Recursos Flashcards

1
Q

Agravo de instrumento pra DESTRANCAR

A

3 - Para DESTRANCAR, agravo de instrumento se deve usar;

4 - Do processo de execução só val caber recurso de revista em caso de ofensa à Constituição;

5 - Das ações originárias no TRT (MS, Ação Cautelar, Ação Rescisória) não cabe Recurso de Revista, mas sim Recurso Ordinário (para caber recurso de revista é necessário que o processo inicie na vara do trabalho. Atentar para a limitação da dica 4

6 - Prazo para Recurso: Regra Geral: 8 dias. Exceção: Embargos declaração: 5 dias;

8 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro MS

9 - Tutela provisória concedida na sentença: cabe Recurso Ordinário para impugnar;

10 - Tutela provisória concedida antes da sentença: pode ser impugnada por MS, por ausência de previsão e recurso específico;

11 - Superveniência de sentença no curso de MS interposto em face de tutela provisória concedida antes, da sentença: perda do objeto.

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2
Q

O valor da causa da ação rescisória trabalhista de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento

A

Deve corresponder em regra, ao da ação originária corrigido.

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3
Q

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 79, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.

A

porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

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4
Q

Súmula n° 393 do TST. I- O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1° do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 19, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apresentação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença

A

ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

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5
Q

Exceções ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do processo do trabalho

A

a) Decisão do TRT X Súmula ou OJ do TST

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

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6
Q

vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública

A

OJ nº 338 da SDI- 1 do TST. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

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7
Q

Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias

A

OJ nº 318 da SDI-I do TST. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

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8
Q

desistência do recurso NÃO impede a análise

A

A desistência do recurso NÃO impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos, restrição aplicável aos recursos de revista repetitivos, no âmbito do processo do trabalho.

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9
Q

depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento)

A

No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

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10
Q

agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista

A

Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito de 50%

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11
Q

valor do depósito recursal será reduzido pela metade

A

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

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12
Q

isentos do depósito recursal

A

São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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13
Q

Não ocorre deserção de recurso da massa falida

A

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL.

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14
Q

ainda que se trate de incompetência absoluta.

A

É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

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15
Q

divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual

A

A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

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16
Q

Recurso de Revista no Rito sumaríssimo

A

Nessas causas, somente será admitido o recurso de revista por: * Contrariedade à súmula do TST; * Contrariedade à súmula vinculante do STF; e * Violação direta da Constituição da República

17
Q

Recurso de Revista na fase de execução

A

Cabe apenas quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

18
Q

irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência

A

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista.

19
Q

Ônus da parte no Recurso de Revista

A

é ônus da parte recorrente indicar, no recurso, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o pré-questionamento da controvérsia nele instaurada e, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.

20
Q

Embargos infringentes

A

decisão que julgar de maneira não unânime os dissídios coletivos de competência originária do TST

21
Q

Embargos de divergência (embargos à SDI INDIVIDUAIS)

A

Objetiva acabar com divergência interna entre as turmas do TST, uma vez que a função desse recurso é uniformizar a jurisprudência do TST

22
Q

recurso adesivo

A

Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

23
Q

independentemente do ramo de atividade do empregador

A

OJ 407 da SDI-1: O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

24
Q

obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário

A

É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil.

25
Q

superveniência da sentença

A

A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

26
Q

inexistência de recurso próprio

A

No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança diante da inexistência de recurso próprio.

27
Q

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso

A

ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

28
Q

ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (ART. 899, §10, DA CLT): BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA; ENTIDADES FILANTRÓPICAS; EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º, IV, DO DECRETO-LEI Nº 779/1969).

A

Depósito recursal pela metade (art. 899, §9º, da CLT): Entidades sem fins lucrativos; Empregadores domésticos; Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

29
Q

SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), NA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO É INCABÍVEL AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

A

A Orientação Jurisprudencial 412, da SDI-I do TST dispõe que - “É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.”

30
Q

A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRABALHISTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO PREJUDICARÁ A EXECUÇÃO DO JULGADO.

A

Isso se deve ao fato de que o RE não possui efeito suspensivo automático, podendo a decisão recorrida ser executada de forma imediata.

31
Q

NAS CAUSAS SUJEITAS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ESTÁ LIMITADA À DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU A SÚMULA DO TST, NÃO SE ADMITINDO O RECURSO POR CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL.

A

RR em SUMARÍSSIMO quando contrariar: 1. Súmula de jurisprudência uniforme do TST; 2. Súmula Vinculante (SV); 3. Violação direta da Constituição Federal (CF).

32
Q

NO CASO DE SUSCITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O RECURSO DE REVISTA NÃO SERÁ CONHECIDO SE A PARTE RECORRENTE DEIXAR DE TRANSCREVER NA PEÇA RECURSAL O TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE TENHA SIDO PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO E O TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE TENHA REJEITADO OS EMBARGOS QUANTO AO PEDIDO, PARA COTEJO E VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DA OCORRÊNCIA DA OMISSÃO.

A

CLT, Art. 896, § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

33
Q

A ausência de recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança NÃO autoriza a abertura de prazo para regularização do preparo.

A

É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, SOB PENA DE DESERÇÃO.

34
Q

AINDA QUE NÃO HAJA, NO MANDATO, PODERES EXPRESSOS

A

São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer

35
Q

NÃO SE APLICA A REMESSA NECESSÁRIA

A

OJ 8/Pleno do TST - Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

36
Q

NA JT RESCISÓRIA SÃO 20%

A

CLT Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.