Entidades da Adm. Indireta Flashcards

1
Q

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. São criadas para o exercício de atividades típicas ou atípicas da adm. púb.?

A

Típicas. Com as autarquias, é como se o Estado (por meio de suas entidades políticas), descentralizasse certas atividades para entidades dotadas de maior especialização.

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2
Q

Autarquias prestam um serviço público descentralizado.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Justamente por serem “especialistas” na área em que atuam, a ideia é que os serviços prestados por autarquias sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade.

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3
Q

As autarquias estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que o Estado?

A

Sim. Hely Lopes Meirelles chega a afirmar que as autarquias representam uma “longa manus” do
Estado, ou seja, são executoras de ordens dadas pelo respectivo ente federativo.

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4
Q

Autarquias só podem ser criadas por lei específica?

A

Sim.

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5
Q

De quem é a competência legislativa para criar uma autarquia via lei específica?

A

Do EXECUTIVO do respectivo ente federativo.

Obs.: a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República. É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder.

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6
Q

As autarquias são criadas diretamente por lei específica, que obrigatoriamente deverá ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo.

Salienta-se, no entanto, que a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República.

É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder?

A

Sim.

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7
Q

Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.

É possível que se exija aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido?

A

Sim. Ex. de criação de autarquia municipal:

  • Inicialmente, o Prefeito edita uma lei criando a entidade. No mesmo texto, estabelecerá a forma como os dirigentes da entidade serão eleitos e o prazo de duração dos respectivos mandatos.
  • Caso esteja expresso que a nomeação dos dirigentes estará condicionada à prévia aprovação do Poder Legislativo, caberá à Câmara de Vereadores aprovar o nome escolhido.
  • Após a aprovação, o Prefeito realiza a nomeação dos dirigentes.
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8
Q

Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.

É possível que se exiga aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido.

É possível que seja exigida aprovação prévia do Poder Legislativo para exoneração do dirigente de uma autarquia?

A

Não. A atribuição da exoneração do dirigente de autarquia é do Chefe do Executivo do respectivo ente da Federação.

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9
Q

No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Obs.: Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos Chefes do Poder Executivo ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.

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10
Q

Para que seja extinta uma autarquia, é necessário isso ocorra por meio de lei específica?

A

Sim.

Obs.: No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.

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11
Q

De quem deve ser a iniciativa para a extinção de uma autarquia?

A

Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.

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12
Q

Fazem parte da administração indireta as autarquias, que podem ser criadas por ato administrativo da presidência da República.

Certo ou Errado?

A

Errado.

As autarquias realmente fazem parte da Administração Indireta. No entanto, tais entidades devem ser criadas por meio de lei específica, e não de ato administrativo.

Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

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13
Q

Diversas são as classificações existentes, em nosso ordenamento jurídico, para as autarquias, sendo que os principais critérios utilizados são os relativos ao nível federativo, ao objeto e à natureza.

Quanto ao nível federativo, podem haver autarquias
federais (União), estaduais (Estados), distritais (Distrito Federal) e municipais (Municípios).

Certo ou Errado?

A

Certo.

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14
Q

Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:

1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.

Em que consistem as autarquias fundacionais?

Ex.: PROCON; FUNAI.

A

São as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA.

Obs.: Autarquias fundacionais = fundações autárquicas.

Obs.2:

AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)

1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.

2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.

3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.

4- Aut. Territoriais -> territórios federais.

5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais

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15
Q

As autarquias fundacionais são as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA. São também chamadas de fundações autárquicas.

Certo ou Errado?

A

Certo.

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16
Q

Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:

1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.

Em que consistem as autarquias corporativas?

Ex.: CRM (Conselho Regional de Medicina).

A

CONSELHOS PROFISSIONAIS.

Obs.:

AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)

1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.

2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.

3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.

4- Aut. Territoriais -> territórios federais.

5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais

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17
Q

A OAB pode ser considerada uma autarquia coorporativa?

A

Não. A OAB, ainda que se trate de um conselho profissional, não é classificada como autarquia corporativa, uma vez que, de acordo com o entendimento do STF, trata-se a OAB de uma entidade sui generis, não tendo nenhuma relação com a administração pública.

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18
Q

Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:

1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.

Em que consistem as autarquias associativas?

A

São os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

Obs.:

AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)

1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.

2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.

3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.

4- Aut. Territoriais -> territórios federais.

5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais

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19
Q

Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:

1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.

Em que consistem as autarquias territoriais/geográficas?

A

São os TERRITÓRIOS FEDERAIS.

Obs.:

AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)

1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.

2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.

3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.

4- Aut. Territoriais -> territórios federais.

5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais

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20
Q

Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:

1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.

Em que consistem as autarquias administrativas/de serviços?

A

São as RESIDUAIS, autarquias normais, com atribuições tipicamente administrativas.

Obs.:

AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)

1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.

2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.

3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.

4- Aut. Territoriais -> territórios federais.

5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais

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21
Q

A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.

O que caracteriza uma autarquia comum?

A

SEM ESPECIFICIDADES, SEM PRERROGATIVAS. As autarquias comuns são aquelas que não apresentam maiores peculiaridades, qualificando-se, por isso mesmo, como ordinárias.

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22
Q

A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.

O que caracteriza uma autarquia especial?

A

POSSUEM PRERROGATIVAS. As autarquias especiais são aquelas que possuem qualquer tipo de prerrogativa que as diferencia das demais, possuem uma autonomia maior.

Ex.: agências reguladoras, que regulam determinados setores da economia e necessitam, por isso mesmo, de uma maior autonomia.

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23
Q

Todos os privilégios processuais atribuídos ao Estado devem ser estendidos às rspectivas entidades autárquicas?

A

Sim. Tanto a administração direta quando as autarquias são consideradas, para efeitos processuais, como Fazenda Pública, fazendo jus a uma série de privilégios processuais.

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24
Q

Como se conta o prazo processual para manifestação de autarquia?

A

Em dobro.

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25
Em regra, todas as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores?
Sim.
26
Todas as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores? Qual a regra? Qual a exceção?
Regra: autarquia faz jus à remessa necessária. Exceção: causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos.
27
As autarquias fazem jus à remessa necessária quando suas causas forem julgadas em seu desfavor, exceto em causas cujo valor não exceda ___ salários mínimos.
60
28
As custas processuais precisam ser depositadas, pelas autarquias, no início do processo (depósito prévio)?
Não, autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas. Obs.: em caso de necessidade de perícia, autarquias se sujeitam ao depósito prévio de honorários periciais (súmula 232, STJ).
29
As custas processuais NÃO precisam ser depositadas, pelas autarquias, no início do processo (depósito prévio). Mas e ao final do processo?
Sim. Autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas.
30
Autarquias não se sujeitam a custas processuais. Certo ou Errado?
Errado. Autarquias não precisam fazer depósito prévio de custas processuais. Mas, ao fim do processo, sujeitam-se a condenação a custas.
31
Em caso de necessidade de perícia, autarquias se sujeitam ao depósito prévio de honorários periciais?
Sim. Súmula 232 – STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
32
O prazo prescricional pode ser entendido como o lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas. Dessa forma, uma vez decorrido o prazo em questão, a ação judicial não pode mais ser proposta, encontrando-se prescrita. No que se refere às autarquias, o prazo prescricional é de __ anos.
5
33
A prescrição quinquenal é um dos privilégios processuais das autarquias. Certo ou Errado?
Certo. Obs.: O prazo prescricional pode ser entendido como o lapso de tempo para que um particular ajuíze uma ação contra as entidades autárquicas. Dessa forma, uma vez decorrido o prazo em questão, a ação judicial não pode mais ser proposta, encontrando-se prescrita.
34
Vigora, em nosso ordenamento jurídico, a regra de que todas as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado prestadoras de serviços públicos, devem responder objetivamente pelos danos por elas causados a particulares. Essa regra (responsabilidade civil objetiva) vale para as autarquias?
Sim. Obs.: caso os agentes públicos da entidade provoquem, no desempenho de suas atribuições, danos aos particulares, é a própria entidade quem deverá ser responsabilizada. Posteriormente, a autarquia verifica se houve dolo ou culpa na atuação estatal e, em caso positivo, procede à competente ação de ressarcimento (regresso).
35
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas? Obs.: Por imunidade tributária recíproca podemos entender a impossibilidade dos entes federativos instituírem impostos, uns dos outros, com relação ao patrimônio, à renda ou aos serviços.
Sim. Obs.: No que se refere às autarquias, imunidade tributária apenas é estendida ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.
36
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas. Caso uma autarquia seja proprietária de um bem imóvel (tal como uma sala comercial) e a utilize para o desempenho de suas atividades, estará imune do pagamento do IPTU?
Sim.
37
A imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é estendida às autarquias e fundações públicas. Caso uma autarquia seja proprietária de um bem imóvel (tal como uma sala comercial) e a utilize para finalidades diversas das por ela desempenhadas (tal como a utilização do imóvel para estacionamento remunerado de veículos), estará imune do pagamento do IPTU?
Não. Deve pagar IPTU. Obs.: No que se refere às autarquias, imunidade tributária apenas é estendida ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.
38
Os consórcios podem ser conceituados como uma forma de colaboração entre os diversos entes políticos para a gestão associada dos serviços públicos de interesse comum. Os consórcios públicos podem ser regidos pelo direito privado?
Sim. De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos tanto pelo direito público quanto pelo direito privado.
39
De acordo com a doutrina, os consórcios públicos podem ser tanto regidos tanto pelo direito público quanto pelo direito privado. Quando regidos pelo direito público, estaremos diante da denominada associação pública, que são uma das espécies do gênero autarquia. Certo ou Errado?
Certo.
40
São entidades da Adm. Indireta: 1- Autarquias; 2- Fundações Públicas; 3- Sociedades de Economia Mista; 4- Empresas Públicas. Essa lista é taxativa ou exemplificativa?
Taxativa.
41
São entidades da Adm. Indireta: 1- Autarquias; 2- Fundações Públicas; 3- Sociedades de Economia Mista; 4- Empresas Públicas. Os consórcios públicos são uma nova espécie de entidade da Adm. Ind.?
Não. Consórcios Públicos são espécies do gênero "autarquia". São as associações públicas. Ex.: consórcio Público entre a União, o Estado de Santa Catarina e os Municípios de Joaçaba e Chapecó.
42
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à realização de licitação?
Sim.
43
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à celebração de contratos?
Sim.
44
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à prestação de contas?
Sim.
45
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado deve observar as normas de direito público em relação à admissão de pessoal?
Sim.
46
O consórcio público, seja ele com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Certo ou Errado?
Certo.
47
Ainda que estejamos diante de um consórcio público regido pelas regras de direito público, o quadro de pessoal será regido pelas regras constantes na CLT. Certo or Errado?
Certo.
48
As ________________ são configuradas a partir de uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a uma regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão.
agências executivas As agências executivas foram introduzidas em nosso ordenamento jurídico com a Lei 9.649, de 1998, que estabeleceu a possibilidade das autarquias e fundações públicas firmarem contrato de gestão com o poder público e, assim, se qualificarem como agências executivas. Obs.: Normalmente, a qualificação como agência executiva é feita por meio de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo. Ex.de agência executiva: INMETRO.
49
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de ____________e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
1 ano
50
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: a) Ter um ___________________ de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
plano estratégico
51
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: 1- 2- contrato de gestão
plano estratégico Obs.: Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
52
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: 1- plano estratégico 2-
contrato de gestão Obs.: Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: a) Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
53
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: 1- 2-
Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: 1- Plano estratégico; 2- Contrato de gestão. Obs.: Para se qualificar como agências executivas, as autarquias e fundações devem atender a dois requisitos: 1- Ter um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 2- Ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo ministério superior, que terá periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerá os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade.
54
As agências executivas são configuradas a partir de uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a uma regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão. Com a qualificação como agências executivas, a autonomia das entidades é ampliada e, assim como ocorre com os consórcios públicos, tais agências passam a contar com um maior limite de dispensa para as licitações. Enquanto o normal é a dispensa até o limite de 10% do estipulado para a modalidade convite, para as agências executivas este limite é de ____.
20%
55
As ______________________ são autarquias em regime especial, entidades encarregadas da fiscalização e do controle de determinadas atividades ou setores.
agências reguladoras Obs.: Em nosso ordenamento, apenas duas agências reguladoras têm sede constitucional, ou seja, encontram previsão nas disposições da Constituição Federal, sendo elas a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Todas as demais agências reguladoras, por consequência, possuem suas disposições expressas em diplomas legais.
56
Tendo em vista necessitarem de uma maior autonomia para exercer as atividades de fiscalização e controle, as agências reguladoras existentes em nosso ordenamento são instituídas sob a forma de autarquias em regime especial. As principais características das agências reguladoras estão ligadas, diretamente, à autonomia e aos poderes a elas atribuídos. As agências reguladoras estão subordinadas hierarquicamente a outra instância do governo?
Não.
57
As principais características das agências reguladoras estão ligadas, diretamente, à autonomia e aos poderes a elas atribuídos. As agências reguladoras possuem prerrogativa de aplicar sanções (advertências, multas e cassações de licenças)?
Sim.
58
As agências reguladoras são autarquias de regime especial. As decisões das agências reguladoras, via de regra, se sujeitam a revisão?
Não. Salvo duas hipóteses: 1- apreciação judicial; 2- recurso hierárquico impróprio Obs.: O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo.
59
As agências reguladoras são autarquias de regime especial. As decisões das agências reguladoras, via de regra, NÃO se sujeitam a revisão. Exceto caso de: 1- _______________________; 2- recurso hierárquico impróprio.
apreciação judicial Obs.: O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo.
60
As agências reguladoras são autarquias de regime especial. As decisões das agências reguladoras, via de regra, NÃO se sujeitam a revisão. Exceto caso de: 1- apreciação judicial; 2- _______________________________.
recurso hierárquico impróprio Obs.: O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo.
61
As agências reguladoras são autarquias de regime especial. Os servidores de agências reguladoras devem ser estatutários ou celetistas?
Estatutários.
62
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) é uma qualificação jurídica atribuída às Autarquias e Fundações Públicas.
Agências Executivas. Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
63
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) são autarquias em regime especial.
Agências Reguladoras Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
64
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) objetivam aumentar a eficiência das entidades.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
65
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) objetivam conferir maior autonomia e poder às entidades.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
66
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) são reguladas por nome específica.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
67
________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras) consistem em um conceito atribuído pela doutrina, de autarquia em regime especial.
Agências Reguladoras Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
68
Sobre as ________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras), afirma-se que NÃO existe uma área específica em que atuam.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
69
Sobre as ________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras), afirma-se que são qualificadas por meio de decreto.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
70
Sobre as ________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras), afirma-se que atuam especificamente na área da regulação.
Agências Reguladoras Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
71
Sobre as ________________________ (Agências Executivas ou Agências Reguladoras), afirma-se que a própria lei que cria a autarquia estabelece o nível de autonomia da entidade.
Agências Executivas Obs.: DIFERENÇAS ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS REGULADORAS Ag. Exec. -> qualificação jurídica para aumentar a eficiência das entidades (seja Autarquia ou Fundação Pública); são reguladas por norma específica e qualificadas por decreto. Ag. Reg. -> autarquias em regime especial com maior autonomia, que atuam na área da regulação.
72
Basicamente, conseguimos identificar, no processo de criação das fundações privadas, duas características que sempre estão presentes, sendo elas a doação patrimonial por parte de um instituidor e a impossibilidade de terem finalidade lucrativa. Certo ou Errado?
Certo.
73
No âmbito público, as fundações possuem como instituidor um ente federativo, devendo, tal como ocorre com as fundações privadas, exercer atividades sem a finalidade de lucro. Certo ou Errado?
Certo.
74
No âmbito público, as fundações possuem como instituidor um ente federativo, devendo, tal como ocorre com as fundações privadas, exercer atividades sem a finalidade de lucro. Tal característica impede que as fundações públicas cobrem pelo serviço prestado?
Não. Tal característica NÃO impede que as fundações públicas cobrem pela prestação dos serviços públicos prestados, uma vez que é por meio das receitas advindas com tal prestação que tais entidades conseguem subsistir.
75
Fundações Públicas podem ter fins lucrativos?
Não.
76
Fundações Privadas podem ter fins lucrativos?
Não.
77
Caso as Fundações Públicas tenham, ao término do ano civil, excedentes financeiros, precisam necessariamente aplicá-los nas atividades da fundação?
Sim.
78
Caso as Fundações tenham, ao término do ano civil, excedentes financeiros, poderá ocorrer a distribuição de recursos financeiros eventualmente excedentes a filiados ou associados?
Não (grave desvio de finalidade, fundações NÃO possuem fins lucrativos).
79
No âmbito federal, temos como exemplo de fundação pública o IBGE. Logo, quando da sua criação, tivemos a doação de bens por parte do ente instituidor (União), de forma que a fundação passou a ter recursos para prestar suas atividades. Como forma de subsidiar-se financeiramente, pode o IBGE exigir da população o pagamento de recursos para a prestação de certas atividades?
Sim (ainda que a imensa maioria de suas atividades seja mantida por recursos públicos). Obs.: A ausência de finalidade lucrativa NÃO impede que as fundações públicas cobrem pela prestação dos serviços públicos prestados
80
Ao término do exercício financeiro, caso haja sobra de recursos, o IBGE pode distribuí-los entre os associados ou colaboradores (diretores e empregados)?
Não, deve aplicar nas finalidades da entidade.
81
Nas Fundações _________________ (públicas ou privadas?) o instituidor é uma pessoa particular.
Privadas Obs.: FUNDAÇÕES Públicas -> instituídas por ente federativo; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos. Privadas -> instituídas por particular; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos.
82
Nas Fundações _________________ (públicas ou privadas?) o instituidor é um ente federativo.
Públicas Obs.: FUNDAÇÕES Públicas -> instituídas por ente federativo; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos. Privadas -> instituídas por particular; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos.
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Fundações, Públicas ou Privadas, NÃO podem ter finalidade lucrativa. Certo ou Errado?
Certo. Obs.: FUNDAÇÕES Públicas -> instituídas por ente federativo; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos. Privadas -> instituídas por particular; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos.
84
Tanto fundações públicas como privadas desempenham atividades de interesse social. Certo ou Errado?
Certo. Obs.: FUNDAÇÕES Públicas -> instituídas por ente federativo; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos. Privadas -> instituídas por particular; prestam atividades de interesse social; SEM fins lucrativos.
85
No que se refere às autarquias, estas são criadas diretamente por meio de lei. Para as demais entidades (dentre as quais estão as fundações), o processo de criação apenas é autorizado por meio de lei específica. Certo?
Certo
86
Segundo o STF, as Fundações Públicas podem tanto assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, quanto a de pessoas jurídicas de direito privado. Quando as Fundações Públicas assumem a forma de pessoas jurídicas de direito público, são consideradas espécie do gênero _______________ (autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública?).
autarquia Obs.: No que se refere às fundações públicas de direito público, pode-se afirmar que estas possuem as mesmas características e privilégios das autarquias..
87
Segundo o STF, as Fundações Públicas podem tanto assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, quanto a de pessoas jurídicas de direito privado. Quando as Fundações Públicas assumem a forma de pessoas jurídicas de direito privado, são regidas basicamente pelas mesmas regras previstas para as __________________________________ (autarquias ou sociedades de economia mista e empresas públicas?).
sociedades de economia mista e empresas públicas
88
É pacificado na Doutrina o entendimento de que as Fundações Públicas podem ser constituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Certo ou Errado?
Certo.
89
É pacificado na Doutrina o entendimento de que as Fundações Públicas podem ser constituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As Fundações Públicas de direito público possuem as mesmas características e privilégios das autarquias?
Sim. Quando as Fundações Públicas assumem a forma de pessoas jurídicas de direito público, são consideradas espécie do gênero autarquia.
90
Quanto às fundações públicas de direito privado, a doutrina entende que elas estão submetidas a um regime jurídico de direito público. Certo ou Errado?
Errado. Quanto às fundações públicas de direito privado, a doutrina entende que elas estão submetidas a um REGIME JURÍDICO HÍBRIDO, sendo regidas ora por um regime de direito público, ora pelo regime de direito privado.
91
Fundações Públicas de Direito ____________ (Público ou Privado?) são criadas diretamente por lei.
Público Obs.: Fun. Púb. de Dir. Púb: - são autarquias; - criadas por lei; - personalidade jurídica de direito público; - realizam concurso para admissão de pessoal; possuem bens públicos; - possuem privilégios processuais de autarquias; - devem prestar contas a Tribunal de Contas; - vinculam-se à Adm. Dir. - responsabilidade civil objetiva; - NÃO possuem o MP estadual como curador; Fund. Púb. de Dir. Priv. - podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista; - são autorizadas por lei; - regime jurídico híbrido (público e privado); - realizam concurso para admissão de pessoal; - possuem bens privados; - NÃO possuem privilégios processuais; - devem prestar contas a Tribunal de Contas; - estão vinculados à Adm. Dir.; - responsabilidade civil objetiva.
92
Fundações Públicas de Direito ____________ (Público ou Privado?) são autorizadas por lei.
Privado Público Obs.: Fun. Púb. de Dir. Púb: - são autarquias; - criadas por lei; - personalidade jurídica de direito público; - realizam concurso para admissão de pessoal; possuem bens públicos; - possuem privilégios processuais de autarquias; - devem prestar contas a Tribunal de Contas; - vinculam-se à Adm. Dir. - responsabilidade civil objetiva; - NÃO possuem o MP estadual como curador; Fund. Púb. de Dir. Priv. - podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista; - são autorizadas por lei; - regime jurídico híbrido (público e privado); - realizam concurso para admissão de pessoal; - possuem bens privados; - NÃO possuem privilégios processuais; - devem prestar contas a Tribunal de Contas; - estão vinculados à Adm. Dir.; - responsabilidade civil objetiva.
93
Fundações Públicas de Direito Privado devem prestar contas a Tribunal de Contas?
Sim.
94
Fundações Públicas de Direito Privado possuem privilégios processuais?
Não.
95
Fundações Públicas de Direito Privado respondem mediante responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?
Objetiva.
96
______________ (Autarquias ou Fundações Públicas?) são chamadas de "patrimônio público descentralizado".
Fundações Públicas Obs.: Fundações Públicas -> PATRIMÔNIO público descentralizado. Autarquias -> SERVIÇO público descentralizado.
97
______________ (Autarquias ou Fundações Públicas?) são chamadas de "serviço público descentralizado".
Autarquias Obs.: Fundações Públicas -> PATRIMÔNIO público descentralizado. Autarquias -> SERVIÇO público descentralizado.
98
Todas as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado?
Sim.
99
Todas as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado. Se a empresa estatal for prestadora de serviço público, será regida pelo direito _____________. Ex.: Correios.
público Obs.: Empresa estatal prestadora de serviço público -> regime de direito público. Empresa estatal exploradora de atividade econômica -> regime de direito privado. Obs.2: Como exemplo de empresas estatais prestadoras de serviços públicos temos os Correios (empresa pública) e a Sabesp (sociedade de economia mista). Em ambas as entidades, notase que o objetivo primordial não éauferir lucros, mas sim prestar um serviço à coletividade. Logo, nada mais natural do que tais entidades estarem regidas pelo direito público.
100
Todas as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado. Se a empresa estatal for exploradora de atividade econômica, será regida pelo direito _____________. Ex.: CAIXA e BB.
privado Obs.: Empresa estatal prestadora de serviço público -> regime de direito público. Empresa estatal exploradora de atividade econômica -> regime de direito privado. Obs.2: Como exemplo de empresas estatais exploradoras de atividade econômica temos a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). Como tais entidades disputam o mercado com as demais empresas privadas, e em plena sintonia com o princípio da livre concorrência, devem ser regidas pelo direito privado.
101
Todas as empresas públicas e sociedade de economia mista, independente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividades econômicas, devem realizar concurso público para admissão de pessoal?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
102
As empresas públicas que não recebem subsídios públicos devem obedecer à exigência de respeitar o teto constitucional?
Não. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
103
As empresas públicas que recebem subsídios públicos devem obedecer à exigência de respeitar o teto constitucional?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
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Todas as empresas públicas e sociedade de economia mista, independente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividades econômicas, estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
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As empresas estatais estão sujeitas à falência?
Não. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
106
As empresas estatais devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
107
As empresas estatais devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
108
As empresas estatais podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores?
Não. Obs.: Empresas Estatais -> NÃO se pode exigir autorização do Poder legislativo para nomeação ou exoneração de dirigentes de emp. est. Autarquias -> pode se exigir que o Poder Legislativo autorize a nomeação de dirigentes, mas não a exoneração.
109
É correto afirmar que a falência, a recuperação judicial ou ainda a recuperação extrajudicial não podem ser solicitadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores.
110
As empresas estatais devem realizar licitação quanto a suas atividades meio?
Sim. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores. Ex.: Tomemos como exemplo o Banco do Brasil, sociedade de economia mista integrante da administração pública federal.No âmbito das suas atividades meio (tais como a compra de materiais de expediente e a contratação de serviços de reparo e manutenção de seus equipamentos), deve a empresa realizar, tal como todas as demais entidades da administração indireta, licitação, valorizando os princípios constitucionais da isonomia e da moralidade. Entretanto, caso a entidade esteja diante da prestação de suas atividades fins (no caso no Banco do Brasil, podemos citar a abertura de contas correntes ou a concessão de financiamentos), não há que se falar em necessidade de licitação. Caso fosse necessário, a entidade da administração indireta seria prejudicada na disputa pelo mercado, uma vez que diversas outras instituições financeiras privadas não obedeceriam a regra de licitar para a prestação de suas atividades fins.
111
As empresas estatais devem realizar licitação quanto a suas atividades fim?
Não. Obs.: EMPRESAS ESTATAIS (SOC. DE EC. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS) - devem realizar concurso público para admissão de pessoal; - estão dispensadas da exigência de respeitar o teto constitucional, se não receberem subsídios públicos; - estão sujeitas ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas, bem como ao controle do Poder Legislativo; - NÃO se sujeitam à Falência; - devem obedecer as normas de licitação e contrato administrativo no que se refere às suas atividades meio; - devem obedecer a vedação à acumulação de cargos prevista constitucionalmente; - NÃO podem exigir aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para nomeação ou exoneração de seus diretores. Ex.: Tomemos como exemplo o Banco do Brasil, sociedade de economia mista integrante da administração pública federal.No âmbito das suas atividades meio (tais como a compra de materiais de expediente e a contratação de serviços de reparo e manutenção de seus equipamentos), deve a empresa realizar, tal como todas as demais entidades da administração indireta, licitação, valorizando os princípios constitucionais da isonomia e da moralidade. Entretanto, caso a entidade esteja diante da prestação de suas atividades fins (no caso no Banco do Brasil, podemos citar a abertura de contas correntes ou a concessão de financiamentos), não há que se falar em necessidade de licitação. Caso fosse necessário, a entidade da administração indireta seria prejudicada na disputa pelo mercado, uma vez que diversas outras instituições financeiras privadas não obedeceriam a regra de licitar para a prestação de suas atividades fins.
112
Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações de natureza civil, comercial, tributária e trabalhista, a) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. b) sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. c) fundações públicas. d) autarquias. e) agências reguladoras.
a) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. São as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica que se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações de natureza civil, comercial, tributária e trabalhista. E isso ocorre justamente pelo fato de tais entidades disputarem o mercado em regime de concorrência com as demais empresas privadas.
113
As __________________ (empresas públicas ou sociedades de economia mista?) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a totalidade do capital público e regime organizacional livre.
empresas públicas Obs.: EMPRESAS ESTATAIS Emp. Púb. - integralidade do capital público; - regime organizacional livre. Soc. Ec. Mista - maioria do capital público; - regime de S.A.
114
As _______________________ (empresas públicas ou sociedades de economia mista?) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a maioria do capital público e organizadas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedades anônimas (S/A).
sociedades de economia mista Obs.: EMPRESAS ESTATAIS Emp. Púb. - integralidade do capital público; - regime organizacional livre. Soc. Ec. Mista - maioria do capital público; - regime de S.A.
115
As empresa públicas podem se organizar adotando qualquer uma das formas admitidas em nosso ordenamento jurídico. Podem ainda, caso seja necessário, serem criadas com a utilização de uma forma jurídica até então não utilizada para as demais empresas, oportunidade em que teremos a adoção de uma forma “sui generis”, ou seja, sem precedentes anteriores. Certo ou Errado?
Certo.
116
Empresas públicas podem ser constituídas na forma de sociedade limitada? E de S.A.?
Sim. Sim. Obs.: As empresa públicas podem se organizar adotando qualquer uma das formas admitidas em nosso ordenamento jurídico. Podem ainda, caso seja necessário, serem criadas com a utilização de uma forma jurídica até então não utilizada para as demais empresas, oportunidade em que teremos a adoção de uma forma “sui generis”, ou seja, sem precedentes anteriores.
117
Sociedades de Economia Mista podem ser constituídas na forma de sociedade limitada?
Não. Obs.: As sociedades de economia mista, por outro lado, apenas podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A). Consequentemente, sempre serão registradas na junta comercial, possuindo caráter mercantil e sendo regidas pelas disposições da Lei 6.404/1976.
118
As empresas públicas possuem todo o seu capital formado por recursos públicos, que podem ser de apenas um ente público (unipessoal) ou de mais de um ente público (pluripessoal). As sociedades de economia mista, por sua vez, são constituídas obrigatoriamente com capital formado por recursos públicos e privados Nas sociedades de economia mista, a maioria do capital deve obrigatoriamente ser público?
Sim.
119
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 109, I, que as ações judiciais em que as empresas públicas federais forem interessadas na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes (com exceção às ações de falência, às ações que envolvam acidentes de trabalho, às ações da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho) serão processadas e julgadas por intermédio da Justiça ________________ (Estadual ou Federal?).
Federal ( foro privilegiado para julgamento das ações judiciais envolvendo empresas públicas federais). Obs.: Ação de Empresa Pública Federal -> Justiça Federal Demais casos -> Justiça Estadual
120
Ações judiciais que envolvam sociedades de economia mista federais devem ser processadas e julgadas na Justiça ________________ (Estadual ou Federal?).
Estadual. Súmula 517 – STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente. Obs.: Ação de Empresa Pública Federal -> Justiça Federal Demais casos -> Justiça Estadual
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Ações judiciais que envolvam empresas públicas federais devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. Ações judiciais que envolvam sociedades de economia mista federais devem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. Mas, onde devem ser processadas as ações judiciais que envolvam sociedades de economia mista federais quando a União intervém como assistente ou como opoente?
Justiça Federal. Súmula 517 – STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente. Obs.: Ação de Empresa Pública Federal -> Justiça Federal Ação de Soc. Ec. Mista com intervenção da União -> Justiça Federal. Demais casos -> Justiça Estadual
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As ações judicias envolvendo empresas públicas ou sociedades de economia mista ESTADUAIS ou MUNICIPAIS serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual ou Federal?
Estadual Obs.: Ação de Empresa Pública Federal -> Justiça Federal Demais casos -> Justiça Estadual
123
Segundo a CF, as empresa públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado?
Não. Segundo a CF, as empresa públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. CUIDADO! Tal regra, no entanto, não se aplica indistintamente a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sim apenas àquelas que exploram as atividades econômicas. Obs.: Empresas estatais QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS -> NÃO podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS -> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais que exploram atividade em caráter de MONOPÓLIO-> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
124
As empresa públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado?
Sim! Obs.: Empresas estatais QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS -> NÃO podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS -> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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As empresa estatais que exploram atividade em caráter de monopólio podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado?
Sim! Obs.: Empresas estatais QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS -> NÃO podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS -> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais que exploram atividade em caráter de MONOPÓLIO-> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutível relevância para a população. Ao consultar a Procuradoria-Geral do Município a respeito da forma de se criar uma empresa pública, mais especificamente sobre ser necessária, ou não, a edição de lei, foi-lhe corretamente informado que a: A criação é feita por lei específica; B instituição é autorizada por lei específica; C criação é feita por escritura pública, não dependendo de lei; D criação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei; E instituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação.
B instituição é autorizada por lei específica;
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A CF veda expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Certo ou Errado?
Certo. Obs.: Empresas estatais QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS -> NÃO podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS -> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Empresas estatais que exploram atividade em caráter de MONOPÓLIO-> PODEM gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta. Certo ou Errado?
Errado. A análise desta questão deve ser realizado com amparo no que restou decidido pelo STF no bojo da ADI 1649 "É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora (STF)". O STF sufragou entendimento no sentido da viabilidade de que a lei criadora da entidade matriz conceda autorização genérica para a criação de subsidiárias, de modo que não se faz necessária a edição de uma lei para cada subsidiária a ser instituída.
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Assinale a alternativa correta acerca das formas de efetivação da descentralização administrativa. A A descentralização por delegação transfere a titularidade e o exercício de determinada competência. B A concessão de serviço público é uma forma de descentralização por outorga por prazo indeterminado. C A descentralização por outorga ocorre quando há a criação de entidade da Administração Indireta, com transferência de titularidade da execução de determinado serviço público. D Em qualquer das formas de descentralização, existe hierarquia ou subordinação entre as entidades. E Na descentralização por delegação a Administração Pública transfere a titularidade dos serviços.
C A descentralização por outorga ocorre quando há a criação de entidade da Administração Indireta, com transferência de titularidade da execução de determinado serviço público.
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Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada á atuação em atividades econômicas. Certo ou Errado?
Errado. Da mesma forma que as empresas públicas, sociedades de economia mista são pessoas de direito privado.
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Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criado por lei, destinada á atuação em atividades sociais. Certo ou Errado?
Certo. Pode-se aceitar o teor da presente opção, com a ressalva apenas de que também é possível a criação de fundação pública com personalidade de direito privado. É dizer: a jurisprudência do STF há muito consagrou a possibilidade de o Estado instituir fundações públicas com personalidade de direito privado ou de direito público, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de coerção.
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O diminuto Município Alfa possui dez secretarias, uma autarquia, uma fundação estatal de direito público e uma empresa pública. Nesse cenário, considerando tema da organização administrativa, é correto afirmar que: A as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da descentralização administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública Indireta, fruto da técnica da desconcentração administrativa; B as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.
B as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa. As secretarias são órgãos públicos, são subdivisões internas do ente público que não possuem personalidade jurídica própria. As Secretarias integram a administração pública direta. A subdivisão interna do ente público em órgãos públicos consiste no fenômeno da desconcentração. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública são entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica própria. A criação de entidades da administração pública indireta e delegação de atividades administrativas dessas entidades são medidas que consistem no fenômeno da descentralização administrativa.
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No Estado Alfa, visando à otimização das atividades administrativas, procedeu-se à criação, por meio de lei específica, de uma nova entidade integrante da Administração indireta, com natureza jurídica de direito público. Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um(a): A fundação estatal de direito público, fruto da desconcentração administrativa; B sociedade de economia mista, fruto da desconcentração administrativa; C empresa pública, fruto da descentralização administrativa; D órgão público, fruto da desconcentração administrativa; E autarquia, fruto da descentralização administrativa.
E autarquia, fruto da descentralização administrativa.
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As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e extinção, do regime de pessoal, da disciplina aplicável ao patrimônio e do regime de execução. É comum às empresas estatais, mas não às autarquias e às fundações, a aplicação do regime celetista aos empregados contratados, sendo obrigatória a prévia realização de concurso público. Certo ou Errado?
Errado. Pois, há fundações públicas de direito privado, as quais têm o seu regime de pessoal submetido às regras da CLT, a exemplo das empresas estatais, de modo que está errado sustentar, de forma peremptória, a inaplicabilidade do regime celetista às fundações públicas; embora excepcionalmente, também é possível encontrar o regime trabalhista, fundado na CLT, no âmbito de autarquias, o que se deu por força de contratações realizadas com amparo na Lei 9.962/2000.
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As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e extinção, do regime de pessoal, da disciplina aplicável ao patrimônio e do regime de execução. É comum às empresas estatais, mas não às autarquias e às fundações, a previsão constitucional de regime legal próprio de licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações. Certo ou Errado?
Certo. Obs.: o gabarito dessa questão já apareceu como certo e como errado, a depender do entendimento da banca... De fato, a Constituição prevê a criação de regime legal específico, no tocante às empresas estatais, no que concerne à realização de licitações e contratações. Mas, por outro lado, pode-se argumentar que há autarquia com regime próprio de licitação previsto em lei, o que tornaria a questão errada. Veja-se o teor do art. 173, §1º, III, da CRFB: "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;"
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A descentralização administrativa, um dos princípios que regem a administração pública, pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais. Certo ou Errado?
Certo.
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Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta. Certo ou Errado?
Errado.
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A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. Certo ou Errado?
Errado. A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.
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Em regra, as causas que sejam julgadas desfavoráveis para as autarquias devem, antes da produção de efeitos jurídicos, ser confirmadas pelos órgãos superiores (remessa necessária). Em relação às autarquias, NÃO haverá remessa necessária em causas cujo valor NÃO exceda ___ salários mínimos.
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A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários do perito?
Sim. Súmula 232 – STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
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A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima. Certo?
Errado. Na realidade, as empresas públicas podem revestir qualquer forma jurídica, e não necessariamente a de sociedades anônimas, tal como sustentado neste item.
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As entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações. Certo?
Errado. O dever de realizarem licitações é imposto a todas as entidades da administração, direta e indireta.
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Somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido. Certo?
Errado. Na verdade, a Constituição exige lei específica para criação de autarquias, e não "lei federal", como indevidamente consta da assertiva em exame. Assim sendo, cada ente federativo pode criar suas próprias autarquias dentro de suas respectivas esferas de competência. Basta que editem lei específica neste sentido, vale dizer, lei ordinária que trate apenas deste tema, e de nenhum outro.
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A empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias. Certo?
Errado. Na verdade, a Constituição prevê o estabelecimento de estatuto próprio para as entidades citadas neste item, inclusive no tocante a licitações e contratos. "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; Assim, incorreto aduzir que tais entidades seriam submetidas "a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias."
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A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Certo?
Certo. "Art. 37 (...) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
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O dever de realizarem licitações é imposto a todas as entidades da administração, direta e indireta. As empresas estatais e as respectivas subsidiárias estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta (e às entidades de direito público, como as autarquias)?
Não. Na verdade, a Constituição prevê o estabelecimento de ESTATUTO PRÓPRIO para EMPRESAS ESTATAIS, no tocante a LICITAÇÕES E CONTRATOS. "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
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Cada ente federativo pode criar suas próprias autarquias dentro de suas respectivas esferas de competência. Basta que editem lei específica (lei ordinária) que trate apenas deste tema, e de nenhum outro. Certo?
Certo.
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O dever de realizarem licitações é imposto a todas as entidades da administração, direta e indireta. Certo?
Certo.
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As empresas públicas podem revestir qualquer forma jurídica, e não necessariamente a de sociedades anônimas. Certo?
Certo.