Art. 24 - 25 - Seção VII Do Comitê de Auditoria Estatutário Flashcards
Qual é o objetivo do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme estabelecido no Art. 24 da lei?
O Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão auxiliar do Conselho de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele tem a responsabilidade de opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente, supervisionar as atividades dos auditores independentes, monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controle interno, além de avaliar exposições de risco e transações com partes relacionadas. O Comitê também elabora relatórios anuais sobre suas atividades e conclusões.
Quais são as competências específicas do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme o Art. 24 da lei?
O Comitê de Auditoria Estatutário tem as seguintes competências, entre outras:
I - Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II - Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência e qualidade dos serviços prestados;
III - Supervisionar atividades nas áreas de controle interno, auditoria interna e elaboração das demonstrações financeiras;
IV - Monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controle interno e das demonstrações financeiras;
V - Avaliar e monitorar exposições de risco da empresa, incluindo informações sobre remuneração da administração, utilização de ativos e gastos incorridos;
VI - Avaliar transações com partes relacionadas;
VII - Elaborar relatório anual com informações sobre suas atividades, resultados e recomendações;
VIII - Avaliar parâmetros e resultados atuariais de planos de benefícios de previdência complementar.
Quais são as condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário, conforme o Art. 25 da lei?
Para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário, os membros devem atender às seguintes condições mínimas:
I - Não ter sido diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista nos 12 meses anteriores à nomeação;
II - Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau das pessoas mencionadas no item I;
III - Não receber remuneração da empresa que não seja relativa à função no Comitê;
IV - Não ser ocupante de cargo público efetivo ou cargo em comissão da pessoa jurídica que exerça controle acionário da empresa nos 12 meses anteriores à nomeação.
Qual é o número mínimo e máximo de membros que o Comitê de Auditoria Estatutário pode ter, conforme o Art. 25 da lei?
O Comitê de Auditoria Estatutário deve ser integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros.
Quais são as responsabilidades do Comitê de Auditoria Estatutário em relação à divulgação das atas de suas reuniões, de acordo com a lei?
O Comitê de Auditoria Estatutário deve divulgar as atas de suas reuniões. Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da empresa pública ou da sociedade de economia mista, a empresa divulgará apenas o extrato das atas. No entanto, essa restrição não é aplicável aos órgãos de controle, que têm acesso total e irrestrito ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário.