Poderes Administrativos Flashcards
Os poderes administrativos são os poderes políticos.
Certo?
Errado.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
Os poderes administrativos coincidem com os Poderes do Estado.
Certo?
Errado.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
Certo?
Errado.
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido, ou de uma faculdade dos agentes públicos?
De OBRIGAÇÃO.
A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido.
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
Ex.: caso o agente esteja diante de uma situação que coloque em risco a coletividade (tal como uma construção com risco de desabamento), o agente administrativo deve efetuar todas as medidas necessárias para impedir que a
população seja prejudicada. Não resta dúvida de que a atuação do agente, nesta e nas demais situações, é
obrigatória, tratando-se, por isso mesmo, de um poder-dever.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos são decorrentes das prerrogativas conferidas à Adm. Púb.
Certo?
Certo.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos devem ser exercidos dentro da estrita necessidade, sob pena de configurar abuso de poder.
Certo?
Certo.
Todos os poderes administrativos são irrenunciáveis.
Certo?
Certo.
São eles:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.
Certo?
Certo.
Todos os poderes administrativos são renunciáveis.
Certo?
Errado.
Todos os poderes administrativos são Irrenunciáveis.
São eles:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Os poderes administrativos confundem-se com os poderes políticos e com os poderes estruturais do Estado.
Certo?
Errado.
Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder_____________(ou regrado) é o que a lei confere ao administrador para a prática de atos de sua competência, determinando todos os requisitos necessários à sua formalização. Neste caso, o administrador não possui margem decisória, devendo praticar o ato da forma como está previsto em lei.
vinculado
Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.
No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes.
Certo?
Certo.
Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
O poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
Certo?
Certo.
Nos atos vinculados, todos os requisitos do ato adm. (a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto) sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.
No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Quais deles estão presentes (são requisitos) no ato vinculado?
Todos.
Determinada autarquia deflagrou de ofício
um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
A abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado.
Certo?
Certo.
Assim como afirmado, a abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado. E isso ocorre na medida em que a lei (a determinação legal do enunciado) estabelece a obrigatoriedade de abertura do
processo. Logo, não há margem de liberdade na atuação do agente público.
João tem 18 anos. Se ele nacesse 8 anos atrás, ele teria quantos anos?
8
A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.
Certo?
Errado.
De fato, a autoexecutoriedade insere-se dentre tais características marcantes dos atos de polícia. Por meio dela, em síntese, a Administração tem a prerrogativa de colocar seus atos em execução, sem a necessidade de intervenção jurisdicional.
Ocorre que não é verdadeiro aduzir que todos os atos de polícia disponham desse atributo. Trata-se apenas de uma regra geral. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos desse atributo, como é o caso das licenças e das autorizações.
O mesmo pode-se dizer em relação à cobrança de multas aplicadas e que não sejam pagas no vencimento. Nesta hipótese, a Administração terá de recorrer ao Judiciário - via execução fiscal - para exigir o adimplemento da obrigação pecuniária, não sendo lícito que invista manu militari contra o patrimônio do devedor.
Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos.
MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Conceitua-se o Poder ______________, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total,
devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.
Discricionário.
Ex.:
Uma lei determina que a administração pública poderá, caso assim o queira, autorizar que particulares utilizem a área de uma praça pública para a instalação de pequenos negócios, auferindo lucro com a exploração.
Em tal situação, ainda que o particular solicite a autorização junto ao Poder Público, esta não possui a obrigação de concedê-la, devendo, antes de tomar a decisão, analisar aspectos relacionados com a conveniência (se deve ou não autorizar) e com a oportunidade (qual o melhor momento) do ato administrativo.
Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.
MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.
O Poder judiciário pode analisar TODOS os atos adminsitrativos (sejam eles discricionários ou vinculados?
Sim.
Não há como negar que o Poder Judiciário pode analisar todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) no que se refere ao aspecto de legalidade. Em tais situações, o Poder Judiciário está fazendo uso de sua função típica, que é a de julgar, em plena consonância com o princípio da separação dos Poderes.
Em relação aos atos discricionários, via de regra, o poder Judiciário não pode adentrar no mérito (motivo e objeto) do ato.
Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.
Suponhamos que uma norma determine que a venda de produtos vencidos acarrete, para o respectivo comerciante, uma multa cujo valor poderá variar entre R$ 1.000 e R$ 100.000.
Neste caso, percebe-se que o agente público terá uma margem de liberdade para atuar, uma vez que irá verificar, diante da gravidade do caso concreto, qual a multa que melhor condiz com a realidade encontrada.
Percebe-se assim que a vontade da lei é conceder uma margem de liberdade ao agente público para uma correta aplicação diante das mais diferentes situações. E isso ocorre porque a norma, por si só, é incapaz de prever todas as possibilidades.
Realizada a fiscalização, observa o agente público que uma pequena quantidade de mercadorias
encontra-se vencida. Diante da situação, o agente estatal aplica uma multa de R$ 100.000
à empresa.
Nesse caso específico, pode o Judiciário analisar o mérito administrativo de um ato discricionário?
Sim, pois NÃO foi observada a “vontade da lei”.
Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.
Ao fazer uso do poder discricionário, um administrador público poderá agir com uma razoável liberdade de escolha no que se refere ao conteúdo, à conveniência e à finalidade do ato praticado.
Certo?
Errado.
A discricionariedade alcança apenas os elementos motivo e objeto, que juntos formam o mérito administrativo. A finalidade, diferente do que afirmado, será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.
Nos atos adm, a finalidade será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.
Certo?
Certo.
A finalidade do ato adm. (seja vinculado ou discricionário) é SEMPRE o interesse público!
Nos atos adm discricionários, a discricionariedade alcança somente os requisitos do modo e do objeto do ato adm (o mérito adm)! A finalidade dos atos discricionários continua sendo o interesse público (assim como nos atos vinculados).
O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público.
Certo?
Certo.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e
entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.
Hierárquico.
O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ relaciona-se com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.
Hierárquico.
O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.
A Hierarquia é característica inerente a toda a atividade administrativa, não havendo necessidade de edição de lei para a sua existência.
Certo?
Certo.
Por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, a atuação decorrente de tal poder pressupõe hierarquia e subordinação. E a hierarquia, ressalta-se, é característica
inerente a toda a atividade administrativa, não havendo necessidade de edição de lei para a sua existência.
Há hierarquia entre as entidades da administração indireta e as integrantes da administração direta?
Não (mera vinculação adm.).
Quando uma entidade da administração indireta resolve distribuir internamente suas competências, criando os órgãos públicos, estamos diante de uma relação hierárquica, uma vez que estamos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Certo?
Certo.
Quando ocorre a criação de uma autarquia, entidade integrante da administração pública indireta, não estamos diante de uma relação hierárquica, uma vez que a subordinação não está presente entre pessoas jurídicas distintas.
Certo?
Certo.
Por _____________ (delegação ou avocação?) pode-se entender a transferência de parte da competência originariamente atribuída a um órgão ou entidade para outro de mesmo nível ou de nível hierarquicamente inferior.
delegação
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Certo?
Certo.
A delegação, como regra, sempre será possível, salvo nos casos em que a lei expressamente preveja a sua vedação.
Certo?
Certo.
No âmbito federal, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.784/1999, três são as situações em que não poderá ocorrer a delegação:
1- a edição de atos de caráter
normativo;
2- a decisão de recursos administrativos;
3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A ______________(delegação ou avocação?), como regra, sempre será possível, salvo nos casos em que a lei expressamente preveja a sua vedação.
delegação
No âmbito federal, em conformidade com as disposições da Lei n. 9.784/1999, três são as situações em que não poderá ocorrer a delegação:
1- a edição de atos de caráter
normativo;
2- a decisão de recursos administrativos;
3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MM: Atos administrativos que NÃO podem ser objeto de delegação -> CE-NO-RA -> Competência Exclusiva (CE); NOrmativos (NO); Recursos Administrativos (RA).
A ______________(delegação ou avocação?), como regra, apenas será possível nos casos em que a lei assim o prever.
acovação
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certo?
Certo.
É decorrência do poder hierárquico, ainda, a possibilidade de revisão, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados. Como resultado, pode a autoridade superior manter o ato inicialmente praticado, anulá-lo, revogá-lo ou convalidá-lo.
Certo?
Certo.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a delegação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certo?
Errado.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Tanto a anulação quanto a convalidação podem ser declaradas de ofício, pela administração pública, ou mediante provocação do interessado?
Sim.
A _______________ consiste no saneamento dos defeitos de um ato por meio da edição de um ato posterior.
convalidação
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certo?
Certo.
Súmula 473 – STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Poderes Adm:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ relaciona-se com: dar ordens; fiscalizar; avocar; delegar; rever.
Hierárquico
Os poderes de delegação e avocação, assim como os de fiscalização e revisão dos atos administrativos, são expressão do poder administrativo _________________.
Marque a opção que preenche corretamente a lacuna.
a) de polícia
b) disciplinar
c) hierárquico
d) regulamentar
e) vinculante
c) hierárquico
Poderes Adm:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.
Disciplinar
Servidores públicos podem ser penalizadas com base no poder disciplinar da Adm?
Sim.
Duas classes distintas de pessoas podem ser
penalizadas com base no poder disciplinar: os servidores públicos regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios à atividade pública, sendo necessário, neste último caso, a existência de um vínculo necessariamente específico.
Particulares podem ser penalizadas com base no poder disciplinar da Adm?
Sim! Mas, apenas sehouver um vínculo específico entre o particular e o poder público.
Neste caso, faz-se necessário que o particular possua um
vínculo específico com a administração, tal como ocorre, por exemplo, com os que celebram contrato administrativo com o Poder Público, ou então com os alunos de uma escola pública ou com os pacientes de um hospital público.
Tales, servidor público, cometeu uma infração disciplinar punível com a penalidade de advertência.
Nesse caso, a aplicação da penalidade é decorrência direta de qual poder administrativo?
Disciplinar.
Tales, servidor público, cometeu uma infração disciplinar punível com a penalidade de advertência.
Nesse caso, a aplicação da penalidade é decorrência direta do poder disciplinar e, indiretamente, do poder ________________.
hierárquico
O poder disciplinar é discricionário?
Sim.
Uma das principais características atribuídas ao poder disciplinar é a discricionariedade.
Deve-se ter o cuidado, no entanto, para não associarmos tal característica com a possibilidade de o agente público escolher, diante da comprovação de uma infração, se deve ou não aplicar a penalidade administrativa.
Como já afirmado, os poderes administrativos são de exercício obrigatório, não podendo ser renunciados pelos agentes estatais.
O que é discricionário, no âmbito do poder disciplinar, é a escolha da penalidade que melhor se coadune com a prática da infração pelo servidor ou pelo particular.
O poder disciplinar é discricionário. Ou seja, há a possibilidade de o agente público escolher, diante da comprovação de uma infração, se deve ou não aplicar a penalidade administrativa.
Certo?
Errado.
Como já afirmado, os poderes administrativos são de exercício obrigatório, não podendo ser renunciados pelos agentes estatais.
O que é discricionário, no âmbito do poder disciplinar, é a escolha da penalidade que melhor se coadune com a prática da infração pelo servidor ou pelo particular.
O Poder Disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.
O Poder Disciplinar está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes?
Não.
Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.
O Poder Disiplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.
O Poder Disciplinar está relacionado com o poder de aplicar penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.
Certo?
Errado.
Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.
O poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de se aplicar sanções disciplinares.
O Poder Disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.
O Poder Disciplinar está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes contra a Adm.
Certo?
Errado.
Importante salientar que o poder disciplinar não está relacionado com as investigações destinadas a apurar o cometimento de crimes e contravenções penais, tampouco com as penalidades decorrentes da utilização do poder de polícia.
O poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de se aplicar sanções disciplinares.
Em todas as situações em que estiver sendo utilizado o poder disciplinar, deve o agente responsável pela aplicação da penalidade assegurar aos agentes públicos ou aos particulares ligados o direito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Certo?
Certo.
Para tal, deve instaurar o competente procedimento administrativo, medida que garante ao particular o conhecimento dos motivos que ensejaram a aplicação da penalidade e a possibilidade de interposição de recurso quando entender conveniente.
A motivação sempre deve estar presente em todas as medidas do Poder Público que impliquem em restrições ou prejuízos aos administrados.
Certo?
Certo.
34 + 82 =
116
O poder disciplinar possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicável ao caso concreto.
Certo?
Certo (respeitados os limites legais).
No âmbito da Adm., o pode disciplinar confunde-se com o poder de polícia.
Certo?
Errado.
O poder disciplinar da administração pública federal decorre do poder hierárquico e pode alcançar tanto agentes públicos quanto outras entidades sujeitas à disciplina da administração pública, como, por exemplo, uma empresa privada que celebre contrato administrativo com órgão público federal.
Certo?
Errado.
O poder disciplinar decorre do poder hierárquico quando é destinado à aplicação de sanções aos servidores públicos. Quando estas medidas forem adotadas em relação a terceiros vinculados especificamente ao Poder Público (como os que celebraram contratos administrativos), o poder disciplinar não decorre do poder hierárquico.
O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.
Certo?
Certo.
Como exemplo desta situação, temos os particulares que celebram contrato administrativo com o Poder Público. Após a celebração, os particulares passam a ser regidos
por um vínculo jurídico específico, estando sujeitos, com isso, ao poder disciplinar.
De acordo com Hely Lopes Meirelles, tal poder
tem “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por
relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. O poder administrativo descrito nesse trecho se refere ao
a) poder de polícia.
b) poder discricionário.
c) poder disciplinar.
c) poder disciplinar.
Poderes Adm:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ consiste na prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para a edição de decretos destinados à regulamentação das leis.
Regulamentar
Parte da doutrina afirma que o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo.
Certo?
Certo.
Dessa forma, o poder normativo compreenderia todos os decretos de regulamentação, inclusive os editados por autoridades que não sejam os chefes do executivo. Já o poder regulamentar, por sua vez, seria composto apenas pelos decretos regulamentares editados
pelos Chefes do Executivo.
O poder normativo compreende todos os decretos de regulamentação, inclusive os editados por autoridades que não sejam os chefes do executivo. Já o poder regulamentar, por sua vez, é composto apenas pelos decretos regulamentares editados pelos Chefes do Executivo.
Certo?
Certo.
Parte da doutrina faz essa distinção, afirma que o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo.
Cegundo a CF, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução?
Sim.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução;
Ainda que a Constituição Federal faça menção apenas ao Presidente da República, as disposições concernentes à possibilidade de edição de decretos com a finalidade de
regulamentar as leis é aplicável, de acordo com o princípio da simetria constitucional, a todos os demais Chefes do Executivo. Assim, tanto o Presidente da República quanto os Governadores e os Prefeitos possuem a competência para editar decretos regulamentares.
Importante salientar que a edição de decretos regulamentares trata-se de uma competência indelegável dos Chefes do Poder Executivo.
Certo?
Certo.
O Chefe do Executivo pode fazer uso de um decreto para suspender a execuão de uma lei?
Não.
O Chefe do Executivo NÃO pode fazer uso da edição de um decreto com a finalidade de suspender a execução de uma lei, uma vez que esta possui hierarquia superior
à norma que a regulamenta.
O STF assentou que é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior.
Decretos regulamentares, destinados à regulamentação de uma lei, sofrem a incidência do controle de constitucionalidade?
Não.
Os decretos, quando excederem a finalidade para a qual foram instituídos, estão sujeitos a simples controle de legalidade.
É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade.
Segundo o STF, os decretos regulamentares, como todo ato normativo, sujeitam-se ao controle de constitucionalidade.
Certo?
Errado.
Segundo o STF, os decretos regulamentares sujeitam-se ao CONTROLE DE LEGALIDADE.
Os decretos, quando excederem a finalidade para a qual foram instituídos, estão sujeitos a simples controle de legalidade.
É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade.
Os Decretos regulamentares podem inovar no ordenamento jurídico?
Não.
Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. E os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001?
Os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001, PODEM INOVAR. Mas, só podem incidir em situações específicas.
Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos autônomos, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- _________________________________________________, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos regulamentares, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- _______________________________________, quando vagos.
Os Decretos regulamentares NÃO podem inovar no ordenamento jurídico. Mas, os decretos regulamentares, inseridos na CF pela EC 32/2001, podem!
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para criação ou extinção de órgãos públicos.
Certo?
Errado.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para organização e funcionamento da Adm. Federal, ainda que implique em aumento de despesas.
Certo?
Errado.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Pode o Presidente da República editar decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos vagos?
Sim.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Pode o Presidente da República editar decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos vagos.
Certo?
Certo.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ao Presidente da República (privativamente) compete editar decretos autônomos para:
1- organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
2- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O poder de editar decretos autônomos se estende aos demais Chefes do Executivo?
Sim (P. da Simetria).
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação?
Sim, por disposição expressa da CF.
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- Ministros de Estado;
3- ___________________________.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- Ministros de Estado;
3- Advogado Geral da União.
MM: PGR-AGU-ME
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- _______________________________;
2- Ministros de Estado;
3- Advogado Geral da União.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- Ministros de Estado;
3- Advogado Geral da União.
MM: decretos autônomos -> Presidente -> delega -> PGR, AGU, ME.
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- ______________________;
3- Advogado Geral da União.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- Ministros de Estado;
3- Advogado Geral da União.
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO podem ser objeto de delegação.
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1-
2-
3-
Os decretos autônomos podem ser objeto de delegação ao:
1- Procurador Geral da República;
2- Ministros de Estado;
3- Advogado Geral da União.
O Presidente da República poderá delegar a edição de decretos autônomos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Certo?
Certo.
Decretos Regulamentares-> editados por chefe do Executivo, para regulamentar a lei.
Decretos autônomos-> editados por chefe do Executivo para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
Os decretos regulamentares NÃO inovam no ordenamento.
Os decretos autônomos inovam no ordenamento.
Os decretos autônomos podem se sujeitar ao controle de constitucionalidade?
Sim.
Como trata-se o decreto autônomo de uma norma que inova no ordenamento jurídico, nada mais natural do que a sua sujeição ao controle de constitucionalidade, uma vez que o parâmetro adotado no âmbito de tal controle são as normas que inovam o ordenamento jurídico em consonância com a Constituição.
Obs.:
Decretos Regulamentares-> não inovam no ordenamento; estão sujeitos a controle de legalidade; são normas gerais e abstratas; de competência dos chefes do Executivo; não podem ser objeto de delegação; podem ser utilizados em todas as hipóteses em que a lei necessite de regulamentação.
Decretos Autônomos-> inovem no ordenamento; estão sujeitos a controle de constitucionalidade; são normas gerais e abstratas; de competência dos cheges do Executivo; podem ser objeto de delegação; apenas podem ser utilizados em matérias específicas para organizar a Adm (sem aumento de despesa, nem criação/extinção de órgão público) ou extinguir funções/cargos públicos vagos.
O poder normativo esgota-se na elaboração de leis e está adstrito ao Poder Legislativo.
Certo?
Errado.
O poder normativo é um gênero, do qual uma de suas espécies é o poder regulamentar. É por meio do poder regulamentar, por exemplo, que os Chefes do Poder Executivo editam decretos destinados a regulamentar as leis. Sendo assim, é incorreto afirmar que o poder
normativo se esgota com a elaboração das leis. Além disso, o exercício de tal poder normativo não é medida que apenas pode ser exercida pelo Poder Legislativo.
Poderes Adm:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
de Polícia.
Ex.:
Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos.
Nesta hipótese, a autoridade, pautada no seu poder de polícia, determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção.
Em ambas as medidas, temos a restrição de um direito individual em prol do bem estar da população.
O conceito de poder de polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal expressa no Código Tributário Nacional.
Certo?
Certo.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.
Pelo poder de polícia, é possível ao Poder Público regular ou limitar direito, interesse ou liberdade relacionada à higiene da população.
Certo?
Certo.
Art. 78 (CTN). Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Certo?
Certo.
No âmbito do Poder ____________( Disciplinar ou de Polícia?), faz-se necessário um vínculo específico com o Poder Público, para que possa haver atuação da Adm.
Disciplinar.
Se no âmbito do poder disciplinar faz-se necessário a existência de um vínculo com o Poder Público (que pode ser interno ou, quando tratar-se de terceiros, específico),
o poder de polícia, em sentido oposto, incide sobre toda a população, ainda que não haja um elo com a Adm.
Com o poder de polícia, a administração objetiva assegurar a manutenção do bem-estar coletivo, tratando-se, por isso mesmo, de uma das manifestações que decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
Certo?
Certo.
O Poder de Polícia trata-se de uma limitação de um direito individual em prol da coletividade.
Certo?
Certo.
O Poder de Polícia tem como objetivo a manutenção do bem estar coletivo.
Certo?
Certo.
O Poder de Polícia incide sobre apenas sob os administrados que tenham vínculo específico com o Poder Público.
Certo?
Errado.
O Poder de Polícia incide sobre todos os administrados, ainda que sem vínculo específico com o Poder Público.
O Poder de Polícia decorre da supremacia do interesse público.
Certo?
Certo.
Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares.
Certo?
Certo.
No exercício do poder de polícia, a Administração Pública atua limitando ou condicionando direitos individuais em prol do interesse coletivo. Sendo assim, não se trata o poder de polícia de uma medida destinada a colocar à disposição da população utilidades ou comodidades,
algo que ocorre, por exemplo, com os serviços públicos.
Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:
1- sentido amplo;
2- sentido restrito.
Em sentido _____________, o poder de polícia estaria configurado não só pelas práticas adotadas pela administração pública, como também pelos atos do Poder Legislativo que condicionassem os direitos do indivíduo.
amplo
Obs.:
PODER DE POLÍCIA
Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.
Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.
Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:
1- sentido amplo;
2- sentido restrito.
Em sentido _____________, o poder de polícia estaria configurado apenas no âmbito das atividades desempenhadas pela administração pública. Tais atividades poderiam ser relacionadas com a edição de normas gerais (tal como os regulamentos administrativos) ou com medidas de caráter concreto e específico (com a fiscalização e a expedição de licenças).
restrito
Obs.:
PODER DE POLÍCIA
Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.
Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.
Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:
1- sentido amplo;
2- sentido restrito.
Em que consiste o poder de polícia em sentido amplo?
PODER DE POLÍCIA
Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.
Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.
Parte da doutrina chega a afirmar que o exercício do poder de polícia poderia ocorrer em dois sentidos:
1- sentido amplo;
2- sentido restrito.
Em que consiste o poder de polícia em sentido restrito?
PODER DE POLÍCIA
Sentido amplo-> práticas do Executivo + práticas do Legislativo que restringam direito ou liberdade.
Sentido restrito-> práticas do Executivo (Adm) que restrinjam direito ou liberdade.
As atividades de polícia administrativa incidem sobre bens, sobre direitos ou sobre atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre pessoas.
Certo?
Certo.
Exemplo de atividade decorrente de polícia administrativa é a apreensão de mercadorias
vencidas (incidente sobre bens).
Exemplo de atividade decorrente de polícia judiciária é a prisão de um grupo terrorista (incidente sobre pessoas).
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
A polícia administrativa é inerente ao próprio desempenho da função pública, uma vez que uma das finalidades da administração é garantir o bem-estar da coletividade. A polícia judiciária, por outro lado, apenas pode ser utilizada por corporações especializadas e por profissionais previamente treinados para o seu correto desempenho.
Certo?
Certo.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
A polícia administrativa pode ser desempenhada tanto por um órgão da administração direta (quando da concessão de uma licença para construção, por exemplo), quando por uma entidade da administração indireta de direito público (autarquias e fundações públicas)?
Sim. O DETRAN é uma autarquia (Adm Indireta) que emite multas, por exemplo, em exercício de atividade de polícia administrativa.
A polícia administrativa refere-se à atuação do poder público para regulamentar e controlar atividades que possam afetar a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade pública, entre outros interesses coletivos. Essa função pode ser desempenhada tanto por órgãos da administração direta quanto por entidades da administração indireta de direito público.
Vamos considerar o exemplo de uma autarquia municipal responsável pela gestão do trânsito em uma cidade. Essa autarquia terá como função a fiscalização e regulamentação do tráfego para garantir a segurança e a fluidez nas vias públicas. Aqui estão uma atividade que pode representar a atuação da polícia administrativa nesse contexto:
- Emissão de Multas de Trânsito: A autarquia pode ter o poder de aplicar multas por infrações de trânsito, como estacionamento irregular, excesso de velocidade ou desrespeito às normas de circulação. Essa ação visa dissuadir comportamentos que possam colocar em risco a segurança no trânsito.
A polícia adm age predominantemente de forma preventiva ou de forma repressiva?
Preventiva.
A polícia administrativa age predominantemente de forma preventiva, uma vez que o seu exercício possui como fundamento evitar a violação do interesse coletivo. Salienta-se, no entanto, que é perfeitamente possível a utilização da polícia administrativa em caráter repressivo, com a ressalva de que tal modalidade de exercício é feita em caráter de exceção.
Um típico exemplo de atividade preventiva de poder de polícia é a concessão de alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial. Caso o particular descumpra as normas legais, poderá o poder público, fazendo uso do poder de polícia em caráter repressivo,
interditar o estabelecimento.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
A polícia judiciária age predominantemente de forma preventiva ou de forma repressiva?
Repressiva.
A polícia judiciária, ao contrário, age predominantemente de forma repressiva, uma vez que é após os acontecimentos (tal como um crime) que ela é provocada. Nada impede, por exemplo, que a polícia judiciária atue de forma preventiva, situação que ocorre, por exemplo, com as práticas de policiamento preventivo.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
A polícia adm age exclusivamente de forma preventiva.
Certo?
Errado.
A polícia adm age predominantemente de forma preventiva.
A polícia administrativa age predominantemente de forma preventiva, uma vez que o seu exercício possui como fundamento evitar a violação do interesse coletivo. Salienta-se, no entanto, que é perfeitamente possível a utilização da polícia administrativa em caráter repressivo, com a ressalva de que tal modalidade de exercício é feita em caráter de exceção.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
Enquanto a polícia administrativa age em relação aos ilícitos administrativos, a polícia judiciária tem como objetivo combater as práticas de ilícitos penais.
Certo?
Certo.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
Todos os órgãos públicos e entidades regidas pelo Direito Público podem, em alguma medida, exercer o poder de polícia (polícia administrativa).
Certo?
Certo! O poder de polícia é inerente à função adm.
Obs.:
Polícia Adm-> incide sobre bens/direitos/atividades; é inerente à função adm; atua predominantemente de forma preventiva; combate ilícitos adm.
Polícia Judiciária-> incide sobre pessoas; apenas pode ser desempenhada por corporações e profissionais específicos; atua predominantemente de forma repressiva; combate ilícitos penais.
Quanto à forma de exercício, o poder de polícia pode ser classificado em preventivo e repressivo.
É ______________ todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade.
preventivo
Por meio do controle preventivo, o objetivo do poder de polícia é evitar a possível ocorrência de um ilícito administrativo. No âmbito do controle repressivo, o ilícito já ocorreu, de forma que a medida a ser adotada pelo Poder Público é a aplicação de uma sanção administrativa.
8 x 8 =
64
Quanto à forma de exercício, o poder de polícia pode ser classificado em preventivo e repressivo.
O controle ______________ engloba as sanções
aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.
repressivo
Ex.:
Teremos uma atuação decorrente da polícia administrativa em caráter preventivo com a concessão de uma licença para o particular dirigir. Antes da concessão, deve o administrado realizar uma série de atividades (tais como provas e testes).
Todas estas medidas são meios que o Poder Público encontra para tentar evitar a possível ocorrência de um dano à sociedade.
Uma vez com a licença, caso o motorista descumpra as normas previstas na legislação, deverá a administração, pautada no poder de polícia administrativa repressiva, cassar a respectiva carteira de motorista.
O ponto de distinção entre o exercício do poder de polícia de forma preventiva ou repressiva é o momento da ocorrência do ilícito administrativo.
Certo?
Certo.
Atividades destinadas a evitar ilícitos adm são classificadas como preventivas, ao passo que atividades que possuem o objetivo de sancionar o cometimento das infrações são entendidas como repressivas.
O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, __ ATRIBUTOS.
3
O PODER DE POLÍCIA apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, três atributos, são eles:
1- discricionariedade;
2- autoexecutoriedade;
3- coercibilidade.
Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.
MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.