Remuneracao E Salario Flashcards
§ 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Adicional noturno
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% pelo menos, sobre a hora diurna.
Habitação e in natura
A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei n° 13.467,
§ 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência
de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
(Redação dada pela Lei
n° 13.467, de 2017)
Súmula 354 TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
O que são GUELTAS?
São incentivos comerciais pagos pelo fabricante com a finalidade de fomentar a venda de seus produtos, beneficiando este terceiro, em relação ao contrato de trabalho, que utiliza-se dos vendedores de outrem.
Parcelas Salariais
Comissões e porcentagens
Gratificações legais;
Quebra de Caixa;
Adicionais Salariais;
Adicional de hora extra;
Adicional Noturno;
Adicional de Transferência;
Adicional de Insalubridade;
Adicional de periculosidade.
Parcelas Indenizatórias
Participação nos lucros e resultados;
Ajuda de Custo;
Auxílio- alimentação
(vedado о pagamento em dinheiro - Reforma Trabalhista);
Diárias para viagem;
Abonos (reforma trabalhista);
Prêmios (Reforma Trabalhista);
Vale- Transporte;
Salário - Família;
Seguro- Desemprego
PIS/PASEP
Stock Option
Gratificações
Com a reforma trabalhista, apenas as gratificações legais integram o salário. Se pagas mensalmente, não refletem no descanso semanal remunerado, pois o pagamento dessas gratificações já está incluído no repouso semanal remunerado.
As horas extras, se pagas com habitualidade, refletem nas demais verbas trabalhistas.
Assim sendo, o valor das horas extraordinárias irá integrar:
Descanso semanal remunerado;
Férias + 1/3;
13° Salário;
FGTS;
Aviso Prévio.
Adicional e hora noturnos
Adicional
No mínimo 20% superior à diurna.
Hora noturna
52 min e 30 s.
Transferência empregado
Se a transferência tiver ânimo definitivo, NÃO há direito a esse adicional de 25%.
Em 2020, o TST publicou tese que veda acumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
Tese: “O art. 193, § 2°, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.”
Adicional periculosidade
Percentual: 30% sobre o salário-base, ou seja, o cálculo NÃO leva em conta outros acréscimos.
Na Insalubridade o agente nocivo à saúde deve estar incluído na relação oficial do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE.
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Perícia insalubre
Importante destacar posicionamento do STJ de relevância para a Advocacia Pública. Segundo reiterado no Pedido de Uniformização de Jurisprudência n° 413: “o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores. Assim não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual”.
O adicional de INSALUBRIDADE era calculado com base no SALÁRIO MÍNIMO, variando de acordo com a agressividade do agente nocivo, 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).
STF proibiu que o salário-mínimo servisse de base de cálculo do adicional de insalubridade. Assim, o TST entende que, enquanto não houver lei específica, ou ainda, norma coletiva que fixe expressamente a base de cálculo, o salário-mínimo continua sendo utilizado conforme previsto no art. 192 da CLT.
Assistência médica odontológica por empregador
§ 5° O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição
Teto remuneratório estatais
A Constituição Federal, em seu art. 37, determina que se aplique o teto
remuneratório “às empresas públicas e às sociedades de economia mista,
e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.”
Equiparação servidor público
vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para O efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Negociação coletiva PLR estatal
As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados.