Insalubridade. Proteção a gestante e CIPA Flashcards
aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo
Súmula 80 do TST. INSALUBRIDADE A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório
Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 413: “o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual”.
trabalho em condições insalubres
adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
atividades ou operações perigosas
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares
A Lei nº 14.766/2023 acresceu o §5º ao art. 193 da CLT para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
coincidir suas férias com as férias escolares.
O empregado estudante, se menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
atividade insalubre sem prejuízo de sua remuneração
Empregada gestante deve ser afastada da atividade insalubre sem prejuízo de sua remuneração e, caso não haja lugar salubre na empresa para o exercício de suas atividades, ela deverá ser afastada do trabalho, sendo essa hipótese considerada como gravidez de risco. Além disso, a gestante terá direito ao recebimento de salário maternidade durante todo o período de afastamento.
independentemente do regime jurídico aplicável
STF (RE 842844) e foi fixada a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”
menos da metade
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
Qualquer demanda
Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.
POSSUI ESTABILIDADE
Membro suplente dos empregados de comissão de conciliação prévia possui estabilidade.
Segundo o art. 625-G, o prazo prescricional será SUSPENSO (volta a contar de onde parou, contando apenas o que restava)
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F da CLT
O prazo é de DEZ dias, conforme Art. 625-F CLT
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado