Nacionalidade Flashcards
Quantas formas e quais são de ser brasileiro NATO ?
4 FORMAS
1. nascer no Brasil (jus soli) regra
- salvo se os pais(AMBOS) forem estrangeiros e estiverem a serviço do seu pais de origem.
2. nascer no Exterior (jus sanguinis) exceção
- filhos de pai ou mãe brasileiros, que esteja no exterior a serviço da R.F.B (adm pública)
- filhos de pai ou mãe brasileiros, que não esteja a serviço do Brasil, desde que:
- sejam registrados em repartição brasileira competente
- venham residir no Brasil e optem (Após a maioridade) pela nacionalidade brasileira.
obs-> nacionalidade = vínculo jurídico entre pessoa física e o Estado.
Quantas formas e quais são de ser brasileiro NATURALIZADO ?
3 FORMAS
1. Países de lingua portuguesa (lusófonos)
- 01 ano de residência ininterrupta e
- indoneidade moral
- caso discricionário
- Países que tenham outra língua (originários de qualquer nacionalidade)
- mais de 15 anos de residência
- sem condenação penal
- caso vinculado - Equiparação com portugal
- residência permanente no Brasil
- reciprocidade em favor do brasileiro
Brasileiro NATO
VS
Brasileiro NATURALIZADO
diferenças
art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
- cargos privativos de brasileiros natos
- função de cidadão no conselho da república
- propriedade de empresa jornalistica de rádio/tv (naturalizado só se for mais de 10 anos)
- extradição
Decorra sobre a EXTRADIÇÃO
BRASILEIROS NATOS NÃO PODEM SER EXTRADITADOS
- os naturalizados podem ser extraditados em duas situações:
1. por crime comum cometido antes da naturalização
2. por tráfico ilicito cometido antes ou depois da naturalização
obs.
estrangeiros NÃO podem ser extraditados quando o crime for de:
-opinião
-político
Decorra sobre a perda da nacionalidade
- Aquisição de outra nacionalidade
- natos ou naturalizados
- por motivos próprios (vontade)
- obs. se o reconhecimento originário (nato) for imposta não tem problema - Cancelamento da naturalização
- naturalizados
- atividade nocisa do interesse nacional (crime ou não)
- por decisão transitada em julgado
- pena de perder os direitos políticos
*obs. a perda é vinculada / declaratória / retroage à data da naturalização *
MUDANÇA POR EMENDA:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
OU SEJA, deixa de ser atividade nocisa e passa a ser FRAUDE
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
cargos privativos de brasileiros NATOS
MP3.COM
- Ministros do STF
- Presidente da R.F.B
- Vice-presidente da R.F.B
- Presidente da Câmara dos deputados
- Presidente do Senado federal
- Membros da carreira diplomática
- Oficiais das forças armadas
- Ministro da Defesa
renúncia da nacionalidade
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.