SEÇÃO II DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS Flashcards
Quais são os objetivos das licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 31 da Lei 13.303/2016?
As licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista têm como finalidade assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, incluindo considerações sobre o ciclo de vida do objeto. Além disso, buscam evitar operações caracterizadas por sobrepreço ou superfaturamento, e devem observar princípios como impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, obtenção de competitividade e julgamento objetivo.
O que é considerado sobrepreço de acordo com o § 1º, inciso I, do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
Sobrepreço é caracterizado quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado. Isso pode referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou contratação for por preço global ou por empreitada.
Como o superfaturamento é definido no § 1º, inciso II, alíneas a, b, c e d, do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
O superfaturamento é caracterizado, por exemplo, pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; e outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.
Como deve ser obtido o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, de acordo com o § 2º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
O orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia deve ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários, observando as peculiaridades geográficas.
Em que situação é permitido o uso de tabela de referência para estimativa de custo global, conforme o § 3º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
O uso de tabela de referência para estimativa de custo global é permitido no caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto no § 2º. Essa tabela pode ser formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
O que permite o procedimento de manifestação de interesse privado, conforme o § 4º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
O procedimento de manifestação de interesse privado permite que a empresa pública e a sociedade de economia mista recebam propostas e projetos de empreendimentos para atender necessidades previamente identificadas. As regras específicas desse procedimento são definidas por regulamento.
Quais são as condições para a participação do autor ou financiador do projeto na licitação, de acordo com o § 5º do Art. 31 da Lei 13.303/2016?
Na hipótese a que se refere o § 4º, o autor ou financiador do projeto poderá participar da licitação para a execução do empreendimento. Caso não vença o certame, poderá ser ressarcido pelos custos aprovados pela empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que seja promovida a cessão de direitos conforme estabelecido no art. 80.
Quais são as diretrizes estabelecidas pelo Art. 32 da Lei 13.303/2016 que devem ser observadas nas licitações e contratos regidos por essa lei?
As diretrizes estabelecidas pelo Art. 32 da Lei 13.303/2016 são as seguintes:
Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
Busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental;
Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala;
Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns;
Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
Quais são as normas ambientais específicas que as licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016 devem respeitar, de acordo com o § 1º do Art. 32?
As normas ambientais específicas que devem ser respeitadas são:
Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
Utilização de produtos, equipamentos e serviços que comprovadamente reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
Avaliação de impactos de vizinhança, conforme a legislação urbanística;
Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, incluindo a avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Qual é a exigência específica para licitações na modalidade de pregão, de acordo com o § 3º do Art. 32?
As licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, devem ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet, conforme estabelecido no § 3º do Art. 32 da Lei 13.303/2016.
Como deve ser definido o objeto da licitação e do contrato dela decorrente, de acordo com o Art. 33 da Lei 13.303/2016?
O objeto da licitação e do contrato dela decorrente deve ser definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório, conforme estabelecido no Art. 33 da Lei 13.303/2016.
O que estabelece o Art. 34 da Lei 13.303/2016 em relação ao valor estimado do contrato a ser celebrado por empresa pública ou sociedade de economia mista?
O Art. 34 da Lei 13.303/2016 estabelece que o valor estimado do contrato será sigiloso, sendo facultado à contratante, mediante justificação na fase de preparação, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação. Isso pode ocorrer sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e demais informações necessárias para a elaboração das propostas. O valor estimado do objeto da licitação, mesmo sendo sigiloso, será disponibilizado a órgãos de controle externo e interno, com registro formal dessa disponibilização sempre que solicitado.
Qual a exceção prevista no § 1º do Art. 34 em relação à divulgação do valor estimado do contrato?
O § 1º do Art. 34 estabelece que, na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação relativa ao valor estimado do contrato constará do instrumento convocatório, não sendo sigilosa nesse caso específico.
No caso de julgamento por melhor técnica, o que o Art. 34 estabelece sobre a inclusão do valor do prêmio ou da remuneração?
Conforme o § 2º do Art. 34, no caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
Como os atos e procedimentos praticados em decorrência da Lei 13.303/2016, em relação ao conteúdo da proposta, são tratados pelo Art. 35?
O Art. 35 estabelece que, observado o disposto no Art. 34, quando adotado o modo de disputa fechado e até a abertura da proposta, os atos e procedimentos praticados submetem-se à legislação que regula o acesso dos cidadãos às informações detidas pela administração pública, em particular, aos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.