Entidades da Adm. Indireta Flashcards
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. São criadas para o exercício de atividades típicas ou atípicas da adm. púb.?
Típicas. Com as autarquias, é como se o Estado (por meio de suas entidades políticas), descentralizasse certas atividades para entidades dotadas de maior especialização.
Autarquias prestam um serviço público descentralizado.
Certo ou Errado?
Certo.
Justamente por serem “especialistas” na área em que atuam, a ideia é que os serviços prestados por autarquias sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade.
As autarquias estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que o Estado?
Sim. Hely Lopes Meirelles chega a afirmar que as autarquias representam uma “longa manus” do
Estado, ou seja, são executoras de ordens dadas pelo respectivo ente federativo.
Autarquias só podem ser criadas por lei específica?
Sim.
De quem é a competência legislativa para criar uma autarquia via lei específica?
Do EXECUTIVO do respectivo ente federativo.
Obs.: a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República. É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder.
As autarquias são criadas diretamente por lei específica, que obrigatoriamente deverá ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo.
Salienta-se, no entanto, que a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República.
É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder?
Sim.
Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.
É possível que se exija aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido?
Sim. Ex. de criação de autarquia municipal:
- Inicialmente, o Prefeito edita uma lei criando a entidade. No mesmo texto, estabelecerá a forma como os dirigentes da entidade serão eleitos e o prazo de duração dos respectivos mandatos.
- Caso esteja expresso que a nomeação dos dirigentes estará condicionada à prévia aprovação do Poder Legislativo, caberá à Câmara de Vereadores aprovar o nome escolhido.
- Após a aprovação, o Prefeito realiza a nomeação dos dirigentes.
Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.
É possível que se exiga aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido.
É possível que seja exigida aprovação prévia do Poder Legislativo para exoneração do dirigente de uma autarquia?
Não. A atribuição da exoneração do dirigente de autarquia é do Chefe do Executivo do respectivo ente da Federação.
No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos Chefes do Poder Executivo ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.
Para que seja extinta uma autarquia, é necessário isso ocorra por meio de lei específica?
Sim.
Obs.: No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.
De quem deve ser a iniciativa para a extinção de uma autarquia?
Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.
Fazem parte da administração indireta as autarquias, que podem ser criadas por ato administrativo da presidência da República.
Certo ou Errado?
Errado.
As autarquias realmente fazem parte da Administração Indireta. No entanto, tais entidades devem ser criadas por meio de lei específica, e não de ato administrativo.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Diversas são as classificações existentes, em nosso ordenamento jurídico, para as autarquias, sendo que os principais critérios utilizados são os relativos ao nível federativo, ao objeto e à natureza.
Quanto ao nível federativo, podem haver autarquias
federais (União), estaduais (Estados), distritais (Distrito Federal) e municipais (Municípios).
Certo ou Errado?
Certo.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias fundacionais?
Ex.: PROCON; FUNAI.
São as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA.
Obs.: Autarquias fundacionais = fundações autárquicas.
Obs.2:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
As autarquias fundacionais são as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA. São também chamadas de fundações autárquicas.
Certo ou Errado?
Certo.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias corporativas?
Ex.: CRM (Conselho Regional de Medicina).
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
A OAB pode ser considerada uma autarquia coorporativa?
Não. A OAB, ainda que se trate de um conselho profissional, não é classificada como autarquia corporativa, uma vez que, de acordo com o entendimento do STF, trata-se a OAB de uma entidade sui generis, não tendo nenhuma relação com a administração pública.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias associativas?
São os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias territoriais/geográficas?
São os TERRITÓRIOS FEDERAIS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias administrativas/de serviços?
São as RESIDUAIS, autarquias normais, com atribuições tipicamente administrativas.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.
O que caracteriza uma autarquia comum?
SEM ESPECIFICIDADES, SEM PRERROGATIVAS. As autarquias comuns são aquelas que não apresentam maiores peculiaridades, qualificando-se, por isso mesmo, como ordinárias.
A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.
O que caracteriza uma autarquia especial?
POSSUEM PRERROGATIVAS. As autarquias especiais são aquelas que possuem qualquer tipo de prerrogativa que as diferencia das demais, possuem uma autonomia maior.
Ex.: agências reguladoras, que regulam determinados setores da economia e necessitam, por isso mesmo, de uma maior autonomia.
Todos os privilégios processuais atribuídos ao Estado devem ser estendidos às rspectivas entidades autárquicas?
Sim. Tanto a administração direta quando as autarquias são consideradas, para efeitos processuais, como Fazenda Pública, fazendo jus a uma série de privilégios processuais.
Como se conta o prazo processual para manifestação de autarquia?
Em dobro.
Em regra, todas as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores?
Sim.
Todas as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores?
Qual a regra?
Qual a exceção?
Regra: autarquia faz jus à remessa necessária.
Exceção: causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos.
As autarquias fazem jus à remessa necessária quando suas causas forem julgadas em seu desfavor, exceto em causas cujo valor não exceda ___ salários mínimos.
60
As custas processuais precisam ser depositadas, pelas autarquias, no início do processo (depósito prévio)?
Não, autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas.
Obs.: em caso de necessidade de perícia, autarquias se sujeitam ao depósito prévio de honorários periciais (súmula 232, STJ).
As custas processuais NÃO precisam ser depositadas, pelas autarquias, no início do processo (depósito prévio). Mas e ao final do processo?
Sim. Autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas.
Autarquias não se sujeitam a custas processuais.
Certo ou Errado?
Errado. Autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas.
Em caso de necessidade de perícia, autarquias se sujeitam ao depósito prévio de honorários periciais?
Sim.
Súmula 232 – STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
O prazo prescricional pode ser entendido como o lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas. Dessa forma, uma vez decorrido o prazo em questão, a ação judicial não pode mais ser proposta, encontrando-se prescrita.
No que se refere às autarquias, o prazo prescricional é de __ anos.
5
A prescrição quinquenal é um dos privilégios processuais das autarquias.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: O prazo prescricional pode ser entendido como o lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas. Dessa forma, uma vez decorrido o prazo em questão, a ação judicial não pode mais ser proposta, encontrando-se prescrita.
Vigora, em nosso ordenamento jurídico, a regra de que todas as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado prestadoras de serviços públicos, devem responder objetivamente pelos danos por elas causados a particulares.
Essa regra (responsabilidade civil objetiva) vale para as autarquias?
Sim.
Obs.: caso os agentes públicos da entidade provoquem, no desempenho de suas atribuições, danos aos particulares, é a própria entidade quem deverá ser responsabilizada. Posteriormente, a autarquia verifica se houve dolo ou culpa na atuação estatal e, em caso
positivo, procede à competente ação de ressarcimento (regresso).
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas?
Obs.: Por imunidade tributária recíproca podemos entender a impossibilidade dos entes federativos
instituírem impostos, uns dos outros, com relação ao patrimônio, à renda ou aos serviços.
Sim.
Obs.: No que se refere às autarquias, imunidade tributária apenas é estendida ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas.
Caso uma autarquia seja proprietária de um bem imóvel (tal como uma sala comercial) e a utilize para o desempenho de suas atividades, estará imune do pagamento do IPTU?
Sim.
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas.
Caso uma autarquia seja proprietária de um bem imóvel (tal como uma sala comercial) e a utilize para finalidades diversas das por ela desempenhadas (tal como a utilização do imóvel para estacionamento remunerado de veículos), estará imune do pagamento do IPTU?
Não. Deve pagar IPTU.
Obs.: No que se refere às autarquias, imunidade tributária apenas é estendida ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.
Os consórcios podem ser conceituados como uma forma de colaboração entre os diversos entes políticos para a gestão associada dos serviços públicos de interesse
comum.
Os consórcios públicos podem ser regidos pelo direito privado?
Sim. De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos tanto pelo direito público quanto pelo direito privado.
De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos tanto pelo direito público quanto pelo direito privado.
Quando regidos pelo direito público, estaremos diante da denominada associação pública, que são uma das espécies do gênero autarquia.
Certo ou Errado?
Certo.
São entidades da Adm. Indireta:
1- Autarquias;
2- Fundações Públicas;
3- Sociedades de Economia Mista;
4- Empresas Públicas.
Essa lista é taxativa ou exemplificativa?
Taxativa.
São entidades da Adm. Indireta:
1- Autarquias;
2- Fundações Públicas;
3- Sociedades de Economia Mista;
4- Empresas Públicas.
Os consórcios públicos são uma nova espécie de entidade da Adm. Ind.?
Não. Consórcios Públicos são espécies do gênero “autarquia”. São as associações públicas.
Ex.: consórcio Público entre a União, o Estado de Santa
Catarina e os Municípios de Joaçaba e Chapecó.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à realização de licitação?
Sim.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à celebração de contratos?
Sim.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à prestação de contas?
Sim.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à admissão de pessoal?
Sim.
O consórcio público, seja ele com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização
de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Certo ou Errado?
Certo.
Ainda que estejamos diante de um consórcio público regido pelas regras de direito público, o quadro de pessoal será regido pelas regras constantes na CLT.
Certo or Errado?
Certo.
As ________________ são configuradas a partir de uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a uma regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão.
agências executivas
As agências executivas foram introduzidas em nosso ordenamento jurídico com a Lei 9.649, de 1998, que estabeleceu a possibilidade das autarquias e fundações públicas firmarem contrato de gestão com o poder público e, assim, se qualificarem como agências executivas.
Obs.: Normalmente, a qualificação como agência executiva é feita por meio de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.
Ex.de agência executiva: INMETRO.
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de ____________e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
1 ano
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
a) Ter um ___________________ de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de
desempenho da entidade.
plano estratégico
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
1-
2- contrato de gestão
plano estratégico
Obs.:
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de
desempenho da entidade.
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
1- plano estratégico
2-
contrato de gestão
Obs.:
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de
desempenho da entidade.
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
1-
2-
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
1- Plano estratégico;
2- Contrato de gestão.
Obs.:
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos:
1- Ter um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
2- Ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de
desempenho da entidade.
As agências executivas são configuradas a partir de uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a uma regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão.
Com a qualificação como agências executivas, a autonomia das entidades é ampliada e, assim como ocorre com os consórcios públicos, tais agências passam a contar com um maior limite de dispensa para as licitações. Enquanto o normal é a dispensa até o limite de 10% do estipulado para a modalidade convite, para as agências executivas este limite é de ____.
20%
As ______________________ são autarquias em regime especial, entidades encarregadas da fiscalização e do controle de determinadas atividades ou setores.
agências reguladoras
Obs.: Em nosso ordenamento, apenas duas
agências reguladoras têm sede constitucional, ou seja, encontram previsão nas disposições da Constituição Federal, sendo elas a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Todas as demais agências reguladoras, por consequência, possuem suas disposições expressas em diplomas legais.
Tendo em vista necessitarem de uma maior autonomia para exercer as atividades de fiscalização e controle, as agências reguladoras existentes em nosso ordenamento são instituídas sob a forma de autarquias em regime especial.
As principais características das agências reguladoras estão ligadas, diretamente, à autonomia e aos poderes a elas atribuídos.
As agências reguladoras estão subordinadas hierarquicamente a outra instância do governo?
Não.
As principais características das agências reguladoras estão ligadas, diretamente, à autonomia e aos poderes a elas atribuídos.
As agências reguladoras possuem prerrogativa de aplicar sanções (advertências, multas e cassações de licenças)?
Sim.
As agências reguladoras são autarquias de regime especial.
As decisões das agências reguladoras, via de regra, se sujeitam a revisão?
Não. Salvo duas hipóteses:
1- apreciação judicial;
2- recurso hierárquico impróprio
Obs.: O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo.
As agências reguladoras são autarquias de regime especial.
As decisões das agências reguladoras, via de regra, NÃO se sujeitam a revisão. Exceto caso de:
1- _______________________;
2- recurso hierárquico impróprio.
apreciação judicial
Obs.: O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo.