Art. 16 - 17 - Seção III Do Administrador Flashcards
Qual é o conteúdo do Art. 16 da Lei em questão e quem são considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista?
O Art. 16 estabelece que o administrador de empresa pública e de sociedade de economia mista está sujeito às normas previstas na Lei nº 6.404/1976. Além disso, são considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
Quais são os requisitos para a escolha dos membros do Conselho de Administração e dos cargos de diretor, presidente, diretor-geral e diretor-presidente, conforme o Art. 17?
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, presidente, diretor-geral e diretor-presidente devem ser escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento. Devem atender, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, além dos requisitos dos incisos II e III. Os requisitos incluem experiência profissional mínima, formação acadêmica compatível com o cargo e ausência de inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
O que o parágrafo 1º do Art. 17 permite que o estatuto da empresa pública e da sociedade de economia mista disponha?
O parágrafo 1º do Art. 17 permite que o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias disponha sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores.
Quais são as vedações para a indicação de membros do Conselho de Administração e da diretoria, conforme o parágrafo 2º do Art. 17?
É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de representantes de órgãos reguladores, ministros de Estado, secretários de Estado, dirigentes estatutários de partido político, entre outros. Além disso, pessoas que atuaram em estruturas decisórias de partidos políticos, exerçam cargo em organizações sindicais ou tenham conflito de interesse com a empresa pública ou sociedade de economia mista também são impedidas de serem indicadas.
Quais são os requisitos para dispensar os requisitos previstos no inciso I do caput do Art. 17 no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargos de administrador ou membro de comitê?
Os requisitos para dispensar os requisitos previstos no inciso I do caput do Art. 17 incluem o empregado ter ingressado na empresa pública ou sociedade de economia mista por meio de concurso público, ter mais de 10 anos de trabalho efetivo na empresa e ter ocupado cargo na gestão superior da empresa ou sociedade de economia mista, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos mencionados.