Recursos Flashcards
Agravo de instrumento pra DESTRANCAR
3 - Para DESTRANCAR, agravo de instrumento se deve usar;
4 - Do processo de execução só val caber recurso de revista em caso de ofensa à Constituição;
5 - Das ações originárias no TRT (MS, Ação Cautelar, Ação Rescisória) não cabe Recurso de Revista, mas sim Recurso Ordinário (para caber recurso de revista é necessário que o processo inicie na vara do trabalho. Atentar para a limitação da dica 4
6 - Prazo para Recurso: Regra Geral: 8 dias. Exceção: Embargos declaração: 5 dias;
8 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro MS
9 - Tutela provisória concedida na sentença: cabe Recurso Ordinário para impugnar;
10 - Tutela provisória concedida antes da sentença: pode ser impugnada por MS, por ausência de previsão e recurso específico;
11 - Superveniência de sentença no curso de MS interposto em face de tutela provisória concedida antes, da sentença: perda do objeto.
O valor da causa da ação rescisória trabalhista de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento
Deve corresponder em regra, ao da ação originária corrigido.
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 79, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
Súmula n° 393 do TST. I- O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1° do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 19, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apresentação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença
ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
Exceções ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do processo do trabalho
a) Decisão do TRT X Súmula ou OJ do TST
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública
OJ nº 338 da SDI- 1 do TST. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias
OJ nº 318 da SDI-I do TST. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
desistência do recurso NÃO impede a análise
A desistência do recurso NÃO impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos, restrição aplicável aos recursos de revista repetitivos, no âmbito do processo do trabalho.
depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento)
No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito de 50%
valor do depósito recursal será reduzido pela metade
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
isentos do depósito recursal
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Não ocorre deserção de recurso da massa falida
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL.
ainda que se trate de incompetência absoluta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual
A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de Revista no Rito sumaríssimo
Nessas causas, somente será admitido o recurso de revista por: * Contrariedade à súmula do TST; * Contrariedade à súmula vinculante do STF; e * Violação direta da Constituição da República
Recurso de Revista na fase de execução
Cabe apenas quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista.
Ônus da parte no Recurso de Revista
é ônus da parte recorrente indicar, no recurso, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o pré-questionamento da controvérsia nele instaurada e, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
Embargos infringentes
decisão que julgar de maneira não unânime os dissídios coletivos de competência originária do TST
Embargos de divergência (embargos à SDI INDIVIDUAIS)
Objetiva acabar com divergência interna entre as turmas do TST, uma vez que a função desse recurso é uniformizar a jurisprudência do TST
recurso adesivo
Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
independentemente do ramo de atividade do empregador
OJ 407 da SDI-1: O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário
É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil.
superveniência da sentença
A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
inexistência de recurso próprio
No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança diante da inexistência de recurso próprio.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso
ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (ART. 899, §10, DA CLT): BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA; ENTIDADES FILANTRÓPICAS; EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º, IV, DO DECRETO-LEI Nº 779/1969).
Depósito recursal pela metade (art. 899, §9º, da CLT): Entidades sem fins lucrativos; Empregadores domésticos; Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), NA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO É INCABÍVEL AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
A Orientação Jurisprudencial 412, da SDI-I do TST dispõe que - “É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.”
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRABALHISTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO PREJUDICARÁ A EXECUÇÃO DO JULGADO.
Isso se deve ao fato de que o RE não possui efeito suspensivo automático, podendo a decisão recorrida ser executada de forma imediata.
NAS CAUSAS SUJEITAS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ESTÁ LIMITADA À DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU A SÚMULA DO TST, NÃO SE ADMITINDO O RECURSO POR CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL.
RR em SUMARÍSSIMO quando contrariar: 1. Súmula de jurisprudência uniforme do TST; 2. Súmula Vinculante (SV); 3. Violação direta da Constituição Federal (CF).
NO CASO DE SUSCITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O RECURSO DE REVISTA NÃO SERÁ CONHECIDO SE A PARTE RECORRENTE DEIXAR DE TRANSCREVER NA PEÇA RECURSAL O TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE TENHA SIDO PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO E O TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE TENHA REJEITADO OS EMBARGOS QUANTO AO PEDIDO, PARA COTEJO E VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DA OCORRÊNCIA DA OMISSÃO.
CLT, Art. 896, § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
A ausência de recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança NÃO autoriza a abertura de prazo para regularização do preparo.
É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, SOB PENA DE DESERÇÃO.
AINDA QUE NÃO HAJA, NO MANDATO, PODERES EXPRESSOS
São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer
NÃO SE APLICA A REMESSA NECESSÁRIA
OJ 8/Pleno do TST - Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
NA JT RESCISÓRIA SÃO 20%
CLT Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
CLT, art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Nega seguiMENTO? Agravo de InstruMENTO.
Nos termos da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. É indicador de transcendência política o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1 São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será (i) imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o (ii) relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo (iii) imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
Art.896-A. § 2 Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
cuidado: no TEXTO DA CLT é irrecorrível a decisão monocrática do relator que não conhece da transcendência quando perolada em decisão de AGRAVO DE INSTRUMENTO – STF considerou a irrecorribilidade inconstitucional