Remédios e Garantias Constitucionais Flashcards

1
Q

O que são Remédios Constitucionais?

A

Instrumentos processuais que visam assegurar o exercício de um direito.

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2
Q

Todo remédio é uma garantia?

A

SIM, Todo remédio é uma garantia, mas nem toda garantia é um remédio constitucional (ex.: vedação de tribunais d exceção).

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3
Q

Quais são os Remédios constitucionais administrativos?

A
  • Direito de petição.
  • Direito de certidão.

São pedidos dirigidos à Administração Pública (e não ao Poder Judiciário).

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4
Q

Quais são os Remédios constitucionais judiciais?

A
  • Habeas data
  • Habeas corpus
  • Mandado de Segurança
  • Mandado de Injunção
  • Ação Popular
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5
Q

Art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de ________ aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ___________ ou __________.
b) a obtenção de _________ em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de ___________.

A

a) *Petição
* ilegalidade
* abuso de poder

b) *certidões
* situações de interesse pessoal

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6
Q

O que é o direito de petição?

A

É o direito que uma pessoa tem de
invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do Direito em vigor, no sentido mais favorável à liberdade (Silva).

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7
Q

O direito de petição pode ser exercido por quem?

A

Pode ser exercido por qualquer pessoa, individual ou coletivamente (ex.: abaixo-assinado).

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8
Q

Direito de petição protege qual interesse ?

A
  • Interesse individual
  • geral
  • coletivo
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9
Q

Direito de petição necessita de advogado?

A

NÃO. informal ( dispensa advogado)

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10
Q

O direito de petição exige taxa?

A

Não. gratuito (a CF/88 veda a

cobrança de qualquer taxa)

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11
Q

Via de regra a petição deve ser _________.

A

deve ser escrita (art. 6º, Lei n. 9.784/99 – Procedimento Administrativo).

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12
Q

Quem pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Judiciário, Ministério Público, entidades da Administração Indireta e outras entidades controladas pela União, Estados, DF e Municípios?

A

Qualquer pessoa.

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13
Q

Qual a diferença entre direito de ação e direito de petição?

A
  • direito de petição (administrativo)

* direito de ação (meio pelo qual o sujeito apresenta sua lide ao Estado-juiz, em busca de uma prestação jurisdicional)

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14
Q

O direito de certidão é gratuito? precisa de advogado?

A

é gratuito e dispensa advogado

obs; Direito de certidão: certidão é o documento expedido pela
Administração Pública e que comprova a existência de um fato
(Pinho). Goza de fé pública, até prova em contrário.

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15
Q

Se o pedido de certidão for negado cabe qual remédio constitucional?

A

Se o pedido for recusado, pode-se impetrar um
mandado de segurança, pois trata-se de violação a direito
líquido e certo.

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16
Q

Art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á __________ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

A

*habeas corpus

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17
Q

Caberá habeas corpus em relação a

punições disciplinares militares?

A

Art. 142, §2º: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”.

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18
Q

Habeas corpos é a ação constitucional que protege a……..?

A

*liberdade de locomoção.

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19
Q

O habeas corpus é gratuito?

A

*SIM

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20
Q

O habeas corpus precisa de advogado?

A

*NÃO

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21
Q

O habeas corpus cabe contra atos comissivos e omissivos?

A

*SIM

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22
Q

O habeas corpus pode ser impetrado por quem?

A

*Qualquer pessoa, em seu favor ou

em benefício de outrem ou pelo Ministério Público.

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23
Q

O habeas corpus pode ser concedido de oficio?

A

SIM (art. 654, §2º do CPP).

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24
Q

Pessoas jurídicas podem impetrar habeas corpus?

A

*SIM

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25
Q

Pessoas jurídicas podem ser pacientes no habeas corpus?

A

*NÃO

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26
Q

Quem pode ser paciente no habeas corpus?

A

A pessoa física em favor de quem se impetra o HC.

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27
Q

É possível a impetração de habeas corpus contra ato de particular?

A

*SIM

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28
Q

Quem é a autoridade coator/impetrado no habeas corpus?

A

O responsável pela coação indevida à liberdade do paciente.

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29
Q

Quando não houver justa causa a coação da liberdade de locomoção caberá habeas corpus ?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:
- I – quando não houver justa causa;

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30
Q

Quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determinar caberá habeas corpus?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que
determina a lei;

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31
Q

Quando quem ordenar a coação da liberdade de locomoção não tiver
competência para fazê-lo caberá habeas corpus?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

III – quando quem ordenar a coação não tiver
competência para fazê-lo;

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32
Q

Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação da liberdade de locomoção caberá habeas corpus?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a
coação.

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33
Q

Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza caberá habeas corpus?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos
casos em que a lei autoriza;

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34
Q

Caberá habeas corpus quando o processo for manifestamente ________.

A

*Nulo

Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

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35
Q

Quando extinta a punibilidade caberá habeas corpus?

A

SIM
Art. 648, CPP: A coação será considerada ilegal:

VII – quando extinta a punibilidade.

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36
Q

O STF admite Habeas Corpus para a análise de requisitos formais do ato administrativo?

A

Sim
O STF admite HC para a análise de requisitos formais do ato administrativo (pressupostos de legalidade: hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena possível de ser aplicada disciplinarmente) e para verificação do respeito às determinações legais (HC n.
70.648).

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37
Q

Acerca das modalidades do Habeas Corpus oque é um Habeas Corpus repressivo (ou liberatório)?

A

É quando o paciente já está sendo indevidamente constrangido em sua liberdade de locomoção; visa fazer cessar o constrangimento e libertar a pessoa.

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38
Q

Acerca das modalidades do Habeas Corpus oque é um Habeas Corpus preventivo?

A

É quando há uma ameaça fundada ao

direito de ir e vir. “Salvo conduto”.

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39
Q

Cabe Habeas Corpus para o trancamento de ação penal ou inquérito policial?

A

SIM, cabe habeas corpus para o trancamento de ação penal ou inquérito policial quando não houver justa causa (habeas corpus TRANCATIVO)

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40
Q

De quem é a competência para julgar o Habeas Corpus?

A

A competência é determinada em razão da autoridade coatora, como regra geral (será competente a autoridade
judiciária hierarquicamente superior à responsável pela
restrição).

OBS : Porém, em alguns casos, é determinada em razão do
paciente (ex.: art. 102, CF/88 – em favor do Presidente
da República).

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41
Q

Art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à _______________constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

A

*pessoa do impetrante

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42
Q

Art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data:

b) para a _______________ , quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

A

*retificação de dados

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43
Q

Habeas data protege o direito da pessoa física ou jurídica?

A

*protege o direito da pessoa física
ou jurídica.

OBS: Habeas Data é uma ação constitucional que protege o direito da pessoa física ou jurídica de ter acesso aos registros relativos ao postulante (e proceder à retificação, se for o caso) que constem de bancos de dados mantidos pelo Estado ou por entidades de caráter público (Meirelles).

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44
Q

O Habeas Data é uma ação gratuita?

A

É uma ação gratuita e de tramitação prioritária (perde apenas para o habeas corpus e o mandado de
segurança).

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45
Q

Além das duas possibilidades previstas no art. 5º da CF/88, a Lei n. 9.507/97 cria uma terceira possibilidade de utilização do habeas data qual seria ?

A

“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art. 7º, III).

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46
Q

Antes de impetrar o Habeas Data , o
interessado deve tentar obter a informação desconhecida
por quais vias?

A

vias administrativas.

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47
Q

Há prazo para impetração do habeas corpus?

A

Não há prazo para a impetração, desde que atendidos os

requisitos.

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48
Q

Habeas corpus é de direito personalíssimo?

A

SIM, salvo raras exceções, a ação não

pode ser impetrada por terceiros.

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49
Q

A quem cabe a legitimidade passiva do habeas corpus?

A

Ao órgão detentor da informação

  • entidades da adm. direta ou indireta
  • instituições
  • pessoas jurídicas privadas detentoras de registros ou bancos de dados.
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50
Q

Cabe recurso da decisão que indeferir habeas data ?

A

SIM, cabe apelação da decisão que indeferir a petição inicial e da sentença que conceder ou negar o pedido.

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51
Q

Habeas data é meio idôneo para se obter vista de processo administrativo ?

A

NÃO.

habeas data não é meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (HD n. 90 AgR).

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52
Q

Quem tem competência para processar e julgar originariamente habeas data contra atos do

*Presidente da República

A

SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

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53
Q

Quem tem competência para processar e julgar originariamente habeas data contra atos do

*Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

A

SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

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54
Q

Quem tem competência para processar e julgar originariamente habeas data contra atos do

*Do Tribunal de Contas da UNIÃO

A

SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

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55
Q

Quem tem competência para processar e julgar originariamente habeas data contra atos do

*Do STF

A

O próprio SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

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56
Q

De quem é a competência para julgar em recurso ordinário, o habeas data decidido em única e última instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão?

A

STF

57
Q

De quem é a competência para julgar o habeas data, originariamente, contra ato de Ministro de Estado, de Comandantes das Forças Armadas e do próprio _______.

A

STJ

58
Q

De quem é a competência de julgam habeas data contra seus próprios atos ou de juízes federais originariamente, julgam habeas data contra seus próprios atos ou de juízes federais?

A

Tribunais Regionais Federais

59
Q

Quando a competência é dos juízes federais de julgar habeas data?

A

Estes, são competentes para julgar a ação quando o ato for de autoridade federal, ressalvada a competências do tribunais federais.

60
Q

Compete a quem julgar, em grau de recurso, o habeas data julgado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, quando a decisão for denegatória.

A

Tribunais Regionais Eleitorais

61
Q

As decisões do TSE são irrecorríveis?

A

SIM, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

62
Q

A competência para julgamento do habeas data no âmbito da justiça estadual é definida na_________?

A

Constituição de cada Estado.

63
Q

Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto a quem?

A

ao Juiz de primeira instância.

64
Q

Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus é impetrado junto a quem?

A

ao Tribunal estadual, federal, militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora).

65
Q

Contra o ato do Tribunal de segunda instância o habeas corpus é impetrado junto quem ?

A

ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM, ou TSE).

66
Q

Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE) o habeas corpus será impetrado junto à quem?

A

ao Supremo Tribunal Federal.

67
Q

Quando o delegado prende o paciente por determinação do juiz, quem será a autoridade coatora em sua liberdade de locomoção?

A

a autoridade coatora será o juiz e não o delegado.

68
Q

quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido) ele passa a ser a ____________.

A

autoridade coatora.

69
Q

Art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ______ e _______, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for ________________ ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”;

A
  • direito líquido e certo

* autoridade pública

70
Q

O Mandado de Segurança é gratuito?

A

NÃO

71
Q

O Mandado de Segurança necessita de advogado?

A

SIM

72
Q

Como ficam as provas ligadas ao Mandado de Segurança?

A

As provas podem ser comprovados
de plano, pela apresentação de documentos (na petição inicial), sem
necessidade de dilação probatória (a prova é toda pré constituída).

73
Q

A controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança?

A

NÃO.

Súmula n. 625 (STF): “controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.

74
Q

Cabe Mandado de Segurança quando a existência do direito é duvidosa?

A

NÃO

75
Q

Cabe Mandado de Segurança quando sua extensão não está delimitada?

A

NÃO

76
Q

Verdadeiro ou Falso

é cabível Mandado de Segurança quando seu exercício depender de situações ou fatos ainda indeterminados.

A

NÃO.

77
Q

Quem são os legitimados ativos do Mandado de Segurança ?

A
  • pessoas físicas
  • pessoas jurídicas titulares do direito

*formais (espólio,
condomínio)

*entes despersonalizados (mesas diretoras,
superintendências)

78
Q

Quem são os legitimados passivos do Mandado de Segurança?

A
A autoridade (servidor ou agente público dotado
de poder de decisão) que praticou o ato
(comissivo ou omissivo) impugnado ou de quem emanou a ordem. 

OBS: A petição inicial deve indicar, também, a pessoa
jurídica que a autoridade integra, se acha vinculada ou
exerce suas atribuições.

79
Q

O superior hierárquico figura no polo passivo dos legitimados ao Mandado de Segurança?

A

O Superior hierárquico figura no polo passivo apenas

quando praticar ou ordenar concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato.

80
Q

Praticado o ato por autoridade, no

exercício de competência delegada CONTRA quem cabe Mandado de Segurança?

A

Súmula n. 510 (STF): “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela (que recebeu a atribuição) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial” (e não contra a autoridade delegante).

OBS: Atividade delegada é aquela na qual o particular
desempenha função própria do Poder Público; não se
confunde com atividades autorizadas, que são próprias de particulares e não ensejam a impetração de MS (Novelino)

81
Q

Cabe substituição processual no Mandado de Segurança?

A

SIM, quando o “titular de direito líquido e certo
decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente” (art. 3º, Lei n. 12.016/09).

82
Q

Qual o prazo do Mandado de Segurança?

A

120 dias contados da ciência do ato impugnado

83
Q

O prazo do Mandado de Segurança é Decadencial?

A

sim, é decadencial – não tem suspensão nem interrupção. Em se tratando de omissões, não há como contar o prazo.

84
Q

Qual a finalidade do Mandado de segurança repressivo/reparatório ?

A

Visar reparar um constrangimento já ocorrido.

85
Q

Qual a finalidade do Mandado de segurança preventivo?

A

Visar evitar a ocorrência de constrangimento ilegal a direito líquido e certo. Ameaça grave, séria e objetiva.

86
Q

Cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de entidades da administração indireta e concessionárias?

A

NÃO

Obs.: é possível o MS, se contra atos referentes às
atribuições institucionais das entidades (Novelino).

87
Q

Caberá mandado de segurança de de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução?

A

Não (art. 5º, Lei n. 12.016/09)

88
Q

Caberá mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo?

A

Não (art. 5º, Lei n. 12.016/09)

89
Q

Caberá mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado?

A

Não (art. 5º, Lei n. 12.016/09)

90
Q

Cabe Mandado de Segurança contra lei ?

A

Em tese não (Súmula n. 266, STF)

91
Q

Cabe Mandado de Segurança contra Atos disciplinares?

A

não, salvo quando praticados por
autoridade incompetente ou sem a observância de
formalidades essenciais.

92
Q

Cabe Mandado de Segurança como substituto de ação de cobrança ou de ação popular?

A

NAO.

93
Q

O que é tutela de urgência ?

A

Medida liminar que visa impedir o
perecimento de um direito em razão da demora na
prestação jurisdicional.

94
Q

Quais são os requisitos da tutela de urgência?

A
  • fumus boni juris.

* periculum in mora.

95
Q

verdadeiro ou falso

A concessão de liminar em MS supõe, além do risco
de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a
elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como
nela formulada.

A

VERDADEIRO

STF: “A concessão de liminar em MS supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a levada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada” (MS n. 31.816 MC-AgR).

96
Q

Da decisão que conceder ou denegar a liminar em mandado de segurança cabe?

A

agravo de instrumento

97
Q

Cabe a concessão de liminar em mandado de segurança para a compensação de créditos tributários?

A

não

98
Q

Cabe a concessão de liminar em mandado de segurança para a entrega de bens e mercadorias provenientes do exterior?

A

não

99
Q

Cabe a concessão de liminar em mandado de segurança para Reclassificação ou equiparação de servidores públicos?

A

não

100
Q

Cabe a concessão de liminar em mandado de segurança para concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza?

A

não

101
Q

sobre o Mandado de Segurança

Se o impetrante começar a criar obstáculos ao
andamento do processo ou deixar de cumprir, em 3 dias úteis, os atos ou diligências que lhe couberem, será decretada a________?

A

a perempção ou caducidade da medida liminar em mandado de segurança por ato de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

102
Q

Verdadeiro ou Falso

Contra ato judicial passível de recurso ou
correição.

A

NÃO (Súmula n. 267, STF).

OBS: Obs.: O próprio STF relativiza a aplicação dessa súmula, quando, do ato impugnado, puder resultar dano irreparável – porém, isso precisa ficar cabalmente
demonstrado na petição inicial (MS n. 22.623)

103
Q

Do indeferimento da inicial em Mandado de Segurança cabe?

A

apelação

104
Q

Se a competência originária para o julgamento do MS foi de algum tribunal cabe________ para_________?

A

cabe agravo do ato de indeferimento
do relator para o órgão competente do tribunal que
integre.

105
Q

Art. 5º, LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) _____________________ Congresso Nacional;

A

a) partido político com representação no Congresso

Nacional;

106
Q

Art. 5º, LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

b) ______________, __________de classe ou ________________ e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

A

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

OBS : só associações (um ano)

entidade de classe ( qualquer tempo )

107
Q

Qual o objeto do Mandado de Segurança coletivo ?

A

Objeto: assegurar a proteção de direitos coletivos e
individuais homogêneos, no limite da extensão da
legitimidade processual do legitimado extraordinário.

OBS : São direitos de titularidade coletiva (direitos de grupos Ex.: direito dos adquirentes de imóveis de um mesmo prédio a determinada benfeitoria. ), natureza solidária, indivisibilidade do objeto e postulação coletiva (apesar de poderem ser gozados individualmente).Objeto indivisível e indisponibilidade individual.

108
Q

Mandado de Segurança Coletivo pode ser usado para proteção de direitos difusos ?

A
  • O art. 21 da Lei n. 12.016/09 não prevê a possibilidade
    de utilização do MSC para a proteção de direitos difusos.
  • “Silêncio eloquente” e boa parte da doutrina (Didier e
    Zaneti Jr., p. ex.) entende que a limitação do remédio aos direitos coletivos e individuais homogêneos é
    inconstitucional.

ATENÇÃO: Porém, as bancas costumam perguntar o texto literal da lei.

109
Q

VERDADEIRO OU FALSO

Uma exigência tributária configura interesse de
grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.

A

VERDADEIRO - STF (RE n. 196.184)

110
Q

VERDADEIRO OU FALSO

No que toca aos partidos políticos,
a tutela jurisdicional pretendida deverá estar
compreendida, ainda que de forma indireta, em seu
programa de governo. Deve-se reconhecer, entretanto,
que o interesse processual do partido político estará
evidente em demandas que versem sobre direitos
políticos ou prerrogativas democráticas.

A

VERDADEIRO

111
Q

VERDADEIRO OU FALSO

Organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados: alguns requisitos devem ser
respeitados – a defesa dos interesses da totalidade de seus integrantes, pertinência temática e
inexigibilidade de autorização especial (há legitimação
extraordinária/substituição processual).

A

FALSO

Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados: alguns requisitos devem ser
respeitados – a defesa dos interesses da totalidade OU PARTE DE SEUS INTEGRANTES , pertinência temática e inexigibilidade de autorização especial (há legitimação extraordinária/substituição processual).

112
Q

Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à______________ ,à ______________ e à_______________.

A
  • Nacionalidade
  • Soberania
  • Cidadania
113
Q

Quais os dois pressupostos do Mandado de Injunção ?

A

*existência de um direito previsto na CF/88
que não seja autoaplicável

*omissão normativa – a inexistência de ato legislativo ou administrativo necessário para dar efetividade ao direito garantido.

OBS : a falta da norma
regulamentadora pode ser total ou parcial – mas deve ser suficiente para inviabilizar o exercício do direito ou
prerrogativa em tela.

114
Q

Quem tem legitimidade ativa para impetrar o Mandado de Injunção ?

A

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

115
Q

Quem tem legitimidade passiva no Mandado de Injunção ?

A

Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

116
Q

Do indeferimento da inicial em Mandado de Injunção cabe ?

A

Cabe agravo (prazo: 5 dias) para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

OBS :Recebida a inicial, o juiz deve ordenar:

  • A notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição, para que preste informações em dez dias;
  • A ciência do ajuizamento da ação ao órgão de
    representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.

Após o transcurso do prazo para a apresentação de
informações, o Ministério Público será ouvido.
- Prazo: dez dias para apresentação do parecer.
- Após, o juiz deverá decidir se reconhece ou não o estado de mora legislativa.
- Se o pedido for indeferido por insuficiência de provas,
poderá ser renovado, com base em outros elementos
probatórios.
Remédios Constitucionais
- Se o pedido de injunção for deferido e a mora legislativa for reconhecida, o juiz deve (art. 8º, Lei n. 13.300/16)

117
Q

VERDADEIRO OU FALSO

No caso do direito de greve dos servidores públicos civis (MI n. 708), o STF declarou a omissão legislativa e
determinou a aplicação, no que coubesse, da lei de greve vigente para o setor privado, implementando o direito para toda a categoria (posição concretista geral).

A

VERDADEIRO

118
Q

Como regra geral a decisão em Mandado de injunção terá eficácia subjetiva _________

A

Decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

OBS-1 : No entanto, pode ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas discutidos no caso.

OBS - 2 : - Ou seja: como regra geral, adota-se a corrente concretista individual intermediária, mas, eventualmente, pode-se adotar a posição concretista direta ou até a concretista geral.

119
Q

Em relação aos beneficiados pelo Mandado de injunção já transitado em julgado, os efeitos serão ex ________ a não ser que a norma editada lhes
seja mais favorável.

A

ex nunc

OBS : Se o MI ainda estiver em andamento quando da edição da norma regulamentadora, será extinto sem resolução de mérito.

120
Q

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:

I - pelo ______________ , quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

A

*Ministério Público

121
Q

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:

II - por __________________, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

A

*Partido político com representação no Congresso
Nacional

Obs.: basta um deputado federal ou um senador. Não é
necessária a representação em ambas as casas.

122
Q

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:

III - por ________________________________________________, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

A

organização sindical, entidade de classe ou

associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano

123
Q

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:

IV - pela _______________, , quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (aos que comprovarem insuficiência de recursos)”

A

*Defensoria Pública

124
Q

Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para
propor ______________ que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A

*ação popular

125
Q

Ação constitucional que tem por fim a proteção da coisa pública ?

A

*ação popular

OBS : É uma das formas de manifestação da soberania popular e permite que o cidadão exerça sua função fiscalizadora.

126
Q

Quem tem legitimidade ativa para propor ação popular ?

A

Cidadãos em sentido estrito – ou seja,
os que estão em pleno gozo dos direitos políticos (a prova de cidadania é feita com o título de eleitor – art. 1º, §3º, Lei n. 4.717/65).

127
Q

Cabe Litisconsórcio em ação popular ?

A

SIM, qualquer cidadão pode habilitar-se ou

participar como assistente do autor popular.

128
Q

Quem tem legitimidade passiva para propor ação popular ?

A

Entes da Administração Pública

direta e indireta e pessoas jurídicas que administrem ou sejam subvencionadas pelos cofres públicos.

129
Q

Quem tem competência na ação popular ?

A

A ação será julgada pelo juiz competente
pra as causas que interessem à União, Estados, DF ou
Municípios conforme as regras de organização judiciária em questão (não há prerrogativa de foro e a Ação Popular pode ser julgada tanto pela Justiça Federal quanto pela Estadual), tendo em vista a origem do ato impugnado.

130
Q

O Ministério Público deve acompanhar a ação popular ?

A

sim

131
Q

Em tese cabe ação popular contra lei ?

A

Em tese não (a não ser que esta seja uma
lei de efeitos concretos e que se faça nela um controle incidental de constitucionalidade) e contra atos de conteúdo jurisdicional.

132
Q

Objeto de ação popular pode ser ato de caráter administrativo ou equiparados (atos de
efeitos concretos praticados pela Administração Pública, inclusive os de regime de direito privado ?

A

SIM, atos omissivos ou comissivos

133
Q

Objeto de ação popular pode ser proteção de interesses difusos ?

A

SIM, aqueles que pretendem obter a
invalidação de atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural.
- Pode ser reparatória (a lesão já ocorreu) ou preventiva (tenta evitar que a lesão ocorra).

134
Q

Quais os requisitos na ação popular que visa a proteção de interesses difusos ?

A

Requisitos: ilegalidade e lesividade. Há divergências doutrinárias (alguns autores entendem que basta a lesividade para que o ato possa ser impugnado), mas a maioria entende que é necessário demonstrar a ocorrência dos dois problemas.

Obs.: em se tratando de proteção à moralidade
administrativa, é possível pleitear a impugnação do ato
mesmo sem a existência de dano material (Novelino).

135
Q

Ação popular quando julgada improcedente cabe custas ?

A

Como regra geral, o autor popular
não é condenado ao pagamento de custas judiciais ou
ônus da sucumbência.

ATENÇÃO :Porém, em caso de má-fé, o autor será condenado a pagá-las e, em sendo a lide manifestamente temerária, poderá ser condenado ao pagamento do décuplo das custas (art. 13, Lei n. 4.717/65).

136
Q

O que acontece se o autor desistir da ação popular ?

A

Se o autor desistir ou der motivo
para a absolvição da instância, serão publicados editais, sendo assegurado a qualquer cidadão e ao representante do Ministério Público promover o prosseguimento da ação, em um prazo de até 90 dias contados da última publicação feita.

137
Q

A sentença em ação popular terá eficácia erga omnes ?

A

SIM, , exceto no caso de haver
sido a ação julgada improcedente por deficiência de
prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

138
Q

Cabe reexame necessário em ação popular ?

A

Quando a sentença que concluir pela carência ou

improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição e só irá produzir efeitos após confirmada pelo tribunal.

139
Q

Se o pedido for julgado procedente em ação popular cabe qual recurso ?

A

Apelação com efeito suspensivo. Das decisões interlocutórias cabe agravo.