Lei nº 9.873, de 1999 (prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal) Flashcards
(FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município) Ao realizar uma auditoria em processos administrativos que veiculam o exercício do poder de polícia do Município de Niterói, os procuradores constataram que o fator tempo pode ser determinante para os respectivos desfechos, sendo correto afirmar que tais ações punitivas da Administração do Município de Niterói para apurar infração à legislação em vigor:
decaem no prazo de cinco anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada; (C/E)
ERRADO
prescrevem, nas situações em que o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho;
L. 9.873/1999. Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
TEMA 328, STJ - É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa (‘prescrição intercorrente’).