Poder legislativo Flashcards
competência exclusiva do congresso nacional
art 49 da cf 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
atribuições das casas:
- congresso nacional
- LEI (sanção do P.R.)
- concessão de anistia
- orçamentos da união (loa)
- qualquer matéria de competência legislativa da uniao - DECRETO LEGISLATIVO
- referendar tratados internacionais
- autorizar referendo
- convocar plebescito
- sustar atos normativos do executivo
principais características das casas legislativas:
- câmara dos deputados
- senado federal
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- REPRESENTAÇÃO - povo
- NÚMERO DE MEMBROS - variável, fixado em lei, proporcional à população, mínimo de 8 e máximo de 70 (513 deputados)
- SISTESMA ELEITORAL - proporcional
- SUPLENTES - proximo mais votado não eleito da legenda (partido ou coligação)
- IDADE - 21 anos
- MANDATO - uma legislatura, 4 anos
- RENOVAÇÃO - total, a cada 4 anos - SENADO FEDERAL
- REPRESENTAÇÃO - estados e DF
- NÚMERO DE MEMBROS - fixo, 3 por UF, 81 ao total
- SISTESMA ELEITORAL - marjoritário (simples) somente um turno
- SUPLENTES - cada senador é eleito em uma chapa junto com 2 suplentes
- IDADE - 35 anos
- MANDATO - 2 lesgislatura , 8 anos
- RENOVAÇÃO - parcial , 1/3 e depois 2/3
orgãos dentro do congresso nacional
- PLENÁRIO
- orgão máximo
- todos os membros (513 deputados, 81 senadores) - MESA
- orgão administrativo
- 1 presidente, 2 vices, 4 secretários
- todos parlamentares
- orgão colegiado - COMISSÕES
- orgão fracionário
- permanentes
- temporários
Decorra sobre as IMUNIDADES PARLAMENTARES
GARANTIAS INSTITUCIONAIS
- prerrogativas vinculadas ao cargo
1. MATERIAL
- impede a punição de opiniões, palavras e votos
- dentro do C.N ou fora se tiver relação com o cargo
- inicia-se com a posse
- esfera CIVIL e PENAL - não imoede a punição disciplinar por quebra do decoro (perda do mandato)
2. FORMAL
- processual
- apenas prever um rito processual diferenciado
- foro por prerrogativa de função
- rito: julga e processa -> STF , crimes comuns relacionados ao mandato, prisão - condenação penal transitada em julgado, prisão - em flagrnte de crime inafiaçável na qual terá que ser comunicado em 24h a casa a qual o parlamentar pertença
- inicia-se após a diplomação
decorra sobre a CPI:
- objeto
- prazo
- criação
CPI
- comissão parlamentar de inquérito
1. OBJETO
- investigar fato determinado
- não faz julgamento, não acusa, não condena
2. PRAZO
- fixado no regimento interno
- prorrogável dentro da mesma legislatura
3. CRIAÇÃO
- requerimento subscrito por 1/3 dos deputados e/ou 1/3 dos senadores
- em conjunto ou separados
- independe da aprovação do plenário.
PODERES de uma CPI
investigação própria de autoridade judiciária, reservada a reserva de jurisdição
- O QUE PODE FAZER
- convocar testemunha
- realizar acariações
- realizar prisão em flagrante
- quebra de sigilo - bancário, fiscal, telefônico
- prisão - colegiada e fundada - O QUE NÃO PODE FAZER
- decretar outros tipos de prisão
- quebra de sigilo das comunicações
- decretar busca e apreesões domésticas
- bloquear bens do investigados
obs. tudo que a CPI da união pode fazer, se estende aos estados.
ÓRGÃOS do PODER JUDICIÁRIO
ROL TAXATIXO
1. STF
2. STJ
3. CNJ
1. justiça federal
2. justiça do trabalho
3. justiça eleitoral
4. justiça militar
5. justiça estadual
OBS. NÃO HÁ HIERARQUIA
Apenas divisão de competências