SEÇÃO II DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS Flashcards

1
Q

Quais são os objetivos das licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

As licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista têm como finalidade assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, incluindo considerações sobre o ciclo de vida do objeto. Além disso, buscam evitar operações caracterizadas por sobrepreço ou superfaturamento, e devem observar princípios como impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, obtenção de competitividade e julgamento objetivo.

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2
Q

O que é considerado sobrepreço de acordo com o § 1º, inciso I, do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

Sobrepreço é caracterizado quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado. Isso pode referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou contratação for por preço global ou por empreitada.

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3
Q

Como o superfaturamento é definido no § 1º, inciso II, alíneas a, b, c e d, do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

O superfaturamento é caracterizado, por exemplo, pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; e outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

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4
Q

Como deve ser obtido o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, de acordo com o § 2º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

O orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia deve ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários, observando as peculiaridades geográficas.

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5
Q

Em que situação é permitido o uso de tabela de referência para estimativa de custo global, conforme o § 3º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

O uso de tabela de referência para estimativa de custo global é permitido no caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto no § 2º. Essa tabela pode ser formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

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6
Q

O que permite o procedimento de manifestação de interesse privado, conforme o § 4º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

O procedimento de manifestação de interesse privado permite que a empresa pública e a sociedade de economia mista recebam propostas e projetos de empreendimentos para atender necessidades previamente identificadas. As regras específicas desse procedimento são definidas por regulamento.

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7
Q

Quais são as condições para a participação do autor ou financiador do projeto na licitação, de acordo com o § 5º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?

A

Na hipótese a que se refere o § 4º, o autor ou financiador do projeto poderá participar da licitação para a execução do empreendimento. Caso não vença o certame, poderá ser ressarcido pelos custos aprovados pela empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que seja promovida a cessão de direitos conforme estabelecido no art. 80.

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8
Q

Quais são as diretrizes estabelecidas pelo Art. 32 da Lei 13.303/2016 que devem ser observadas nas licitações e contratos regidos por essa lei?

A

As diretrizes estabelecidas pelo Art. 32 da Lei 13.303/2016 são as seguintes:

Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
Busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental;
Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala;
Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns;
Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.

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9
Q

Quais são as normas ambientais específicas que as licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016 devem respeitar, de acordo com o § 1º do Art. 32?

A

As normas ambientais específicas que devem ser respeitadas são:

Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
Utilização de produtos, equipamentos e serviços que comprovadamente reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
Avaliação de impactos de vizinhança, conforme a legislação urbanística;
Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, incluindo a avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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10
Q

Qual é a exigência específica para licitações na modalidade de pregão, de acordo com o § 3º do Art. 32?

A

As licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, devem ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet, conforme estabelecido no § 3º do Art. 32 da Lei 13.303/2016.

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11
Q

Como deve ser definido o objeto da licitação e do contrato dela decorrente, de acordo com o Art. 33 da Lei 13.303/2016?

A

O objeto da licitação e do contrato dela decorrente deve ser definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório, conforme estabelecido no Art. 33 da Lei 13.303/2016.

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12
Q

O que estabelece o Art. 34 da Lei 13.303/2016 em relação ao valor estimado do contrato a ser celebrado por empresa pública ou sociedade de economia mista?

A

O Art. 34 da Lei 13.303/2016 estabelece que o valor estimado do contrato será sigiloso, sendo facultado à contratante, mediante justificação na fase de preparação, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação. Isso pode ocorrer sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e demais informações necessárias para a elaboração das propostas. O valor estimado do objeto da licitação, mesmo sendo sigiloso, será disponibilizado a órgãos de controle externo e interno, com registro formal dessa disponibilização sempre que solicitado.

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13
Q

Qual a exceção prevista no § 1º do Art. 34 em relação à divulgação do valor estimado do contrato?

A

O § 1º do Art. 34 estabelece que, na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação relativa ao valor estimado do contrato constará do instrumento convocatório, não sendo sigilosa nesse caso específico.

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14
Q

No caso de julgamento por melhor técnica, o que o Art. 34 estabelece sobre a inclusão do valor do prêmio ou da remuneração?

A

Conforme o § 2º do Art. 34, no caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

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15
Q

Como os atos e procedimentos praticados em decorrência da Lei 13.303/2016, em relação ao conteúdo da proposta, são tratados pelo Art. 35?

A

O Art. 35 estabelece que, observado o disposto no Art. 34, quando adotado o modo de disputa fechado e até a abertura da proposta, os atos e procedimentos praticados submetem-se à legislação que regula o acesso dos cidadãos às informações detidas pela administração pública, em particular, aos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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16
Q

De acordo com o Art. 36 da Lei 13.303/2016, o que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem promover em relação a seus fornecedores ou produtos?

A

Conforme o Art. 36, a empresa pública e a sociedade de economia mista podem promover a pré-qualificação de seus fornecedores ou produtos, nos termos do art. 64.

17
Q

O que determina o Art. 37 da Lei 13.303/2016 em relação às sanções aplicadas pela empresa pública ou sociedade de economia mista aos contratados?

A

O Art. 37 estabelece que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão informar os dados relativos às sanções aplicadas aos contratados, nos termos definidos no art. 83, a fim de manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas previsto no art. 23 da Lei nº 12.846/2013. Fornecedores incluídos nesse cadastro ficam impedidos de disputar licitações ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contratos.

18
Q

Qual é a condição para a exclusão de fornecedores do cadastro referido no Art. 37 da Lei 13.303/2016?

A

Fornecedores incluídos no cadastro referido no Art. 37 serão excluídos a qualquer tempo se demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.

19
Q

Quais são as vedações para participar de licitações e ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme o Art. 38?

A

O Art. 38 estabelece as seguintes vedações:

Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
Empresa suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
Empresa declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa vinculada à empresa pública ou sociedade de economia mista;
Empresa constituída por sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
Empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
Empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
Empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
Empresa que tenha, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

20
Q

Quais são as situações em que se aplica a vedação prevista no caput do Art. 38?

A

A vedação prevista no caput do Art. 38 se aplica às seguintes situações:

À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, e à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada;
À empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

21
Q

Como devem ser divulgados os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados pela Lei 13.303/2016?

A

Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados pela Lei 13.303/2016 devem ser divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet. Os prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório, variam de acordo com a natureza da contratação, sendo, por exemplo, 5 dias úteis para aquisição de bens quando adotado como critério o menor preço.

22
Q

Quais são os prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances em procedimentos licitatórios, de acordo com o Art. 39 da Lei 13.303/2016?

A

Os prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, conforme o Art. 39, são:

Para aquisição de bens:
a) 5 dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 10 dias úteis, nas demais hipóteses.
Para contratação de obras e serviços:
a) 15 dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 30 dias úteis, nas demais hipóteses.
No mínimo 45 dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.

23
Q

Como as modificações promovidas no instrumento convocatório devem ser tratadas em relação à divulgação?

A

As modificações promovidas no instrumento convocatório devem ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas, de acordo com o parágrafo único do Art. 39.

24
Q

O que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem publicar e manter atualizado, conforme o Art. 40?

A

As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei 13.303/2016. Esse regulamento deve abordar diversos aspectos, incluindo glossário de expressões técnicas, cadastro de fornecedores, minutas-padrão de editais e contratos, procedimentos de licitação, tramitação de recursos, formalização de contratos, gestão e fiscalização de contratos, aplicação de penalidades e recebimento do objeto do contrato.

25
Q

Quais normas de direito penal são aplicáveis às licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016, de acordo com o Art. 41?

A

As normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se às licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016, conforme estabelecido no Art. 41.

26
Q
A