Questões gerais Flashcards
A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal
A
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.
B
participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
C
aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
D
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.
E
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
B
participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
A caducidade ocorre quando há o descumprimento das cláusulas ou condições estabelecidas no contrato administrativo ou na concessão de serviços públicos.
Certo?
Certo.
A caducidade pode ser decretada pelo poder concedente (Administração Pública) quando constatada a inadimplência do concessionário ou contratado, após a observância do devido processo administrativo e garantia do direito à ampla defesa. Dessa forma, a caducidade representa uma forma de desfazimento do contrato ou da concessão em situações específicas de inexecução por parte do particular.
Maria e João obtiveram do poder público consentimento para realizar seu casamento numa bela praia de Santa Catarina.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a utilização especial ou anormal do bem público deve ser instrumentalizada por meio de autorização, permissão ou concessão?
Autorização (autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia).
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
- Autorização: ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
- Permissão: ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
- Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
Certo?
Certo.
CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - STJ
1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
A desapropriação pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local.
Certo?
Certo.
A desapropriação pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local (União pode desapropriar bens dos Estados e os Estados, bens do município); disso decorre que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis. Há, ainda, necessidade de autorização legislativa prévia para que a desapropriação seja possível.
Em regra, o Estado tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos?
Não.
INF 993/STF: Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, salvo quando demonstrado nexo causal direto
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- ____________ -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
O servidor público federal pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.
Certo?
Errado.
O servidor público federal pode aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Certo?
Errado.
O servidor público federal pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Certo?
Certo.
O servidor público federal pode participar de gerência ou administração de sociedade privada?
Não.
O servidor público federal pode aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro?
Não.
O servidor público federal pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social?
Sim.
Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,
A
edita atos de caráter concreto e específico, passíveis de serem impugnados individualmente.
B
pode inovar o ordenamento jurídico, desde que se esteja diante de lacunas legais em matéria de interesse público.
C
deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.
D
avoca competências típicas de poder de polícia, podendo instituir limitações aos direitos dos particulares, em caráter isonômico.
E
edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.
C
deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.
Obs.: Por meio do poder regulamentar, são editados atos normativos, que são tipicamente discricionários (e não vinculados).
Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar, edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.
Certo?
Errado.
Por meio do poder regulamentar, são editados atos normativos, que são tipicamente discricionários (e não vinculados).
Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.
Certo?
Certo.
De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.
Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.
Certo?
Errado.
A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
” Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.”
Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.
Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.
Confira-se:
“Art. 53 (…)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.”
Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.
Logo, incorreta a proposição ora analisada.
Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.
Certo?
Certo.
A respeito dos servidores públicos:
Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.
Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.
O Poder Público Estadual tem por objetivo celebrar contrato administrativo com empresa privada pelo prazo de quinze anos, que tenha como objeto a concessão do serviço público de transporte, em que o particular seja também encarregado de realizar as obras de infraestrutura necessárias à prestação do serviço, sendo remunerado pelo usuário do serviço, bem como pelo Ente Público contratante. Sobre o caso anterior, assinale qual formato de contrato administrativo deve ser celebrado pelo Poder Público Estadual.
A
Contrato de gestão, disciplinado pela Lei nº 9.637/1998.
B
Contrato de consórcio público, disciplinado pela Lei nº 11.107/2005.
C
Contrato de parceria público-privada, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004.
D
Contrato de concessão administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.987/1995.
C
Contrato de parceria público-privada, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004.
Analisando o enunciado da questão:
I - contrato administrativo com empresa privada pelo prazo de quinze anos;
II - concessão de serviço público de transporte, em que o particular também deve realizar as obras para o serviço;
III - remuneração do particular pelo usuário do serviço e pelo contratante.
Estas são as características da concessão patrocinada de serviço público, ou parcerias público-privadas, em que há um contrato administrativo para a realização de obras públicas, pelo prazo de no mínimo 5 e no máximo 35 anos, em que a remuneração pelo serviço ocorre tanto pelo particular, quanto pelo poder público. Estas disposições estão na Lei 11.079/2004, sendo a letra C a alternativa correta.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Ato pendente é o que está sujeito à condição ou a termo para que comece a produzir efeitos.
Certo?
Certo.
Vislumbra-se um ato pendente quando o ato administrativo ultrapassou todas suas fases de formação e produção, porém não produz seus efeitos comuns por estar vinculado a termo ou condição de que depende sua produção de efeitos.
Atos compostos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cujas vontades se fundem para formar um ato único.
Certo?
Errado.
Ato simples depende da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública (seja ele singular ou colegiado)
Ato complexo (Pense em s.e.x.o, 2 pessoas se juntando para um único ato) é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.
Ex. de ato complexo:
A aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
A parte interessada SOMENTE pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.
No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei.
Certo?
Certo.
Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos. No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei. Exemplo: demissão, tombamento, requisição.
Atos de império são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
Certo?
Errado.
Atos de império são atos em que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. O particular encontra-se em situação de inferioridade em relação à administração pública.
Tipicidade é o atributo por meio do qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Certo?
Certo.
MM:
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de Legitimidade - veracidade
Autoexecutoriedade - execução direta
Tipicidade - previsão legal
Imperatividade - ordem