do estabelecimento pelo prazo de cinco dias, estaremos diante de uma situação de claro desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

108
Q

O princípio da continuidade dos serviços públicos está intimamente ligado, como o próprio nome sugere, à impossibilidade de paralisação dos serviços públicos prestados à coletividade.

Há impedimento de que determinados setores essenciais à coletividade exerçam o direito de greve?

A

Sim (Ex.: bombeiros).

109
Q

As delegatárias de serviço público (concessionárias,
permissionárias e autorizatárias) podem suspender a execução de determinado serviço, se a Adm. contratante deixar de pagar o valor pactuado a título de remuneração?

A

Não (princípio da continuidade dos serviços públicos).

Obs.:

SERVIÇOS PÚBLICOS

Prestados de maneira direta -> pela própria Adm.

Prestados de maneira indireta -> por concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.

110
Q

Os institutos da suplência, da substituição e da interinidade impedem que a prestação dos serviços deixe de ser prestada quando da ausência do titular?

A

Sim, impedem (em nome do princípio da continuidade dos serviços públicos).

Suplência; Substituição e Interinidade são formas de suprir vacância e garantir a continuidade dos serviços públicos.

111
Q

A administração estadual contratou, após regular processo licitatório, empresa destinada ao
fornecimento de energia elétrica para toda a rede hospitalar do respectivo ente. Passados sessenta dias, o Poder Público não efetuou os pagamentos devidos, à empresa contratada, pela prestação dos serviços contratados.

Nesta hipótese, pode a delegatária simplesmente suspender a prestação de energia elétrica?

A

Não (princípio da continuidade dos serviços públicos).

112
Q

Acontinuidade do serviço público é sinônimo de serviço prestado diariamente?

A

Não. O entendimento doutrinário é no sentido de que a
continuidade do serviço público NÃO é sinônimo de serviço prestado diariamente. Não trata-se a continuidade dos serviços públicos, no entanto, de um princípio de caráter absoluto.

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

113
Q

Como regra, é vedada a suspensão da
prestação dos serviços públicos. Quais as 3 exceções legais expressas pela Lei 8.987/1995?

1- _____________;

2- segurança;

3- inadimplemento do usuário (após aviso prévio).

A

emergência

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

114
Q

Como regra, é vedada a suspensão da
prestação dos serviços públicos. Quais as 3 exceções legais expressas pela Lei 8.987/1995?

1- emergência;

2- _____________;

3- inadimplemento do usuário (após aviso prévio).

A

segurança

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

115
Q

Como regra, é vedada a suspensão da
prestação dos serviços públicos. Quais as 3 exceções legais expressas pela Lei 8.987/1995?

1- emergência;

2- segurança;

3- ___________________________________________.

A

inadimplemento do usuário (após aviso prévio)

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

116
Q

A criação das entidades da Administração Indireta caracteriza qual princípio da Adm.?

Dica: segundo tal princípio, a Administração deve se especializar no desempenho da função administrativa, para cumprir o objetivo de alcançar uma prestação de Serviço Público adequada e eficiente.

A

P. da Especialidade ou da Descentralização.

117
Q

Todo ato administrativo deve ser motivado?

A

Em regra, sim (princípio da motivação).

Obs.: O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atosadministrativos.

Obs.2: Para os atos discricionários, no entanto, existem
situações em que a motivação poderá ser dispensada.

118
Q

Atos administrativos vinculados precisam ser motivados?

A

Sim (princípio da motivação).

Obs.: O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atosadministrativos.

119
Q

Atos administrativos discricionários precisam ser motivados?

A

Sim (princípio da motivação).

Obs.: Para os atos discricionários, no entanto, existem
situações em que a motivação poderá ser dispensada. Ex.: Carlos, servidor público federal, exerce suas atribuições em um cargo comissionado. Considerando que Carlos não foi aprovado mediante concurso público (mas sim designado pelo titular da repartição), poderá ele, em caso de mera conveniência da autoridade para
a qual está subordinado (e mesmo que não tenha cometido uma infração disciplinar) ser demitido ad nutum, ou seja, sem a necessidade de motivação do respectivo ato.

120
Q

O princípio da motivação é um princípio expressamente previsto?

A

Apenas para o Judiciário.

Art. 93, X, As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

121
Q

O princípio da motivação dos atos administrativos é um princípio expressamente previsto na CF/88?

A

Não. O princípio da motivação dos atos administrativos é um princípio implícito.

Obs.: A Lei 9.784/1999, que cuida das disposições acerca do processo administrativo em âmbito federal, estabelece, em seu artigo 50 e respectivos parágrafos, as situações em que a motivação expressamente é necessária. Veja-se:

Art. 50, Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1ºA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Obs.: apesar do art. 50,Lei 9.784/1999, o P. da Motivação ainda é considerado um princípio implícito, pois se diz que é implícito na CF/88.

122
Q

Carlos, servidor público federal, exerce suas atribuições em um cargo comissionado. Considerando que Carlos não foi aprovado mediante concurso público (mas sim designado pelo titular da repartição), poderá ele, em caso de mera conveniência da autoridade para a qual está subordinado (e mesmo que não tenha cometido uma infração disciplinar) ser demitido ad nutum, ou seja, sem a necessidade de motivação do respectivo ato?

A

Sim. Trata-se de exceção ao P. da Motivação.

123
Q

Via de regra, todos os atos administrativos, legislativos
e judiciais devem ser motivados.

De acordo com a doutrina, duas são as formas de expressão da motivação, sendo elas a motivação contextual e a motivação aliunde.

Motivação contextual refere-se à motivação que vem expressa no mesmo documento que edita o ato administrativo. O que é motivação aliunde?

A

Aquela que NÃO consta no mesmo documento da edição do ato administrativo.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

Motivação contextual -> motivação expressa no documento que edita o ato adm.

Motivação aliude -> motivação NÃO consta da edição do ato adm.

Obs.: aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.

MM:

Motivação contextual -> no mesmo texto, no mesmo contexto.

Motivação aliude (ali?onde?)-> motivação em outro lugar.

124
Q

Via de regra, todos os atos administrativos, legislativos
e judiciais devem ser motivados.

De acordo com a doutrina, duas são as formas de expressão da motivação, sendo elas a motivação contextual e a motivação aliunde.

Motivação aliunde refere-se à motivação que NÃO vem expressa no mesmo documento que edita o ato administrativo. O que é motivação contextual?

A

Refere-se à motivação que vem expressa no mesmo documento que edita o ato administrativo.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

Motivação contextual -> motivação expressa no documento que edita o ato adm.

Motivação aliude -> motivação NÃO consta da edição do ato adm.

Obs.: aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.

MM:

Motivação contextual -> no mesmo texto, no mesmo contexto.

Motivação aliunde -> motivação em outro lugar.

125
Q

A motivação que vem expressa no mesmo documento que edita o ato administrativo é classificada como:

A

motivação contextual

Obs.: aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.

MM:

Motivação contextual -> no mesmo texto, no mesmo contexto.

Motivação aliunde -> motivação em outro lugar.

126
Q

A motivação que NÃO vem expressa no mesmo documento que edita o ato administrativo é classificada como:

A

motivação aliunde

Obs.: aliunde = De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.

MM:

Motivação contextual -> no mesmo texto, no mesmo contexto.

Motivação aliunde -> motivação em outro lugar, em outra norma/ato.

127
Q

O Princípio da _____________________ refere-se à possibilidade de qualquer lesão ou ameaça de lesão ser levada ao controle do Poder Público, tanto pela administração que editou o ato quanto pelo Poder Judiciário.

A

Sindicabilidade

Obs.: sindicável = passível de sindicância.

Obs.2:

P. da Autotutela -> possibilidade da Adm. anular ou revogar os próprios atos; trata-se de conceito mais estrito (restrito à Adm.).

P. da Sindicabilidade -> possibilidade da Adm. ou do Poder Judiciário anular os atos administrativos; trata-se de conceito mais amplo (envolve a jurisdição).

128
Q

O dever de prestar contas pelos atos administrativos identifica-se com o Princípio da ___________________.

A

Responsividade.

129
Q

Em que consiste o P. da Responsividade?

A

No deve de PRESTAR CONTAS e, assim, responder à sociedade.

Obs.: Ser responsivo significa ser uma pessoa que responde aos sinais sociais e as iniciativas sociais de forma positiva. De forma mais detalhada, podemos dizer que responsividade é a capacidade de responder rapidamente de modo adequado à situação em questão, validando a comunicação do outro de forma respeitosa.

Obs.2:

P. da Responsabilidade -> dever de observar a legalidade e responder política, administrativa, penal e civilmente pelos atos.

P. da Responsividade -> dever de prestar contas.

Obs.3: a Responsividade implica na obrigação de o administrador público responder pela eventual violação da legitimidade, ou seja, pela postergação ou deformação administrativa da vontade geral, que foi regulamente expressa, explícita ou implicitamente, na ordem jurídica.

130
Q

O Direito Administrativo, em todas as suas atuações,
incentiva determinadas condutas por meio de sanções premiais (benefícios) e desencoraja outras condutas por meio das sanções aflitivas (Punições). Qual o princípio correspondente a este fenômeno?

A

P. da Sancionabilidade.

131
Q

De acordo com o Princípio da _________________, as atividades essenciais à coletividade ficariam sob a responsabilidade do Estado, uma vez que sua delegação poderia por em risco o bem estar social e a segurança jurídica da coletividade.

Em sentido oposto, todas as demais atividades seriam prestadas por particulares, cabendo ao Estado apenas a fiscalização de sua realização.

A

subsidiariedade

Obs.: De acordo com o princípio da Subsidiariedade, o Estado possui caráter supletivo na realização das tarefas que não sejam essenciais.

132
Q

De acordo com o princípio da ___________________, o Estado possui caráter supletivo na realização das tarefas que não sejam essenciais.

A

subsidiariedade

Obs.: De acordo com o Princípio da Subsidiariedade, as atividades essenciais à coletividade ficariam sob a responsabilidade do Estado, uma vez que sua delegação poderia por em risco o bem estar social e a segurança jurídica da coletividade.

133
Q

Em que consiste o P. da Subsidiariedade?

A

Atividades essenciais -> Estado.

Demais atividades -> particulares.

Obs.: De acordo com o Princípio da Subsidiariedade, as atividades essenciais à coletividade ficariam sob a responsabilidade do Estado, uma vez que sua delegação poderia por em risco o bem estar social e a segurança jurídica da coletividade.

Obs.2: De acordo com o princípio da Subsidiariedade, o Estado possui caráter supletivo na realização das tarefas que não sejam essenciais

134
Q

De acordo com o princípio da ____________________________, não podem ser impostas sanções e restrições que:

a) superem a dimensão estritamente pessoal do infrator;

b) atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

A

intranscendência subjetiva das sanções

MM: o princípio da intranscendência subjetiva das sanções é similar ao da intrancendência das penas.

Obs.: Súmula 615 – STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão
sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

135
Q

De acordo com o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, não podem ser impostas sanções e restrições que:

1- _______________________________________;

2- atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

MM: o princípio da intranscendência subjetiva das sanções é similar ao da intrancendência das penas.

A

superem a dimensão pessoal do infrator

Obs.: Súmula 615 – STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão
sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

136
Q

De acordo com o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, não podem ser impostas sanções e restrições que:

1- superem a dimensão estritamente pessoal do infrator;

2- ______________________________________.

MM: o princípio da intranscendência subjetiva das sanções é similar ao da intrancendência das penas.

A

atinjam não causadores do ilícito

Obs.: Súmula 615 – STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão
sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

137
Q

As limitações jurídicas que derivam da inscrição, em
cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais podem atingir os Estados-membros?

A

Não. As limitações jurídicas que derivam da inscrição, em
cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais NÃO podem atingir os Estados-membros (P. da intranscendência subjetiva das sanções).

138
Q

O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e o interesse privado, pautando-se pela igualdade de tratamento a todos administrados, independentemente de quaisquer preferências pessoais.

Certo ou errado?

A

Errado. Não é verdade que o princípio da impessoalidade tenha por objetivo, também, a proteção dos interesses privados. Na realidade, cuida-se de postulado que se dirige a exigir que os atos administrativos atendam, sempre, à finalidade pública, isto é, almejem atingir os interesses públicos. A proteção, portanto, volta-se ao interesse da coletividade, e não a interesses particulares.

139
Q

As contas bancárias de entes públicos que contenham recursos de origem pública prescindem de autorização específica para fins do exercício do controle externo.

Certo ou errado?

A

Certo (o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas com recursos públicos).

140
Q

Há diferentes conceitos de Direito Administrativo.

Para o critério Teleológico, Direito Administrativo é a função administrativa como um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos; as entidades; os agentes; e as atividades de Adm., visando a realizar os fins desejados pelo Estado, de forma direta, concreta e imediata.

Certo?

A

Errado.

Para o critério FUNCIONAL, Direito Administrativo é a função administrativa como um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos; as entidades; os agentes; e as atividades de Adm., visando a realizar os fins desejados pelo Estado, de forma direta, concreta e imediata.

CORRENTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

1- Legalista/Exegética -> direito administrativo seria aquele que se resume às leis (conceito ultrapassado -> não se deve limitar o Dir. Adm. ao estudo da formação das leis).

2- Critério do Poder Executivo -> direito administrativo seria o ramo que estuda a atividade do poder Executivo (conceito ultrapassado, pois, a função administrativa está presenta atipicamente nos outros poderes também; além disso, o poder Executivo exerce outras atividades para além do direito administrativo. Por exemplo, quando o Executivo edita medida provisória, há direito constitucional, mas não há direito administrativo).

3- Critério das Relações jurídicas -> direito administrativo seria aquele a regulamentar as relações jurídicas entre o Estado e os particulares (conceito ultrapassado, porque o Direito Adm. regula a própria estrutura interna da Adm. Além disso, as relações entre o Estado e os particulares pode se dar em outros âmbitos. Ex.: Direito Penal; Direito Tributário).

4- Serviço Público -> o direito administrativo seria um direito para regular os serviços públicos prestados pelo Estado (conceito ultrapassado, porque o Dir. Adm. vai além da prestação de serviços públicos. O estado de função de controle; poder de Polícia; função de fomento. O serviço público é apenas uma das atividades da Adm. Púb.).

5- Critério Teleológico -> Direito Adm. é aquele que busca efetivar a finalidade pública (esse é um conceito certo, mas insuficiente, porque a finalidade pública não é exclusiva do Direito Adm.).

6- Critério Residual (negativista) -> Direito Adm. seria aquele que não se caracteriza no função legislativa, nem jurisdicional, nem política (esse conceito não é razoável, justamente, porque é residual).

7- CRITÉRIO FUNCIONAL -> Direito Adm. é aquele que regula a função administrativa (função administrativa como um conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos; as entidades; os agentes; e as atividades de Adm., visando a realizar os fins desejados pelo Estado, de forma direta, concreta e imediata).

Obs.: conjunto harmônico de princípios = regime jurídico administrativo (regime que cria prerrogativas e limitação).

141
Q

Em regra, não é necessário esgotar a via administrativa para se recorrer ao judiciário. Qual a exceção?

A

Justiça Desportiva.

Obs.: Justiça Desportiva NÃO é parte do judiciário, é um contencioso administrativo.

142
Q

Quanto aos sistemas de controle, no âmbito do Direito Administrativo, o Brasil adota o sistema francês.

Certo?

A

Errado.

Quanto aos sistemas de controle, no âmbito do Direito Administrativo, o Brasil adota o sistema INGLÊS (Sist. de Jurisdição Única).

SISTEMAS DE CONTROLE

1- Sist. do Contencioso Adm. (Sist. Francês/ Sist. de Dualidade de Jurisdição) -> a Adm. controla sua atividade em definitivo; a separação dos Poderes é absoluta; o Judiciário não controla, nem julga a Adm. Púb. Nesse sistema, há um Conselho de Estado que exerce função jurisdicional para julgar casos em que a Adm. é parte. A decisão do Conselho de Estado NÃO se submete ao judiciário.

2- Sist. de Jurisdição Única (Sist. Inglês/Unicidade de Jurisdição) -> os poderes são independentes, mas harmônicos. O poder judiciário é que julga a Adm. A coisa julgada administrativa NÃO impede a discussão judicial.

143
Q

Não se pode nomear parente da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Até que grau?

A

3° Grau.

A ideia é privelegiar o princípio da Impessoalidade.

Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

144
Q

Um servidor público foi flagrado fazendo sexo na repartiçar. Então, foi demitido por conduta escandalosa. Pois, a pena por conduta escandalosa é a demissão.

Nesse caso, pode-se dizer que a conduta escandalosa do servidor representou uma violação ao princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição.

Certo?

A

Errado.

O Princípio da Moralidade previsto no art. 37, CF, refere-se à moralidade jurídica! Refere-se ao dever de probidade com a coisa pública! O Princ. da Moralidade NÃO diz respeito à moralidade social.

Ou seja, respeitar o Princípio da Moralidade é ser probo com o patrimônio público. Respeitar o Princ. da Moralidade NÃO se refere ao respeito às regras sociais de moral e bons costumes.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DA ADM. PÚB.

Legalidade -> o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Adm. só pode fazer o que a lei autoriza.

Impessoalidade -> a função pública tem como finalidade o bem comum; os agentes públicos devem tratar a todos igualitariamente; veda-se a promoção pessoal do agente público.

Moralidade -> probidade, decoro e boa-fé; difere da moral comum; é moralidade jurídica (probidade), que difere da moral social e dos bons costumes; relaciona-se ao conceito de não judicialização (os agentes NÃO devem obedecer apenas à legalidade).

Publicidade -> necessidade de publicação dos atos administrativos; necessidade de transparência.

Eficiência -> economicidade (relação custo-benefício); Administração Gerencial.

MM: LIMPE

145
Q

O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria da representação.

Certo?

A

Errado!

A questão está quase toda certa, erra somente ao trocar a teoria do órgão por teoria da representação.

O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria do ÓRGÃO.

146
Q

O direito de petição aos poderes públicos, previsto na Constituição Federal de 1988, em que o indivíduo pode dirigir-se aos órgãos administrativos para postular a defesa de direitos é considerado um instrumento jurídico concretizador do princípio da

A
precaução.

B
indisponibilidade.

C
moralidade.

D
publicidade.

E
autotutela.

A

D
publicidade.

Há um entendimento doutrinário muito específico que vincula o direito de petição ao Princípio da Publicidade.

Direito de petição: A garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, o direito de petição, bem como o de obtenção de certidões, apresentam-se como instrumentos jurídicos específicos para concretização do princípio da publicidade. Negado o exercício de tais direitos, ou ainda não veiculada a informação, ou veiculada incorretamente, evidenciada estará a ofensa a direitos de sede constitucional, rendendo ensejo a que o prejudicado se socorra dos instrumentos constitucionais para garantir a restauração da legalidade – o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) e o habeas data (art. 5º, LXXII, CF).

147
Q

A eficiência é um dos princípios administrativos constitucionais explícitos. Trata-se de norma de eficácia, plena, contida ou limitada?

A

Plena! Efeitos diretos e imediatos. Toda a adm. deve se pautar pela eficiência.

148
Q

Em Direito Administrativo, admite-se o contraditório diferido ou postergado, em casos de urgência ou emergência.

Certo?

A

Certo.

Ex.: carro estacionado em local proibido -> a Adm. primeiro reboca o carro, depois, garante o contraditório.

149
Q

Nos procedimentos administrativos disciplinares, há o direito a defesa técnica por advogado?

A

Sim! O particular tem o direito de ser representado por advogado para o defender em processo administrativo.

Mas, a ausência de advogado, por decisão da parte, não implica em nulidade.

Ou seja, constituir defesa técnica por advogado é direito do particular processado administrativamente. Entretanto, se ele decidir por não ser assistido, não há nulidade.

Obs.: SV5 - “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

150
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Certo?

A

Certo.

O direito ao contraditório e à ampla defesa abrange o direito ao duplo grau de julgamento. Exigir depósitos prévios para recorrer implicaria em restringir indevidamente o direito de recorrer.

SV21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Obs.: não há duplo grau de jurisdição na esfera administrativa, porque não há jurisdição na esfera administrativa. Mas, há direito ao duplo grau de julgamento (direito de recorrer).

151
Q

A autotutela não se limita a incidir sobre atos ilícitos e incide também em relação a atos lícitos.

Certo?

A

Certo.

A Adm. tem o poder/dever de anular atos ilícitos e tem a possibilidade de revogar atos lícitos, por motivo de mérito/interesse público (conveniência e oportunidade).

152
Q

Atos administrativos ilícitos ampliativos que geram efeitos a particulares podem ser anulados a qualquer tempo pela Adm.

Certo?

A

Errado.

Atos administrativos ilícitos ampliativos que geram efeitos a particulares NÃO podem ser anulados a qualquer tempo pela Adm.

Atos administrativos ilícitos ampliativos, que geram efeitos a particulares, SÓ PODEM SER ANULADOS NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, salvo má-fé do usuário (se o usuário estiver de má-fé, não há decadência).

153
Q

Atos administrativos ilícitos ampliativos que geram efeitos a particulares NÃO podem ser anulados a qualquer tempo pela Adm.

Qual o prazo para se anular ato administrativo ampliativo, que gera efeitos a particulares?

A

5 anos.

Atos administrativos ilícitos ampliativos, que geram efeitos a particulares, SÓ PODEM SER ANULADOS NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, salvo má-fé do usuário (se o usuário estiver de má-fé, não há decadência).

154
Q

Atos administrativos ilícitos ampliativos, que geram efeitos a particulares, SÓ PODEM SER ANULADOS NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, salvo …

A

salvo má-fé do usuário (se o usuário estiver de má-fé, não há decadência).

155
Q

O pedido de acesso a informações deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.

Certo?

A

Errado.

São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

156
Q

É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação da norma jurídica para violar direitos de terceiros.

Certo?

A

Certo.

Segurança jurídica.

157
Q

Ex.: um ato administrativo determinou que se pagasse um dado benefício ao servidor público, com base na lei X. Depois, a interpretação da lei mudou e entendeu-se que o benefício não deveria mais ser pago. Nesse caso, o servidor pode ter de devolver o que recebeu?

A

Não.

É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação da norma jurídica para violar direitos de terceiros.

158
Q

Servidor público tem direito de greve?

A

Depende.

Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização.

Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
159
Q

Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei complementar.

Certo?

A

Errado.

Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ORDINÁRIA).

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
160
Q

Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ORDINÁRIA). O direito de direito de greve do servidor público civil é uma norma de eficácia plena, contida ou limitada?

A

LIMITADA! Embora o servidor público tenha direito de greve, o exercício desse direito fica limitado à edição de lei. Enquanto não for editada a lei, o servidor, em tese, NÃO poderia exercer o direito de greve (entendimento da doutrina e da jurisprudência). Daí, o STF definiu que, na ausência de lei específica, o servidor pode exercer o direito de greve na forma da lei geral de greve.

161
Q

Embora o servidor público tenha direito de greve, o exercício desse direito fica limitado à edição de lei. Enquanto não for editada a lei, o servidor, em tese, NÃO poderia exercer o direito de greve (entendimento da doutrina e da jurisprudência). Daí, o STF definiu que, na ausência de lei específica, o servidor pode exercer o direito de greve na forma da lei geral de greve.

O servidor público em estágio probatório pode exercer direito de greve?

A

Sim. No momento, aplica-se a ele a lei geral de greve, que não faz restrição à participação. Então, na ausência de lei específica, servidor público em estágio probatório pode exercer direito de greve.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
162
Q

Embora o servidor público tenha direito de greve, o exercício desse direito fica limitado à edição de lei. Enquanto não for editada a lei, o servidor, em tese, NÃO poderia exercer o direito de greve (entendimento da doutrina e da jurisprudência). Daí, o STF definiu que, na ausência de lei específica, o servidor pode exercer o direito de greve na forma da lei geral de greve.

Servidor público em greve tem direito a remuneração pelo dia parado?

A

Não, salvo se a greve decorrer de uma conduta ilícita da Adm..

Regra: servidor público NÃO tem direito a receber pelo dia parado em exercício de direito de greve. Pode ser feita compensação de horários.

Exceção: se a greve decorrer de conduta ilícita da Adm., o servidor tem direito a receber pelo dia parado (STF).

163
Q

Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário?

A

Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).

Para garantir a continuidade da prestação do serviço a todos, a Adm. interrompe o serviço para aquele que não pagou. Se não fosse assim, ninguém pagaria, e a Adm. ficaria sem condições de prestar o serviço a todos. Ex.: conta de energia elétrica não paga pode gerar corte de energia, mediante prévio aviso.

Mas, não se pode interromper serviço essencial à coletividade por inadimplemento. Ex.: não se pode cortar a energia de um hospital por inadimplemento.

ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.

164
Q

Pode interromper serviço público por motivo de ordem técnica?

A

Sim. Ex.: caiu um poste -> vai ficar sem energia elétrica.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
165
Q

Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).

Mas, há certos dias em que não se pode interromper a prestação de serviço público por inadimplemento. Que dias são esses?

A

A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer:

1- sexta-feira,
2- nem sábado ou domingo,
3- nem feriado, nem véspera de feriado.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
166
Q

Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido?

A

Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”.

Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
167
Q

Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! Se a Adm. for inadimplente por determinado tempo, o particular contratado pode interromper o serviço. Que determinado tempo é esse?

A

2 meses

Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADM.

  • A atividade da Adm. deve ser contínua (ininterrupta).
  • Servidor público tem direito de greve? Depende. Os militares e os policiais civis NÃO têm direito de greve, nem de sindicalização. Servidores públicos civis têm direito de greve, a ser exercido nos termos de lei específica (ordinária).
  • Pode interromper serviço público por inadimplemento do usuário? Sim! Não viola a continuidade a interrupção por razões de ordem técnica; nem por inadimplemento (se houver urgência ou prévio aviso).
  • ATENÇÃO! A eventual interrupção do serviço por inadimplemento do usuário NÃO pode acontecer sexta-feira, nem sábado ou domingo, nem feriado, nem véspera de feriado.
  • Pode interromper serviço público por exceção do contrato não cumprido? Sim! É a chamada “exceção de contrato não cumprido diferida/postergada”. Se a Adm. for inadimplente por mais de 2 meses, o particular contratado pode interromper o serviço. Mas, dado o princípio da continuidade, o particular contratado é obrigado a suportar 2 meses de inadimplência da Adm., mantendo a execução do serviço. Depois disso, ele NÃO está obrigado.
168
Q

O costume pode ser considerado fonte do direito administrativo?

A

Sim.

O COSTUME É FONTE SECUNDÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO

169
Q

O princípio da razoabilidade não está expresso na constituição, mas está previsto na lei nª9784/99 que regula o processo administrativo na administração pública federal.

Certo?

A

Certo.