Lei orgânica AGU (LC 73/93) Flashcards

1
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Contador) Compete ao procurador-geral da União a edição de enunciados de súmula administrativa, resultantes da jurisprudência iterativa dos tribunais. (C/E)

A

ERRADO

Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;

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2
Q

(CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União) Qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU. (C/E)

A

CERTO

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3
Q

(CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal) Conforme a respectiva lei orgânica, os órgãos considerados como de direção superior da AGU são o AGU, a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Consultoria-Geral da União. (C/E)

A

ERRADO - faltaram 2 órgãos.

Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

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4
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Contador) O advogado-geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da União, inclusive no que se refere a sua representação extrajudicial. (C/E)

A

CERTO - ART. 4º, § 2º.

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5
Q

(CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1) A Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei Orgânica da AGU - tem campo material próprio, fixado pela CF. Entretanto, contém, também, normas que disciplinam matéria estranha ao campo material constitucionalmente delineado. Ao extravasar, incidentalmente, o seu âmbito material específico, a referida lei versou sobre matéria própria de lei ordinária, sendo as normas resultantes desse extravasamento normas ordinárias, passíveis de alteração e revogação pela legislação ordinária.

A

CERTO

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6
Q

I - órgãos de direção superior (6 ÓRGÃOS):

II - órgãos de execução:

III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

A

I - órgãos de direção superior (6 ÓRGÃOS):
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

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7
Q

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuição decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório. (C/E)

A

ERRADO

Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;

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8
Q

O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de ___ anos, __________ a recondução.

A

2 anos
vedada

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9
Q

(IDECAN - 2018 - AGU - Bibliotecário) Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (C/E)

A

ERRADO

Art. 131, § 3º, da CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

**natureza tributária competência da PGFN, natureza administrativo-infracional de órgão PGU e de Entidade PGF.

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10
Q

A nomeação do AGU depende de aprovação do Senado?

A

Não.
Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

**não tem idade máxima nem tempo de prática forense.

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11
Q

Como é organizada a carreira do Advogado da União, do Procurador da Fazenda Nacional e do Assistente Jurídico?

A

2ª Categoria (inicial);
1ª Categoria (intermediária);
Categoria Especial (final);

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12
Q

Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de ___ anos de prática forense.

Art. 22. Os ___ primeiros anos de exercício em cargo inicial das carreiras da Advocacia-Geral da União correspondem a _________________.

A

2

2

estágio confirmatório

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13
Q

Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:

A

I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;
II - contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União;
III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União.

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14
Q

É defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União exercer suas funções em processo judicial ou administrativo em que seja interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o ________ grau, bem como cônjuge ou companheiro.

A

segundo

Ainda:

Art. 31. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento e votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro.

obs.: lei só fala em SEGUNDO GRAU!

Art. 51. Aos titulares de cargos de confiança, sejam de natureza especial ou em comissão, da Advocacia-Geral da União, assim como aos membros efetivos desta é vedado manter, sob sua chefia imediata, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem assim como cônjuge ou companheiro.

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15
Q

Art. 39. É privativo do _______________ submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.

A

Presidente da República

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16
Q

1) Requisitos do parecer vinculante do Advogado-Geral da União:

2) A Súmula da Advocacia-Geral da União é submetida à aprovação do Presidente da República?

A

1) Parecer vinculante do AGU:
- submetido à aprovação do Presidente da República;
- parecer aprovado e publicado (2 requisitos) juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal (não só órgãos jurídicos);
- parecer aprovado, mas não publicado: obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.

2) Súmula da AGU:
- não é submetida à aprovação do Presidente da República;
- caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos;
- publicada no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.

17
Q

Atribuições do AGU que podem ser delegadas ao Procurador-Geral da União:

A

1) desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

2) promover a lotação e a distribuição dos servidores.

18
Q

Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:

A

I - o Advogado-Geral da União, que o preside;
II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União;
III - um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União (de Advogado da União e PFN), e respectivo suplente.

19
Q

A PGFN, como órgão de direção superior da AGU, subordina- se, técnica, juridicamente e funcionalmente ao advogado-geral da União. (C/E)

A

ERRADO - apenas técnica e juridicamente.

Art. 2º, § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

**funcionalmente ao Ministério da Fazenda, hoje da Economia:

Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

20
Q

(CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz) De acordo como a Lei Complementar n.º 73/1993, o advogado-geral da União tem a atribuição de proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, inclusive a de demissão. (C/E)

A

ERRADO

Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

Ainda:
Art. 141 da 8112. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

**há delegação, por decreto, do PR aos Ministros de Estados - AGU é considerado Ministro de Estado.

21
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, seus órgãos autônomos e entes tutelados. (C/E)

A

CERTO

22
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) Nas ações diretas de inconstitucionalidade, cabe ao advogado geral da União apresentar a defesa da norma legal impugnada, atuando como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. (C/E)

A

CERTO

23
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo) A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três poderes que representa. (C/E)

A

CERTO

Próprio site da AGU dispõe sobre isso:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.”

(http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional)

Art. 3º, § 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

24
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Contador) No tocante à composição da AGU, são órgãos auxiliares do advogado-geral da União o secretário-geral de contencioso e o consultor-geral da União. (C/E)

A

ERRADO - são membros.

Art. 2º, § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

25
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Contador) A Consultoria da União, as consultorias jurídicas dos ministérios, da Secretaria-Geral e das demais secretarias da presidência da República são órgãos de execução da AGU. (C/E)

A

CERTO - consultoria-geral que é de direção superior!

I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
**PARA LEMBRAR: quase todos tem a palavra GERAL (só conselho é superior). Apenas secretaria-geral está nos órgãos de execução!

    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;                  
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
26
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Contador) Cabe à AGU, nos termos da competente lei complementar, exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como representar judicialmente a União e as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta. (C/E)

A

ERRADO

Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente (3 PODERES).
Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (APENAS), nos termos desta Lei Complementar.

**não inclui a representação de sociedade de economia mista e empresa pública.

27
Q

(CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal) Segundo o STJ, a Corregedoria-Geral da AGU pode promover a abertura de processo administrativo disciplinar contra procurador da União para apurar indícios de violação aos seus deveres funcionais quando este exara, reiteradamente, pareceres jurídicos que confrontam pareceres normativos vinculantes da AGU. (C/E)

A

CERTO

QCONCURSOS:

Efetivamente, em que pese a existência de uma liberdade técnica e jurídica na edição de pareceres, não podem os integrantes da AGU emitirem, reiteradamente, opiniões em confronto com pareceres normativos vinculantes da instituição. Afinal, a ideia dos pareceres vinculantes é justamente uniformizar o entendimento sobre certos temas, padronizando a atuação conforme determinações superiores.
Vale destacar, aqui, que as carreiras da advocacia pública não gozam da independência funcional que tem o Ministério público, por exemplo, razão pela qual esses pareceres vinculantes são plenamente válidos e encontram, inclusive, previsão legal, pois prevê o art. 28 da Lei Complementar 73/93 que é vedado aos membros da AGU “contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União”.
E será que contrariar tais pareceres é algo que pode ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o responsável? Sem dúvida sim, e nesse sentido já se manifestou o STF, no MS 13861/DF: “Constitui justa causa, ou motivo determinante, hábil a ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, a existência de indícios de manifestações jurídicas de membro da Advocacia-Geral da União que se apresentem, de forma sistemática, contrárias a pareceres normativos da AGU, aprovados pelo Presidente da República.”