Lei 11.107/05 (consórcios públicos) Flashcards
(PGM/POA – FUNDATEC) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, e somente na primeira hipótese integrará a estrutura da Administração Indireta dos entes participantes. (C/E)
CERTO
(PGM/POA – FUNDATEC) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados. (C/E)
CERTO
(PGM/POA – FUNDATEC) Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que lhes for compatível, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos. (C/E)
CERTO
(PGM/POA – FUNDATEC) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, ficando esta entidade submetida à fiscalização pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio. (C/E)
CERTO
(PGM/POA – FUNDATEC) O consórcio público será constituído por contrato ou convênio cuja celebração dependerá da prévia subscrição do protocolo de intenções entre os participantes e sua posterior ratificação mediante lei. (C/E)
ERRADO
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato (NÃO CONVÊNIO) cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 5º O contrato de consórcio público será CELEBRADO COM A RATIFICAÇÃO, MEDIANTE LEI, do protocolo de intenções.