Férias Flashcards
ATÉ QUINZE DIAS
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
QUATORZE DIAS CORRIDOS
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo convocação do empregado para trabalhar no domingo ou feriado, a empresa deverá remunerar o empregado em dobro OU CONCEDER-LHE OUTRO DIA DE FOLGA PARA COMPENSAR o trabalho prestado.
SÚMULA 146 TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, NÃO COMPENSADO, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
a regra do abono de férias se aplica aos trabalhadores que gozam de férias coletivas apenas se a conversão for objeto de cláusula de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de ACORDO COLETIVO entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.