Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Flashcards
Segundo a lei 8.112, a remuneração do servidor efetivo é irredutível.
Certo?
Errado. O que é irredutível são os vencimentos, acrescidos das vantagens permanentes. A remuneração pode variar.
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá prazo para quitar o débito. Que prazo é esse?
60d
Ex.: servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelo Presidente da República, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Certo?
Errado.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos MINISTROS DE ESTADO, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
TETOS REMUNERATÓRIOS
- Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que os Ministros do STF.
- Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que os Deputados Federais e Senadores.
- Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que os Ministros de Estado.
TETOS REMUNERATÓRIOS
- Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que …
- Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que …
- Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que …
TETOS REMUNERATÓRIOS
- Servidor do Judiciário -> não pode ganhar mais que os Ministros do STF.
- Servidor do Legislativo -> não pode ganhar mais que os Deputados Federais e Senadores.
- Servidor do Executivo -> não pode ganhar mais que os Ministros de Estado.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos MINISTROS DE ESTADO, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Certo?
Certo.
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Certo?
Certo.
Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento.
Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
Ex.: servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida?
60 dias.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
Em regra, para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver consentimento dele. Qual a exceção a essa regra?
Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento.
Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Certo?
Certo.
REMUNERAÇÃO
- Remuneração (do servidor de cargo efetivo) = vencimento básico + vantagens permanentes + vantagens variáveis.
- A remuneração do servidor de cargo efetivo pode variar.
- O vencimento básico do servidor, assim como as vantagens permanentes, é irredutível.
- As vantagens variáveis do servidor podem variar (ex.: diárias).
- Servidor público causou prejuízo à União -> União vai cobrar o prejuízo -> servidor pode pedir o parcelamento da dívida -> servidor pediu exoneração ou foi aposentado -> qual o prazo para quitar a dívida? 60 dias.
- Regra: Para haver desconto direno na remuneração/provento do servidor, deve haver seu consentimento. Exceção: Desconto judicial (ex.: pensão alimentícia).
- O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.
As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento?
Não.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
VANTAGENS
- Indenizações -> NÃO se incorporam ao vencimento/provento.
- Gratificações e Adicionais -> incormporam-se ao vencimento/provento nos casos previstos em lei.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei?
Sim, somente nos casos previstos em lei.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
VANTAGENS
- Indenizações -> NÃO se incorporam ao vencimento/provento.
- Gratificações e Adicionais -> incormporam-se ao vencimento/provento nos casos previstos em lei.
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Certo?
Certo.
INDENIZAÇÕES
- Indenizações ao servidor:
1- ajuda de custo;
2- diárias;
3- transporte;
4- auxílio-moradia.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
INDENIZAÇÕES
- Indenizações ao servidor:
1- ajuda de custo;
2- diárias;
3- transporte;
4- auxílio-moradia.
Remoção a pedido gera direito a ajuda de custo do servidor?
Não. Somente remoção realizada de ofício gera direito a ajuda de custo.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter temporário, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Certo?
Errado.
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Somente remoção realizada de ofício gera direito a ajuda de custo.
Certo?
Certo.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
INDENIZAÇÕES
- Indenizações ao servidor:
1- ajuda de custo;
2- diárias;
3- transporte;
4- auxílio-moradia.
Qual a principal diferença entre ajuda de custo e diária?
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
DIÁRIAS
- Diária -> servidor vai e volta.
- O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
- Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 dias.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, permitido o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Certo?
Errado.
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, VEDADO o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de ________, contado do óbito.
1 ano
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Há ajuda de custo quando ocorre remoção a pedido?
Não.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Qual o máximo da ajuda de custo?
O correspondente a 3 meses de remuneração.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Certo?
Errado.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede. Em que prazo? Qual é o prazo para o servidor removido se apresentar?
30 dias.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
Ajuda de custo é exclusivo de servidor em cargo de comissão?
Não.
AJUDA DE CUSTO
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
- Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
- Não será concedida ajuda de custo na remoção a pedido.
- Máximo da ajuda de custo: correspondente a 3 meses da remuneração.
- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (porque não é vantagem para a Adm. que o servidor se afaste por esses motivos).
- Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
- Ajuda de custo NÃO é exclusivo de servidor em cargo de comissão. O servidor efetivo deslocado no interesse da Adm. também recebe ajuda de custo.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter permanente para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Certo?
Errado. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
DIÁRIAS
- Diária -> servidor vai e volta.
- O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
- Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 dias.
Obs.:
- Ajuda de custo -> servidor vai e fica.
- Diária -> servidor vai e volta.