Prescrição. Decadência e Medicina do Trabalho Flashcards

1
Q

pedido de prestações sucessivas

A

Súmula 294 do TST: Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pacto, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

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2
Q

termino do aviso prévio

A

OJ 83. AVISO PREVIO. INDENIZADO. PRESCRICAO (inserida em 28.04.1997). A prescrição começa a fluir no final da data do termino do aviso prévio, ainda que indenizado.

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3
Q

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a PARCIAL, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

A

Esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês.

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4
Q

interrupção da prescrição somente ocorrera pelo ajuizamento

A

Art. 11, § 3o da CLT. A interrupção da prescrição somente ocorrera pelo AJUIZAMENTO de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo INCOMPETENTE, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

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5
Q

não há prescrição a ser pronunciada

A

Em se tratando de pretensão relativa à anotação da CTPS decorrente do pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, não há prescrição a ser pronunciada, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, porquanto se trata de decisão de natureza apenas declaratória.

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6
Q

prescrição intercorrente no processo do trabalho

A

Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

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7
Q

apenas da data de seu trânsito em julgado

A

o marco prescricional com relação à ação de cumprimento de decisão NORMATIVA (dissídios coletivos) inicia-se apenas da data de seu trânsito em julgado.

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8
Q

duração do trabalho e intervalos

A

ATENÇÃO: Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (art. 611-B, CLT)

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9
Q

PUNÍVEL COM MULTA

A

constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

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10
Q

Acidente de trabalho é

A

perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho, mesmo que temporária.

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11
Q

EXCETO NAS SITUAÇÕES EM QUE ESTIVER EXPOSTO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA

A

Não constitui atividade insalubre o fato de o empregado trabalhar a céu aberto, sujeito à radiação solar, exceto nas situações em que estiver exposto a calor acima dos limites de tolerância.

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12
Q

INDEVIDO, APENAS, QUANDO O CONTATO DÁ-SE DE FORMA EVENTUAL

A

Súmula 364/TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma INTERMITENTE, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

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13
Q

OJ 173/SDI-1: I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar

A

Não constitui atividade insalubre o fato de o empregado trabalhar a céu aberto, sujeito à radiação solar, exceto nas situações em que estiver exposto a calor acima dos limites de tolerância.

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14
Q

PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A

OJ 345/SDI-1: A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade

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15
Q

PERICULOSIDADE NÃO É ACUMULÁVEL COM O DE INSALUBRIDADE

A

O adicional de periculosidade não é acumulável com o de insalubridade, devendo o empregado optar por um deles.

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16
Q

DISPENSA A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA

A

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

17
Q

Súmula n° 304 do TST, “Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, NÃO incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.”

A

Todavia, tal disposição não privilegia a sucessão de empregadores, em consonância com a OJ nº 408 da SDI-I, cujo teor apresento nessa ocasião: “JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.”

18
Q

FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

A

Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei. (Exceção).

19
Q

A prescrição não arguida na instância ordinária não poderá constituir fundamento de recurso para a instância superior.

A

A prescrição somente poderá ser invocada até o segundo grau de jurisdição, ou seja, até o recurso ordinário, ou, no máximo, nas contrarrazões ao recurso ordinário, mas não no recurso de revista (3º grau de jurisdição), pois para o conhecimento deste recurso de natureza extraordinária, a matéria deve estar prequestionada no segundo grau de jurisdição.