Poderes Administrativos Flashcards
Os poderes administrativos são os poderes políticos.
Certo?
Errado.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
Os poderes administrativos coincidem com os Poderes do Estado.
Certo?
Errado.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
Certo?
Errado.
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido, ou de uma faculdade dos agentes públicos?
De OBRIGAÇÃO.
A doutrina entende que os poderes administrativos se caracterizam por ter uma natureza de obrigação, de dever a ser cumprido.
Diante de uma situação em que o administrador deva exercer o poder a ele legalmente conferido, NÃO há
margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.
Ex.: caso o agente esteja diante de uma situação que coloque em risco a coletividade (tal como uma construção com risco de desabamento), o agente administrativo deve efetuar todas as medidas necessárias para impedir que a
população seja prejudicada. Não resta dúvida de que a atuação do agente, nesta e nas demais situações, é
obrigatória, tratando-se, por isso mesmo, de um poder-dever.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos são decorrentes das prerrogativas conferidas à Adm. Púb.
Certo?
Certo.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos devem ser exercidos dentro da estrita necessidade, sob pena de configurar abuso de poder.
Certo?
Certo.
Todos os poderes administrativos são irrenunciáveis.
Certo?
Certo.
São eles:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.
Certo?
Certo.
Todos os poderes administrativos são renunciáveis.
Certo?
Errado.
Todos os poderes administrativos são Irrenunciáveis.
São eles:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Os poderes administrativos confundem-se com os poderes políticos e com os poderes estruturais do Estado.
Certo?
Errado.
Todos os poderes administrativos são poderes instrumentais. Não se confundem com os poderes estruturais do estado, nem com os poderes plíticos.
Obs.:
PODERES
Poderes do Estado-> Executivo; Legislativo; e Judiciário.
Poderes Políticos-> decorrem diretamente da CF (ex.: iniciativa das leis; possibilidade de veto ou sanção de uma lei).
Poderes Administrativos-> poderes instrumentais destinados ao alcance dos objetivos da Administração (ex.: poder de polícia; poder disciplinar).
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder_____________(ou regrado) é o que a lei confere ao administrador para a prática de atos de sua competência, determinando todos os requisitos necessários à sua formalização. Neste caso, o administrador não possui margem decisória, devendo praticar o ato da forma como está previsto em lei.
vinculado
Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.
No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes.
Certo?
Certo.
Nos atos vinculados, todos os requisitos sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
O poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
Certo?
Certo.
Nos atos vinculados, todos os requisitos do ato adm. (a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto) sempre estarão presentes, de forma que a margem de liberdade do agente público é praticamente inexistente. Por isso mesmo é que boa parte da doutrina costuma afirmar que o poder vinculado, ainda que seja classificado como um dos poderes administrativos existentes, trata-se, na verdade, de um dever do administrador público.
Ex.: Uma lei determina que sempre que o particular atender a determinadas condições, deverá a administração competente conceder-lhe a licença para construir.Tendo o particular apresentado, junto à repartição, as condições exigidas em lei, não poderá
o Poder Público analisar se deve ou não conceder a licença, estando vinculado ao pedido do administrado.
No âmbito dos atos administrativos, cinco são os requisitos de validade, sendo eles a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Quais deles estão presentes (são requisitos) no ato vinculado?
Todos.
Determinada autarquia deflagrou de ofício
um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
A abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado.
Certo?
Certo.
Assim como afirmado, a abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado. E isso ocorre na medida em que a lei (a determinação legal do enunciado) estabelece a obrigatoriedade de abertura do
processo. Logo, não há margem de liberdade na atuação do agente público.
João tem 18 anos. Se ele nacesse 8 anos atrás, ele teria quantos anos?
8
A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.
Certo?
Errado.
De fato, a autoexecutoriedade insere-se dentre tais características marcantes dos atos de polícia. Por meio dela, em síntese, a Administração tem a prerrogativa de colocar seus atos em execução, sem a necessidade de intervenção jurisdicional.
Ocorre que não é verdadeiro aduzir que todos os atos de polícia disponham desse atributo. Trata-se apenas de uma regra geral. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos desse atributo, como é o caso das licenças e das autorizações.
O mesmo pode-se dizer em relação à cobrança de multas aplicadas e que não sejam pagas no vencimento. Nesta hipótese, a Administração terá de recorrer ao Judiciário - via execução fiscal - para exigir o adimplemento da obrigação pecuniária, não sendo lícito que invista manu militari contra o patrimônio do devedor.
Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos.
MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
Conceitua-se o Poder ______________, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total,
devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.
Discricionário.
Ex.:
Uma lei determina que a administração pública poderá, caso assim o queira, autorizar que particulares utilizem a área de uma praça pública para a instalação de pequenos negócios, auferindo lucro com a exploração.
Em tal situação, ainda que o particular solicite a autorização junto ao Poder Público, esta não possui a obrigação de concedê-la, devendo, antes de tomar a decisão, analisar aspectos relacionados com a conveniência (se deve ou não autorizar) e com a oportunidade (qual o melhor momento) do ato administrativo.
Obs.: A regra geral é que os atributos do Poder de Polícia tenham como características a autoexecutoriedade; a discricionariedade; e a coercibilidade. Mas, essa é apenas uma regra geral. Nem todo ato de polícia é caracterizado por todos esses atributos. Os consentimentos de polícia, por exemplo, não são providos do atributo da executoriedade, como é o caso das licenças e das autorizações.
MM: Atributos do Poder de Polícia -> A autoridade policial, em uma abordagem, fala assim -> “AUTO lá! DI COÉ”! -> AUTOexecutoriedade; DIscricionariedade; COErcibilidade.
O Poder judiciário pode analisar TODOS os atos adminsitrativos (sejam eles discricionários ou vinculados?
Sim.
Não há como negar que o Poder Judiciário pode analisar todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) no que se refere ao aspecto de legalidade. Em tais situações, o Poder Judiciário está fazendo uso de sua função típica, que é a de julgar, em plena consonância com o princípio da separação dos Poderes.
Em relação aos atos discricionários, via de regra, o poder Judiciário não pode adentrar no mérito (motivo e objeto) do ato.
Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.
Suponhamos que uma norma determine que a venda de produtos vencidos acarrete, para o respectivo comerciante, uma multa cujo valor poderá variar entre R$ 1.000 e R$ 100.000.
Neste caso, percebe-se que o agente público terá uma margem de liberdade para atuar, uma vez que irá verificar, diante da gravidade do caso concreto, qual a multa que melhor condiz com a realidade encontrada.
Percebe-se assim que a vontade da lei é conceder uma margem de liberdade ao agente público para uma correta aplicação diante das mais diferentes situações. E isso ocorre porque a norma, por si só, é incapaz de prever todas as possibilidades.
Realizada a fiscalização, observa o agente público que uma pequena quantidade de mercadorias
encontra-se vencida. Diante da situação, o agente estatal aplica uma multa de R$ 100.000
à empresa.
Nesse caso específico, pode o Judiciário analisar o mérito administrativo de um ato discricionário?
Sim, pois NÃO foi observada a “vontade da lei”.
Obs.: os tribunais superiores já possuem entendimento no sentido de ser possível a análise de mérito, por parte do Poder Judiciário, quando os atos administrativos discricionários forem praticados sem a observância da vontade da lei.
Ao fazer uso do poder discricionário, um administrador público poderá agir com uma razoável liberdade de escolha no que se refere ao conteúdo, à conveniência e à finalidade do ato praticado.
Certo?
Errado.
A discricionariedade alcança apenas os elementos motivo e objeto, que juntos formam o mérito administrativo. A finalidade, diferente do que afirmado, será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.
Nos atos adm, a finalidade será sempre vinculada, sem margem de escolha para o agente público.
Certo?
Certo.
A finalidade do ato adm. (seja vinculado ou discricionário) é SEMPRE o interesse público!
Nos atos adm discricionários, a discricionariedade alcança somente os requisitos do modo e do objeto do ato adm (o mérito adm)! A finalidade dos atos discricionários continua sendo o interesse público (assim como nos atos vinculados).
O poder discricionário, que está subordinado à lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para a sua atuação no que concerne à conveniência e à oportunidade para a prática do ato, visando sempre ao interesse público.
Certo?
Certo.
De acordo com a doutrina majoritária, são os seguintes os poderes administrativos passíveis de utilização pela administração pública:
1- poder vinculado;
2- poder discricionário;
3- poder hierárquico,
4- poder disciplinar;
5- poder regulamentar e
6- poder de polícia.
O Poder _________________ está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e
entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.
Hierárquico.
O poder hierárquico está fundamentado na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem para poder desempenhar de melhor forma a função pública. Relaciona-se o poder hierárquico com a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências.