Direitos da Nacionalidade Flashcards

1
Q

O que é NACIONALIDADE?

A

“vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao

Estado ou, em outas palavras, o elo entre a pessoa física e um determinado Estado” (Dolinger).

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2
Q

O que é POVO?

A

conjunto dos nacionais (natos e naturalizados).

Vinculação ao mesmo poder político.

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3
Q

Art. 1º, par. único, CF/88: “todo poder emana do __________

A

POVO

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4
Q

O que é nação?

A

“Grupo de pessoas unidas por laços
naturais e, portanto, eternos e que, por causa destes laços, se torna a base necessária para a organização do poder sob a forma de um Estado Nacional” (Rossolillo).

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5
Q

O que é população ?

A
conceito demográfico – todos os que residem em
determinado Estado (nacionais, estrangeiros residentes e apátridas)
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6
Q

TODA pessoa tem direito a NACIONALIDADE?

A

SIM

“toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Toda
pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de muda-la”.

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7
Q

O que se entende por cidadania ?

A

“toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Toda
pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de muda-la”.

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8
Q

O que se entende por NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/RIMÁRIA/ATRIBUÍDA?

A

recebida em razão do nascimento.

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9
Q

O que se entende por NACIONALIDADE DERIVADA/SECUNDÁRIA/ADQUIRIDA/DE ELEIÇÃO?

A

depende de um ato de vontade e é obtida em momento posterior

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10
Q

Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

I – natos:
a) os nascidos na___________, ainda que de ___________, desde que estes não estejam a ___________;

A

República Federativa do Brasil

pais estrangeiros

serviço de seu país

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11
Q

Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

I – natos:

b) os nascidos no _____________, de pai ___________ ou mãe ___________ desde que estejam a serviço da __________.

A

estrangeiro

pai brasileiro ou mãe brasileira

República Federativa do Brasil

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12
Q

Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

I – natos:

c. os nascidos no ____________ de pai _________ ou de mãe _________, desde que sejam registrados em repartição __________ competente ou venham a residir na ____________ e optem, em qualquer tempo, desde que atingida a ____________, pela nacionalidade brasileira.

A

estrangeiro

brasileiro

brasileira

brasileira

República Federativa do Brasil

Maioridade

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13
Q

Quais são os critérios para atribuição de nacionalidade originária?

A

jus soli (local de nascimento) e jus sanguinis (filiação).

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14
Q

Como regra geral, a República Federativa do Brasil adota qual critérios para atribuição de nacionalidade originária?

A

A República Federativa do Brasil adota o jus soli,

com exceções consideráveis ao jus sanguinis.

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15
Q

O que se entende por TERRITÓRIO?

A

SOLO

RIOS

MARES

ILHAS

ESPAÇO AÉREO

AVIOS E AERONAVES DE GUERRA

NAVIOS E AERONAVES DE BANDEIRA BRASILEIRA EM ESPAÇOS NEUTROS

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16
Q

Criança filha de pais que estão no brasil a serviço do seu país originário é brasileira ?

A

NÃO

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17
Q

Criança filha de pais que um deles não é brasileiro e está aqui acompanhando seu cônjuge (e este está a
serviço de seu país de origem) é brasileira?

A

NÃO

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18
Q

Se um dos pais estiver a serviço de seu país, mas

o outro for brasileiro, a criança será brasileira?

A

SIM

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19
Q

Se o estrangeiro estiver no Brasil a serviço de outro país que não o seu ou de organização internacional, a criança também será brasileira?

A

SIM

20
Q

O que se entende por NATURALIZAÇÃO?

A

É a nacionalidade adquirida por um ato de

vontade.

21
Q

Como regra geral, não há direito subjetivo à naturalização?

A

SIM

EXCEÇÃO

Art. 12, CF/88: “são brasileiros: II - naturalizados:

b: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira”.

22
Q

A Constituição prevê alguma forma de naturalização tácita ou jure matrimonii (efeito direto e automático
resultante de casamento civil)?

A

NÃO

23
Q

Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a __________, exigidas aos originários de países de língua ____________ apenas a residência por _________ ininterrupto e idoneidade moral.

A
  • nacionalidade
  • portuguesa
  • um (1) ano

OBS; Observe que, neste caso, não há um direito subjetivo à naturalização (ato discricionário).

24
Q

O que se entende por - Naturalização ordinária?

A

Aquela adquirida na forma da lei

Estatuto do estrangeiro, Lei n. 6.815/80

25
Q

Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

II - naturalizados:

b: os estrangeiros de ____________, residentes na República Federativa do Brasil há mais de _______________ ININTERRUPTOS e sem __________, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.’

A
  • Qualquer nacionalidade
  • quinze (15) anos ininterruptos
  • condenação penal

OBS; Naturalização extraordinária: nesse caso, há direito subjetivo à naturalização, em razão do termo utilizado.

26
Q

O requerimento de aquisição de nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 ,
é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público ?

A

SIM.

STF: “o requerimento de aquisição de nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro da Justiça, é de caráter meramente declaratório” (RE n. 264.848).

27
Q

Art. 12, §1º, CF/88: ”aos _____________ com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

A

*PORTUGUESES

OBS: Quase-nacionais: o status é válido apenas para os portugueses que residem permanentemente no Brasil.

28
Q

Convenção sobre a Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

  • São assegurados praticamente todos os direitos
    garantidos aos brasileiros (inclusive direitos políticos, se requeridos) – exceto aquilo que a CF/88 determina ser privativo de brasileiro nato.

é um dispositivo de aplicação automática ?

A

Não é um dispositivo de aplicação automática – o cidadão português precisa fazer o requerimento e atender aos requisitos previstos no tratado.

29
Q

É possível que, em razão de seu nascimento, que a

pessoa tenha mais de uma nacionalidade originária

A

Sim = Polipatria

30
Q

É possível que alguém não tenhanenhuma nacionalidade?

A

SIM= apátrida – nesse caso, deve

ser-lhe assegurada a nacionalidade do solo em que nasceu.

31
Q

verdadeiro ou falso

A CF/88 veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

A

VERDADEIRO

A CF/88 veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros natos e naturalizados, EXCETO nas situações que ela mesma determina.

32
Q

Quais são os cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS (mp3.com) ?

A

M= Ministro do Supremo Tribunal Federal

P3= : * Presidente e Vice-Presidente
da República;
*Presidente da Câmara dos Deputados;
*Presidente do Senado Federal;

C= carreira diplomática

O= Oficial das Forças Armadas

M= Ministro de Estado da Defesa.

33
Q

ATENÇÃO ;

Presidência do Conselho Nacional de
Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral são exercidas por brasileiro nato?

A

SIM, pois tais cargos são exercidos por MINISTROS DO STF.

34
Q

O Conselho da República é composto exclusivamente por brasileiros natos?

A

NÃO.

o art. 89 prevê a participação de seis
brasileiros natos, escolhidos nos termos do inciso VII; isso não significa dizer que o Conselho da República é composto exclusivamente por brasileiros natos, pois há participantes a quem não foi imposta esta exigência.

35
Q

o art. 222 da CF/88 determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa
de brasileiros natos ou naturalizados há QUANTOS ANOS ?

A

há mais de dez anos.

36
Q

É possível a extradição do brasileiro naturalizado?

A

SIM

37
Q

Quais casos é possível a extradição de brasileiro naturalizado?

A
  • crime comum, praticado antes da naturalização

* comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

38
Q

É possível a extradição de brasileiro nato?

A

NÃO.

CF/88 Art. 5º

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

39
Q

Art. 12, §4º, CF/88: “será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:

I - tiver ____________ sua naturalização , por ____________, em virtude de atividade _____________;

A
  • cancelada
  • sentença judicial
  • nociva ao interesse nacional

OBS: : aplica-se aos brasileiros naturalizados. É a chamada “perda-punição”, de caráter sancionatório.

40
Q

Art. 12, §4º, CF/88: “será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade ___________pela lei estrangeira;

A

*originária

41
Q

Art. 12, §4º, CF/88: “será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para _____________ em seu território ou para o exercício de______________

A
  • permanência

* direitos civis

42
Q

O rol de hipóteses de perda de nacionalidade é taxativo ou exemplificativo ?

A

Taxativa. Somente ocorre nas hipóteses definidas na Constituição.

43
Q

Há definição sobreo que é nocivo ao interesse nacional?

A

NÃO há uma definição sobre o que seja uma atividade “nociva ao interesse nacional” mas, considerando que a nacionalidade é um direito fundamental, “somente poderá ser considerado nocivo ao interesse nacional um ato que, além de tipificado na legislação penal como crime, seja, de alguma forma, contrário aos interesses do Estado brasileiro” (Novelino).

44
Q

A partir da sentença judicial transitada em julgado da ação de cancelamento de naturalização é possível readquirir a nacionalidade brasileira?

A

A partir da sentença judicial transitada em julgado,

não é possível readquirir a nacionalidade brasileira, a menos que a sentença venha a ser desconstituída. EFEITO EX NUNC.

45
Q

Art. 12, §4º, CF/88: “será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Tais artigos são validos apenas para brasileiros NATURALIZADOS?

A

NÃO , valido para brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS.

OBS-1: *Art. 12, §4º, II, CF/88 (“perda mudança”): - aplica-se aos casos de naturalização voluntária.

OBS-2: A perda da nacionalidade depende do conhecimento do fato pelas
autoridades brasileiras e da declaração deste fato por decreto. Depende de prévia instauração de procedimento administrativo, sendo garantida a oitiva do interessado (Novelino e art. 23 da Lei n. 818/49).

OBS-3: A Lei n. 818/49 prevê, no art. 36, §1º, um procedimento para a reaquisição da nacionalidade brasileira, a pedido do interessado. Os efeitos da reaquisição também são ex nunc.

46
Q

Quais são os símbolos da República Federativa do Brasil?

A
  • Bandeira
  • Hino
  • Armas

Art. 13, CF/88: “a língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.

§1º: São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

47
Q

Acerca dos símbolos da República Federativa do Brasil.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios?

A

SIM.

Art. 13, CF/88:

§2º: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”.