RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.331/2020 Flashcards
Quando os promotores de justiça, no exercício da função eleitoral, podem instaurar
Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE?
visando à colheita dos subsídios
necessários à adoção das medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de
natureza não criminal.
Como o Procedimento Preparatório Eleitoral poderá ser instaurado?
I - de ofício;
II - mediante notícia de fato ou representação de qualquer interessado.
A representação deverá conter quais requisitos?
I - nome, qualificação e endereço do representante e, se possível, do autor do fato;
II - descrição do fato objeto da investigação;
III - indicação dos meios de prova ou apresentação de informações e documentos
pertinentes, se houver.
Para suprir as falhas identificadas pelo Promotor
Eleitoral, o representante será instado, se for o caso, a complementar a representação,
em qual prazo?
24 (vinte e quatro) horas
Onde serão autuadas e registradas a notícia de fato ou representação?
sistema
de controle e gestão de procedimentos - MGP
Em quais hipóteses a notícia de fato ou representação será indeferida liminarmente?
I - se não preenchidos os requisitos previstos nesta Resolução;
II - em razão da falta de atribuição do Ministério Público para apurar o fato;
III - quando o fato narrado não constituir infração eleitoral;
IV - quando o fato narrado em manifestação anônima não estiver minimamente
definido, inviabilizando a sua compreensão ou o início da apuração;
VI - quando escoados os prazos de ajuizamento das ações eleitorais de natureza não
criminal;
V - se o fato já foi objeto de procedimento ou ação anterior promovido pelo Ministério
Público.
Como o noticiante será cientificado da decisão de indeferimento?
- preferencialmente
pelos meios eletrônicos; - no prazo de 05 (cinco) dias
- sendo a cientificação facultativa no caso de
notícia de fato encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.
Como será feita a cientificação do noticiante no caso de notícia anônima ou por ser inviável?
deve ser afixada na sede da Promotoria de Justiça em
que oficia o Promotor Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por onde o promotor eleitoral indicará o
objeto da investigação?
expedirá portaria fundamentada, numerada em ordem crescente, renovada
anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada
Quais requisitos legais precisam ser observados na portaria?
I - o fundamento legal, a descrição de
seu objeto e a justificativa de instauração do
procedimento;
II - a indicação, se possível, das pessoas envolvidas no fato;
III - a data e o local da instauração e a determinação das diligências iniciais, se isso não for prejudicial à investigação;
IV - a disponibilização da portaria no portal da Instituição, se não houver prejuízo
para a investigação
Qual é o prazo para conclusão do procedimento?
60 (sessenta dias),
prorrogável quando necessário, por igual prazo, cabendo ao órgão de execução
declinar os motivos da prorrogação.
Em qual hipótese o prazo de conclusão do procedimento pode ser reduzido pela metade?
No período de 90 (noventa) dias que antecede o pleito, até 15 (quinze) dias
após a diplomação dos eleitos, sendo admissíveis prorrogações sucessivas, devidamente fundamentadas.
O que poderá fazer o membro do Ministério Público, na condução das investigações,
sem prejuízo de outras providências inerentes à suas atribuições funcionais previstas
em lei?
I - notificar testemunhas;
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da
administração pública direta e indireta;
III - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
IV - realizar inspeções e diligências investigatórias.
Qual é o prazo fixado para resposta às requisições do Ministério Público Eleitoral?
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento, salvo em caso de relevância e
urgência
Ressalvadas as hipóteses de urgência, as informações para comparecimento
devem ser efetivadas em qual prazo?
com antecedência mínima de 48 horas
O que a notificação deverá mencionar?
o fato investigado e a faculdade do notificado
de se fazer acompanhar por advogado.
Quais as hipóteses para o arquivamento do procedimento?
I - de não comprovação ou inexistência do fato noticiado:
II - de não constituir o fato infração eleitoral;
III - de prova de que o investigado não concorreu para a infração;
IV - da ausência de prova de que o investigado concorreu ou foi beneficiado com a
infração.
Qual é o prazo para o representante ou o interessado ser cientificado do arquivamento do
Procedimento Preparatório Eleitoral?
preferencialmente pelos meios eletrônicos, em 48 horas da decisão
Como se deverá a promoção de arquivamento quando inviável a cientificação na forma referida no parágrafo primeiro ou em caso
de desconhecimento ou não identificação do representante?
deve a promoção de
arquivamento ser afixada na sede da Promotoria de Justiça em que oficia o Promotor
Eleitoral, no prazo de 05 dias.
Onde os autos serão acautelados, na hipótese de indeferimento de instauração de Procedimento Preparatório
Eleitoral ou arquivamento do procedimento?
junto às
respectivas Promotorias Eleitorais para posterior remessa à Gerência de Arquivo.
Em qual prazo pode ocorrer o desarquivamento do procedimento?
diante de novas provas ou para
investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses,
após o arquivamento.
O que deverá ser feito quando transcorrido o prazo de desarquivamento?
o conhecimento de
novas provas exigirá a instauração de novo procedimento que poderá aproveitar os
elementos probatórios já existentes.
O que deve ser remetido pelos promotores eleitorais aos Centro de Apoio Operacional das Promotorias
Eleitorais?
cópia da portaria de instauração do procedimento, de indeferimento
de plano, da promoção de arquivamento ou desarquivamento, e da medida judicial
que venha a ser proposta, via e-mail.
De quem é a atribuição de resolver os casos omissos?
Procurador Geral de Justiça.