Licitações Flashcards
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Certo?
Certo.
A regra é a realização de licitação, ou seja, toda a administração pública de todas as esferas de governo, ressalvadas algumas poucas exceções, estão obrigadas a licitar.
Certo?
Certo.
Ao passo que a competência para dispor sobre
“normas gerais” de licitação é da União, podem os demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) estabelecer regras específicas em relação ao procedimento. A única ressalva é de que as regras específicas editadas pelos entes não podem contrariar
aquilo que está previsto nas normas gerais de licitação.
Certo?
Certo.
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta
mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
Certo?
Certo.
A Licitação é um procedimento ou um ato administrativo?
PROCEDIMENTO
A licitação é um procedimento: A licitação não pode ser confundida com um ato
administrativo. Ao contrário, a licitação é um procedimento administrativo, cuja principal
característica é a de ser formada por uma série de atos administrativos.
A regra geral é de que as normas sobre licitações públicas sejam de aplicação obrigatória pela Administração Pública (Direta e Indireta) de todos os entes federativos, abarcando, inclusive, os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário quando estes estiverem fazendo uso da função atípica de administrar.
Certo?
Certo.
A Lei n. 14.133/2021 também deve ser observada pelos fundos especiais e pelas demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública.
Certo?
Certo.
Obs.: Em linhas gerais, os fundos especiais podem ser definidos como dotações de recursos
financeiros destinados a uma finalidade específica.
Em caráter de exceção, não são abrangidas pela Nova Lei das Licitações as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que, em caráter geral, seguem as disposições do Estatuto das Empresas Estatais.
Certo?
Certo.
Ainda que as empresas estatais não se subordinem integralmente às regras da Lei n. 14.133/2021, deverão elas, ainda assim, observar as disposições da lei das licitações em relação às disposições penais, ou seja, aos crimes cometidos em razão da realização de licitações públicas. Tais crimes, com a nova legislação, passou a constar expressamente no Código Penal.
Certo?
Certo.
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos da Nova Lei das Licitações.
Certo?
Certo.
A Adm. Dir. deve observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Sim.
Os entes federativos devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Sim
As empresas estatais (e suas subsidiárias) devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Não. Em regra, as empresas públicas e suas subsidiárias NÃO devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações), salvo quanto aos crimes nela previstos, que passaram a integrar o CP.
As autarquias devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Sim
Os fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Adm devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Sim
As empresas públicas devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Não. Em regra, as empresas públicas e suas subsidiárias NÃO devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações), salvo quanto aos crimes nela previstos, que passaram a integrar o CP.
As sociedades de economia mista devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Não. Em regra, as empresas públicas e suas subsidiárias NÃO devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações), salvo quanto aos crimes nela previstos, que passaram a integrar o CP.
As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações)?
Não. Em regra, as empresas públicas e suas subsidiárias NÃO devem observar as disposições da Lei n. 14.133/2021 (licitações), salvo quanto aos crimes nela previstos, que passaram a integrar o CP.
Em relação ao que dispõe a Lei n. 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. As normas gerais de licitação e contratação previstas pela Lei n. 14.133/2021 aplicam-se, em regra, às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista dos respectivos entes.
Certo?
Errado.
Ao contrário do que afirmado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
não estão abrangidas, como regra geral, pelas disposições da Lei n. 14.133/2021. Tais entidades, em sentido diverso, obedecem as regras da Lei das Estatais em relação ao
procedimento licitatório.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República?
Sim, desde que
- A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo deverá fazer referência às mencionadas condições contratuais.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos
das agências ou dos organismos?
Sim, desde que
- Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
- Não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
- Sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
- A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo deverá fazer referência às mencionadas condições contratuais.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
Certo?
Certo, desde que
- A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo deverá fazer referência às mencionadas condições contratuais.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos
das agências ou dos organismos.
Certo?
Certo, desde que
- Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
- Não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
- Sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
- A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo deverá fazer referência às mencionadas condições contratuais.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para alienação e concessão de direito real de uso de bens?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para compras?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para compra por encomenda?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para locação?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para locação?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para concessão e permissão de uso de bens públicos?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para prestação de serviços?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para prestação de serviços técnicos especializados?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para obras e serviços de arquitetura e engenharia?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para contratações de tecnologia da informação e de comunicação?
Sim.
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública?
Não
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para contratos que tenham por objeto operação de
crédito interno e gestão de dívida pública?
Não
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável para contratos que tenham por objeto operação de
crédito externo e gestão de dívida pública?
Não
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) é aplicável contratações sujeitas a normas previstas em
legislação própria?
Não
Obs.:
A Lei de Licitações é aplicada para:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compras;
- locação;
- concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços;
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- contratações de tecnologia da informação.
A Lei de Licitações NÃO é aplicada para:
- contratos que tenham por objeto operação de
crédito e gestão de dívida pública; - contratações sujeitas a legislação própria.
Assinale a alternativa que apresenta as matérias a que se aplica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(Lei n. 14.133/2021).
a) Concessão e permissão de uso de bens públicos e privados.
b) Prestação de serviços, com exceção dos técnico-profissionais especializados.
c) Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
d) Contratações que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
e) Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
c) Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros princípios, o do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Certo?
Certo.
Todos os entes federativos deverão conceder, nos termo legais, tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Certo?
Certo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Certo?
Certo.
A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da probidade administrativa.
Certo?
Errado.
A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao
princípio da vinculação ao edital, e não da probidade administrativa.
“Contratante”, para a lei de licitação, é pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Certo?
Certo.