Poderes Administrativos Flashcards

1
Q

Os poderes administrativos são os poderes políticos.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

PODERES

Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.

Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).

Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).

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2
Q

Os poderes administrativos coincidem com os Poderes do Estado.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

PODERES

Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.

Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).

Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).

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3
Q

Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.

Certo?

A

Errado.

Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.

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4
Q

A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido, ou de uma faculdade dos agentes públicos?

A

De OBRIGAÇÃO.

A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido.

Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.

Ex.: caso o agente esteja diante de uma situação que coloque em risco a coletividade (tal como uma construção com risco de desabamento), o agente administrativo deve efetuar todas as medidas necessárias para impedir que a
população seja prejudicada. Não resta dúvida de que a atuação do agente, nesta e nas demais situações, é
obrigatória, tratando-se, por isso mesmo, de um poder-dever.

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5
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

Todos os poderes administrativos são decorrentes das prerrogativas conferidas à Adm. Púb.

Certo?

A

Certo.

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6
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

Todos os poderes administrativos devem ser exercidos dentro da estrita necessidade, sob pena de configurar abuso de poder.

Certo?

A

Certo.

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7
Q

Todos os poderes administrativos são irrenunciáveis.

Certo?

A

Certo.

São eles:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

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8
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.

Certo?

A

Certo.

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9
Q

Todos os poderes administrativos são renunciáveis.

Certo?

A

Errado.

Todos os poderes administrativos são Irrenunciáveis.

São eles:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

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10
Q

Os poderes administrativos confundem-se com os poderes políticos e com os poderes estruturais do Estado.

Certo?

A

Errado.

Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.

Obs.:

PODERES

Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.

Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).

Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).

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11
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder_____________(ou regrado) é o que a lei confere ao administrador para a prática de atos de sua competência, determinando todos os requisitos necessários à sua formalização. Neste caso, o administrador não possui margem decisória, devendo praticar o ato da forma como está previsto em lei.

A

vinculado

Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.

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12
Q

No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes.

Certo?

A

Certo.

Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.

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13
Q

O poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.

Certo?

A

Certo.

Nos atos vinculados, todos os requisitos do ato adm. (a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto) sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.

Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.

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14
Q

No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

Quais deles estão presentes (são requisitos) no ato vinculado?

A

Todos.

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15
Q

Determinada autarquia deflagrou de ofício
um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.

A abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado.

Certo?

A

Certo.

Assim como afirmado, a abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado. E isso ocorre na medida em que a lei (a determinação legal do enunciado) estabelece a obrigatoriedade de abertura do
processo. Logo, não há margem de liberdade na atuação do agente público.

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16
Q

João tem 18 anos. Se ele nacesse 8 anos atrás, ele teria quantos anos?

A

8

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17
Q

A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.

Certo?

A

Errado.

De fato, a autoexecutoriedade insere-se dentre tais características marcantes dos atos de polícia. Por meio dela, em síntese, a Administração tem a prerrogativa de colocar seus atos em execução, sem a necessidade de intervenção jurisdicional.

Ocorre que não é verdadeiro aduzir que todos os atos de polícia disponham desse atributo. Trata-se apenas de uma regra geral. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos desse atributo, como é o caso das licenças e das autorizações.

O mesmo pode-se dizer em relação à cobrança de multas aplicadas e que não sejam pagas no vencimento. Nesta hipótese, a Administração terá de recorrer ao Judiciário - via execução fiscal - para exigir o adimplemento da obrigação pecuniária, não sendo lícito que invista manu militari contra o patrimônio do devedor.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

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18
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

Conceitua-se o Poder ______________, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total,
devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.

A

Discricionário.

Ex.:

Uma lei determina que a administração pública poderá, caso assim o queira, autorizar que particulares utilizem a área de uma praça pública para a instalação de pequenos negócios, auferindo lucro com a exploração.

Em tal situação, ainda que o particular solicite a autorização junto ao Poder Público, esta não possui a obrigação de concedê-la, devendo, antes de tomar a decisão, analisar aspectos relacionados com a conveniência (se deve ou não autorizar) e com a oportunidade (qual o melhor momento) do ato administrativo.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

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19
Q

O Poder judiciário pode analisar TODOS os atos adminsitrativos (sejam eles discricionários ou vinculados?

A

Sim.

Não há como negar que o Poder Judiciário pode analisar todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) no que se refere ao aspecto de legalidade. Em tais situações, o Poder Judiciário está fazendo uso de sua função típica, que é a de julgar, em plena consonância com o princípio da separação dos Poderes.

Em relação aos atos discricionários, via de regra, o poder Judiciário não pode adentrar no mérito (motivo e objeto) do ato.

Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.

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20
Q

Suponhamos que uma norma determine que a venda de produtos vencidos acarrete, para o respectivo comerciante, uma multa cujo valor poderá variar entre R$ 1.000 e R$ 100.000.

Neste caso, percebe-se que o agente público terá uma margem de liberdade para atuar, uma vez que irá verificar, diante da gravidade do caso concreto, qual a multa que melhor condiz com a realidade encontrada.

Percebe-se assim que a vontade da lei é conceder uma margem de liberdade ao agente público para uma correta aplicação diante das mais diferentes situações. E isso ocorre porque a norma, por si só, é incapaz de prever todas as possibilidades.

Realizada a fiscalização, observa o agente público que uma pequena quantidade de mercadorias
encontra-se vencida. Diante da situação, o agente estatal aplica uma multa de R$ 100.000
à empresa.

Nesse caso específico, pode o Judiciário analisar o mérito administrativo de um ato discricionário?

A

Sim, pois NÃO foi observada a “vontade da lei”.

Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.

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21
Q

Ao fazer uso do poder discricionário, um administrador público poderá agir com uma razoável liberdade de escolha no que se refere ao conteúdo, à conveniência e à finalidade do ato praticado.

Certo?

A

Errado.

A discricionariedade alcança apenas os elementos motivo e objeto, que juntos formam o mérito administrativo. A finalidade, diferente do que afirmado, será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.

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22
Q

Nos atos adm, a finalidade será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.

Certo?

A

Certo.

A finalidade do ato adm. (seja vinculado ou discricionário) é SEMPRE o interesse público!

Nos atos adm discricionários, a discricionariedade alcança somente os requisitos do modo e do objeto do ato adm (o mérito adm)! A finalidade dos atos discricionários continua sendo o interesse público (assim como nos atos vinculados).

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23
Q

O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público.

Certo?

A

Certo.

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24
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e
entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.

A

Hierárquico.

O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.

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25
Q

De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ relaciona-se com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.

A

Hierárquico.

O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.

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26
Q

A Hierarquia é característica inerente a toda a atividade administrativa, não havendo necessidade de edição de lei para a sua existência.

Certo?

A

Certo.

Por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, a atuação decorrente de tal poder pressupõe hierarquia e subordinação. E a hierarquia, ressalta-se, é característica
inerente a toda a atividade administrativa, não havendo necessidade de edição de lei para a sua existência.

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27
Q

Há hierarquia entre as entidades da administração indireta e as integrantes da administração direta?

A

Não (mera vinculação adm.).

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28
Q

Quando uma entidade da administração indireta resolve distribuir internamente suas competências, criando os órgãos públicos, estamos diante de uma relação hierárquica, uma vez que estamos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

Certo?

A

Certo.

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29
Q

Quando ocorre a criação de uma autarquia, entidade integrante da administração pública indireta, não estamos diante de uma relação hierárquica, uma vez que a subordinação não está presente entre pessoas jurídicas distintas.

Certo?

A

Certo.

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30
Q

Por _____________ (delegação ou avocação?) pode-se entender a transferência de parte da competência originariamente atribuída a um órgão ou entidade para outro de mesmo nível ou de nível hierarquicamente inferior.

A

delegação

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31
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Certo?

A

Certo.

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32
Q

A delegação, como regra, sempre será possível, salvo nos casos em que a lei expressamente preveja a sua vedação.

Certo?

A

Certo.

No âmbito federal, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.784/1999, três são as situações em que não poderá ocorrer a delegação:

1- a edição de atos de caráter
normativo;

2- a decisão de recursos administrativos;

3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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33
Q

A ______________(delegação ou avocação?), como regra, sempre será possível, salvo nos casos em que a lei expressamente preveja a sua vedação.

A

delegação

No âmbito federal, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.784/1999, três são as situações em que não poderá ocorrer a delegação:

1- a edição de atos de caráter
normativo;

2- a decisão de recursos administrativos;

3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).

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34
Q

A ______________(delegação ou avocação?), como regra, apenas será possível nos casos em que a lei assim o prever.

A

acovação

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35
Q

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Certo?

A

Certo.

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36
Q

É decorrência do poder hierárquico, ainda, a possibilidade de revisão, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados. Como resultado, pode a autoridade superior manter o ato inicialmente praticado, anulá-lo, revogá-lo ou convalidá-lo.

Certo?

A

Certo.

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37
Q

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a delegação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Certo?

A

Errado.

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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38
Q

Tanto a anulação quanto a convalidação podem ser declaradas de ofício, pela administração pública, ou mediante provocação do interessado?

A

Sim.

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39
Q

A _______________ consiste no saneamento dos defeitos de um ato por meio da edição de um ato posterior.

A

convalidação

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40
Q

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Certo?

A

Certo.

Súmula 473 – STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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41
Q

Poderes Adm:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ relaciona-se com: dar ordens; fiscalizar; avocar; delegar; rever.

A

Hierárquico

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42
Q

Os poderes de delegação e avocação, assim como os de fiscalização e revisão dos atos administrativos, são expressão do poder administrativo _________________.

Marque a opção que preenche corretamente a lacuna.

a) de polícia
b) disciplinar
c) hierárquico
d) regulamentar
e) vinculante

A

c) hierárquico

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43
Q

Poderes Adm:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.

A

Disciplinar

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44
Q

Servidores públicos podem ser penalizadas com base no poder disciplinar da Adm?

A

Sim.

Duas classes distintas de pessoas podem ser
penalizadas com base no poder disciplinar: os servidores públicos regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios à atividade pública, sendo necessário, neste último caso, a existência de um vínculo necessariamente específico.

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45
Q

Particulares podem ser penalizadas com base no poder disciplinar da Adm?

A

Sim! Mas, apenas sehouver um vínculo específico entre o particular e o poder público.

Neste caso, faz-se necessário que o particular possua um
vínculo específico com a administração, tal como ocorre, por exemplo, com os que celebram contrato administrativo com o Poder Público, ou então com os alunos de uma escola pública ou com os pacientes de um hospital público.

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46
Q

Tales, servidor público, cometeu uma infração disciplinar punível com a penalidade de advertência.

Nesse caso, a aplicação da penalidade é decorrência direta de qual poder administrativo?

A

Disciplinar.

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47
Q

Tales, servidor público, cometeu uma infração disciplinar punível com a penalidade de advertência.

Nesse caso, a aplicação da penalidade é decorrência direta do poder disciplinar e, indiretamente, do poder ________________.

A

hierárquico

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48
Q

O poder disciplinar é discricionário?

A

Sim.

Uma das principais características atribuídas ao poder disciplinar é a discricionariedade.

Deve-se ter o cuidado, no entanto, para não associarmos tal característica com a possibilidade de o agente público escolher, diante da comprovação de uma infração, se deve ou não aplicar a penalidade administrativa.

Como já afirmado, os poderes administrativos são de exercício obrigatório, não podendo ser renunciados pelos agentes estatais.

O que é discricionário, no âmbito do poder disciplinar, é a escolha da penalidade que melhor se coadune com a prática da infração pelo servidor ou pelo particular.

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49
Q

O poder disciplinar é discricionário. Ou seja, há a possibilidade de o agente público escolher, diante da comprovação de uma infração, se deve ou não aplicar a penalidade administrativa.

Certo?

A

Errado.

Como já afirmado, os poderes administrativos são de exercício obrigatório, não podendo ser renunciados pelos agentes estatais.

O que é discricionário, no âmbito do poder disciplinar, é a escolha da penalidade que melhor se coadune com a prática da infração pelo servidor ou pelo particular.

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50
Q

O Poder Disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.

O Poder Disciplinar está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes?

A

Não.

Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.

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51
Q

O Poder Disiplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.

O Poder Disciplinar está relacionado com o poder de aplicar penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.

Certo?

A

Errado.

Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.

O poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de se aplicar sanções disciplinares.

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52
Q

O Poder Disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.

O Poder Disciplinar está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes contra a Adm.

Certo?

A

Errado.

Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.

O poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de se aplicar sanções disciplinares.

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53
Q

Em todas as situações em que estiver sendo utilizado o poder disciplinar, deve o agente responsável pela aplicação da penalidade assegurar aos agentes públicos ou aos particulares ligados o direito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Certo?

A

Certo.

Para tal, deve instaurar o competente procedimento administrativo, medida que garante ao particular o conhecimento dos motivos que ensejaram a aplicação da penalidade e a possibilidade de interposição de recurso quando entender conveniente.

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54
Q

A motivação sempre deve estar presente em todas as medidas do Poder Público que impliquem em restrições ou prejuízos aos administrados.

Certo?

A

Certo.

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55
Q

34 + 82 =

A

116

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56
Q

O poder disciplinar possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicável ao caso concreto.

Certo?

A

Certo (respeitados os limites legais).

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57
Q

No âmbito da Adm., o pode disciplinar confunde-se com o poder de polícia.

Certo?

A

Errado.

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58
Q

O poder disciplinar da administração pública federal decorre do poder hierárquico e pode alcançar tanto agentes públicos quanto outras entidades sujeitas à disciplina da administração pública, como, por exemplo, uma empresa privada que celebre contrato administrativo com órgão público federal.

Certo?

A

Errado.

O poder disciplinar decorre do poder hierárquico quando é destinado à aplicação de sanções aos servidores públicos. Quando estas medidas forem adotadas em relação a terceiros vinculados especificamente ao Poder Público (como os que celebraram contratos administrativos), o poder disciplinar não decorre do poder hierárquico.

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59
Q

O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.

Certo?

A

Certo.

Como exemplo desta situação, temos os particulares que celebram contrato administrativo com o Poder Público. Após a celebração, os particulares passam a ser regidos
por um vínculo jurídico específico, estando sujeitos, com isso, ao poder disciplinar.

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60
Q

De acordo com Hely Lopes Meirelles, tal poder
tem “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por
relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. O poder administrativo descrito nesse trecho se refere ao

a) poder de polícia.

b) poder discricionário.

c) poder disciplinar.

A

c) poder disciplinar.

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61
Q

Poderes Adm:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ consiste na prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para a edição de decretos destinados à regulamentação das leis.

A

Regulamentar

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62
Q

Parte da doutrina afirma que o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo.

Certo?

A

Certo.

Dessa forma, o poder normativo compreenderia todos os decretos de regulamentação, inclusive os editados por autoridades que não sejam os chefes do executivo. Já o poder regulamentar, por sua vez, seria composto apenas pelos decretos regulamentares editados
pelos Chefes do Executivo.

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63
Q

O poder normativo compreende todos os decretos de regulamentação, inclusive os editados por autoridades que não sejam os chefes do executivo. Já o poder regulamentar, por sua vez, é composto apenas pelos decretos regulamentares editados pelos Chefes do Executivo.

Certo?

A

Certo.

Parte da doutrina faz essa distinção, afirma que o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo.

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64
Q

Cegundo a CF, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução?

A

Sim.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução;

Ainda que a Constituição Federal faça menção apenas ao Presidente da República, as disposições concernentes à possibilidade de edição de decretos com a finalidade de
regulamentar as leis é aplicável, de acordo com o princípio da simetria constitucional, a todos os demais Chefes do Executivo. Assim, tanto o Presidente da República quanto os Governadores e os Prefeitos possuem a competência para editar decretos regulamentares.

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65
Q

Importante salientar que a edição de decretos regulamentares trata-se de uma competência indelegável dos Chefes do Poder Executivo.

Certo?

A

Certo.

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66
Q

O Chefe do Executivo pode fazer uso de um decreto para suspender a execuão de uma lei?

A

Não.

O Chefe do Executivo NÃO pode fazer uso da edição de um decreto com a finalidade de suspender a execução de uma lei, uma vez que esta possui hierarquia superior
à norma que a regulamenta.

O STF assentou que é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior.

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67
Q

Decretos regulamentares, destinados à regulamentação de uma lei, sofrem a incidência do controle de constitucionalidade?

A

Não.

Os decretos, quando excederem a finalidade para a qual foram instituídos, estão sujeitos a simples controle de legalidade.

É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade.

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68
Q

Segundo o STF, os decretos regulamentares, como todo ato normativo, sujeitam-se ao controle de constitucionalidade.

Certo?

A

Errado.

Segundo o STF, os decretos regulamentares sujeitam-se ao CONTROLE DE LEGALIDADE.

Os decretos, quando excederem a finalidade para a qual foram instituídos, estão sujeitos a simples controle de legalidade.

É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade.

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69
Q

Os Decretos regulamentares podem inovar no ordenamento jurídico?

A

Não.

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70
Q

Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. E os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001?

A

Os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001, PODEM INOVAR. Mas, só podem incidir em situações específicas.

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71
Q

Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- _________________________________________________, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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72
Q

Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos regulamentares, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- _______________________________________, quando vagos.

A

Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos regulamentares, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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73
Q

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para criação ou extinção de órgãos públicos.

Certo?

A

Errado.

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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74
Q

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para organização e funcionamento da Adm. Federal, ainda que implique em aumento de despesas.

Certo?

A

Errado.

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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75
Q

Pode o Presidente da República editar decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos vagos?

A

Sim.

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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76
Q

Pode o Presidente da República editar decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos vagos.

Certo?

A

Certo.

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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77
Q

Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:

1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

O poder de editar decretos autônomos se estende aos demais Chefes do Executivo?

A

Sim (P. da Simetria).

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78
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação?

A

Sim, por disposição expressa da CF.

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79
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- Ministros de Estado;

3- ___________________________.

A

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- Ministros de Estado;

3- Advogado Geral da União.

MM: PGR-AGU-ME

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80
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- _______________________________;

2- Ministros de Estado;

3- Advogado Geral da União.

A

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- Ministros de Estado;

3- Advogado Geral da União.

MM: decretos autônomos -> Presidente -> delega -> PGR, AGU, ME.

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81
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- ______________________;

3- Advogado Geral da União.

A

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- Ministros de Estado;

3- Advogado Geral da União.

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82
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1-

2-

3-

A

Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:

1- Procurador Geral da República;

2- Ministros de Estado;

3- Advogado Geral da União.

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83
Q

O Presidente da República poderá delegar a edição de decretos autônomos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

Certo?

A

Certo.

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84
Q

Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.

Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

Os decretos regulamentares NÃO inovam no ordenamento.

Os decretos autônomos inovam no ordenamento.

Os decretos autônomos podem se sujeitar ao controle de constitucionalidade?

A

Sim.

Como trata-se o decreto autônomo de uma norma que inova no ordenamento jurídico, nada mais natural do que a sua sujeição ao controle de constitucionalidade, uma vez que o parâmetro adotado no âmbito de tal controle são as normas que inovam o ordenamento jurídico em consonância com a Constituição.

Obs.:

Decretos Regulamentares-> não inovam no ordenamento; estão sujeitos a controle de legalidade; são normas gerais e abstratas; de competência dos chefes do Executivo; não podem ser objeto de delegação; podem ser utilizados em todas as hipóteses em que a lei necessite de regulamentação.

Decretos Autônomos-> inovem no ordenamento; estão sujeitos a controle de constitucionalidade; são normas gerais e abstratas; de competência dos cheges do Executivo; podem ser objeto de delegação; apenas podem ser utilizados em matérias específicas para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.

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85
Q

O poder normativo esgota-se na elaboração de leis e está adstrito ao Poder Legislativo.

Certo?

A

Errado.

O poder normativo é um gênero, do qual uma de suas espécies é o poder regulamentar. É por meio do poder regulamentar, por exemplo, que os Chefes do Poder Executivo editam decretos destinados a regulamentar as leis. Sendo assim, é incorreto afirmar que o poder
normativo se esgota com a elaboração das leis. Além disso, o exercício de tal poder normativo não é medida que apenas pode ser exercida pelo Poder Legislativo.

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86
Q

Poderes Adm:

1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.

O Poder _________________ é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

A

de Polícia.

Ex.:

Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos.

Nesta hipótese, a autoridade, pautada no seu poder de polícia, determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção.

Em ambas as medidas, temos a restrição de um direito individual em prol do bem estar da população.

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87
Q

O conceito de poder de polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal expressa no Código Tributário Nacional.

Certo?

A

Certo.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.

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88
Q

Pelo poder de polícia, é possível ao Poder Público regular ou limitar direito, interesse ou liberdade relacionada à higiene da população.

Certo?

A

Certo.

Art. 78 (CTN). Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.

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89
Q

Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Certo?

A

Certo.

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90
Q

No âmbito do Poder ____________( Disciplinar ou de Polícia?), faz-se necessário um vínculo específico com o Poder Público, para que possa haver atuação da Adm.

A

Disciplinar.

Se no âmbito do poder disciplinar faz-se necessário a existência de um vínculo com o Poder Público (que pode ser interno ou, quando tratar-se de terceiros, específico),
o poder de polícia, em sentido oposto, incide sobre toda a população, ainda que não haja um elo com a Adm.

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91
Q

Com o poder de polícia, a administração objetiva assegurar a manutenção do bem-estar coletivo, tratando-se, por isso mesmo, de uma das manifestações que decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.

Certo?

A

Certo.

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92
Q

O Poder de Polícia trata-se de uma limitação de um direito individual em prol da coletividade.

Certo?

A

Certo.

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93
Q

O Poder de Polícia tem como objetivo a manutenção do bem estar coletivo.

Certo?

A

Certo.

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94
Q

O Poder de Polícia incide sobre apenas sob os administrados que tenham vínculo específico com o Poder Público.

Certo?

A

Errado.

O Poder de Polícia incide sobre todos os administrados, ainda que sem vínculo específico com o Poder Público.

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95
Q

O Poder de Polícia decorre da supremacia do interesse público.

Certo?

A

Certo.

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96
Q

Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares.

Certo?

A

Certo.

No exercício do poder de polícia, a Administração Pública atua limitando ou condicionando direitos individuais em prol do interesse coletivo. Sendo assim, não se trata o poder de polícia de uma medida destinada a colocar à disposição da população utilidades ou comodidades,
algo que ocorre, por exemplo, com os serviços públicos.

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97
Q

Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:

1- sentido amplo;
2- sentido restrito.

Em sentido _____________, o poder de polícia estaria configurado não só pelas práticas adotadas pela administração pública, como também pelos atos do Poder Legislativo que condicionassem os direitos do indivíduo.

A

amplo

Obs.:

PODER DE POLÍCIA

Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.

Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.

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98
Q

Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:

1- sentido amplo;
2- sentido restrito.

Em sentido _____________, o poder de polícia estaria configurado apenas no âmbito das atividades desempenhadas pela administração pública. Tais atividades poderiam ser relacionadas com a edição de normas gerais (tal como os regulamentos administrativos) ou com medidas de caráter concreto e específico (com a fiscalização e a expedição de licenças).

A

restrito

Obs.:

PODER DE POLÍCIA

Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.

Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.

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99
Q

Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:

1- sentido amplo;
2- sentido restrito.

Em que consiste o poder de polícia em sentido amplo?

A

PODER DE POLÍCIA

Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.

Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.

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100
Q

Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:

1- sentido amplo;
2- sentido restrito.

Em que consiste o poder de polícia em sentido restrito?

A

PODER DE POLÍCIA

Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.

Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.

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101
Q

As atividades de polícia administrativa incidem sobre bens, sobre direitos ou sobre atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre pessoas.

Certo?

A

Certo.

Exemplo de atividade decorrente de polícia administrativa é a apreensão de mercadorias
vencidas (incidente sobre bens).

Exemplo de atividade decorrente de polícia judiciária é a prisão de um grupo terrorista (incidente sobre pessoas).

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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102
Q

A polícia administrativa é inerente ao próprio desempenho da função pública, uma vez que uma das finalidades da administração é garantir o bem-estar da coletividade. A polícia judiciária, por outro lado, apenas pode ser utilizada por corporações especializadas e por profissionais previamente treinados para o seu correto desempenho.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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103
Q

A polícia administrativa pode ser desempenhada tanto por um órgão da administração direta (quando da concessão de uma licença para construção, por exemplo), quando por uma entidade da administração indireta de direito público (autarquias e fundações públicas)?

A

Sim. O DETRAN é uma autarquia (Adm Indireta) que emite multas, por exemplo, em exercício de atividade de polícia administrativa.

A polícia administrativa refere-se à atuação do poder público para regulamentar e controlar atividades que possam afetar a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade pública, entre outros interesses coletivos. Essa função pode ser desempenhada tanto por órgãos da administração direta quanto por entidades da administração indireta de direito público.

Vamos considerar o exemplo de uma autarquia municipal responsável pela gestão do trânsito em uma cidade. Essa autarquia terá como função a fiscalização e regulamentação do tráfego para garantir a segurança e a fluidez nas vias públicas. Aqui estão uma atividade que pode representar a atuação da polícia administrativa nesse contexto:

  • Emissão de Multas de Trânsito: A autarquia pode ter o poder de aplicar multas por infrações de trânsito, como estacionamento irregular, excesso de velocidade ou desrespeito às normas de circulação. Essa ação visa dissuadir comportamentos que possam colocar em risco a segurança no trânsito.
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104
Q

A polícia adm age predominantemente de forma preventiva ou de forma repressiva?

A

Preventiva.

A polícia administrativa age predominantemente de forma preventiva, uma vez que o seu exercício possui como fundamento evitar a violação do interesse coletivo. Salienta-se, no entanto, que é perfeitamente possível a utilização da polícia administrativa em caráter repressivo, com a ressalva de que tal modalidade de exercício é feita em caráter de exceção.

Um típico exemplo de atividade preventiva de poder de polícia é a concessão de alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial. Caso o particular descumpra as normas legais, poderá o poder público, fazendo uso do poder de polícia em caráter repressivo,
interditar o estabelecimento.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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105
Q

A polícia judiciária age predominantemente de forma preventiva ou de forma repressiva?

A

Repressiva.

A polícia judiciária, ao contrário, age predominantemente de forma repressiva, uma vez que é após os acontecimentos (tal como um crime) que ela é provocada. Nada impede, por exemplo, que a polícia judiciária atue de forma preventiva, situação que ocorre, por exemplo, com as práticas de policiamento preventivo.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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106
Q

A polícia adm age exclusivamente de forma preventiva.

Certo?

A

Errado.

A polícia adm age predominantemente de forma preventiva.

A polícia administrativa age predominantemente de forma preventiva, uma vez que o seu exercício possui como fundamento evitar a violação do interesse coletivo. Salienta-se, no entanto, que é perfeitamente possível a utilização da polícia administrativa em caráter repressivo, com a ressalva de que tal modalidade de exercício é feita em caráter de exceção.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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107
Q

Enquanto a polícia administrativa age em relação aos ilícitos administrativos, a polícia judiciária tem como objetivo combater as práticas de ilícitos penais.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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108
Q

Todos os órgãos públicos e entidades regidas pelo Direito Público podem, em alguma medida, exercer o poder de polícia (polícia administrativa).

Certo?

A

Certo! O poder de polícia é inerente à função adm.

Obs.:

Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.

Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.

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109
Q

Quanto à forma de exercício, o poder de polícia pode ser classificado em preventivo e repressivo.

É ______________ todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade.

A

preventivo

Por meio do controle preventivo, o objetivo do poder de polícia é evitar a possível ocorrência de um ilícito administrativo. No âmbito do controle repressivo, o ilícito já ocorreu, de forma que a medida a ser adotada pelo Poder Público é a aplicação de uma sanção administrativa.

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110
Q

8 x 8 =

A

64

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111
Q

Quanto à forma de exercício, o poder de polícia pode ser classificado em preventivo e repressivo.

O controle ______________ engloba as sanções
aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

A

repressivo

Ex.:

Teremos uma atuação decorrente da polícia administrativa em caráter preventivo com a concessão de uma licença para o particular dirigir. Antes da concessão, deve o administrado realizar uma série de atividades (tais como provas e testes).

Todas estas medidas são meios que o Poder Público encontra para tentar evitar a possível ocorrência de um dano à sociedade.

Uma vez com a licença, caso o motorista descumpra as normas previstas na legislação, deverá a administração, pautada no poder de polícia administrativa repressiva, cassar a respectiva carteira de motorista.

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112
Q

O ponto de distinção entre o exercício do poder de polícia de forma preventiva ou repressiva é o momento da ocorrência do ilícito administrativo.

Certo?

A

Certo.

Atividades destinadas a evitar ilícitos adm são classificadas como preventivas, ao passo que atividades que possuem o objetivo de sancionar o cometimento das infrações são entendidas como repressivas.

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113
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, __ ATRIBUTOS.

A

3

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

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114
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- dis__________________;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

115
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- discricionariedade;
2- auto__________________;
3- coercibilidade.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

116
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- co________________.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

117
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- dis_________________;
2- au___________________;
3- co_________________.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

118
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- ____________________;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

119
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- discricionariedade;
2- ____________________;
3- coercibilidade.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

120
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- __________________.

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

121
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1-
2-
3-

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”!

A

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

Obs.2:

A AUTORIDADE POLICIAL FALA ASSIM:

⭐AUTOEXECUTORIEDADE: “Eu tomo minhas próprias decisões.”

⭐DISCRICIONARIEDADE: “Faço o que quero, dentro dos limites da lei.”

⭐COERCIBILIDADE: “Se tu não obdecer a Lei, eu vou te obrigar a obedece-la.”

122
Q

Qual o sentido da vida?

A

42

123
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, 3 ATRIBUTOS, são eles:

1-
2-
3-

A

Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”!

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Obs.:

A AUTORIDADE POLICIAL FALA ASSIM:

⭐AUTOEXECUTORIEDADE: “Eu tomo minhas próprias decisões.”

⭐DISCRICIONARIEDADE: “Faço o que quero, dentro dos limites da lei.”

⭐COERCIBILIDADE: “Se tu não obdecer a Lei, eu vou te obrigar a obedece-la.”

Obs.2: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

124
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

Todo ato exercido em poder de polícia é necessariamente dotado dos 3 atributos?

A

Não!

A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade.

Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos.

Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.

125
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

A _____________________ implica em certa margem de liberdade que é conferida ao administrador público quando no exercício do poder de polícia. Por meio de tal atributo, pode o agente público, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o
momento adequado para sua realização

A

discricionariedade

126
Q

A discricionariedade está presente em todas as atividades decorrentes do poder de polícia.

Certo?

A

Errado.

Salienta-se que, ainda que a discricionariedade seja a regra no âmbito do exercício do poder de polícia, tal característica não está presente em todas as atividades decorrentes de tal poder.

Assim, em certas situações, a atuação do Poder Público é estritamente vinculada. Exemplo de tal situação é a concessão de licenças, onde o particular, tendo reunido todas as características previstas em lei, possui direito à obtenção do documento.

Da mesma forma, não podemos confundir a discricionariedade com a possibilidade de o agente estatal deixar de atuar, o que restaria configurado como abuso de poder de forma omissiva.

127
Q

Como decorrência da discricionariedade, e considerando que é impossível para o Poder Público, em determinadas situações, fiscalizar todos os estabelecimentos, pode o agente público selecionar, por amostragem, quais deles serão objeto de fiscalização.

Caso a administração pública tenha sido informada de que um estabelecimento está vendendo alimentos impróprios para o consumo pode invocar a discricionariedade para deixar de agir?

A

Não.

Como decorrência da discricionariedade, e considerando que é impossível para o Poder Público, em determinadas situações, fiscalizar todos os estabelecimentos, pode o agente público selecionar, por amostragem, quais deles serão objeto de fiscalização.

Caso, entretanto, a administração pública tenha sido informada de que um estabelecimento está vendendo alimentos impróprios para o consumo, deve o agente estatal realizar a fiscalização, não podendo invocar a discricionariedade como forma de eximir-se do seu dever de agir.

128
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

A _____________________ trata-se do atributo que possibilita que a administração pública execute as medidas necessárias ao alcance dos seus objetivos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

A

autoexecutoriedade

129
Q

Considerando que a autoexecutoriedade cuida-se de uma característica do pode de polícia que implica, muitas vezes, na restrição direta de um bem ou atividade, o entendimento majoritário é de que ela apenas pode ser utilizada em duas situações: Quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando tratar-se de uma medida de urgência.

Certo?

A

Certo.

130
Q

A autoexecutoriedade, como característica do poder de polícia, apenas pode ser utilizada em 2 ocasiões:

1- _________________________________;

OU

2- mediada urgente.

A

A autoexecutoriedade, como característica do poder de polícia, apenas pode ser utilizada em 2 ocasiões:

1- possibilidade prevista em lei;

OU

2- mediada urgente.

131
Q

A autoexecutoriedade, como característica do poder de polícia, apenas pode ser utilizada em 2 ocasiões:

1- possibilidade prevista em lei;

OU

2- _____________________.

A

A autoexecutoriedade, como característica do poder de polícia, apenas pode ser utilizada em 2 ocasiões:

1- possibilidade prevista em lei;

OU

2- mediada urgente.

132
Q

A autoexecutoriedade, como característica do poder de polícia, apenas pode ser utilizada em 2 ocasiões:

1- possibilidade prevista em lei;

OU

2- mediada urgente.

Nos demais casos, estará caracterizado abuso de poder?

A

Sim.

133
Q

A autoexecutoriedade está presente em todos os atos decorrentes do poder de polícia.

Certo?

A

Errado.

Salienta-se que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos decorrentes do poder de polícia. Caso, por exemplo, o Poder Público aplique uma multa a um administrado, e não tendo este a quitado, não poderá a administração exigir diretamente o seu pagamento,
devendo, para tal, ajuizar a competente ação de execução.

134
Q

O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:

1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.

A _____________________ é a possibilidade que a administração tem de exigir determinados
comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, o emprego
da força física.

A

coercibilidade

Ex.:

Caso, diante de uma fiscalização a um restaurante, o seu proprietário não permitir que os agentes públicos competentes apreendam as mercadorias estragadas eventualmente encontradas, poderá a administração, utilizando o atributo da coercibilidade, comunicar tal
fato às forças públicas (normalmente, a polícia militar), e, sob a proteção destes, efetivar todas as medidas necessárias à realização da apreensão.

135
Q

No âmbito do poder de polícia, são competentes para o seu exercício, como regra, os mesmos entes com capacidade pra legislar e regulamentar as matérias.

Certo?

A

Cero.

Assim, a União faz uso do poder de polícia no âmbito das questões relacionadas com o plano nacional ou com as atividades de regulação e estabelecimento de diretrizes. Os Estados, neste mesmo sentido, utilizam o poder de polícia nas atividades de caráter regional. Aos Municípios, por sua vez, cabe a utilização de tais medidas no âmbito de assuntos locais.

136
Q

Qual ente federativo competente para exercer o poder de polícia no âmbito local?

A

Municípios

137
Q

Qual ente federativo competente para exercer o poder de polícia no âmbito regional?

A

Estado.

138
Q

Qual ente federativo competente para exercer o poder de polícia quanto a questões relacionadas com
o plano nacional ou com as atividades de regulação e estabelecimento de diretrizes?

A

União.

139
Q

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local?

A

Sim. Neste caso, estamos diante de um típico caso de competência legislativa concorrente, sendo que os Municípios podem legislar sobre o horário do comércio local desde que não infrinjam as leis estaduais e federais válidas.

Súmula 419 – STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

140
Q

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Certo?

A

Certo.

Súmula 645 – STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

141
Q

Municípios podem legislar sobre o horário de funcionamento de instituições financeiras?

A

Não.

Súmula 19 – STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

142
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- __________;
2- delegado.

A

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

143
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- ___________.

A

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

144
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

Poder de polícia ___________ é aquele que é desempenhado pelos órgãos públicos dos
próprios entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É, em última análise, o exercido pela administração direta.

A

originário

145
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

Poder de polícia ___________ é aquele conferido às entidades de direito público integrantes da administração indireta, ou seja, as autarquias e as fundações públicas.

A

delegado

146
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

Em que consiste o poder de polícia originário?

A

Exercido pela ADM DIR.

147
Q

O poder de polícia pode ser dividido em:

1- originário;
2- delegado.

Em que consiste o poder de polícia delegado?

A

Exercido pela ADM INDIR (autarquias e fundações públicas).

148
Q

O poder de polícia pode ser delegado para entidades de direito privado integrantes da Administração
Indireta?

A

Sim (STF), desde que seja atendida uma série de requisitos:

1- a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos (e não exploradora de atividades econômicas).

2- o capital social das empresas estatais deve ser majoritariamente público.

3- as entidades devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;

4- a delegação deve estar prevista em lei.

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

149
Q

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial?

A

Sim.

150
Q

O poder de polícia pode ser delegado para toda e qualquer entidades de direito privado integrantes da Administração Indireta.

Certo?

A

Errado. Para que seja delegado poder de polícia a entidade da Adm. Ind., devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

1- a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos (e não exploradora de atividades econômicas).

2- o capital social das empresas estatais deve ser majoritariamente público.

3- as entidades devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;

4- a delegação deve estar prevista em lei.

151
Q

O poder de polícia pode ser delegado para empresa estatal (Emp. Púb. ou Soc. de Ec. Mista) exploradora de atividades econômicas.

Certo?

A

Errado.

Para que seja delegado poder de polícia a entidade da Adm. Ind., devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

1- a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos (e não exploradora de atividades econômicas).

2- o capital social das empresas estatais deve ser majoritariamente público.

3- as entidades devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;

4- a delegação deve estar prevista em lei.

152
Q

O poder de polícia pode ser delegado para empresa estatal (Emp. Púb. ou Soc. de Ec. Mista) prestadora de serviço público.

Certo?

A

Certo.

Para que seja delegado poder de polícia a entidade da Adm. Ind., devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

1- a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos (e não exploradora de atividades econômicas).

2- o capital social das empresas estatais deve ser majoritariamente público.

3- as entidades devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;

4- a delegação deve estar prevista em lei.

153
Q

Para que seja delegado poder de polícia a empresa estatal, seu capital deve ser totalmente público.

Certo?

A

Errado.

Para que seja delegado poder de polícia a entidade da Adm. Ind., devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

1- a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos (e não exploradora de atividades econômicas).

2- o capital social das empresas estatais deve ser majoritariamente público.

3- as entidades devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial;

4- a delegação deve estar prevista em lei.

154
Q

Para que seja delegado o poder de polícia a entidade da Adm. Ind, com natureza de Direito Privado, a delegação precisa ser prevista em lei?

A

Sim.

155
Q

6 x 8 =

A

48

156
Q

Segundo a jurisprudência do STF, é válida a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta, quando prestadora de serviços públicos, desde que a estatal não atue em regime concorrencial e que haja lei formal específica para a delegação.

Certo?

A

Certo.

No julgamento do RE 633782, o STF ficou o entendimento de que “(…) A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em
regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte (…)”

157
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- ________ de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

A

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Obs.:

CICLO DE POLÍCIA

1- Ordem de polícia-> normas que determinam o exercício do poder de polícia.

2- Consentimento de polícia-> emissão de licenças e autorizações.

3- Fiscalização de polícia-> fiscalizações feitas pela Adm.

4- Sanção de polícia-> sanções a infrações praticadas por particulares.

158
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- _______________ de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

A

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Ex.:

O ciclo de polícia pode ser visualizado quando da emissão de uma carteira nacional de habilitação (CNH) com o fim de possibilitar que o particular possa dirigir veículos automotores. Inicialmente, temos a edição de normas gerais e abstratas com os requisitos necessários
para que o particular obtenha sua habilitação (ordem de polícia);

Uma vez atendidas as condições previstas em lei, deverá o agente público conceder a respectiva habilitação, a qual se materializa por meio de uma licença para dirigir (consentimento de polícia);

Posteriormente, o Poder Público, como forma de verificar se os condutores estão respeitando as normas de trânsito, instala equipamentos com a finalidade de verificar se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade (fiscalização de polícia);

Em caso de desrespeito, o agente público competente aplica as penalidades previstas em lei (sanção de polícia).

159
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- _______________ de polícia;
4- Sanção de polícia.

A

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Obs.:

CICLO DE POLÍCIA

1- Ordem de polícia-> normas que determinam o exercício do poder de polícia.

2- Consentimento de polícia-> emissão de licenças e autorizações.

3- Fiscalização de polícia-> fiscalizações feitas pela Adm.

4- Sanção de polícia-> sanções a infrações praticadas por particulares.

160
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- _________ de polícia.

A

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Ex.:

O ciclo de polícia pode ser visualizado quando da emissão de uma carteira nacional de habilitação (CNH) com o fim de possibilitar que o particular possa dirigir veículos automotores. Inicialmente, temos a edição de normas gerais e abstratas com os requisitos necessários
para que o particular obtenha sua habilitação (ordem de polícia);

Uma vez atendidas as condições previstas em lei, deverá o agente público conceder a respectiva habilitação, a qual se materializa por meio de uma licença para dirigir (consentimento de polícia);

Posteriormente, o Poder Público, como forma de verificar se os condutores estão respeitando as normas de trânsito, instala equipamentos com a finalidade de verificar se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade (fiscalização de polícia);

Em caso de desrespeito, o agente público competente aplica as penalidades previstas em lei (sanção de polícia).

161
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- O_______ de polícia;
2- C______________ de polícia;
3- F____________ de polícia;
4- S________ de polícia.

A

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Obs.:

CICLO DE POLÍCIA

1- Ordem de polícia-> normas que determinam o exercício do poder de polícia.

2- Consentimento de polícia-> emissão de licenças e autorizações.

3- Fiscalização de polícia-> fiscalizações feitas pela Adm.

4- Sanção de polícia-> sanções a infrações praticadas por particulares.

162
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

A ______________________ é composta pelas leis e demais atos normativos que determinam que o poder de polícia seja exercido.

A

Ordem de polícia

Obs.:

CICLO DE POLÍCIA

1- Ordem de polícia-> normas que determinam o exercício do poder de polícia.

2- Consentimento de polícia-> emissão de licenças e autorizações.

3- Fiscalização de polícia-> fiscalizações feitas pela Adm.

4- Sanção de polícia-> sanções a infrações praticadas por particulares.

163
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

O ______________________ ocorre nas situações em que o Poder Público consente com a atividade a ser desenvolvida pelo particular, sendo materializado, normalmente, pela emissão das licenças e das autorizações.

A

Consentimento de polícia

Ex.:

O ciclo de polícia pode ser visualizado quando da emissão de uma carteira nacional de habilitação (CNH) com o fim de possibilitar que o particular possa dirigir veículos automotores. Inicialmente, temos a edição de normas gerais e abstratas com os requisitos necessários
para que o particular obtenha sua habilitação (ordem de polícia);

Uma vez atendidas as condições previstas em lei, deverá o agente público conceder a respectiva habilitação, a qual se materializa por meio de uma licença para dirigir (consentimento de polícia);

Posteriormente, o Poder Público, como forma de verificar se os condutores estão respeitando as normas de trânsito, instala equipamentos com a finalidade de verificar se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade (fiscalização de polícia);

Em caso de desrespeito, o agente público competente aplica as penalidades previstas em lei (sanção de polícia).

164
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

A ______________________ são as inúmeras fiscalizações
feitas pela administração no exercício de tal poder.

A

Fiscalização de polícia

Obs.:

CICLO DE POLÍCIA

1- Ordem de polícia-> normas que determinam o exercício do poder de polícia.

2- Consentimento de polícia-> emissão de licenças e autorizações.

3- Fiscalização de polícia-> fiscalizações feitas pela Adm.

4- Sanção de polícia-> sanções a infrações praticadas por particulares.

165
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

A ______________________ refere-se às sanções aplicadas aos particulares quando constatada alguma infração no âmbito da atividade desempenhada pelos particulares.

A

Sanção de polícia

Ex.:

O ciclo de polícia pode ser visualizado quando da emissão de uma carteira nacional de habilitação (CNH) com o fim de possibilitar que o particular possa dirigir veículos automotores. Inicialmente, temos a edição de normas gerais e abstratas com os requisitos necessários
para que o particular obtenha sua habilitação (ordem de polícia);

Uma vez atendidas as condições previstas em lei, deverá o agente público conceder a respectiva habilitação, a qual se materializa por meio de uma licença para dirigir (consentimento de polícia);

Posteriormente, o Poder Público, como forma de verificar se os condutores estão respeitando as normas de trânsito, instala equipamentos com a finalidade de verificar se os motoristas estão respeitando o limite de velocidade (fiscalização de polícia);

Em caso de desrespeito, o agente público competente aplica as penalidades previstas em lei (sanção de polícia).

166
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Todas as fases estão sempre presentes?

A

Não.

167
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Quais são as fases que estão sempre presentes?

A

Do ciclo de polícia, apenas as fases de ORDEM e FISCALIZAÇÃO estão sempre presentes.

Sobre o ciclo de polícia, é importante sabermos que não são todas as fases que sempre estão presentes quando da utilização do poder de polícia, mas sim apenas as fases da ordem de polícia (uma vez que sempre teremos uma lei ou um ato normativo que irá regular a atividade)
e a fiscalização de polícia (que possibilitará à administração fundamentar sua opinião).

Em sentido oposto, as fases de consentimento e de sanção nem sempre estarão presentes. No que se refere ao consentimento, temos que algumas atividades podem ou não ser consentidas pelo Poder Público, tal como a autorização para o porte de arma (que, eventualmente, poderá ter a sua utilização indeferida). Da mesma forma, não são todas as situações que dão ensejo à aplicação das sanções administrativas, mas sim apenas aquelas
em que o particular não observou as normas legais.

168
Q

O CICLO DE POLÍCIA compreende 4 fases:

1- Ordem de polícia;
2- Consentimento de polícia;
3- Fiscalização de polícia;
4- Sanção de polícia.

Segundo o STF, qual a ÚNICA que NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO?

A

ORDEM DE POLÍCIA.

O STF possui entendimento de que a única fase do ciclo de polícia que não pode ser objeto de delegação é a ordem de polícia, uma vez que tal fase está relacionada à edição de uma norma jurídica que possibilite a execução do ato. Todas as demais fases, por consequência,
poderão ser objeto de delegação, desde que as pessoas jurídicas, para isso, atendem aos requisitos necessários.

169
Q

Uma vez tendo ocorrido a infração de um ilícito administrativo, possui a administração o prazo de __ anos para aplicar a competente sanção de polícia.

A

5

170
Q

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e
indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Certo?

A

Certo.

171
Q

Em quanto tempo prescreve o prazo para a Adm. aplicar uma sanção decorrente do poder de polícia?

A

5 anos

172
Q

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e
indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da autuação do administrado.

Certo?

A

Errado.

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e
indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da DATA DA PRÁTICA DO ATO ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

173
Q

O prazo para a Adm. aplicar uma sanção decorrente do poder de polícia prescreve em 5 anos. A partir de qual data deve ser contado tal prazo prescricional?

A

A partir da data da PRÁTICA DO ATO (ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado).

174
Q

A humanidade vem enfrentando situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Com base em lei, autoridade estadual competente estabeleceu regularmente a medida do uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitada no
tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que diretamente embasou a citada medida é o poder

a) disciplinar, que permite a regulamentação da vida em sociedade, com a fixação de sanções
pelo descumprimento das normas.

b) hierárquico, que permite a regulamentação da vida em sociedade, mediante normas verticalmente impostas pelo poder público, em prol do interesse público.

c) de saúde pública, que permite limitar a liberdade individual, em prol do interesse público, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

d) de gestão, que permite a edição de atos normativos de gestão para limitar a propriedade e liberdade individuais, em prol do interesse da coletividade.

e) de polícia, que permite a estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, em razão da supremacia do interesse público.

A

e) de polícia, que permite a estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, em razão da supremacia do interesse público.

A medida do uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos é um típico exemplo de exercício do poder de polícia. Nas situações em que este poder é utilizado, observa-se a limitação de direitos individuais em prol do bem-estar da coletividade.

Assim, podemos afirmar que o poder de polícia permite a estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, em razão da supremacia do interesse público (que é o princípio que fundamenta, de forma geral, todos os poderes administrativos).

175
Q

Em essência, o poder ______________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

Marque a opção que completa corretamente a lacuna.

a) de polícia.
b) disciplinar

A

a) de polícia.

A definição de poder de polícia leva em conta, sempre, a limitação de um direito individual em prol do interesse da coletividade. Logo, é correto afirmar, também, que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os
abusos do direito individual.

176
Q

A definição de poder de polícia leva em conta, sempre, a limitação de um direito individual em prol do interesse da coletividade.

Certo?

A

Certo.

177
Q

Mesmo nas atividades discricionárias, o uso do poder pelo administrador se sujeita aos limites legais, não podendo esses limites ser extrapolados, sob pena de se praticar arbitrariedade.

Certo?

A

Certo.

178
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- ________ de poder;
2- desvio de poder.

A

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

179
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- ________ de poder.

A

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

180
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1-
2-

A

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Em ambas as situações (abuso de poder ou desvio de poder), o ato viciado pode ser invalidado pela própria administração pública, fazendo uso da autotutela, ou então pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

181
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

No excesso de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito _____________.

A

competência

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

182
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

No desvio de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito _____________.

A

finalidade

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

183
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

No _________ de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito competência.

A

excesso

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

184
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

No ________ de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito finalidade.

A

desvio

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

185
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Quando o agente público extrapola as competências que lhe foram definidas como próprias pratica __________ de poder.

A

excesso

No excesso de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito competência. Isso acontece em 2 casos:

1- quando o agente extrapola suas competências;
2- quando o agente atua dentro de suas competências, mas, pratica ato com objetivos diversos dos objetivos do instrumento utilizado.

186
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Quando o agente público, atuando dentro de sua competência, pratica um ato com o objetivo de conferir efeitos que não são possíveis por aquele instrumento age em __________ de poder.

A

excesso

No excesso de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito competência. Isso acontece em 2 casos:

1- quando o agente extrapola suas competências;
2- quando o agente atua dentro de suas competências, mas, pratica ato com objetivos diversos dos objetivos do instrumento utilizado.

187
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Uma autoridade, tendo descoberto uma infração disciplinar de um de seus subordinados, instaura o competente procedimento administrativo disciplinar. Ao término das investigações, chega-se à comprovação das irregularidades cometidas.

De acordo com o estatuto dos servidores, a penalidade aplicável para tal conduta é a de advertência. Mesmo assim, o administrador aplica ao subordinado a pena de suspensão.

Nesse caso, o administrador agiu em excesso ou em desvio de poder?

A

EXCESSO DE PODER.

No excesso de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito competência. Isso acontece em 2 casos:

1- quando o agente extrapola suas competências;
2- quando o agente atua dentro de suas competências, mas, pratica ato com objetivos diversos dos objetivos do instrumento utilizado.

188
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Digamos que o Prefeito de um dado Município edite um decreto regulamentar criando obrigações que não estão previstas em lei.

Os decretos regulamentares são editados com a finalidade de regulamentar as leis, não podendo inovar ou ir além das disposições contidas no diploma legal.

Em tal situação, ainda que o Prefeito tenha atuado dentro da sua competência (uma vez que é ele a autoridade competente para editar decretos regulamentares), o ato foi praticado por meio de um instrumento que não é apto para a criação de obrigações.

Nesse caso, o Prefeito atuou em excesso ou em desvio de poder?

A

EXCESSO DE PODER.

No excesso de poder, o ato administrativo (do agente público) viola o requisito competência. Isso acontece em 2 casos:

1- quando o agente extrapola suas competências;
2- quando o agente atua dentro de suas competências, mas, pratica ato com objetivos diversos dos objetivos do instrumento utilizado.

189
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

O ___________ de poder, também conhecido como desvio de finalidade, liga-se, como o próprio nome sugere, a não observância, quando da prática do ato administrativo, do requisito finalidade.

A

desvio

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

190
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

2.1- Atos ___________;
2.2- Atos específicos.

A

Os atos que configuram DESVIO DE PODER podem ser divididos em duas classes distintas:

1- Atos GENÉRICOS;
2- Atos ESPECÍFICOS.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

191
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

2.1- Atos genéricos;
2.2- Atos ___________.

A

Os atos que configuram DESVIO DE PODER podem ser divididos em duas classes distintas:

1- Atos GENÉRICOS;
2- Atos ESPECÍFICOS.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

192
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

2.1- Atos ___________;
2.2- Atos ____________.

A

Os atos que configuram DESVIO DE PODER podem ser divididos em duas classes distintas:

1- Atos GENÉRICOS;
2- Atos ESPECÍFICOS.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

193
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

2.1- Atos genéricos;
2.2- Atos específicos.

Atos ____________ são aqueles em que o agente deixa de atender ao interesse público e passa a defender interesses privados.

A

genéricos

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

194
Q

O ABUSO DE PODER, dessa forma, é gênero, e se divide em duas espécies:

1- excesso de poder;
2- desvio de poder.

Os atos que configuram desvio de poder podem ser divididos em duas classes distintas:

2.1- Atos genéricos;
2.2- Atos específicos.

Atos ____________ são em que o agente faz uso de um instituto legal para alcançar outro fim que não o previsto.

A

específicos

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

195
Q

Quando o agente deixa de atender ao interesse público e passa a defender interesses privados, há excesso de poder ou desvio de poder?

A

desvio

196
Q

Quando o agente faz uso de um instituto legal para alcançar outro fim que não o previsto, há excesso de poder ou desvio de poder?

A

desvio

197
Q

Determinada autoridade determina a desapropriação, com a finalidade de construir um parque público, de um terreno vizinho a uma área de sua propriedade.

Com a construção do parque, ocorrerá a valorização dos imóveis vizinhos, de forma que o preço da propriedade aumentará consideravelmente.

Nesta situação, houve a utilização de um instituto do direito (desapropriação) para o atendimento de finalidades particulares.

Trata-se de um ato de desvio ou de excesso de poder?

A

desvio

198
Q

Determinada autoridade determina a desapropriação, com a finalidade de construir um parque público, de um terreno vizinho a uma área de sua propriedade.

Com a construção do parque, ocorrerá a valorização dos imóveis vizinhos, de forma que o preço da propriedade aumentará consideravelmente.

Nesta situação, houve a utilização de um instituto do direito (desapropriação) para o atendimento de finalidades particulares.

Trata-se de um ato de desvio de poder genérico ou específico?

A

ESPECÍFICO

Obs.:

DESVIO DE PODER

1- Atos genéricos-> agente público defende interesses privados (não o interesse público).

2- Atos específicos-> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim diferente do previsto.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

199
Q

Caso um administrador faça uso do instituto da remoção como forma de punição a um ou mais servidores, estaremos diante de um ato que visou um fim diverso do previsto em lei.

No entanto, a remoção trata-se de um instituto destinado ao atendimento do interesse público.

Trata-se de um ato de desvio ou de excesso de poder?

A

desvio

200
Q

Caso um administrador faça uso do instituto da remoção como forma de punição a um ou mais servidores, estaremos diante de um ato que visou um fim diverso do previsto em lei.

No entanto, a remoção trata-se de um instituto destinado ao atendimento do interesse público.

Trata-se de um ato de desvio de poder genérico ou específico?

A

ESPECÍFICO

Obs.:

DESVIO DE PODER

1- Atos genéricos-> agente público defende interesses privados (não o interesse público).

2- Atos específicos-> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim diferente do previsto.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

201
Q

Os atos que configuram DESVIO DE PODER podem ser divididos em duas classes distintas:

1- Atos GENÉRICOS;

2- Atos ESPECÍFICOS.

Em que consistem oa atos de desvio de poder genérico?

A

DEFESA DE INTERESSES PRIVADOS

Obs.:

DESVIO DE PODER

1- Atos genéricos-> agente público defende interesses privados (não o interesse público).

2- Atos específicos-> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim diferente do previsto.

MM:

1- Atos GENÉRICOS -> agente público defende QUAISQUER interesses privados, GENÉRICOS (não o interesse público).

2- Atos ESPECÍFICOS -> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim ESPECÍFICO, mas diferente do previsto.

202
Q

Os atos que configuram DESVIO DE PODER podem ser divididos em duas classes distintas:

1- Atos GENÉRICOS;

2- Atos ESPECÍFICOS.

Em que consistem oa atos de desvio de poder específicos?

A

DESVIRTUAMENTO DA LEI.

Obs.:

DESVIO DE PODER

1- Atos genéricos-> agente público defende interesses privados (não o interesse público).

2- Atos específicos-> o agente público faz uso de um instituto legal para alcançar um fim diferente do previsto.

203
Q

Considere-se que um agente público, ocupante de cargo de chefia no âmbito da administração pública, determine, por meio de ato administrativo, em decorrência de desavenças pessoais, a remoção de servidor público subordinado para outra localidade do território nacional.

Nessa situação, fica caracterizado o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

Certo?

A

Errado.

Na situação narrada, estamos diante do abuso de poder, mas na modalidade desvio de poder (também conhecida como desvio de finalidade). O excesso de poder, por sua vez, ocorre quando o agente extrapola as competências que a ele são estabelecidas.Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

204
Q

O desvio de poder ocorre quando o agente extrapola as competências que a ele são estabelecidas.

Certo?

A

Errado.

O excesso de poder ocorre quando o agente extrapola as competências que a ele são estabelecidas.

Obs.:

ABUSO DE PODER

1- excesso de poder-> extrapolar competências.
2- desvio de poder-> desviar finalidades.

205
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de ______;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

206
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de _____________;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

207
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de _____________;
4- dever de eficiência.

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

208
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de ____________.

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

209
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de ______;
2- dever de prestar ________;
3- dever de __________;
4- dever de ___________.

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

210
Q

A doutrina, baseada nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, estabelece 4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1-
2-
3-
4-

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E

A

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

MM: 4 PODERES-DEVERES -> A-P-P-E -> Agir; Prestar contas; Probidade; Eficiência.

211
Q

7 x 8 =

A

56

212
Q

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

O poder-dever de agir decorre de qual supraprincípio adm?

A

Indisponibilidade do Interesse Público.

O poder-dever de agir decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, de forma que, no exercício da atividade administrativa, não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar, estando obrigado a agir sempre que a lei determinar

Nota-se que ao mesmo tempo que este poder-dever confere uma prerrogativa ao agente público (pois ele exerce o poder na medida em que este lhe foi conferido), confere também uma obrigação (a de agir sempre que seja necessário).

213
Q

4 PODERES-DEVERES para o administrador público:

1- dever de agir;
2- dever de prestar contas;
3- dever de probidade;
4- dever de eficiência.

O dever de prestar contas é decorrência direta da forma republicana de governo.

Certo?

A

Certo.

O dever de prestar contas é decorrência direta da forma republicana de governo. Assim, no exercício da função pública, os diversos agentes atuam como verdadeiros gestores do patrimônio público, que, como já mencionamos, pertence a toda a população.

Assim, por gerir algo que pertence à coletividade (e não apenas a ele) é que todo e qualquer agente deve prestar contas da sua gestão, possibilitando assim que o povo, titular dos interesses que estão sendo geridos, saiba quais as práticas adotadas pelo agente durante a respectiva gestão.

214
Q

O dever de prestar contas atinge, inclusive, quem não é agente público, desde que utilize ou gerencie recursos públicos sob qualquer forma, como as empresas
particulares que recebem subvenções estatais para aplicação determinada.

Certo?

A

Certo.

Art. 70, Parágrafo Único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

215
Q

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Certo?

A

Certo.

216
Q

O dever de eficiência é obrigatório para todos os órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Certo?

A

Certo.

217
Q

No exercício do poder de polícia, a Administração Pública pode, em determinadas situações, delegar a entidades privadas a competência para a edição de normas e a fiscalização do cumprimento das mesmas, desde que haja previsão legal expressa e que tais entidades atuem em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação.

Certo?

A

Errado.

MM:

Não pode delegar CE NO RA

CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)

NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo)

RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos)

Obs.:

Ciclos do poder de polícia:

Ordem de polícia -> NÃO delegável
Consentimento de polícia → Delegável
Fiscalização de polícia → Delegável
Sanção de polícia. -> Delegável

218
Q

Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para o atendimento ao interesse público.

Certo?

A

Certo.

219
Q

O poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro.

Certo?

A

Certo.

“Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a REPRESSÃO, insuscetíveis de serem exercidos por um particular sobre outro.” (PIETRO, 2014, p. 129)

220
Q

Considere que uma lei atribuiu o exercício de poder de polícia a uma sociedade de economia mista de capital social majoritariamente público, que presta apenas serviço público de atuação própria do Estado, em determinada região, onde atuam também concessionários do mesmo serviço público e que, assim, concorrem com a referida sociedade de economia mista.

Nessa situação, em consonância com a mais recente jurisprudência do STF, é correto afirmar que

A
a atribuição do exercício de poder de polícia à referida entidade é inválida, por se tratar de uma pessoa jurídica da administração indireta.

B
a atribuição do exercício de poder de polícia à referida entidade é inválida, por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.

C
a atribuição do exercício de poder de polícia à referida entidade é inválida, por se tratar de uma pessoa jurídica de natureza empresarial.

D
a atribuição do exercício de poder de polícia à referida entidade é inválida, por se tratar de uma pessoa jurídica que atua em regime concorrencial.

A

D
a atribuição do exercício de poder de polícia à referida entidade é inválida, por se tratar de uma pessoa jurídica que atua em regime concorrencial.

221
Q

No exercício dos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa que apresente o Poder relacionado à avocação de competência do órgão subordinado.

A
Poder Normativo

B
Poder Hierárquico

C
Poder de Polícia

D
Poder Disciplinar

A

B
Poder Hierárquico

222
Q

A administração tem como prerrogativa praticar os atos de polícia e colocá-los em imediata execução ante a coercibilidade de que eles se revestem.

Certo?

A

Errado.

Realmente, dentre tais atributos, insere-se a possibilidade de que desfruta a Administração para colocar em execução os atos de polícia sem a necessidade, em regra, de intervenção jurisdicional. O ente estatal pode, portanto, por suas próprias forças e meios, dar efetividade aos seus atos e decisões.

Ocorre que esta característica não consiste na coercibilidade, tal como foi colocado na afirmativa em análise, mas, sim, na autoexecutoriedade.

A coercibilidade, por seu turno, significa a prerrogativa de impor obrigações unilateralmente aos particulares, os quais devem cumprir os atos de polícia, independentemente de sua anuência, sob pena de sanções.

Assim sendo, considerando que a Banca descreveu o atributo da autoexecutoriedade, mas a ele nomeou como coercibilidade, é de se reconhecer o equívoco da presente proposição.

223
Q

O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o que confere à Administração Pública uma posição de supremacia sobre os administrados.

Certo?

A

Certo.

De fato, como todos os poderes administrativos, o poder de polícia encontra suporte direto no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“São exemplos de prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:
(…)

c) as diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;”

224
Q

Pelo conceito clássico, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste na limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Certo?

A

Errado.

A questão trata do conceito de poder de polícia. Esse conceito evoluiu do conceito clássico para o conceito moderno de poder de polícia.

Acerca desses conceitos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece o seguinte:

Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 319).

Vemos, então, que o conceito de poder de polícia adotado no direito brasileiro e que define esse poder como a atividade do Estado de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público é o conceito moderno e não o conceito clássico. Por isso, é incorreta a afirmativa da questão.

225
Q

O poder de polícia somente pode ser exercido pelo Poder Executivo.

Certo?

A

Errado.

“O poder de polícia possui dois sentidos distintos.
(…)

a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;”

Portanto, nesse sentido mais amplo, o poder de polícia também seria exercido pelo Legislativo.

Mas, mesmo no sentido mais restrito, atinente a atos de caráter concreto, é equivocado restringir o exercício do poder de polícia ao Executivo.

Com efeito, o art. 139, VII, do CPC é explícito ao estabelecer que o juiz exerce o poder de polícia durante a condução do processo, in verbis:

“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;”

Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.

226
Q

O juiz, na condução de um processo judicial, exerce poder de polícia?

A

Sim.

Com efeito, o art. 139, VII, do CPC é explícito ao estabelecer que o juiz exerce o poder de polícia durante a condução do processo, in verbis:

“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;”

Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.

227
Q

Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

Certo?

A

Errado.

Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas?

Não. O exercício do poder de polícia é dividido entre o Poder Legislativo e o Executivo, e as restrições aos direitos individuais são estabelecidas por meio da legislação.

O Poder Legislativo é responsável por criar, por meio de leis, as chamadas limitações administrativas. A Administração Pública, por sua vez, tem a função de regulamentar essas leis e supervisionar sua aplicação, tanto de forma preventiva, por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações, quanto de forma repressiva, através da imposição de medidas coercitivas, como multas e embargos.

228
Q

São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

A AUTORIDADE POLICIAL FALA ASSIM:

⭐AUTOEXECUTORIEDADE: “Eu tomo minhas próprias decisões.”

⭐DISCRICIONARIEDADE: “Faço o que quero, dentro dos limites da lei.”

⭐COERCIBILIDADE: “Se tu não obdecer a Lei, eu vou te obrigar a obedece-la.”

MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.

229
Q

Quando o direito positivo determinar os elementos e requisitos para a realização de um ato de competência da administração pública, fala-se em poder vinculado ou regrado, ao passo que, quando o direito outorga à administração liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato a ser praticado.

Certo?

A

Certo.

230
Q

Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade dos administrados, ajustando-as aos interesses da coletividade. Seus atributos ou características seriam a discricionariedade, a auto-executoriedade — desdobrada por alguns autores em exigibilidade e executoriedade — e a coercibilidade.

Certo?

A

Certo.

231
Q

Servidor público gozou 30 dias de férias. A concessão das férias pode ser revogada (após já gozada)?

A

Não, porque já exauriu seus efeitos.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

Não podem ser revogados os seguintes atos:

  • Atos vinculados;
  • Atos que geram direito adquirido;
  • Atos que exauriram seus efeitos;
  • Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.
232
Q

Ex.: um licitante participou de uma licitação -> venceu a fase de habilitação -> só falta homologação. A empresa desse licitante pode ser desabilitada após essa etapa (de habilitação)?

A

Não. Houve preclusão administrativa.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

Não podem ser revogados os seguintes atos:

  • Atos vinculados;
  • Atos que geram direito adquirido;
  • Atos que exauriram seus efeitos;
  • Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.
233
Q

O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da descentralização.

Certo?

A

Errado.

O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da desconcentração.

PODER HIERÁRQUICO

  • Capacidade da Adm. Púb. de distribuir competências nos seus diversos níveis de organização.
  • Ex.: Delegacia de polícia subordina-se à Polícia Federal -> PF subordina-se ao Ministério da Justiça -> MJ subordina-se ao Presidente da República.
  • O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da desconcentração.
  • A delegação só faz parte do poder hierárquico se houver subordinação. É possível delegação de competência entre autoridades de mesma hierarquia, mas, nesse caso, não há exercício de poder hierárquico.
  • A técnica da avocação é necessariamente ligada ao poder hierárquico, porque a avocação de competência só acontece entre uma autoridade de maior hierarquia com uma subordinada.

MM:

DescOncentração -> distribuição em Órgão (poder hierárquico).

DescEntralização -> criação de Entidades (adm. ind.).

Dica: Onde tem a técnica da desconcentração, tem poder hierárquico.

234
Q

Ravi, estudante de escola pública, foi suspenso das aulas, por conta de sua bagunça. Essa suspensão é exercício do poder disciplinar da Adm.?

A

Sim.

PODER DISCIPLINAR

  • É a capacidade da Adm. Púb. de aplicar penalidades: aos agentes públicos ou àqueles que possuam vínculo espacial com a Adm. (ex.: contratados; matriculados; ou os que se submetem a guarda ou vigilância do Estado).
  • Penalidades: advertência; suspensão; demissão; cassação; destituição.
  • Pena: mínima; ou máxima.
  • A aplicação de penalidade, desde que se garanta a ampla defesa e o contraditório, é um ato vinculado. Ex.: o ato de improbidade gera a demissão (não há outra alternativa).
  • A pena ser mínima ou máxima é um ato discricionário (decorrente de dosimetria). Ex.: pena de suspensão de até 90 dias (é a Adm. que vai decidir se suspende por 1, por 10 ou por até 90 dias).
235
Q

Everton, preso, cometeu infração dentro do presídio e foi punido por isso. Essa punição é exercício do poder disciplinar da Adm.?

A

Sim.

PODER DISCIPLINAR

  • É a capacidade da Adm. Púb. de aplicar penalidades: aos agentes públicos ou àqueles que possuam vínculo espacial com a Adm. (ex.: contratados; matriculados; ou os que se submetem a guarda ou vigilância do Estado).
  • Penalidades: advertência; suspensão; demissão; cassação; destituição.
  • Pena: mínima; ou máxima.
  • A aplicação de penalidade, desde que se garanta a ampla defesa e o contraditório, é um ato vinculado. Ex.: o ato de improbidade gera a demissão (não há outra alternativa).
  • A pena ser mínima ou máxima é um ato discricionário (dosimetria). Ex.: pena de suspensão de até 90 dias (é a Adm. que vai decidir se suspende por 1, por 10 ou por até 90 dias).
236
Q

Atos vinculados podem ser revogados?

A

Não.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos que exauriram seus efeitos;
4 - Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.

237
Q

O poder vinculado permite ao gestor público julgamento de mérito (conveniência e oportunidade)?

A

Não.

PODER VINCULADO

  • Não permite ao gestor público julgar o mérito; não permite exame de conveniência e oportunidade.
  • O gestor público deve praticar o ato exatamente como previsto em lei.
  • Ex.: se o cara que passou no concurso e foi nomeado não se apresentar em 30 dias, não há alternativa, ele deve ser exonerado.
  • Não cabe revogação de atos vinculados. Nem a Adm., nem o Poder Judiciário pode revogar um ato vinculado.
238
Q

Atos que geram direito adquirido podem ser revogados?

A

Não.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos que exauriram seus efeitos;
4 - Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.

239
Q

Cabe revogação de ato vinculado? Ou seja, é possível revogação de um ato administrativo praticado durante o exercício do poder vinculado?

A

Não.

PODER VINCULADO

  • Não permite ao gestor público julgar o mérito; não permite exame de conveniência e oportunidade.
  • O gestor público deve praticar o ato exatamente como previsto em lei.
  • Ex.: se o cara que passou no concurso e foi nomeado não se apresentar em 30 dias, não há alternativa, ele deve ser exonerado.
  • Não cabe revogação de atos vinculados. Nem a Adm., nem o Poder Judiciário pode revogar um ato vinculado.
240
Q

Atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados?

Ex.: Servidor público gozou 30 dias de férias. A concessão das férias pode ser revogada (após já gozada)?

A

Não.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos que exauriram seus efeitos;
4 - Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.

241
Q

A Adm. não pode revogar um ato administrativo vinculado. Mas, o Judiciário pode.

Certo?

A

Errado.

PODER VINCULADO

  • Não permite ao gestor público julgar o mérito; não permite exame de conveniência e oportunidade.
  • O gestor público deve praticar o ato exatamente como previsto em lei.
  • Ex.: se o cara que passou no concurso e foi nomeado não se apresentar em 30 dias, não há alternativa, ele deve ser exonerado.
  • Não cabe revogação de atos vinculados. Nem a Adm., nem o Poder Judiciário pode revogar um ato vinculado.
242
Q

Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, após a preclusão administrativa, podem ser revogados?

Ex.: um licitante participou de uma licitação -> venceu a fase de habilitação -> só falta homologação. A empresa desse licitante pode ser desabilitada após essa etapa (de habilitação)?

A

Não.

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos que exauriram seus efeitos;
4 - Atos que fazem parte de um procedimento administrativo, quando opera a preclusão administrativa.

243
Q

Em tese, é possível revogação de ato administrativo praticado durante o exercício do poder discricionário?

A

Sim.

PODER DISCRICIONÁRIO

  • Permite ao agente público o julgamento de mérito (conveniência ou oportunidade).
  • Cabe revogação ou anulação de ato discricionário.
  • Ex.: nomeação em cargo comissionado é ato discricionário (tomado conforme a conveniência e oportunidade).
244
Q

O Poder Hierárquico relaciona-se com qual técnica administrativa? A desconcentração ou a descentralização?

A

Desconcentração.

PODER HIERÁRQUICO

  • Capacidade da Adm. Púb. de distribuir competências nos seus diversos níveis de organização.
  • Ex.: Delegacia de polícia subordina-se à Polícia Federal -> PF subordina-se ao Ministério da Justiça -> MJ subordina-se ao Presidente da República.
  • O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da desconcentração.
  • A delegação só faz parte do poder hierárquico se houver subordinação. É possível delegação de competência entre autoridades de mesma hierarquia, mas, nesse caso, não há exercício de poder hierárquico.
  • A técnica da avocação é necessariamente ligada ao poder hierárquico, porque a avocação de competência só acontece entre uma autoridade de maior hierarquia com uma subordinada.
245
Q

A delegação só configura exercício do poder hierárquico se houver subordinação. É possível delegação de competência entre autoridades de mesma hierarquia, mas, nesse caso, não há exercício de poder hierárquico.

Certo?

A

Certo.

PODER HIERÁRQUICO

  • Capacidade da Adm. Púb. de distribuir competências nos seus diversos níveis de organização.
  • Ex.: Delegacia de polícia subordina-se à Polícia Federal -> PF subordina-se ao Ministério da Justiça -> MJ subordina-se ao Presidente da República.
  • O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da desconcentração.
  • A delegação só faz parte do poder hierárquico se houver subordinação. É possível delegação de competência entre autoridades de mesma hierarquia, mas, nesse caso, não há exercício de poder hierárquico.
  • A técnica da avocação é necessariamente ligada ao poder hierárquico, porque a avocação de competência só acontece entre uma autoridade de maior hierarquia com uma subordinada.
246
Q

A técnica da avocação é necessariamente ligada ao poder hierárquico, porque a avocação de competência só acontece entre uma autoridade de maior hierarquia com uma subordinada.

Certo?

A

Certo.

PODER HIERÁRQUICO

  • Capacidade da Adm. Púb. de distribuir competências nos seus diversos níveis de organização.
  • Ex.: Delegacia de polícia subordina-se à Polícia Federal -> PF subordina-se ao Ministério da Justiça -> MJ subordina-se ao Presidente da República.
  • O Poder Hierárquico relaciona-se com a técnica da desconcentração.
  • A delegação só faz parte do poder hierárquico se houver subordinação. É possível delegação de competência entre autoridades de mesma hierarquia, mas, nesse caso, não há exercício de poder hierárquico.
  • A técnica da avocação é necessariamente ligada ao poder hierárquico, porque a avocação de competência só acontece entre uma autoridade de maior hierarquia com uma subordinada.
247
Q

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência ->
  • Suspensão ->
  • Demissão/Cassação/Destituição ->

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

A

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

PODER DISCIPLINAR

  • É a capacidade da Adm. Púb. de aplicar penalidades: aos agentes públicos ou àqueles que possuam vínculo espacial com a Adm. (ex.: contratados; matriculados; ou os que se submetem a guarda ou vigilância do Estado).
  • Penalidades: advertência; suspensão; demissão; cassação; destituição.
  • Pena: mínima; ou máxima.
  • A aplicação de penalidade, desde que se garanta a ampla defesa e o contraditório, é um ato vinculado. Ex.: o ato de improbidade gera a demissão (não há outra alternativa).
  • A pena ser mínima ou máxima é um ato discricionário (dosimetria). Ex.: pena de suspensão de até 90 dias (é a Adm. que vai decidir se suspende por 1, por 10 ou por até 90 dias).
248
Q

A penalidade de advertência, aplicada no exercício do poder disciplinar, prescreve em quanto tempo (segundo a lei 8.112)?

A

120d

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

249
Q

A penalidade de suspensão, aplicada no exercício do poder disciplinar, prescreve em quantos anos (segundo a lei 8.112)?

A

2a

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

250
Q

A penalidade de cassação, aplicada no exercício do poder disciplinar, prescreve em quantos anos (segundo a lei 8.112)?

A

5a

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

251
Q

A penalidade de demissão, aplicada no exercício do poder disciplinar, prescreve em quantos anos (segundo a lei 8.112)?

A

5a

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

252
Q

A penalidade de destituição, aplicada no exercício do poder disciplinar, prescreve em quantos anos (segundo a lei 8.112)?

A

5a

PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES (LEI 8.112/90)

  • Advertência -> prescreve em 120 dias.
  • Suspensão -> prescreve em 2 anos.
  • Demissão/Cassação/Destituição -> prescreve em 5 anos.

Obs.: a prescrição começa a contar do descobrimento do fato (não é da prática do ato).

253
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto regulamentar é delegável?

A

Não. Decreto Regulamentar é INdelegável.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGF e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

254
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto regulamentar é uma norma primária ou secundária?

A

Secundária, pois regulamenta a lei, que é norma primária.

A constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGF e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

255
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é uma norma primária ou secundária?

A

Primária, pois regulamenta a CF, que é norma originária.

A constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária). Os decretos autônomos incluem-se no bloco das leis, pois regulamentam a CF.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGF e ao AGU).

256
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável?

A

Sim. Decreto autônomo é delegável.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

257
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

A

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

258
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

A

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

259
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1-
2-
3-

A

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

260
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1-
2- PGR;
3- AGU.

A

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

261
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2-
3- AGU.

A

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

262
Q

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2- PGR
3- AGU.

A

O decreto autônomo é delegável. A quem?

1- Ministro de Estado;
2- PGR;
3- AGU.

PODER REGULAMENTAR

  • Espécie de poder normativo.
  • Poder regulamentar é a capacidade que o chefe do executivo possui para editar decretos.
  • Há duas espécies de decretos de competência do chefe do executivo: 1- decreto regulamentar (art. 84, IV, CF); 2- decreto autônomo (art. 84, VI, CF).

.Decreto Regulamentar: regulamenta a lei; é uma norma secundária (o decreto regulamentar, norma secundária, regulamenta a lei, norma primária); é indelegável.

.Decreto Autônomo: regulamenta a CF (NÃO regulamenta a lei, mas a CF), sobre organização da Adm. Púb. (quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público); ou sobre extinção de cargo vago. O Decreto autônomo é uma norma primária (já que regulamenta a CF) e é delegável (a Ministro de Estado; ao PGR e ao AGU).

Obs.: a constituição federal (norma originária) é regulamentada pela lei (norma primária), que é regulamentada por decretos regulamentares (norma secundária).

263
Q

Por meio do Pode de Polícia, a Adm. Púb. pode extinguir direitos, em benefício da coletividade e do interesse público.

Certo?

A

Errado.

Por meio do Pode de Polícia, a Adm. Púb. pode RESTRINGIR direitos, em benefício da coletividade e do interesse público.

264
Q

Requisição administrativa é poder de polícia?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
265
Q

Servidão administrativa é poder de polícia?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
266
Q

Quando o Estado fiscaliza a atividade privada, faz uso do poder de polícia?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
267
Q

DETRAN multou a Ellen por excesso de velocidade. Há exercício de poder de polícia ou de poder disciplinar?

A

Poder de polícia (Ellen não está subordinada ao DETRAN; não tem subordinação funcional).

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
268
Q

A atividade de fiscalização, em exercício do poder de polícia, é delegável?

Ex.: é possível uma empresa privada administrar pardais de fiscalização de velocidade?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
269
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito)
. Fiscalização
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria)
. Penalidades

A ordem de polícia é delegável?

A

Não. Ordem de polícia é INdelegável.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
270
Q
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito)
. Fiscalização
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria)
. Penalidades

Fiscalização, no exercício do poder de polícia, é delegável?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
271
Q
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito)
. Fiscalização
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria)
. Penalidades

Atos de consentimento, no exercício do poder de polícia, são delegáveis?

A

Sim.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
272
Q
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito)
. Fiscalização
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria)
. Penalidades

A imposição de penalidades, no exercício do poder de polícia, é delegável?

A

Sim, desde que

1- mediante previsão legal; e

2- a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (em regime de monopólio).

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
273
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

. Discricionário (regra);
. Autoexecutoriedade (regra);
. Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. Qual a exceção a essa regra?
A

A exceção fica por conta das LICENÇAS, que são vinculadas.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

. Discricionário (regra);
. Autoexecutoriedade (regra);
. Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.
274
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

. Discricionário (regra);
. Autoexecutoriedade (regra);
. Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade. Qual a exceção a essa regra?
A

A exceção fica por conta das MULTAS. Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

. Discricionário (regra);
. Autoexecutoriedade (regra);
. Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.
275
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1-
2- Autoexecutoriedade (regra);
3- Coercibilidade (uso da força necessária).

A

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1- Discricionariedade (regra);
2- Autoexecutoriedade (regra);
3- Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.
276
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1-
2-
3- Coercibilidade (uso da força necessária).

A

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1- Discricionariedade (regra);
2- Autoexecutoriedade (regra);
3- Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.
277
Q

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1-
2-
3-

A

PODER DE POLÍCIA

  • É a capacidade da Adm. Púb. de restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
  • Ex.: requisição adm.; servidão adm.; fiscalização da atividade privada; multa de trânsito.
  • Ciclos do Poder de Polícia:

. Ordem de polícia (restrição de direito) -> indelegável
. Fiscalização -> delegável
. Atos de consentimento (ex.: licença para montar pizzaria) -> delegável
. Penalidades -> delegável com restrições (só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial)

  • o exercício de poder de polícia por meio de aplicação de penalidades só é delegável a Empresa Pública e Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço em regime não concorrencial (monopólio), desde que haja previsão legal.
  • Atributos do Pode de Polícia

1- Discricionariedade (regra);
2- Autoexecutoriedade (regra);
3- Coercibilidade (uso da força necessária).

  • Em regra, o poder de polícia é discricionário. A exceção fica por conta das licenças, que são vinculadas.
  • Em regra, o poder de polícia é dotado de auto executoriedade; exceto na cobrança de multas. A cobrança de multas é dotada de exigibilidade, mas não de autoexecutoriedade.
278
Q

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: __ anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: __ anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por __ anos, há prescrição intercorrente).
A

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
279
Q

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: __ anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
A

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
280
Q

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: __ anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por __ anos, há prescrição intercorrente).
A

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
281
Q

Qual o prazo prescricional em relação a penalidades aplicadas em decorrência do poder de polícia?

A

5 anos.

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
282
Q

O prazo prescricional em relação a penalidades aplicadas em decorrência do poder de polícia é de 5 anos. Esse prazo é contado a partir do ato ou da ciência do ato?

A

Do ato.

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).
283
Q

Se o processo administrativo que apura suposta irregularidade, para fins de aplicação de penalidade, em exercício do poder de políca, ficar paralizado por determinado tempo, há prescrição intercorrente. Que prazo é esse?

A

3 anos.

PENALIDADE (NO PODER DE POLÍCA)

  • Para haver penalidade característica do poder de polícia, deve haver uma relação sem subordinação. Se houver subordinação, há poder disciplinar, não poder de polícia.
  • Prescrição: 5 anos, contados da prática do ato (não do conhecimento do fato).
  • Prescrição intercorrente: 3 anos (se o processo administrativo ficar paralizado, sem movimentação, por 3 anos, há prescrição intercorrente).