Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards
A propriedade, enquanto direito do cidadão, não se trata de um direito absoluto, mas sim de um direito relativo, condicionado ao atendimento do bem estar coletivo.
Certo?
Certo.
A intervenção estatal na propriedade privada possui dois fundamentos de validade: o princípio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
Certo?
Certo.
De que ente é a competência para legislar sobre desapropriação?
União (competência privativa).
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Certo?
Certo.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Apenas a União é que poderá realizar
os diversos atos de intervenção na propriedade particular.
Certo?
Errado.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.
Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Todos os entes federativos possuem a competência
administrativa para intervir na propriedade.
Certo.
Certo.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.
Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.
Em outras palavras, temos que todos os entes federativos possuem a competência administrativa para intervir na propriedade.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Uma lei que estabeleça as normas observáveis acerca da desapropriação, deve ser editada pela União, em exercício de sua competência privativa.
Certo?
Certo.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Dentro das hipóteses previstas na norma, todos os entes federativos poderão realizar a desapropriação, praticando, para isso, diversos atos necessários à realização do procedimento, tais como a declaração de utilidade pública e a ação expropriatória.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Qual ente (ou Quais entes) tem a competência administrativa para intervir da pripriedade privada (executar atos de intervenção)?
Todos.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
Na _________________________, o Poder Público apenas restringe o direito de propriedade, sem retirá-la do âmbito particular.
Intervenção Restritiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
Na _________________________, o Poder Público transfere a propriedade particular
para o seu patrimônio.
Intervenção Supressiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
As situações de servidão, requisição, tombamento,
ocupação temporária e limitações administrativas são exemplos de ______________________.
Intervenção Restritiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
A desapropriação é exemplo de ______________________.
Intervenção Supressiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção _____________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção ________________ (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção _______________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção _________________ (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
a) Apenas 1 deles.
b) Apenas 2 deles.
c) Apenas 3 deles.
d) Apenas 4 deles,
e) Todos os 5.
e) Todos os 5.
Todos os itens apresentados informam modalidades de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Na intervenção restritiva, o particular não perde a propriedade do bem, que apenas passa a ser utilizado para o atendimento de uma finalidade pública.
Situação diferente ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que é classificada como forma de intervenção supressiva e implica, por isso mesmo, na transferência da propriedade para o Poder Público.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
A _____________________ (qual tipo de Intervenção Restritiva?) pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
Servidão Administrativa
Qual instituto de direito adm. pode ser conceituado como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública?
Servidão Administrativa
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pelo falecimento do proprietário do bem em servidão?
Não.
Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pela alienação do objeto da restrição?
Não.
Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva-> servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento;
2- Intervenção Supressiva-> desapropriação.
Uma situação clássica de __________________ ocorre quando uma casa, estrategicamente localizada na esquina entre duas importantes avenidas de uma cidade, é utilizada pelo Poder Público para a fixação de uma placa, em sua parte externa, com o nome das duas avenidas.
Em tal situação, toda a coletividade foi beneficiada (uma vez que passou a dispor de uma melhor forma de localização), ao passo que a propriedade não deixou de pertencer ao particular, que apenas teve que suportar a fixação das placas.
servidão administrativa
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- ___________________ (quando não houver acordo).
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
É possível haver Servidão Administrativa por força de lei?
Para a corrente majoritária, SIM.
Parte da doutrina, dentre os quais se inclui José dos Santos Carvalho Filho, entende que a servidão não pode ser constituída por lei, uma vez que esta, enquanto norma abstrata e capaz de inovar no ordenamento jurídico, abrange usuários indeterminados, que são todos aqueles que se encontram dentro do seu campo de atuação.
Não obstante tais entendimentos, o certo é que diversas são as leis que instituem servidões administrativas, motivo pelo qual devemos considerar que as leis podem perfeitamente constituir tais restrições.
Então, considera-se que a Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
É possível haver Servidão Administrativa em decorrência de acordo entre as partes?
Sim.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
Na Servidão Administrativa determinada por acordo, é necessária a edição de um ato que declare o bem como de utilidade pública?
Sim.
Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.
Na servidão constituída por meio de lei, e considerando que a publicidade desta tem a finalidade de tornar público a medida que está sendo adotada, não há a necessidade de declaração prévia.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
Na Servidão Administrativa determinada por sentença judicial, é necessária a edição de um ato que declare o bem como de utilidade pública?
Sim.
Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.
Certo?
Certo.
Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.
Na servidão constituída por meio de lei, há a necessidade da edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública?
Não. A própria Lei exerce tal função.
Na Servidão Administrativa determinada por decisão judicial, faz-se desnecessária a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.
Certo?
Errado.
Seja na Servidão Administrativa por acordo entre as partes ou naquela determinada por decisão judicial, faz-se necessário a edição prévia de um ato que declare o bem como de utilidade pública.
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
Nas hipóteses em que a servidão administrativa for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, é necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis?
Sim.
Nas hipóteses em que a servidão for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, torna-se necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que a restrição passa a ter efeitos erga omnes e ser do conhecimento de todos.
Quando a servidão for instituída por lei, no entanto, não há necessidade de registro, uma vez que a publicação da norma no meio oficial faz como que esta chegue ao conhecimento de toda a população.
Nas hipóteses em que a servidão administrativa for constituída por meio de Lei, é necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis?
Não.
Nas hipóteses em que a servidão for constituída por meio de acordo ou mediante decisão judicial, torna-se necessário a inscrição da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que a restrição passa a ter efeitos erga omnes e ser do conhecimento de todos.
Quando a servidão for instituída por lei, no entanto, não há necessidade de registro, uma vez que a publicação da norma no meio oficial faz como que esta chegue ao conhecimento de toda a população.
Quando a servidão administrativa for instituída por meio de lei, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?
Não.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Quando a servidão administrativa for instituída por meio de acordo entre as partes, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?
Sim.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Quando a servidão administrativa for instituída por meio de decisão judicial, há necessidade de edição de ato declaratório de utilidade pública?
Sim.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> NÃO há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> há necessidade de ato declaratório da utilidade pública.
Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por lei, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?
Basta a publicação da Lei por meio oficial.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por acordo, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?
É necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Para a produção de efeitos da Servidão Administrativa instituída por sentença, é necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis ou basta a publicação da lei por meio oficial?
É necessária a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Obs.:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Serv. Adm. Instituída pela lei-> para a produção de efeitos, basta a publicação da lei em meio oficial.
Serv. Adm. Instituída por acordo-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Serv. Adm. Instituída por sentença-> para a produção de efeitos, necessária a inscrição no Registro de Imóveis.
Em regra, a Servidão Adm. gera direito à indenização do particular?
Não.
Em regra, a Servidão Administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que trata-se de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida, e, ainda assim, caberá ao particular provar que os danos ocorridos foram resultado da atuação estatal.
Em regra, a Servidão Administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que trata-se de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida. A quem cabe comprovar tais prejuízos?
Ao particular.
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade?
Sim.
Neste sentido, merece destaque a Súmula 56 do STJ, editada com a finalidade de garantir o direito à indenização do particular nas situações em que a atuação do Poder Público, travestida de servidão administrativa, ficar caracterizada como desapropriação.
Em tais situações, o Poder Público alega estar fazendo uso do instituto da servidão. No entanto, o que se verifica na prática é a supressão da propriedade, de forma que o bem passa a ser da administração pública e a causar prejuízos ao particular. Vejamos o teor da mencionada súmula:
Súmula 56 – STJ: Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular, a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.
Certo?
Certo.
Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.
Em regra, a servidão administrativa é temporária.
Certo?
Errado.
Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.
Em regra, a servidão administrativa é temporária ou permanente?
Permanente.
Uma vez que a servidão não acarreta, como regra, prejuízos à propriedade do particular (não gerando, por isso mesmo, direito à indenização), a sua constituição é revestida do caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término.
A eventual incorporação do bem ao patrimônio público pode dar causa ao fim da servidão administrativa?
Sim.
As causas que podem dar ensejo à extinção da servidão, de acordo com a doutrina majoritária, são as seguintes:
a) Desaparecimento do bem gravado;
b) Transformação do bem em algo que o torne incompatível com o seu destino;
c) Incorporação do bem ao patrimônio público
A respeito da intervenção do Estado na
propriedade, considere as seguintes condutas:
i) implantação de gasoduto em área particular
para execução de serviços públicos;
ii) instalação de postes de transmissão de rede elétrica em propriedade privada;
iii) colocação de placa com o nome da rua na fachada de imóvel privado.
De acordo com a doutrina, é correto afirmar que as referidas condutas são exemplos de
a) requisição administrativa, que é um direito real público.
b) ocupação temporária, e a indenização é prévia e condicionada.
c) servidão administrativa, e possui natureza de direito real.
d) requisição administrativa, que é direito pessoal da Administração.
c) servidão administrativa, e possui natureza de direito real.
Nas três situações apresentadas pela questão, estamos diante de um ônus real, e não de uma medida de caráter pessoal. De igual forma, todas as medidas são destinadas à utilização da propriedade particular com o objetivo de atender a uma necessidade da coletividade.
Consequentemente, estamos diante da forma de intervenção denominada servidão administrativa.
Em regra, a servidão administrativa não gera o direito à indenização do particular, uma vez que se trata de uma restrição que não acarreta danos à propriedade. Apenas nos casos em que a atuação do Poder Público der ensejo a prejuízos reconhecidamente comprovados é que a indenização será devida, e, ainda assim, caberá ao particular provar que os danos ocorridos foram resultado da atuação estatal.
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
Por meio das _______________________, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de
assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
Limitações Administrativas
Como exemplo, podemos citar a obrigação que as propriedades possuem de observar alguns
metros de distância de recuo (destinado às calçadas públicas) quando da realização da construção, ou então a proibição de que os edifícios sejam construídos acima de determinado número de andares.
Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
As Limitações Administrativas são consideradas de caráter geral ou específico?
Geral.
Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.
Como exemplo, podemos citar a obrigação que as propriedades possuem de observar alguns
metros de distância de recuo (destinado às calçadas públicas) quando da realização da construção, ou então a proibição de que os edifícios sejam construídos acima de determinado número de andares.
Ao contrário do que ocorre com a servidão administrativa, as limitações possuem o
caráter da generalidade, incidindo sobre todas as propriedades. Se tomarmos como base o
exemplo anteriormente apresentado, veremos que todas as construções devem observar o
limite máximo de andares definido pelo Poder Público, bem como que todas as propriedades
devem manter o recuo destinado às calçadas.
Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
As Limitações Administrativas são consideradas de caráter bilateral ou unilateral?
Unilateral.
Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.
Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
As Limitações Administrativas são consideradas de caráter oneroso ou gratuito?
Gratuito.
Limitações Administrativas -> Gerais; Unilaterais; e Gratuitas.
As Limitações Administrativas são manifestações diretas do Poder de Polícia.
Certo?
Certo.
Nas limitações administrativas, estamos diante de uma restrição particular em prol de todo o interesse coletivo, conceito que nos remete a outro importante ponto do Direito Administrativo: o poder de polícia.
Em regra, as Limitações Administrativas implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições?
Não.
Como as limitações administrativas são decorrentes do poder de polícia, e considerando
que tal poder é inerente à atividade da administração pública, não há que se falar em
indenização ao particular, uma vez que o que ocorre em tal instituto é uma restrição de
um direito individual em prol do bem estar da população.
Em situações excepcionais, quando a limitação resultar no dano ao particular, deve
o Poder Público proceder à devida indenização, oportunidade em que os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade devem ser levados em conta.
As limitações administrativas podem recair sobre bens móveis, imóveis ou até mesmo sobre a prestação de um serviço, consistindo em uma obrigação positiva
(fazer algo) ou negativa (deixar de fazer algo).
Certo?
Certo.
Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
Ex.: proibição de construção de prédio com mais de 15 andares em determinado local; obrigação de respeito a recuo da calçada.
As Limitações Administrativas podem ser constituídas por meio de atos administrativos? Ou somente por meio de lei?
As Limitações Administrativas podem ser constituídas por meio de atos administrativos ou por meio de lei.
As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.
Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.
Há possibilidade de indenização ao particular em decorrência de determinação de áreas “non aedificandi”?
DEPENDE
Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.
Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.
Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.
As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.
Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.
Sr. José teve uma parte de seu terreno rural definada pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Sr. José tem direito a indenização?
Não.
Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.
Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.
Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.
As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.
Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.
Sr. Pedro comprou um terreno em área urbana, ao lado de uma rodovia (preexistente à compra do imóvel). Para construir sua casa deve respeitar um recuo definido pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Sr. Pedro tem direito a indenização?
Não.
Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.
Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.
Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.
As áreas “non aedificandi”, podem ser conceituadas como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias onde os proprietários estão impedidos de construir. Dessa forma, eles devem observar um recuo mínimo, estabelecido em lei, dentro do qual nenhuma construção poderá ser edificada.
Trata-se de uma espécie de limitação administrativa de caráter negativo, uma vez que implica na impossibilidade do particular construir em determinado local.
Mariana comprou um terreno em área urbana. Após a compra do imóvel por Mariana, o Poder Público resolveu construir uma rodovia no local. Para construir sua casa, Mariana deve, agora, respeitar um recuo definido pelo poder público como área “non aedificandi”, por ser faixa de terra ao lado de Rodovia. Mariana tem direito a indenização?
Sim (STF).
Área Rural-> NÃO cabe indenização pode determinação de áreas “non aedificandi”.
Área Urbana-> cabe indenização por determinação de áreas “non aedificandi” se a rodovia foi construída após a edificação particular. Caso contrário, se a rodovia foi construída antes da edificação particual, não cabe indenização.
Obs.: Em regra, as Limitações Administrativas NÃO implicam em indenização ao particular, em decorrência das restrições, salvo comprovado dano. Entretanto, com relação às áreas “non aedificandi”, o STF entende que cabe indenização em relação às áreas Urbanas se a rodovia foi construída após a edificação particular.
A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
Certo?
Certo. Esse é o pensamento do STJ.
As Limitações Administrativas são instituídas por lei, por acordo ou por decisão judicial.
Certo?
Errado.
Por meio das Limitações Administrativas, o Estado impõe a adoção de um determinado comportamento (que pode ser o de fazer ou de deixar de fazer), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social e que a coletividade seja beneficiada.
Ex.: proibição de construção de prédio com mais de 15 andares em determinado local; obrigação de respeito a recuo da calçada.
As Limitações Administrativas são instituídas por lei ou por atos administrativos (mas não pode acordo, nem por decisão judicial).
A Servidão Administrativa é que é instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial.
Obs.:
Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.
Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.
As Limitações Administrativas recaem obrigatoriamente sobre bens imóveis.
Certo?
Errado.
As Limitações Administrativa recaem sobre bens imóveis; móveis ou serviços.
A Servdão Administrativa é que recai sobre bens imóveis.
Obs.:
Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.
Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.
A Servidão Administrativa consiste em uma determinação decorrente do Poder de Polícia.
Certo?
Errado.
A Servidão Administrativa consiste em um ônus real, que pode decorrer de acordo; de lei; ou de decisão judicial.
As Limitações Administrativas é que decorrem do poder de polícia.
Obs.:
Servidão Adm.-> instituída por lei, por acordo ou por decisão judicial; recai sobre bens imóveis; trata-se de ônus real; em regra, NÃO gera direito à indenização.
Limitações Adm.-> instituídas por lei ou por ato adm.; recai sobre imóveis, móveis ou serviços; decorrem do poder de polícia; em regra, NÃO geram direito à indenização.
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
A ________________________ consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.
Ocupação Temporária.
Como exemplo, pensemos em uma construção efetuada pelo Poder Público em uma localidade distante do local onde a administração guarda seus equipamentos.
Dessa forma, não seria nada viável a administração retornar, ao final de cada dia, com a finalidade de guardar equipamentos e máquinas, não é mesmo?
Assim, ela utiliza uma propriedade particular que esteja localizada em um local próximo ao que a obra está sendo construída, em plena consonância com os princípios da economicidade e da eficiência.
É permitida a ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. A ocupação temporária, em caso de dano, será indenizada.
Certo?
Certo.
Como exemplo, pensemos em uma construção efetuada pelo Poder Público em uma localidade distante do local onde a administração guarda seus equipamentos.
Dessa forma, não seria nada viável a administração retornar, ao final de cada dia, com a finalidade de guardar equipamentos e máquinas, não é mesmo?
Assim, ela utiliza uma propriedade particular que esteja localizada em um local próximo ao que a obra está sendo construída, em plena consonância com os princípios da economicidade e da eficiência.
A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.
É possível a ocupação temporária decorrente da
necessidade de escavações e pesquisas arqueológicas?
Sim.
A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.
É possível a ocupação temporária a utilização da propriedade particular para a realização de um múnus público essencial à manutenção do bem estar
coletivo?
Sim, tal como ocorre, por exemplo, com a locação de uma escola para a realização de eleições ou com a realização de campanhas de vacinação em uma propriedade particular estrategicamente localizada.
Nestas hipóteses, o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público (ou até mesmo pelos particulares, quando do exercício de algum encargo
público), deve haver a correspondente indenização.
A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.
Em regra, Ocup. Tem. gera direito de indenização ao particular?
Não, salvo comprovado dano.
Nestas hipóteses, o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público (ou até mesmo pelos particulares, quando do exercício de algum encargo
público), deve haver a correspondente indenização.
Exemplo prático destas situações pode ser visualizado na locação de uma propriedade particular com a finalidade de realizar campanha de vacinação.
Em regra, não haverá indenização ao particular, uma vez que a restrição de seu direito de propriedade está fundamentado no interesse de toda a coletividade (que sofreria caso houvesse uma epidemia).
No entanto, caso haja uma discussão entre dois ou mais moradores e, como consequência, a dilapidação do imóvel (quebra de vidros), deverá o particular ser indenizado de todos os prejuízos comprovadamente causados.
A Escola São Domingos é temporariamente ocupada pelo Poder Público para realização de eleições. Na data designada, um eleitor bolsonarista louco entrou em conflito com um eleitor sensato e destruiu uma janela da Escola. Nesse caso, cabe indenização do Poder Público à Escola?
Sim.
Nas hipóteses de Ocup. Tem., o particular, em regra, não fará jus à indenização do Poder Público. No entanto, caso haja danos comprovados como resultado da utilização da propriedade pelo Poder Público, deve haver a correspondente indenização.
O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sendo necessária prévia apreciação do Poder Judiciário.
Certo?
Errado.
O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.
A Ocupação Temporária consiste na forma de intervenção por meio do qual o estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público.
O ato de instituição da Ocup. Temp. deve ser feito mediante lei, ato adm. ou decisão judicial?
Ato adm.
O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.
Certo?
Certo.
O ato de instituição da ocupação temporária deverá ser feito mediante ato administrativo, sem a necessidade
de prévia apreciação do Poder Judiciário.
A extinção da ocupação, por sua vez, se dará com a conclusão da obra ou do serviço público prestado, momento este em que a propriedade será devolvida ao particular.
Certo?
Certo.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certo?
Certo.
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
Pela ______________________, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Requisição Administrativa
Pela Requisição Administrativa, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
São 2 os tipos de Req. Adm.:
1- Req. Militar (guerra ou perturbações da ordem);
2- Req. Civil (necessidade de evitar danos).
São 2 os tipos de Req. Adm.:
1- Req. Militar (necessidade de resguardar a segurança interna do País)-> ex.: guerra ou perturbações da ordem.
2- Req. Civil (necessidade de evitar danos)-> ex.: epidemia; desastres naturais; incêndio.
De acordo com a doutrina, dois são os tipos de requisições administrativas: A requisição militar, que possui o objetivo de resguardar a segurança interna em situações de guerra ou de perturbação da ordem, e a requisição civil, que deve ser utilizada nas situações em que o Poder Público deseje evitar a propagação de algum tipo de dano à coletividade (como nos casos de epidemia, desastres naturais e incêndios).
A requisição administrativa só pode ser instituída por meio de lei.
Certo?
Errado.
A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.
A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, entretanto, precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.
Certo?
Errado.
A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.
A requisição administrativa, dada a urgência da maioria das situações que podem dar ensejo à intervenção estatal, é instituída por ato administrativo, que, em plena consonância com o atributo da autoexecutoriedade, não precisa de prévia apreciação do Poder Judiciário para a sua instituição.
Certo?
Certo.
Afirmar o contrário seria colocar em risco a segurança da população. Pensem na situação em que um incêndio é informado pelo Poder Público. Até este conseguir a “ordem judicial” para utilização de diversas propriedades, os danos poderiam ser irreparáveis. Assim, a autoridade competente utiliza as propriedades que se revelarem necessárias para a contenção do incêndio e, em caso de danos decorrentes desta atividade, indeniza o particular.
Nas requisições administrativas, o Poder Público poderá fazer uso não apenas dos bens imóveis particulares, mas sim também dos bens móveis que se revelem imprescindíveis à resolução da situação.
Certo?
Certo.
Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.
Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).
Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado.
Mas, nesse caso, o direito à indenização deve ser assegurado de antemão ou apenas em caráter posterior, quando comprovados os eventuais danos à propriedade?
O direito à indenização deve ser assegurado apenas em caráter posterior, quando e se comprovados os eventuais danos à propriedade.
Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.
Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.
Certo?
Certo.
Ex.:
Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.
Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).
Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado.
Mas, o direito à indenização deve ser assegurado apenas em caráter posterior, quando comprovados os eventuais danos à propriedade
Nas requisições administrativas, o Poder Público poderá fazer uso apenas de bens imóveis de particulares.
Certo?
Errado.
Ex.:
Após fortes chuvas, diversas casas são destruídas, de forma que os seus moradores ficam sem moradia.
Como é dever do Estado garantir o direito social à moradia, pode o Poder Público, em caráter de emergência, requisitar administrativamente a propriedade particular (bem imóvel) bem como alimentos necessários à subsistência da população (bens móveis).
Por óbvio que os alimentos serão pagos pelo Poder Público, sob pena de restar caracterizado
enriquecimento sem causa do Estado. A ocupação do imóvel será indenizada posteriormente, se for comprovado dano em decorrência dela.
No caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurando-se ao proprietário indenização prévia.
Certo?
Errado.
Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.
De acordo com a Constituição Federal, a indenização ao proprietário, na requisição administrativa, ocorrerá em momento ulterior, e, ainda assim, desde que haja dano.
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certo?
Certo.
Em casos de Requisições Administrativas, eventual indenização apenas poderá ocorrer posteriormente à atuação estatal.
De acordo com a Constituição Federal, a indenização ao proprietário, na requisição administrativa, ocorrerá em momento ulterior, e, ainda assim, desde que haja dano.
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
O _________________ pode ser conceituado como a forma de intervenção por meio da qual o poder público objetiva garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.
Tombamento.
O tombamento configura uma hipótese autônoma
de intervenção estatal na propriedade particular?
Sim.
O fundamento, em todas as situações de tombamento, é a preservação dos bens que possuam valor artístico, histórico, arqueológico ou cultural.
Certo?
Certo.
O fundamento, em todas as situações de tombamento, é a preservação dos bens (conceito utilizado em sentido amplo) que possuam valor artístico, histórico, arqueológico ou cultural.
O Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger opatrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Certo?
Certo.
Pode haver tombamento de bens móveis?
Sim.
Pode haver tombamento de uma cidade?
Sim.
A possibilidade de tombamento pode recair, ainda, sobre bairros ou cidades declarados
históricos e necessários à preservação do patrimônio público. Tais situações ocorrem,
normalmente, quando os bairros ou cidades foram relevantes nos processos de transformação
do país, objetivando a preservação de expressões próprias de cada período histórico.
Pode haver tombamento de bens imateriais?
Sim. Ex.: formas de expressão.
Pode haver tombamento de bens privados?
Sim. Ex.: casas; fazendas; veículos.
Caso o Poder Público entenda que uma propriedade particular foi importante para o processo
de emancipação municipal, poderá realizar o tombamento do imóvel.
Pode haver tombamento de bens públicos?
Sim. Ex.: bairros; cidades; florestas.
Pode haver tombamento de bens estrangeiros?
Sim, ressalvadas as exceções legais.
Para garantir a preservação bens, o tombamento poderá recair em bens móveis e imóveis e até mesmo em bairros ou cidades. Da mesma forma, poderão ser tombados os bens materiais e imateriais, públicos ou privados.
Certo?
Certo.
O patrimônio cultural brasileiro pode ser entendido como o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que sejam portadores de referência aos diversos grupos formadores da sociedade.
Certo?
Certo.
O patrimônio cultural brasileiro pode ser entendido como o conjunto de bens que sejam portadores
de referência aos diversos grupos formadores da sociedade.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Certo?
Certo.
Obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento realizado pelo Poder Público Brasileiro?
Sim (em regra)!
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no País?
Não.
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira
no País?
Não, trata-se de uma exceção.
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos?
Não, trata-se de uma exceção.
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais?
Não, trata-se de uma exceção.
Tal como ocorre com os bens móveis e imóveis nacionais, em regra, as obras de origem estrangeira podem ser objeto de tombamento, desde que atendam a característica da relevância para a preservação do patrimônio público nacional.
Podem ser objeto de tombamento as obras estrangeiras que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos
estabelecimentos?
Não, trata-se de uma exceção.
A competência relativa ao tombamento pode ser dividida em legislativa e administrativa.
No âmbito da competência legislativa, de quem é a competência para legislar sobre tombamento?
Competência para legislar sobre tombamento-> União; Estados; DF.
Competência para realizar tombamento-> TODOS os entes (União; Estados; DF; Municípios).
Obs.: Municípios não podem legislar sobre tombamento, mas, podem suplementar a legislação.
Municípios não podem legislar sobre tombamento, mas, podem suplementar a legislação.
Certo?
Certo.
Como regra, os bens municipais serão tombados pelos Municípios, os bens estaduais pelos Estados ou Distrito Federal e os bens federais pela União, em plena consonância com a autonomia existente em nossa federação.
Certo?
Certo.
Parte da doutrina, no entanto, entende que os entes federativos maiores são competentes para tombar os bens localizados nos entes menores. Segundo tal corrente, defendida, entre outros, por José dos Santos Carvalho Filho, a União poderia tombar bens localizados
nos Estados ou nos Municípios.
Aos Estados, caberia apenas o tombamento de bens
localizados nos Municípios de seu território, e aos Municípios, por sua vez, não caberia o tombamento de bens dos demais entes.
Nos dias atuais, tal teoria representa o entendimento minoritário, de forma que diversos julgados dos tribunais superiores tem entendido que até mesmo os entes menores podem desapropriar bens dos entes superiores.
A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.
Certo?
Certo.
Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.
Certo?
Certo.
Os entes federativos menores podem tombar bens públicos dos entes maiores?
Sim.
Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)
O Município, por competência constitucional comum, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Certo?
Certo..
Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores.
Certo?
Certo.
Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)
Um mesmo bem pode ser tombado por dois ou mais entes federativos?
Sim.
Um mesmo bem pode perfeitamente ser tombado por dois ou mais entes federativos (situação que ocorre, por exemplo, com o tombamento de um imóvel público pelo Estado e pelo Município)
Os entes federativos menores não podem tombar bens públicos dos entes maiores.
Certo?
Errado.
Os entes federativos menores podem perfeitamente tombar bens públicos dos entes maiores (tal como um Município tombando um bem de um Estado ou da União)
Tombamento implica em transferência da propriedade?
Não.
Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.
Três são as espécies ou critérios em que o procedimento de tombamento comumente é classificado: Quanto à forma de constituição, quando à eficácia e quanto aos seus destinatários.
É possível que o tombamento ocorra de ofício, pelo Poder Público?
Sim.
No que se refere à forma de constituição, o procedimento de tombamento pode ocorrer de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória.
Tombamento de ofício é aquele que incide sobre um bem público.