Questões gerais Flashcards
A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal
A
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.
B
participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
C
aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
D
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.
E
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
B
participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
A caducidade ocorre quando há o descumprimento das cláusulas ou condições estabelecidas no contrato administrativo ou na concessão de serviços públicos.
Certo?
Certo.
A caducidade pode ser decretada pelo poder concedente (Administração Pública) quando constatada a inadimplência do concessionário ou contratado, após a observância do devido processo administrativo e garantia do direito à ampla defesa. Dessa forma, a caducidade representa uma forma de desfazimento do contrato ou da concessão em situações específicas de inexecução por parte do particular.
Maria e João obtiveram do poder público consentimento para realizar seu casamento numa bela praia de Santa Catarina.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a utilização especial ou anormal do bem público deve ser instrumentalizada por meio de autorização, permissão ou concessão?
Autorização (autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia).
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
- Autorização: ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
- Permissão: ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
- Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
Certo?
Certo.
CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - STJ
1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
A desapropriação pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local.
Certo?
Certo.
A desapropriação pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local (União pode desapropriar bens dos Estados e os Estados, bens do município); disso decorre que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis. Há, ainda, necessidade de autorização legislativa prévia para que a desapropriação seja possível.
Em regra, o Estado tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos?
Não.
INF 993/STF: Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, salvo quando demonstrado nexo causal direto
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- ____________ -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
O servidor público federal pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.
Certo?
Errado.
O servidor público federal pode aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Certo?
Errado.
O servidor público federal pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Certo?
Certo.
O servidor público federal pode participar de gerência ou administração de sociedade privada?
Não.
O servidor público federal pode aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro?
Não.
O servidor público federal pode participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social?
Sim.
Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,
A
edita atos de caráter concreto e específico, passíveis de serem impugnados individualmente.
B
pode inovar o ordenamento jurídico, desde que se esteja diante de lacunas legais em matéria de interesse público.
C
deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.
D
avoca competências típicas de poder de polícia, podendo instituir limitações aos direitos dos particulares, em caráter isonômico.
E
edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.
C
deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.
Obs.: Por meio do poder regulamentar, são editados atos normativos, que são tipicamente discricionários (e não vinculados).
Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar, edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.
Certo?
Errado.
Por meio do poder regulamentar, são editados atos normativos, que são tipicamente discricionários (e não vinculados).
Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.
Certo?
Certo.
De fato, em havendo cometimento de ato de improbidade, mediante conluio entre servidor público e um representante de sociedade empresária, é cabível a responsabilização de ambos, valendo ressaltar que os particulares também podem ser alcançados pelos ditames da Lei 8.429/92, na forma de seu art. 3º:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
Ademais, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, deve ocorrer o correspondente ressarcimento, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
Da mesma forma, a ilicitude cometida por ambos deverá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, observando-se as condutas de cada um, com suas respectivas gravidades.
Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração.
Certo?
Errado.
A ajuda de custo constitui benefício pecuniário de natureza indenizatória, com previsão no art. 53 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
” Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.”
Como já se pode depreender do exame do caput deste dispositivo legal, o pagamento da verba está condicionado a que o deslocamento do servidor ocorra no interesse no serviço, e não por interesse próprio, a pedido, conforme estabelecido no enunciado da presente questão.
Não bastasse a previsão do caput, o §3º do mesmo dispositivo reforça a mesma ideia, ao vedar o pagamento da ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas no art. 36, II e III da Lei 8.112/90.
Confira-se:
“Art. 53 (…)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.”
Ora, estes dispositivos tratam exatamente dos casos de remoção a pedido, quando é o próprio servidor que toma a iniciativa de se remover, de sorte que a ajuda de custo, realmente, não deve ser paga em tais situações.
Logo, incorreta a proposição ora analisada.
Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.
Certo?
Certo.
A respeito dos servidores públicos:
Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.
Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.
O Poder Público Estadual tem por objetivo celebrar contrato administrativo com empresa privada pelo prazo de quinze anos, que tenha como objeto a concessão do serviço público de transporte, em que o particular seja também encarregado de realizar as obras de infraestrutura necessárias à prestação do serviço, sendo remunerado pelo usuário do serviço, bem como pelo Ente Público contratante. Sobre o caso anterior, assinale qual formato de contrato administrativo deve ser celebrado pelo Poder Público Estadual.
A
Contrato de gestão, disciplinado pela Lei nº 9.637/1998.
B
Contrato de consórcio público, disciplinado pela Lei nº 11.107/2005.
C
Contrato de parceria público-privada, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004.
D
Contrato de concessão administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.987/1995.
C
Contrato de parceria público-privada, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004.
Analisando o enunciado da questão:
I - contrato administrativo com empresa privada pelo prazo de quinze anos;
II - concessão de serviço público de transporte, em que o particular também deve realizar as obras para o serviço;
III - remuneração do particular pelo usuário do serviço e pelo contratante.
Estas são as características da concessão patrocinada de serviço público, ou parcerias público-privadas, em que há um contrato administrativo para a realização de obras públicas, pelo prazo de no mínimo 5 e no máximo 35 anos, em que a remuneração pelo serviço ocorre tanto pelo particular, quanto pelo poder público. Estas disposições estão na Lei 11.079/2004, sendo a letra C a alternativa correta.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Ato pendente é o que está sujeito à condição ou a termo para que comece a produzir efeitos.
Certo?
Certo.
Vislumbra-se um ato pendente quando o ato administrativo ultrapassou todas suas fases de formação e produção, porém não produz seus efeitos comuns por estar vinculado a termo ou condição de que depende sua produção de efeitos.
Atos compostos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cujas vontades se fundem para formar um ato único.
Certo?
Errado.
Ato simples depende da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública (seja ele singular ou colegiado)
Ato complexo (Pense em s.e.x.o, 2 pessoas se juntando para um único ato) é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.
Ex. de ato complexo:
A aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
A parte interessada SOMENTE pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.
No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei.
Certo?
Certo.
Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos. No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei. Exemplo: demissão, tombamento, requisição.
Atos de império são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
Certo?
Errado.
Atos de império são atos em que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. O particular encontra-se em situação de inferioridade em relação à administração pública.
Tipicidade é o atributo por meio do qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Certo?
Certo.
MM:
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de Legitimidade - veracidade
Autoexecutoriedade - execução direta
Tipicidade - previsão legal
Imperatividade - ordem
Consiste a autoexecutoriedade em um atributo por intermédio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, desde que mediante intervenção do Poder Judiciário.
Certo?
Errado.
Autoexecutoriedade: é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A administração pode se valer de meios DIRETOS de coerção.
A presunção de legitimidade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Certo?
Errado.
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
Autoexecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.
Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do “poder extroverso” que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Pelo critério orgânico, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja ele editado pelos órgãos judiciais e legislativos.
Certo?
Errado.
➔ Subjetivo, Orgânico ou Formal: ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
➔ Objetivo, Funcional ou Material: ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- ______________ -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Certo?
Certo.
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Certo?
Certo.
Independentemente da natureza do ato administrativo, a publicidade constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Certo?
Errado.
A ação de controle do Estado sobre organizações do terceiro setor que recebem, utilizam e gerenciam recursos públicos está amparada na Constituição Federal. Com o controle estatal, objetiva-se assegurar não apenas a regular aplicação dos recursos públicos transferidos, mas também a observância dos princípios da legitimidade e da economicidade na aplicação desses recursos, de forma a preservar o bem público, a correta identificação dos beneficiários e a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução das atividades, sem comprometimento dos padrões de qualidade, buscando-se, em suma, a eficiência alocativa do dinheiro público.
Certo?
Certo.
Acerca dos quatro setores da economia, os quais repercutem na atuação da administração pública, julgue o item subseqüente.
O quarto setor é o espaço institucional que abriga um conjunto de ações de caráter privado, associativo e voluntarista e, em geral, estruturado e voltado para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo.
Certo?
Errado
SETORES DA ECONOMIA
1° Setor -> Setor Público (Adm. Dir. e Ind.);
2° Setor -> Particulares visando lucro;
3° Setor -> entidades privadas sem fins lucrativos;
4° Setor -> informalidade (para fugir de encargos).
A respeito da doutrina administrativista concernente ao equilíbrio dos contratos mantidos entre a administração e os particulares, julgue o item que se segue.
Não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo na hipótese de aumento salarial concedido, em virtude de dissídio coletivo, aos empregados da empresa contratada pela administração para terceirização de serviço, pois tal dissídio constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta.
Certo?
Certo!
O Tribunal de Contas da União já se manifestou no sentido de que dissídios e convenções são eventos previsíveis, pois ocorrem anualmente. Assim, caberia ao Contratado incluir no valor de sua proposta os efeitos da futura convenção ou dissídio
O vício meramente de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta (ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou anulabilidade, para alguns).
Certo?
Certo!
O vício na forma pode ser causa de nulidade absoluta quando a forma for essencial. Caso contrário, o ato poderá ser convalidado, sendo portanto, uma nulidade relativa.
“Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.”
(Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 450)
Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.
Certo?
Errado.
Nesse caso, aplica-se a teoria da imprevisão, que justifica a revisão do contrato, para fins de reequilíbrio econômico financeiro, quando surgirem situações imprevisíveis, alheias à vontade das partes.
Tal situação encontra fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro.
Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão.
Para que pessoas físicas que colaboram com o poder público sejam consideradas agentes públicos é necessário que elas, obrigatoriamente, tenham vínculo empregatício com a administração pública e sejam por esta remuneradas, como ocorre, por exemplo, com os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.
Certo?
Errado.
L8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017. No entanto, durante o estágio probatório, ele se arrependeu da nova investidura e decidiu retornar ao cargo que havia ocupado anteriormente.
Assertiva: Nessa situação, Sérgio terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado em virtude do instituto da recondução.
Certo?
Errado.
LEI 8112: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
PORÉM, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PREVEEM OUTRA FORMA DE RECONDUÇÃO.
Recondução voluntária: é admitido ao servidor estável aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do perído do do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório. Essa é a posição do STF (RMS 22.933-DF, Rel. Min. Octávio Gallotti).
NO ENTANTO, PERCEBA QUE PARA ISSO ACONTECER, O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE, TORNANDO ERRADO A ASSERTIVA QUE EXPLICA QUE O SÉRGIO PASSOU SOMENTE UM ANO E DOIR MESES NO CARGO, UMA VEZ QUE A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.
Certo?
Errado.
MM:
RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)
revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)
Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.
Certo?
Errado.
Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:
- Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);
- Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);
- Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);
- Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).
O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.
Certo?
Certo.
O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado
a) habeas data.
b) pedido de reconsideração administrativo.
c) pedido de revisão.
d) direito de petição.
a) habeas data.
Veja-se:
a) habeas data -> controle judicial.
b) pedido de reconsideração administrativo -> controle administrativo.
c) pedido de revisão -> controle administrativo.
d) direito de petição -> controle administrativo.
MM: todos atos de caráter administrativo terminarão com “ão” -> pedido de revisão, petição e reconsideração
O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
Certo?
Certo.
Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.
Certo?
Certo.
Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.
Certo?
Errado.
Os órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, SALVO nos órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas constituicionais e institucionais.
A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.
Certo?
Certo.
MM: SOF (SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL) e MOF (MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL)
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ‘‘AGENTE’’> SOF”
ADM PÚBLICA NO SENTIDO SOF -> SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL -> REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.
O MOF → ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO MOF -> MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL -> REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.
Certo?
Certo.
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da Re´pública e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da admnistração, sendo uma prestação desinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou admnistração centralizada.
A Administração Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização admnistrativa). COnsiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual de atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante o Art. 4º do DL200/67
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, um órgão classificado como autarquia em regime especial, integra a administração indireta da União.
Certo?
Errado.
O TRF da 1ª Região é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta (Poder Judiciário Federal). Compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos.
MM: FASE DO MEDU
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> FUNDAÇÃO; AUTARQUIA; SOCIEDADE; EMPRESA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA -> MUNICIPIOS; ESTADOS; DISTRITO FEDERAL; UNIÃO
A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.
Certo?
Errado.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
MM:
Avaliação Especial-> estabilidade:
Avaliação Periódica-> perda do cargo.
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Certo?
Certo.
Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.
Certo?
Errado.
A permissão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.
A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, desde que mediante licitação.
DICA:
Concessão => feita com Pessoa Jurídica e Consórcio de Empresas.
Permissão => feita com Pessoa FÍSICA ou Pessoa Jurídica.
Isto é, não há concessão com pessoa física e nem permissão com consórcio de Empresas!
Mas os 2 seeeempreee mediante licitação para viabilizar a competitividade entre os licitantes!
Para se construir na vizinhança de bem público tombado pelo patrimônio histórico, se a obra for reduzir a visibilidade do bem tombado, será necessária a prévia autorização do órgão público competente.
Certo?
Certo.
Decreto-Lei 25/37 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
[…]
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
No âmbito dos contratos administrativos, o seguro-garantia e a fiança bancária são modalidades válidas de garantia.
Certo?
Certo.
LEI 8666/92, Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.
Certo?
Certo.
MM:
READAPTAÇÃO -> A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO ->A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO -> A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO -> A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO -> A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO -> O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO -> O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?
1-
2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?
1- FRAUDE no processo de naturalização; ou
2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
PERDA DE NACIONALIDADE - RESUMO
Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.
Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.
A destituição de servidor de cargo em comissão ou de função comissionada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar.
Certo?
Errado.
Lei 8.112/90:
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
Certo?
Certo.
Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.
Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.
Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado.
Certo?
Errado.
MM: FOCO na convalidação -> A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.
A questão erra ao falar “o vício de competência é insanável.”, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei).
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.
São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Certo?
Certo.
Entidades paraestatais, terceiro setor: Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESI, SENAI e SENAC).
O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.
Certo?
Errado.
MM: SOF (SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL) e MOF (MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL)
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ‘‘AGENTE’’> SOF”
ADM PÚBLICA NO SENTIDO SOF -> SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL -> REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.
O MOF → ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO MOF -> MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL -> REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.
Certo?
Certo!
“De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, acumular o seu cargo público em emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.”
Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
A CF, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário:
Art. 37. (…) XVI - (…)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
Em regra, Servidor público pode acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista?
Não.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- ____________ -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- ____________ -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- _____________ -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
André integra a diretoria de uma organização de sociedade civil de interesse público e foi nomeado para ocupar cargo público efetivo. Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, André poderá continuar integrando a diretoria da entidade mesmo após tomar posse no cargo público.
Certo?
Certo.
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
[…]
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público?
Sim!
Ex.:
André integra a diretoria de uma organização de sociedade civil de interesse público e foi nomeado para ocupar cargo público efetivo. Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, André poderá continuar integrando a diretoria da entidade mesmo após tomar posse no cargo público.
Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A concessionária deverá ser responsabilizada pelos danos causados a usuários?
Sim.
A Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva de pessoa jurídica prestadora de serviços públicos (CF, art. 37, § 6º). Logo, a concessionária será responsabilizada, independentemente de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva.
Fica uma única ressalva: eventualmente, a falta de chuva poderia ser considerada uma situação excludente de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior; mas nesse caso a questão deveria deixar claro que a falta de chuva foi exclusivamente a responsável pelos problemas no fornecimento do serviço, mas isso não consta no enunciado. Logo, não podemos presumir que se trata de causa excludente.
Indivíduo que tenha trabalhado na estrutura decisória de partido político, vinte e quatro meses após o seu desligamento dessa atividade poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.
Certo?
Errado.
a Lei 13.303/2016 veda a participação no conselho de administração “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” (art. 17, § 2º, II). Logo, o indivíduo não poderá ser indicado, em virtude do prazo mínimo de 36 meses.
Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Certo?
Certo.
> Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)
> Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)
> Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.
Lembrando:
> Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios
> Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário
O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação.
Certo?
Certo.
CABIMENTO DO RDC:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. ((Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração))
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.
Certo?
Errado.
CF, Art. 37, X:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Servidores públicos que paralisem suas atividades por trinta e um dias consecutivos em razão de adesão a movimento grevista, mesmo com o cumprimento das devidas formalidades legais relativas à greve, poderão ser demitidos por abandono de cargo, desde que respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Certo?
Errado.
Súmula 316 STF
A simples adesão à greve não constitui falta grave.
O abandono de cargo é um ilícito administrativo que necessita de dois requisitos para resultar em demissão do servidor público. Um é o chamado requisito objetivo e está descrito no instrumento normativo. O outro é o requisito subjetivo estabelecido através da jurisprudência e também denominado de animus abandonandi.
Sem a concomitância de ambos os requisitos, objetivo e subjetivo, configurado não está o ilícito de abandono de cargo, podendo a administração se não houver justificativa das faltas, efetuar o desconto, no salário do servidor, do equivalente aos dias não trabalhados.
Apenas para exemplificar: se o servidor é sequestrado ou mantido em cárcere privado e em razão disto, deixa de comparecer à repartição por mais de trinta dias consecutivos, não praticou abandono de cargo pela ausência de animus ou vontade.
Imaginemos que, participando de um movimento grevista, um servidor público não comparece ao seu gabinete ou ao seu local de trabalho por 40 (quarenta) dias seguidos. Claramente não se configura o animus abandonandi.
A administração pública poderá determinar o desconto na remuneração do servidor correspondente aos dias não trabalhados no caso de greve deflagrada em razão de atraso no pagamento de salários.
Certo?
Errado.
INFO 845/STF: A Adm. Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude de suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto, será, contudo, incabível se ficar demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Certo?
Certo.
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato.
Certo?
Errado.
Lei 8.429/92 - (Lei de Improbidade administrativa).
[…]
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:”
A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário.
Certo?
Errado.
Lei 8.429/92 - (Lei de Improbidade administrativa).
[…]
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Obras históricas ou artísticas tombadas são inalienáveis, independentemente da titularidade de sua propriedade.
Certo?
Errado.
o tombamento tem o objetivo de preservar o patrimônio cultural nacional. Como consequência do tombamento, não é possível fazer alterações que atentem contra as características do bem tombado.
Em se tratando de bens públicos, os bens tombados de fato são inalienáveis, mas isso em virtude da própria natureza de bem público, conforme descreve o art. 12 do Decreto-Lei 25/1937, vejamos:
Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
—
Por outro lado, em se tratando de bens pertencentes a particulares, a alienação é possível, desde que atendidos os pressupostos descritos no Decreto-Lei 25/1937:
Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
—
Logo, a alienação de bens privados tombados é possível, desde que observadas as exigências legais, como a providência do registro da transferência (Decreto-Lei 25/1937, art. 13, § 1º.
Assim, a questão está errada, pois afirmou que independentemente da titularidade eles seriam inalienáveis.
De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.
Certo?
Errado.
Teoria da culpa do serviço:
- Não depende de culpa do agente público;
- o dano é decorrente do mau funcionamento do serviço público;
- culpa anônima, não individualizada;
- o dano ocorreu por omissão do poder público.
Obs.:
O erro da afirmativa está na expressão “depende da demonstração de culpa do agente público”. Segue a fundamentação:
Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.
A teoria da culpa do serviço é a chamada teoria da culpa anônima ou da falta do serviço. Nesta teoria, não é necessária a demonstração de culpa do agente público, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.
A União tem permissão para desapropriar bens de domínio dos estados e dos municípios mediante declaração de utilidade pública e autorização legislativa.
Certo?
Certo.
UNIÃO pode desapropriar bens dos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;
UNIÃO pode instituir servidão administrativa nos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;
UNIÃO pode tombar bem pertencente a ESTADOS e MUNICÍPIOS e vice-versa.
______________ (Autorização; Permissão; ou Concessão?) -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
Permissão.
FORMAS DE USO DE BENS PÚBLICOS
1- Autorização -> ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
2- Permissão -> ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.
3- Concessão -> contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.
Certo?
Certo.
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ‘‘R’’ EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO … CADÊ O ‘‘R’’ ????
Complementando:
Autorização:
- Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar), e não há licitação.
- O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
- Pode ser remunerado ou não.
Permissão:
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
O uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
Pode ser remunerado ou não.
Concessão:
É um contrato administrativo que exige licitação.
Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado.
Tem prazo determinado e é remunerada.