Lei 8.987/95 (concessão e permissão de serviço público) Flashcards

1
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (C/E)

A

CERTO - art. 36.

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2
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) Considera-se a encampação um exemplo de ato administrativo discricionário, caracterizando-se pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante decreto autorizativo específico e após prévio pagamento de indenização, na forma da lei. (C/E)

A

ERRADO
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Por outro lado, a caducidade é declarada por decreto, após processo administrativo, e independe de indenização prévia:

(PGM/POA – FUNDATEC) A caducidade, por sua vez, poderá decorrer da inexecução total ou parcial do contrato de concessão, dependendo de instauração de processo administrativo, da comprovação da inadimplência para ser declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. (C/E)

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3
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto em edital e estabelecido no contrato. (C/E)

A

CERTO - art. 35, § 1º.

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4
Q

(PGM/POA – FUNDATEC) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim. (C/E)

A

CERTO - art. 39.

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