Direitos Políticos Flashcards

1
Q

Direitos políticos são direitos de qual dimensão?

A

Direitos de primeira dimensão, são

inerentes à ideia de democracia.

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2
Q

O que são direitos políticos?

A

“Direitos de participação no processo político como um
todo, direito ao sufrágio universal e ao voto periódico,
livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos partidos” (Mendes).

São “direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado” (Novelino).

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3
Q

O que se entende por Direito ao Sufrágio?

A
  • Direito de votar.
  • Participar da Organização da vontade estatal
  • Ser votado
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4
Q

O direito ao sufrágio é reconhecido a
todos os brasileiros (natos e naturalizados), sem
limitações de ordem econômica, social sexo ou
capacidade intelectual ?

A

SIM.

O direito ao Sufrágio é Universal.

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5
Q

O que é voto?

A

*Ato que permite o exercício do direito ao sufrágio.

*O voto “é um ato político que materializa, na prática, o
direito público subjetivo de sufrágio” (Fayt).

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6
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é DIRETO?

A

Significa dizer que a escolha dos membros do legislativo e do executivo é feita diretamente pelo povo, sem intermediários.

OBS : Exceção: há uma possibilidade de eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice, nos dos últimos anos do mandato presidencial (art. 81, §1º, CF/88).

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7
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é SECRETO?

A

Significa dizer que ele garante a liberdade do eleitor na sua manifestação de vontade; o voto deve ser livre de coações e não deve ser revelado nem por seu autor nem por terceiros.

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8
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é UNIVERSAL?

A

Significa dizer que todos podem votar, ainda que possam ser estabelecidas condições de fundo (o eleitor precisa atendera aos requisitos de nacionalidade, idade e capacidade) e de forma, pois precisa alistar para se tornar titular do direito ao sufrágio (Silva).

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9
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é PERIÓDICO?

A

Significa dizer que a alternância no poder é uma das características da República.

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10
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é PERSONALÍSSIMO?

A

Significa dizer que o eleitor deve comparecer pessoalmente, não se admitindo o voto por correspondência ou por procuração.

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11
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é LIVRE ?

A

Significa dizer que além de poder escolher entre os candidatos disponíveis, o eleitor pode se recusar a escolher um ou votar em um candidato fictício.

OBS: Obs.: note que a obrigatoriedade do voto é meramente formal, não atingindo seu conteúdo.

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12
Q

Acerca das são Características do voto.

O que significa dizer que o voto é IGUAL?

A

Significa dizer que não admite qualquer tratamento discriminatório, seja quanto aos eleitores, seja quanto à eficácia da participação.

OBS: Igualdade de valor numérico e quanto ao resultado, pois todos os votos (válidos) são contemplados na atribuição dos mandatos (Mendes).

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13
Q

Para quem o alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS ?

A

*brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de 18 anos

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14
Q

Para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios FACULTATIVO ?

A
  • Analfabetos
  • Maiores de 70 anos
  • Maiores de 16 e menores de 18 anos.
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15
Q

O que implica a recusa em votar ?

A

A recusa em votar implica no pagamento de multa e na privação de outros direitos que dependem do exercício dos direitos políticos.

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16
Q

A incapacidade civil absoluta leva à

suspensão dos direitos políticos?

A

SIM, mas, como regra geral, a pessoa com deficiência exerce normalmente seus direitos políticos.

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17
Q

O que significa dizer que a Democracia é Direta ?

A

Significa dizer que o povo exerce os poderes governamentais por si, sem outorga de mandado a parlamentares.

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18
Q

O que significa dizer que a Democracia é Representativa ?

A

São escolhidos representantes.

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19
Q

O que significa dizer que a Democracia é semidireta/participativa/mista ?

A

Democracia representativa com alguns institutos de democracia direta.

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20
Q

Art. 1º, p. único, CF/88: “todo o poder emana do __________, que exerce por meio de _______________ ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A
  • Povo

* Representantes eleitos

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21
Q

Art. 14, CF/88: “a soberania popular será exercida pelo______________ e pelo _____________ e ___________, com valor
igual para todos e, nos termos da lei, mediante

A
  • sufrágio universal
  • voto direto
  • secreto
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22
Q

Art. 14, CF/88: “a soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

I - _____________

II -_____________

III -_____________

A

I -plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular

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23
Q

Art. 60, §4º, CF/88: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II-________,________,________,___________

A

II - o voto direto, secreto,

universal e periódico.

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24
Q

O que se entende por Plebiscito ?

A

Forma de consulta popular que antecede o ato

administrativo ou legislativo; o povo decide a questão antes da formulação do ato propriamente dito.

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25
Q

O que se entende por Referendo?

A

O povo é consultado após o ato legislativo ou administrativo, ratificando-o ou rejeitando-o.

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26
Q

Como se convoca um Plebiscito ?

A

Decreto legislativo, proposto por um
terço, no mínimo, dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional, para discutir questões de relevância nacional de competência do Poder Legislativo ou Poder Executivo (art. 3º, Lei n. 9.709/98).

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27
Q

Como se convoca um Referendo?

A

Decreto legislativo, proposto por um
terço, no mínimo, dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional, para discutir questões de relevância nacional de competência do Poder Legislativo ou Poder Executivo (art. 3º, Lei n. 9.709/98).

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28
Q

O que se entende por iniciativa popular?

A

É uma forma de iniciativa legislativa.

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29
Q

Onde o povo pode apresentar projetos de lei por iniciativa popular?

A

O povo pode apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 61, §2º da CF/88 e no art. 13 da Lei n. 9.709/98.

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30
Q

Quais são os requisitos para a apresentação de uma iniciativa popular?

A

a. o projeto deve circunscrever-se a um só assunto;
b. deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estado, com não menos que 0,3% do eleitorado de cada um dele. (Mnemônico 1503).

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31
Q

O que se entende por Direitos Políticos Positivos ?

A

Direitos políticos positivos são normas que possibilitam a participação do cidadão na vida pública (inclusive o direito devotar e ser votado).

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32
Q

O que se entende por Direitos Políticos Negativos ?

A

Direitos políticos negativos são normas que impedem a participação de determinados cidadãos no processo político – inelegibilidades e possibilidades de perda e suspensão dos direitos.

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33
Q

O que são Direitos políticos ativos e direitos políticos passivos ?

A

São normas que asseguram a participação no processo político eleitoral, votando ou sendo votado. Eleitores e eleitos.

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34
Q

O que se entende por Alistamento ?

A

É a condição essencial para o exercício dos direitos
políticos ativos e passivos. É o ato pelo qual a pessoa se inscreve como eleitor (Justiça Eleitoral), adquirindo o título e habilitando-se para o exercício destes direitos.

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35
Q

Quem não podem se Alistar como eleitores ?

A
  • estrangeiros

*durante o serviço militar
obrigatório, os conscritos

CF/88: art. 14, §2º determina que “não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos”.

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36
Q

O que são conscritos ?

A

São aqueles convocados para o serviço militar obrigatório, nos termos da Lei n. 4.37564

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37
Q

O que é a Capacidade eleitoral ativa?

A

poder votar.

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38
Q

Quem tem Capacidade eleitoral ativa?

A

brasileiros, alistados, maiores de 16 anos, que não tenham sido convocados para a prestação de serviço militar.

39
Q

O que é a Capacidade eleitoral Passiva?

A

elegibilidade, capacidade de ser eleito.

40
Q

Quem tem Capacidade eleitoral Passiva?

A

Quem preenche as condições exigidas

para concorrer a um mandato eletivo (Silva).

41
Q

Art. 14, §3º, CF/88: “são condições de elegibilidade, na forma da lei:

I -______________

II -_____________

A

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

42
Q

Art. 14, §3º, CF/88: “são condições de elegibilidade, na forma da lei:

III -____________

IV -____________

V -____________

A

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

43
Q

Qual a idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador?

A

trinta e cinco anos (35 anos )

**mnemônico 35302118

44
Q

Qual a idade mínima para concorrer ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal ?

A

trinta anos (30 anos)

**mnemônico 35302118

45
Q

Qual a idade mínima para concorrer ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz ?

A

vinte e um anos ( 21 anos)

**mnemônico 35302118

46
Q

Qual a idade mínima para concorrer ao cargo de Vereador ?

A

dezoito anos (18 anos)

**mnemônico 35302118

47
Q

Para ser Presidente da República e Vice-Presidente da República o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado ?

A

NATO

48
Q

Para o cargo de deputados federais e senadores há exigência de ser brasileiro nato ?

A

NÃO. Mas a Presidência das Casas deverá ser exercida

necessariamente por um brasileiro nato, pois são cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República.

49
Q

A pessoa com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos tem pleno exercício deles ?

A

NÃO, cidadão não pode estar com seus direitos políticos nem perdidos e nem suspensos.

50
Q

Quando deve ser verificada a idade como condição para o cargo?

A

Nos termos da Lei n. 9.504/97, a idade deve ser verificada em relação à data da posse.

*Salvo aqueles que desejem concorrer ao cargo de VEREADOR, deverão comprovar a idade mínima (18) até a data limite para o registro de candidatura , ou seja, 15 de agosto do ano das eleições.

51
Q

Quem são inalistáveis ?

A

*menores de 16 anos (ou de 18, se não tiverem
exercido a opção de se alistar)

*os estrangeiros

*conscritos e
os que não estão no pleno exercício dos direitos políticos.

52
Q

O que é inelegibilidade ?

A

É um impedimento à capacidade eleitoral

passiva (poder ser votado).

53
Q

O que é inalistabilidade ?

A

impedimento à capacidade eleitoral ativa ( não podem votar).

54
Q

O que é incompatibilidade ?

A

É o impedimento ao exercício

do mandato, depois de eleito.

55
Q

Quem são inelegíveis ?

A

Art. 14, §4º, CF/88: “são inelegíveis os inalistáveis e os

analfabetos”.

56
Q

O que é Inelegibilidades relativas ?

A

São restrições à elegibilidade para
determinados mandatos em razão de situações especiais em que a pessoa se encontra naquele momento. O cidadão poderia, eventualmente, concorrer a outros cargos eletivos, se quisesse (Silva).

57
Q

Acerca da Inelegibilidade por motivos funcionais (ou em razão do cargo)

Art. 14, §5º, CF/88: “o ___________, os _______________, os _____________ e quem os houver __________, ou _______________ no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

A
  • Presidente da República
  • Governadores de Estado e do Distrito Federal
  • Prefeitos
  • Sucedido
  • Substituído

OBS-1 : Reeleição é permitida para mais um mandato, mas não para um terceiro período consecutivo.

OBS-2: Sucessão: se o vice (prefeito, governador ou presidente) vier a assumir a Chefia do Executivo ao longo do mandato (titularidade assumida pela sucessão), poderá concorrer à reeleição para mais um mandato (o mandato-tampão conta como primeiro mandato).

58
Q

A Inelegibilidade por motivos funcionais (ou em razão do cargo) impede a terceira eleição apenas no
mesmo Município?

A

Não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outro Município da federação.

59
Q

A Inelegibilidade por motivos funcionais (ou em razão do cargo) impede e a renúncia antes do
término do segundo mandato (para permitir que a pessoa concorra a um terceiro mandato) ?

A

SIM.

OBS : Impede também que o cidadão que
já exerceu dois mandatos como Chefe do Executivo concorra, na terceira eleição, ao cargo de vice.

60
Q

Se não houver substituição ou sucessão, os vices podem pleitear a reeleição indefinidamente?

A

SIM, e podem, também, concorrer ao cargo titular, desde não tenham assumido a titularidade ou atuado em substituição nos últimos seis meses (Silva).

61
Q

Art. 14, §6º, CF/88: “para concorrerem a outros cargos, o ______________, OS _____________ e os____________ devem renunciar aos respectivos
mandatos até ______________.’

A
  • Presidente da República
  • Governadores de Estado e do Distrito Federal
  • Prefeitos
  • até seis meses antes do pleito
62
Q

Para concorrer a outros cargos, o Chefe do

Executivo precisa renunciar ao mandato; esta exigência se estende ao Vice ?

A

Esta exigência não se estende ao Vice, que
permanece elegível para qualquer mandato.

OBS-1 : não há limite para a reeleição de parlamentares e não há necessidade de desincompatibilização, caso o cidadão deseje concorrer a um cargo distinto.

OBS-2 : A única restrição se dará quando, nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo (Presidente da Câmara, por exemplo, sucedendo o PR).

63
Q

Prefeitos ou governadores reeleitos só podem
concorrer a cargos parlamentares ou para cargos cujo território de circunscrição seja maior que o do cargo até então ocupado ?

A

sim, nesse caso, deve-se respeitar o prazo de desincompatibilização.

64
Q

Se o titular puder concorrer à reeleição, a

candidatura de cônjuge ou parente é possível ?

A

SIM, desde que o titular renuncie ao mandato em até seis meses antes do pleito.

OBS : Caso o cônjuge ou parente venha a ser eleito, não poderá concorrer à reeleição.

65
Q

inelegibilidade reflexa

Art. 14,§7º, CF/88: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o ___________ e os _________ consanguíneos ou afins, até o _________ grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A
  • cônjuge
  • parentes
  • segundo grau
66
Q

Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau a restrição aplica-se aos filhos de criação ?

A

sim, a restrição aplica-se aos filhos de criação, se

houver vínculo socioafetivo, uniões estáveis, homoafetivas ou apenas religiosas.

67
Q

A dissolução da sociedade ou do vínculo
conjugal, no curso do mandato afasta a inelegibilidade
prevista no § 7.° do artigo 14 da Constituição Federal ?

A

NÃO.

Súmula Vinculante n. 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7.° do artigo 14 da Constituição Federal.”

68
Q

se o cônjuge ou parente já eram titulares de mandatos eletivos e estão concorrendo à reeleição aplica-se a inelegibilidade reflexa?

A

NÃO

69
Q

Meu parente até segundo grau é PREFEITO eu NÃO posso me candidatar a qual cargo?

A
  • PREFEITO
  • VICE-PREFEITO
  • VEREADOR

OBS-1 : Salvo se já detentor de mandato eletivo e está e concorrendo à reeleição

OBS: naquele município, em outro eu posso.

70
Q

Meu parente até segundo grau é GOVERNADOR DO ESTADO OU DO DF eu NÃO posso me candidatar a qual cargo?

A
  • PREFEITO
  • VICE-PREFEITO
  • VEREADOR

OBS : Nos municípios do estado.

  • GOVERNADOR
  • VICE- GOVERNADOR

OBS: No respectivo estado. em outros eu posso.

  • DEPUTADO ( FED , ESTA, DIST)
  • SENADOR

OBS : por aquele estado, em outros eu posso.

OBS : Salvo se já detentor de mandato eletivo e está e concorrendo à reeleição

71
Q

Meu parente até segundo grau é GOVERNADOR DE TERRITÓRIO eu NÃO posso me candidatar a qual cargo?

A
  • PREFEITO
  • VICE-PREFEITO
  • VEREADOR

OBS: nos municípios do território

*DEPUTADO FEDERAL

OBS: por aquele território

OBS : Salvo se já detentor de mandato eletivo e está e concorrendo à reeleição

72
Q

Meu parente até segundo grau é PRESIDENTE DA REPÚBLICA eu NÃO posso me candidatar a qual cargo?

A

A nenhum cargo.

OBS : Salvo se já detentor de mandato eletivo e está e concorrendo à reeleição

73
Q

Art. 14, §8º, CF/88: “o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de __________ de serviço, , deverá __________da atividade;

A
  • menos (-) de dez anos (10 anos) de serviço

* afastar-se da atividade

74
Q

Art. 14, §8º, CF/88: “o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

II - se contar mais de __________ de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a ___________.’

A
  • mais (+) de dez anos (10 anos) de serviço

* inatividade

75
Q

Militar alistável é o de carreira ou o conscrito?

A

Militar alistável é o de carreira (e não o conscrito); as regras aplicam-se também aos membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

76
Q

O art. 142, V da CF/88 veda a filiação dos militares a

partidos políticos ?

A

SIM. Então, se contar com menos de dez anos, deve
afastar-se das atividades, mas, se contar com mais de dez anos, a filiação ao partido não lhe é exigível como condição de elegibilidade.

77
Q

A transferência para a inatividade do militar que conta

menos de dez anos de serviço é definitiva?

A

SIM, mas só exigível após deferido o registro da candidatura.

78
Q

A filiação partidária a um ano da eleição é condição de elegibilidade do militar ?

A

NÃO.

TSE :A filiação partidária a um ano da eleição não é condição de elegibilidade do militar, donde ser irrelevante a indagação sobre a nulidade da filiação
do militar ainda na ativa, arguida com base no art. 142, § 3º, V, da Constituição

79
Q

Existe filiação partidária de militar da ativa ?

A

TSE: “Filiação partidária de militar da ativa. Inexigência. A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 20.993/2002, art. 12, § 2º).
Recurso especial a que se dá provimento para deferir o registro” (Ac. nº 20.285).

80
Q

O que se entende por Cassação dos direitos políticos ?

A

Cassação é a retirada arbitrária dos direitos políticos de um cidadão.

81
Q

É permitida a Cassação dos direitos políticos ?

A

NÃO.

Só é permitida a PERDA e a SUSPENSÃO .

82
Q

Pode haver a privação de direitos políticos, temporária ou definitivamente ?

A

SIM.

83
Q

O que se entende por PERDA dos direitos políticos ?

A

Privação definitiva dos direitos políticos.

OBS : É possível a reaquisição.

84
Q

O que se entende por SUSPENSÃO dos direitos políticos ?

A

Privação temporária destes direitos

OBS : É possível a reaquisição.

85
Q

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é um caso de perda ou suspensão dos direitos políticos ?

A

Este é um caso típico de perda de direitos políticos que decorre da perda da condição de nacional.

OBS: O cancelamento da naturalização é
feito por sentença, e a reaquisição da nacionalidade depende do sucesso de uma eventual ação rescisória.

86
Q

A incapacidade civil absoluta é um caso de suspensão ou cancelamento dos direitos políticos ?

A

Caso de suspensão dos direitos políticos, perdura enquanto a situação de incapacidade persistir.

OBS : A incapacidade civil absoluta
é reconhecida por sentença (exceto no caso de pessoas menores de 16 anos) e, se vier a cessar, a pessoa reassume a capacidade de exercer estes direitos.

87
Q

Condenação criminal transitada em julgado, enquanto

durarem seus efeitos é caso de suspensão ou perda dos direitos políticos ?

A

Hipótese de suspensão.

OBS : Abrange toda e qualquer condenação penal definitiva; os efeitos duram até a extinção da punibilidade.

88
Q

A recusa em cumprir tanto a obrigação quanto a

prestação alternativa leva à perda dos direitos políticos ?

A

SIM.

O art. 5º, VIII estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei.

IMPORTANTE : é importante destacar que há autores (Novelino) e bancas examinadoras que entendem que este é um caso de suspensão de direitos políticos.

89
Q

Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 gera perda ou suspensão dos direitos políticos ?

A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92)
enumera os atos de improbidade e suas sanções,
inclusive a SUSPENSÃO de direitos políticos pelo prazo de 3 a 10 anos.

90
Q

O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUANTOS DIAS ?

A

quinze dias.

Art. 14, §10, CF/88: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

91
Q

Quando começa a contar o prazo para impugnação do mandato eletivo ?

A

começa a partir da diplomação.

OBS : Diplomação: ato solene, pelo qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas devidamente assinados.

Art. 14, §10, CF/88: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

92
Q

A ação para impugnação do mandato eletivo tramitará em segredo de justiça ?

A

SIM.

Art. 14, §11, CF/88: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

93
Q

VERDADEIRO OU FALSO

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, , não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A

VERDADEIRO.

CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

OBS : Eficácia diferida: princípio da anterioridade da lei eleitoral. Garantia individual do cidadão, é considerada uma cláusula pétrea.