Controle da Adm. Púb. Flashcards

1
Q

O controle da administração pública é um gênero do qual fazem parte as espécies controle administrativo, controle legislativo e controle judicial.

Certo?

A

Certo.

Obs.: O controle da administração pública pode ser entendido como a soma de todas as atividades, internas e externas, que possuem como objetivo garantir a preservação do interesse público e assegurar que as funções administrativas estão sendo desempenhadas
de acordo com a lei.

Obs.2: controle da administração pública não se confunde com controle administrativo.

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2
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Conforme o momento em que é exercido, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

Para a nomeação de diversas autoridades, a Constituição Federal estabelece a necessidade de aprovação, por parte do Senado Federal, dos nomes indicados. Trata-se de controle prévio, concomitante ou posterior?

A

Prévio.

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3
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Conforme o momento em que é exercido, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

No âmbito do serviço público, os diversos órgãos e entidades que compõem a administração pública são, constantemente, objeto de auditorias. Trata-se de controle prévio, concomitante ou posterior?

A

Concomitante.

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4
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Conforme o momento em que é exercido, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

Quando houver vício no ato administrativo, pode haver revogação, anulação ou convalidação, a depender da natureza do vício. Trata-se de controle prévio, concomitante ou posterior?

A

Posterior.

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5
Q

Quando houver vício no ato administrativo, pode haver revogação, anulação ou convalidação, a depender da natureza do vício. Trata-se de controle posterior (corretivo). O controle posterior/corretivo simple implica na correção de um ato anterior.

Certo?

A

Errado.

Salienta-se que o controle posterior, ainda que muitas vezes denominado de controle corretivo por parte da doutrina, nem sempre implicará em uma correção do ato anterior. Em outras situações, a lei determina que o ato praticado seja objeto de confirmação por parte de autoridade distinta daquela responsável pela sua prática. Em tais situações, poderá ocorrer a homologação e a ratificação do ato administrativo.

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6
Q

Salienta-se que o controle posterior, ainda que muitas vezes denominado de controle corretivo por parte da doutrina, nem sempre implicará em uma correção do ato anterior. Em outras situações, a lei determina que o ato praticado seja objeto de confirmação por parte de autoridade distinta daquela responsável pela sua prática. Em tais situações, poderá ocorrer a homologação e a ratificação do ato administrativo.

Quando o Congresso Nacional, exercendo a competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal, susta os atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estamos diante de um controle posterior corretivo ou de aprovação?

A

Corretivo

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7
Q

Quando ocorre a homologação de um procedimento licitatório legalmente realizado, estamos diante de um controle posterior corretivo ou de aprovação?

A

De aprovação

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8
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo e ____________.

A

popular

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9
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo e popular.

A que se refere o controle interno?

A

Realizado no âmbito do MESMO PODER.

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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10
Q

O Controle exercido pela adm. dir. em relação às entidades da adm. ind. também pode ser considerado uma forma de controle interno?

A

Sim.

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11
Q

Toda e qualquer medida adotada por um órgão ou entidade integrante de um dos Poderes estranhos àquele que praticou o ato será considerado controle da administração pública exercido de forma externa.

Certo?

A

Certo.

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12
Q

Teremos controle ____________ (interno ou externo?) quando o Poder Judiciário anula o procedimento licitatório realizado por um órgão do Poder Legislativo. Em tal situação, o Poder Judiciário está exercendo sua
função típica, que é a de julgar, ao passo que o Poder Legislativo, quando da realização da licitação, fazia uso da sua função atípica.

A

externo

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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13
Q

Teremos controle ____________ (interno ou externo?) quando o Congresso Nacional, no exercício de
sua função atípica, julga as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

A

externo

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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14
Q

O artigo 31, § 3º, determina que as contas dos municípios fiquem disponíveis, anualmente, pelo prazo de 60 dias, a todos os administrados, possibilitando assim que eles questionem a sua legitimidade. Há aí exemplo de controle popular da adm. púb.?

A

Sim.

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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15
Q

O § 2º do artigo 74 faculta a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denúncia ao tribunal de contas da união de quaisquer irregularidades
verificadas no âmbito da gestão pública. Há aí exemplo de controle popular da adm. púb.?

A

Sim.

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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16
Q

O artigo 5º, LXXIII, da Constituição estabelece a possibilidade de os cidadãos postularem ação popular, remédio constitucional através do qual todos os que
estiverem no gozo dos direitos políticos poderão fazer uso. Há aí exemplo de controle popular da adm. púb.?

A

Sim.

Obs.:

CONTROLE

Interno-> no âmbito do mesmo poder.

Externo-> por um poder em relação a outro.

Popular-> pela população.

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17
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

De acordo com o aspecto controlado, temos dois tipos de controle: de _________ e de legalidade.

A

mérito

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18
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

De acordo com o aspecto controlado, temos dois tipos de controle: de mérito e de _____________.

A

legalidade

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19
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Certo?

A

Certo.

Súmula n. 473 – STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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20
Q

Ao passo que a legalidade, de acordo com a doutrina, se restringe à apreciação de um ato administrativo
tomando como referência as disposições da lei, a legitimidade representa a verificação do ato administrativo em relação ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo os princípios e os costumes.

Certo?

A

Certo.

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21
Q

Exemplo de controle externo de legalidade exercido pelo Poder Legislativo é a sustação dos decretos expedidos pelo Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar. Em tais situações, o controle poderá ser exercido de ofício?

A

Sim.

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22
Q

O controle de mérito incide apenas sobre os atos discricionários, que são aqueles em que a administração possui certa margem de liberdade no que se refere aos requisitos motivo e objeto.

Certo?

A

Certo (mérito = conveniência e oportunidade).

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23
Q

A revogação de autorização para porte de arma concedida a particular é um exemplo de controle de mérito, uma vez que se cuida de faculdade conferida ao administrador público.

Certo?

A

Certo. Em tal ato, a conveniência e a oportunidade são levadas em conta, de forma que o agente estatal pode ou não revogar a autorização anteriormente concedida.

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24
Q

A garantia do contraditório e da ampla defesa apenas precisa ser observada no âmbito do controle de legalidade. Quando no exercício do controle de mérito, a administração não precisa assegurar ao particular tais garantias, uma vez que a matéria de mérito diz respeito a atos discricionário.

Certo?

A

Errado.

Tanto no âmbito do controle de legalidade quanto no exercício do controle de mérito, a administração deve assegurar ao particular, quando o desfazimento do ato administrativo implicar em alguma supressão de direito, a garantia do contraditório e da ampla defesa.

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25
Q

É possível haver, ainda que excepcionalmente, por parte do Poder Legislativo, o controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo?

A

Sim (excepcionalmente). Trata-se do controle político.

Em caráter de exceção, e desde que observadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, poderá haver, por parte do Poder Legislativo, o controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo.

Trata-se, em tais situações, do denominado controle político, exercido com alto grau de discricionariedade e sem a possibilidade de revogação.

Ex.:

A Constituição Federal determina que o Presidente da República indique o nome do presidente e dos diretores do Banco Central. Ocorrendo a indicação, tais nomes serão objeto de apreciação por parte do Senado Federal. Ocorrendo a aprovação, deverá o Poder Executivo realizar a nomeação.

Em tal ato, temos a realização de controle político por parte do Poder Legislativo (Senado Federal) de um ato do Poder Executivo.

No entanto, nota-se que a apreciação do Senado é incapaz, por si só, de implicar na revogação da escolha dos nomes por parte do Presidente da República.

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26
Q

Em caráter de exceção, e desde que observadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, poderá haver, por parte do Poder Legislativo, o controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo.

Considerado que o controle político é um controle de mérito, pode ele chegar ao ponto de revogar um ato inicialmente praticado por outro Poder?

A

Não.

Ainda que o controle político seja um controle de mérito, não pode ele chegar ao ponto de revogar um ato inicialmente praticado por outro Poder, o que
implicaria, se possível, numa afronta ao princípio da separação dos Poderes.

No âmbito do controle político, desta forma, cabe ao Poder Legislativo a simples análise e aprovação (normalmente realizada de forma prévia) de um ato do Poder Executivo.

Ex.:

A Constituição Federal determina que o Presidente da República indique o nome do presidente e dos diretores do Banco Central. Ocorrendo a indicação, tais nomes serão objeto de apreciação por parte do Senado Federal. Ocorrendo a aprovação, deverá o Poder Executivo realizar a nomeação.

Em tal ato, temos a realização de controle político por parte do Poder Legislativo (Senado Federal) de um ato do Poder Executivo.

No entanto, nota-se que a apreciação do Senado é incapaz, por si só, de implicar na revogação da escolha dos nomes por parte do Presidente da República.

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27
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e _____________. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

A

finalístico

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28
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e finalístico. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

São decorrentes do controle _____________ as prerrogativas de fiscalizar, ordenar, revisar, avocar e delegar competências.

A

hierárquico

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29
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em __ anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A

5

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30
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e finalístico. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

Em razão de sua natureza, o controle ____________ é pleno
(irrestrito), permanente e automático, não dependendo de lei para a sua existência.

A

hierárquico

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31
Q

Quando a Secretaria de Educação de um ente federativo realiza fiscalização sobre as escolas municipais, trata-se do controle ______________(hierárquico ou finalístico?) no âmbito do Poder Executivo.

A

hierárquico

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32
Q

Quando um magistrado delega para um servidor público a competência para realizar licitação destinada a adquirir bens para a utilização na repartição, estamos diante de controle ______________(hierárquico ou finalístico?) realizado no âmbito do Poder Judiciário, com a peculiaridade de que a atuação do Poder em questão decorre de sua função atípica.

A

hierárquico

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33
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e finalístico. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

O que é o controle finalístico?

A

É o exercido pela Adm. Dir. em relação às entidades da Adm. Ind.

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34
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e finalístico. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

O controle hierárquico deve estar previsto em lei?

A

Não (decorre da hierarquia).

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35
Q

O controle da administração pública pode ser classificado de acordo com diferentes aspectos. Por meio de tais critérios de classificação, conseguimos encontrar importantes definições para entendermos como o controle efetivamente é exercido, seja por meio dos
três poderes, seja pela população diretamente interessada.

Os critérios utilizados para a classificação do controle da administração pública são relativos ao momento, à origem, ao aspecto e à amplitude.

Quanto à amplitude, o controle pode ser classificado em hierárquico e finalístico. Em tais situações, o elemento que é levado em conta é a presença ou não de hierarquia entre o órgão ou entidade controlada e aquela que realizada o controle.

O controle finalístico deve estar previsto em lei?

A

Sim.

Ao contrário do que ocorre com o controle hierárquico, o controle finalístico deve necessariamente estar previsto em lei, sendo decorrência direta do exercício da tutela administrativa.

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36
Q

O controle da administração pública é um gênero do qual fazem parte as espécies controle administrativo, controle legislativo e controle judicial.

O controle ______________ pode ser conceituado como o conjunto de todas as atividades realizadas pelo Poder Executivo (e pelos demais Poderes, quando no exercício da função administrativa), destinadas a verificar a legalidade ou o mérito de seus próprios atos.

A

administrativo

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37
Q

O controle administrativo trata-se de um controle tipicamente interno, que só pode ser exercido no âmbito do mesmo Poder que editou o ato em questão.

Certo?

A

Certo.

O controle administrativo pode ser conceituado como o conjunto de todas as atividades realizadas pelo Poder Executivo (e pelos demais Poderes, quando no exercício da função administrativa), destinadas a verificar a legalidade ou o mérito de seus próprios atos.

Por isso mesmo, trata-se o controle administrativo de um controle tipicamente interno, apenas podendo ser exercido no âmbito do mesmo Poder que anteriormente editou o ato.

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38
Q

A Lei n. 9.784/1999, que estabelece as regras pertinentes ao processo administrativo no âmbito federal, declara que o prazo para a administração anular atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos particulares é de __ anos a contar da data da prática do ato, estando ressalvados de tal lapso de tempo os terceiros que agiram com má-fé.

A

5

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39
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Certo?

A

Certo.

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40
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários sujeita-se a prescrição ou decadência?

A

decadência

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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41
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários sujeita-se a decadência. Em que prazo?

A

5 anos.

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42
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. Contados a partir de quando?

A

Da DATA em que foram PRATICADOS, salvo comprovada má-fé.

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43
Q

O controle administrativo abrange os órgãos da administração direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a administração indireta ou descentralizada.

Certo?

A

Certo.

O controle administrativo é tipicamente interno, sendo decorrente da autotutela
administrativa. Neste sentido, o controle pode ser exercido tanto na Administração Direta
quanto nas entidades da Administração Indireta. Em cada uma das situações, a respectiva
Administração é quem efetuará o controle, motivo pelo qual a atuação é tida como interna.

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44
Q

Diversos são os instrumentos que podem ser utilizados para que a administração seja incitada a exercer o controle administrativo, merecendo destaque a reclamação, a reconsideração e os recursos.

A _______________ administrativa pode ser definida como a pretensão formulada pelos particulares, independente de possuírem ou não a qualificação de agentes públicos, com a finalidade de obter o reconhecimento de algum direito ou com a finalidade de corrigir alguma lesão à qual estão submetidos.

A

reclamação

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45
Q

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Certo?

A

Certo

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46
Q

Diversos são os instrumentos que podem ser utilizados para que a administração seja incitada a exercer o controle administrativo, merecendo destaque a reclamação, a reconsideração e os recursos.

A _______________ é o ato escrito dirigido à autoridade que o praticou, tendo como objetivo a sua alteração.

A

reconsideração

Obs.:

Considerando que os princípios da eficiência e da celeridade são postulados que devem
estar presentes em toda a atividade administrativa, o entendimento mais correto parece
ser no sentido de apenas ser possível a possibilidade de recursos administrativos após o
indeferimento da reconsideração.

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47
Q

Diversos são os instrumentos que podem ser utilizados para que a administração seja incitada a exercer o controle administrativo, merecendo destaque a reclamação, a reconsideração e os recursos.

Os recursos administrativos são os meios pelos quais o particular solicita a manifestação, acerca de uma mesma matéria, por parte de uma autoridade com hierarquia
superior a que proferiu a primeira decisão.

Os recursos hierárquicos administrativos se dividem em próprios e impróprios.

O recurso hierárquico __________, ou simplesmente recurso hierárquico, é aquele que é dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado.

A

próprio

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48
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Certo?

A

Certo.

Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Ressalta-se, contudo, que é plenamente possível a exigência do pagamento das despesas devidas por parte daquele que está protocolando recurso no âmbito administrativo.

O que não é possível é a cobrança do chamado depósito recursal, prática bastante comum no âmbito do Poder Judiciário, onde um dos requisitos para a admissibilidade dos recursos é justamente a comprovação de seu depósito. Nos recursos administrativos, em sentido
contrário, não é constitucional a exigência de um depósito prévio de valores como forma de acesso à uma instância superior.

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49
Q

No âmbito de uma repartição tributária, a decisão de um Delegado Fiscal pode ser objeto de recurso ao respectivo Superintendente da jurisdição.

Trata-se de recurso hierárquico próprio ou impróprio?

A

Próprio (como há relação de subordinação entre as
delegacias e as superintendências, trata-se de um típico exemplo de recurso hierárquico próprio).

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50
Q

Diversos são os instrumentos que podem ser utilizados para que a administração seja incitada a exercer o controle administrativo, merecendo destaque a reclamação, a reconsideração e os recursos.

Os recursos administrativos são os meios pelos quais o particular solicita a manifestação, acerca de uma mesma matéria, por parte de uma autoridade com hierarquia
superior a que proferiu a primeira decisão.

Os recursos hierárquicos administrativos se dividem em próprios e impróprios.

O recurso hierárquico __________ é aquele que não é dirigido a uma autoridade imediatamente superior.

A

impróprio

Obs.: Nota-se que o motivo da utilização do termo “impróprio” está relacionado com a ausência de hierarquia quando do seu exercício.

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51
Q

Se, após recurso, uma decisão de um Delegado Fiscal for submetida a um Conselho de Contribuintes, pode-se dizer que tal recurso é um recurso hierárquico ____________.

A

impróprio

O recurso hierárquico impróprio é aquele que não é dirigido a uma autoridade imediatamente superior.

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52
Q

Ao contrário do que ocorre com o recurso próprio, o recurso impróprio, por não se tratar de uma relação de hierarquia e subordinação, depende obrigatoriamente de lei para a sua utilização.

Certo?

A

Certo.

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53
Q

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da
administração pública, julgue o item seguinte.

A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

Certo?

A

Certo.

Inúmeros são os instrumentos aptos a dar ensejo ao controle administrativo. Dentre eles, podemos citar a representação, a reclamação administrativa e o pedido de reconsideração de recursos administrativos.

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54
Q

O controle legislativo é aquele exercido por alguma das casas legislativas sobre os atos do Poder Executivo do respectivo ente federativo. Ao contrário do controle
administrativo, que é interno, o controle legislativo caracteriza-se justamente por ser um controle externo.

O controle legislativo é também conhecido como controle parlamentar, podendo ser exercido de forma direta ou indireta.

Quando estivermos diante do controle parlamentar ___________, são as casas legislativas quem exercem as atividades de controle. Em tais situações, a doutrina afirma tratar-se de um controle político, exercido, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal, com
alto grau de discricionariedade.

A

direto

Obs.:

CONTROLE LEGISLATIVO

Controle legislativo direto-> controle político-> exercido pelas casas legislativas sobre atos do Executivo.

Controle legislativo indireto-> controle financeiro -> exercido por Tribunais de Contas, órgãos do Legislativo.

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55
Q

O controle legislativo é também conhecido como controle parlamentar, podendo ser exercido de forma direta ou indireta.

No âmbito do controle parlamentar _____________, os responsáveis pelo controle serão os Tribunais de Contas, dando ensejo ao chamado controle financeiro.

A

indireto

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56
Q

As hipóteses de controle legislativo direto (contole político) exercidas pelo Congresso Nacional são as seguintes:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa;

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;

X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Essa competência do Congresso Nacional é privativa ou exclusiva?

A

exclusiva (NÃO pode ser delegada)

Obs.:

CONTROLE LEGISLATIVO (POLÍTICO) -> CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO

Controle exercido pelo Congresso-> casos de competência exclusiva.

Controle exercido pela Câmara-> casos de competência privativa.

Controle exercido pelo Senado-> casos de competência privativa.

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57
Q

Duas são as hipóteses específicas de controle político (controle legislativo direto), de acordo com a Constituição Federal, passíveis de exercício pela Câmara dos Deputados:

1- autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

2- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Trata-se de competência exclusiva ou privativa da Câmara dos Deputados?

A

Privativa

Obs.:

CONTROLE LEGISLATIVO (POLÍTICO) -> CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO

Controle exercido pelo Congresso-> casos de competência exclusiva.

Controle exercido pela Câmara-> casos de competência privativa.

Controle exercido pelo Senado-> casos de competência privativa.

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58
Q

Duas são as hipóteses específicas de controle político (controle legislativo direto), de acordo com a Constituição Federal, passíveis de exercício pela Câmara dos Deputados (em competência privativa):

1- autorizar, por ___ de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

2- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

A

2/3

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59
Q

Duas são as hipóteses específicas de controle político (controle legislativo direto), de acordo com a Constituição Federal, passíveis de exercício pela Câmara dos Deputados (em competência privativa):

1- autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

2- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de ___ dias após a abertura da sessão legislativa.

A

60

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60
Q

As hipóteses de controle político previstas para serem exercidas pelo Senado Federal são:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III – aprovar previamente, por voto secreto, apósarguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do ProcuradorGeral da República antes do término de seu mandato;

São casos de competência privativa ou exclusiva do Senado?

A

Privativa

Obs.:

CONTROLE LEGISLATIVO (POLÍTICO) -> CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO

Controle exercido pelo Congresso-> casos de competência exclusiva.

Controle exercido pela Câmara-> casos de competência privativa.

Controle exercido pelo Senado-> casos de competência privativa.

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61
Q

CPIs, ainda que constituídas em caráter temporário e com a finalidade de apurar um fato certo, possuem, de acordo com a Constituição Federal, poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais.

Certo?

A

Certo.

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62
Q

CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário?

A

Sim.

O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/
registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações
telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade,
fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema
jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a
quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos,
pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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63
Q

CPIs podem determinar a quebra de sigilo fiscal?

A

Sim.

O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/
registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações
telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade,
fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema
jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a
quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos,
pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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64
Q

CPIs podem determinar interceptação telefônica?

A

Não.

A quebra dos registros telefônicos diz respeito aos dados já produzidos pelas partes
antes da determinação da comissão. Por se tratar de informações pretéritas, já produzidas,
podem ser acessados pelas CPIs sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

A interceptação telefônica, no entanto, refere-se aos dados que ainda serão produzidos a
partir da dada da adoção da medida. Como trata-se de dados inéditos, ainda não produzidos,
estão assegurados pela proteção constitucional da inviolabilidade do acesso às comunicações

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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65
Q

CPIs podem determinar a quebra de sigilo de dados?

A

Sim.

O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/
registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações
telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade,
fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema
jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a
quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos,
pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens.

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66
Q

O STF entendeu que CPIs podem determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados. Para que isso ocorra, é necessário que as CPIs demonstrem a imprescindibilidade da medida?

A

Sim.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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67
Q

CPIs podem determinar a realização de diligências de busca e apreensão domiciliar?

A

Não.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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68
Q

CPIs podem determinar a determinar decretação da indisponibilidade de bens?

A

Não.

Obs.:

O QUE PODE A CPI FAZER?

CPI pode: determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados; realizar prisão em flagrante; convocar autoridades e testemunhas.

CPI não pode: determinar interceptação telefônica; determinar busca e apreensão; determinar indisponibilidade de bens; determinar prisão preventiva.

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69
Q

CPIs Federais podem investigar fatos decorrentes de outros entes federativos?

A

Não.

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70
Q

O controle financeiro, ou controle parlamentar indireto, é aquele que é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio dos ______________________. Cuidam-se tais órgãos de cortes especializadas e que possuem uma relação de vinculação com o Poder Legislativo, não havendo que se falar em hierarquia.

A

Tribunais de Contas

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71
Q

Os Tribunais de contas estão hierarquicamente subordinados ao Poder Legislativo?

A

Não.

Tribunais de Contas, ainda que auxiliem o Legislativo no exercício do controle, são autônomos para tomar as decisões que entenderem necessárias
ao cumprimento de sua finalidade institucional.

Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero
assessoramento técnico.

A competência institucional dos Tribunais de Contas não
deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República.

72
Q

Caso um Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, determine, como forma de controle, a sustação de um ato administrativo, tal questão pode, a qualquer momento, ser levada à análise do Poder Judiciário.

Certo?

A

Certo.

73
Q

Qual(is) é/são o(s) segmento(s) público(s) responsável(is) pelo exercício do controle externo do poder executivo na
administração pública no Brasil?

a) Poderes executivo, legislativo e judiciário.
b) Poderes executivo e legislativo.
c) Poderes legislativo e judiciário.
d) Poder judiciário.
e) Poder legislativo.

A

e) Poder legislativo.

Em nosso ordenamento jurídico, o controle externo será exercido, prioritariamente, pelo Poder Legislativo, que, para isso, contará com o auxílio do Tribunal de Contas.

ATENÇÃO! Controle externo é diferente de controle de legalidade! O Legislativo exerce o controle externo do Executivo! O judiciário exerce o controle de legalidade sobre toda a Adm. Púb.

O controle externo do Poder Executivo, conforme exercido pelo Poder Legislativo e auxiliado pelos Tribunais de Contas, é uma forma de fiscalização ampla que abrange a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, e ocorre de maneira sistemática e contínua. Esse tipo de controle é caracterizado por sua natureza política e administrativa, sendo realizado de forma preventiva, concomitante e posterior à execução dos atos.

Por outro lado, o Poder Judiciário exerce o controle de legalidade, mas este controle é específico, jurisdicional e depende de provocação (demanda) por parte de um interessado. O Judiciário não atua de forma contínua e ampla sobre todos os atos da administração pública, mas sim sobre casos concretos onde se alega a violação de direitos ou o descumprimento de normas legais e constitucionais.

74
Q

Compete ao Tribunal de Contas da União, e, consequentemente, aos respectivos Tribunais e Cortes de Contas Estaduais ou Municipais, as seguintes competências, que devem ser adaptadas no âmbito dos demais entes federativos:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;

XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Em regra, os Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas ou somente para apreciar?

A

Os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas.

Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem relativas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento.

Em sentido oposto, quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à apreciação, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.

75
Q

Em regra, os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas.

Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem relativas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento.

Quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, o TCU pode apreciar e julgar tais contas?

A

Não.

Quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à apreciação, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.

76
Q

Em regra, os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas.

Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem relativas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento.

Quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à apreciação. Quem é competente para o seu julgamento (julgamento das contas do Presidente)?

A

Congresso Nacional

77
Q

Em regra, os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas.

Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem relativas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU apreciar e julgar tais contas?

A

Sim.

78
Q

Caso o Tribunal de Contas de um Estado esteja analisando as contas apresentadas pelos dirigentes de uma autarquia estadual, ou então por um Secretário, a sua competência será tanto para apreciar as contas analisadas quanto para julgá-las.

Certo?

A

Certo.

79
Q

Caso as contas que estejam submetidas ao crivo do TCE sejam as relativas ao Governador do Estado, a competência restringe-se à mera apreciação, que será externada por meio da edição de um parecer conclusivo, elaborado no prazo de ___ dias após o seu recebimento.
Tal parecer será remetido à Assembleia Legislativa, que realizará o julgamento das contas do Governador.

A

60

80
Q

Tribunais de contas podem sustar atos administrativos?

A

Sim.

Com relação aos atos administrativos, que são manifestações de vontade unilateral do
Poder Público, a competência para determinar a sustação é exercida, de forma direta, pelo
respectivo tribunal de contas. Nos contratos administrativos, por sua vez, que são caracterizados
pela manifestação de vontade bilateral, a competência para a sustação apenas pode ser
exercida por meio do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa.

81
Q

Tribunais de contas podem sustar contratos administrativos?

A

Não (mas, as Casas Legislativas podem).

Com relação aos atos administrativos, que são manifestações de vontade unilateral do
Poder Público, a competência para determinar a sustação é exercida, de forma direta, pelo
respectivo tribunal de contas. Nos contratos administrativos, por sua vez, que são caracterizados
pela manifestação de vontade bilateral, a competência para a sustação apenas pode ser
exercida por meio do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa.

82
Q

O que é tomada de contas especial?

A

A competência dos Tribunais de Contas para o julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

83
Q

Estão sujeitos à tomada de contas especial todos os agentes que exerçam suas atribuições no âmbito da administração direta, da administração indireta e das entidades que, mesmo não integrando a administração pública, façam uso, de forma direta ou indireta, da utilização de recursos públicos.

Certo?

A

Certo.

O que é tomada de contas especial? Contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

84
Q

O que é tomada de contas especial? Contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Pode haver tomada de contas em relação a agente de um órgão da Adm. Dir.? E da Adm. Ind.?

A

Sim. Sim.

85
Q

Tribunais de Contas podem determinar quebra de sigilo bancário?

A

Não.

Ao contrário do que ocorre com as comissões parlamentares de inquérito, o controle exercido pelos Tribunais de Contas não pode chegar ao ponto de determinar a quebra do sigilo bancário das autoridades e agentes sujeitos ao seu controle.

86
Q

Segundo entendimento sumulado do STF, o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar
a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Certo?

A

Certo. A súmula correspondente ainda não foi cancelada, embora o entendimento tenha mudado.

Eis a Súmula 347 – STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Mas, o entendimento atual da corte é que “A declaração incidental de inconstitucionalidade somente é
permitida de maneira excepcional aos juízes e tribunais para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais”.

DICA

Em provas de concurso público, devemos adotar os seguintes entendimentos acerca do assunto:

1- questões que exijam a literalidade da Súmula 347 do STF devem ser consideradas corretas, uma vez o enunciado não foi revogado.

2- questões que afirmem que, “de acordo com o STF,
os Tribunais de Contas não podem exercer o controle
de constitucionalidade”, devem, igualmente, ser
consideradas corretas.

87
Q

De acordo com o STF, os Tribunais de Contas não podem exercer o controle de constitucionalidade.

Certo?

A

Certo.

Eis a Súmula 347 – STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Mas, o entendimento atual da corte é que “A declaração incidental de inconstitucionalidade somente é
permitida de maneira excepcional aos juízes e tribunais para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais”.

DICA

Em provas de concurso público, devemos adotar os seguintes entendimentos acerca do assunto:

1- questões que exijam a literalidade da Súmula 347 do STF devem ser consideradas corretas, uma vez o enunciado não foi revogado.

2- questões que afirmem que, “de acordo com o STF,
os Tribunais de Contas não podem exercer o controle
de constitucionalidade”, devem, igualmente, ser
consideradas corretas.

88
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação
de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Certo?

A

Certo.

Súmula Vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

89
Q

Antes mesmo que o TCU se manifeste acerca da legalidade da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, é assegurada aos interessados a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Certo?

A

Errado.

Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão caracteriza-se como ato administrativo complexo, de forma que apenas é considerado completo após a análise, por parte do TCU, da legalidade da concessão. Logo, antes da análise do TCU, não temos um ato administrativo completo, mas sim um ato que encontrase, ainda, inacabado. Com o registro do TCU, ocorre a perfeição do ato administrativo.

Assim, antes que o TCU se manifeste acerca da legalidade da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, não assiste direito aos interessados das garantias do contraditório e da ampla defesa. E isso faz todo o sentido se considerarmos que, antes da perfeição do ato administrativo, não há nenhum tipo de litígio instaurado.

Súmula Vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

90
Q

Deve-se frisar que o prazo para que o Tribunal de Contas da União analise a legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma e pensão é de __ anos contados da data da chegada do processo ao TCU. Dentro de tal lapso de tempo, o Tribunal de Contas pode decidir sem que haja a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa.

A

5

91
Q

O prazo para a revisão da legalidade do ato da aposentadoria é de __ anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas.

A

5

92
Q

Os Tribunais de Contas de Contas estão sujeitos ao prazo de __ anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

A

5

93
Q

Os Tribunais de Contas de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Tal prazo é prescricional ou decadencial?

A

Decadencial.

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

94
Q

O TCU deve observar o prazo de ___ anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

A

5

95
Q

O controle parlamentar se limita às questões de legalidade dos atos administrativos.

Certo?

A

Errado.

O controle parlamentar NÃO se limita às questões de legalidade, podendo igualmente analisar outros aspectos, como, por exemplo, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Obs.: As subvenções referem-se a fundos ou recursos financeiros fornecidos pelo governo ou por outras entidades para apoiar determinadas atividades, projetos ou grupos. Estas podem ser concedidas a organizações sem fins lucrativos, empresas, instituições de ensino, investigadores, entre outros, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico, social, cultural ou científico. As subvenções podem assumir várias formas, desde subsídios diretos até benefícios fiscais.

96
Q

O controle legislativo é aquele exercido por alguma das casas legislativas sobre os atos do Poder Executivo do respectivo ente federativo. O controle legislativo é também conhecido como controle parlamentar.

O controle parlamentar se limita às questões de legalidade dos atos administrativos?

A

Não.

O controle parlamentar NÃO se limita às questões de legalidade, podendo igualmente analisar outros aspectos, como, por exemplo, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

97
Q

Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

Quanto ao aspecto da LEGALIDADE o poder judiciário poderá sempre fazer a apreciação do ato. Embora atos políticos e os atos interna corporis sejam essencialmente atos que envolvem mérito administrativo, que foge à atribuição do judiciário, ainda assim possuem elementos em sua formação que permitem a sua análise por um magistrado.

98
Q

O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

Certo?

A

Errado.

O Judiciário pode, sim, analisar motivação declinada pela autoridade administrativa na edição de um ato discricionário. É possível, inclusive, que o Judiciário anule o ato pela falta de motivação idônea.

99
Q

Considere que, negado o pleito de um indivíduo perante a administração pública, o chefe da respectiva repartição pública tenha inadmitido o recurso administrativo sob a alegação de que o recorrente não teria apresentado prévio depósito ou caução, exigidos por lei. Nessa situação hipotética, o agente público agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução pode ser realizada desde que amparada por lei.

Certo?

A

Errado.

Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

100
Q

O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.

Certo?

A

Certo.

O Mérito Administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.

101
Q

A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subordinados à Presidência da República ilustra o controle político da administração pública, que abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito.

Certo?

A

Certo.

Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

Referida modalidade de controle, de fato, se revela, em alguns casos, dotada de maior amplitude, não se limitando a aspectos de estrita legalidade dos atos, mas sim autorizando ingresso no próprio mérito do comportamento administrativo, desde que assim autorize a Constituição.

Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.
(…)
A nosso ver, os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo.
Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade.”

Correta, pois, esta assertiva.

102
Q

O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

Certo?

A

Certo.

A questão leva em consideração a doutrina de Hely Lopes.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa.

“Com efeito, quando a lei prevê recurso com efeito suspensivo, o ato não produz efeito e, portanto, não causa lesão, enquanto não decidido o recurso interposto no prazo legal. Não havendo lesão, faltará interesse de agir para a propositura da ação. Ocorre, no entanto, que ninguém é obrigado a recorrer às vias administrativas de modo que, querendo, pode o interessado deixar exaurir o prazo para recorrer e propor ação judicial, isto porque, exaurido aquele prazo, o ato já começa a causar lesão. A partir daí, começa a correr a prescrição judicial e surge o interesse de agir para ingresso em juízo”.

STF: “AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.”

103
Q

O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.

Certo?

A

Certo.

STF Súmula nº 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

104
Q

Todas as pessoas são legitimadas a propor ação popular?

A

Não. Apenas cidadãos no gozo dos direitos políticos (pessoas que possam votar).

Ação popular é a Ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder
público ou entidades de que participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.

105
Q

Pessoa jurídica pode propor ação popular?

A

Não.

106
Q

Em regra, estrangeiros podem ingressar com ação popular?

A

Não.

107
Q

Há estrangeiro que possa ingressar com ação popular?

A

Sim, os portugueses equiparados.

Os portugueses equiparados são aqueles que, sem perder a nacionalidade portuguesa,
podem exercer os mesmos direitos atribuídos aos brasileiros, ressalvados aqueles
privativos de brasileiros natos. Dentre os direitos, encontra-se o a possibilidade de
votar e, como consequência, o de propor ação popular.
Para que haja equiparação, frisa-se, deve haver reciprocidade de tratamento
aos brasileiros residentes em Portugal, conforme previsão do artigo 12, § 1º, da
Constituição Federal:
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.

108
Q

Na ação popular, é aplicável aos réus o foro por prerrogativa de função?

A

Não.

Na ação popular, o foro especial por prerrogativa de
função NÃO é aplicável aos réus, uma vez que o que está em jogo não é alguma característica
da pessoa que está causando o dano, mas sim o patrimônio público que está sendo lesado.

109
Q

O mandado de segurança não abre margem à dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se requisição quando se encontrarem em setor público.

Certo?

A

Certo.

110
Q

Qual o prazo para interposição de MS?

A

120 dias da data do conhecimento da lesão.

111
Q

Quem é legitimado para interpor MS?

A

Qualquer pessoa (física ou jurídica).

112
Q

Pessoa jurídica pode interpor MS?

A

Sim.

113
Q

Cabe MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo?

A

Não.

Art. 5º, Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 1º, §2º, Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

114
Q

Cabe MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo?

A

Não.

Art. 5º, Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 1º, §2º, Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

115
Q

Cabe MS contra decisão judicial transitada em julgado?

A

Não.

Art. 5º, Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 1º, §2º, Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

116
Q

Cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias
de serviço público?

A

Não.

Art. 5º, Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 1º, §2º, Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

117
Q

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Certo?

A

Certo (STF).

118
Q

Cabe MS contra lei em tese?

A

Não.

O STF, por meio da edição da Súmula 266, cristalizou o seu entendimento: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

119
Q

Tomemos como exemplo a edição de uma lei determinando que os estabelecimentos comerciais apenas podem ficar abertos até as 22 horas, bem como que o não cumprimento da determinação tem como resultado a aplicação de multa.

Lúcio, que não é proprietário de um estabelecimento, revolve contestar a constitucionalidade da lei através de mandado de segurança. Tal procedimento é possível?

A

Não, uma vez que não há, para Lúcio, uma lesão concreta aplicada ao caso, tratando-se de
mera lei em tese.

120
Q

Tomemos como exemplo a edição de uma lei determinando que os estabelecimentos comerciais apenas podem ficar abertos até as 22 horas, bem como que o não cumprimento da determinação tem como resultado a aplicação de multa.

Carlos, que é proprietário de estabelecimento comercial, resolve utilizar o mandado de segurança como forma de obter, judicialmente, a decretação da inconstitucionalidade da norma. Neste caso, é possível o procedimento de Carlos?

A

Sim.

Obs.: apesar de não ser possível MS contra lei em tese, não se trata disso no caso exposto. Carlos é diretamente prejudicado pela lei em questão. Logo, pode ingressar com o MS.

121
Q

MS pode ser usado como substituto de ação popular?

A

Não.

Súmula 101 do STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular”.

122
Q

MS pode ser usado como substituto de ação de cobrança?

A

Não.

Súmula 269 do STF:”O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”.

123
Q

A conveniência e a oportunidade, que caracterizam a discricionariedade, são passíveis de controle quando, embora dentro da legalidade, se revelem desproporcionais ou inefetivas para o atingimento do interesse público.

Certo?

A

Errado.

Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

A questão é um pouco confusa. Não diz o órgão que exercerá esse controle. Se for o Poder Executivo, ele pode com justificativa de conveniência e a oportunidade desfazer um ato administrativo por entender que ele tornou inefetivo ou desproporcional para o atingimento do interesse público, mesmo esse ato sendo legal.

No entanto, se o controle for judicial, não pode ocorrer anulação do ato com base em conveniência e oportunidade.

Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos. O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de legalidade. Como a questão expressamente afirma que os atos tratados não apresentam vício de legalidade, não pode ocorrer o controle externo quanto ao mérito. Logo, nesse caso, a conveniência e a oportunidade, que caracterizam a discricionariedade, NÃO são passíveis de controle quando dentro da legalidade.

124
Q

O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

Certo?

A

Certo.

O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

125
Q

O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.

Certo?

A

Errado.

O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).

(a posteriori) ==> Quando objetiva rever os atos já praticados.

(a priori) ==> O controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado.

126
Q

Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

Certo?

A

Certo.

127
Q

O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos

Certo?

A

Certo.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

128
Q

De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim privados.

Certo?

A

Errado.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, ainda que explorem atividade econômica por ter, em parte, capital público.

129
Q

No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

Certo?

A

Errado.

CN - julga as contas do PR
CN - Aprecia a conta dos administradores (…)

TCU - Aprecia as contas do PR
TCU - julga as contas dos administradores (…)

130
Q

Toda e qualquer associação pode propor ação civil pública destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Certo?

A

Errado.

Pode propor ação civil pública destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos das pessoas portadoras de necessidades especiais apenas as associações que tenham dentre suas finalidades a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

É o que afirma o art. 3 da Lei nº 7.853/89:

” Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.”

131
Q

Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

  • Os atos políticos podem ser apreciados pelo Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
  • Os atos interna corporis (regimentos dos atos colegiados) em regra não são apreciados pelo poder judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem o seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados.
132
Q

Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Certo?

A

Errado.

SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

133
Q

Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

Certo?

A

Certo.

134
Q

O Poder Judiciário não pode anular ato de nomeação dos diretores das agências reguladoras.

Certo?

A

Errado.

Os atos administrativos são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, que por sua vez observará os aspectos de legalidade do ato. Caso o ato seja ilegal poderá anula-lo.

135
Q

O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa.

Certo?

A

Errado.

Recurso Hierárquico próprio

 - Autoridade imediatamente superiror -  mesmo órgão;

 - Independe de autorização legal.

Recurso Hierárquico impróprio

 - Autoridade pertencente a outro órgão da Adm.;

 - Depende de autorização legal.
136
Q

O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

Certo?

A

Certo.

O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. Deve-se buscar não apenas gastar menos, mas gastar bem, adquirindo bens e serviços de qualidade, na quantidade necessária (nem mais, nem menos) e a preços compatíveis com o mercado.

137
Q

O objetivo da ação civil pública é afastar ou evitar lesõesa interesses coletivos e difusos, a exemplo do que ocorre com os danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor, e à proteção ao patrimônio histórico e cultural. Em tais situações, os
danos causados não se restringem a um grupo de pessoas, mas sim a usuários indeterminados.

De quem (5) é a legitimidade para mover a ação civil pública?

A

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

MM:

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes da Adm. Dir. (União, Estados, DF, Municípios);

4- Entes da Adm. Ind (autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista);

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

138
Q

O objetivo da ação civil pública é afastar ou evitar lesõesa interesses coletivos e difusos, a exemplo do que ocorre com os danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor, e à proteção ao patrimônio histórico e cultural. Em tais situações, os
danos causados não se restringem a um grupo de pessoas, mas sim a usuários indeterminados.

De quem (5) é a legitimidade para mover a ação civil pública?

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- ______________________________________________________.

A

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

MM: MEDA

139
Q

O objetivo da ação civil pública é afastar ou evitar lesõesa interesses coletivos e difusos, a exemplo do que ocorre com os danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor, e à proteção ao patrimônio histórico e cultural. Em tais situações, os
danos causados não se restringem a um grupo de pessoas, mas sim a usuários indeterminados.

De quem (5) é a legitimidade para mover a ação civil pública?

1- ____;

2- __________________;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

A

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

140
Q

O objetivo da ação civil pública é afastar ou evitar lesõesa interesses coletivos e difusos, a exemplo do que ocorre com os danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor, e à proteção ao patrimônio histórico e cultural. Em tais situações, os
danos causados não se restringem a um grupo de pessoas, mas sim a usuários indeterminados.

De quem (5) é a legitimidade para mover a ação civil pública?

1- MP;

2- Defensoria;

3- __________________________;

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

A

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

141
Q

O objetivo da ação civil pública é afastar ou evitar lesõesa interesses coletivos e difusos, a exemplo do que ocorre com os danos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor, e à proteção ao patrimônio histórico e cultural. Em tais situações, os
danos causados não se restringem a um grupo de pessoas, mas sim a usuários indeterminados.

De quem (5) é a legitimidade para mover a ação civil pública?

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- ____________________________________________________;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

A

Legitimados a propor ação civil pública:

1- MP;

2- Defensoria;

3- Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios);

4- autarquia, empresa pública, fundação ou soc. ec. mista;

5- associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

MM: vereadores de Serra, do escândalo do “rachid” tinha MEDA da ação civil pública. MEDA - MP, entidades da Adm. direta e indireta, Defensoria, Associação com mais de 1 ano.

142
Q

No âmbito da ação civil pública, os órgãos legitimados, como forma de tutelar os bens e interesses coletivos ou difusos, podem estabelecer compromissos de ajustamento de condutas?

A

Sim.

143
Q

No âmbito da ação civil pública, os órgãos legitimados, como forma de tutelar os bens e interesses coletivos ou difusos, podem estabelecer compromissos de ajustamento de condutas. O termo acordado possui eficácia de título extrajudicial?

A

Sim.

144
Q

No procedimento da ação sivil pública, quando o MP não for o responsável por ela, deve ele necessariamente atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Certo?

A

Certo.

145
Q

Considerando que a Lei 7.347/1985 é silente quanto ao prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, o entendimento dos tribunais superiores, fazendo uso da analogia, é de que o prazo em questão deve ser o mesmo utilizado no âmbito da ação
popular, ou seja, de ___ anos.

A

5

146
Q

Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Certo?

A

Certo.

147
Q

Qual o prazo prescricional para a propositura da ação civil pública?

A

5 anos

Considerando que a Lei 7.347/1985 é silente quanto ao prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, o entendimento dos tribunais superiores, fazendo uso da analogia, é de que o prazo em questão deve ser o mesmo utilizado no âmbito da ação
popular, ou seja, de 5 anos.

148
Q

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos de um determinado contribuinte?

A

Não.

Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Salienta-se, no entanto, que as situações envolvendo matéria tributária apenas não poderão ser objeto de ação civil pública quando forem relativas ao interesse de um
determinado contribuinte. Em sentido oposto, quando estivermos diante de uma causa de natureza tributária que envolva toda a coletividade (tal como ocorre com o dano ao erário), a possibilidade de atuação do Ministério Público, por meio de ação civil pública, é plenamente possível.

149
Q

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que contribuições previdenciárias de um determinado contribuinte?

A

Não.

Salienta-se, no entanto, que as situações envolvendo matéria tributária apenas não poderão ser objeto de ação civil pública quando forem relativas ao interesse de um
determinado contribuinte. Em sentido oposto, quando estivermos diante de uma causa de natureza tributária que envolva toda a coletividade (tal como ocorre com o dano ao erário), a possibilidade de atuação do Ministério Público, por meio de ação civil pública, é plenamente possível.

150
Q

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o FGTS de um determinado contribuinte?

A

Não.

Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Salienta-se, no entanto, que as situações envolvendo matéria tributária apenas não poderão ser objeto de ação civil pública quando forem relativas ao interesse de um
determinado contribuinte. Em sentido oposto, quando estivermos diante de uma causa de natureza tributária que envolva toda a coletividade (tal como ocorre com o dano ao erário), a possibilidade de atuação do Ministério Público, por meio de ação civil pública, é plenamente possível.

151
Q

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados?

A

Não.

Salienta-se, no entanto, que as situações envolvendo matéria tributária apenas não poderão ser objeto de ação civil pública quando forem relativas ao interesse de um
determinado contribuinte. Em sentido oposto, quando estivermos diante de uma causa de natureza tributária que envolva toda a coletividade (tal como ocorre com o dano ao erário), a possibilidade de atuação do Ministério Público, por meio de ação civil pública, é plenamente possível.

152
Q

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam questões tributárias pertinentes à coletividade?

A

Sim.

As situações envolvendo matéria tributária apenas não poderão ser objeto de ação civil pública quando forem relativas ao interesse de um determinado contribuinte.

Em sentido oposto, quando estivermos diante de uma causa de natureza tributária que envolva toda a coletividade (tal como ocorre com o dano ao erário), a possibilidade de atuação do Ministério Público, por meio de ação civil pública, é plenamente possível.

153
Q

Cuida-se o habeas data de remédio constitucional que possui duas finalidades:

  • possibilitar o acesso a informações pessoais do impetrante que estejam disponíveis em bancos de dados públicos;
  • possibilitar que o particular retifique os seus dados, quando este não prefira fazer isso de forma sigilosa, judicial ou administrativamente.

Quem é legitimado para ajuizar HD?

A

Legitimados para interpor HD: QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (contudo, como a ação possui natureza personalíssima, é incabível o ajuizamento para o conhecimento ou ratificação de informações de terceiros).

154
Q

É cabível o ajuizamento de HD para o conhecimento ou ratificação de informações de terceiros?

A

Não.

Legitimados para interpor HD: QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (contudo, como a ação possui natureza personalíssima, é incabível o ajuizamento para o conhecimento ou ratificação de informações de terceiros).

155
Q

Cuida-se o habeas data de remédio constitucional que possui duas finalidades:

  • possibilitar o acesso a informações pessoais do impetrante que estejam disponíveis em bancos de dados públicos;
  • possibilitar que o particular retifique os seus dados, quando este não prefira fazer isso de forma sigilosa, judicial ou administrativamente.

Pessoa jurídica pode ajuizar HD?

A

Sim.

Legitimados para interpor HD: QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (contudo, como a ação possui natureza personalíssima, é incabível o ajuizamento para o conhecimento ou ratificação de informações de terceiros).

156
Q

Cuida-se o habeas data de remédio constitucional que possui duas finalidades:

  • possibilitar o acesso a informações pessoais do impetrante que estejam disponíveis em bancos de dados públicos;
  • possibilitar que o particular retifique os seus dados, quando este não prefira fazer isso de forma sigilosa, judicial ou administrativamente.

Pessoa estrangeira pode ajuizar HD?

A

Sim.

Legitimados para interpor HD: QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (contudo, como a ação possui natureza personalíssima, é incabível o ajuizamento para o conhecimento ou ratificação de informações de terceiros).

157
Q

O ajuizamento do habeas data apenas será possível quando a parte, comprovadamente, tiver obtido a negativa no âmbito administrativo.

Certo?

A

Certo.

158
Q

É viável o ajuizamento de HD contra pessoa jurídica de direito privado?

A

Sim.

No polo passivo do HD, podem vir a figurar tanto entidades governamentais (pertencentes à
Administração Pública Direta e Indireta), quando as demais instituições, entidades e pessoas
jurídicas de direito público ou privado. O que é levado em conta, na ação de habeas data, não
é a personalidade jurídica (que pode ser de direito público ou privado), mas sim o banco
de dados de tais instituições, que, obrigatoriamente, deverá possuir caráter público.

159
Q

O habeas data poderá ser utilizado por um segurado do INSS que deseja retificar seus dados com o intuito de se aposentar?

A

Sim.

160
Q

É viável o manejo de habeas data para que o particular tenha acesso aos seus dados constantes no Serviço de Proteção ao Crédito, pessoa jurídica de direito privado?

A

Sim.

161
Q

A ação de HD é onerosa ou gratuita?

A

Gratuita.

A ação de habeas data, tal como a ação de habeas corpus, é gratuita, sendo que nenhum tipo de taxa ou custas judiciais poderá ser cobrado do impetrante. Contudo, deverá o particular, ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, contratar advogado para o
respectivo ajuizamento.

162
Q

O ajuizamento de HD depende de patrocínio por advogado?

A

Sim.

163
Q

O ____________________ trata-se de remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora de dispositivo constitucionalmente previsto.

A

mandado de injunção

164
Q

Cabe mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Certo?

A

Certo.

165
Q

A utilização do mandado de injunção apenas é possível quando a omissão se tratar de direito previsto na Constituição Federal? Ou é possível também quando a omissão referente a direito previsto em lei ordinária?

A

A utilização do mandado de injunção apenas é possível quando a omissão se tratar de direito previsto na CONSTITUIÇÃO Federal.

166
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

Em que consiste a teoria não concretista?

A

De acordo com a TEORIA NÃO CONCRETISTA, o Poder JUDICIÁRIO, quando incitado a manifestar-se sobre uma omissão, PODE APENAS RECONHECER QUE HOUVE UMA INÉRCIA por parte do Poder Público, dando ciência de sua decisão ao respectivo órgão responsável pela omissão.

Não pode o Poder Judiciário, de acordo com esta teoria, obrigar o Poder Legislativo a legislar, tampouco garantir o direito àqueles que estão sendo lesados pela omissão legislativa.

Obs.:

MANDADO DE INJUNÇÃO

Teoria não concretista -> Judiciário pode apenas reconhecer inércia legislativa.

Teoria concretista -> Judiciário pode reconhecer a inércia legislativa e possibilitar a efetivação dos direitos.

167
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

Em que consiste a teoria concretista?

A

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

168
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

A teoria concretista divide-se, ainda, em geral e individual.

Em que consiste a teoria concretista geral?

A

Segundo a TEORIA CONCRETISTA GERAL, a decisão do Poder Judiciário deve ter EFEITOS ERGA OMNES, ou seja, possibilitar, desde já, que todas as pessoas alcançadas pelo direito em questão possam fazer uso de seus efeitos.

Obs.:

TEORIA CONCRETISTA NO MANDADO DE INJUNÇÃO

T. Concretista Geral-> efeitos erga omnes.

T. Concretista Individual-> efeitos inter partes.

169
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

A teoria concretista divide-se, ainda, em geral e individual.

Em que consiste a teoria concretista individual?

A

A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL afirma que as decisões do Poder Judiciário, no âmbito do mandado de injunção, apenas alcançam as partes do processo (EFEITOS INTER PARTES), e não toda a população.

Obs.:

TEORIA CONCRETISTA NO MANDADO DE INJUNÇÃO

T. Concretista Geral-> efeitos erga omnes.

T. Concretista Individual-> efeitos inter partes.

170
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

A teoria concretista divide-se, ainda, em geral e individual.

Segundo a TEORIA CONCRETISTA GERAL, a decisão do Poder Judiciário deve ter EFEITOS ERGA OMNES, ou seja, possibilitar, desde já, que todas as pessoas alcançadas pelo direito em questão possam fazer uso de seus efeitos.

A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL afirma que as decisões do Poder Judiciário, no âmbito do mandado de injunção, apenas alcançam as partes do processo (EFEITOS INTER PARTES), e não toda a população. Esta teoria pode, ainda, ser dividida em direta e intermediária.

Em que consiste a teoria concretista individual direta?

A

T. Concretista Individual Direta -> o judiciário supre a omissão legislativa.

Pela teoria concretista individual direta, o Poder Judiciário, ao julgar uma omissão por meio de mandado de injunção, decide, desde já, que as partes do processo devem fazer uso do direito em questão imediatamente, utilizando, se for o caso, até mesmo da analogia
com outras normas.

Obs.:

TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO

T. Concretista Individual Direta -> o judiciário supre a omissão.

T. Concretista Individual Intermediária -> o Judiciário intima o legislativo a suprir a omissão em determinado prazo. Desrespeitado o prazo, aí sim o Judiciário fixa as condições para o exercício do direito.

171
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

A teoria concretista divide-se, ainda, em geral e individual.

Segundo a TEORIA CONCRETISTA GERAL, a decisão do Poder Judiciário deve ter EFEITOS ERGA OMNES, ou seja, possibilitar, desde já, que todas as pessoas alcançadas pelo direito em questão possam fazer uso de seus efeitos.

A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL afirma que as decisões do Poder Judiciário, no âmbito do mandado de injunção, apenas alcançam as partes do processo (EFEITOS INTER PARTES), e não toda a população. Esta teoria pode, ainda, ser dividida em direta e intermediária.

Em que consiste a teoria concretista individual Intermediária?

A

T. Concretista Individual Intermediária -> o Judiciário intima o legislativo a suprir a omissão em determinado prazo. Desrespeitado o prazo, aí sim o Judiciário fixa as condições para o exercício do direito.

Pela teoria concretista individual intermediária, o Poder Judiciário reconhece que há uma omissão e que as partes do processo devem fazer jus a este direito. Contudo, ao invés de já efetivar o direito pleiteado, o Judiciário intima o órgão responsável pela omissão para que, dentro de um prazo definido, supra a omissão legislativa. Não havendo a edição da norma, aí sim o Poder Judiciário irá fixar as condições para que o direito possa ser exercido.

Obs.:

TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO

T. Concretista Individual Direta -> o judiciário supre a omissão.

T. Concretista Individual Intermediária -> o Judiciário intima o legislativo a suprir a omissão em determinado prazo. Desrespeitado o prazo, aí sim o Judiciário fixa as condições para o exercício do direito.

172
Q

Sobre os efeitos da decisão proferida no âmbito dos mandados de injunção, duas teorias merecem destaque, sendo elas a concretista e a não concretista.

A TEORIA CONCRETISTA afirma que o Poder JUDICIÁRIO, quando da análise dos mandados de injunção, deve, uma vez tendo reconhecido que houve omissão legislativa, possibilitar a EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, ainda que não haja norma regulamentando o dispositivo constitucional.

A teoria concretista divide-se, ainda, em geral e individual.

Segundo a TEORIA CONCRETISTA GERAL, a decisão do Poder Judiciário deve ter EFEITOS ERGA OMNES, ou seja, possibilitar, desde já, que todas as pessoas alcançadas pelo direito em questão possam fazer uso de seus efeitos.

A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL afirma que as decisões do Poder Judiciário, no âmbito do mandado de injunção, apenas alcançam as partes do processo (EFEITOS INTER PARTES), e não toda a população.

Qual é a teoria adotada pelo STF? Concretista Geral ou Individual?

A

Concretista Geral

173
Q

Quem são os legitimados a propor mandado de injunção?

A

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

174
Q

Estrangeiro pode propor mandado de injunção?

A

Sim.

175
Q

Pessoa jurídica pode propor mandado de injunção?

A

Sim.