RECURSOS - INFOS STJ 2024! Flashcards
No julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, caso o processo seja retirado da pauta (e não adiado) é obrigatória a renovação de intimação das partes?
No julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, caso o processo seja retirado da pauta (e não adiado) é obrigatória a renovação de intimação das partes, notadamente quando há determinação expressa de retirada em atendimento à solicitação de sustentação oral.
Caso hipotético: João interpôs apelação. O Desembargador relator designou data para julgamento assíncrono em ambiente eletrônico. O recorrente, no entanto, solicitou a retirada do julgamento virtual, pois desejava realizar sustentação oral.
O Desembargador deferiu o pedido e determinou que o processo fosse julgado em sessão presencial ou por videoconferência. Apesar disso, o julgamento ocorreu na sessão virtual na data prevista, sem que João tivesse a oportunidade de participar ou apresentar sua sustentação oral. Como o recurso de João foi negado, ele interpôs recurso especial, alegando que houve nulidade no julgamento.
O STJ deu provimento ao recurso de João. Ocorrendo retirada de processo da pauta com finalidade de atendimento a pedido de sustentação oral, afigura-se legítima a expectativa de que, uma vez definida a nova data do julgamento, seja publicada nova pauta sob pena de cerceamento da participação das parte no julgamento.
No julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, caso o processo seja retirado da pauta (e não adiado) é obrigatória a renovação de intimação das partes, notadamente quando há determinação expressa de retirada em atendimento à solicitação de sustentação oral.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.163.764-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2024 (Info 830).