Art. 14 - 15 - Seção II Do Acionista Controlador Flashcards
O que o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deve fazer em relação à divulgação de informações que possam impactar a cotação dos títulos da empresa e suas relações com o mercado?
O acionista controlador deve fazer constar do Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a vedação à divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou da sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores (conforme estipulado no Art. 14, inciso I).
Qual a responsabilidade do acionista controlador em relação à independência do Conselho de Administração?
O acionista controlador deve preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções (conforme estipulado no Art. 14, inciso II).
Como o acionista controlador deve proceder na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal?
O acionista controlador deve observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal (conforme estipulado no Art. 14, inciso III).
Em que circunstâncias o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista pode ser responsabilizado por atos praticados com abuso de poder?
O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (conforme estipulado no Art. 15).
Quem pode propor a ação de reparação por atos praticados com abuso de poder pelo acionista controlador?
A ação de reparação por atos praticados com abuso de poder pelo acionista controlador pode ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas (conforme estipulado no Art. 15, § 1º).
Qual é o prazo de prescrição para a ação de reparação por atos praticados com abuso de poder?
A ação de reparação por atos praticados com abuso de poder prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo (conforme estipulado no Art. 15, § 2º).