Organização Administrativa Flashcards
O que são as “entidades políticas”?
Os ENTES FEDERATIVOS.
ENTIDADES
Entidades políticas -> entes federativos (com parcela do poder político) -> Adm. Direta -> direito constitucional.
Entidades administrativas -> Adm. Indireta -> autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista -> direito administrativo.
Há hierarquia entre as entidades administrativas e o ente que as criou?
Não, apenas vinculação administrativa.
A Adm. Púb. pode ser compreendida em sentido amplo e em sentido estrito.
Dizemos que em sentido lato (ou amplo), a administração pública compreende, além da função administrativa, os órgãos de governo, que são aqueles que exercem funções políticas.
Em que consiste a Adm. Púb. em sentido estrito?
compreende somente os ÓRGÃOS E AGENTES
necessários à EXECUÇÃO das POLÍTICAS PÚBLICAS, sem qualquer referência àqueles que atuam na sua elaboração.
ADM. PÚB.
Adm. Sentido Amplo-> função adm. e órgãos de governo (compreende a elaboração das políticas públicas e sua execução).
Adm. Sentido Estrito-> órgãos e agentes necessários à execução das políticas públicas (compreende apenas a execução das políticas públicas, a elaboração não).
Obs.: em geral, no Direito administrativo brasileiro, adota-se o sentido estrito de Administração Pública, que se desdobra em sentido material/objetivo/funcional e sentido formal/subjetivo/orgânico.
A Adm. Púb. pode ser compreendida em sentido amplo e em sentido estrito.
Dizemos que em sentido estrito, a administração pública compreende, além da função administrativa, os órgãos de governo, que são aqueles que exercem funções políticas.
Em que consiste a Adm. Púb. em sentido amplo?
compreende, além da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, os ÓRGÃO DE GOVERNO, que são aqueles que exercem (elaboram e executam) funções políticas.
ADM. PÚB.
Adm. Sentido Amplo-> função adm. e órgãos de governo (compreende a elaboração das políticas públicas e sua execução).
Adm. Sentido Estrito-> órgãos e agentes necessários à execução das políticas públicas (compreende apenas a execução das políticas públicas, a elaboração não).
Obs.: em geral, no Direito administrativo brasileiro, adota-se o sentido estrito de Administração Pública, que se desdobra em sentido material/objetivo/funcional e sentido formal/subjetivo/orgânico.
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
Em sentido material, objetivo e funcional, a administração é composta pelas atividades e funções que normalmente são classificadas como administração pública. Por meio do critério material, devemos nos perguntar quais as atividades que são consideradas
administração pública em nosso país.
Ainda que a resposta varie muito de autor para autor, as atividades que usualmente são reconhecidas como administração pública são: fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção.
Quando ocorre um incentivo fiscal concedido para que uma organização social atue em uma atividade
pública, auxiliando a administração é caso de fomento, serviços públicos, polícia administrativa ou intervenção?
FOMENTO: Incentivo à iniciativa privada para determinadas funções públicas.
ADM. PÚB.
Adm. Sentido Amplo-> função adm. e órgãos de governo (compreende a elaboração das políticas públicas e sua execução).
Adm. Sentido Estrito-> órgãos e agentes necessários à execução das políticas públicas (compreende apenas a execução das políticas públicas, a elaboração não).
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
Em sentido material, objetivo e funcional, a administração é composta pelas atividades e funções que normalmente são classificadas como administração pública. Por meio do critério material, devemos nos perguntar quais as atividades que são consideradas
administração pública em nosso país.
As atividades que usualmente são reconhecidas como administração pública são: fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção.
O serviço postal e o serviço de telecomunicações são exemplos de fomento, serviços públicos, polícia administrativa ou intervenção?
SERVIÇOS PÚBLICOS: Prestação de determinadas atividades para toda a população, regidas pelo direito público.
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
Em sentido material, objetivo e funcional, a administração é composta pelas atividades e funções que normalmente são classificadas como administração pública. Por meio do critério material, devemos nos perguntar quais as atividades que são consideradas
administração pública em nosso país.
As atividades que usualmente são reconhecidas como administração pública são: fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção.
A apreensão de mercadorias vencidas em um supermecado (evitando possível intoxicação generalizada) é exemplo de fomento, serviços públicos, polícia administrativa ou intervenção?
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Restrição de algum direito particular em prol do benefício de toda
a coletividade.
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
Em sentido material, objetivo e funcional, a administração é composta pelas atividades e funções que normalmente são classificadas como administração pública. Por meio do critério material, devemos nos perguntar quais as atividades que são consideradas
administração pública em nosso país.
As atividades que usualmente são reconhecidas como administração pública são: fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção.
A desapropriação para fins de reforma agrária é exemplo de fomento, serviços públicos, polícia administrativa ou intervenção?
INTERVENÇÃO: Quando o Estado intervém em determinadas atividades privadas.
ADM. PÚB EM SENTIDO ESTRITO
Adm. Púb. em sentido formal/subjetivo/orgânico -> agentes e órgãos.
Adm. Púb. em sentido material/objetivo/funcional -> atividade adm.
Uma concessionária de serviços públicos formalmente NÃO faz parte das entidades que compõem a Adm. Mas, pode ser considerada Adm. pelo critério/sentido material?
Sim, uma vez que desempenha serviços públicos muitas vezes essenciais à população.
Tanto a centralização quanto a descentralização referem-se à forma como a atividade administrativa é desempenhada para a população. Por meio dos institutos, verifica-se que a atividade administrativa pode ser desempenhada tanto por meio de órgão da administração direta quanto através de entidades da administração indireta.
Em que consiste a CENTRALIZAÇÃO?
A centralização ocorre quando a ATIVIDADE administrativa é totalmente DESEMPENHADA POR ÓRGÃO OU AGENTE DE ÚNICO ENTE FEDERATIVO. o Estado executa as tarefas que a ele são atribuídas pela Constituição Federal de forma direta, ou seja, por
intermédio dos agentes e dos órgãos públicos componentes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Obs.: Na centralização, a administração direta pode fazer uso da repartição interna de competências, dando ensejo à criação dos órgãos públicos. Caso isso ocorra, os órgãos
criados encontram-se subordinados à autoridade superior, uma vez que a hierarquia é inerente a toda e qualquer organização dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Obs.2: a atividade de centralização pode ou não exigir a edição de lei específica para se dar.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
Na centralização, a administração direta pode fazer uso da repartição interna de competências, dando ensejo à criação dos órgãos públicos. Caso isso ocorra, os órgãos
criados encontram-se subordinados à autoridade superior? Há uma relação de hierarquia?
Sim. Sim, uma vez que a hierarquia é inerente a toda e qualquer organização dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Tanto a centralização quanto a descentralização referem-se à forma como a atividade administrativa é desempenhada para a população. Por meio dos institutos, verifica-se que a atividade administrativa pode ser desempenhada tanto por meio de órgão da administração direta quanto através de entidades da administração indireta.
Em que consiste a DESCENTRALIZAÇÃO?
A descentralização ocorre quando qualquer um dos entes federativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).
Obs.: a descentralização deve ser feita por meio de lei.
Obs.2: NÃO há hierarquia entre entidades da Adm. Indireta e o ente que as criou, mas apenas mera vinculação.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A Centralização exige edição de lei para ocorrer?
Não necessariamente. A centralização pode ou não exigir edição de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta; pode ou não exigir edição de lei.
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta; deve ser feita por meio de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A Descentralização exige edição de lei para ocorrer? Apenas pode ser feita por meio de lei?
Sim. Sim. A Descentralização depende de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> Adm. Direta; pode ou não exigir edição de lei.
Descentralização -> Adm. INdireta; deve ser feita por meio de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A Centralização é pautada na hierarquia ou na mera vinculação entre entidades?
A Centralização é pautada na hierarquia e na subordinação.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> Adm. Direta; pautada na hierarquia e subordinação; pode ou não exigir edição de lei.
Descentralização -> Adm. INdireta; não há hierarquia, mas mera vinculação; deve ser feita por meio de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A Descentralização é pautada na hierarquia ou na mera vinculação entre entidades?
A Descentralização é pautada na mera vinculação entre entidades.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> Adm. Direta; pautada na hierarquia e subordinação; pode ou não exigir edição de lei.
Descentralização -> Adm. INdireta; não há hierarquia, mas mera vinculação; deve ser feita por meio de lei.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A descentralização pode ser feita de duas formas, sendo elas e descentralização por outorga (também conhecida como descentralização por serviços ou legal) e a descentralização por delegação (negocial ou por colaboração).
Em que consiste a descentralização por outorga (por serviços/legal)?
Transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO da competência.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
Obs.2: a descentralização por outorga é feita por meio de lei, com a criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (no caso das autarquias, a criação se dará diretamente por meio de lei; nas demais entidades, a lei apenas autorizará a respectiva criação).
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
A descentralização pode ser feita de duas formas, sendo elas e descentralização por outorga (também conhecida como descentralização por serviços ou legal) e a descentralização por delegação (negocial ou por colaboração).
Em que consiste a descentralização por delegação (negocial ou por colaboração)?
A descentralização por delegação ocorre quando apenas o EXERCÍCIO da competência é transferido à outra entidade, ficando a titularidade com o ente originalmente competente. Através dela, as concessionárias, permissionárias e autorizatárias assumem o exercício de
algumas atividades administrativas.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
Obs.2:
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
Desc. por Delg. para uma concessionária ou para uma permissionária -> prazo certo.
Desc. por Deleg. para uma autorizatária -> prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer tempo).
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
A descentralização por delegação ocorre a uma ______________; a uma _________________ ; ou a uma _________________..
permissionária; concessionária ou autorizatária.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
Desc. por Delg. para uma concessionária ou para uma permissionária -> prazo certo.
Desc. por Deleg. para uma autorizatária -> prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer tempo).
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
A descentralização por delegação ocorre a uma permissionária; a uma concessionária ou a uma autorizatária. Quando (em quais delas) essas delegações ocorrem por prazo certo e quando por prazo indeterminado?
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
Desc. por Delg. para uma concessionária ou para uma permissionária -> prazo certo.
Desc. por Deleg. para uma autorizatária -> prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer tempo).
MM: Desc. por Deleg. para uma autorizaTária tem a letra “T” -> prazo indeTerminado também.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
A descentralização por delegação ocorre a uma permissionária; a uma concessionária ou a uma autorizatária.
Na descentralização por delegação para uma permissionária ou para uma concessionária, o prazo da delegação é certo ou indeterminado?
Certo.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
Desc. por Delg. para uma concessionária ou para uma permissionária -> prazo certo.
Desc. por Deleg. para uma autorizatária -> prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer tempo).
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
A descentralização por delegação ocorre a uma permissionária; a uma concessionária ou a uma autorizatária.
Na descentralização por delegação para autorizatária, o prazo da delegação é certo ou indeterminado?
Indeterminado.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
Desc. por Delg. para uma concessionária ou para uma permissionária -> prazo certo.
Desc. por Deleg. para uma autorizatária -> prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer tempo).
Obs.: Caso a descentralização ocorra para uma autorizatária, tal procedimento poderá ocorrer por prazo indeterminado, uma vez que a característica do instituto é a precariedade e a possibilidade de revogação à qualquer tempo pelo Poder Público.
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização -> atividade da Adm. Direta;
Descentralização -> atividade da Adm. INdireta.
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
A descentralização ______________ (por outorga ou por delegação?) cria as entidades da Adm. Indireta.
Pro OUTORGA.
Obs.:
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO da competência; cria as entidades da Adm. Ind.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.
Os entes da administração indireta nascem, instrumentalizados por meio de leis específicas, da modalidade de descentralização administrativa por
a) desconcentração.
b) território.
c) outorga.
d) delegação.
e) avocação.
c) outorga.
Obs.: A descentralização por outorga ocorre quando o ente federativo transfere tanto a titularidade
quanto o exercício de determinada competência. Tal descentralização é feita por meio
de lei, sendo por intermédio de tal instituto que as entidades da administração indireta
são criadas.
Obs.2:
DESCENTRALIZAÇÃO
Por outorga (por serviço/legal) -> transferência da TITULARIDADE E do EXERCÍCIO da competência; cria as entidades da Adm. Ind.
Por delegação (negocial/colaboração) -> transferência apenas do EXERCÍCIO.