Rescisória. Mandado de Segurança Flashcards
Depósito rescisória trabalhista
a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Legitimidade sindicato
O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário (Súmula 406, II, do TST)
Distrito Federal não possui legitimidade
O Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação rescisória para desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista ajuizada em face da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – Caesb, sociedade de economia mista distrital.
decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação
OJ 134, da SDI-II do TST: A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão somente a formação da coisa julgada FORMAL, não é suscetível de rescindibilidade.
rescisória calcada em violação de lei
Súmula n.º 410 do TST, “ A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda “
silêncio da parte vencedora
Conforme o entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos a ela contrários não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação rescisória.
Rescisória quando Fazenda Pública tenha participado do processo
No que tange ao prazo de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória, ressalva o STJ que, caso a Fazenda Pública tenha participado do processo, esse somente começa a correr após o esgotamento do prazo em dobro que esta teria para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda.
ato de juiz do trabalho que exorbita de sua competência
TST reconheceu o cabimento de mandado de segurança contra ato de juiz do trabalho que exorbita de sua competência e decide matéria alheia à sua jurisdição
hipóteses em que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
dissídio coletivo, dissídio individual e recurso ordinário
No processo do trabalho é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais
OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO RÉU NA AÇÃO RESCISÓRIA
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
É CABÍVEL O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação RESCISÓRIA ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
REVELIA NÃO PRODUZ CONFISSÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
(SUM-398 TST) Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
DE MÉRITO OU NÃO
(SUM-100 TST ) I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
Ação rescisória com decisão de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO é passível de recurso ORDINÁRIO para o Tribunal Superior do Trabalho, e, uma vez transitado em julgado, a execução será realizada nos próprios autos da ação que lhe deu ORIGEM.
TST, SÚMULA Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.