Recursos Flashcards
Agravo de instrumento pra DESTRANCAR
3 - Para DESTRANCAR, agravo de instrumento se deve usar;
4 - Do processo de execução só val caber recurso de revista em caso de ofensa à Constituição;
5 - Das ações originárias no TRT (MS, Ação Cautelar, Ação Rescisória) não cabe Recurso de Revista, mas sim Recurso Ordinário (para caber recurso de revista é necessário que o processo inicie na vara do trabalho. Atentar para a limitação da dica 4
6 - Prazo para Recurso: Regra Geral: 8 dias. Exceção: Embargos declaração: 5 dias;
8 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro MS
9 - Tutela provisória concedida na sentença: cabe Recurso Ordinário para impugnar;
10 - Tutela provisória concedida antes da sentença: pode ser impugnada por MS, por ausência de previsão e recurso específico;
11 - Superveniência de sentença no curso de MS interposto em face de tutela provisória concedida antes, da sentença: perda do objeto.
O valor da causa da ação rescisória trabalhista de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento
Deve corresponder em regra, ao da ação originária corrigido.
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 79, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
Súmula n° 393 do TST. I- O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1° do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 19, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apresentação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença
ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
Exceções ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do processo do trabalho
a) Decisão do TRT X Súmula ou OJ do TST
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública
OJ nº 338 da SDI- 1 do TST. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias
OJ nº 318 da SDI-I do TST. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
desistência do recurso NÃO impede a análise
A desistência do recurso NÃO impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos, restrição aplicável aos recursos de revista repetitivos, no âmbito do processo do trabalho.
depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento)
No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito de 50%
valor do depósito recursal será reduzido pela metade
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
isentos do depósito recursal
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Não ocorre deserção de recurso da massa falida
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL.
ainda que se trate de incompetência absoluta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual
A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de Revista no Rito sumaríssimo
Nessas causas, somente será admitido o recurso de revista por: * Contrariedade à súmula do TST; * Contrariedade à súmula vinculante do STF; e * Violação direta da Constituição da República
Recurso de Revista na fase de execução
Cabe apenas quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista.
Ônus da parte no Recurso de Revista
é ônus da parte recorrente indicar, no recurso, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o pré-questionamento da controvérsia nele instaurada e, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
Embargos infringentes
decisão que julgar de maneira não unânime os dissídios coletivos de competência originária do TST
Embargos de divergência (embargos à SDI INDIVIDUAIS)
Objetiva acabar com divergência interna entre as turmas do TST, uma vez que a função desse recurso é uniformizar a jurisprudência do TST
recurso adesivo
Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
independentemente do ramo de atividade do empregador
OJ 407 da SDI-1: O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário
É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil.