Extinção do contrato de trabalho Flashcards

1
Q

prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

A

Súmula 382 TST - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime

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2
Q

Plano de demissão voluntário

A

O PDV NÃO pode ser instrumento para renúncias de direitos trabalhistas ou para parcelamento de verbas rescisórias. Todas as verbas DECORRENTES DO PEDIDO DE DEMISSÃO devem ser pagas integralmente.

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3
Q

Não foi aplicado na epoca da COVID 19

A

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

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4
Q

dispensa em massa de empregados

A

A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo

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5
Q

Administração Pública deve respeitar o prazo

A

Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando se do “jus imperii” ao celebrar um contrato de emprego

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6
Q

ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado

A

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

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7
Q

início com o registro da candidatura

A

A estabilidade terá início com o registro da candidatura para o cargo de dirigente sindical. Se eleito, a estabilidade persiste até um ano após o fim do mandato.

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8
Q

Estabilidade gestante

A

Possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto

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9
Q

Estabilidade CIPA

A

Os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA possuem garantia provisória de emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o mandato.

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10
Q

Empregado acidentado estabilidade

A

Possui direito à estabilidade provisória de doze meses após a cessação do auxílio-doença.

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11
Q

Estabilidade representante empregados Comissão de Conciliação Prévia

A

Apenas os representantes dos empregados, titulares e suplentes, possuem garantia provisória de emprego. Tem início com a eleição até 01 anos após o mandato

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12
Q

Dispensa sem justa causa empregados estatais

A

O STF já se posicionou no sentido de que, não havendo garantia da estabilidade, é prescindível a justificativa para dispensa dos empregados das empresas estatais, a exceção da ECT que, segundo STF, goza de regime de Fazenda Pública, com todas as prerrogativas e limitações inerentes ao regime jurídico administrativo. OBS: STF: Reconhece o dever de motivar os atos de dispensa dos empregados das empresas estatais prestadoras de servido público, assegurando o contraditório e a ampla defesa

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13
Q

STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS

A

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos. MODULAÇÃO: Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

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14
Q

Uma das situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada

A

Quando ocorrer suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

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15
Q

Extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo NÃO tem seguro desemprego.

A

A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

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16
Q

delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória

A

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

17
Q

Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

A

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

18
Q

VEDADO DESCONTAR

A

É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

19
Q

5% é o montante previsto na rescisória do CPC

A

Já na CLT, o montante previsto é de 20%: Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

20
Q

INFORMAÇÃO IMPORTANTE. Como regra, não cabe sustentação oral em agravo interno.

A

Todavia, o art. 937, § 3º, prevê que “nos processos de competência originária previstos no inciso VI (ação rescisória, mandado de segurança e reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que os extinga”. Ou seja, não cabe sustentação oral em agravo interno, salvo nas hipóteses do art. 937, VI c/c § 3º, do CPC.

21
Q

decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa

A

OJ 134 - A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.

22
Q

não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança

A

OJ 151: A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

23
Q

NÃO HAVENDO QUE SER APLICADA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A

OJ 158 - A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (CPC/1973, art. 485, III), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

24
Q

NÃO É CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA

A

Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.

25
Q

PASSÍVEL DE CORTE RESCISÓRIO

A

Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

26
Q

CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO E A SUA FUNDAMENTAÇÃO

A

OJ-SDI2-103 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO (DJ 29.04.2003) É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

27
Q

anulação, de ofício, dos atos processuais perpetrados após o ajuizamento da ação rescisória

A

AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO JUÍZO RESCISÓRIO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. A ausência de documentos necessários na petição inicial de ação rescisória impede o efetivo exercício do juízo rescisório e justifica o saneamento do processo quando não possibilitado à parte autora a retificação do vício em momento oportuno. Nesse contexto, se faz necessária à anulação, de ofício, dos atos processuais perpetrados após o ajuizamento da ação rescisória.

28
Q

QUALQUER COMPENSAÇÃO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL NÃO PODERÁ EXCEDER O EQUIVALENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.

A

§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

29
Q

Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ”. Se a assertiva estivesse escrita dessa forma, estaria correta.

A

Ao comunicar a SUSPEITA de gravidez a seu empregador, Paula não adquiriu a estabilidade, o que só ocorreria com a confirmação da gravidez. Como a questão não informou se a gravidez foi confirmada, Paula poderia ter sido dispensada, sem ou com justa causa.

30
Q

ACRESCIDOS 3 (TRÊS) DIAS POR ANO DE SERVIÇO PRESTADO NA MESMA EMPRESA, ATÉ O MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS

A

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

31
Q

NÃO ÀS ANTERIORES AO QÜINQÜÊNIO DA DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.

A

SUM-308, I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

32
Q

DEMISSÃO MUTUO ACORDO NÃO TERÁ DIREITO DE SER HABILITADA JUNTO AO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO

A

Mariana terá direito à METADE da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja conta vinculada poderá ser movimentada até o limite de OITENTA por cento, e à METADE do aviso prévio, se indenizado, bem como à INTEGRALIDADE das demais verbas trabalhistas, mas NÃO terá direito de ser habilitada junto ao Programa de Seguro-desemprego.

33
Q

NÃO É DEVIDA EM CASO DE MORTE

A

A Corte Trabalhista Superior tem entendido que a multa por atraso de verbas rescisórias (prevista no art. 477, §8º, da CLT) não é devida em caso de morte do empregado. Assim, é desnecessário o ajuizamento, por parte do empregador, de ação de consignação de pagamento, com a finalidade de evitar a condenação ao pagamento da referida multa.