Art. 18 - 21 - Seção IV Do Conselho de Administração Flashcards
Quais são as competências do Conselho de Administração de acordo com o Art. 18 da lei mencionada?
De acordo com o Art. 18 da lei, o Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
Implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno para prevenção e mitigação dos principais riscos, incluindo integridade das informações contábeis e financeiras, corrupção e fraude.
Estabelecer política de porta-vozes para evitar contradições entre informações de diversas áreas e os executivos da empresa pública ou sociedade de economia mista.
Avaliar os diretores da empresa pública ou sociedade de economia mista, com apoio do comitê estatutário, conforme o Art. 13, inciso III.
Quem tem garantida a participação no Conselho de Administração de acordo com o Art. 19 da lei?
O Art. 19 da lei garante a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados e dos acionistas minoritários.
Como é assegurado o direito dos acionistas minoritários no Conselho de Administração, conforme o Art. 19?
É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger 1 (um) conselheiro, se um número maior não lhes couber pelo processo de voto múltiplo previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual é a restrição imposta pelo Art. 20 da lei em relação à participação remunerada de membros da administração pública?
O Art. 20 da lei proíbe a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos de administração ou fiscal de empresa pública, sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.