Lei 11.079/2004 (PPP) Flashcards
(PGM/POA – FUNDATEC) A concessão administrativa não envolve apenas a delegação para terceiros da responsabilidade de prestar serviço público ou realizar obras públicas, ao contrário da concessão comum e da concessão patrocinada. (C/E)
CERTO
Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
(PGM/POA – FUNDATEC) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor de contrato seja inferior a vinte milhões de reais. (C/E)
ERRADO
10 milhões
(PGM/POA – FUNDATEC) Admite-se a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (C/E)
ERRADO
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00;
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
(PGM/POA – FUNDATEC) A contratação de parceria público-privada sempre será precedida de licitação na modalidade concorrência. (C/E)
ERRADO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
(PGM/POA – FUNDATEC) O edital, seja na concessão administrativa ou patrocinada, não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. (C/E)
ERRADO
Art. 13.O edital PODERÁ prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
A) terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.
B) responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.
C) terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.
D) terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.
E) deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial.
C) terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.
A - INCORRETA.
Artigo 16, § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
B - INCORRETA.
Artigo 16, § 5º O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
C - CORRETA.
Artigo 16, § 6º A integralização com bens a que se refere o § 4º deste artigo será feita independentemente de licitação, mediante prévia avaliação e autorização específica do Presidente da República, por proposta do Ministro da Fazenda.
D - INCORRETA.
Artigo 16. § 3º Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por empresa especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.
E - INCORRETA.
Art. 17. O FGP será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União.