Lei do processo administrativo (Lei 9.784/99) Flashcards
(MPF) O processo administrativo pode ser simplificado mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, para tomada de decisão coordenada de três ou mais setores da Administração Pública federal, de um mesmo Poder, desde que haja relevância da matéria e a existência de discordância possa prejudicar a celeridade do processo administrativo decisório, o qual, para tanto, não pode versar sobre licitação ou exercício de poder sancionador. (C/E)
CERTO - art. 49-A e § 6º da Lei 9.784/99.
Se puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. (C/E)
CERTO
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Denomina-se recurso hierárquico impróprio a impugnação dirigida à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão
recorrida. (C/E)
Denomina-se recurso hierárquico próprio a impugnação interposta para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida. (C/E)
ERRADO
ERRADO
O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
Alternativas
A) qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, independentemente de seu grau hierárquico.
B) qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, desde que hierarquicamente superior.
C) a autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato.
D) a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
E) o superior hierárquico do servidor.
D) a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.