Direito Coletivo Do Trabalho Flashcards
Sindicatos de empregados tem dever de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
Lock-out (Locaute):
•paralisação provisória das atividades da empresa
• greve do empregador
• infração do empregador (pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho)
• empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro
• gera interrupção do contrato de trabalho (empregado recebe salário)
• tempo de serviço é computado durante a paralização (trabalhador fica à disposição)
• vedado pela legislação brasileira.
Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de clausulas de natureza SOCIAL. Inteligência da Convenção 151/OIT
(Organização Internacional do Trabalho - OlT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.
Clausulas sociais São as demais cláusulas, que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores - tais como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, etc.
não há a incidência do princípio protetivo
No direito coletivo do trabalho não há a incidência do princípio protetivo. Isso porque, a presença do sindicato nas relações coletivas, de certa forma, supre a hipossuficiência do empregado.
não trata da necessidade de participação das entidades sindicais representativas de servidores
Decisão do STF 🡪 O art. 8º, III, da Constituição não trata da necessidade de participação das entidades sindicais representativas de servidores públicos na reformulação de planos de cargos e remuneração que atinjam as categorias representadas. [ADI 4.461, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-11-2019, P, DJE de 4-12-2019.]
Brasil NÃO ratificou a Convenção Internacional nº 87 da OIT
O Brasil adota o PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, pelo qual não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial (art. 516, CLT). O Brasil não ratificou a Convenção Internacional nº 87 da OIT, que adota o PRINCÍPIO DA PLURALIDADE SINDICAL, o que possibilitaria mais de um sindicato, representante da mesma categoria, na mesma base territorial
não se revestir de caráter tributário
a contribuição confederativa, à luz do disposto no art. 8º, IV, da Carta Magna, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados.
centrais sindicais não têm legitimidade
STF - Muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais com a edição da Lei 11.648/2008, a norma não teve o condão de equipará las às confederações, de modo a sobrelevá-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. Ao contrário, criou-se um modelo paralelo de representação, figurando as centrais sindicais como patrocinadoras dos interesses gerais dos trabalhadores, e permanecendo as confederações como mandatárias máximas de uma determinada categoria profissional ou econômica. Assim, não possuem legitimidade para instaurar controle abstrato de constitucionalidade
inorganizadas em Sindicatos
As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações
sempre prevalecerão
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, especificamente com a nova redação do art. 620 da CLT, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
não pode ser objeto de convenção coletiva
Súmula 679 do STF. A fixação de vencimento dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.
Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC do TST. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo no 206/2010
Vedação à ultratividade das normas coletivas
STF determinou expressamente que não será mais possível a incorporação dos direitos coletivos ao contrato de trabalho após o período de dois anos. Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
intervenção sindical prévia
STF: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
permitida a compensação em caso de acordo
STF A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público
servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público
A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público