SEÇÃO IV DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS Flashcards
Em quais situações a empresa pública e a sociedade de economia mista podem indicar marca ou modelo na licitação para aquisição de bens, conforme o Art. 47 da Lei nº 13.303/2016?
A empresa pública e a sociedade de economia mista podem indicar marca ou modelo nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, sendo obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.
O que a empresa pública e a sociedade de economia mista podem exigir no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, de acordo com o Art. 47, II?
Podem exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
O que o edital pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, de acordo com o Parágrafo único do Art. 47?
O edital pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
O que deve ser divulgado, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 13.303/2016?
Deve ser divulgada a relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, incluindo as informações: I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; II - nome do fornecedor; III - valor total de cada aquisição.