Rescisória. Mandado de Segurança Flashcards

1
Q

Depósito rescisória trabalhista

A

a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

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2
Q

Legitimidade sindicato

A

O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário (Súmula 406, II, do TST)

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3
Q

Distrito Federal não possui legitimidade

A

O Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação rescisória para desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista ajuizada em face da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – Caesb, sociedade de economia mista distrital.

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4
Q

decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação

A

OJ 134, da SDI-II do TST: A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão somente a formação da coisa julgada FORMAL, não é suscetível de rescindibilidade.

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5
Q

rescisória calcada em violação de lei

A

Súmula n.º 410 do TST, “ A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda “

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6
Q

silêncio da parte vencedora

A

Conforme o entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos a ela contrários não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação rescisória.

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7
Q

Rescisória quando Fazenda Pública tenha participado do processo

A

No que tange ao prazo de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória, ressalva o STJ que, caso a Fazenda Pública tenha participado do processo, esse somente começa a correr após o esgotamento do prazo em dobro que esta teria para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda.

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8
Q

ato de juiz do trabalho que exorbita de sua competência

A

TST reconheceu o cabimento de mandado de segurança contra ato de juiz do trabalho que exorbita de sua competência e decide matéria alheia à sua jurisdição

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9
Q

hipóteses em que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

A

dissídio coletivo, dissídio individual e recurso ordinário

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10
Q

No processo do trabalho é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais

A

OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

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11
Q

POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO RÉU NA AÇÃO RESCISÓRIA

A

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

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12
Q

É CABÍVEL O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

A

Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação RESCISÓRIA ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

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13
Q

REVELIA NÃO PRODUZ CONFISSÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA

A

(SUM-398 TST) Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

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14
Q

DE MÉRITO OU NÃO

A

(SUM-100 TST ) I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

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15
Q

Ação rescisória com decisão de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO é passível de recurso ORDINÁRIO para o Tribunal Superior do Trabalho, e, uma vez transitado em julgado, a execução será realizada nos próprios autos da ação que lhe deu ORIGEM.

A

TST, SÚMULA Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

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16
Q

o eventual trânsito em julgado da decisão rescindenda, POSTERIOR ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a prova da sua ocorrência.

A

O interessado ajuizou Ação Rescisória antes do trânsito em julgado da decisão final rescindenda e, obviamente, não tem prova de que decisão transitou em julgado. Será concedido ao interessado 15 dias para emendar a inicial. Se durante esse prazo aquela decisão transitar em julgado, este fato não afasta o indeferimento da petição inicial, visto que não é possível “convalidar” o vício da AR então ajuizada. NÃO há a possibilidade de Ação Rescisória preventiva. Logo, mesmo com a prova do transito em julgado (que ocorreu após o ajuizamento da AR), a petição inicial será indeferida.