Art. 1º - 4º - TÍTULO I DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
Qual é o objetivo do Artigo 1º desta Lei em relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias?
O Artigo 1º desta Lei estabelece que a Lei trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, incluindo aquelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que estejam envolvidas em atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, mesmo que sujeitas ao regime de monopólio da União ou prestação de serviços públicos.
Qual é a condição para que o Título I desta Lei não se aplique a uma empresa pública ou sociedade de economia mista?
O Título I desta Lei não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tenham, em conjunto com suas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), exceto nos casos específicos mencionados nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27.
O que acontece se os Poderes Executivos não editarem os atos de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo estabelecido?
Se os Poderes Executivos não editarem os atos de governança para as empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de 180 dias a partir da publicação desta Lei, essas empresas serão submetidas às regras de governança previstas no Título I desta Lei.
Quais são os critérios que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem considerar ao participar em sociedades empresariais em que não detêm o controle acionário?
Quando as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias participam em sociedades empresariais em que não detêm o controle acionário, elas devem adotar práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Isso inclui a consideração de documentos estratégicos, relatórios de execução do orçamento, políticas de transações com partes relacionadas, condições de alavancagem financeira, execução de projetos relevantes, cumprimento de condicionantes socioambientais, entre outras informações relevantes para o negócio.
O que é necessário para que o Estado explore atividade econômica de acordo com o Art. 2º da lei mencionada?
Segundo o Art. 2º, a exploração de atividade econômica pelo Estado pode ser realizada por meio de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias. No entanto, a constituição dessas entidades requer prévia autorização legal que indique um relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, conforme estabelecido no Art. 173 da Constituição Federal.
Quais são as condições para a criação de empresa pública, de acordo com o Art. 3º da lei mencionada?
Conforme o Art. 3º, empresa pública é uma entidade de direito privado com patrimônio próprio, cujo capital social é totalmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Ela deve ter sua criação autorizada por lei e pode ter a participação de outras entidades públicas ou da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça nas mãos do ente estatal.
Quais são as características de uma sociedade de economia mista de acordo com o Art. 4º da lei mencionada?
Conforme o Art. 4º, sociedade de economia mista é uma entidade de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta. A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista assume os deveres e responsabilidades do acionista controlador, conforme estabelecido na Lei nº 6.404/1976, e deve exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitando o interesse público que justificou sua criação.
Quais são as obrigações adicionais de uma sociedade de economia mista registrada na Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com a lei mencionada?
Além das normas estabelecidas na lei em questão, uma sociedade de economia mista registrada na Comissão de Valores Mobiliários está sujeita às disposições da Lei nº 6.385/1976. Estas normas adicionais regulam aspectos específicos relacionados ao mercado de valores mobiliários.