SEÇÃO V DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS Flashcards

1
Q

Quais são as etapas que devem preceder a alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o Art. 49 da Lei nº 13.303/2016?

A

A alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser precedida de: I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.

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2
Q

Em quais situações a avaliação formal do bem contemplado pode ser dispensada, conforme o Art. 49, inciso I?

A

A avaliação formal do bem contemplado pode ser dispensada nas hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29.

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3
Q

Qual é o procedimento específico para a alienação de bens previsto no § 3º do art. 28, em relação à licitação, de acordo com o Art. 49?

A

O § 3º do art. 28 permite a alienação de bens por meio de procedimento específico, dispensando a licitação, conforme ressalva do Art. 49, desde que atendidas as condições estabelecidas.

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4
Q

O que o Art. 50 estabelece em relação à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

O Art. 50 estende às atribuições de ônus real aos bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

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5
Q
A
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