Poder executivo Flashcards
exercício do poder EXECUTIVO no âmbito da federação
ar.76 - o poder executivo é exercido pelo presidente da república, auxiliado pelos minitros de estado.
obs. SISTEMA PRESIDENCIALISTA
chefe de estado - P.R.
chefe de governo - P.R. / governador / prefeito
obs.
1. UNIAO
- Presidente da república
- vice-presidente da república
- ministros de estados
2. ESTADOS / DF
- governador
- vice-governador
- secretários
3. MUNICÍPIOS
- prefeitos
- vice-prefeitos
- secretários municipais
Julgamento dos chefes do poder executivo
- Presidente da república
- crime comum - STF
- crime de responsabilidade - SENADO - Governador
- crime comum -STJ
- crime de responsabilidade - TRIBUNAL ESPECIAL FORMADO POR 1/2 DEPUTADOS E 1/2 DESEMBARGADORES - Prefeito
- crime comum - TJ
- crime de resposanbilidade - CÂMARA MUNICIPAL
Decorra sobre as eleições no âmbito do poder executivo
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
obs.
1. Chapa única
- P.R. e VICE-P.R.
2. 1° domingo de outubro
- primeiro turno
- maioria absoluta (não computa brancos e nulos )
3. ultimo domingo de outubro
- segundo turno
- maioria simples (computa branco e nulos)
4. posse ocorrerá dia 5 de janeiro do ano subsequente
- decorridos 10 dias cargo fica VAGO
- posse dos governadores - dia 06
- posse dos prefeitos - dia 01 de janeiro
5. eleito se obtiver maioria dos votos válidos
6. aplica-se para governadores e prefeitos
7. critério de empate
sobre vacância:
- substituição
- sucessão
- SUCESSÃO
- P.R.
- VICE PRESIDENTE - SUBSTITUIÇÃO
- Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
- P.R.
- VICE
- PRES DA CÂMARA
- PRES DO SENADO
- PRES DO STF
sobre vacância:
- dupla vacância
DUPLA VACÂNCIA
1. DOIS PRIMEIROS ANOS:
- convoca eleições DIRETAS (povo)
- no prazo de 90 DIAS
2. DOIS ULTIMOS ANOS:
- convoca eleições INDIRETAS (congresso nacional)
- no prazo de 30 DIAS
lembre-se da substituição:
1. P.R.
2. VICE
3. PRES CAMARA
4. PRES SENADO
5. PRES STF
Sobre afastamentos do Presidente da república
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo
obs.
1. posse
- se não tomar posse em 10 dias, cargo fica vago
2. ausentar-se
- pelo período superior a 15 dias sem licença do C.N. sob pena de perda do cargo.
Atribuições do Presidente da República:
- delegações
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- PARA QUEM PODE SER DELEGADO:
- PGR (Procurador geral da uniao )
- AGU (advogado geral da uniao )
- MINISTROS DE ESTADO - O QUE PODE SER DELEGADO:
- VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Atribuições que precisam de autorização do congresso nacional
- declarar guerra
- celebrar paz
- permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional
- sobre tratados, acordos e atos internacionais
- APROVAR o estado de defesa e intervenção federal
- AUTORIZAR o estado de sítio
- propor ao c.n. a decretação do estado de calamidade publica de ambito nacional.
julgamento do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1. julgar contas
- C.N.
- PARECER técnico do TCU
- TOMADA DE CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS
2. julgar crime de responsabilidade
- SENADO FEDERAL
- admissibilidade da C.D.
3. julgar crime comum
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- admissibilidade da C.D.
4. ação civil
- JUIZ
principais funções do TCU
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;