Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

Quais são os remédios constitucionais e os administrativos

A

Constitucionais:
1. Habeas Corpus
2. Habeas Data
3. Ação Popular
4. Mandado de segurança
5. Mandado de Injunção

Administrativos:
1. Direito de petição
2. Direito de certidão

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2
Q

Decorra sobre o Habeas corpus

A

CF, ART 5°, LXVIII
1. Objeto
- Liberdade de locomação
- liberdade pessoal
- direito de ir e vir
- violada ou ameaçada (repressiva ou preventiva)
- o ÚNICO que não precisa de advogado
- ação informal, mas precisa ter três requisitos: escrito / português / assinado
- NÃO HÁ CUSTAS (GRATUITO)

  1. Legitimidade
    - ATIVA - qualquer pessoa
    - PASSIVA - autoridade pública ou privada
  2. Cabe
    - contra convocação para depor em CPI com direito ao silêncio
    - para discutir a validade de provas em processo criminal (se puder haver prisão)
    - habeas corpus TRANCATIVO trancar INQUÉRITO POLICIAL ou AÇÃO PENAL, de forma EXCEPCIONAL.
  3. Não cabe
    - contra pena militar
    - contra pena de perda da função pública
    - contra PJ (em favor)
    - contra punição disciplinar militar
    - quando já extinta a pena de prisão
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3
Q

Decorra sobre o habeas corpus coletivo

A

Impetrantes do HABEAS CORPUS coletivo:
* Partido político com representação no C.N.
* Sindicato
* Entidade de classe com criação há mais de 01 ANO

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4
Q

Sobre o HABEAS CORPUS TRANCATIVO

A

Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar INQUÉRITO POLICIAL ou AÇÃO PENAL, quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas

STJ - Somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade.

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5
Q

Decorra sobre o HABEAS DATA

A

** CF, ART 5° , LXXII, “ a “ e “ b”**
1. Objeto
- liberdade de informação pessoal
- obter informação negada (não precisa esgotar a esfera administrativa)
- ou retificar informação errada
- NÃO HÁ CUSTAS (GRATUITO)

  1. Legitimidade
    - ATIVA - titular da informação representado por ADVOGADO (ação personalíssima somente o titular)
    - PASSIVA - banco de dados governamentais ou acessíveis ao público
    - pode ser de direito público ou privado
  2. NÃO cabe
    - para obtenção de documentos
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6
Q

Sobre a AÇÃO POPULAR

A

CF, ART 5°, LXXIII

  1. Objeto
    - anular ato lesivo a:
    - patrimônio público
    - patrimônio histórico
    - meio ambiente
    - moralidade administrativa
  2. Legitimidade
    - ATIVA: qualquer CIDADÃO (Pleno gozo dos direitos políticos) com ADVOGADO
    - PASSIVO: autoridade pública ou privada
  3. Custos
    - em regra não há custos (GRATUITO) exceto se comprovado a má-fé.
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7
Q

Sobre mandado de segurança

A

CF, ART 5°, LXX e LEI n° 12.016/09
1. Objeto
- Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e harbeas datas
- comprovável (provas) no momento da impetração
- provas exclusivamentes documentais
- obs. se precisar de perícia, não cabe M.S.

  1. Legitimidade
    - ATIVA:
    - M.S. individual - titular do direito líquido e certo violado representado por ADVOGADO.
    - M.S. coletivo
    - Direito da categoria
    - pode ser impetrado por:
    - partido político com representação no C.N.
    - Entidade de classe com criação há 1 ano
    - organização sindical
    - assossiação (há pelo menos 1 ano)
  • PASSIVA - Autoridade pública ( não é contra o órgão )
    - ou equiparada (ex. banca examinadora)
    3. CUSTOS
  • HÁ CUSTAS
  1. OBS Prazo decadencial de 120 dias
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8
Q

sobre mandado de injunção

A

CF, ART 5°, LXXI e Lei 13.300/16

  1. Objeto
    - falta de uma norma regulamentadora
    - que inviabilize o exercicio pleno de direito fundamental previso na C.F. (Inviolabilidade a nacionalidade, cidadania e soberania)
    - COMBATE A OMISSÃO - total (não há lei) ou parcial (existe a lei, mas é ineficiente)
  2. Legitimidade
    - ATIVA:
    - INDIVIDUAL: titular do direito que está omisso
    - COLETIVO: repete do MS e do HC + Ministério Público e Defensoria pública
    - PASSIVA:
    - SOMENTE contra autoridade PÚBLICA, jamais particular, pois particular não tem o dever de regulamentar leis.
  3. CUSTOS
    - HÁ CUSTAS
  4. obs. em regra os efeitos são INTER PARTES, mas pode ter exceção e se estender aos demais violados.
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9
Q

Remédios constitucionais ADMINISTRATIVOS

A
  1. Direito de petição
    - contra ilegalidade ou abuso de poder
  2. Direito de certidão
    - obtenção de certidões

obs -> independetemente de pagamentos de taxas ou emolumentos

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