SEÇÃO V DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS Flashcards
Quais são as etapas que devem preceder a alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o Art. 49 da Lei nº 13.303/2016?
A alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser precedida de: I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.
Em quais situações a avaliação formal do bem contemplado pode ser dispensada, conforme o Art. 49, inciso I?
A avaliação formal do bem contemplado pode ser dispensada nas hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29.
Qual é o procedimento específico para a alienação de bens previsto no § 3º do art. 28, em relação à licitação, de acordo com o Art. 49?
O § 3º do art. 28 permite a alienação de bens por meio de procedimento específico, dispensando a licitação, conforme ressalva do Art. 49, desde que atendidas as condições estabelecidas.
O que o Art. 50 estabelece em relação à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e sociedades de economia mista?
O Art. 50 estende às atribuições de ônus real aos bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.