Duração do trabalho Flashcards
Período concessivo
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Relação faltas X férias
Dias ………… faltas
30 ………… até 5 (só precisa decorar esse)
24 ………… 6 a 14
18 ………… 15 a 23
12 ………… 24 a 32.
Mais de 32 faltas não tem férias!
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
-permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
-deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
-tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de
6 (seis) meses, embora descontínuos.
A prestação de serviços ao empregador durante o período de gozo de férias frustra a finalidade do instituto, desvirtuando os preceitos da CLT.
Assim sendo, o pagamento dobrado não se limite somente ao dias irregularmente trabalhados, mas sim ao pagamento integral em dobro das férias
Na reforma trabalhista, ocorrida em 2017, a convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho passaram a ter prevalência sobre a lei
quando dispuserem sobre pacto relacionados à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
Jornada 12 x 36
As partes podem estabelecer este tipo de jornada também mediante acordo individual de contrato de trabalho.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA X BANCO DE HORAS
a) Compensação de jornada: A compensação deve ocorrer no mesmo mês.
b) Banco de horas: A folga compensatória será concedida até um ano a contar da prestação dos serviços. Nesse caso, há a necessidade de formalização via negociação coletiva.
banco de horas por acordo individual escrito
compensação ocorra no período máximo de seis meses.
regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito
compensação no mesmo mês
A CLT permite o ajuste tácito e individual para compensação de jornada
desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
banco de horas:
- compensação anual por meio de acordo ou convenção coletiva
- compensação semestral por meio de acordo individual escrito
Prorrogação de jornada em atividades insalubres - Autorização da Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho - Negociação do sindicato de categoria profissional
EXCETUAM-SE da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
Consequências da redução indevida ou supressão do intervalo com a reforma trabalhista:
- Cobrança de multa de 50% (natureza indenizatória);
- Pagamento apenas do período suprimido;
Adicional noturno
20%, no mínimo, sobre a hora diurna
O empregado que ocasionalmente trabalhar no período das 20 h de um dia até às 8 h do dia seguinte
terá direito ao recebimento do adicional noturno, inclusive com relação às três últimas horas trabalhadas
Durante o período das férias, o empregado NÃO poderá prestar serviços a outro empregador
SALVO se já estiver obrigado a fazê-lo em razão de vínculo empregatício anterior.
Perda do direito de férias
- Recebimento de benefício previdenciário por mais de 06 meses, ainda que descontínuos;
- Paralisação da empresa por mais de 30 (trinta) dias;
- Gozo de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias;
- Saída do emprego sem nova admissão em 60 (sessenta) dias
SEM OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior (indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro).
PODERÁ SER SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
ESPECIALMENTE QUANDO FOR O EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
AVISO PRÉVIO É IRRENUNCIÁVEL
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
MEMBRO SUPLENTE DA CIPA
Empregado eleito como membro suplente da CIPA goza da garantia provisória ao emprego.
Acidente de trabalho é
perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho, mesmo que temporária.
DELEGADO SINDICAL NÃO É BENEFICIÁRIO DA ESTABILIDADE
OJ nº 369, SDI-I, TST. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.