Agentes Públicos Flashcards

1
Q

Os agentes públicos podem ser conceituados como TODAS as pessoas que possuem uma vinculação profissional com o Estado? Mesmo que em caráter temporário e ainda que sem
o recebimento de remuneração?

A

Sim. Sim.

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2
Q

Em caso de dano causado ao particular em decorrência
da atuação estatal, quem será responsabilizado? O Estado ou o seu agente?

A

O Estado. Se o agente agir com dolo ou culpa, poderá ter de ressarcir ao Estado.

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3
Q

Suponha que um agente público, dirigindo um veículo oficial do órgão público onde desempenha suas atribuições, deixa de observar a sinalização de trânsito e colide com um veículo particular.Neste caso, quem responderá perante o particular que teve o automóvel danificado?

A

O Poder Público.

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4
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes ____________;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

A

políticos

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5
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes ________________;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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6
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes ____________;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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7
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes _____________;
5- Agentes delegados.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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8
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes _____________.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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9
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes _____________;
2- Agentes ______________;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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10
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes _____________;
4- Agentes ____________;
5- Agentes delegados.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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11
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes ____________.

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

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12
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

MM: P-Ad-Hono-Cre-Delê

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

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13
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

A

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

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14
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Ocasionalmente, é possível encontrar questões exigindo o conhecimento da classificação da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual os agentes possuem quatro classificações:

1- ___________________;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

A

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

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15
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Ocasionalmente, é possível encontrar questões exigindo o conhecimento da classificação da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual os agentes possuem quatro classificações:

1- Agentes políticos;
2- ____________________;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

A

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

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16
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Ocasionalmente, é possível encontrar questões exigindo o conhecimento da classificação da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual os agentes possuem quatro classificações:

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- ___________;
4- Particulares em colaboração.

A

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

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17
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Ocasionalmente, é possível encontrar questões exigindo o conhecimento da classificação da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual os agentes possuem quatro classificações:

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- ________________________.

A

1- Agentes políticos;
2- Servidores públicos;
3- Militares;
4- Particulares em colaboração.

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18
Q

Os __________________(Agentes Políticos; Agentes administrativos; Agentes honoríficos; Agentes credenciados; ou Agentes delegados?) são aqueles que ocupam os mais altos postos no âmbito dos Poderes da República, estando ligados às decisões fundamentais do Estado e possuindo grande parte de suas competências estabelecidas diretamente pela Constituição. Outra peculiaridade desta classe é o alto nível de autonomia que possuem para tomar as suas decisões.

Ex: Chefes do Executivo, Membros do Legislativo e Magistrados.

A

Agentes Políticos

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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19
Q

Os __________________(Agentes Políticos; Agentes administrativos; Agentes honoríficos; Agentes credenciados; ou Agentes delegados?) são todas as pessoas investidas no âmbito de um órgão ou entidade da administração pública, com competências executórias e tendo seus
direitos e deveres sendo regulados por meio de uma lei, e não diretamente da Constituição.

Ex: Servidores de um órgão público e empregados públicos de uma sociedade de economia mista.

A

Agentes administrativos

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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20
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Os ___________________ podem ser compreendidos como pessoas que são designadas ou requisitadas para a prestação de um determinado serviço público em razão de características que lhes são próprias, tal como a honra e a capacidade profissional.

Ex: Jurados e mesários eleitorais.

A

agentes honoríficos

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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21
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

__________________são pessoas que recebem a incumbência de representar a administração pública em razão de condições pessoais ou profissionais.

Ex: Um artista ou um advogado que represente o Brasil no exterior.

A

Agentes credenciados

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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22
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

__________________ são os que assumem os riscos das atividades em que atuam, exercendo suas atribuições como colaboradores do Estado.

Ex: Leiloeiros e as concessionárias de serviço público.

A

Agentes delegados

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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23
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Magistrados são exemplos de _____________.

A

Agentes políticos.

Agentes políticos são os detentores de Poder, com competências previstas na Constituição Federal e autonomia para tomar suas decisões.

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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24
Q

Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada:

1- Agentes políticos;
2- Agentes administrativos;
3- Agentes honoríficos;
4- Agentes credenciados;
5- Agentes delegados.

Jurados e mesários eleitorais são exemplos de ______________________.

A

Agentes honoríficos.

Agentes honoríficos são pessoas designadas ou requisitadas para a prestação de determinados serviços públicos em razão de condições que lhe são peculiares. Em regra, atuam sem remuneração.

Obs.:

AGENTES PÚBLICOS

1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia.

2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica.

3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços.

4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais.

5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.

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25
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Leiloeiros são exemplos de ___________________.
Agentes delegados. Agentes delegados são os que assumem os riscos das atividades em que atuam, exercendo suas atribuições como colaboradores do Estado. Obs.: AGENTES PÚBLICOS 1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia. 2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica. 3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços. 4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais. 5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.
26
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Concessionárias de serviço público são exemplos de _______________________.
Agentes delegados. Agentes delegados são os que assumem os riscos das atividades em que atuam, exercendo suas atribuições como colaboradores do Estado. Obs.: AGENTES PÚBLICOS 1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia. 2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica. 3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços. 4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais. 5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.
27
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Um artista ou um advogado que represente o Brasil no exterior é exemplo de __________________.
Agentes credenciados. Agentes credenciados são pessoas que recebem a incumbência de representar a administração pública em razão de condições pessoais ou profissionais. Obs.: AGENTES PÚBLICOS 1- Ag. Políticos-> detendores do Poder; previsão constitucional; autonomia. 2- Ag. Adm.-> cargo, emprego ou função pública; atividades de execução; subordinação hierárquica. 3- Ag. Honoríficos-> designadas para determinados serviços. 4- Ag. Credenciados-> representam a Adm. em razão de condições pessoais ou profissionais. 5- Ag. Delegados-> atuam em colaboração com a Adm.; assumem o risco da atividade.
28
Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Certo?
Certo.
29
Membros dos Tribunais de Contas são classificados como agentes políticos ou como agentes administrativos? Para a doutrina: Para o STF:
Membros dos Tribunais de Contas são classificados como agentes políticos ou como agentes administrativos? Para a doutrina: agentes políticos. Para o STF: agentes administrativos Em questões de provas, aconselha-se que seja utilizado o seguinte entendimento: Caso a questão solicite a classificação dos membros dos Tribunais de Contas e mencione expressamente que deve ser utilizado o entendimento de acordo com o STF, deve-se responder que estes, indiscutivelmente, são agentes administrativos. Para todas as demais situações em que a questão não vier “blindada”, deve ser respondido que os membros dos Tribunais de Contas são classificados como agentes políticos.
30
No caso dos membros do Ministério Público (Promotores e Procuradores), a corrente majoritária tem entendido que estes pertencem à classe de _______________(agentes administrativos ou de agentes políticos?)
agentes políticos
31
Os agentes políticos se caracterizam, entre outros aspectos, por possuírem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição Federal. Certo?
Certo.
32
Agentes políticos são a) membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados. b) governadores dos estados, os deputados federais e os procuradores dos estados. c) procuradores dos estados, os membros do Ministério Público e os magistrados. d) procuradores federais, os procuradores dos estados e os magistrados. e) magistrados, os membros do Ministério Público e os procuradores federais.
a) membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados.
33
Os agentes administrativos são todas as pessoas investidas no âmbito de um órgão ou entidade da administração pública, com competências executórias e com direitos e deveres regulados por meio de uma lei, e não diretamente da Constituição. Certo?
Certo.
34
Os agentes administrativos são todas as pessoas investidas no âmbito de um órgão ou entidade da administração pública, com competências executórias e com direitos e deveres regulados por meio de uma lei, e não diretamente da Constituição. Há agentes administrativos tanto na Adm. Púb. Direta, quanto na Indireta. No âmbito da Adm. Púb., os agentes administrativos podem ocupar: 1- __________________; 2- empregos públicos; 3- funções públicas.
cargos públicos
35
Há agentes administrativos tanto na Adm. Púb. Direta, quanto na Indireta. Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- ___________________; 3- funções públicas.
empregos públicos
36
No âmbito da Adm. Púb., os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- ____________________.
funções públicas
37
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Os agentes administrativos podem ocupar: 1- _________ públicos; 2- ___________ públicos; 3- _________ públicas.
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas.
38
Os ______________(cargos ou empregos?) públicos podem ser conceituados como o conjunto de atribuições, responsabilidades, direitos e obrigações que são atribuídas aos servidores públicos para o desempenho das suas atividades funcionais.
cargos Obs.: quem ocupa cargo público encontra-se regido por um estatuto funcional, que é o documento legal onde todos os direitos e benefícios do servidor público encontram-se presentes.
39
Quem ocupa ______________(cargo ou emprego?) público encontra-se regido por um estatuto funcional, que é o documento legal onde todos os direitos e benefícios do servidor público encontram-se presentes.
cargo
40
A criação de cargos públicos deverá ser feita necessariamente por intermédio de lei?
Sim.
41
A criação de cargos públicos deverá ser feita necessariamente por intermédio de lei. A quem cabe a iniciativa para propor a norma que cria um cargo público?
Ao respectivo Poder em que o cargo está sendo criado.
42
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas. Os cargos públicos, por vez, podem ser divididos em: 1- cargos ____________; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão.
1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
43
Os cargos públicos podem ser divididos em: 1- cargos isolados; 2- cargos de _________; 3- cargos em comissão.
1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
44
Os cargos públicos podem ser divididos em: 1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em ___________.
1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
45
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas. Os cargos públicos, por vez, podem ser divididos em: 1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Os ________________ são aqueles que são formados apenas por uma classe, sendo que o seu ocupante, com o passar do tempo, não possui o direito de progredir na carreira.
cargos isolados Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
46
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas. Os cargos públicos, por vez, podem ser divididos em: 1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Os ______________ são aqueles que são organizados em classes, de forma que os servidores ocupantes, após um intervalo de tempo e desde que atendidas as demais condições previstas em lei, progridem na carreira.
cargos de carreira Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
47
Os cargos públicos podem ser divididos em: 1- cargos isolados; 2- cargos de carreira; 3- cargos em comissão. Os ______________ referem-se aos ocupantes das funções de direção, chegia e assessoramento.
cargos em comissão Obs.: CARGOS PÚBLICOS 1- cargos isolados-> não progridem na carreira. 2- cargos de carreira-> progridem na carreira. 3- cargos em comissão-> funções de direção, chefia e assessoramento.
48
Os cargos públicos de carreira são aqueles que progriem na carreira. Por exemplo, no Judiciário da União, há 3 classes (A, B e C); as classes A e B possuem 5 padrões e a classe C possui 3 padrões. Um servidor progride de padrão, para depois ser promovido a outra classe. A passagem de um servidor de um padrão para outro, dentro da mesma classe chama-se ______________.
progressão Obs.: CARGOS PÚBLICOS DE CARREIRA Progressão-> passagem de um servidor de uma padrão a outro, dentro da mesma classe. Promoção-> passagem de uma classe a outra.
49
Os cargos públicos de carreira são aqueles que progriem na carreira. A passagem de um servidor de uma classe para a outra chama-se ______________.
promoção
50
Os cargos em comissão são aqueles destinados às funções de direção, chefia e assessoramento. Em virtude desta condição, são considerados de livre nomeação e exoneração por parte da autoridade competente, o que implica em dizer que a sua nomeação independe da realização de concurso público, requisito imprescindível para a admissão dos servidores estatutários e dos empregados públicos. Os cargos em comissão podem ser providos por servidores já ocupantes de carreira funcional e que foram aprovados em concurso público? E por terceiros que ainda não possuíam vínculo com o Poder Público?
Sim. Também.
51
Como forma de evitar que todo os cargos de direção, chefia e assessoramento fossem providos exclusivamente por pessoas alheias ao serviço público, a Constituição Federal estabeleceu que as leis organizadoras de cada carreira deverão determinar que seja observado um percentual mínimo de servidores de carreira para as nomeações destinadas aos cargos em comissão. Certo?
Certo.
52
Caso um parlamentar resolva nomear um assessor para chefiar o respectivo gabinete, poderá ele optar entre realizar a nomeação de um servidor de carreira ou de um terceiro que não possua vínculo com o órgão público.
Certo. Porém, o total geral das nomeações para cargos em comissão deverá observar um percentual mínimo de servidores de carreira. Tal percentual deverá constar na lei que regulamenta a carreira dos servidores.
53
As funções de confiança são exclusivas de servidores ocupantes de cargos efetivos?
Sim. funções de confiança-> exclusiva de servidores efetivos. cargos em comissão-> servidores ou terceiros, para atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
54
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas. Os _____________________ são exercidos por pessoas que se sujeitam às regras da CLT, tal como ocorre com os funcionários da iniciativa privada, mas com a peculiaridade de estarem exercendo suas atribuições no âmbito da administração Pública Indireta (para empresas estatais).
empregos públicos
55
___________________(servidores públicos ou empregados públicos?) são regidos por um estatuto funcional.
servidores públicos
56
___________________(servidores públicos ou empregados públicos?) são regidos pelas regras da CLT.
empregados públicos
57
___________________(servidores públicos ou empregados públicos?) se sujeitam a normas de direito público.
servidores públicos
58
___________________(servidores públicos ou empregados públicos?) se sujeitam a normas de direito privado.
empregados públicos
59
___________________(servidores públicos ou empregados públicos?) têm garantia de estabilidade.
servidores públicos
60
Os agentes administrativos podem ocupar: 1- cargos públicos; 2- empregos públicos; 3- funções públicas. A função pública, que é encontrada pelo critério residual em nosso ordenamento. Assim, os agentes que não ocuparem um cargo ou um emprego público, mas que desempenharem atividades em regime de vínculo com o Poder Público, serão classificados como ocupante de uma função pública. Certo?
Certo.
61
Todo cargo tem função, mas, pode haver função sem cargo?
Sim. Ex.: mesário exerce uma função pública, mas não tem um cargo público.
62
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário?
Sim. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas.
63
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas. Para que haja contratação temporária pelo Pode Público, é necessário que seja editada uma lei disciplinando as regras a serem observadas?
Sim.
64
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de cargos públicos, empregos públicos ou de funções públicas?
Funções públicas (critério residual). Como as atividades desempenhadas por tais agentes são executadas apenas por um período determinado de tempo, não podem eles ser classificados como ocupantes de cargos ou empregos públicos. Fazendo uso do critério residual, é correto afirmar que os agentes temporários ocupam uma função pública.
65
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas. Para que haja contratação temporária pelo Pode Público, é necessário que seja editada uma lei disciplinando as regras a serem observadas. Os agentes temporários são regidos por um estatuto (estatutários)?
Não. São regidos por lei específica.
66
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas. Para que haja contratação temporária pelo Pode Público, é necessário que seja editada uma lei disciplinando as regras a serem observadas. Os agentes temporários são regidos pela CLT?
Não. São regidos por lei específica.
67
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas. Para que haja contratação temporária pelo Pode Público, é necessário que seja editada uma lei disciplinando as regras a serem observadas. Os agentes temporários NÃO são regidos pela CLT, NEM por estatuto próprio, mas por LEI ESPECÍFICA, própria de cada ente federativo. A quem compete julgar as causas relativas a agentes temporários? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum?
Justiça Comum (STJ).
68
Os entes federativos estão autorizados pela Constituição a contratar pessoal em caráter temporário. Os agentes temporários são ocupantes de funções públicas. Para que haja contratação temporária pelo Pode Público, é obrigatório que haja realização de concurso público?
Não, basta mero processo seletivo.
69
O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. Para o exercício de uma função pública, é necessária a ocupação de um cargo público efetivo. Certo?
Errado. As funções públicas podem ser desempenhadas mesmo que o agente não esteja investido em cargo público. Como exemplo, podemos citar os mesários de uma eleição ou os jurados, que, embora desempenhem funções tipicamente públicas, não ocupam cargos públicos.
70
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos se dividem em quatro categoria. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma dessas categorias A agentes políticos. B servidores públicos. C militares. D particulares em colaboração com o poder público. E agentes honoríficos.
E agentes honoríficos. Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Ocasionalmente, é possível encontrar questões exigindo o conhecimento da classificação da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual os agentes possuem quatro classificações: 1- agentes políticos; 2- Servidores públicos; 3- Militares; 4- Particulares em colaboração.
71
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Os _______________________ podem ser compreendidos como pessoas que são designadas ou requisitadas para a prestação de um determinado serviço público em razão de características que lhes são próprias, tal como a honra e a capacidade profissional. Ex.: jurados de um Júri; mesários.
Agentes honoríficos
72
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. ________________________ não possuem um vínculo permanente com o Estado, de forma que eles são requisitados por um determinado período de tempo e, como regra, não recebem remuneração pela sua atuação. Ex.: jurados de um Júri; mesários.
Agentes honoríficos
73
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Mesários de eleição são exemplos de ___________________.
Agentes honoríficos (a atividade desempenhada é por tempo determinado, de forma que tais agentes não ocupam um cargo ou um emprego público, mas sim desempenham uma função pública)
74
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Jurados do Júri são exemplos de ___________________.
Agentes honoríficos (a atividade desempenhada é por tempo determinado, de forma que tais agentes não ocupam um cargo ou um emprego público, mas sim desempenham uma função pública)
75
Assinale a alternativa que indica exemplos de agentes honoríficos. a) O jurado do Tribunal do Júri e o mesário eleitoral. b) O mesário eleitoral e o conselheiro do Tribunal de Contas. c) O jurado do Tribunal do Júri e o conselheiro do Tribunal de Contas. d) O conselheiro do Tribunal de Contas e os ocupantes de cargo de confiança.
a) O jurado do Tribunal do Júri e o mesário eleitoral.
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Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. _____________________são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
Agentes credenciados
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Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Um conhecido advogado é designado para palestrar, em nome do Brasil, em um congresso internacional. Eis um exemplo de agente ____________.
credenciado
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Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Um médico renomado é enviado, em representação brasileira, com a finalidade de ser entrevistado sobre pesquisas aqui realizadas. Eis um exemplo de agente ____________.
credenciado
79
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. A principal característica dos _______________ é o fato de assumirem o risco da atividade em que atuam. Ex.: leiloeiros; concessionárias; e permissionárias de serviço público.
agentes delegados MM: é como se a Adm. falasse "se vira aí que o risco é seu!" aos AGENTES DELEGADOS (por isso, no nome "DELEGADOS").
80
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. Leiloeiros oficiais são exemplos de____________________.
Agentes delegados
81
Os agentes públicos são divididos em 5 categorias (por Hely Lopes Meirelles), na classificação mais consagrada: 1- Agentes políticos; 2- Agentes administrativos; 3- Agentes honoríficos; 4- Agentes credenciados; 5- Agentes delegados. A principal característica dos agentes delegados é o fato de assumirem o risco da atividade em que atuam. Em caso de terem de responder, os agentes delegados devem responder de forma objetiva ou subjetiva pelos danos causados ao serviço público?
Objetiva. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
82
Ainda que a imensa maioria dos entes federativos utilize o regime jurídico estatutáriocomo forma de regular a vida funcional de seus agentes, deve-se salientar que NÃO há a obrigação, por parte de um determinado ente, da utilização de um regime jurídico específico. Certo?
Certo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
83
Todo ente federado deve, por força constitucional, adotar regime estatutário para seus agentes públicos. Certo?
Errado.
84
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Certo?
Certo.
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Certo?
Certo. A obrigadoriedade de regime único decaiu com a EC 19/98. Mas, o STF declarou que tal ementa padecia de inconstitucionalidade. A decisão do STF garantiu eficácia ex-nunc, com efeitos prospectivos, sendo que apenas a partir da decisão é que o regime jurídico funcional voltaria a ser único.
86
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A obrigadoriedade de regime único decaiu com a EC 19/98. Mas, o STF declarou que tal ementa padecia de inconstitucionalidade. À decisão do STF foi dada eficácia ex nunc ou ex tunc?
Ex nunc (efeitos prospectivos). Apenas a partir da decisão é que o regime jurídico funcional voltaria a ser único. Obs.: Nos dias atuais, os entes da federação apenas podem admitir servidores pelo regime jurídico único (à escolha de cada ente), mas podemos encontrar, em diversas unidades da federação, agentes públicos sendo regidos por regimes diferentes do atual, uma vez que foram contratados no período de vigência da EC/19.
87
Sendo o estatuto um regime legal, pode ser modificado, por lei, pela pessoa política instituidora (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Devem ser respeitados os direitos já adquiridos pelos servidores?
Sim.
88
São estáveis após __ anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
3
89
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Certo?
Certo. Obs.: Para que o servidor público seja considerado como estável, é necessária, além dos três anos de efetivo serviço, a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
90
As principais características de um regime jurídico estatutário são a estabilidade, o estágio probatório, o regime próprio de previdência e as diversas licenças e adicionais. Em relação à estabilidade, o texto constitucional estabelece que esta será alcançada após __ anos de efetivo exercício.
3
91
Servidores estatutários são agentes públicos detentores de cargo público. Certo?
Certo.
92
Para que o servidor público seja considerado como estável, é necessária, além dos três anos de efetivo serviço, a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Certo. Art. 41 (CF). São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
93
O regime celetista é o utilizado pela iniciativa privada e, no âmbito da administração pública, pelas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Tal regime possui como base normativa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura aos seus funcionários uma relação de emprego, que pode ser na iniciativa privada ou, como mencionado, em uma empresa estatal. Empregados públicos podem ser demitidos imotivadamente?
Sim, embora haja pagamento de multa nesse caso.
94
Servidores públicos podem ser compreendidos: 1- em sentido amplo; 2- em sentido restrito. Em sentido _____________, a expressão “servidores públicos” compreende os agentes públicos que estão sendo regidos por um estatuto funcional.
restrito Obs.: SERVIDORES PÚBLICOS Sentido amplo-> pessoas que prestam serviço à Adm. com vínculo empregatício e mediante remuneração. Sentido restrito-> estatutários.
95
Servidores públicos podem ser compreendidos: 1- em sentido amplo; 2- em sentido restrito. Em sentido _____________, servidores públicos “são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.
amplo Obs.: SERVIDORES PÚBLICOS Sentido amplo-> pessoas que prestam serviço à Adm. com vínculo empregatício e mediante remuneração. Sentido restrito-> estatutários.
96
Servidores públicos podem ser compreendidos: 1- em sentido amplo; 2- em sentido restrito. Em sentido restrito, a expressão “servidores públicos” compreende os agentes públicos que estão sendo regidos por um estatuto funcional. O que são servidores públicos em sentido amplo?
SERVIDORES PÚBLICOS Sentido amplo-> pessoas que prestam serviço à Adm. com vínculo empregatício e mediante remuneração. Sentido restrito-> estatutários.
97
Servidores públicos podem ser compreendidos: 1- em sentido amplo; 2- em sentido restrito. Em sentido restrito, servidores públicos “são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. O que são servidores públicos em sentido estrito?
São os estatutários. Obs.: SERVIDORES PÚBLICOS Sentido amplo-> pessoas que prestam serviço à Adm. com vínculo empregatício e mediante remuneração. Sentido restrito-> estatutários.
98
Em sentido amplo, servidores públicos “são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. Assim, servidores públicos em sentido amplo abrangem 3 categorias: 1- estatutários (servidores públicos em sentido estrito); 2- empregados públicos; 3- ___________________.
1- estatutários-> titulares de cargos efetivos ou em comissão. 2- empregados públicos-> titulares de emprego em empresas estatais. 3- temporários-> contratados por tempo determinado no exercício de função pública.
99
Em sentido amplo, servidores públicos “são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. Assim, servidores públicos em sentido amplo abrangem 3 categorias: 1- __________________; 2- empregados públicos; 3- temporários.
1- estatutários-> titulares de cargos efetivos ou em comissão. 2- empregados públicos-> titulares de emprego em empresas estatais. 3- temporários-> contratados por tempo determinado no exercício de função pública.
100
Em sentido amplo, servidores públicos “são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. Assim, servidores públicos em sentido amplo abrangem 3 categorias: 1- estatutários (servidores públicos em sentido estrito); 2- ____________________; 3- temporários.
1- estatutários-> titulares de cargos efetivos ou em comissão. 2- empregados públicos-> titulares de emprego em empresas estatais. 3- temporários-> contratados por tempo determinado no exercício de função pública.
101
Os brasileiros natos ou naturalizados podem ocupar qualquer cargo público, desde que para tal obedeçam aos requisitos estipulados em lei para o respectivo exercício. Certo?
Certo.
102
Em regra, os estrangeiros podem ocupar qualquer cargo público. Certo?
Errado. Regra: estrangeiros NÃO podem ocupar cargos, empregos e funções públicas. Exceção: se houver lei autorizando expressamente, estrangeiro pode ocupar cargo, emprego ou função pública.
103
Em regra, estrangeiros podem ocupar cargos, empregos e funções públicas?
Regra: não. Exceção: se houver lei autorizando expressamente.
104
A Constituição Federal assegurou a possibilidade de os estrangeiros terem acesso às funções estatais. Certo?
Certo. Art. 37, I - CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; Regra: estrangeiros NÃO podem ocupar cargos, empregos e funções públicas. Exceção: se houver lei autorizando expressamente, estrangeiro pode ocupar cargo, emprego ou função pública.
105
É possível concurso público apenas por meio de análise de títulos?
Não. Violaria a exigência da lisura e da objetividade dos concursos públicos.
106
O prazo de validade do concurso público será de até __ anos, prorrogável uma vez, por igual período
2
107
De quantos anos é o prazo de validade de um concurso público (máximo)?
2
108
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos. Esse prazo é prorrogável? Quantas vezes?
Sim. Uma única vez.
109
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos. É possível concurso público com prazo menor?
Sim.
110
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável única vez. Mas, é possível concurso público com prazo menor. Imagina-se um concurso com prazo de validade de 1 ano. É possível que seja prorrogado por mais 2 anos?
Não. O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável por única vez por igual período. Na hipótese de prazo de validade menor, o prazo de prorrogação deverá ser idêntico ao prazo originalmente previsto. Assim, um concurso com prazo de validade de 1 ano, pode ter o prazo prorrogado por mais 1 ano.
111
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável por única vez por igual período. Durante a vigência de um concurso público, pode ser realizado outro para o mesmo cargo em questão?
Sim, desde que a Adm. chame primeiro os aprovados no concurso anterior ainda válido.
112
Uma autarquia realiza concurso público para provimento de cargos vagos, estabelecendo, em seu edital, prazo de validade de 2 anos e possibilidade de prorrogação por mais 2 anos. Tendo realizado o concurso, e estando dentro do prazo de validade de 2 anos, poderá a administração, em tese, realizar uma nova seleção. Pode a Adm., nesta situação, chamar os aprovados na segunda seleção sem que tenha esgotado a lista do primeiro concurso realizado?
Não.
113
É vedada a participação como candidato em concurso público de indivíduo que esteja respondendo a inquérito ou seja réu em ação penal em andamento. Certo ou Errado?
Errado. Mesmo que o indivíduo esteja respondendo a inquérito, ou seja, réu em ação penal em andamento, poderá ele participar de concurso público. Neste caso, o fundamento é o princípio da presunção de inocência.
114
Em regra, é proibida a previsão de limite de idade para participação em concursos públicos. Certo?
Certo. O limite de idade como condição para a participação em concurso público apenas é válido quando decorrer das necessidades das atribuições do cargo que será exercido. Súmula 683 – STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Súmula 684 – STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
115
É possível sujeitar candidato a cargo público a exame psicotécnico, independentemente de lei nesse sentido, por simples determinação de ato administrativo. Certo?
Errado. Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Além disso, deverá a administração pautar a avaliação psicotécnica por critérios objetivos, bem como possibilitar ao particular o reexame da avaliação.
116
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Certo?
Certo.
117
Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Certo?
Certo (STF).
118
Suponhamos que a Receita Federal publique edital para o cargo de Auditor Fiscal e coloque, como uma das fases do concurso, a participação em curso de formação de caráter estritamente classificatório, ou seja, sem a possibilidade de eliminação dos candidatos. Dessa forma, todos os candidatos que foram aprovados nas fases anteriores do concurso (prova objetiva e prova subjetiva), estarão aptos a iniciar o curso de formação. Antes do término do concurso, no entanto, o Ministério da Fazenda Pública lei que altera as regras relativas à carreira dos Auditores Fiscais, de modo que agora, para se tornar auditor, o candidato, além de ter sido aprovado nas provas objetivas e subjetivas, deverá também participar de curso de formação, que passará a ter caráter eliminatório e classificatório, ou seja, com a possibilidade de eliminação dos candidatos que não atingirem as notas mínimas exigidas. Nessa situação, os aprovados no concurso devem se sujeitar às novas regras, decorrentes de mudança legislativa, ou às regras do edital?
Nessa situação, os aprovados no concurso devem se sujeitar às NOVAS REGRAS, decorrentes de mudança legislativa. Obs.: Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira (STF).
119
Concursos que apresentam como critério de desempate o tempo de serviço público anteriormente prestado são considerados constitucionais?
Não (STF), por violação à razoabilidade. Obs.: Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública (STF).
120
Com a aprovação dos candidatos e a homologação do respectivo concurso, os aprovados dentro do número inicial de vagas previstas no edital possuem, segundo entendimento do STF, direito subjetivo à nomeação?
Sim. Súmula 15 - STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
121
A administração realiza concurso público para admissão de servidores. No edital, estabelece a administração a existência de 30 cargos vagos. Tendo sido realizadas as provas e homologado o resultado final, constam 35 candidatos aprovados. É obrigatório que, antes do término do prazo de validade do concurso, sejam chamados 30 canditados aprovados?
Sim.
122
A administração realiza concurso público para admissão de servidores. No edital, estabelece a administração a existência de 30 cargos vagos. Tendo sido realizadas as provas e homologado o resultado final, constam 35 candidatos aprovados. É obrigatório que, antes do término do prazo de validade do concurso, sejam chamados 30 canditados aprovados. Em caso de desistência de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação passa ao candidato seguinte?
Sim. O candidato aprovado (ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas) possui direito à nomeação caso surjam vagas novas no decorrer no prazo de validade da seleção.
123
A administração realiza concurso público para admissão de servidores. No edital, estabelece a administração a existência de 30 cargos vagos. Tendo sido realizadas as provas e homologado o resultado final, constam 35 candidatos aprovados. É obrigatório que, antes do término do prazo de validade do concurso, sejam chamados 30 canditados aprovados. Caso surjam mais vagas, durante o período de validade do concurso, os demais candidatos (aprovados fora do número de vagas originalmente previstos) passam a ter direito subjetivo à nomeação?
Sim. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso.
124
Súmula 15 - STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Mas, é possível que, em situações excepcionais, candidatos aprovados dentro do número de vagas deixem de ser nomeados pela Adm.?
Sim. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Requisitos para que não haja nomeação de candidato aprovado em concurso público (dentro do número de vagas): 1- Superveniência (o evento excepcional que justifica a não nomeação deve ser posterior à publicação do edital); 2- Imprevisibilidade (o evento excepcional deve ser imprevisível); 3- Gravidade (a situação deve ser grave); 4- Necessidade (deve haver real necessidade de não nomeação).
125
Caso o Poder Público tenha realizado concurso público com a previsão de 15 vagas, os candidatos aprovados dentro deste número possuem direito subjetivo de nomeação. Entretanto, caso seja editada uma lei, dentro do prazo de validade do concurso, prevendo a criação de mais 10 cargos, o número de candidatos com direito subjetivo de nomeação passa a ser de 25?
Sim.
126
Em concursos públicos, o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse ou na inscrição para o concurso público?
Na posse. Súmula 266 – STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
127
Regra geral, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Entretanto, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45, um dos requisitos necessários para o ingresso na carreira da Magistratura ou do Ministério Público passou a ser o cumprimento de 3 anos de atividade jurídica. O momento da comprovação do requisito (3 anos de atividade jurídica) deve ser comprovado em que momento (para o ingresso na carreira da Magistratura)?
No ato da inscrição. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que tal requisito deve ser comprovado na data da inscrição definitiva do candidato. Obs.: o STF estabeleceu que os Conselhos (do MP e da Magistratura) poderiam dispor sobre o momento da comprovação do requisito.
128
Regra geral, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Entretanto, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45, um dos requisitos necessários para o ingresso na carreira da Magistratura ou do Ministério Público passou a ser o cumprimento de 3 anos de atividade jurídica. O momento da comprovação do requisito (3 anos de atividade jurídica) deve ser comprovado em que momento (para o ingresso na carreira do MP)?
Na data da posse. O Conselho Nacional do MP estabeleceu que tal requisito deve ser comprovado na data da posse do candidato. Obs.: o STF estabeleceu que os Conselhos (do MP e da Magistratura) poderiam dispor sobre o momento da comprovação do requisito.
129
O requisito da idade é admissível para alguns concursos. Como regra, a idade deve ser comprovada na data da posse ou da inscrição?
Da posse.
130
O requisito da idade é admissível para alguns concursos. Como regra, a idade deve ser comprovada na data da posse. Mas e em concursos que exijam a comprovação de idade máxima?
Em concursos que exijam a comprovação de idade máxima, a comprovação deve ocorrer na data da inscrição.
131
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.19, ocorrida em 1998, o sistema remuneratório da administração pública passou a contar com três formas distintas de categorias jurídicas: 1- ____________; 2- vencimentos; 3- salário.
1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo (quem recebe é membro de Poder; detentor de mandato; Ministros e Secretários). Vencimentos-> vencimento + acréscimo (quem recebe é todo servidor público). Salário-> remuneração do empregado público.
132
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.19, ocorrida em 1998, o sistema remuneratório da administração pública passou a contar com três formas distintas de categorias jurídicas: 1- subsídio; 2- _______________; 3- salário.
1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo (quem recebe é membro de Poder; detentor de mandato; Ministros e Secretários). Vencimentos-> vencimento + acréscimo (quem recebe é todo servidor público). Salário-> remuneração do empregado público.
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Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.19, ocorrida em 1998, o sistema remuneratório da administração pública passou a contar com três formas distintas de categorias jurídicas: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- ____________.
1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo (quem recebe é membro de Poder; detentor de mandato; Ministros e Secretários). Vencimentos-> vencimento + acréscimo (quem recebe é todo servidor público). Salário-> remuneração do empregado público.
134
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O _______________ caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação.
subsídio
135
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Todas as classes de servidores podem receber por meio de subsídio?
Sim, desde que assim seja previsto na respectiva lei que regula a carreira funcional
136
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional?
Sim.
137
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- _______________; 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
138
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da ______; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da AGU; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
139
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- __________________; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
140
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da ____________________; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
141
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos ______________________; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
142
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- _________________________________________; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
143
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Que carreiras são essas? 1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- ________________________________________.
1- Agentes Políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares, Magistrados, Ministros, Secretários); 2- Membros da Advocacia Geral da União; 3- Defensores Públicos; 4- Procurador Geral da Fazenda Pública; 5- Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; 6- Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar; 7- Corpo de Bombeiros Militar.
144
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Magistrados necessariamente são remunerados por subsídios?
Sim.
145
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Um analista judiciário necessariamente é remunerado por subsídios?
Não.
146
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Procurador Geral da Fazenda necessariamente é remunerado por subsídios?
Sim.
147
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. O subsídio caracteriza-se por ser a forma de pagamento realizado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer tipo de gratificação, adicional ou verba de representação. Algumas carreiras devem necessariamente ser remunaradas por meio de subsídio, por força constitucional. Defensores Públicos necessariamente são remunerados por subsídios?
Sim.
148
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. __________________, também chamados de remuneração em sentido estrito, constituem a remuneração recebida por servidores públicos estatutários.
Vencimentos, compreendem o vencimento básico, que corresponde ao padrão que cada servidor ocupa na carreira, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei, tais como as gratificações, os adicionais, os abonos e as ajudas de custo. Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo. Vencimentos-> vencimento + acréscimo. Salário-> remuneração do empregado público.
149
A remuneração de agentes públicos pode se dar em: 1- subsídio; 2- vencimentos; 3- salário. _____________ é o valor que é pago aos empregados públicos, uma vez que estes, ainda que integrantes das entidades da administração indireta, encontram-se submetidos ao mesmo regime jurídico dos trabalhadores da iniciativa privada, fazendo jus a todas as regras e direitos a eles garantidos.
Salário. Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo. Vencimentos-> vencimento + acréscimo. Salário-> remuneração do empregado público (CLT).
150
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo. Vencimentos-> vencimento + acréscimo. Salário-> remuneração do empregado público. A Carol, amiga de Lígia, juíza, órgão do judiciário, recebe subsídio, vencimento ou salário?
Subsídio.
151
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo. Vencimentos-> vencimento + acréscimo. Salário-> remuneração do empregado público. A vovó Lena recebe subsídio, vencimento ou salário?
Vencimento (salvo se a lei da carreira determinar que ela deve receber subsídio).
152
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Subsídio-> parcela única, vedado acréscimo. Vencimentos-> vencimento + acréscimo. Salário-> remuneração do empregado público. Tio Charles recebe subsídio, vencimento ou salário?
Salário.
153
A remuneração de agentes públicos pode ser dividida em: 1- Remuneração em sentido amplo; 2- Remuneração em sentido estrito. O que é a remuneração em sentido amplo?
1- Remuneração em sentido amplo-> todas as espécies remunerarórias (subsídios; vencimentos; salários). 2- Remuneração em sentido estrito-> vencimentos + gratificações adicionais + demais verbas (pagamento aos servidores).
154
A remuneração de agentes públicos pode ser dividida em: 1- Remuneração em sentido amplo; 2- Remuneração em sentido estrito. O que é a remuneração em sentido amplo?
São os vencimentos com demais acréscimos, devidos aos servidores públicos (estatutários). Obs.: REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS 1- Remuneração em sentido amplo-> todas as espécies remunerarórias (subsídios; vencimentos; salários). 2- Remuneração em sentido estrito-> vencimentos + gratificações adicionais + demais verbas (pagamento aos servidores).
155
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ______________________________.
Ministros do STF.
156
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Nos Municípios, os servidores municipais do Executivo NÃO podem receber subsídios maiores que os do _______________. Esse limite deve respeitar ainda o teto de 90,25% em relação à remuneração dos ministros do STF.
Prefeito.
157
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Nos Estados, os servidores estaduais do Executivo NÃO podem receber subsídios maiores que os do _______________. Esse limite deve respeitar ainda o teto de 90,25% em relação à remuneração dos ministros do STF.
Governador.
158
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Nos Estados, os servidores estaduais do Legislativo NÃO podem receber subsídios maiores que os dos _______________. Esse limite deve respeitar ainda o teto de 90,25% em relação à remuneração dos ministros do STF.
Deputados Estaduais (e Distritais).
159
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Nos Estados, os servidores estaduais do Judiciário NÃO podem receber subsídios maiores que os dos _______________. Esse limite deve respeitar ainda o teto de 90,25% em relação à remuneração dos ministros do STF.
Desembargadores.
160
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Para efeitos de respeito ao teto constitucional, incluem-se os proventos, as pensões e outras espécies remuneratórias?
Sim.
161
Os agentes públicos, em geral, NÃO podem receber subsídios maiores que os dos ministros do STF. Para efeitos de respeito ao teto constitucional, incluem-se as verbas indenizatórias?
Não.
162
Nas hipóteses em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório deve ser verificado, isoladamente, em relação a cada um dos cargos ou com base no somatório de ambas as verbas recebidas?
Nas hipóteses em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório deve ser verificado, ISOLADAMENTE, em relação a cada um dos cargos, e NÃO com base no somatório de ambas as verbas recebidas. TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido (STF).
163
Se estivermos diante de um Magistrado que também exerce as atividades de professor em Universidade Pública, o teto remuneratório deve ser verificado, isoladamente, em relação a cada um dos cargos ou com base no somatório de ambas as verbas recebidas?
Nas hipóteses em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório deve ser verificado, ISOLADAMENTE, em relação a cada um dos cargos, e NÃO com base no somatório de ambas as verbas recebidas.
164
Empregados públicos se submetem à regra da obrigatoriedade de observância do teto remuneratório constitucional?
Não (empregados públicos são regidos pelo Direito Privado e devem enfrentar a concorrência no âmbito de seu campo de atuação).
165
Empregados públicos, em regra, NÃO se submetem à regra da obrigatoriedade de observância do teto remuneratório constitucional (empregados públicos são regidos pelo Direito Privado e devem enfrentar a concorrência no âmbito de seu campo de atuação). Mas, caso a entidade empregadora (empresa pública ou sociedade de economia mista) receba subvenções do Poder Público para custear suas atividades ou para auxiliar no pagamento de pessoal, a observância do teto constitucional deverá ser mantida?
Sim. Obs.: LIMITE REMUNERATÓRIO EM ESTATAIS Estatais que recebam recursos públicos-> devem observar o teto constitucional remuneratório. Estatais que não recebem recursos públicos-> NÃO precisam observar o teto remuneratório constitucional.
166
Em regra, é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas?
Não.
167
Entidades da Adm. Ind. devem respeitar a vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas?
Sim. Devem observar a regra da vedação à acumulação de cargos, empregos ou funções públicas todos os órgãos da administração direta, todas as entidades da administração indireta e as respectivas subsidiárias ou sociedades controladas de tais entidades.
168
A remuneração de servidores pode ser cumulada com proventos decorrentes da inatividade?
Não.
169
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de _____________; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
170
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo _____________ ou _____________; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
171
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de __________________; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde (com profissão regulamentada); 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
172
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de ____________; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
173
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de ___________; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
174
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com _________________.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
175
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de ___ com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
176
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de ____ com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
177
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de ????????? com outro cargo, emprego ou função pública. Obs.: observada a compatibilidade de horários em todos os casos.
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
178
Cargo de Defensor Público pode ser cumulado com cargo público de Professor universitário (em universidade pública)?
Não.
179
Cargo de vereador pode ser cumulado com qualquer outro cargo, emprego ou função pública?
Sim, desde que haja compatibilidade de horários.
180
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública. Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de ___________; 2- militar + cargo técnico ou científico; 3- militar + cargo da saúde.
Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de professor; 2- militar + cargo técnico ou científico; 3- militar + cargo da saúde.
181
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública. Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de professor; 2- militar + cargo __________ ou ___________; 3- militar + cargo da saúde.
Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de professor; 2- militar + cargo técnico ou científico; 3- militar + cargo da saúde. Obs.: em todo caso, deve ser observada a compatibilidade de horários.
182
Em regra, NÃO é permitida a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. São as exceções: 1- dois cargos de professor; 2- cargo de professor + cargo técnico ou científico; 3- dois cargos de profissional da saúde; 4- cargo de juiz com cargo de professor; 5- cargo de MP com cargo de professor; 6- cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública. Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de professor; 2- militar + cargo técnico ou científico; 3- militar + cargo da ________.
Com a edição da EC 102/2019, militares passaram a poder acumular os seguintes cargos públicos: 1- militar + cargo de professor; 2- militar + cargo técnico ou científico; 3- militar + cargo da saúde. Obs.: em todo caso, deve ser observada a compatibilidade de horários.
183
Todos os servidores públicos civis possuem o direito de se associar à sindicato. Certo?
Certo.
184
Todos os agentes públicos possuem o direito de se associar à sindicato. Certo?
Errado. Todos os servidores públicos civis possuem o direito de se associar à sindicato. Os militares NÃO possuem o direito à livre associação sindical.
185
Os militares possuem o direito à livre associação sindical. Certo?
Errado. Os militares NÃO possuem o direito à livre associação sindical.
186
Estabelece a Constituição, em seu artigo 37, VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa é uma norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Limitada. Obs.: EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS Plena-> eficácia direta; imediata; e integral. Contida-> eficácia direta; imediata; mas não integral. Limitada-> eficácia indireta e mediata.
187
Estabelece a Constituição, em seu artigo 37, VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Trata-se de norma de eficácia limitada, carecendo de regulamentação legal para que possa entrar em vigor. E como tal lei, até o momento, ainda não foi editada, questionava-se se o direito à greve, por parte dos servidores públicos, poderia ser exercido. Como pensa o STF? Os servidores públicos civis pode fazer greve?
Sim. Os servidores públicos civis possuem o direito de greve, que NÃO pode ser obstado pela falta de norma regulamentadora. Ou seja, o direito de greve pode ser exercido pelo servidor público civil. Aplica-se a ele a LEI GERAL DA GREVE.
188
Os servidores públicos civis possuem o direito de greve. Mas, certos serviços públicos NÃO podem ser objeto de paralização coletiva. Deve ser mantido um contingente mínimo de servidores, para evitar danos à população. O STF fixou um percentual mínimo de servidores que devem permanecer em exercício durante realização de greves. Qual o percentual de servidores da Justiça Eleitoral que deve permanecer em exercício em caso de greve durante o período eleitoral?
80% Obs.: CONTINGENTE MÍNIMO DE SERVIDORES EM CASO DE GREVE Justiça Eleitoral-> 80%, durante eleições. Justiça Federal-> 60%. Peritos do INSS-> 50%.
189
Os servidores públicos civis possuem o direito de greve. Mas, certos serviços públicos NÃO podem ser objeto de paralização coletiva. Deve ser mantido um contingente mínimo de servidores, para evitar danos à população. O STF fixou um percentual mínimo de servidores que devem permanecer em exercício durante realização de greves. Qual o percentual de servidores da Justiça Federal que deve permanecer em exercício em caso de greve?
60% Obs.: CONTINGENTE MÍNIMO DE SERVIDORES EM CASO DE GREVE Justiça Eleitoral-> 80%, durante eleições. Justiça Federal-> 60%. Peritos do INSS-> 50%.
190
Os servidores públicos civis possuem o direito de greve. Mas, certos serviços públicos NÃO podem ser objeto de paralização coletiva. Deve ser mantido um contingente mínimo de servidores, para evitar danos à população. O STF fixou um percentual mínimo de servidores que devem permanecer em exercício durante realização de greves. Qual o percentual de Peritos do INSS que deve permanecer em exercício em caso de greve?
50% Obs.: CONTINGENTE MÍNIMO DE SERVIDORES EM CASO DE GREVE Justiça Eleitoral-> 80%, durante eleições. Justiça Federal-> 60%. Peritos do INSS-> 50%.
191
Militares podem fazer greve?
Não.
192
Policiais civis podem fazer greve?
Não. Militares NÃO podem fazer greve e, por analogia, policiais também NÃO.
193
Com a realização da greve, pode o órgão público determinar o corte dos vencimentos dos servidores grevistas durante o período em que a greve perdurar?
Sim (dias de greve = faltas NÃO abonadas).
194
Com a realização da greve, pode o órgão público determinar o corte dos vencimentos dos servidores grevistas durante o período em que a greve perdurar (dias de greve = faltas NÃO abonadas). Mas, o órgão em que os servidores grevistas exercem suas funções pode adotar medida compensatória, como, por exemplo aumento de jornada de trabalho, para compensar os dias de paralização?
Sim.
195
Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
Sim (STF). É INconstitucional a lei que prevê que servidor em estágio probatório não poderia fazer greve.
196
A prestação de serviço público essencial por determinado ente público foi interrompida em razão de greve dos servidores públicos que prestam serviço na unidade, o que causou transtornos à população local. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte. Segundo o texto constitucional, o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei ordinária específica. Certo?
Certo! Cuidado! O texto constitucional (artigo 37, VII) determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. E considerando que a Constituição Federal nada mencionada acerca da necessidade de lei complementar, o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei ordinária específica.
197
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> ________________.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
198
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> ________________________________. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
199
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> __________________. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes regras: 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
200
Um analista judiciário foi eleito deputado federal. Pode acumular os cargos? Pode optar pela remuneração?
Não. Não. 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
201
Um técnico judiciário foi eleito prefeito. Pode cumular os cargos? Pode escolher a remuneração?
Não. Sim. 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
202
Um Professor Universitário concursado foi eleito Vereador. Pode cumular os cargos? Pode receber ambas as remunerações?
Sim. Sim, desde que haja compatibilidade de horários. 1- mandato eletivo federal, estadual ou ditrital-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função. 2- mandato de Prefeito-> servidor fica afastado de seu cargo/emprego/função, mas pode optar pela remuneração. 3- mandato de Vereador-> pode cumular cargo/emprego/função e receber ambas as remunerações, observada a compatibilidade de horários.
203
Servidores públicos efetivos são regidos pelo regime geral de previdência social (RGPS)?
Não. Ao entrar em exercício, os servidores públicos efetivos passam a ser regidos por um regime próprio de previdência social (RPPS), que, em diversos aspectos, se diferencia do regime geral de previdência social (RGPS), aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
204
Todos os agentes públicos se sujeitam ao regime próprio de previdência social?
Não. Apenas os servidores públicos estatutários. Obs.: os servidores que ocupem exclusivamente cargo em comissão, os empregados públicos, os agentes temporários e os titulares de mandato eletivo estão regidos pelas regras do regime geral de previdência social.
205
Servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão se sujeitam ao Regime Geral ou a Regime Próprio de Previdência Social?
Regime GERAL de Pevidência Social. Obs.: apenas servidores públicos estatutários se sujeitam a regime próprio de previdência social.
206
Servidores estatutários se sujeitam ao Regime Geral ou a Regime Próprio de Previdência Social?
Regime PRÓPRIO de Pevidência Social. Obs.: Ainda que a regra de submissão a regime próprio de previdência seja um direito dos servidores públicos estatutários de todos os entes federativos, diversos Municípios, devido à precariedade da máquina administrativa, optam por não instituir regime próprio. Nestas situações, o regime que irá reger os seus servidores é o geral, tal como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.
207
Empregados Públicos se sujeitam ao Regime Geral ou a Regime Próprio de Previdência Social?
Regime GERAL de Pevidência Social. Obs.: apenas servidores públicos estatutários se sujeitam a regime próprio de previdência social.
208
Agentes temporários se sujeitam ao Regime Geral ou a Regime Próprio de Previdência Social?
Regime GERAL de Pevidência Social. Obs.: apenas servidores públicos estatutários se sujeitam a regime próprio de previdência social.
209
Titulares de mandatos eletivos se sujeitam ao Regime Geral ou a Regime Próprio de Previdência Social?
Regime GERAL de Pevidência Social. Obs.: apenas servidores públicos estatutários se sujeitam a regime próprio de previdência social.
210
Determinado Município, por não contar com uma grande estrutura administrativa, opta por não instituir regime próprio de previdência para os seus servidores estatutários. Isso é possível?
Sim. Obs.: Ainda que a regra de submissão a regime próprio de previdência seja um direito dos servidores públicos estatutários de todos os entes federativos, diversos Municípios, devido à precariedade da máquina administrativa, optam por não instituir regime próprio. Nestas situações, o regime que irá reger os seus servidores é o geral, tal como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.
211
Determinado Município, por não contar com uma grande estrutura administrativa, opta por não instituir regime próprio de previdência para os seus servidores estatutários. Neste caso, todos os servidores do município, quando atingirem as condições previstas em estatuto para a aposentadoria, poderão solicitar tal providência, com a ressalva de que o valor máximo do benefício será o referente ao teto das aposentadorias regidas pelo regime geral, aplicável também a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Certo?
Certo.
212
Determinado Município, por não contar com uma grande estrutura administrativa, opta por não instituir regime próprio de previdência para os seus servidores estatutários. Nesse caso, os servidores deixam de gozar de benefícios como estabilidade e possibilidade de licenças?
Não. Mas, devem se aposentar de acordo com o limite estabelecido no regime geral de previdência social a que se sujeitam.
213
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por ___________________________; 2- compulsoriamente; 3- voluntariamente.
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por incapacidade permanente; 2- compulsoriamente; 3- voluntariamente.
214
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por incapacidade permanente; 2- _____________________; 3- voluntariamente.
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por incapacidade permanente; 2- compulsoriamente; 3- voluntariamente.
215
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por incapacidade permanente; 2- compulsoriamente; 3- ____________________.
São 3 as formas pelas quais um servidor público estatutário poderá se aposentar: 1- por incapacidade permanente; 2- compulsoriamente; 3- voluntariamente.
216
O servidor apenas será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho quando a limitação ocorrida não puder dar ensejo à qualquer tipo de readaptação?
Sim. Uma vez diagnosticada a incapacidade permanente, deverá o servidor, em um primeiro momento, ser readaptado.
217
O servidor público aposentado por incapacidade permanente deve, obrigatoriamente, passar por avaliações periódicas para verificar se a causa da aposentadoria permanece?
Sim.
218
Os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados compulsoriamente aos ___ anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
75 Obs.: Segundo a norma constitucional, os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Trata-se o artigo exposto de uma norma constitucional de eficácia limitada. Mas, foi editada lei complementar de observância obrigatória por todos os entes federativos, no sentido de que a idade da aposentadoria compulsória é 75 anos.
219
Os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Certo?
Errado (75 anos). Os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
220
Os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos integrais. Certo?
Errado (provimentos proporcionais). Os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
221
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos __ anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens.
62 Obs.: a idade mínima para a aposentadoria de servidores estaduais ou municipais deve ser prevista por meio de EC ou Lei Orgânica. Os demais requisitos para aposentadoria devem ser previstos por lei complementar.
222
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos __ anos de idade, para os homens.
65 Obs.: a idade mínima para a aposentadoria de servidores estaduais ou municipais deve ser prevista por meio de EC ou Lei Orgânica. Os demais requisitos para aposentadoria devem ser previstos por lei complementar. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
223
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos ___ anos de idade, para as mulheres, e aos ___ anos de idade, para os homens.
62 (mulheres) e 65 (homens). Obs.: IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES DA UNIÃO Mulheres -> 62 Homens -> 65 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
224
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- ___ anos de contribuição; 2- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- 25 anos de contribuição; 2- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
225
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- 25 anos de contribuição; 2- tempo mínimo de ___ anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- 25 anos de contribuição; 2- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
226
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- 25 anos de contribuição; 2- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de __ anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No âmbito da União, a idade mínima para se aposentar é aos 62 anos de idade, para as mulheres, e aos 65 anos de idade, para os homens. Além disso, os servidores da União devem cumular o seguintes requisitos para aposentadoria voluntária: 1- 25 anos de contribuição; 2- tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 3- tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
227
Os proventos de aposentadoria de servidores públicos podem ser inferiores ao valor do salário mínimo?
Não.
228
Os proventos de aposentadoria de servidores públicos podem ser superiores ao máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social?
Não.
229
Regra geral para aposentadoria voluntária de servidores federais: Idade mínima: __ anos (mulher) e ___ (homem). Tempo mínimo de contribuição: __ anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: __ anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: __ anos.
Regra geral para aposentadoria voluntária de servidores federais: Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 (homem). Tempo mínimo de contribuição: 25 anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: 10 anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: 5 anos. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
230
Regra para aposentadoria voluntária de professores: Idade mínima: __ anos (mulher) e ___ (homem). Tempo mínimo de contribuição: __ anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: __ anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: __ anos.
Regra para aposentadoria voluntária de professores: Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 (homem). Tempo mínimo de contribuição: 25 anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: 10 anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: 5 anos. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. APOSENTADORIA DE PROFESSOR Idade mínima: 57/60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Professor-> 57/60-25-10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
231
Regra para aposentadoria voluntária de servidores da segurança pública: Idade mínima: __ anos. Tempo mínimo de contribuição: __ anos. Tempo mínimo em cargo de segurança pública: ___ anos. Obs.: SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA * Agentes Penitenciários; * Agentes Socioeducativos; * Policial Legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; * Policiais Federais; * Policiais Rodoviários Federais; * Policiais Ferroviários Federais; * Policiais Civis do Distrito Federal.
Regra para aposentadoria voluntária de servidores da segurança pública: Idade mínima: 55 anos. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos. Tempo mínimo em cargo de segurança pública: 25 anos. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
232
Regra para aposentadoria voluntária de servidores que desenvolvem atividades especiais: Idade mínima: __ anos. Tempo mínimo de contribuição: __ anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: __ anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: __ anos. Obs.: São atividades especiais-> as exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais. Obs.2: a exposição prejudicial é verificada a cada servidor, não a toda a categoria.
Regra para aposentadoria voluntária de servidores que desenvolvem atividades especiais: Idade mínima: 60 anos. Tempo mínimo de contribuição: 25 anos. Tempo mínimo de exercício no serviço público: 10 anos. Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo pelo qual vai se aposentar: 5 anos. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
233
Regra para aposentadoria voluntária de servidores com necessidades especiais (portadores de deficiência): Tempo mínimo de efetivo exercício de serviço público: ___ anos. Tempo mínimo no cargo em que vai se aposentar: __ anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei.
Regra para aposentadoria voluntária de servidores com necessidades especiais (portadores de deficiência): Tempo mínimo de efetivo exercício de serviço público: 10 anos. Tempo mínimo no cargo em que vai se aposentar: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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É direito social atribuído ao trabalhador geral e estendido aos servidores públicos a fração normal de trabalho NÃO superior a 8h diárias e 40h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Certo?
Certo. São direitos sociais atribuídos ao trabalhador geral e estendidos aos servidores públicos: 1- salário-mínimo; 2- garantia de salário; 3- salário-família (pago em razão de dependentes ao trabalhador de baixa renda). 4- 13° salário; 5- remuneração do trabalho noturno; 6- repouso semanal remunerado; 7- hora-extra com mínimo de 50% a mais; 8- férias anuais remuneradas com mais 1/3 9- licença à gestante/mãe (120 dias); 10- licença paternidade; 11- proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos); 12- proibição de diferença salarial injustificada; 13- duração normal de trabalho NÃO superior a 8h diárias e 40h semanais.
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Um cidadão que integra o conselho de sentença de um tribunal do júri é considerado, nessa situação, a) agente político. b) agente público credenciado. c) servidor público temporário. d) agente público honorífico. e) servidor público voluntário.
d) agente público honorífico. Um cidadão que integra o conselho de sentença de um tribunal do júri é considerado é classificado como agente público honorífico, uma vez que a sua designação apenas ocorreu em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou, ainda, de sua competência. Neste caso, o agente honorífico desempenha uma função pública de caráter transitório.
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Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para a promoção por merecimento. Certo?
Errado. O que o texto constitucional estabelece é que, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor público será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.
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Joana é servidora pública e exerce função de confiança na Polícia Civil do Estado Alfa, sendo diretora do Departamento de Recursos Humanos. Observadas as disposições sobre o tema previstas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que Joana é necessariamente servidora: a) celetista; b) não concursada; c) contratada temporariamente; d) ocupante de cargo efetivo; e) ocupante de cargo em comissão.
d) ocupante de cargo efetivo; Na medida em que Joana exerce função de confiança, deve a servidora, necessariamente, ser ocupante de cargo efetivo, conforme previsão da Constituição Federal.
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Assinale a opção que indica o tipo de agente público que consiste em um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executa uma função pública em nome do Estado. a) agente honorífico b) agente político c) agente administrativo d) agente credenciado e) agente de fato
e) agente de fato Se o agente está executando uma função pública sem ter tido uma investidura normal e regular, será ele considerado um agente de fato. Neste caso, os atos praticados devem ser considerados válidos perante terceiros, em plena sintonia com o princípio da segurança jurídica. DIFERENÇA ENTRE AGENTE HONORÍFICO E AGENTE DE FATO Agente honorífico -> NÃO possui vínculo profissional com o Poder Público, mas, ingressou regularmente na atividade que exerce. Ex.: jurado; mesário. Agente de fato -> desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. Ex.: Nelsinho professor da UFES (particular não concursado que exercia função de docente).
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Gestores de negócios públicos que assumam espontaneamente tarefas públicas em situações emergenciais são alcançados pelo conceito de agente público. Certo?
Certo. Ainda que o vínculo, no caso, seja temporário, os mencionados gestores são considerados agentes públicos, uma vez que desempenham uma atividade estatal.
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A remuneração de servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do estabelecido para agentes políticos — isto é, exclusivamente por subsídio —, hipótese em que lhes é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Certo?
Certo. A Constituição Federal estabelece que determinadas categorias de agentes públicos devem, obrigatoriamente, receber por meio de subsídio, que será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A possibilidade de recebimento por meio de subsídio, ainda de acordo com o texto constitucional, alcança todas as demais categorias de servidores públicos, motivo pelo qual a questão está correta.
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Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que são agentes administrativos os a) empregados públicos. b) agentes delegados. c) agentes políticos. d) agentes honoríficos. e) agentes credenciados.
a) empregados públicos.
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O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. Certo?
Certo. Aqueles que prestam serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como empregados públicos, que nada mais são do que uma espécie do gênero agentes públicos.
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Joana, profissional muito competente, com sólida formação acadêmica e larga experiência profissional, foi convidada pelo Governador do Estado Beta para atuar em um órgão público, exercendo competências de vital importância para o interesse público e que exigiam uma atuação contínua. Instada a se pronunciar, a assessoria jurídica informou corretamente que Joana poderia ser nomeada diretamente, sem prévia aprovação em concurso público: a) para um cargo de provimento efetivo, um cargo em comissão ou uma função de confiança; b) apenas para um cargo de provimento efetivo ou um cargo em comissão; c) apenas para um cargo em comissão ou uma função de confiança; d) apenas para uma função de confiança; e) apenas para um cargo em comissão.
e) apenas para um cargo em comissão.
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O poder hierárquico é um elemento importante na coordenação dos agentes incumbidos do exercício de determinadas funções estatais. Tal poder A pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida. B permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei. C explica a relação de controle que existe entre um ente da Administração Indireta e o órgão da Administração Direta responsável pela sua supervisão.
B permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei. De fato, o superior hierárquico exerce controle sobre os atos de seus subordinados, em vista do qual, com base na autotutela administrativa, poderá, em regra, anular os atos ilegais e revogar os atos que, apesar de válidos, tenham deixado de atender ao interesse público. O controle, portanto, abrange aspectos de mérito e de legalidade.
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O poder hierárquico é um elemento importante na coordenação dos agentes incumbidos do exercício de determinadas funções estatais. Tal poder pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida. Certo?
Errado. Existem determinadas matérias acerca das quais a lei veda delegações e ou avocações de competências. Na esfera federal, a Lei 9.784/99 traz norma específica neste sentido, em seu art. "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade." Logo, a expressão "seja qual for a matéria envolvida" resulta no equívoco da presente assertiva, ao desprezar temas que a lei não autoriza que sejam objeto de delegação de competências.
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Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite, A poderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional. B poderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas. C poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.
C poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior. No caso retratado no enunciado da questão, um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor conta com apenas 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área. Observe que o servidor conta com 15 meses de cargo público, ou seja, tempo inferior aos 3 aos exigidos para a aquisição da estabilidade, estando, portanto, em estágio probatório. O art. 20, § 5o, da Lei 8.112/90 prevê que "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento". Por sua vez, o art. 96 da mesma lei faz referência ao afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere. Portanto, o servidor poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.
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A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração, A todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor. B o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor. C os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor. D a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
C os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor. No caso retratado no enunciado, a Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme prevê o art. 4º, inciso VIII, da referida lei. Dessa forma, a alternativa C, que indica que os três melhores classificados apresentaram propostas com diferença no intervalo de 2% a 7%, ou seja, dentro da margem prevista no dispositivo legal mencionado acima, está correta. Ressalte-se que a banca examinadora tentou confundir o candidato ao mencionar o intervalo entre 2% e 7%, que seria equivalente aos lances do caso em tela.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: __a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: __ anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: __ anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei.
10 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: __a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: __ anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: __ anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei.
5 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: __ (mulher); __ (homem). Tempo de contribuição: __a Tempo de serviço público: __a Tempo no cargo: __a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05
62/65-25-10-05 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: __ anos. Tempo de contribuição: __ anos. Tempo em cargo de segurança pública: __ anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05
55-30-25 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: __ anos. Tempo de contribuição: __ anos. Tempo de serviço público: __ anos. Tempo no cargo: __ anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05
60-25-10-05 RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: __ anos. Tempo no cargo: __ anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei.
10-05 Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
254
Em regra, exigem-se quantos anos de serviço público efetivo para a aposentadoria de servidor?
10a RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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Em regra, exigem-se quantos anos de serviço público efetivo no cargo a se aposentar para a aposentadoria de servidor?
5a RESUMO APOSENTADORIA NO ÂMBITO DA UNIÃO Idade mínima: 62 (mulher); 65 (homem). Tempo de contribuição: 25a Tempo de serviço público: 10a Tempo no cargo: 5a APOSENTADORIA DE SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA Idade mínima: 55 anos. Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo em cargo de segurança pública: 25 anos. APOSENTADORIA DE SERVIDOR DE ATIVIDADE ESPECIAL: Idade mínima: 60 anos. Tempo de contribuição: 25 anos. Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos. APOSENTADORIA DE DEFICIENTE Tempo de serviço público: 10 anos. Tempo no cargo: 5 anos Demais requisitos a serem estabelecidos em lei. MM: União -> 62/65 - 25-10-05 Seg. Púb. -> 55-30-25 Ativ. Esp -> 60-25-10-05 Deficiente -> 10-05 Obs.: O tempo mínimo exigido no cargo a se aposentar, via de regra, é de 05 anos. Em cargo de Segurança Pública, exige-se 25 anos em cargo de Segurança pública. Em regra, exigem-se 10 anos de serviço público para aposentadoria do servidor.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político 2- Particulares em colaboração 3- Servidores estatais Defensores públicos são considerados agentes políticos?
Não. Agentes políticos são aqueles que exercem função política. A corrente majoritária entente que membros do MP e membros da Magistratura são agentes políticos.
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Ex.: Prefeito nomeou seu irmão como secretário de obras. Isso configura nepotismo a ser vedado pelo judiciário?
Não. Cargo de secretário do Executivo é cargo político. A nomeação é um ato político. NÃO se aplica ao caso a súmula vinc. 13. A nomeação é legal. SV13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Ex.: Governador nomeou seu parente como conselheiro de Tribunal de Contas. Isso configura nepotismo a ser vedado pelo judiciário?
Sim! Cargo em TC NÃO é cargo político. A nomeação é um ato administrativo. Aplica-se ao caso a súmula vinc. 13. A nomeação é ilegal. SV13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político 2- Particulares em colaboração 3- Servidores estatais Membros dos TC (Conselheiros e Ministros) são agentes políticos?
Não.
260
AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político 2- Particulares em colaboração 3- Servidores estatais Membros do MP e da Magistratura são agentes políticos?
Sim.
261
O agente cartorário é um servidor público estatutário aprovado mediante concurso? Ex.: caso do Lúcio.
Não. Aquele concurso de atividade cartorária é uma atividade fornecida pelo Estado por delegação. O agente cartorário é um particular em colaboração. É agente público, mas não é servidor público.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- 2- 3-
AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- necessidade TEMPORÁRIA (definida em lei); 2- situação EXCEPCIONAL; 3- INTERESSE PÚBLICO.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- necessidade TEMPORÁRIA (definida em lei); 2- situação EXCEPCIONAL; 3- INTERESSE PÚBLICO. Pode ser contratado servidor temporário para exercer atividade essencial do órgão contratante?
Sim! Desde que a necessidade seja temporária.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- necessidade TEMPORÁRIA (definida em lei); 2- situação EXCEPCIONAL; 3- INTERESSE PÚBLICO. Pode ser contratado servidor temporário sem concurso público?
Sim! A seleção de servidores temporários depende apenas de processo seletivo simplificado.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- necessidade TEMPORÁRIA (definida em lei); 2- situação EXCEPCIONAL; 3- INTERESSE PÚBLICO. Servidores temporários são celetistas?
Não.
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AGENTES PÚBLICOS - Agente público -> expressão genérica que abrange todo mundo que trabalha para o Poder Público. - Agentes públicos abrangem: 1- Agente político -> exerce função política (detentores de mandato eletivo; secretários e ministros de Estado; membros da Magistratura e membros do MP). 2- Particulares em colaboração -> particulares sem vínculo (político ou adm.) com a Adm, mas exercem função pública em algumas situações. São os Designados/Agentes Honoríficos (atuam por designação/convocação do Estado: os jurados; mesários; conscritos); os Voluntários (participam de um programa de voluntariado, aberto pela Adm.); os Delegados (agentes das Conssessionárias e Permissionárias; Titulares das Serventias de Cartório); os Credenciados (quem representa o Estado no exterior; médico que atua em clínica privada pelo SUS). 3- Servidores estatais -> Agentes Administrativos (são aqueles que têm vínculo administrativo com a Adm.), exercem função administrativa. Podem ser Temporários; Seletistas; ou Estatutários. Quais os requisitos para a Adm. contratar Servidores estatais Temporários? 1- necessidade TEMPORÁRIA (definida em lei); 2- situação EXCEPCIONAL; 3- INTERESSE PÚBLICO. Quem julga lides relacionadas à contratação de servidores temporários?
Justiça Comum. Não é competência da Justiça do Trabalho porque ele não é celetista, mas está em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
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O concurso público tem validade de 2 anos. Certo?
Errado. Quem determina a validade do concurso público é o Edital. Concurso público tem validade de até 2 anos, prorrogável uma fez por igual período.
268
A cláusula de barreira, em concursos públicos, é constitucional?
Sim. Ex.: o edital diz assim -> passam para a segunda fase do concurso quem atingir nota 06, até o limite de 20 vezes o número de vagas -> essa restrição foi declarada constitucional, porque se pauta em critério objetivo, visando eficiência.
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Servidor em cargo de comissão é servidor estatutário?
Sim. Os servidores estatutários dividem-se em: 1- Efetivos; 2- Comissionados.
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Quais os 2 requisitos para servidor estatutário adquirir estabilidade?
3 anos de exercício + avaliação de desempenho. Obs.: e se o servidor não for avaliada após os 3 anos de exercício? Aí ele adquire estabilidade do mesmo jeito (aprovação tácita). Obs.2: ter estabilidade significa que só pode perder o cargo nas hipóteses da CF (por avaliação periódica de desempenho; PAD; sentença judicial definitiva; ou para corte de gastos, respeitados os requisitos legais). Obs.3: 3 anos = estágio probatório (prazo para adquirir estabilidade).
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Ter estabilidade significa que só pode perder o cargo nas hipóteses da CF (por avaliação periódica de desempenho; PAD; sentença judicial definitiva; ou para corte de gastos, respeitados os requisitos legais). Requisitos para exoneração de servidores para corte de gastos: 1° Critério -> 2° Critério -> 3° Critério ->
Ter estabilidade significa que só pode perder o cargo nas hipóteses da CF (por avaliação periódica de desempenho; PAD; sentença judicial definitiva; ou para corte de gastos, respeitados os requisitos legais). Requisitos para exoneração de servidores para corte de gastos: 1° Critério -> 20% dos Cargos Comissionados; 2° Critério -> Servidores não estáveis. 3° Critério -> Estáveis (por extinção do cargo, sem que possa ser criado outro igual ou similar por 4 anos; mediante indenização de 1 mês de remuneração por ano de serviço público).
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Demissão e exoneração são hipóteses de perda do cargo. Qual a diferença entre demissão e exoneração?
DEMISSÃO X EXONERAÇÃO (DO SERVIDOR) - Demissão-> perda do cargo por punição (demissão tem natureza de penalidade por infração). - Exoneração-> perda do cargo sem penalidade.
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VITALICIEDADE - Algumas carreiras gozam de vitaliciedade, uma garantia maior que a estabilidade. - O agente vitalício só perde cargo por sentença definitiva. - A vitaliciedade é específica das carreiras de que carreiras?
Magistratura; MP e Tribunal de Contas. VITALICIEDADE - Algumas carreiras gozam de vitaliciedade, uma garantia maior que a estabilidade. - O agente vitalício só perde cargo por sentença definitiva. - A vitaliciedade é específica das carreiras da Magistratura, do MP e do Tribunal de Contas. - Se o sujeito ingressou na carreira por concurso público, a vitaliciedade será adquirida após 2 anos. - Se o sujeito ingressou na carreira por indicação política (quinto constitucional), a vitaliciedade será adquirida imediatamente.
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VITALICIEDADE - Algumas carreiras gozam de vitaliciedade, uma garantia maior que a estabilidade. - O agente vitalício só perde cargo por sentença definitiva. - A vitaliciedade é específica das carreiras da Magistratura, do MP e do Tribunal de Contas. - Se o sujeito ingressou na carreira por indicação política (quinto constitucional), a vitaliciedade será adquirida imediatamente. Se o sujeito ingressou na carreira por concurso público, a vitaliciedade será adquirida após quantos anos?
2 anos. VITALICIEDADE - Algumas carreiras gozam de vitaliciedade, uma garantia maior que a estabilidade. - O agente vitalício só perde cargo por sentença definitiva. - A vitaliciedade é específica das carreiras da Magistratura, do MP e do Tribunal de Contas. - Se o sujeito ingressou na carreira por concurso público, a vitaliciedade será adquirida após 2 anos. - Se o sujeito ingressou na carreira por indicação política (quinto constitucional), a vitaliciedade será adquirida imediatamente.