Art. 5º - 13 - CAPÍTULO II DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Seção I Das Normas Gerais Flashcards

1
Q

O que estabelece o Art. 5º sobre a forma de constituição e o regime aplicável à sociedade de economia mista?

A

O Art. 5º determina que a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ressalvadas as disposições específicas desta Lei.

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2
Q

Quais são os requisitos de governança corporativa e transparência que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem observar de acordo com o Art. 6º?

A

O Art. 6º estabelece que o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deve observar regras de governança corporativa, transparência, estruturas, práticas de gestão de riscos e controle interno, composição da administração, além de mecanismos para proteção dos acionistas, conforme previsto nesta Lei.

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3
Q

Quais empresas estão sujeitas às disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, de acordo com o Art. 7º?

A

Todas as empresas públicas, sociedades de economia mista de capital fechado e suas subsidiárias estão sujeitas às disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, incluindo a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão, conforme estabelecido no Art. 7º.

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4
Q

Quais são os requisitos mínimos de transparência que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar, de acordo com o Art. 8º?

A

O Art. 8º estabelece os seguintes requisitos mínimos de transparência para as empresas públicas e sociedades de economia mista:

Elaboração de carta anual explicitando compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, recursos a serem empregados e impactos econômico-financeiros.
Adequação do estatuto social à autorização legislativa de criação.
Divulgação tempestiva de informações relevantes, incluindo atividades desenvolvidas, estrutura de controle, dados econômico-financeiros, políticas de governança corporativa, composição e remuneração da administração, entre outros.
Elaboração de política de divulgação de informações e de distribuição de dividendos.
Divulgação dos dados operacionais e financeiros relacionados aos fins de interesse coletivo ou segurança nacional.
Elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas.
Divulgação de carta anual de governança corporativa consolidando informações relevantes.
Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

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5
Q

Quais são os requisitos para a criação de comitê estatutário conforme o Art. 10?

A

De acordo com o Art. 10, a empresa pública e a sociedade de economia mista devem criar um comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação de membros para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Esse comitê tem competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.

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6
Q
A
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