CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO E PELA SOCIEDADE Flashcards
Quais são os aspectos que os órgãos de controle externo e interno devem fiscalizar nas empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 85 da Lei nº 13.303/2016?
Os órgãos de controle externo e interno devem fiscalizar as empresas públicas e sociedades de economia mista quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob os pontos de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
Qual é a condição estabelecida para a realização da atividade fiscalizatória pelos órgãos de controle externo e interno, conforme o § 1º do Art. 85?
Para realizar a atividade fiscalizatória, os órgãos de controle devem ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme a Lei nº 12.527/2011.
Como é atribuído o grau de confidencialidade aos documentos e informações compartilhados com os órgãos de controle, conforme o § 2º do Art. 85?
O grau de confidencialidade é atribuído pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no ato de entrega dos documentos e informações solicitados. O órgão de controle torna-se corresponsável pela manutenção do sigilo da informação compartilhada.
A quem se aplicam os atos de fiscalização e controle dispostos no Capítulo mencionado, conforme o § 3º do Art. 85?
Os atos de fiscalização e controle dispostos no Capítulo aplicam-se também às empresas públicas e às sociedades de economia mista de caráter e constituição transnacional no que se refere aos atos de gestão e aplicação do capital nacional, independentemente de estarem incluídos ou não em seus respectivos atos e acordos constitutivos.
Onde devem constar as informações relativas a licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o Art. 86?
As informações relativas a licitações e contratos, inclusive bases de preços, devem constar de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle competentes.
O que deve ser disponibilizado no sítio eletrônico das empresas públicas e sociedades de economia mista em relação às demonstrações contábeis auditadas, conforme o § 1º do Art. 86?
As demonstrações contábeis auditadas da empresa pública e da sociedade de economia mista devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico da empresa ou da sociedade na internet, inclusive em formato eletrônico editável.
Em que circunstâncias as atas e demais expedientes oriundos de reuniões dos conselhos de administração ou fiscal devem ser disponibilizados para os órgãos de controle, conforme o § 2º do Art. 86?
As atas e demais expedientes oriundos de reuniões dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.
Como deve ser o acesso dos órgãos de controle às informações referidas no caput e no § 2º do Art. 86?
O acesso dos órgãos de controle às informações referidas no caput e no § 2º do Art. 86 será restrito e individualizado.
O que acontece caso informações revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial sejam divulgadas indevidamente, de acordo com o § 4º do Art. 86?
O servidor responsável pela divulgação indevida de informações revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial responderá administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à empresa pública ou à sociedade de economia mista e a seus acionistas.
Quem define os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial, conforme o § 5º do Art. 86?
Os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial serão estabelecidos em regulamento.
Quem é responsável pelo controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei nº 13.303/2016, de acordo com o Art. 87?
O controle das despesas será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, conforme a Constituição.
Quem pode impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016, e qual é o prazo para protocolar o pedido, conforme o § 1º do Art. 87?
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016. O pedido deve ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. A entidade deve julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Quem pode representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei nº 13.303/2016, de acordo com o § 2º do Art. 87?
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei nº 13.303/2016, nos termos do § 2º do Art. 87.
O que os tribunais de contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno podem solicitar para exame em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 87, § 3º?
Os tribunais de contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno podem solicitar, a qualquer tempo, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias no Brasil e no exterior. Os jurisdicionados devem adotar as medidas corretivas determinadas em função desse exame.
O que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem disponibilizar mensalmente para conhecimento público, conforme o Art. 88?
As empresas públicas e sociedades de economia mista devem disponibilizar, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento. Admite-se um retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.