Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
O Estado responde pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros?
Fonte: DIZER O DIREITO
Sim.
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).
Estado tem responsabilidade caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude?
Fonte: DIZER O DIREITO
Sim.
Estado responde SUBSIDIARIAMENTE caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude; a responsabilidade direta é da instituição organizadora.
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).
A responsabilidade civil do Estado em caso de omissão também é objetiva?
STF: Sim! STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).
STJ: Não! STJ AgInt no REsp. 1.631.507/CE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.8.2018.
Fonte: material aprovação PGE
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Antônio, réu em processo criminal, estava internado em estado estável em um hospital estadual quando, em uma madrugada, um desafeto o encontrou e o alvejou com tiros de arma de fogo, que posteriormente foram constatados como causa eficiente da morte de Antônio.
Nessa situação hipotética, à luz da responsabilidade civil do Estado:
a) ainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
b) seria afastada a alegação de excludente de responsabilidade do Estado por fato de terceiro apenas se fosse provada a inexistência de agentes de segurança no local no momento do crime.
a) ainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
obs.: achei a redação das alternativas confusa.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. FALHA ESPECÍFICA NO DEVER DE AGIR. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil estatal é, em regra, objetiva, uma vez que decorre do risco administrativo, em que não se exige perquirir sobre existência de culpa, conforme disciplinado pelos arts. 14 do Código de Defesa do Consumidor; 186, 192 e 927 do Código Civil; e 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Excelso Pretório, firmou compreensão de que o Poder Público, inclusive por atos omissivos, responde de forma objetiva quando constatada a precariedade/vício no serviço decorrente da falha no dever legal e específico de agir. 3. A atividade exercida pelos hospitais, por sua natureza, inclui, além do serviço técnico-médico, o serviço auxiliar de estadia e, por tal razão, está o ente público obrigado a disponibilizar equipe/pessoal e equipamentos necessários e eficazes para o alcance dessa finalidade. 4. A análise da responsabilidade civil, no contexto desafiador dos tempos modernos, em que se colocam a julgamento as consequências impactantes das omissões estatais, impõe ao julgador o ônus preponderante de examinar os dispositivos civis referidos, sob o olhar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 5. Logo, é de se concluir que a conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências, afastando-se a alegação da excludente de ilicitude, qual seja, fato de terceiro. 6. Recurso especial provido para restabelecer a indenização, pelos danos morais e materiais, fixada na sentença. (RECURSO ESPECIAL Nº 1708325 - RS (2015/0273254-9) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES. 24/05/2022)
Excludentes da responsabilidade civil do Estado, seriam: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior.