Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards
A propriedade, enquanto direito do cidadão, não se trata de um direito absoluto, mas sim de um direito relativo, condicionado ao atendimento do bem estar coletivo.
Certo?
Certo.
A intervenção estatal na propriedade privada possui dois fundamentos de validade: o princípio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
Certo?
Certo.
De que ente é a competência para legislar sobre desapropriação?
União (competência privativa).
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Certo?
Certo.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Apenas a União é que poderá realizar
os diversos atos de intervenção na propriedade particular.
Certo?
Errado.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.
Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Todos os entes federativos possuem a competência
administrativa para intervir na propriedade.
Certo.
Certo.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Tal competência, no entanto, não quer dizer que apenas a União é que poderá realizar os diversos atos de intervenção na propriedade particular. Se assim o fosse, estariam os demais entes federativos impossibilitados de realizar, por exemplo, o tombamento de um bem histórico, ou então de requisitar a utilização de uma propriedade particular em situações de emergência.
Assim, ainda que a União seja o único ente que possa legislar sobre as diversas formas de intervenção, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem praticar atos necessários à realização da intervenção.
Em outras palavras, temos que todos os entes federativos possuem a competência administrativa para intervir na propriedade.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Uma lei que estabeleça as normas observáveis acerca da desapropriação, deve ser editada pela União, em exercício de sua competência privativa.
Certo?
Certo.
A competência privativa para legislar sobre desapropriação é da União.
Dentro das hipóteses previstas na norma, todos os entes federativos poderão realizar a desapropriação, praticando, para isso, diversos atos necessários à realização do procedimento, tais como a declaração de utilidade pública e a ação expropriatória.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Qual ente (ou Quais entes) tem a competência administrativa para intervir da pripriedade privada (executar atos de intervenção)?
Todos.
Obs.:
DESAPROPRIAÇÃO
Competência legislativa (para legislar sobre desapropriação) -> da União.
Competência administrativa (para intervir na propriedade, por atos administrativos)-> de todos os Entes.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
Na _________________________, o Poder Público apenas restringe o direito de propriedade, sem retirá-la do âmbito particular.
Intervenção Restritiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
Na _________________________, o Poder Público transfere a propriedade particular
para o seu patrimônio.
Intervenção Supressiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
As situações de servidão, requisição, tombamento,
ocupação temporária e limitações administrativas são exemplos de ______________________.
Intervenção Restritiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva;
2- Intervenção Supressiva.
A desapropriação é exemplo de ______________________.
Intervenção Supressiva
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção _____________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção ________________ (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção _______________ (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção _________________ (desapropriação).
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
No direito brasileiro, podem ser indicadas as seguintes modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, cada qual, afetando de modo diverso o direito de propriedade:
I – As limitações administrativas;
II – A ocupação temporária;
III – O tombamento;
IV – A requisição;
V – A servidão administrativa.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
a) Apenas 1 deles.
b) Apenas 2 deles.
c) Apenas 3 deles.
d) Apenas 4 deles,
e) Todos os 5.
e) Todos os 5.
Todos os itens apresentados informam modalidades de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Na intervenção restritiva, o particular não perde a propriedade do bem, que apenas passa a ser utilizado para o atendimento de uma finalidade pública.
Situação diferente ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que é classificada como forma de intervenção supressiva e implica, por isso mesmo, na transferência da propriedade para o Poder Público.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva (servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento);
2- Intervenção Supressiva (desapropriação).
A _____________________ (qual tipo de Intervenção Restritiva?) pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
Servidão Administrativa
Qual instituto de direito adm. pode ser conceituado como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública?
Servidão Administrativa
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pelo falecimento do proprietário do bem em servidão?
Não.
Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública. A Servidão Administrativa se extingue pela alienação do objeto da restrição?
Não.
Por estarmos diante de um ônus real (e não pessoal), não teremos a extinção da intervenção com o falecimento do proprietário ou com a alienação do bem objeto da restrição, situações que ocorreriam caso a servidão fosse um ônus de caráter pessoal.
Há 2 modalidades de interveção na propriedade:
1- Intervenção Restritiva-> servidão administrativa; ocupação temporária; requisição administrativa; limitações administrativa; tombamento;
2- Intervenção Supressiva-> desapropriação.
Uma situação clássica de __________________ ocorre quando uma casa, estrategicamente localizada na esquina entre duas importantes avenidas de uma cidade, é utilizada pelo Poder Público para a fixação de uma placa, em sua parte externa, com o nome das duas avenidas.
Em tal situação, toda a coletividade foi beneficiada (uma vez que passou a dispor de uma melhor forma de localização), ao passo que a propriedade não deixou de pertencer ao particular, que apenas teve que suportar a fixação das placas.
servidão administrativa
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- ___________________ (quando não houver acordo).
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
É possível haver Servidão Administrativa por força de lei?
Para a corrente majoritária, SIM.
Parte da doutrina, dentre os quais se inclui José dos Santos Carvalho Filho, entende que a servidão não pode ser constituída por lei, uma vez que esta, enquanto norma abstrata e capaz de inovar no ordenamento jurídico, abrange usuários indeterminados, que são todos aqueles que se encontram dentro do seu campo de atuação.
Não obstante tais entendimentos, o certo é que diversas são as leis que instituem servidões administrativas, motivo pelo qual devemos considerar que as leis podem perfeitamente constituir tais restrições.
Então, considera-se que a Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.
A Servidão Administrativa pode ser conceituada como um ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública.
É possível haver Servidão Administrativa em decorrência de acordo entre as partes?
Sim.
A Servidão Administrativa pode ser instituída de 3 formas distintas:
1- lei;
2- acordo (entre particular e poder público);
3- decisão judicial (quando não houver acordo).
Ex.:
A administração municipal deseja constituir uma servidão administrativa na propriedade de Elias, uma vez que tal imóvel está localizado em uma área estratégica para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica.
Duas são as possibilidades para o Poder Público:
a) Editar uma lei instituindo a servidão administrativa e fundamentando tal ação com base na necessidade de utilizar a propriedade de Elias;
b) Editar um ato declarando que a propriedade de Elias é estratégica para a passagem das linhas de transmissão de energia elétrica e, posteriormente, propor um acordo com Elias, oportunidade em que estabelecerá todas as condições da futura servidão;
Nesta última hipótese, caso Elias aceite o acordo, a servidão é instituída. Caso, porém, não haja acordo com Elias, teremos uma decisão judicial como forma de sanar o impasse.