Art. 22 - Seção V Do Membro Independente do Conselho de Administração Flashcards
Qual é o percentual mínimo de membros independentes que o Conselho de Administração deve ter de acordo com o Art. 22?
O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, conforme estabelecido no Art. 22.
Como um conselheiro independente é caracterizado de acordo com o parágrafo 1º do Art. 22?
Um conselheiro independente é caracterizado por:
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital;
Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou por adoção de autoridades específicas;
Não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública ou a sociedade de economia mista que possa comprometer sua independência;
Não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária, exceto em relação a instituições públicas de ensino ou pesquisa;
Não ser fornecedor ou comprador direto ou indireto de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
Não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista;
Não receber outra remuneração além daquela relativa ao cargo de conselheiro, exceto proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
Como é feito o arredondamento para o número inteiro em relação ao percentual de membros independentes no Conselho de Administração, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 22?
Quando o percentual resultar em número fracionário de conselheiros, o arredondamento para o número inteiro é feito da seguinte forma:
Se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número é arredondado para o imediatamente superior.
Se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número é arredondado para o imediatamente inferior, conforme estabelecido no parágrafo 2º do Art. 22.
As vagas ocupadas pelos conselheiros eleitos por empregados são consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, de acordo com o Art. 22?
Não, de acordo com o parágrafo 3º do Art. 22, as vagas ocupadas pelos conselheiros eleitos por empregados não são consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes.
As vagas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas minoritários são consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, de acordo com o Art. 22?
Sim, as vagas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas minoritários são consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, conforme estabelecido no parágrafo 4º do Art. 22.