Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Flashcards

1
Q

Segundo a lei 8.112, a remuneração do servidor efetivo é irredutível.

Certo?

A

Errado. O que é irredutível são os vencimentos, acrescidos das vantagens permanentes. A remuneração pode variar.

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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2
Q

O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá prazo para quitar o débito. Que prazo é esse?

A

60d

Ex.: servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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3
Q

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelo Presidente da República, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Certo?

A

Errado.

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos MINISTROS DE ESTADO, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

TETOS REMUNERATÓRIOS

  • Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que os Ministros do STF.
  • Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que os Deputados Federais e Senadores.
  • Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que os Ministros de Estado.
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4
Q

TETOS REMUNERATÓRIOS

  • Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que …
  • Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que …
  • Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que …
A

TETOS REMUNERATÓRIOS

  • Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que os Ministros do STF.
  • Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que os Deputados Federais e Senadores.
  • Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que os Ministros de Estado.

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos MINISTROS DE ESTADO, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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5
Q

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.

Certo?

A

Certo.

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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6
Q

Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

Certo?

A

Certo.

Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento.

Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).

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7
Q

Ex.: servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida?

A

60 dias.

O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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8
Q

Em regra, para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver consentimento dele. Qual a exceção a essa regra?

A

Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).

Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento.

Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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9
Q

O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Certo?

A

Certo.

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
  • A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
  • O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
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10
Q

As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento?

A

Não.

As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

VANTAGENS

  • Indenizações -> NÃO se incorporam ao vencimento/provento.
  • Gratificações e Adicionais -> incormporam-se ao vencimento/provento nos casos previstos em lei.
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11
Q

As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei?

A

Sim, somente nos casos previstos em lei.

As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

VANTAGENS

  • Indenizações -> NÃO se incorporam ao vencimento/provento.
  • Gratificações e Adicionais -> incormporam-se ao vencimento/provento nos casos previstos em lei.
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12
Q

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

Certo?

A

Certo.

INDENIZAÇÕES

  • Indenizações ao servidor:

1- ajuda de custo;

2- diárias;

3- transporte;

4- auxílio-moradia.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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13
Q

INDENIZAÇÕES

  • Indenizações ao servidor:

1- ajuda de custo;

2- diárias;

3- transporte;

4- auxílio-moradia.

Remoção a pedido gera direito a ajuda de custo do servidor?

A

Não. Somente remoção realizada de ofício gera direito a ajuda de custo.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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14
Q

Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter temporário, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

Certo?

A

Errado.

Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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15
Q

Somente remoção realizada de ofício gera direito a ajuda de custo.

Certo?

A

Certo.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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16
Q

INDENIZAÇÕES

  • Indenizações ao servidor:

1- ajuda de custo;

2- diárias;

3- transporte;

4- auxílio-moradia.

Qual a principal diferença entre ajuda de custo e diária?

A
  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.

DIÁRIAS

  • Diária -> servidor vai e volta.
  • O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
  • O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 dias.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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17
Q

Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, permitido o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

Certo?

A

Errado.

Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, VEDADO o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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Q

Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de ________, contado do óbito.

A

1 ano

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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19
Q

Há ajuda de custo quando ocorre remoção a pedido?

A

Não.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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20
Q

Qual o máximo da ajuda de custo?

A

O correspondente a 3 meses de remuneração.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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Q

Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Certo?

A

Errado.

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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22
Q

O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede. Em que prazo? Qual é o prazo para o servidor removido se apresentar?

A

30 dias.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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23
Q

Ajuda de custo é exclusivo de servidor em cargo de comissão?

A

Não.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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24
Q

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter permanente para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

Certo?

A

Errado. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

DIÁRIAS

  • Diária -> servidor vai e volta.
  • O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
  • O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 dias.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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Q

O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente. Em que prazo?

A

10 dias.

DIÁRIAS

  • Diária -> servidor vai e volta.
  • O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
  • O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 dias.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
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26
Q

Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Certo?

A

Certo.

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

  • Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Ex.: Oficial de Justiça que usa do próprio carro.
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27
Q

O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

Certo?

A

Certo.

AUXÍLIO-MORADIA

  • O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
  • Servidor vai assumir um cargo em comissão em outro ponto da Unidade da Federação -> recebe auxílio moradia.
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28
Q

A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Certo?

A

Certo.

GRATIFICAÇÃO NATALINA (13° DO SERVIDOR)

  • A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
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29
Q

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Certo?

A

Certo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

  • Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Não se pode acumular adicional de insalubridade com de periculodiade
  • A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  • Os servidores sujeiros a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
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30
Q

É possível um servidor acumular adicional de insalubridade com de periculosidade?

A

Não.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

  • Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Não se pode acumular adicional de insalubridade com de periculodiade
  • A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  • Os servidores sujeiros a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
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31
Q

A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais perigosos, penosos ou insalubres, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Certo?

A

Certo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

  • Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Não se pode acumular adicional de insalubridade com de periculodiade
  • A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  • Os servidores sujeiros a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
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32
Q

Os servidores sujeiros a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos. Com que periodicidade?

A

Cada 6 meses.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

  • Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Não se pode acumular adicional de insalubridade com de periculodiade
  • A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
  • Os servidores sujeiros a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
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33
Q

Serividor público pode receber horas extras?

A

Sim.

HORAS EXTRAS

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
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34
Q

Serividor público pode receber horas extras. Qual o máximo de horas extras por jornada de trabalho?

A

2h

HORAS EXTRAS

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
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35
Q

Qual o valor da hora extra do servidor público.

A

HORA NORMAL + 50%.

HORAS EXTRAS

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
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36
Q

É permitido serviço extraordinário para atender a situações normais de acúmulo de serviço, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

Certo?

A

Errado.

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

HORAS EXTRAS

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
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37
Q

Qual o período de trabalho que gera direito a adicional noturno do servidor?

A

entre 22h e 5h.

ADICIONAL NOTURNO

  • Período: entre 22h e 5h.
  • Valor: 25% de adicional.
  • O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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38
Q

Qual o valor do adicional noturno para o servidor público?

A

25%.

ADICIONAL NOTURNO

  • Período: entre 22h e 5h.
  • Valor: 25% de adicional.
  • O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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39
Q

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Certo?

A

Errado.

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

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40
Q

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como sessenta minutos.

Certo?

A

Errado.

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

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41
Q

Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

Certo?

A

Certo.

ADICIONAL DE FÉRIAS

  • Férias = remuneração + 1/3
  • Valor do adicional de férias = 1/3 da remuneração
  • Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
  • No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias.
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42
Q

No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias?

A

Sim.

ADICIONAL DE FÉRIAS

  • Férias = remuneração + 1/3
  • Valor do adicional de férias = 1/3 da remuneração
  • Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
  • No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias.
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43
Q

É devida gratificação por encargo de curso ou concurso, paga quando o servidor participar da ministração, estruturação ou logística de curso ou concurso.

Certo?

A

Certo.

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

  • Paga quando o servidor participar da ministração, estruturação ou logística de curso ou concurso. Ex.: instrutor; participante de banca examinadora; aplicador de provas.
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44
Q

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Certo?

A

Certo.

DIREITO DE PETIÇÃO

  • Petição: requerimento feito na via administrativa para que a Adm. mude sua decisão (pode ser uma reclamação; um requerimento; um recurso; uma representação).
  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
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Q

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão?

A

Sim.

DIREITO DE PETIÇÃO

  • Petição: requerimento feito na via administrativa para que a Adm. mude sua decisão (pode ser uma reclamação; um requerimento; um recurso; uma representação).
  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
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46
Q

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Pode ser renovado?

A

Não.

DIREITO DE PETIÇÃO

  • Petição: requerimento feito na via administrativa para que a Adm. mude sua decisão (pode ser uma reclamação; um requerimento; um recurso; uma representação).
  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
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47
Q

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.

O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados em que prazo?

A

5 dias.

DIREITO DE PETIÇÃO

  • Petição: requerimento feito na via administrativa para que a Adm. mude sua decisão (pode ser uma reclamação; um requerimento; um recurso; uma representação).
  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
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48
Q

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.

O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados em 5 dias. E devem ser decididos em que prazo?

A

30 dias.

DIREITO DE PETIÇÃO

  • Petição: requerimento feito na via administrativa para que a Adm. mude sua decisão (pode ser uma reclamação; um requerimento; um recurso; uma representação).
  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.
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49
Q

São deveres do servidor: zelo e dedicação; legalidade; lealdade; cumprimento de ordem; presteza ao público; respeito ao sigilo; levar informação sobre irregularidade à autoridade superior.

Certo?

A

Certo.

DEVERES

  • Zelo e dedicação; legalidade; lealdade; cumprimento de ordem; presteza ao público; respeito ao sigilo; levar informação sobre irregularidade à autoridade superior…

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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Das proibições resultam penalidades ao servidor.

São as penalidades:

1-
2-
3-
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão;
6- destituição de função comissionada.

A

Das proibições resultam penalidades ao servidor.

São as penalidades:

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão;
6- destituição de função comissionada.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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A lei 8.112 proíbe o servidor de atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Mas, segundo STF, nepotismo é até que grau?

A

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

Dica: decorar infrações moderadas, que são só duas. Às demais que forem leves, cabe advertência. Às demais que forem graves, cabe demissão.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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Das proibições resultam penalidades ao servidor.

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que se ausenta do serviço sem justificação?

A

Advertência.

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

Dica: decorar infrações moderadas, que são só duas. Às demais que forem leves, cabe advertência. Às demais que forem graves, cabe demissão.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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Das proibições resultam penalidades ao servidor.

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição?

A

Advertência.

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

Dica: decorar infrações moderadas, que são só duas. Às demais que forem leves, cabe advertência. Às demais que forem graves, cabe demissão.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
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1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública?

A

Demissão + ficaf incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal..

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

Dica: decorar infrações moderadas, que são só duas. Às demais que forem leves, cabe advertência. Às demais que forem graves, cabe demissão.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro?

A

Demissão.

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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Das proibições resultam penalidades ao servidor.

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares?

A

Demissão.

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

ATENÇÃO! SEMPRE CAI QUESTÃO QUE CITA A INFRAÇÃO E INDAGA A PENALIDADE.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

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A

Advertência.

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  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

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Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

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O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
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1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho?

A

Suspensão.

PROIBIÇÃO

  • Das proibições resultam penalidades.
  • art. 117, Lei 8.112.
  • Incisos I a VIII e XIX -> resultam em advertência.
  • Incisos IX a XVI -> resultam em demissão.
  • Incisos XVII e XVII -> resulta em suspensão.
  • Súmula vinculante do STF: nepotismo é até o 3° Grau.

Obs.: quem for demitido pelos motivos do art. 117, IX e Xi, além de ser demitido fica incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
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Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual penalidade para o servidor que cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias?

A

Suspensão.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência

Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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Q

Das proibições resultam penalidades ao servidor.

São as penalidades:

1- advertência;
2- demissão;
3- suspensão.

Qual penalidade para o servidor que atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)?

A

Demissão + ficar incompatibilizado de por 5 anos a ocupar cargo federal.

MM:

Infrações leves -> penalidade de advertência.

Infrações moderadas (delegar funções estranhas ao cargo/exercer atividade incompatível/recusa à inspeção médica) -> penalidade de suspensão.

Infrações graves -> penalidade de demissão.

MM2:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência

Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

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61
Q

Um servidor passou a responder administrativamente e criminalmente por um mesmo fato. Na via criminal, ele foi absolvido por falta de provas. Pode ele ser condenado na via administrativa?

A

Sim.

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. A insuficiência de provas na instância criminal NÃO importa a absolvição na via adm.

RESPONSABILIDADES

  • art. 121 a 126-A e 133, Lei 8.112
  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Essas instâncias são independentes. O servidor pode responder, pelo mesmo fato, civil, penal e administrativamente.
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
  • A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
  • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Obs.: esse tema SEMPRE cai em prova.

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62
Q

As penalidade de advertência e de suspensão terão os registros cancelados após __ e __ anos, respectivamente, se não houver nova infração nesse período.

A

As penalidade de advertência e de suspensão terão os registros cancelados após 3 e 5 anos, respectivamente, se não houver nova infração nesse período.

PENALIDADES (ADMINISTRATIVAS)

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.

  • Suspensão:

. tem prazo de até 90 dias;
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber;
. a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor (quando assim for conveniente para a Adm.);
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico);
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.

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63
Q

A inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, deve gerar uma advertência por escrito ao servidor.

Certo?

A

Certo.

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.

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64
Q

Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Certo?

A

Certo.

  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

. equivalente à pena de demissão;
. se o servidor está aposentado ou está em disponibilidade e comete uma infração que geraria demissão, ele não pode ser demitido (porque não esá exercendo o cargo), então será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade.
. toda infração que gera demissão gera cassação de apodentadoria ou de disponibilidade (em relação ao servidor que está aposentado ou em disponibilidade).

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65
Q

A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada apenas nos casos de infração sujeita à penalidade de demissão.

Certo?

A

Errado.

A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Destituição

. equivalente à suspensão ou à demissão.
. destituição aplica-se ao servidor comissionado que não seja servidor estável e que tenha praticado fato punível com suspensão ou demissão.

Obs.: destituição é diferente de exoneração. Destituição é penalidade! Exoneração não advém de penalidade. Ex.: Guadalupe, comissionada, foi exonerada por conveniência da administração. Guadalupe não foi demitida. Cargo em comissão é de livre nomeação e de livre exoneração.

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66
Q

As penalidade de advertência e de suspensão terão os registros cancelados após 3 e 5 anos, respectivamente, se não houver nova infração nesse período.

Certo?

A

Certo.

As penalidade de advertência e de suspensão terão os registros cancelados após 3 (advertência) e 5 anos (suspensão), respectivamente, se não houver nova infração nesse período.

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.

  • Suspensão:

. tem prazo de até 90 dias;
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber;
. a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor (quando assim for conveniente para a Adm.);
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico);
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.

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67
Q

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Essas instâncias são independentes. O servidor pode responder, pelo mesmo fato, civil, penal e administrativamente.

Certo?

A

Certo.

RESPONSABILIDADES

  • art. 121 a 126-A e 133, Lei 8.112
  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Essas instâncias são independentes. O servidor pode responder, pelo mesmo fato, civil, penal e administrativamente.
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
  • A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
  • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

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68
Q

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue:

1-
2-

A

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue:

1- existência do fato; ou
2- sua autoria.

RESPONSABILIDADES

  • art. 121 a 126-A e 133, Lei 8.112
  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Essas instâncias são independentes. O servidor pode responder, pelo mesmo fato, civil, penal e administrativamente.
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
  • A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
  • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Obs.: esse tema SEMPRE cai em prova.

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69
Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

A penalidade de advertência pode ser verbal?

A

Não.

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70
Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

A reincidência de advertência ao mesmo servidor implica em penalidade de suspensão.

Certo?

A

Certo.

  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Se não houver nova infração após determinado prazo, a advertência é cancelada. Que prazo é esse?

A

3 anos.

  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual o prazo máximo pelo qual pode durar a penalidade de suspensão do servidor?

A

90 dias.

  • Suspensão:

. tem prazo de até 90 dias;
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber;
. a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor (quando assim for conveniente para a Adm.);
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico);
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

A suspensão pode ser convertida em multa quando assim for conveniente para a Adm. Qual é o valor dessa multa?

A

50% da remuneração do servidor.

  • Suspensão:

. tem prazo de até 90 dias;
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber;
. a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor (quando assim for conveniente para a Adm.);
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico);
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Demissão gera vacância do cargo.

Certo?

A

Certo.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade equivale à penalidade de demissão.

Certo?

A

Certo.

Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade:

. equivalente à pena de demissão;
. se o servidor está aposentado ou está em disponibilidade e comete uma infração que geraria demissão, ele não pode ser demitido (porque não esá exercendo o cargo), então será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade.
. toda infração que gera demissão gera cassação de apodentadoria ou de disponibilidade (em relação ao servidor que está aposentado ou em disponibilidade).

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76
Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a diferença entre destituição de função comissionada e exoneração?

A

Destituição decorre de infração funcional; exoneração decorre de conveniência e oportunidade.

  • Destituição

. equivalente à suspensão ou à demissão.
. destituição aplica-se ao servidor comissionado que não seja servidor estável e que tenha praticado fato punível com suspensão ou demissão.

Obs.: destituição é diferente de exoneração. Destituição é penalidade! Exoneração não advém de penalidade. Ex.: Guadalupe, comissionada, foi exonerada por conveniência da administração. Guadalupe não foi demitida. Cargo em comissão é de livre nomeação e de livre exoneração.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a penalidade para o servidor que apresenta inassiduidade habitual?

A

Demissão.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a penalidade para o servidor que apresenta conduta escandalosa na repartição?

A

Demissão.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a penalidade para o servidor que comete insubordinação grave em serviço?

A

Demissão.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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80
Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a penalidade para o servidor que comete acumulação ilegal de cargos?

A

Demissão.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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81
Q

PENALIDADES DISCIPLINARES

1- advertência;
2- suspensão;
3- demissão;
4- cassação de apodentadoria ou disponibilidade;
5- destituição de cargo em comissão.

Qual a penalidade para o servidor que comete revelação de segredo funcional?

A

Demissão.

  • Demissão:

. gera vacância;
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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82
Q

Configura inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Certo?

A

Errado.

Configura ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Abandono de cargo -> ausência por mais de 30 dias seguidos.

Inassiduidade habitual -> falta, sem justificativa por 60 dias, em 12 meses.

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83
Q

Entende-se por abandono de cargo a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Certo?

A

Errado.

Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Abandono de cargo -> ausência por mais de 30 dias seguidos.

Inassiduidade habitual -> falta, sem justificativa por 60 dias, em 12 meses.

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84
Q

Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Certo?

A

Certo.

Abandono de cargo -> ausência por mais de 30 dias seguidos.

Inassiduidade habitual -> falta, sem justificativa por 60 dias, em 12 meses.

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85
Q

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Certo?

A

Certo.

Abandono de cargo -> ausência por mais de 30 dias seguidos.

Inassiduidade habitual -> falta, sem justificativa por 60 dias, em 12 meses.

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86
Q

Ministro de Estado aplica que tipo de penalidade administrativa?

A

Suspensão por mais de 30 dias (Ministro de Estado é autoridade imediatamente inferior ao Presidente da República).

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES DISCIPLINARES?

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica demissão e cassação de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica suspensão superior a 30 dias.

3- Chefe da repartição -> aplica advertência ou suspensão até 30 dias.

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> destituição de cargo em comissão.

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87
Q

Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

Certo?

A

Certo.

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88
Q

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Certo?

A

Certo.

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89
Q

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem direito à remuneração.

Certo?

A

Errado.

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

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90
Q

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até ___ dias, sem prejuízo da remuneração.

A

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR

  • Medida cautelar para que servidor não influencie na apuração da irregularidade da qual é suspeito de praticar;
  • Determinado pela autoridade instauradora do PAD;
  • Prazo de afastamento preventivo: até 60d + 60d, com remuneração.
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91
Q

Quais são as 3 fases do PAD?

1-
2-
3-

A

Quais são as 3 fases do PAD?

1- instauração;
2- inquérito administrativo;
3- julgamento.

PAD

1- instauração -> publicação do ato que constituir a comissão.

2- inquérito administrativo -> instrução, defesa (prazo de 10 dias) e relatório.

3- julgamento -> decisão (em 20 dias).

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92
Q

No PAD, é lícito à testemunha levar seu depoimento por escrito?

A

Não, testemunhos são produzidos oralmente.

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93
Q

Após a fase de instrução em PAD, qual o prazo para a defesa?

A

10 dias.

PRAZO PARA DEFESA EM PAD

  • 1 indiciado -> 10 dias.
  • 2 ou mais indiciados -> 20 dias.
  • caso haja mais diligências indispensávies -> prazo em dobro.

Obs.: o prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências indispensáveis.

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94
Q

Após a fase de instrução em PAD, qual o prazo para a defesa? 10 dias.

E se houver mais de um indiciado?

A

prazo comum de 20 dias para defesa.

PRAZO PARA DEFESA EM PAD

  • 1 indiciado -> 10 dias.
  • 2 ou mais indiciados -> 20 dias.
  • caso haja mais diligências indispensávies -> prazo em dobro.

Obs.: o prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências indispensáveis.

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95
Q

Em caso de revelia do indiciado em PAD, será nomeado advogado dativo para fazer a defesa do servidor.

Certo?

A

Errado.

REVELIA EM PAD

Em caso de revelia do indiciado em PAD, será nomeado SERVIDOR dativo para fazer a defesa do servidor. Esse servidor dativo deve ter um cargo de mesma hierarquia ou de hierarquia superior ao do indiciado.

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96
Q

Em relação ao PAD, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Certo?

A

Errado.

Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora DETERMINARÁ o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

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97
Q

Sobre PAD, segundo a Lei 8.112, considere a afirmação:

São assegurados transporte e diárias ao servidor convocado para prestar depoimento e aos membros da comissão.

Certo?

A

Certo.

98
Q

Servidor foi condenado em PAD a penalidade de suspensão de 30 dias -> servidor pediu a revisão do PAD -> comissão reformou a decisão e aplicou demissão. Pode isso?

A

Não. Veda-se reformatio in pejus em pedido de revisão de processo disciplinar.

99
Q

Há duas formas de apuração de infrações administrativas. Quais são elas?

A
  • Apuração:

1- Sindicância;
2- PAD (em rito ordinário ou em rito sumário).

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

100
Q

Há duas formas de apuração de infrações administrativas:

1- Sindicância;
2- PAD (em rito ordinário ou em rito sumário).

Quais são as penalidades apuradas por sindicância?

A

as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.
101
Q

Há duas formas de apuração de infrações administrativas:

1- Sindicância;
2- PAD (em rito ordinário ou em rito sumário).

Como é composta a comissão de sindicância?

A

2 servidores estáveis.

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.
102
Q

Há duas formas de apuração de infrações administrativas:

1- Sindicância;
2- PAD (em rito ordinário ou em rito sumário).

Qual é o prazo de conclusão de sindicância?

A

30d + 30d.

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.
103
Q

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até ___ dias;
    . instauração de PAD.
A

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.
104
Q

Há duas formas de apuração de infrações administrativas:

1- Sindicância;
2- PAD (em rito ordinário ou em rito sumário).

Quais são as penalidades apuradas por PAD?

A

as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

105
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até ___d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
A

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
106
Q

Em PAD, por quanto tempo pode durar o afastamento preventivo?

A

60 dias.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

107
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

Quais são as infrações apuradas por PAD no rito ordinário?

A

PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

108
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

Quais são as infrações apuradas por PAD no rito sumário?

1-
2-
3-

A

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- ACUMULAÇÃO ilegal de cargo;
2- ABANDONO de cargo;
3- INASSIDUIDADE habitual.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

109
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- acumulação ilegal de cargo;
2- abandono de cargo;
3-

A

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- ACUMULAÇÃO ilegal de cargo;
2- ABANDONO de cargo;
3- INASSIDUIDADE habitual.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

110
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1-
2- abandono de cargo;
3- inassiduidade habitual.

A

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- ACUMULAÇÃO ilegal de cargo;
2- ABANDONO de cargo;
3- INASSIDUIDADE habitual.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

111
Q

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- acumulação ilegal de cargo;
2-
3- inassiduidade habitual.

A

PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de

1- ACUMULAÇÃO ilegal de cargo;
2- ABANDONO de cargo;
3- INASSIDUIDADE habitual.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

112
Q

Quantos servidores estáveis ocupam a comissão em PAD pelo rito sumário?

A

2

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

113
Q

Quantos servidores estáveis ocupam a comissão em PAD pelo rito ordinário?

A

3

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

114
Q

Qual o prazo para PAD, pelo rito Ordinário?

A

60d + 60d.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.
115
Q

Qual o prazo para PAD, pelo rito Sumário?

A

Prazo: 30d + 15d.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afatado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual.
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo: 30d + 15d.
116
Q

O Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superiou ou de mesmo nível em relação ao investigado.

Certo?

A

Certo.

117
Q

FASES DO PAD (TANTO NO RITO ORDINÁRIO, COMO NO SUMÁRIO)

1- instauração -> publicação do ato que constituir a comissão.

2- inquérito administrativo -> instrução, defesa (prazo de ___ dias) e relatório.

3- julgamento -> decisão (em ___ dias).

A

FASES DO PAD (TANTO NO RITO ORDINÁRIO, COMO NO SUMÁRIO)

1- instauração -> publicação do ato que constituir a comissão.

2- inquérito administrativo -> instrução, defesa (prazo de 10 dias) e relatório.

3- julgamento -> decisão (em 20 dias).

118
Q

Qual o prazo para defesa em PAD?

A

10d

FASES DO PAD (TANTO NO RITO ORDINÁRIO, COMO NO SUMÁRIO)

1- instauração -> publicação do ato que constituir a comissão.

2- inquérito administrativo -> instrução, defesa (prazo de 10 dias) e relatório.

3- julgamento -> decisão (em 20 dias).

119
Q

Qual o prazo para julgamento em PAD?

A

20d

FASES DO PAD (TANTO NO RITO ORDINÁRIO, COMO NO SUMÁRIO)

1- instauração -> publicação do ato que constituir a comissão.

2- inquérito administrativo -> instrução, defesa (prazo de 10 dias) e relatório.

3- julgamento -> decisão (em 20 dias).

120
Q

Em caso de revelia do indiciado em PAD, será nomeado servidor dativo para fazer a defesa do servidor indiciado. Esse servidor dativo deve ter um cargo de mesma hierarquia ou de hierarquia superior ao do indiciado.

Certo?

A

Certo.

Em caso de revelia do indiciado em PAD, será nomeado servidor dativo para fazer a defesa do servidor indiciado. Esse servidor dativo deve ter um cargo de mesma hierarquia ou de hierarquia superior ao do indiciado.

121
Q

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica…?

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica…?

3- Chefe da repartição -> aplica…?

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> aplica…?

A

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica DEMISSÃO e CASSAÇÃO de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica SUSPENSÃO superior a 30 dias.

3- Chefe da repartição -> aplica advertência ou SUSPENSÃO até 30 dias.

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> DESTITUIÇÃO de cargo em comissão.

122
Q

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica demissão e cassação de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão ->

3- Chefe da repartição ->

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> destituição de cargo em comissão.

A

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica demissão e cassação de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica suspensão superior a 30 dias.

3- Chefe da repartição -> aplica advertência ou suspensão até 30 dias.

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> destituição de cargo em comissão.

123
Q

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica demissão e cassação de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica suspensão superior a 30 dias.

3- Chefe da repartição -> aplica advertência ou suspensão até 30 dias.

4- Autoridade que hover feito a nomeação ->

A

COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES

1- Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR -> aplica DEMISSÃO e CASSAÇÃO de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

2- Autoridade administrativa imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão -> aplica SUSPENSÃO superior a 30 dias.

3- Chefe da repartição -> aplica advertência ou SUSPENSÃO até 30 dias.

4- Autoridade que hover feito a nomeação -> DESTITUIÇÃO de cargo em comissão.

124
Q

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação ->

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

A

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica são PRESIDENTES (da República; da Câmara/Senado; doS Tribunais Federais); PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

125
Q

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica é Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias ->

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

A

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica são PRESIDENTES (da República; da Câmara/Senado; doS Tribunais Federais); PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

126
Q

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica é Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias ->

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

A

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica são PRESIDENTES (da República; da Câmara/Senado; doS Tribunais Federais); PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

127
Q

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica é Presidente da República; Presidente da Câmara/Senado; Presidente do Tribunais Federais; PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão ->

A

QUEM APLICA AS PENALIDADES DISCIPLINARES?

1- Pena de demissão/cassação -> quem aplica são PRESIDENTES (da República; da Câmara/Senado; doS Tribunais Federais); PGR.

2- Pena de suspensão acima de 30 dias -> imediatamente inferior às autoridades que aplicam demissão.

3- Pena de advertência ou suspensão até 30 dias -> chefia imediata.

4- Pena destituição de cargo em comissão -> autoridade que houver feito a nomeação.

128
Q

Infração disciplinar punida com advertência prescreve em quanto tempo?

A

180d

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

129
Q

Infração disciplinar punida com suspensão prescreve em quanto tempo?

A

2a

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

130
Q

Infração disciplinar punida com demissão prescreve em quanto tempo?

A

5a

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

131
Q

Infração disciplinar punida com cassação prescreve em quanto tempo?

A

5a

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

132
Q

Infração disciplinar punida com destituição prescreve em quanto tempo?

A

5a

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

133
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência ->
. Infração punida com Suspensão ->
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição ->

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

134
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão ->
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

135
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição ->

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

136
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência ->
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

137
Q

Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

Certo?

A

Certo.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

138
Q

Os prazos prescricionais são contados da data do fato ou da data do conhecimento do fato?

A

Os prazos prescricionais são contados da data do CONHECIMENTO do fato pela ADM.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

. abertura de sindicância;
. instauração de PAD.

139
Q

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Certo?

A

Certo.

140
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1-
2-

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1- abertura de sindicância;
2- instauração de PAD.

141
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1-
2- instauração de PAD.

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1- abertura de sindicância;
2- instauração de PAD.

142
Q

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1- abertura de sindicância;
2-

A

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

  • Prazos:

. Infração punida com Advertência -> prescreve em 180 dias.
. Infração punida com Suspensão -> prescreve em 2 anos.
. Infração punida com Demissão, cassação e destituição -> prescreve em 5 anos.

  • Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
  • Os prazos prescricionais são contados da data do conhecimento do fato.
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Causas interruptivas de prescrição no PAD:

1- abertura de sindicância;
2- instauração de PAD.

143
Q

Qual o prazo para afastamento preventivo de servidor que responde a PAD?

A

60d + 60d, com remuneração.

AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR

  • Medida cautelar para que servidor não influencie na apuração da irregularidade da qual é suspeito de praticar;
  • Determinado pela autoridade instauradora do PAD;
  • Prazo de afastamento preventivo: até 60d + 60d, com remuneração.
144
Q

Servidor afatasdo preventivamente por responder a PAD recebe rebuneração?

A

Sim.

AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR

  • Medida cautelar para que servidor não influencie na apuração da irregularidade da qual é suspeito de praticar;
  • Determinado pela autoridade instauradora do PAD;
  • Prazo de afastamento preventivo: até 60d + 60d, com remuneração.
145
Q

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Certo?

A

Certo.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
146
Q

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida por quem?
A

Curador.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
147
Q

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe a quem?
A

Requerente.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
148
Q

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão?
A

Não.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
149
Q

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Qual o prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos?

A

60 dias.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
150
Q

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.

Após revisão disciplinar, é possível agravamento da pena?

A

Não.

REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
  • No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos: 60 dias.
  • Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
  • A revisão do processo disciplinar funciona tipo uma revisão criminal, depende de provas novas.
  • Da revisão do processo disciplinar NÃO pode haver agravamento da pena.
151
Q

3 x 9

A

27

152
Q

O aposentado por invalidez está condicionado a reavaliação da junta médica. Com que periodicidade?

A

A qualquer tempo.

PROVIMENTO DERIVADO

  • Decorre de um provimento originário anterior na carreira em que já havia ingressado.
  • Há 6 hipóteses de provimento derivado:

1- Promoção -> provimento derivado vertical -> ocupação de cargos mais altos na carreira. A promoção se dá alternativamente por antiguidade e por merecimento.

2- ReaDaptação (volta do Doente) -> provimento derivado horizontal -> acontece quando o servidor sofre uma limitação na capacidade física/mental e, por conta de tal limitação, não pode continuar no cargo que estava. Então, deve ser redirecionado a um cargo compatível com as limitações. A readaptação independe de cargo vago. O servidor readaptado não pode sofrer alteração de remuneração (equivalência remuneratória).

3- ReVersão (volta o velho) -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria). Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória).

4- ReIntegração (volta do Injustiçado) -> anulação da demissão. A anulação tem efeito ex tunc, logo, gera direito a indenização pelas remunerações perdidas.

5- ReCondução (volta do Concurseiro ou do anterior oCupante do cargo) -> é o caso em que um servidor que havia ocupado um cargo de outro servidor volta a seu cargo original e o caso em que um servidor estável ingressa em outra carreira e passa por um novo período de estágio probatório e vem a ser considerado inapto (ele retorna ao cargo original).

6- Aproveitamento -> volta do servidor que estava em disponibilidade (o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade).

Obs.: não confunda Promoção com Progressão funcional. Progressão funcional não é caso de provimento derivado, é uma alteração de remuneração, sem alteração de cargo (ex.: técnico judiciário de 3ª classe grau “A” progride à técnico de 3ª classe grau “B”). A Promoção é caso de provimento derivado, é a ocupação de cargo mais alto (ex.: técnico judiciário de 3ª classe é promovido a técnico judiciário de 2ª classe).

Obs.2: para haver readaptação, é necessário que haja um cargo na carreira do servidor compatível com sua limitação, ainda que esse cargo não esteja vago. Se não houver cargo compatível com a limitação do servidor, ele deve ser aposentado por invalidez.

Obs.3: Reintegração, Recondução e Aproveitamento são exclusivas de servidores públicos que já são estáveis.

Obs.4: Disponibilidade -> o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade (“querido, vá para casa, se eu precisar, eu te chamo”). A disponibilidade é remunerada, mas a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. A disponibilidade não tem prazo para findar. Mas, se houver surgimento de cargo compatível vajo, deve haver o aproveitamento. Esse aproveitamento do servidor posto em disponibilidade é obrigatório para a Adm. e para o servidor.

153
Q

A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria).

Em que prazo?

A

No prazo de 5 ANOS, a contar da aposentadoria do servidor.

A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria).

154
Q

Reversão -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria).

Qual o limite etário para que um servidor estatutário seja revertido?

A

75 anos.

Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória) .

PROVIMENTO DERIVADO

  • Decorre de um provimento originário anterior na carreira em que já havia ingressado.
  • Há 6 hipóteses de provimento derivado:

1- Promoção -> provimento derivado vertical -> ocupação de cargos mais altos na carreira. A promoção se dá alternativamente por antiguidade e por merecimento.

2- ReaDaptação (volta do Doente) -> provimento derivado horizontal -> acontece quando o servidor sofre uma limitação na capacidade física/mental e, por conta de tal limitação, não pode continuar no cargo que estava. Então, deve ser redirecionado a um cargo compatível com as limitações. A readaptação independe de cargo vago. O servidor readaptado não pode sofrer alteração de remuneração (equivalência remuneratória).

3- ReVersão (volta o velho) -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria). Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória).

4- ReIntegração (volta do Injustiçado) -> anulação da demissão. A anulação tem efeito ex tunc, logo, gera direito a indenização pelas remunerações perdidas.

5- ReCondução (volta do Concurseiro ou do anterior oCupante do cargo) -> é o caso em que um servidor que havia ocupado um cargo de outro servidor volta a seu cargo original e o caso em que um servidor estável ingressa em outra carreira e passa por um novo período de estágio probatório e vem a ser considerado inapto (ele retorna ao cargo original).

6- Aproveitamento -> volta do servidor que estava em disponibilidade (o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade).

Obs.: não confunda Promoção com Progressão funcional. Progressão funcional não é caso de provimento derivado, é uma alteração de remuneração, sem alteração de cargo (ex.: técnico judiciário de 3ª classe grau “A” progride à técnico de 3ª classe grau “B”). A Promoção é caso de provimento derivado, é a ocupação de cargo mais alto (ex.: técnico judiciário de 3ª classe é promovido a técnico judiciário de 2ª classe).

Obs.2: para haver readaptação, é necessário que haja um cargo na carreira do servidor compatível com sua limitação, ainda que esse cargo não esteja vago. Se não houver cargo compatível com a limitação do servidor, ele deve ser aposentado por invalidez.

Obs.3: Reintegração, Recondução e Aproveitamento são exclusivas de servidores públicos que já são estáveis.

Obs.4: Disponibilidade -> o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade (“querido, vá para casa, se eu precisar, eu te chamo”). A disponibilidade é remunerada, mas a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. A disponibilidade não tem prazo para findar. Mas, se houver surgimento de cargo compatível vajo, deve haver o aproveitamento. Esse aproveitamento do servidor posto em disponibilidade é obrigatório para a Adm. e para o servidor.

155
Q

A reintegração gera direito a indenização pelo que o servidor deixou de receber?

A

Sim.

Reintegração decorre de anulação de demissão. Anulação tem efeito ex tunc.

PROVIMENTO DERIVADO

  • Decorre de um provimento originário anterior na carreira em que já havia ingressado.
  • Há 6 hipóteses de provimento derivado:

1- Promoção -> provimento derivado vertical -> ocupação de cargos mais altos na carreira. A promoção se dá alternativamente por antiguidade e por merecimento.

2- ReaDaptação (volta do Doente) -> provimento derivado horizontal -> acontece quando o servidor sofre uma limitação na capacidade física/mental e, por conta de tal limitação, não pode continuar no cargo que estava. Então, deve ser redirecionado a um cargo compatível com as limitações. A readaptação independe de cargo vago. O servidor readaptado não pode sofrer alteração de remuneração (equivalência remuneratória).

3- ReVersão (volta o velho) -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria). Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória).

4- ReIntegração (volta do Injustiçado) -> anulação da demissão. A anulação tem efeito ex tunc, logo, gera direito a indenização pelas remunerações perdidas.

5- ReCondução (volta do Concurseiro ou do anterior oCupante do cargo) -> é o caso em que um servidor que havia ocupado um cargo de outro servidor volta a seu cargo original e o caso em que um servidor estável ingressa em outra carreira e passa por um novo período de estágio probatório e vem a ser considerado inapto (ele retorna ao cargo original).

6- Aproveitamento -> volta do servidor que estava em disponibilidade (o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade).

Obs.: não confunda Promoção com Progressão funcional. Progressão funcional não é caso de provimento derivado, é uma alteração de remuneração, sem alteração de cargo (ex.: técnico judiciário de 3ª classe grau “A” progride à técnico de 3ª classe grau “B”). A Promoção é caso de provimento derivado, é a ocupação de cargo mais alto (ex.: técnico judiciário de 3ª classe é promovido a técnico judiciário de 2ª classe).

Obs.2: para haver readaptação, é necessário que haja um cargo na carreira do servidor compatível com sua limitação, ainda que esse cargo não esteja vago. Se não houver cargo compatível com a limitação do servidor, ele deve ser aposentado por invalidez.

Obs.3: Reintegração, Recondução e Aproveitamento são exclusivas de servidores públicos que já são estáveis.

Obs.4: Disponibilidade -> o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade (“querido, vá para casa, se eu precisar, eu te chamo”). A disponibilidade é remunerada, mas a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. A disponibilidade não tem prazo para findar. Mas, se houver surgimento de cargo compatível vajo, deve haver o aproveitamento. Esse aproveitamento do servidor posto em disponibilidade é obrigatório para a Adm. e para o servidor.

156
Q

Ex.:

João, servidor público, ocupava o cargo “A” -> João foi demitido -> cargo “A” foi ocupado por Maria -> João conseguiu a anulação de sua demissão.

Nesse caso, João deve voltar a ocupar o cargo “A”?

A

Sim.

Reintegração decorre de anulação de demissão. Anulação tem efeito ex tunc.

PROVIMENTO DERIVADO

  • Decorre de um provimento originário anterior na carreira em que já havia ingressado.
  • Há 6 hipóteses de provimento derivado:

1- Promoção -> provimento derivado vertical -> ocupação de cargos mais altos na carreira. A promoção se dá alternativamente por antiguidade e por merecimento.

2- ReaDaptação (volta do Doente) -> provimento derivado horizontal -> acontece quando o servidor sofre uma limitação na capacidade física/mental e, por conta de tal limitação, não pode continuar no cargo que estava. Então, deve ser redirecionado a um cargo compatível com as limitações. A readaptação independe de cargo vago. O servidor readaptado não pode sofrer alteração de remuneração (equivalência remuneratória).

3- ReVersão (volta o velho) -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria). Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória).

4- ReIntegração (volta do Injustiçado) -> anulação da demissão. A anulação tem efeito ex tunc, logo, gera direito a indenização pelas remunerações perdidas.

5- ReCondução (volta do Concurseiro ou do anterior oCupante do cargo) -> é o caso em que um servidor que havia ocupado um cargo de outro servidor volta a seu cargo original e o caso em que um servidor estável ingressa em outra carreira e passa por um novo período de estágio probatório e vem a ser considerado inapto (ele retorna ao cargo original).

6- Aproveitamento -> volta do servidor que estava em disponibilidade (o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade).

Obs.: não confunda Promoção com Progressão funcional. Progressão funcional não é caso de provimento derivado, é uma alteração de remuneração, sem alteração de cargo (ex.: técnico judiciário de 3ª classe grau “A” progride à técnico de 3ª classe grau “B”). A Promoção é caso de provimento derivado, é a ocupação de cargo mais alto (ex.: técnico judiciário de 3ª classe é promovido a técnico judiciário de 2ª classe).

Obs.2: para haver readaptação, é necessário que haja um cargo na carreira do servidor compatível com sua limitação, ainda que esse cargo não esteja vago. Se não houver cargo compatível com a limitação do servidor, ele deve ser aposentado por invalidez.

Obs.3: Reintegração, Recondução e Aproveitamento são exclusivas de servidores públicos que já são estáveis.

Obs.4: Disponibilidade -> o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade (“querido, vá para casa, se eu precisar, eu te chamo”). A disponibilidade é remunerada, mas a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. A disponibilidade não tem prazo para findar. Mas, se houver surgimento de cargo compatível vajo, deve haver o aproveitamento. Esse aproveitamento do servidor posto em disponibilidade é obrigatório para a Adm. e para o servidor.

157
Q

Ex.:

João, servidor público, ocupava o cargo “A” -> João foi demitido -> cargo “A” foi ocupado por Maria -> João conseguiu a anulação de sua demissão -> João deve voltar a ocupar o cargo “A”.

Nesse caso, o que acontece com Maria?

A

Se possível, deve ser reconduzida ao cargo dela.

PROVIMENTO DERIVADO

  • Decorre de um provimento originário anterior na carreira em que já havia ingressado.
  • Há 6 hipóteses de provimento derivado:

1- Promoção -> provimento derivado vertical -> ocupação de cargos mais altos na carreira. A promoção se dá alternativamente por antiguidade e por merecimento.

2- ReaDaptação (volta do Doente) -> provimento derivado horizontal -> acontece quando o servidor sofre uma limitação na capacidade física/mental e, por conta de tal limitação, não pode continuar no cargo que estava. Então, deve ser redirecionado a um cargo compatível com as limitações. A readaptação independe de cargo vago. O servidor readaptado não pode sofrer alteração de remuneração (equivalência remuneratória).

3- ReVersão (volta o velho) -> retorno do servidor que havia se aposentado. A reversão de aposentadoria por invalidez independe de cargo vago, condiciona-se apenas à cessação das causas da invalidez. A aposentadoria voluntária também pode ser revertida, respeitadas as condições legais (interesse da Adm.; concordância do servidor; prazo de 5 anos, a contar da aposentadoria; cargo vago; necessidade de que o servidor já fosse estável no momento da aposentadoria). Ninguém pode ser revertido após a idade de 75 (idade de aposentadoria compulsória).

4- ReIntegração (volta do Injustiçado) -> anulação da demissão. A anulação tem efeito ex tunc, logo, gera direito a indenização pelas remunerações perdidas.

5- ReCondução (volta do Concurseiro ou do anterior oCupante do cargo) -> é o caso em que um servidor que havia ocupado um cargo de outro servidor volta a seu cargo original e o caso em que um servidor estável ingressa em outra carreira e passa por um novo período de estágio probatório e vem a ser considerado inapto (ele retorna ao cargo original).

6- Aproveitamento -> volta do servidor que estava em disponibilidade (o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade).

Obs.: não confunda Promoção com Progressão funcional. Progressão funcional não é caso de provimento derivado, é uma alteração de remuneração, sem alteração de cargo (ex.: técnico judiciário de 3ª classe grau “A” progride à técnico de 3ª classe grau “B”). A Promoção é caso de provimento derivado, é a ocupação de cargo mais alto (ex.: técnico judiciário de 3ª classe é promovido a técnico judiciário de 2ª classe).

Obs.2: para haver readaptação, é necessário que haja um cargo na carreira do servidor compatível com sua limitação, ainda que esse cargo não esteja vago. Se não houver cargo compatível com a limitação do servidor, ele deve ser aposentado por invalidez.

Obs.3: Reintegração, Recondução e Aproveitamento são exclusivas de servidores públicos que já são estáveis.

Obs.4: Disponibilidade -> o servidor estável, quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, é posto em disponibilidade (“querido, vá para casa, se eu precisar, eu te chamo”). A disponibilidade é remunerada, mas a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. A disponibilidade não tem prazo para findar. Mas, se houver surgimento de cargo compatível vajo, deve haver o aproveitamento. Esse aproveitamento do servidor posto em disponibilidade é obrigatório para a Adm. e para o servidor.

158
Q

Ex.:

João, servidor público, ocupava o cargo “A” -> João foi demitido -> cargo “A” foi ocupado por Maria -> João conseguiu a anulação de sua demissão -> João deve voltar a ocupar o cargo “A” -> Maria deve ser reconduzida ao cargo dela, cargo “B”. Mas, o cargo “B” já foi ocupado pela Patrícia.

Nesse caso, o que acontece com Maria?

A

Maria NÃO pode ser reconduzida ao cargo “B”.

A reintegração tem o poder de tirar o ocupante atual do cargo (porque decorre de anulação de demissão, com efeitos ex tunc). Mas, a recondução, não tem esse poder.

Nesse caso, Maria será APROVEITADA em cargo compatível vago.

159
Q

João, servidor público, ocupava o cargo “A” -> João foi demitido -> cargo “A” foi ocupado por Maria -> João conseguiu a anulação de sua demissão -> João deve voltar a ocupar o cargo “A” -> Maria deve ser reconduzida ao cargo dela, cargo “B”. Mas, o cargo “B” já foi ocupado pela Patrícia. -> Maria NÃO pode ser reconduzida ao cargo “B”. -> Maria será aproveitada em cargo compatível vago.

Mas, e se não houver cargo compatível vago? Nesse caso, o que acontece com Maria?

A

Maria será colocada em DISPONIBILIDADE remunerada.

João, servidor público, ocupava o cargo “A” -> João foi demitido -> cargo “A” foi ocupado por Maria -> João conseguiu a anulação de sua demissão -> João deve voltar a ocupar o cargo “A” -> Maria deve ser reconduzida ao cargo dela, cargo “B”. Mas, o cargo “B” já foi ocupado pela Patrícia. -> Maria NÃO pode ser reconduzida ao cargo “B”. -> Maria será aproveitada em cargo compatível vago. -> se não houver cargo compatível vago, Maria será colocada em disponibilidade remunerada.

160
Q

Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, somam-se as remunerações e a soma das remunerações deve respeitar o teto remuneratório.

Certo?

A

Errado.

Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, só é necessário respeitar o teto remuneratório em cada uma das funções.

161
Q

Ex.:

Matheus é Procurador Federal. Matheus pode se aposentar como Procurador, passar em um novo concurso público, ingressar na carreira da magistratura e, então, cumular os proventos de Procurador aposentado e de Juiz?

A

Não.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

  • art. 116, Lei 8.112, art. 37, XVI, CF.
  • Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (tanto para celetistas quanto para estatutários e temporários). Não pode haver acumulação nem de cargo, nem de emprego público, sejam eles estaduais, municipais ou federais, na Adm. direta ou indireta.
  • A acumulação ilegal de cargos públicos gera penalidade de demissão.
  • A suposta acumulação ilegal de cargos implica em PAD pelo rito sumário do Proc. Adm.
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele assim o faz, caracteriza-se boa fé e está tudo certo (não há demissão).
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele não o faz, caracteriza-se má fé e ele será demitido dos 2 cargos que está acumulando ilegalmente.
  • Só se pode acumular os seguintes cargos (desde que haja compatibilidade de horários):

. 2 cargos de professor;
. 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico;
. 2 cargos/empregos de saúde;
. 1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador.

  • Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, só é necessário respeitar o teto remuneratório em cada uma das funções.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um novo cargo público se os cargos forem acumuláveis na atividade.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo eletivo.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo em comissão.

Obs.: cargo técnico é aquele que exige formação técnica (ex.: técnico em edificações); cargo científico é aquele que exige graduação superior (ex.: promotor; juiz; engenheiro).

162
Q

Ex.:

Matheus é Procurador Federal. Matheus pode se aposentar como Procurador, passar em um novo concurso público, ingressar na carreira de Professor Universitário da UFES e, então, cumular os proventos de Procurador aposentado e de Professor?

A

Sim.

É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um novo cargo público se os cargos forem acumuláveis na atividade. O cargo de Procurador Federal é cumulável com o de Professor Universitário.

163
Q

Ex.:

Matheus é Procurador Federal. Matheus pode se aposentar como Procurador, ser eleito governador da Bahia, e, então, cumular os proventos de Procurador aposentado e de Governador?

A

Sim.

É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo eletivo.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

  • art. 116, Lei 8.112, art. 37, XVI, CF.
  • Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (tanto para celetistas quanto para estatutários e temporários). Não pode haver acumulação nem de cargo, nem de emprego público, sejam eles estaduais, municipais ou federais, na Adm. direta ou indireta.
  • A acumulação ilegal de cargos públicos gera penalidade de demissão.
  • A suposta acumulação ilegal de cargos implica em PAD pelo rito sumário do Proc. Adm.
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele assim o faz, caracteriza-se boa fé e está tudo certo (não há demissão).
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele não o faz, caracteriza-se má fé e ele será demitido dos 2 cargos que está acumulando ilegalmente.
  • Só se pode acumular os seguintes cargos (desde que haja compatibilidade de horários):

. 2 cargos de professor;
. 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico;
. 2 cargos/empregos de saúde;
. 1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador.

  • Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, só é necessário respeitar o teto remuneratório em cada uma das funções.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um novo cargo público se os cargos forem acumuláveis na atividade.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo eletivo.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo em comissão.

Obs.: cargo técnico é aquele que exige formação técnica (ex.: técnico em edificações); cargo científico é aquele que exige graduação superior (ex.: promotor; juiz; engenheiro).

164
Q

Ex.:

Matheus é Procurador Federal. Matheus pode se aposentar como Procurador, assumir cargo em comissão, e, então, cumular os proventos de Procurador aposentado e os do cargo comissionado?

A

Sim.

É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo em comissão.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

  • art. 116, Lei 8.112, art. 37, XVI, CF.
  • Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (tanto para celetistas quanto para estatutários e temporários). Não pode haver acumulação nem de cargo, nem de emprego público, sejam eles estaduais, municipais ou federais, na Adm. direta ou indireta.
  • A acumulação ilegal de cargos públicos gera penalidade de demissão.
  • A suposta acumulação ilegal de cargos implica em PAD pelo rito sumário do Proc. Adm.
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele assim o faz, caracteriza-se boa fé e está tudo certo (não há demissão).
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele não o faz, caracteriza-se má fé e ele será demitido dos 2 cargos que está acumulando ilegalmente.
  • Só se pode acumular os seguintes cargos (desde que haja compatibilidade de horários):

. 2 cargos de professor;
. 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico;
. 2 cargos/empregos de saúde;
. 1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador.

  • Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, só é necessário respeitar o teto remuneratório em cada uma das funções.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um novo cargo público se os cargos forem acumuláveis na atividade.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo eletivo.
  • É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo em comissão.

Obs.: cargo técnico é aquele que exige formação técnica (ex.: técnico em edificações); cargo científico é aquele que exige graduação superior (ex.: promotor; juiz; engenheiro).

165
Q

Via de regra, é possível cumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo público?

A

Não.

Exceções:

1- É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um novo cargo público se os cargos forem ACUMULÁVEIS na atividade.

2- É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo ELETIVO

3- É possível acumular proventos de aposentadoria com proventos de um cargo EM COMISSÃO.

166
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.?

A

Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias.

ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS

  • A acumulação ilegal de cargos públicos gera penalidade de demissão.
  • A suposta acumulação ilegal de cargos implica em PAD pelo rito sumário do Proc. Adm.
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele assim o faz, caracteriza-se boa fé e está tudo certo (não há demissão).
  • Descoberta a acumulação ilícita de cargos, a Adm. dá prazo de 10 dias para o servidor pedir exoneração de um dos cargos -> se ele não o faz, caracteriza-se má fé e ele será demitido dos 2 cargos que está acumulando ilegalmente.
167
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos. Em que prazo?

A

10 dias.

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se ficar caracterizada a acumulação ilegal de cargos, qual a pena? Demissão de todos os cargos acumulados ilegalmente.

168
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.?

A

Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário.

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se ficar caracterizada a acumulação ilegal de cargos, qual a pena? Demissão de todos os cargos acumulados ilegalmente.

169
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa?

A

5 dias.

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se ficar caracterizada a acumulação ilegal de cargos, qual a pena? Demissão de todos os cargos acumulados ilegalmente.

170
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se, dentro do prazo de 5 dias para defesa, o servidor optar por apenas um dos cargos, a opção é válida?

A

Sim.

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se ficar caracterizada a acumulação ilegal de cargos, qual a pena? Demissão de todos os cargos acumulados ilegalmente.

171
Q

Descoberta a acumulação ilícita de cargos, o que faz a Adm.? Notifica o sujeito para optar por um dos cargos no prazo de 10 dias. Se o servidor não fizer a opção por um único cargo, o que faz a Adm.? Instaura procedimento adm. pelo Rito sumário e concede prazo para defesa. Qual o prazo para defesa? 5 dias. Se ficar caracterizada a acumulação ilegal de cargos, qual a pena?

A

Demissão de todos os cargos acumulados ilegalmente.

172
Q

Na remoção, o interesse da Administração é modalidade, enquanto na redistribuição, o interesse da Administração é pressuposto.

Certo?

A

Certo.

REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO

  • Remoção e distribuição são formas de redirecionamento (deslocamento) do servidor. Não são casos de vacância, nem de provimento.

REMOÇÃO

  • Remoção -> é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).
  • A remoção pode se dar de ofício (por interesse da Adm.) ou a pedido (por interesse do servidor, a critério da Adm.).
  • A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.
  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- Doença do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2- Deslocamento para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local).

  • Após a remoção, o servidor deve se apresentar na nova sede (se houver mudança de sede) em, no mínimo, 10 dias, e, no máximo, 30 dias.

REDISTRIBUIÇÃO

  • Redistribuição -> deslocamento do cargo (não do servidor, mas do cargo). Claro, se o cargo estiver ocupado, o servidor vai atrás, mas redistribuição é o deslocamento do cargo.
  • A redistribuição pode acontecer entre órgãos e entidades diferentes, desde que ocorra dentro do mesmo poder.
  • Ex.: foram criados 500 cargos de técnico no Poder Executivo Federal -> será feita a distribuição desses cargos -> 300 no Ministério do Planejamento e 200 no Ministério da Fazenda -> depois disso, o Planejamento fiscal passa a ser, não mais do Ministério da Fazenda, mas do Ministério do planejamento -> é possível redistribuir, por exemplo, 100 cargos, que eram de um ministério para o outro.
  • A redistribuição só pode ser feita de ofício, pelo interesse da Adm. (não existe redistribuição a pedido).ofício, pelo interesse da Adm. (não existe redistribuição a pedido).
173
Q

Redistribuição é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede.

Certo?

A

Errado.

REMOÇÃO é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede.

REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO

  • Remoção e distribuição são formas de redirecionamento (deslocamento) do servidor. Não são casos de vacância, nem de provimento.

REMOÇÃO

  • Remoção -> é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).
  • A remoção pode se dar de ofício (por interesse da Adm.) ou a pedido (por interesse do servidor, a critério da Adm.).
  • A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.
  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- Doença do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2- Deslocamento para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local).

  • Após a remoção, o servidor deve se apresentar na nova sede (se houver mudança de sede) em, no mínimo, 10 dias, e, no máximo, 30 dias.

REDISTRIBUIÇÃO

  • Redistribuição -> deslocamento do cargo (não do servidor, mas do cargo). Claro, se o cargo estiver ocupado, o servidor vai atrás, mas redistribuição é o deslocamento do cargo.
  • A redistribuição pode acontecer entre órgãos e entidades diferentes, desde que ocorra dentro do mesmo poder.
  • Ex.: foram criados 500 cargos de técnico no Poder Executivo Federal -> será feita a distribuição desses cargos -> 300 no Ministério do Planejamento e 200 no Ministério da Fazenda -> depois disso, o Planejamento fiscal passa a ser, não mais do Ministério da Fazenda, mas do Ministério do planejamento -> é possível redistribuir, por exemplo, 100 cargos, que eram de um ministério para o outro.
  • A redistribuição só pode ser feita de ofício, pelo interesse da Adm. (não existe redistribuição a pedido).
174
Q

Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).

A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.

  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1-
2- Deslocamento para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local)

A

Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).

A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.

  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- DOENÇA do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2- Deslocamento para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local)

175
Q

Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).

A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.

  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- Doença do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2-
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local)

A

Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).

A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.

  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- Doença do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2- DESLOCAMENTO para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local)

176
Q

REMOÇÃO

  • Remoção -> é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, do mesmo quadro de carreira, com ou sem mudança de sede (pode ter mudança de cidade ou não).
  • A remoção pode se dar de ofício (por interesse da Adm.) ou a pedido (por interesse do servidor, a critério da Adm.).
  • A remoção (seja a pedido ou de ofício), via de regra, é um ato discricionário. Pois, deve ser observado o interesse público.
  • Exceções em que a remoção a pedido é ato vinculado (casos em que a remoção independe da vontade da Adm.):

1- Doença do servidor, seu cônjuge ou de seu dependente econômico;
2- Deslocamento para acompanhar cônjuge que já foi removido;
3- Concurso de remoção (se houver mais vagas do que interessados no local).

Após a remoção, o servidor deve se apresentar na nova sede (se houver mudança de sede). Em que prazo mínimo e em que prazo máximo?

A

Após a remoção, o servidor deve se apresentar na nova sede (se houver mudança de sede) em, no mínimo, 10 DIAS, e, no máximo, 30 DIAS.

177
Q

É possível que o vencimento básico de um servidor seja inferior a um salário mínimo?

A

SIM, DESDE que a remuneração total não seja inferior a um salário mínimo (SV 16).

REMUNERAÇÃO

  • Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes
  • A remuneração do servidor é irredutível.
  • O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
  • As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
  • Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
  • Regra: Para haver desconto direto na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
178
Q

TETOS REMUNERATÓRIOS

  • Teto remuneratório Federal: subsídio do ministro do STF.
  • Além do teto, a CF prevê a criação de Subtetos.

. Servidores municipais -> teto regulamentado na Lei Org. do Município -> subteto no subsídio do Prefeito.

. Servidores estaduais -> teto regulamentado na Const. Estadual -> subteto variável:

Servidor do Executivo estadual -> subteto no subsídio do Governador.
Servidor do Judiciário estadual -> subteto no subsídio do Desembargador.
MP, Procuradoria, Defensoria pública -> subteto no subsídio do Desembargador.
Servidor do Legislativo estadual -> subteto no subsídio do Deputado estadual.

Segundo a jurisprudência, há subteto aplicável a juízes?

A

Não.

Juízes se sujeitam apenas ao teto (subsídio do ministro do STF), não a qualquer subteto.

179
Q

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1-
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

A

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

180
Q

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2-
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

A

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

181
Q

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3-
4-
5- Polícia.

A

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

182
Q

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5-

A

SUBSÍDIO

  • A remuneração é uma contraprestação pouco transparente, porque incorpora vantagens além do vencimento básico. Por isso, a Lei criou a possibilidade de contraprestação por subsídio.
  • Subsídio = contraprestação por valor único, sem acréscimos.
  • Algumas carreiras recebem remuneração, outras recebem subsídio.
  • A qualquer carreira pode ser destinado subsídio, desde que por meio de lei. Mas, a contraprestação via subsídio é obrigatória para algumas carreiras. São elas:

1- Agentes políticos (magistratura; MP; detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de estado);
2- membros de TCs;
3- Advocacia Pública;
4- Defensoria Pública;
5- Polícia.

183
Q

A Adm. promoveu a remoção de um servidor (no interesse da Adm.). Além da ajuda de custo, a Adm. deve pagar a mudança?

A

Sim.

AJUDA DE CUSTO

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
  • Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
  • Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
  • Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
  • Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
  • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.

Obs.:

  • Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
  • Diária -> servidor vai e volta.
184
Q

Um servidor apenas pode receber auxílio-moradia por 8 anos a cada 12 anos.

Certo?

A

Errado.

Não há prazo para receber auxílio-moradia.

AUXÍLIO-MORADIA

  • O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, em decorrência de ter assumido cargo em comissão.
  • Servidor vai assumir um cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) em outro ponto da Unidade da Federação -> recebe auxílio moradia.
  • Nem todos os servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento que se deslocaram recebem auxílio moradia, mas apenas aqueles de cargos mais altos (isso é regulamentado em norma específica).
  • O auxílio-moradia não tem a ver com mudança. Quando há auxílio-moradia, além das despesas pelo deslocamento, a Adm. paga continuamente o auxílio-moradia, para custear despesas com moradia.
  • O valor do auxílio-moradia não é presumido, mas corresponde a um ressarcimento de um valor efetivamente gasto com moradia (ex.: aluguel; diária de hotel; financiamento de apartamento próprio), respeitado o limite de 25% da remuneração do servidor.
  • Não faz jus ao auxílio-moradia o servidor que gozar de imóvel funcional disponível, nem tampouco aquele que tem imóvel próprio; ou aquele que tenha tido moradia anterior naquele lugar nos últimos 12 meses.
185
Q

Não faz jus ao auxílio-moradia o servidor que gozar de imóvel funcional disponível, nem tampouco aquele que tem imóvel próprio; ou aquele que tenha tido moradia anterior naquele lugar nos últimos ___ meses.

A

Não faz jus ao auxílio-moradia o servidor que gozar de imóvel funcional disponível, nem tampouco aquele que tem imóvel próprio; ou aquele que tenha tido moradia anterior naquele lugar nos últimos 12 meses.

AUXÍLIO-MORADIA

  • O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, em decorrência de ter assumido cargo em comissão.
  • Servidor vai assumir um cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) em outro ponto da Unidade da Federação -> recebe auxílio moradia.
  • Nem todos os servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento que se deslocaram recebem auxílio moradia, mas apenas aqueles de cargos mais altos (isso é regulamentado em norma específica).
  • O auxílio-moradia não tem a ver com mudança. Quando há auxílio-moradia, além das despesas pelo deslocamento, a Adm. paga continuamente o auxílio-moradia, para custear despesas com moradia.
  • O valor do auxílio-moradia não é presumido, mas corresponde a um ressarcimento de um valor efetivamente gasto com moradia (ex.: aluguel; diária de hotel; financiamento de apartamento próprio), respeitado o limite de 25% da remuneração do servidor.
  • Não faz jus ao auxílio-moradia o servidor que gozar de imóvel funcional disponível, nem tampouco aquele que tem imóvel próprio; ou aquele que tenha tido moradia anterior naquele lugar nos últimos 12 meses.
186
Q

O valor do auxílio-moradia de um servidor não é presumido, mas corresponde a um ressarcimento de um valor efetivamente gasto com moradia (ex.: aluguel; diária de hotel; financiamento de apartamento próprio), respeitado um limite. Que limite é esse?

A

25% da remuneração do servidor.

Ex.: servidor foi deslocado para cargo em comissão que faz jus a auxílio moradia -> servidor resolve financiar um imóvel na localidade nova -> valor do financiamento corresponde a 30% da remuneração do servidor -> servidor vai ser indenizado com o auxílio moradia (25% de sua remueração) e vai custear o restante (5%) do próprio bolso.

AUXÍLIO-MORADIA

  • O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, em decorrência de ter assumido cargo em comissão.
  • Servidor vai assumir um cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) em outro ponto da Unidade da Federação -> recebe auxílio moradia.
  • Nem todos os servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento que se deslocaram recebem auxílio moradia, mas apenas aqueles de cargos mais altos (isso é regulamentado em norma específica).
  • O auxílio-moradia não tem a ver com mudança. Quando há auxílio-moradia, além das despesas pelo deslocamento, a Adm. paga continuamente o auxílio-moradia, para custear despesas com moradia.
  • O valor do auxílio-moradia não é presumido, mas corresponde a um ressarcimento de um valor efetivamente gasto com moradia (ex.: aluguel; diária de hotel; financiamento de apartamento próprio), respeitado o limite de 25% da remuneração do servidor.
  • Não faz jus ao auxílio-moradia o servidor que gozar de imóvel funcional disponível, nem tampouco aquele que tem imóvel próprio; ou aquele que tenha tido moradia anterior naquele lugar nos últimos 12 meses.
187
Q

Foi apresentada uma notícia, à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, apontando a possível prática de ilícito funcional por Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário.

Nesse caso, para que a Corregedoria-Geral proceda à investigação da autoria e da materialidade da suposta prática do ilícito, é correto afirmar que deve ser:

A
instaurada sindicância;

B
instaurado processo administrativo disciplinar;

A

A
instaurada sindicância;

Sindicância -> apurar os fatos, aplicar penalidade + leves (advertência ou suspensão de no máx. trinta dias)

PAD -> aplica penalidades + graves

PAD sumário -> apura apenas três tipos de infrações (acumulação, abandono de cargo, inassiduidade habitual)

188
Q

Luiz, servidor público, trabalha em período noturno (entre 22h e 5h). Certo dia, foi necessário que trabalhasse mais uma hora, até 6h da manhã. Nesse caso, incide adicional por hora extra? Incide adicional por hora noturna?

A

Sim. Incide hora extra porque ele trabalho a mais. Incide hora noturna porque o que se acresce à hora noturna é considerado hora noturna.

Aplica-se primeiro o adicional de hora extra (50%) e depois o adicional noturno (25%) sobre o valor da hora já acrescido pela hora extra.

ADICIONAL NOTURNO

  • Período: entre 22h e 5h.
  • Valor: 25% de adicional.
  • O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min. e 30 seg. (por isso, considera-se que, de 22 às 5h, são 8h noturnas).

ADICIONAL DE HORA EXTRA

  • Adicional de hora extra:

. a carga horária diária (normal) de um servidor é entre 6 e 8h
. a carga horária semanal de um servidor é, no máximo, de 40h semanais
. o trabalho para além do máximo estabelecido em lei é pago com adicional de 50%
. hora extra deve ser prestada em caráter excepcional e em até 2h diárias

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
189
Q

Luiz, servidor público, trabalha em período noturno (entre 22h e 5h). Certo dia, foi necessário que trabalhasse mais uma hora, até 6h da manhã. Nesse caso, incide adicional por hora extra e adicional por hora noturna. Qual adicional se aplica primeiro?

A

Aplica-se primeiro o adicional de hora extra (50%) e depois o adicional noturno (25%) sobre o valor da hora já acrescido pela hora extra.

ADICIONAL NOTURNO

  • Período: entre 22h e 5h.
  • Valor: 25% de adicional.
  • O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min. e 30 seg. (por isso, considera-se que, de 22 às 5h, são 8h noturnas).

ADICIONAL DE HORA EXTRA

  • Adicional de hora extra:

. a carga horária diária (normal) de um servidor é entre 6 e 8h
. a carga horária semanal de um servidor é, no máximo, de 40h semanais
. o trabalho para além do máximo estabelecido em lei é pago com adicional de 50%
. hora extra deve ser prestada em caráter excepcional e em até 2h diárias

  • Máximo: 2 horas extras por jornada de trabalho (adicional de 50%).
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
190
Q

A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, perigosas ou penosas, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Durante esse afastamento, ela recebe o adicional de insalubridade/periculosidade/penosidade?

A

Não.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS (PENOSIDADE)

  • Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Não se pode acumular adicional de insalubridade com de periculosidade (são inacumuláveis).
  • A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, perigosas ou penosas, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Durante esse afastamento, ela NÃO recebe o adicional.
  • Os servidores sujeitos a insalubridade, periculosidade ou atividades penosas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
191
Q

CONCESSÕES GERAIS

  • Todo servidor pode tirar uma folga (concessão) de 1 dia (por ano)para doar sangue.
  • Todo servidor tem direito a uma folga (concessão) de até __ dias para mudança de domicílio eleitoral.
  • Todo servidor tem direito a 8 dias para casamento (“Gala”) ou para luto (“Nojo”) de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  • Durante a concessão, conta-se o dia como trabalhado, para todos os efeitos.
A

CONCESSÕES GERAIS

  • Todo servidor pode tirar uma folga (concessão) de 1 dia (por ano)para doar sangue.
  • Todo servidor tem direito a uma folga (concessão) de até 2 dias para mudança de domicílio eleitoral.
  • Todo servidor tem direito a 8 dias para casamento (“Gala”) ou para luto (“Nojo”) de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  • Durante a concessão, conta-se o dia como trabalhado, para todos os efeitos.
192
Q

CONCESSÕES GERAIS

  • Todo servidor pode tirar uma folga (concessão) de 1 dia (por ano)para doar sangue.
  • Todo servidor tem direito a uma folga (concessão) de até 2 dias para mudança de domicílio eleitoral.
  • Todo servidor tem direito a __ dias para casamento (“Gala”) ou para luto (“Nojo”) de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  • Durante a concessão, conta-se o dia como trabalhado, para todos os efeitos.
A

CONCESSÕES GERAIS

  • Todo servidor pode tirar uma folga (concessão) de 1 dia (por ano)para doar sangue.
  • Todo servidor tem direito a uma folga (concessão) de até 2 dias para mudança de domicílio eleitoral.
  • Todo servidor tem direito a 8 dias para casamento (“Gala”) ou para luto (“Nojo”) de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  • Durante a concessão, conta-se o dia como trabalhado, para todos os efeitos.
193
Q

Os primeiros ___ dias de licença por doença familiar são remunerados; após os ___ dias, podem ser concedidos mais ___ dias, sem remuneração.

A

Os primeiros 60 dias de licença por doença familiar são remunerados; após os 60 dias, podem ser concedidos mais 90 dias, sem remuneração.

LICENÇA

  • A Licença aqui tratada NÃO é licença previdenciária, paga pela previdência social. É uma Licença arcada pela Adm.
  • Regra básica 1: as licenças não remuneradas, via de regra, NÃO contam como tempo de serviço.
  • Regra básica 2: se o sujeito tirar 2 licenças de mesma natureza e do término de uma para o início da outra houver menos de 60 dias, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira.

LICENÇA POR DOENÇA FAMILIAR

  • Caso em que é concedida licença ao servidor para cuidar de familiar doente.
  • Pode ser concedida a qualquer servidor, inclusive os servidores em estágio probatório.
  • Depende de laudo médico oficial que verifique: 1- familiar doente; 2- que depende de assistência direta do servidor; 3- que o servidor não tem como conciliar a assistência e a prestação do serviço.
  • Os primeiros 60 dias de licença por doença familiar são remunerados; após os 60 dias, podem ser concedidos mais 90 dias, sem remuneração. Assim: licença por doença familiar = até 60 dias (remunerados) + até 90 dias (sem remuneração).
  • Depois de concedida licença por doença familiar, só pode haver nova licença pelo mesmo motivo após 12 meses (ainda que se trate de outro doente).
194
Q

LICENÇA

  • A Licença aqui tratada NÃO é licença previdenciária, paga pela previdência social. É uma Licença arcada pela Adm.
  • Regra básica 1: as licenças não remuneradas, via de regra, NÃO contam como tempo de serviço.
  • Regra básica 2: se o sujeito tirar 2 licenças de mesma natureza e do término de uma para o início da outra houver menos de ___ dias, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira.
A

LICENÇA

  • A Licença aqui tratada NÃO é licença previdenciária, paga pela previdência social. É uma Licença arcada pela Adm.
  • Regra básica 1: as licenças não remuneradas, via de regra, NÃO contam como tempo de serviço.
  • Regra básica 2: se o sujeito tirar 2 licenças de mesma natureza e do término de uma para o início da outra houver menos de 60 dias, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira.
195
Q

Licença (do servidor) por afastamento de cônjuge (para acompanhá-lo) tem prazo? É remunerada?

A

Não. Não. O amor não tem prazo; o amor não tem preço.

LICENÇA POR AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

  • Concedida nos casos em que o cônjuge do servidor(a) for deslocado a trabalho no território (nacional ou exterior), seja a trabalho público ou privado.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • O amor não tem prazo: a licença por afastamento do cônjuge não tem prazo.
  • O amor não tem preço: a licença por afastamento do cônjuge não tem remuneração.
  • O STF entende que, caracterizada a situação de necessidade de afastamento para acompanhar cônjuge, é dever da Adm. conceder a licença por afastamento (sem remuneração). Ou seja, é um ato vinculado.
196
Q

Matheus é procurador federal -> sua esposa é transferida para um ponto do território sem estrutura de procuradoria -> o que acontece com Matheus?

A

Lotação. Ele pode ser transferido e relocado em cargo compatível, mantida a remuneração.

197
Q

Licença por atividade política é a licença dada ao servidor que foi eleito a cargo eletivo.

Certo?

A

Errado.

Licença por atividade política é a licença dada ao servidor que pretende concorrer a eleição. O servidor eleito fica afastado, sujeito a afastamento.

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder 3 meses).
198
Q

Em regra, durante o estágio probatório, se o servidor estiver de licença, esse prazo é computado (para fins de estágio probatório)?

A

Não.

Durante o estágio probatório, se o servidor estiver de licença, esse prazo NÃO é computado (para fins de estágio probatório), fica suspenso (REGRA).

Exceção: essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório (porque a licença para serviço militar é em proveito exclusivo da Adm., então, o servidor não pode ser prejudicado).

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.
199
Q

Durante o estágio probatório, se o servidor estiver de licença, esse prazo NÃO é computado (para fins de estágio probatório), fica suspenso (REGRA).

Qual a exceção a essa regra?

A

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório (porque a licença para serviço militar é em proveito exclusivo da Adm., então, o servidor não pode ser prejudicado).

200
Q

Quais são as licenças que podem ser concedidas durante o estágio probatório?

1- Licença por doença familiar;
2- Licença por afastamento do cônjuge;
3-
4-

A

Quais são as licenças que podem ser concedidas durante o estágio probatório?

1- Licença por DOENÇA familiar;
2- Licença por afastamento do CÔNJUGE;
3- Licença por atividade POLÍTICA;
4- Licença para serviço MILITAR.

MM:

Licenças que NÃO podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças EGOÍSTAS + licença para MANDATO CLASSISTA.

Licenças que podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças AUTRUÍSTAS + licença por ATIVIDADE POLÍTICA.

LICENÇA POR DOENÇA FAMILIAR

  • Caso em que é concedida licença ao servidor para cuidar de familiar doente.
  • Pode ser concedida a qualquer servidor, inclusive os servidores em estágio probatório.
  • Depende de laudo médico oficial que verifique: 1- familiar doente; 2- que depende de assistência direta do servidor; 3- que o servidor não tem como conciliar a assistência e a prestação do serviço.
  • Os primeiros 60 dias de licença por doença familiar são remunerados; após os 60 dias, podem ser concedidos mais 90 dias, sem remuneração. Assim: licença por doença familiar = até 60 dias (remunerados) + até 90 dias (sem remuneração).
  • Depois de concedida licença por doença familiar, só pode haver nova licença pelo mesmo motivo após 12 meses (ainda que se trate de outro doente).

LICENÇA POR AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

  • Concedida nos casos em que o cônjuge do servidor(a) for deslocado a trabalho no território (nacional ou exterior), seja a trabalho público ou privado.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • O amor não tem prazo: a licença por afastamento do cônjuge não tem prazo.
  • O amor não tem preço: a licença por afastamento do cônjuge não tem remuneração.
  • O STF entende que, caracterizada a situação de necessidade de afastamento para acompanhar cônjuge, é dever da Adm. conceder a licença por afastamento (sem remuneração). Ou seja, é um ato vinculado.
  • Ex.: Matheus é procurador federal -> sua esposa é transferida para um ponto do território sem estrutura de procuradoria -> o que acontece com Matheus? Lotação. Ele pode ser transferido e relocado em cargo compatível, mantida a remuneração.

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder 3 meses).

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.
201
Q

Quais são as licenças que podem ser concedidas durante o estágio probatório?

1-
2-
3- Licença por atividade política;
4- Licença para serviço militar.

A

Quais são as licenças que podem ser concedidas durante o estágio probatório?

1- Licença por DOENÇA familiar;
2- Licença por afastamento do CÔNJUGE;
3- Licença por atividade POLÍTICA;
4- Licença para serviço MILITAR.

MM:

Licenças que NÃO podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças EGOÍSTAS + licença para MANDATO CLASSISTA.

Licenças que podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças AUTRUÍSTAS + licença por ATIVIDADE POLÍTICA.

LICENÇA POR DOENÇA FAMILIAR

  • Caso em que é concedida licença ao servidor para cuidar de familiar doente.
  • Pode ser concedida a qualquer servidor, inclusive os servidores em estágio probatório.
  • Depende de laudo médico oficial que verifique: 1- familiar doente; 2- que depende de assistência direta do servidor; 3- que o servidor não tem como conciliar a assistência e a prestação do serviço.
  • Os primeiros 60 dias de licença por doença familiar são remunerados; após os 60 dias, podem ser concedidos mais 90 dias, sem remuneração. Assim: licença por doença familiar = até 60 dias (remunerados) + até 90 dias (sem remuneração).
  • Depois de concedida licença por doença familiar, só pode haver nova licença pelo mesmo motivo após 12 meses (ainda que se trate de outro doente).

LICENÇA POR AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

  • Concedida nos casos em que o cônjuge do servidor(a) for deslocado a trabalho no território (nacional ou exterior), seja a trabalho público ou privado.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • O amor não tem prazo: a licença por afastamento do cônjuge não tem prazo.
  • O amor não tem preço: a licença por afastamento do cônjuge não tem remuneração.
  • O STF entende que, caracterizada a situação de necessidade de afastamento para acompanhar cônjuge, é dever da Adm. conceder a licença por afastamento (sem remuneração). Ou seja, é um ato vinculado.
  • Ex.: Matheus é procurador federal -> sua esposa é transferida para um ponto do território sem estrutura de procuradoria -> o que acontece com Matheus? Lotação. Ele pode ser transferido e relocado em cargo compatível, mantida a remuneração.

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder 3 meses).

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.
202
Q

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até ___ dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder __ meses).
A

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder 3 meses).
203
Q

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a ___ dias sem remuneração para retornar ao serviço público.
A

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público.
204
Q

Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse período de 30 dias é a licença por serviço militar.

Certo?

A

Errado.

Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
205
Q

Licença para serviço militar é remunerada?

A

Sim.

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.
206
Q

Licença para serviço militar pode ser concedida durante o estágio probatório do servidor?

A

Sim.

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

  • Licença para o servidor prestar serviço militar, por necessidade da Adm.
  • Licença para o serviço militar é remunerada.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Via de regra, o tempo de licença suspende a contagem de tempo de estágio probatório. Essa regra NÃO vale para a licença para serviço militar. A licença para serviço militar NÃO suspende o tempo de contagem de estágio probatório.
  • A licença para serviço militar dura o tempo que durar o serviço militar.
  • Terminado o serviço militar, o servidor faz jus a 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço público. Esse tempo de 30 dias NÃO é a licença para serviço militar, mas apenas uma concessão legal, para que o servidor tenha tempo de se estruturar até voltar ao serviço (período de adaptação). A licença para o serviço militar é aquela que ocorre durante o serviço militar.
207
Q

Licença por atividade política pode ser concedida durante o estágio probatório do servidor?

A

Sim.

LICENÇA POR ATIVIDADE POLÍTICA

  • Concedida para concorrer a eleição.
  • Essa licença pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Da escolha do servidor na convenção partidária até o registro da candidatura -> servidor tem direito a licença sem remuneração (se ele quiser, ele pode continuar trabalhando e recebendo, mas tem direito a licença sem remuneração).
  • Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições -> servidor tem direito a licença remunerada (essa licença remunerada NÃO pode exceder 3 meses).
208
Q

Licença capacitação: a cada 5 anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até 3 meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.

Se o curso durar 1 mês, a licença pode perdurar por 3 meses?

A

Não.

Se o curso dura 1 mês, a licença dura 1 mês.

209
Q

A cada 5 anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até 3 meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.

Se um servidor fica 10 anos e não tira a licença capacitação, ele terá direito a uma licença capacitação de 6 meses?

A

Não.

210
Q

A cada 5 anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até 3 meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.

Servidor passou 1 ano como técnico do TRT -> foi aprovado em outro concurso -> virou analista do TRT -> passou 4 anos como analista do TRT -> pode haver licença capacitação para esse servidor?

A

Sim. Ele tem 5 anos no serviço público federal.

211
Q

A cada 5 anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até 3 meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.

Servidor passou 4 anos como técnico do TRT -> foi aprovado em outro concurso -> virou analista do TRT -> passou 1 anos como analista do TRT -> pode haver licença capacitação para esse servidor?

A

Não. Esse servidor está em estágio probatório como analista. Então, NÃO pode gozar de licença capacitação. Pos, licença capacitação só é possível a servidores efetivos (que não estão mais em estágio probatório).

212
Q

LICENÇA CAPACITAÇÃO

  • A cada __ anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até __ meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.
  • Essa licença NÃO pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • A licença capacitação é ato discricionário da Adm.
A

LICENÇA CAPACITAÇÃO

  • A cada 5 anos de serviço público federal, o servidor faz jus a até 3 meses de licença remunerada para fazer um curso de capacitação profissional.
  • Essa licença NÃO pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • A licença capacitação é ato discricionário da Adm.
213
Q

Servidor público federal (efetivo) requereu licença para tratar de assuntos particulares. A Adm. pode negar?

A

Sim.

A licença para tratar de assuntos particulares é discricionária. Ou seja, o servidor NÃO tem direito a essa licença. Ele não precisa motivar o requerimento. Mas, por outro lado, a Adm. é que vai decidir discricionariamente.

LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode durar por até 3 anos, sem necessidade de motivação.
  • Essa licença NÃO pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Essa licença NÃO é remunerada.
  • A licença para tratar de assuntos particulares é discricionária. Ou seja, o servidor NÃO tem direito a essa licença. Ele não precisa motivar o requerimento. Mas, por outro lado, a Adm. é que vai decidir discricionariamente.
  • A licença para tratar de assuntos particulares é precária, pode ser revogada a qualquer tempo, seja por manifestação da Adm. (mediante justificativa) ou do servidor.
214
Q

Quais são as licenças que NÃO podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório (ou seja, que só podem ser concedidas ao servidor efetivo):

1-
2- Licença para tratar de assuntos particulares;
3- Licença para exercício de mandato classista.

A

Quais são as licenças que NÃO podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório (ou seja, que só podem ser concedidas ao servidor efetivo):

1- Licença CAPACITAÇÃO;
2- Licença para tratar de assuntos PARTICULARES;
3- Licença para exercício de mandato CLASSISTA.

Quais são as licenças que podem ser concedidas durante o estágio probatório?

1- Licença por DOENÇA familiar;
2- Licença por afastamento do CÔNJUGE;
3- Licença por atividade POLÍTICA;
4- Licença para serviço MILITAR.

MM:

Licenças que NÃO podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças EGOÍSTAS + licença para MANDATO CLASSISTA.

Licenças que podem ser concedidas em ESTÁGIO PROBATÓRIO -> licenças AUTRUÍSTAS + licença por ATIVIDADE POLÍTICA.

215
Q

Como regra, o período de licença NÃO conta para efeitos de tempo de serviço. Qual a exceção?

A

Licença para mandato classista. A licença para exercício de mandato classista conta como tempo de serviço, salvo para promoção por merecimento.

216
Q

Como regra, o período de licença NÃO conta para efeitos de tempo de serviço. Exceção: a licença para exercício de mandato classista conta como tempo de serviço, para todos os efeitos, salvo para …

A

Como regra, o período de licença NÃO conta para efeitos de tempo de serviço. Exceção: a licença para exercício de mandato classista conta como tempo de serviço, para todos os efeitos, salvo para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

Não faria sentido que o período de licença para o exercício de mandato classista contasse para promoção por merecimento. Afinal, se o servidor está de licença, como aferir seu merecimento?

LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA

  • Licença para servidor que vai exercer função de representante/dirigente de entidade de classe/categoria.
  • Essa licença NÃO pode ser concedida durante o estágio probatório.
  • Dura o prazo do mandato e pode ser prorrogada uma única vez, em caso de reeleição.
  • Essa licença NÃO é remunerada. Nesses casos, a entidade de classe é que remunera o sujeito.
  • Como regra, o período de licença NÃO conta para efeitos de tempo de serviço. Exceção: a licença para exercício de mandato classista conta como tempo de serviço, para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento.

. Carreiras com até 5.000 servidores -> 2 fazem jus a essa licença
. Carreiras com 5.001 a 30.000 servidores -> 4 fazem jus a essa licença
. Carreiras com mais de 30.000 servidores -> 8 fazem jus a essa licença

Obs.: esses números acima não costumam aparecer em provas.

217
Q

Nos casos de afastamento para mandato eletivo, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência?

A

Sim.

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO*

  • Trata-se do afastamento para o servidor que veio a ser eleito, afastado para exercer o mandato eletivo.

. Mandato eletivo para União, Estados ou DF -> afastamento do cargo efetivo para exercício do mandato eletivo (com as remunerações do cargo eletivo).

. Mandato eletivo de Prefeito -> afastamento do cargo efetivo para exercício do mandato eletivo, mas com opção entre as remunerações (de prefeito ou do cargo efetivo de servidor).

. Mandato eletivo de Vereador -> se houver compatibilidade de horários, pode-se cumular os cargos e as remunerações; se não houver compatibilidade de horários, haverá afastamento do cargo efetivo para exercício do mandato eletivo, com opção entre as remunerações (de vereador ou do cargo efetivo).

  • Nos casos de afastamento para mandato eletivo, o tempo de afastamento conta para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.
  • Nos casos de afastamento para mandato eletivo, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência. Então, obviamente, o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para fins de aposentadoria.
218
Q

O servidor em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão?

A

Sim, desde que for para exercer cargo de D.A.S. 4,5,6, Especial ou de Ministro (a lógica é: se o servidor está em estágio probatório, não dá para tirar ele do cargo que ele está para exercer um cargo que não é tão importante assim).

AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO

  • É possível afastamento para servir a outro órgão (cessão do servidor público):

1- Em cargos de comissão (funções de confiança);
2- Em casos definidos em lei específica.

  • Quando cedido a outro órgão, o servidor recebe a remuneração do cargo para o qual foi destinado.
  • Quem paga o servidor cedido? O cedente ou o cessionário? Se o ato de cessão não dispuser em sentido contrário segue-se a seguinte regra: 1- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão da União, quem paga é o órgão cedente; 2- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão de outro ente (Estadual, Municipal ou Distrital), quem paga é o órgão cessionário.
  • O servidor em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão? Sim, desde que for para exercer cargo de D.A.S. 4,5,6, Especial ou de Ministro (a lógica é: se o servidor está em estágio probatório, não dá para tirar ele do cargo que ele está para exercer um cargo que não é tão importante assim).
219
Q

AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO

  • É possível afastamento para servir a outro órgão (cessão do servidor público):

1- Em cargos de comissão (funções de confiança);
2- Em casos definidos em lei específica.

  • Quando cedido a outro órgão, o servidor recebe a remuneração do cargo para o qual foi destinado.
  • Quem paga o servidor cedido? O cedente (que cedeu o servidor) ou o cessionário (que recebeu o servidor)?

Depende. Depende de que?

A

1- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão da União -> quem paga é o órgão cedente;

2- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão de outro ente (Estadual, Municipal ou Distrital) -> quem paga é o órgão cessionário.

AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO

  • É possível afastamento para servir a outro órgão (cessão do servidor público):

1- Em cargos de comissão (funções de confiança);
2- Em casos definidos em lei específica.

  • Quando cedido a outro órgão, o servidor recebe a remuneração do cargo para o qual foi destinado.
  • Quem paga o servidor cedido? O cedente ou o cessionário? Se o ato de cessão não dispuser em sentido contrário segue-se a seguinte regra: 1- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão da União, quem paga é o órgão cedente; 2- se o servidor sai de um órgão da União para outro órgão de outro ente (Estadual, Municipal ou Distrital), quem paga é o órgão cessionário.
  • O servidor em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão? Sim, desde que for para exercer cargo de D.A.S. 4,5,6, Especial ou de Ministro (a lógica é: se o servidor está em estágio probatório, não dá para tirar ele do cargo que ele está para exercer um cargo que não é tão importante assim).
220
Q

Lei 8.112/90 - Art. 130 - § 1º

RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A inSpeçÃO médica -> SuspensÃO de até ___ dias

A

Lei 8.112/90 - Art. 130 - § 1º

RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A inSpeçÃO médica -> SuspensÃO de até 15 dias

DICA

Decore primeiro as hipóteses de SUSPENSÃO, pois são poucas, ou seja, são apenas quatro, de forma breve:

O servidor não sai para o RECREIo

Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
Cometer a outro servidor atribuições que são suas
REIncidência de advertência
Veja que é mais fácil guardar os casos de suspensão. Restará apenas demissão e advertência. A distância de um para outro é grande.

221
Q

AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO FORA DO BRASIL

  • O afastamento pode se dar por até __ anos (enquanto durar o estudo/missão).
  • O afastamento para missão ou estudo no exterior é remunerado, exceto em caso de servidor afastado para servir a uma organização internacional a quem o Brasil coopera (já que o servidor é remunerado pelo organismo internacional).
  • Após afastamento ao exterior, o servidor não pode pedir novo afastamento pelo mesmo motivo durante o mesmo prazo que ficou afastado. Também não pode pedir exoneração a pedido, nem aposentadoria voluntária, durante o mesmo período que ficou fora. Mas, se o servidor insistir na aposentadoria ou exoneração, terá de indenizar a Adm., das despesas com seu afastamento.
  • O afastamento para missão ou estudo pode ser concedido a servidor em estágio probatório e, via de regra, não suspende esse estágio probatório. Mas, se ele (servidor em estágio probatório) for afastado para servir a uma organização internacional a quem o Brasil coopera, isso vai ser feito sem remuneração (já que o servidor é remunerado pelo organismo internacional) e suspende-se o estágio probatório.
A

AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO FORA DO BRASIL

  • O afastamento pode se dar por até 4 anos (enquanto durar o estudo/missão).
  • O afastamento para missão ou estudo no exterior é remunerado, exceto em caso de servidor afastado para servir a uma organização internacional a quem o Brasil coopera (já que o servidor é remunerado pelo organismo internacional).
  • Após afastamento ao exterior, o servidor não pode pedir novo afastamento pelo mesmo motivo durante o mesmo prazo que ficou afastado. Também não pode pedir exoneração a pedido, nem aposentadoria voluntária, durante o mesmo período que ficou fora. Mas, se o servidor insistir na aposentadoria ou exoneração, terá de indenizar a Adm., das despesas com seu afastamento.
  • O afastamento para missão ou estudo pode ser concedido a servidor em estágio probatório e, via de regra, não suspende esse estágio probatório. Mas, se ele (servidor em estágio probatório) for afastado para servir a uma organização internacional a quem o Brasil coopera, isso vai ser feito sem remuneração (já que o servidor é remunerado pelo organismo internacional) e suspende-se o estágio probatório.
222
Q

AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO BRASIL

  • É possível para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
  • É remunerado.
  • Para o afastamento para realizar Mestrado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) __ anos.
  • Para o afastamento para realizar Doutorado ou Pós-Doutorado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) __ anos.
  • Para que seja concedido afastamento para Mestrado ou Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 2 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para que seja concedido afastamento para Pós-Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 4 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para ser concedido afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, deve ser demonstrado que é inviável a conciliação do curso com o exercício da função.
  • Depois que o servidor retorna do afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, o servidor fica impedido de sair da função (do cargo) pelo mesmo período que ficou afastado, a não ser que o servidor decida indenizar o erário de todas as despesas.
  • Se o servidor retornar do afastamento sem o título, ele terá de indenizar a Adm. por todas as despesas.
A

AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO BRASIL

  • É possível para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
  • É remunerado.
  • Para o afastamento para realizar Mestrado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 3 anos.
  • Para o afastamento para realizar Doutorado ou Pós-Doutorado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 4 anos.
  • Para que seja concedido afastamento para Mestrado ou Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 2 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para que seja concedido afastamento para Pós-Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 4 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para ser concedido afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, deve ser demonstrado que é inviável a conciliação do curso com o exercício da função.
  • Depois que o servidor retorna do afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, o servidor fica impedido de sair da função (do cargo) pelo mesmo período que ficou afastado, a não ser que o servidor decida indenizar o erário de todas as despesas.
  • Se o servidor retornar do afastamento sem o título, ele terá de indenizar a Adm. por todas as despesas.
223
Q

AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO BRASIL

  • É possível para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
  • É remunerado.
  • Para o afastamento para realizar Mestrado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 3 anos.
  • Para o afastamento para realizar Doutorado ou Pós-Doutorado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 4 anos.
  • Para que seja concedido afastamento para Mestrado ou Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos __ anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para que seja concedido afastamento para Pós-Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos __ anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para ser concedido afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, deve ser demonstrado que é inviável a conciliação do curso com o exercício da função.
  • Depois que o servidor retorna do afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, o servidor fica impedido de sair da função (do cargo) pelo mesmo período que ficou afastado, a não ser que o servidor decida indenizar o erário de todas as despesas.
  • Se o servidor retornar do afastamento sem o título, ele terá de indenizar a Adm. por todas as despesas.
A

AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO BRASIL

  • É possível para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
  • É remunerado.
  • Para o afastamento para realizar Mestrado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 3 anos.
  • Para o afastamento para realizar Doutorado ou Pós-Doutorado, o servidor deve estar exercendo o seu serviço há (no mínimo) 4 anos.
  • Para que seja concedido afastamento para Mestrado ou Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 2 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para que seja concedido afastamento para Pós-Doutorado, não pode ter sido concedido, nos últimos 4 anos, não pode ter sido requerida licença para tratar de assuntos particulares, nem pós-graduação strictu sensu.
  • Para ser concedido afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, deve ser demonstrado que é inviável a conciliação do curso com o exercício da função.
  • Depois que o servidor retorna do afastamento para pós-graduação strictu sensu no Brasil, o servidor fica impedido de sair da função (do cargo) pelo mesmo período que ficou afastado, a não ser que o servidor decida indenizar o erário de todas as despesas.
  • Se o servidor retornar do afastamento sem o título, ele terá de indenizar a Adm. por todas as despesas.
224
Q
  • Suspensão:

. tem prazo de até ___ dias (regra geral).
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber.
. a critério da Adm., a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor, durante o período em que ficaria suspenso (quando assim for conveniente para a Adm., por exemplo, se o serviço for indispensável). Ou seja, nesse caso, trabalha e recebe pela metade.
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico).
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.
. casos de pena de suspensão; cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa; exercer atividades incompatíveis; recusa à inspeção médica (susp. de até 15 dias); reincidência em infração punida com advertência.
. 2 advertências (pela mesma infração ou não) geram 1 suspensão; mas 2 suspensões NÃO geram uma demissão.
. suspensão por até 30 dias -> chefe da repartição aplica a pena.
. suspensão por mais de 30 dias -> autoridade imediatamente inferior a que seria competente para aplicar demissão aplica a pena.
. prazo prescricional para infração punida com suspensão: 2 anos, a contar de quando a Adm. tomou conhecimento do fato.

A
  • Suspensão:

. tem prazo de até 90 dias (regra geral).
. pela suspensão, o servidor fica em casa sem trabalhar e sem receber.
. a critério da Adm., a suspensão pode ser convertida em multa de 50% da remuneração do servidor, durante o período em que ficaria suspenso (quando assim for conveniente para a Adm., por exemplo, se o serviço for indispensável). Ou seja, nesse caso, trabalha e recebe pela metade.
. será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que se recursar a inspeção médica injustificadamente (cessando a suspensão quando ele se submeter ao médico).
. o registro da suspensão é cancelado após prazo de 5 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, XVII e XVIII, Lei 8.112.
. casos de pena de suspensão; cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa; exercer atividades incompatíveis; recusa à inspeção médica (susp. de até 15 dias); reincidência em infração punida com advertência.
. 2 advertências (pela mesma infração ou não) geram 1 suspensão; mas 2 suspensões NÃO geram uma demissão.
. suspensão por até 30 dias -> chefe da repartição aplica a pena.
. suspensão por mais de 30 dias -> autoridade imediatamente inferior a que seria competente para aplicar demissão aplica a pena.
. prazo prescricional para infração punida com suspensão: 2 anos, a contar de quando a Adm. tomou conhecimento do fato.

225
Q

Demissão:

. competência para aplicar demissão: do chefe do Poder a qual o servidor está vinculado (no Executivo -> Presidente; no Judiciário -> presidente do Tribunal; no Legislativo -> presidente da casa; no MP -> PGR).
. gera vacância.
. prescrição da pena de demissão: __ anos.
. o prazo prescricional só começa a contar quando a Adm. toma conhecimento do fato.
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

A

Demissão:

. competência para aplicar demissão: do chefe do Poder a qual o servidor está vinculado (no Executivo -> Presidente; no Judiciário -> presidente do Tribunal; no Legislativo -> presidente da casa; no MP -> PGR).
. gera vacância.
. prescrição da pena de demissão: 5 anos.
. o prazo prescricional só começa a contar quando a Adm. toma conhecimento do fato.
. art. 117, IX ao XVI + art. 132, Lei 8.112.

226
Q

Cancelamento de registro

Advertência -> o registro da adv. é cancelado após __ anos.

Suspensão -> o registro da susp. é cancelado após __ anos.

Demissão -> não há registro (afinal, o servidor vai embora).

A

Cancelamento de registro

Advertência -> o registro da adv. é cancelado após 3 anos.

Suspensão -> o registro da susp. é cancelado após 5 anos.

Demissão -> não há registro (afinal, o servidor vai embora).

Obs.: cancelado o registro, não opera a reincidência. Ex.: sujeito praticou infração punida com adv. -> adv. deve ser aplicada -> 3 anos depois, o registro foi cancelado -> sujeito praticou outra infração punida com adv. -> não houve reincidência, porque o registro anterior já havia sido cancelado -> aplica-se outra pena de adv. (não se aplica aqui a regra de que 2 advertência implicam em suspensão, porque a primeira adv. já havia sido cancelada).

227
Q

Ex.: sujeito praticou infração punida com adv. -> adv. deve ser aplicada -> 3 anos depois, sujeito praticou outra infração punida com adv.

Nesse caso houve reincidência? Aplica-se outra advertência ou uma suspensão?

A

Não houve renicidência. Aplica-se outra advertência.

Ex.: sujeito praticou infração punida com adv. -> adv. deve ser aplicada -> 3 anos depois, o registro foi cancelado -> sujeito praticou outra infração punida com adv. -> não houve reincidência, porque o registro anterior já havia sido cancelado -> aplica-se outra pena de adv. (não se aplica aqui a regra de que 2 advertência implicam em suspensão, porque a primeira adv. já havia sido cancelada).

228
Q
  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de __ anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.
. 2 advertências (pela mesma infração ou não) geram 1 suspensão
. prazo de prescrição para infração punida com advertência: 180 dias (a contar do momento em que a autoridade competente tomou conhecimento).
. autoridade competente para aplicar advertência: chefe imediato (chefe da repartição).

A
  • Advertência:

. tem que ser por escrito;
. não existe advertência verbal, toda advertência vai para o assentamento individual do servidor;
. reincidência agrava para suspensão;
. o registro da advertência é cancelado após prazo de 3 anos, se não houver nova infração nesse período;
. art. 117, I ao VIII + XIX, Lei 8.112.
. 2 advertências (pela mesma infração ou não) geram 1 suspensão
. prazo de prescrição para infração punida com advertência: 180 dias (a contar do momento em que a autoridade competente tomou conhecimento).
. autoridade competente para aplicar advertência: chefe imediato (chefe da repartição).

229
Q

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES FUNCIONAIS

Inf. punida com Adv. ->

Inf. punida com Susp. ->

Inf. punica dom Cassação; Aposentadoria/Disponibilidade; Destituição ->

A

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES FUNCIONAIS

Inf. punida com Adv. -> 180 dias

Inf. punida com Susp. -> 2 anos

Inf. punica dom Cassação; Aposentadoria/Disponibilidade; Destituição -> 5 anos.

Obs.: se a infr. adm. configurar também um ilícito penal, não se aplicam esses prazos prescricionais. Nesses casos, aplica-se o prazo da legislação penal também à infração administrativa.

230
Q

Se a infração administrativa configurar também um ilícito penal, não se aplicam os prazos gerais de prescrição de infrações administrativas. Nesses casos, aplica-se o prazo da legislação penal também à infração administrativa.

Certo?

A

Certo.

Se a infração administrativa configurar também um ilícito penal, não se aplicam os prazos gerais de prescrição de infrações administrativas. Nesses casos, aplica-se o prazo da legislação penal também à infração administrativa. Ou seja, se a infração administrativa configurar um ilícito penal, a prescrição de ambos opera-se em conjunto.

231
Q

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES FUNCIONAIS

Inf. punida com Adv. -> 180 dias

Inf. punida com Susp. -> 2 anos

Inf. punica dom Cassação; Aposentadoria/Disponibilidade; Destituição -> 5 anos.

Quando esses prazos começam a contar?

A

Com o CONHECIMENTO do fato pela AUTORIDADE COMPETENTE para instaurar o proc. adm. disciplinar.

Obs.: se a Adm. tomou conhecimento da infração por outros agentes, mas a autoridade competente para instarurar o PAD ainda não tomou conhecimento, o prazo prescricional ainda não começou a contar.

232
Q

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES FUNCIONAIS

Inf. punida com Adv. -> 180 dias

Inf. punida com Susp. -> 2 anos

Inf. punica dom Cassação; Aposentadoria/Disponibilidade; Destituição -> 5 anos.

A instauração de PAD interrompe o prazo prescricional da pena. Por quanto tempo?

A

140 dias. Após esses 140 dias, o prazo volta a contar do zero (porque há interrupção do prazo, não suspensão).

Por que se interrompe o prazo prescricional por 140 dias a partir da instauração do PAD?

Porque, segundo a lei, o PAD deve durar 60d + 60d com mais 20d para julgamento (60 + 60 + 20 = 140). Mas, esses prazos são prazos impróprios. O desrespeito a esses prazos NÃO gera nulidade (Súmula 592, STJ). Esses prazo (que somam 140d) são considerados para fins de interrupção de prazo prescricional (Súmula 635, STJ). Após o prazo de 140d, o prazo prescricional volta a correr (como prescrição intercorrente).

233
Q

Servidor que já está respondendo a PAD pode ser exonerado a pedido?

A

Não.

Servidor que já está respondendo a PAD NÃO pode ser EXONERADO a pedido, nem ser APOSENTADO voluntariamente. Só apos a aplicação da pena que ele pode ser exonerado a pedido ou ser aposentado voluntariamente.

234
Q

Servidor que já está respondendo a PAD pode ser aposentado voluntariamente?

A

Não.

Servidor que já está respondendo a PAD NÃO pode ser EXONERADO a pedido, nem ser APOSENTADO voluntariamente. Só apos a aplicação da pena que ele pode ser exonerado a pedido ou ser aposentado voluntariamente.

235
Q

As instâncias civil, penal e administrativas são interdependentes entre si.

Certo?

A

Errado.

A regra é que as instâncias civil, penal e administrativas são INDEPENDENTES entre si.

Ressalvas:

  • se o sujeito for absolvido na esfera penal pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria -> deve haver obrigatoriamente uma absolvição nas esferas civil e administrativa.
236
Q

Um servidor foi absolvido na esfera criminal por atipicidade da conduta. Logo, ele também deve ser absolvido na esfera administrativa, quanto à infração disciplinar, relacionada ao mesmo fato.

Certo?

A

Errado.

A regra é que as instâncias civil, penal e administrativas são INDEPENDENTES entre si.

Ressalvas:

  • se o sujeito for absolvido na esfera penal pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria -> deve haver obrigatoriamente uma absolvição nas esferas civil e administrativa.
  • a condenação, na esfera penal, por crime funcional, enseja a condenação administrativa (automaticamente).
  • o reconhecimento de excludente de ilicitude na esfera penal implica no reconhecimento da mesma hipótese na esfera administrativa.
237
Q

AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR (COMO CAUTELAR)

  • Medida cautelar para que servidor não influencie na apuração da irregularidade da qual é suspeito de praticar;
  • O afastamento preventivo de servidor (como cautelar em PAD) pode ser determinado antes ou durante o PAD;
  • O objetivo do afastamento preventivo do servidor (como cautelar em PAD) é garantir a efetividade prática do PAD (evitar que o servidor atrapalhe);
  • Determinado pela autoridade instauradora do PAD;
  • Prazo de afastamento preventivo: até ____ + ____, com remuneração;

Obs.: cuidado para não confundir com a improbidade. Na ação de improbidade, o juiz pode determinar (judicialmente) o afastamento do servidor por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

A

AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR (COMO CAUTELAR)

  • Medida cautelar para que servidor não influencie na apuração da irregularidade da qual é suspeito de praticar;
  • O afastamento preventivo de servidor (como cautelar em PAD) pode ser determinado antes ou durante o PAD;
  • O objetivo do afastamento preventivo do servidor (como cautelar em PAD) é garantir a efetividade prática do PAD (evitar que o servidor atrapalhe);
  • Determinado pela autoridade instauradora do PAD;
  • Prazo de afastamento preventivo: até 60d + 60d, com remuneração;

Obs.: cuidado para não confundir com a improbidade. Na ação de improbidade, o juiz pode determinar (judicialmente) o afastamento do servidor por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

238
Q

No âmbito da responsabilização funcional, é aplicável cautelar de indisponibilidade de bens em casos de improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos; aplicação irregular de dinheiro público; e corrupção.

Certo?

A

Certo.

CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS

  • Aplicável em relação às infrações de improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos; aplicação irregular de dinheiro público; e corrupção.
239
Q

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Certo?

A

Certo.

Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

240
Q

PAD no Rito sumário:

. PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual (nesses casos, a prova é documental, por isso o rito é sumário).
. Comissão: 2 servidores estáveis.
. Prazo para defesa: ___
. Prazo do PAD em rito sumário: 30d + 15d.

A

PAD no Rito sumário:

. PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual (nesses casos, a prova é documental, por isso o rito é sumário).
. Comissão: 2 servidores estáveis.
. Prazo para defesa: 5d
. Prazo do PAD em rito sumário: 30d + 15d.

PAD

  • Penalidades apuradas por PAD: as punidas com suspensão acima de 30 dias; demissão; cassação e destituição.
  • Afastamento preventivo: o servidor pode ser afastado preventivamente por até 60d (prorrogáveis por igual período), sem prejuízo da remuneração.
  • Rito ordinário:
    . PAD, pelo rito ordinário, apura penalidades punidas com: suspensão acima de 30 dias; cassação e destituição.
    . Comissão do PAD (em rito ordinário): 3 servidores estáveis.
    . Prazo: 60d + 60d.
  • Rito sumário:
    . PAD, pelo rito sumário, apura penalidades punidas com demissão, mas, apenas para casos de acumulação ilegal de cargo; abandono de cargo; inassiduidade habitual (nesses casos, a prova é documental, por isso o rito é sumário).
    . Comissão: 2 servidores estáveis.
    . Prazo para defesa: 5d.
    . Prazo do PAD em rito sumário: 30d + 15d.

Obs.: o Presidente do PAD deve ter cargo ou nível de escolaridade superior ou de mesmo nível em relação ao investigado.

SINDICÂNCIA

  • Penalidades apuradas por sindicância: as punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Comissão que compõe a sindicância: 2 servidores estáveis.
  • Prazo de conclusão: 30d + 30d.
  • Da sindicância pode resultar:
    . arquivamento;
    . advertência;
    . suspensão de até 30 dias;
    . instauração de PAD.