Entidades da Adm. Indireta Flashcards
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. São criadas para o exercício de atividades típicas ou atípicas da adm. púb.?
Típicas. Com as autarquias, é como se o Estado (por meio de suas entidades políticas), descentralizasse certas atividades para entidades dotadas de maior especialização.
Autarquias prestam um serviço público descentralizado.
Certo ou Errado?
Certo.
Justamente por serem “especialistas” na área em que atuam, a ideia é que os serviços prestados por autarquias sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade.
As autarquias estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que o Estado?
Sim. Hely Lopes Meirelles chega a afirmar que as autarquias representam uma “longa manus” do
Estado, ou seja, são executoras de ordens dadas pelo respectivo ente federativo.
Autarquias só podem ser criadas por lei específica?
Sim.
De quem é a competência legislativa para criar uma autarquia via lei específica?
Do EXECUTIVO do respectivo ente federativo.
Obs.: a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República. É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder.
As autarquias são criadas diretamente por lei específica, que obrigatoriamente deverá ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo.
Salienta-se, no entanto, que a função administrativa, ainda que exercida tipicamente pelo Poder Executivo, pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República.
É possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por iniciativa do respectivo Poder?
Sim.
Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.
É possível que se exija aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido?
Sim. Ex. de criação de autarquia municipal:
- Inicialmente, o Prefeito edita uma lei criando a entidade. No mesmo texto, estabelecerá a forma como os dirigentes da entidade serão eleitos e o prazo de duração dos respectivos mandatos.
- Caso esteja expresso que a nomeação dos dirigentes estará condicionada à prévia aprovação do Poder Legislativo, caberá à Câmara de Vereadores aprovar o nome escolhido.
- Após a aprovação, o Prefeito realiza a nomeação dos dirigentes.
Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.
É possível que se exiga aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido.
É possível que seja exigida aprovação prévia do Poder Legislativo para exoneração do dirigente de uma autarquia?
Não. A atribuição da exoneração do dirigente de autarquia é do Chefe do Executivo do respectivo ente da Federação.
No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos Chefes do Poder Executivo ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.
Para que seja extinta uma autarquia, é necessário isso ocorra por meio de lei específica?
Sim.
Obs.: No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.
De quem deve ser a iniciativa para a extinção de uma autarquia?
Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes.
Fazem parte da administração indireta as autarquias, que podem ser criadas por ato administrativo da presidência da República.
Certo ou Errado?
Errado.
As autarquias realmente fazem parte da Administração Indireta. No entanto, tais entidades devem ser criadas por meio de lei específica, e não de ato administrativo.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Diversas são as classificações existentes, em nosso ordenamento jurídico, para as autarquias, sendo que os principais critérios utilizados são os relativos ao nível federativo, ao objeto e à natureza.
Quanto ao nível federativo, podem haver autarquias
federais (União), estaduais (Estados), distritais (Distrito Federal) e municipais (Municípios).
Certo ou Errado?
Certo.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias fundacionais?
Ex.: PROCON; FUNAI.
São as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA.
Obs.: Autarquias fundacionais = fundações autárquicas.
Obs.2:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
As autarquias fundacionais são as criadas por AFETAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO, com destinação de FINALIDADE ESPECÍFICA. São também chamadas de fundações autárquicas.
Certo ou Errado?
Certo.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias corporativas?
Ex.: CRM (Conselho Regional de Medicina).
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
A OAB pode ser considerada uma autarquia coorporativa?
Não. A OAB, ainda que se trate de um conselho profissional, não é classificada como autarquia corporativa, uma vez que, de acordo com o entendimento do STF, trata-se a OAB de uma entidade sui generis, não tendo nenhuma relação com a administração pública.
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias associativas?
São os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias territoriais/geográficas?
São os TERRITÓRIOS FEDERAIS.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
Com relação ao objeto, as autarquias possuem as seguintes classificações:
1- Autarquias fundacionais;
2- Autarquias corporativas;
3- Autarquias associativas;
4- Autarquias territoriais/geográficas;
5- Autarquias administrativas/de serviços.
Em que consistem as autarquias administrativas/de serviços?
São as RESIDUAIS, autarquias normais, com atribuições tipicamente administrativas.
Obs.:
AUTARQUIAS (CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO)
1- Aut. Fundacionais -> afetação de um bem público.
2- Aut. Coorporativas -> conselhos profissionais.
3- Aut. Associativas -> consórcios públicos.
4- Aut. Territoriais -> territórios federais.
5- Aut. administrativas ou de serviços -> residuais
A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.
O que caracteriza uma autarquia comum?
SEM ESPECIFICIDADES, SEM PRERROGATIVAS. As autarquias comuns são aquelas que não apresentam maiores peculiaridades, qualificando-se, por isso mesmo, como ordinárias.
A classificação quanto à natureza é aquela que leva em conta o regime jurídico adotado, de forma que as autarquias podem ser classificadas em comuns ou especiais.
O que caracteriza uma autarquia especial?
POSSUEM PRERROGATIVAS. As autarquias especiais são aquelas que possuem qualquer tipo de prerrogativa que as diferencia das demais, possuem uma autonomia maior.
Ex.: agências reguladoras, que regulam determinados setores da economia e necessitam, por isso mesmo, de uma maior autonomia.
Todos os privilégios processuais atribuídos ao Estado devem ser estendidos às rspectivas entidades autárquicas?
Sim. Tanto a administração direta quando as autarquias são consideradas, para efeitos processuais, como Fazenda Pública, fazendo jus a uma série de privilégios processuais.
Como se conta o prazo processual para manifestação de autarquia?
Em dobro.